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	<title>Arquivos pilares ESG - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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	<title>Arquivos pilares ESG - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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		<title>Esportes começam a construir um legado ESG</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 30 Aug 2023 17:15:41 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Desigualdade no campo tende a ser mitigada quando há uma pluralidade de vozes para opinar</p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/esportes-comecam-a-construir-um-legado-esg/">Esportes começam a construir um legado ESG</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">Ainda é tímido o legado ESG (boas práticas ambientais, sociais e de governança) e de sustentabilidade no futebol e em megaeventos esportivos. A consultoria Brand Finance divulgou neste ano o </span><a href="https://brandirectory.com/reports/football-sustainability-index"><b>primeiro ranking de sustentabilidade no futebol</b></a><span style="font-weight: 400;"> usando métricas ambientais, sociais e de governança.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;"> O Liverpool FC (Inglaterra) liderou a pesquisa com seu programa de sustentabilidade, que compensa 435 toneladas de CO</span><span style="font-weight: 400;">2</span><span style="font-weight: 400;"> nas atividades diretas do clube e por dispor de um hub online para influenciar torcedores, chamado </span><a href="https://www.liverpoolfc.com/theredway"><b>The Red Way</b></a><span style="font-weight: 400;">, entre outras iniciativas. Em segundo e terceiro lugares, respectivamente, aparecem o Real Betis e Real Madrid, ambos da Espanha.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Os megaeventos esportivos internacionais, especialmente ligados ao futebol, possuem um desempenho igualmente discreto. Durante a Copa do Mundo Feminina de Futebol (FWWC-2023), por exemplo, realizada neste mês na Austrália e na Nova Zelândia, os pilares ESG foram aplicados timidamente, mas com mais eficácia do que no campeonato masculino, disputado em 2022 no Qatar, que seria primeira Copa neutra em carbono. </span></p>
<p style="text-align: center;"><strong>VEJA TAMBÉM: <a href="https://lbca.online/quem-tem-uma-floresta-tem-quase-tudo/" target="_blank" rel="noopener">Quem tem uma floresta, tem quase tudo</a><br />
</strong></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Essa afirmação ensejou discussões em decorrência das muitas ressalvas à sustentabilidade e foi parar nos tribunais de Zurique (Suíça), sede da Fifa. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O gerenciamento da sustentabilidade na Copa do Mundo Feminina foi mais eficaz. Dois dos dez estádios que sediaram as partidas foram certificados como construções verdes, envolvendo uso de energia e água, gramado orgânico, reciclagem etc.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;"> Mas não se falou de redução das emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE), embora a Fifa garanta que o impacto ambiental de todo o evento será compensado com créditos de carbono. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Essa é uma forma mais descompromissada de estabelecer metas contra a crise climática porque, ao propor carbono neutro, o organizador do evento irá compensar as emissões por meio de projetos ambientais.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;"> Quando um evento opta pela meta de atingir emissões zero líquido, vai além, pois atua para zerar as emissões, adotando objetivos mais amplos de sustentabilidade, em sintonia com a redução da temperatura planetária, de acordo com o estipulado pelos termos do Acordo de Paris, com limitação de aquecimento em até 2°C e esforços para permanecer em 1,5°C. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Quem pensa que net zero/carbono zero/zero emissões líquidas não passam de conceitos similares da ciência para vencer a crise climática, se engana. É um caminho de metas e critérios diferentes voltados para todos os tipos de atividades, – privadas ou públicas – que precisam ser operacionalizados para atingir resultados e superar a elevação das emissões nocivas ao planeta e à vida na Terra, causadas pela atividade humana. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Como afirma a </span><a href="https://www.nature.com/articles/s41558-021-01245-w"><b>revista Nature</b></a><span style="font-weight: 400;">, a transição para emissão líquida zero seguirá caminhos diferentes em inúmeros países, tangenciando prioridades e esforços até 2050, data para alcançarmos a neutralidade climática.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Os ambientalistas de Austrália e Nova Zelândia queriam mais critérios ESG vigorando na Copa do Mundo Feminina de Futebol, como proibir anúncios de empresas poluidoras, como irá acontecer nos Jogos Olímpicos de Paris, em 2024, que vetou o patrocínio de companhias de plásticos de uso único e de energia fóssil.