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	<title>Arquivos PERSE - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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	<title>Arquivos PERSE - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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		<title>Turismo e entretenimento movimentam mercado de escritórios de advocacia</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 28 Aug 2023 14:52:35 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Com a retomada do consumo depois do baque da pandemia da covid-19, cresceu a judicialização, como a crise na 123milhas</p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/turismo-e-entretenimento-movimentam-mercado-de-escritorios-de-advocacia/">Turismo e entretenimento movimentam mercado de escritórios de advocacia</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">Advogados estão de olho em dois filões de mercado em curva de recuperação depois do baque da pandemia da covid-19: turismo e entretenimento. Bancas de advocacia estão se reestruturando com equipes multidisciplinares e o uso de tecnologia para atuar com foco nessas indústrias. Um dos desafios, dizem, é tentar prevenir a extrema judicialização, o que afeta toda a cadeia econômica.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Neste mês, uma crise se instalou com a suspensão repentina de pacotes de viagem promocionais, pela 123milhas, o que colocou o modelo de negócio da empresa na mira do Ministério do Turismo. A atuação é semelhante à do Hurb, antigo Hotel Urbano, que também cancelou pacotes de clientes no começo do ano.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Depois de praticamente “<em>desligar</em>” na pandemia, o setor de turismo vem apresentando sinais de recuperação. No primeiro semestre deste ano, teve crescimento de quase 15% em relação ao mesmo período de 2022 e faturou R$ 112,4 bilhões &#8211; </span><span style="font-weight: 400;">o melhor desempenho desde 2015, de acordo com a FecomercioSP, que congrega sindicatos de empresários do comércio de bens, serviços e turismo no Estado.</span></p>
<p style="text-align: center;"><strong>LEIA MAIS: <a href="https://lbca.online/o-futuro-do-turismo-e-a-governanca-juridica/" target="_blank" rel="noopener">O futuro do turismo e a governança jurídica</a></strong></p>
<p><span style="font-weight: 400;">“<em>Com o aumento de consumo cresce a judicialização e as fiscalizações. Existe uma necessidade forte de atuação preventiva e de governança para evitar processos</em>”, afirma o advogado Jayme Barbosa Lima Netto, coordenador da nova área com foco nos setores do turismo e do entretenimento do escritório Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA). São, ao todo, 200 advogados, especializados nas áreas cível, de relações de consumo, trabalhista, tributário e de recuperação de crédito.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Segundo pesquisa da Associação Brasileira das Operadoras de Turismo (Braztoa), publicado neste mês de agosto, 64% das empresas já ultrapassaram nos primeiros seis meses do ano a marca dos 100% de receita do mesmo período de 2022. O resultado é puxado, principalmente, pelas viagens internacionais. Lisboa e Orlando são os destinos mais procurados.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O Mattos Filho, uma das maiores bancas do país, tem um grupo de advogados focado em turismo e hotelaria. O escritório tem observado, desde 2018, crescimento dos serviços jurídicos nessas áreas. Mas no primeiro semestre do ano, o volume de trabalho aumentou 60% e as receitas ordinárias 65%, em comparação com igual período do ano passado.</span></p>
<blockquote><p><strong>‟Esse mercado apresenta grande potencial de crescimento”</strong></p></blockquote>
<p><strong>— Mauricio Fittipaldi</strong></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O resultado é composto, segundo os sócios Rossana Duarte e Adriano Moura, por um mix de agendas positiva e negativa. Isso quer dizer que os advogados têm lidado com o rescaldo da crise gerada pela pandemia, enquanto, em paralelo, começam a atuar em projetos de investimento na esteira do movimento de retomada.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Moura cita como exemplo de rescaldo o litígio sobre a redução do benefício do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), que reduziu a zero o Imposto de Renda (IRPJ), CSLL, PIS e Cofins por cinco anos. A discussão atual é se uma lei editada pelo governo poderia reduzir o escopo do incentivo fiscal.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">“<em>Os tribunais estão divididos. O principal problema hoje é a imprevisibilidade em um momento de retomada. O empresário não sabe se terá fôlego para expandir e investir</em>”, afirma Moura, sócio da área tributária.</span></p>
<p style="text-align: center;"><strong>LEIA MAIS: <a href="https://lbca.online/lei-de-socorro-ao-turismo-e-eventos-so-e-aplicavel-as-relacoes-de-consumo/" target="_blank" rel="noopener">Lei de socorro ao turismo e eventos só é aplicável às relações de consumo</a><br />
