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	<title>Arquivos pia - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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	<title>Arquivos pia - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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		<title>LGPD: aplicação do PbD e introdução do PIA (Privacy Impact Assessment)</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 12 Apr 2021 15:10:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Mariana Sbaite fala sobre LGPD e os conceitos de Privacy Impact Assessment e Privacy by Design em artigo publicado pelo Estadão. Entenda.</p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/lgpd-aplicacao-do-pbd-e-introducao-do-pia-privacy-impact-assessment/">LGPD: aplicação do PbD e introdução do PIA (Privacy Impact Assessment)</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Falar em Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709/2018 já não é mais novidade e, desde a vigência da Lei, em setembro de 2020, esse é um dos temas mais comentados no mundo dos negócios.</p>
<p>O ponto de dificuldade é encontrado na hora de aplicar a teoria à prática.</p>
<p>Clientes enviam os mais diversos questionamentos, diariamente, e para muitas das perguntas ainda não há respostas exatas ou tão simples como se vende no mercado.</p>
<p>Um dos tópicos mais interessantes é a tal da Privacy by Design: o que é e como aplicá-la em determinadas atividades. Essa foi uma pergunta real de um cliente, durante uma reunião sobre LGPD.</p>
<h2>Privacy by Design e LGPD</h2>
<p>Privacy by Design, de forma objetiva, é utilizar a privacidade desde a concepção do projeto, produto ou serviço, integrá-la desde a criação (a mantendo posteriormente, durante a execução).</p>
<p>Para executá-la, a realização de um PIA (Privacy Impact Assessment), que é um processo que ajuda as organizações a identificar e gerenciar os riscos de privacidade decorrentes de novos projetos, iniciativas, sistemas, processos, estratégias, políticas, relações de negócios, se torna uma facilitadora.</p>
<p>O objetivo é analisar, antes de qualquer tomada de decisão, se o novo projeto, produto ou serviço não irá de encontro ao que dispõe as leis vigentes de privacidade.</p>
<p>No Brasil e na LGPD, não se encontra referência ao PIA, no entanto, ele pode ser utilizado como boa prática, se adequando ao que dispõe os artigos 46 e 50 da LGPD, que tratam de medidas de segurança e boas práticas.</p>
<ul>
<li><a href="https://conteudo.lbca.com.br/lgpd-guia-simplificado" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Confira mais no nosso Guia LGPD Simplificada</a></li>
</ul>
<p>Com base no que estabelece a autoridade nacional francesa, o CNIL (Comission Nationale de L’Informatique et des Libertés), o Privacy Impact Assessment se pautaem: (i) princípios e direitos fundamentais não negociáveis, estabelecidos em leis que devem ser respeitados e não podem ser alterados, independentemente da natureza, gravidade, ou avaliação de riscos; e (ii) <a href="https://lbca.online/stf-vai-julgar-cadastro-base-do-cidadao-e-direito-a-privacidade-de-dados/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">gerenciamento dos riscos à privacidade</a> dos titulares, os quais determinam as medidas de controle, técnicas e administrativas, à proteção dos dados pessoais.</p>
<h2>Privacy Impact Assessment e LGPD</h2>
<p>O Privacy Impact Assessment (PIA) tem um foco direcionado para a privacidade, envolvendo proteção de dados pessoais e segurança da informação, e geralmente é realizado quando há a criação de um novo produto/serviço ou a aquisição de uma nova empresa. Inclusive, é uma avaliação utiliza quando da aquisição de novos sistemas, por exemplo.</p>
<p>Quando da ocorrência do assessment, alguns pontos são relevantes, para que o PIA atinja seu objetivo: quais atividades necessitam de PIA, ter informações sobre o projeto, produto ou serviço, saber a forma que os dados são coletados, transferidos, armazenados e descartados, quais as medidas de segurança existentes, se há utilização de cookies, dentre outros.</p>
<p>A sugestão para estrutura é criação do PIA, preenchimento do PIA, análise do PIA, validação final e acompanhamento do projeto, produto ou serviço.</p>
<p>Ainda que haja diversas ferramentas, apoio tecnológico e inovador, a privacidade tem que partir sim, de dentro para fora da organização. Mesmo que não seja uma obrigação legal, adotar melhores práticas coopera para um ambiente seguro.</p>
<p>A conscientização de todos os envolvidos no tratamento de dados pessoais e privacidade, bem como ter uma consultoria jurídica especializada em proteção de dados pessoais, já colabora para que o caminho seja mais tranquilo.</p>
<p>Executar, avaliar e evidenciar a prevenção é essencial, não apenas para o cumprimento das legislações vigentes, mas também para evitar prejuízos financeiros e fortalecer a relação de confiança e transparência entre as empresas e consumidores.</p>
<p>Série: Dicas práticas para implementação de Privacy by Design – Parte III de IV</p>
<p>Série: Dicas práticas para implementação de Privacy by Design – Parte II de IV</p>
<p>Surprisingly, A Massive And Ongoing Apple Privacy Breach Is Thanks To Apple’s Security Focus</p>
<h2>Direito e Tecnologia</h2>
<p>No site <a href="https://www.lgpdbrasil.com.br/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">LGPD Brasil</a> você também acompanha artigos excelentes sobre a legislação brasileira e internacional relacionada à LGPD, tecnologia e segurança da informação.</p>
<p><a class="botao-noticia" href="https://lbca.online/coronavirus" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Confira  as últimas atualizações jurídicas sobre o impacto do Coronavírus no Brasil e no mundo/a&gt;&lt;/a</a></p>
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