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;"> Os ambientalistas também consideram que eventos mundiais não deveriam ocorrer em sedes distantes porque isso aumenta a fonte de emissões com o deslocamento de atletas, equipes técnicas e torcedores. Uma Copa mais regionalizada poderia atrair o interesse dos torcedores locais e custar mais barato ao meio ambiente.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Mas a discussão sobre sedes de eventos esportivos não se esgota na distância. Há pressão popular contra eventos esportivos em países menos democráticos, com maiores desigualdades e pouca inclusão e favorável a sedes que incentivem a sustentabilidade, observem os direitos humanos e a gestão ética.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;"> Há uma busca por proatividade, envolvendo os interesses de todas as partes interessadas, os </span><i><span style="font-weight: 400;">stakeholders</span></i><span style="font-weight: 400;">, caso dos patrocinadores, investidores, dirigentes, torcedores, colaboradores, fornecedores, comunidade, governos, mídia etc. A Copa Feminina manteve o equilíbrio, uniu a Austrália, um dos maiores exportadores mundiais de gás e carvão, a exemplo do Qatar – grande produtor de petróleo – tendo como contraponto a Nova Zelândia, possuidora de uma matriz energética com 80% de fontes renováveis</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Quase tudo deu certo na Copa feminina, até em termos de mais audiência e patrocínio. O senão ficou no pilar social do ESG, por conta da polêmica do beijo na boca, não consensual, dado pelo presidente da Real Federação Espanhola de Futebol, Luís Rubiales, na atacante espanhola Jenni Hermoso após a vitória da Espanha sobre a Inglaterra, em Sydney (Austrália).</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;"> A despeito de o presidente dizer que foi um beijo de confraternização, um gesto natural pela vitória, a ministra interina da Igualdade da Espanha, Irene Montero, foi enfática em uma rede social: “<em>Não vamos presumir que beijar [alguém] sem consentimento é algo que simplesmente ‘acontece</em>’.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;"><em> É uma forma de violência sexual que as mulheres sofrem diariamente… Não podemos normalizar isso. O consentimento é [essencial</em>]”. A </span><a href="https://english.elpais.com/sports/2023-08-21/why-a-non-consensual-kiss-has-marred-spains-first-womens-world-cup-title.html"><b>comentarista esportiva do jornal El País</b></a><span style="font-weight: 400;"> foi na mesma linha e classificou o beijo como “uma agressão”. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Beijar uma mulher sem o seu consentimento é um comportamento sexista, regra básica do letramento de gênero. No final da Copa do Mundo, os homens recebem um aperto de mão e/ou abraços dos cartolas, comissão técnica e colegas. Isso não basta para as mulheres? Há duas versões sobre a posição de Jenni: no vestiário, ela teria dito que “não gostou”; na nota divulgada à imprensa, a Federação espanhola viu o beijo como um gesto de “<em>carinho e gratidão</em>”. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Enfim, foi desconfortável para a imagem da Espanha. Anteriormente, o país já teve de demitir, em 2015, o então técnico da seleção feminina de futebol, Ignacio Quereda, por assédio sexual, homofobia e comportamento considerado intimidante. Para Rubiales, sua conduta foi normal e quem viu outra coisa, para ele, disse “<em>idiotices</em>”. Mesmo contrariado, teve de pedir desculpas públicas.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Era inevitável que o sexismo entrasse em campo na Copa feminina e essa postura começou na preparação dos juízes que atuariam nos jogos. A Fifa convocou apenas jogadores masculinos para essa preparação, embora houvesse atletas femininas voluntárias. Foram usados cerca de 50 jogadores por dia para essa atividade remunerada.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A questão de dois pesos e duas medidas entre atletas homens e mulheres ainda está presente em várias modalidades e o futebol não é exceção, até porque sempre foi um esporte essencialmente masculino e machista. Isso ficou evidente quando as primeiras árbitras entraram em campo no Brasil para apitar jogos. Ouviram de tudo, xingamentos, palavrões e comentários machistas. O país até teve um decreto-lei que impedia mulheres de jogarem futebol, que durou quatro décadas (1941-1979). </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Para quem ainda tem dúvidas sobre a exclusão de gênero nos campos de futebol, deve lembrar que somente na Copa de 2022 a francesa Stéphanie Frappart apitou, pela primeira vez, um jogo de Copa do Mundo, cuja primeira edição ocorreu em 1930.</span></p>
<p style="text-align: center;"><strong>VEJA TAMBÉM: <a href="https://lbca.online/narrativas-que-politizam-o-esg/" target="_blank" rel="noopener">Narrativas que politizam o ESG</a><br />