</strong></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Rossana, sócia da área de negócios imobiliários, aponta que parte do trabalho do escritório tem sido em empreendimentos de hotéis de luxo no Nordeste. Nos grandes centros, como Rio e São Paulo, acrescenta, não há lançamentos de hotéis, apenas movimentos de trocas de bandeira. “<em>Não dá para dizer ainda que é uma resposta otimista</em>”, diz.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Ellen Gonçalves, CEO do PG Advogados, conta que o escritório tem investido para atuar em várias frentes para o setor. Análise de dados por inteligência artificial, jurimetria, avaliação de reincidência de reclamações são algumas delas com foco em evitar litígio, corrigir rotas e melhorar o negócio.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Relações institucionais com os órgãos de proteção ao consumidor, além de uma consultoria prévia com as equipes de marketing das empresas são outras medidas adotadas pela banca.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">“<em>A maior parte dos problemas nasce por falta de clareza na oferta, na informação prestada ao consumidor</em>”, afirma Ellen, vice-presidente da Comissão de Direito do Consumidor da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP).</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Advogados concordam que o desafio atual mais complexo no setor de turismo é a gestão dos agentes que compõem toda a cadeia econômica. Isso porque é preciso monitoramento de como os stakeholders (colaboradores, fornecedores) estão atuando.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">“<em>Os modelos de negócios e as imagens dos diversos agentes estão atrelados</em>”, diz Ellen. “<em>O cliente pode ter sido bem atendido na aquisição do pacote, mas ter problemas ao fazer o check-in. Para o consumidor é uma coisa só, é uma única experiência</em>.”</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A retomada de shows, eventos e espetáculos também tem movimentado as bancas de advocacia no pós-pandemia. A OAB-SP, inclusive, tem mirado os refletores para o setor de entretenimento. Tem chamado a atenção dos profissionais &#8211; especialmente aqueles em início de carreira &#8211; para a oportunidade de prestação de serviços jurídicos na área.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O banner de um evento realizado pela entidade no início de junho, anunciava: “R$ 150 bilhões em negócios esperam por uma advocacia especializada”. O evento reuniu 700 pessoas e lotou o auditório da sede da Rua Maria Paula, na capital paulista.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O montante bilionário consta na Pesquisa Global de Entretenimento e Mídia (E&amp;M) 2022-2026, feita pela consultoria PwC, que conclui: “<em>O que fica claro com base nos dados e nas previsões é que o vasto complexo de E&amp;M está crescendo mais rapidamente do que a economia global como um todo</em>”.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">“Muitas vezes é difícil se colocar em áreas tradicionais do direito. Esse mercado apresenta grande potencial de crescimento e de absorver o contingente”, afirma Mauricio Fittipaldi, presidente da Comissão de Mídia, Entretenimento e Cultura da OAB-SP. “Os escritórios advocacia estão começando a enxergar potencial desse mercado”, acrescenta.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Fittipaldi esclarece que a área de entretenimento vai muito além de eventos presenciais. Especialmente a partir de uma mudança de comportamento do consumidor na pandemia, tem envolvido áreas promissoras de streaming, games, produção de conteúdo, além de regulação da atividade de influenciadores digitais.</span></p>
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		<title>Restrições ao benefício fiscal do perse para a indústria turística</title>
		<link>https://lbca.online/restricoes-ao-beneficio-fiscal-do-perse-para-a-industria-turistica/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 20 Apr 2023 20:35:42 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>O PERSE, instituído pela Lei nº 14.148/2021, tem como finalidade minimizar os impactos financeiros para o setor de eventos e turismo.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), instituído pela Lei nº 14.148/2021, em vigor a partir de 18.03.2022, tem como finalidade minimizar os impactos financeiros para o setor de eventos e turismo, causados pelas medidas restritivas da Covid-19, possibilitando a manutenção de receitas, geração de emprego e da renda dos trabalhadores destes setores.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Um dos benefícios deste programa é a redução a 0%, por 60 meses, das alíquotas de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS para determinadas empresas, diretamente ligadas ao setor de eventos e turismo.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">São elegíveis ao PERSE a empresas dos setores de eventos e turismo que exerçam a realização ou comercialização de congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral, casas de eventos, buffets sociais e infantis, casas noturnas e casas de espetáculos, hotelaria em geral, administração de sala de exibição cinematográfica;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Além das empresas prestadoras de serviços turísticos previstos no artigo 21 da Lei nº 11.771/2008.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A Receita Federal do Brasil, por meio da Portaria ME nº 7.163/2021, elegeu diversas atividades empresariais (CNAEs) aptas à fruição deste benefício fiscal, segregadas no Anexo I (eventos) e Anexo II (turismo), sendo que no Anexo II, as empresas de turismo ali relacionadas deveriam possuir inscrição prévia e estarem em situação regular no Cadastur.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A regulamentação do PERSE veio através da publicação da Instrução Normativa nº 2.114/2022, na qual ficou estabelecido que somente as receitas e resultados operacionais vinculados ao setor de turismo e eventos, e que possuam seus CNAES na lista do ministério (Portaria ME nº 7.163/2021) são desonerados.</span></p>
<p><strong>LEIA TAMBÉM:</strong></p>
<ul>
<li><a href="https://lbca.online/cssl-e-coisa-julgada-no-meio-do-caminho-havia-um-precedente/" target="_blank" rel="noopener"><strong> CSSL e coisa julgada: no meio do caminho havia um precedente</strong></a></li>
