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	<title>Arquivos Pejotização - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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	<title>Arquivos Pejotização - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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		<title>Suspensão dos processos sobre pejotização</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Ariene Alves Leite Pereira Moreira]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 17 Apr 2025 19:09:11 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[LBCA Informa]]></category>
		<category><![CDATA[Pejotização]]></category>
		<category><![CDATA[stf]]></category>
		<category><![CDATA[TST]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Entenda a nova decisão do STF O que aconteceu? O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Tema 1236 da Repercussão Geral (RE 1.398.360), determinou a suspensão nacional de todos os processos judiciais que discutem a validade da contratação de pessoas físicas como pessoas jurídicas (pejotização) até o julgamento final do mérito. O que está [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<h3><b>Entenda a nova decisão do STF</b></h3>
<p><b>O que aconteceu?</b></p>
<p><b></b>O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Tema 1236 da Repercussão Geral (RE 1.398.360), determinou a suspensão nacional de todos os processos judiciais que discutem a validade da contratação de pessoas físicas como pessoas jurídicas (pejotização) até o julgamento final do mérito.</p>
<p><b>O que está sendo discutido no STF?</b></p>
<p><b></b>A controvérsia gira em torno da possibilidade de o Poder Judiciário declarar a nulidade de contratos de prestação de serviços firmados com pessoas jurídicas (PJs) reconhecendo vínculo de emprego com a tomadora, quando estiver caracterizada relação de emprego nos moldes dos artigos 2º e 3º da CLT — ainda que haja livre manifestação de vontade da parte contratada.</p>
<p><b>Quais processos foram suspensos?</b></p>
<p><b></b>Todos os processos judiciais em qualquer fase ou instância, inclusive os que tramitam na Justiça do Trabalho, que tratem da licitude ou não da pejotização, estão suspensos até o julgamento de mérito do STF.</p>
<p style="text-align: center;"><strong>LEIA MAIS: </strong><a href="https://lbca.online/evolucao-da-autonomia-artificial/" target="_blank" rel="noopener">Evolução da autonomia artificial </a></p>
<p><b>A suspensão também alcança execuções trabalhistas?</b></p>
<p>Sim, desde que envolvam discussão direta sobre a licitude da contratação por meio de pessoa jurídica.</p>
<p>A suspensão atinge o mérito da controvérsia, mesmo que o processo esteja em fase de liquidação ou execução.</p>
<p><b>Qual é o impacto prático dessa decisão?</b></p>
<ul>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1">As Varas do Trabalho não poderão proferir novas sentenças sobre o tema;</li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1">Recursos pendentes em Tribunais Regionais do Trabalho ou no TST também ficarão sobrestados;</li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1">A decisão contribui para a uniformização da jurisprudência e evita decisões conflitantes até o pronunciamento definitivo do STF.</li>
</ul>
<p><b>Precisamos tomar alguma providência imediata?</b></p>
<p>A recomendação é acompanhar os processos em curso e, nos casos em que a discussão principal envolva a pejotização, peticionar requerendo o sobrestamento com base na decisão do STF, mencionando o Tema 1236 da Repercussão Geral.</p>
<p><b>Essa decisão afeta a legalidade da pejotização?</b></p>
<p>Não por ora. O STF ainda não julgou o mérito da questão.</p>
<p>A suspensão serve para garantir segurança jurídica até a manifestação final da Corte. Até lá, não há declaração de licitude nem de ilicitude da prática.</p>
<p><b>E os contratos vigentes com PJs? Devem ser revistos?</b></p>
<p><b></b>Não necessariamente.</p>
<p>É importante, contudo, reforçar a análise preventiva e a conformidade jurídica dos contratos de prestação de serviços, evitando características típicas de relação empregatícia (subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade).</p>
<p><b>Como posso acompanhar o andamento do Tema 1236?</b></p>
<p>O acompanhamento pode ser feito pelo site do STF, por meio do número do recurso (RE 1.398.360) ou diretamente na página de Temas da Repercussão Geral.</p>
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		<title>STF suaviza mitos da ‘Pejotização’</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 16 Feb 2022 13:29:46 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[empregado hipersuficiente]]></category>
		<category><![CDATA[empregado hipossuficiente]]></category>
		<category><![CDATA[Justiça do trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[legislacao-trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[Pejotização]]></category>
		<category><![CDATA[Pessoa Jurídica]]></category>
		<category><![CDATA[relação de emprego]]></category>
		<category><![CDATA[stf]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Pejotização: uma forma lícita de terceirização que só pode ser considerada fraude à legislação trabalhista se esconder uma relação de emprego.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<h2>1. O que é ‘pejotização’?</h2>
<p>O termo deriva de Pessoa Jurídica. É a contratação entre pessoas jurídicas, com pagamento por meio de nota fiscal. Trata-se de uma forma lícita de terceirização que só pode ser considerada fraude à legislação trabalhista se esconder uma relação de emprego.</p>
<h2>2. Como o Supremo Tribunal Federal se manifestou sobre a matéria?</h2>
<p>A Primeira Turma do Supremo, em decisão recente e por maioria de votos, considerou lícita a contratação de médicos como pessoas jurídicas, ratificando que o empregado hipersuficiente, intelectualmente apto e autônomo, pode optar pela ‘pejotização’.</p>
<p>Esse entendimento do STF sobre reclamação (RCL 47843) deve refletir favoravelmente a outras empresas que possuem processos trabalhistas sobre a matéria.</p>
<h2>3. O STF já havia se posicionado a favor da ‘pejotição’?</h2>
<p>Sim, no final de 2020, ao analisar a Ação Declaratória de Constitucionalidade 66 (ADC 66), o STF reconheceu como legal a prestação de serviços intelectuais, mesmo de natureza cultural e científica, como sendo sujeita apenas à legislação aplicada a pessoas jurídicas, desde que não houvesse abuso da personalidade jurídica ou desvio de finalidade.</p>
<h2>4. Qual a diferença entre empregado hipossuficiente e hipersuficiente?</h2>
<p>Na relação de emprego, é considerado hipossuficiente o empregado pessoa física, que exerce suas funções pessoalmente, de forma subordinada, apresentando condição econômica inferior à apresentada pelo tomador de serviço e isso leva à construção de uma rede de proteção ao trabalhador, com direitos sociais e previdenciários, para equilibrar essa relação.</p>
<p>O hipersuficente surge com a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17). É o empregado com alto grau de instrução e de remuneração, capaz de decidir de forma autônoma sobre seus direitos e contratos em uma relação mais equilibrada com o tomador de serviços.</p>
<h2>5. Em quais casos a ‘pejotização’ não é reconhecida?</h2>
<p>Quando empregados são contratados como pessoas jurídicas, mas continuam exercendo as mesmas atividades que mantinham anteriormente, com pessoalidade, habitualidade e subordinação, ou seja, mantendo as relações de emprego. Nesses casos, a Justiça do Trabalho leva em conta a primazia da realidade sobre a formalidade do contrato jurídico de prestação de serviço.</p>
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