</strong></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Todo mundo sabe que os esportes de massa têm grande poder de conscientizar o público e incentivar atitudes ESG. Também podem influenciar os cartolas, os torcedores e os formuladores de políticas públicas nos esportes em todo o mundo. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Aproveitar esses eventos enquanto catalisadores da agenda ESG pode trazer importantes mudanças culturais sobre a crise ambiental, a diversidade, equidade e inclusão, a justiça racial e mais participação para os grupos minorizados, embora não exista uma única fórmula que possa ser aplicada a diferentes países.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A desigualdade no esporte tende a ser mitigada quando há uma pluralidade de vozes para opinar, sugerir caminhos que levem à justiça de gênero e mais inclusão de grupos sub-representados.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;"> A primeira edição dos Jogos Olímpicos modernos foi em 1896 e seu criador, o Barão de Coubertin, promoveu a exclusão feminina, ao dizer que as Olimpíadas com mulheres seriam “desinteressantes, antiestéticas e impróprias”. As atletas somente vieram a competir oficialmente em 1900, nos Jogos de Paris.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A despeito de um passado restritivo, muitas experiências positivas no âmbito do pilar “S” vêm surgindo em megaeventos esportivos, caso da Olimpíada de Tóquio (2021), que conseguiu ser neutra em termos de gênero. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A participação mista começou na abertura, permitindo que uma atleta feminina e um atleta masculino carregassem a bandeira de seu país. Nessa edição, as mulheres passaram a competir em eventos antes vetados, como os 1.500 estilo livre – e aconteceram 18 jogos mistos de gênero nas equipes de judô, vela, natação, tênis de mesa, hipismo, atletismo, tênis, triatlo etc. Nas equipes, atuaram em conjunto 50% de homens e 50% de mulheres e isso foi uma inovação, uma abertura quanto à igualdade de gênero.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Nos megaeventos esportivos, os estereótipos de gênero e que abrangem outros grupos minorizados estão fortemente presentes na cultura de diferentes países, inclusive o Japão. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Contudo, não foi empecilho para se obter avanços que não se resumem em propiciar a participação de atletas que sempre foram historicamente excluídos. A inclusão de gênero não pode ficar somente na mudança da narrativa, mas precisa levar em conta as experiências de mulheres e meninas que são as que efetivamente sofrem as discriminações e exclusões nas disputas desportivas. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">No Brasil, a nova Lei Geral do Esporte (</span><a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/Lei/L14597.htm"><b>Lei 14.597, de 14 de junho de 2023</b></a><span style="font-weight: 400;">) traz diretamente em seus dispositivos os comandos de democratização, educação, inclusão e participação como princípios fundamentais, dentre outros (art. 2º), e acena para uma proximidade dos pilares ESG.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;"> Quanto à participação da mulher no esporte, é expresso como sendo um direito da mulher, em qualquer idade, ter oportunidades iguais de participar em todos os níveis e em todas as funções de direção, de supervisão e de decisão na educação física, na atividade física e no esporte, para fins recreativos, para a promoção da saúde ou para o alto rendimento esportivo (art. 3o. § 3º).</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Para se ter melhor noção quanto à essencialidade da mulher no esporte, basta uma simples busca pelo termo “mulher” na Lei Geral do Esporte para se deparar com outros comandos especialmente dedicados em vários dispositivos</span><span style="font-weight: 400;">[1]</span><span style="font-weight: 400;">: art. 36, IX e XI; art. 86, § 10; art. 87, caput e art. 201, § 7º.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Mas mesmo essa efetiva Lei Geral do Esporte apresenta um ato falho de terminologia, nada tão lesivo, mas que revela a enorme dificuldade de se desprender de vez do uso da palavra “homem” no lugar de “pessoa”. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Somente a título de curiosidade, o “art. 64, I – diligência: caracterizada pela obrigação de gerir a organização com a competência e o cuidado que seriam usualmente empregados por </span><i><span style="font-weight: 400;">todo homem digno</span></i><span style="font-weight: 400;"> e de boa-fé na condução dos próprios negócios”. Naturalmente, por “todo homem digno” deve-se ler “toda pessoa digna”.</span></p>
<hr />