<li><a href="https://lbca.online/e-commerce-vive-inseguranca-juridica-com-o-difal-do-icms/" target="_blank" rel="noopener"><strong>E-commerce vive insegurança jurídica com o Difal do ICMS</strong></a></li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Dessa forma, não são alcançadas as receitas financeiras ou receitas e resultados não operacionais, além das empresas tributadas pelo Simples Nacional. O novo texto também manteve a exigência do Cadastur, além da necessidade da constituição da empresa antes da publicação da Lei do PERSE.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Na época, surgiram diversos questionamentos perante o Judiciário de empresas que indiretamente eram do setor de eventos e turismos, que argumentaram, por exemplo os seguintes pontos: (i) a segregação em dois anexos das atividades passíveis de enquadramento no programa instituído pelo Perse, onde, as atividades constantes nos Anexos I e II com exercício na data de publicação da Lei do PERSE, já se enquadravam automaticamente como pertencente ao setor de eventos e turismo.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">E (ii) a imposição de inscrição no Cadastur para usufruírem do benefício fiscal da alíquota zero para o IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, cujas decisões foram das mais variadas, algumas favoráveis aos contribuintes e outras favoráveis ao Fisco.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Não bastasse isso, no final do ano de 2022, as polêmicas sobre o assunto retornaram à tona com a edição da Medida Provisória nº 1.147/2022, que alterou o artigo 4º da Lei do PERSE, dispondo que o benefício fiscal da alíquota zero para o IRPJ, CSLL, PIS, COFINS somente se aplicaria para as atividades relacionadas em ato do Ministério da Economia.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Consequentemente, em 02.01.2023, foi publicada a Portaria ME nº 11.266/2022, que reduziu a quantidade de CNAEs anteriormente previstos na Portaria ME nº 7.163/2021, excluindo do benefício fiscal a partir de Janeiro/2023 diversos CNAEs. Em resumo, o novo ato do Ministério da Economia reduziu o número de atividades com direito ao benefício fiscal, que antes eram de 88 CNAEs para apenas 38 CNAEs.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Assim, desde 1º de janeiro de 2023, diversas empresas do setor de eventos e turismo encontram-se impedidas de adotar, temporariamente, a alíquota zero sobre os mencionados tributos, conforme previsto no art. 4º da Lei n. 14.148/2021.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Tais como como serviços de alimentação para eventos e recepções; estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento; exploração de jogos eletrônicos recreativos; ensino de esportes; atividades de artistas plásticos, jornalistas independentes e escritores; locação de automóveis sem condutor; etc.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Não obstante, as novas restrições impostas agora pela Medida Provisória nº 1.147/2022 e pela Portaria ME nº 11.266/2022, já a partir de Janeiro de 2023, representam para as empresas prejudicadas dos setores de eventos e turismo efetiva majoração indireta de tributos, que também pode ser objeto de questionamentos perante o Poder Judiciário.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Dentre os argumentos que podem ser sustentados pelas empresas prejudicadas destacam-se os seguintes:</span></p>
<p><b><i>(i)</i></b><span style="font-weight: 400;"> violação ao princípio da legalidade tributária, pois a revogação do benefício fiscal para essas empresas antes do prazo final estipulado pela Lei do PERSE só por ser concretizada por meio de lei e não através da Medida Provisória nº 1.147/2022 e da Portaria ME nº 11.266/2022, conforme dispõe o artigo 178 do Código Tributário Nacional.</span></p>
<p><b><i>(ii)</i></b><span style="font-weight: 400;">  violação ao princípio da isonomia tributária, ao se verificar a quais pessoas jurídicas a Portaria ME nº 11.266/2022 pretende autorizar a aplicação da alíquota zero de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS pelo prazo de sessenta meses, em que pese a Portaria ME nº 7.163/2021 já contemplar todas as pessoas jurídicas cujas atividades econômicas estariam enquadradas no PERSE;</span></p>
<p><b><i>(iii)</i></b><span style="font-weight: 400;"> violação ao princípio da anterioridade anual, especificamente para o IRPJ,  uma vez que os impostos só podem ser cobrados sem os benefícios do PERSE a partir do ano seguinte à sua majoração, isto é, a partir de 01.01.2024;</span></p>
<p><b><i>(iv)</i></b><span style="font-weight: 400;"> violação ao princípio da anterioridade nonagesimal para a CSLL e o PIS/COFINS, uma vez que as contribuições só podem ser cobradas sem os benefícios do PERSE depois de 90 dias da publicação da Portaria ME nº 11.266/2022, ou seja, a partir de 02.04.2023.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Portanto, aquelas empresas dos setores de eventos e turismo que eventualmente foram prejudicadas com o advento da Medida Provisória nº 1.147/2022 e da Portaria ME nº 11.266/2022, resultando na extinção do benefício fiscal da alíquota 0 de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS pelo prazo de 60 meses, a partir de 01.01.2023.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Vale a pena avaliar a pertinência de se judicializar o tema e garantir o direito ao benefício fiscal do PERSE, além de compensar o indébito tributário que por ventura foi recolhido desde Janeiro de 2023.</span></p>
<hr />
<p><span style="font-weight: 400;">Por Eduardo Ochiai – advogado especializado em Direito Tributário, do Lee, Brock, Camargo Advogados.</span></p>
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