<p><span style="font-weight: 400;">[1] Art. 36, IX e XI – Somente serão beneficiadas com repasses de recursos públicos federais da administração direta e indireta e de valores provenientes de concursos de prognósticos e de loterias, nos termos desta Lei e do </span><a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm#art217ii"><span style="font-weight: 400;">inciso II do </span><b>caput</b><span style="font-weight: 400;"> do art. 217 da Constituição Federal</span></a><span style="font-weight: 400;">, as organizações de administração e de prática esportiva do Sinesp que (…) assegurem a existência e a autonomia do seu conselho fiscal e a </span><b>presença mínima de 30% (trinta por cento) de mulheres nos cargos de direção</b><span style="font-weight: 400;"> (…) e que (…) </span><b>garantam isonomia nos valores pagos a atletas ou paratletas homens e mulheres</b><span style="font-weight: 400;"> nas premiações concedidas nas competições que organizarem ou de que participarem.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">. art. 86, § 10 – O atleta profissional poderá manter relação de emprego com organização que se dedique à prática esportiva, com remuneração pactuada em contrato especial de trabalho esportivo, escrito e com prazo determinado, cuja vigência não poderá ser inferior a 3 (três) meses nem superior a 5 (cinco) anos, firmado com a respectiva organização esportiva, do qual deverá constar, obrigatoriamente: (…) § 10.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;"> </span><b>Os contratos celebrados com atletas mulheres</b><span style="font-weight: 400;">, ainda que de natureza cível, não poderão ter qualquer tipo de condicionante relativo a gravidez, a licença-maternidade ou a questões referentes à maternidade em geral.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">. art. 87, caput – Convenção ou acordo coletivo de trabalho disporá sobre a regulação do trabalho do atleta profissional, respeitadas as peculiaridades de cada modalidade esportiva e </span><b>do trabalho das mulheres</b><span style="font-weight: 400;">, bem como sobre a proteção ao trabalho do menor.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">. art. 201, § 7º – Promover tumulto, praticar ou incitar a violência ou invadir local restrito aos competidores ou aos árbitros e seus auxiliares em eventos esportivos: Pena – reclusão, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa. (…) As penalidades previstas neste artigo serão aplicadas em dobro quando se tratar de casos de racismo no esporte brasileiro ou de </span><b>infrações cometidas contra as mulheres</b><span style="font-weight: 400;">.</span></p>
<hr />
<p><b>YUN KI LEE</b><span style="font-weight: 400;"> – Sócio da Lee, Brock, Camargo Advogados, mestre em Direito Econômico pela PUC-SP e professor de pós-graduação em Direito</span><span style="font-weight: 400;"><br />
</span><b>TEREZA CRISTINA OLIVEIRA RIBEIRO VILARDO</b><span style="font-weight: 400;"> – Sócia da Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA), mestranda em Direito Político e Econômico pelo Mackenzie e MBA em Gestão de Empresas pela FGV</span></p>
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		<title>Migrantes, imigrantes e refugiados: legislação e prática</title>
		<link>https://lbca.online/migrantes-imigrantes-e-refugiados-legislacao-e-pratica/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 18 Jul 2023 16:35:51 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Entender a interrelação entre migrante, imigrante, emigrante e refugiado é essencial para atribuir significados adequados nos contextos institucionais.</p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/migrantes-imigrantes-e-refugiados-legislacao-e-pratica/">Migrantes, imigrantes e refugiados: legislação e prática</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">A cultura que cada um carrega tem o poder de gerar diferentes pontos de vista,  que podem contribuir para integração ou gerar  preconceito e discriminação. Nesse sentido, é importante compreender o alcance e a interrelação entre os termos migrante, imigrante, emigrante e refugiado, para adequada significação dentro dos contextos institucionais.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Imigrantes são pessoas que adentram ao território nacional para nele permanecer, ao passo que em seu país de origem, essas pessoas serão consideradas emigrantes. São essas as expressões que definem, portanto, os deslocamentos que se dão entre países distintos.</span></p>
<p style="text-align: center;"><strong>VEJA MAIS: <a href="https://lbca.online/fabio-rivelli-idealizador-do-projeto-humanitas-emprega-sua-experiencia-corporativa-e-pilares-esg-na-defesa-dos-refugiados/" target="_blank" rel="noopener">Fabio Rivelli, idealizador do Projeto Humanitas, emprega sua experiência corporativa e pilares ESG na defesa dos refugiados</a><br />
</strong></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Por outro lado, historicamente, sempre se utilizou a expressão migrante para se referir às pessoas que transitavam dentro do próprio território. Essa expressão, entretanto, ganha novos contornos, deixando de focar na natureza do deslocamento para ressaltar, em compasso com o princípio da dignidade humana, a condição do migrante como sujeito de direitos, chamando a atenção desse evento como um fenômeno transnacional.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">No que diz respeito aos refugiados, como pessoas que se deslocam de seu território em razão de conflitos ou perseguições, a Convenção de Genebra de 1951 inaugurou no Pós Guerra o direito internacional dessas pessoas e, juntamente com o Protocolo de 1967, ambos ratificados pelo Brasil, ainda hoje, representam a pedra angular na proteção daquele que busca abrigo.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Inúmeras pessoas de diversos países desembarcam no Brasil ,anualmente, com a intenção de sobrepor uma vida que se tornou impossível, buscando aqui visto humanitário e condições de vida mais favoráveis, com maior segurança e, certamente, relações de trabalhos formais que são a tônica garantidora de sobrevivência.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Cabe ao Estado brasileiro a regulação dos fluxos migratórios e à sociedade civil, em conjunto, como um Pacto Social, a realização de ações direcionadas à proteção da mão de obra migrante e de refugiados, passando pelo interesse das empresas o fomento por políticas de proteção, em especial, às pessoas que se encontram em situação de maior vulnerabilidade.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">No aspecto legal mais abrangente trata-se do direito de ir e vir, de se movimentar, de se deslocar, como também ao direito de se fixar e se estabelecer como sujeito de direitos, o direito de existir, estando a condição do migrante inexoravelmente relacionada ao trabalho humano, como uma das formas primordiais de subsistência.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Nesse cenário, as empresas podem caminhar com a humanidade e articular, num ato fraterno, o valor social do trabalho que constitucionalmente caminha ao lado da livre iniciativa, tornando essa intenção possível, ao se desafiar na superação do mero assistencialismo com a construção de uma autêntica integração.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Diante do fascínio e do medo do que vem de fora, não se pode deixar de considerar que o caminho da integração compreende direitos e deveres e, nesse sentido, a Lei de Migração de 2017, legislação que trata dos deslocamentos internacionais revogando o Estatuto do Estrangeiro, tratou tanto da situação do brasileiro no exterior, como dos migrantes internacionais residentes no Brasil, garantindo igualdade de tratamento e de oportunidades aos imigrantes nas relações de trabalho que se estabeleçam no território nacional.</span></p>
<p style="text-align: center;"><strong>VEJA MAIS: <a href="https://lbca.online/dia-mundial-do-refugiado-entenda-a-protecao-internacional-dos-refugiados/" target="_blank" rel="noopener">Dia Mundial do Refugiado: entenda a proteção internacional dos refugiados</a></strong></p>
<p style="text-align: left;"><span style="font-weight: 400;">A nova lei, portanto, buscou uma adequação da questão ao texto constitucional e a legislação trabalhista é plenamente adaptada à essa lei e aplicável às relações profissionais que assim se estabeleçam, de modo que, para regularização desse trabalho a pessoa deve ter autorização de residência para fins laborais, Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), inscrição no cadastro nacional de pessoas físicas e Carteira de Trabalho (CTPS).</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Práticas como criação de plataformas de ensino, diversidade e inclusão de pessoas migrantes no mercado de trabalho são altamente recomendáveis, como políticas de conscientização sobre os desafios da diversidade e integração dessas pessoas no mercado de trabalho, como forma de garantir o afastamento superexploração e o combate ao preconceito. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Um exemplo é o projeto Humanitas, da OAB  -Guarulhos, que emprega experiência corporativa e pilares ESG (Environmental, Social, Governance) para ajudar os afegãos e outros refugiados.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">As questões envolvendo os refugiados e imigrantes trazem um desafio, especialmente sua inserção na sociedade e mercado de trabalho: “</span><i><span style="font-weight: 400;">O tratamento dado a nacionais e estrangeiros devem ser isonômicos, ao passo que as proteções sobre essas pessoas encontram alicerces na legislação em vigor, e constantemente há a evolução da hermenêutica utilizada pelos juristas, de modo a garantir ainda mais instrumentos de proteção a minorias vulneráveis. </span></i></p>
<p><i><span style="font-weight: 400;">Nesse sentido, as decisões e os tratamentos dados aos estrangeiros devem pautar-se sob os princípios da dignidade da pessoa humana e a não-discriminação, da irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas, aplicação da norma mais benéfica. Ademais, para nortear o intérprete no caso concreto, o Direito do Trabalho ainda conta com princípios específicos de proteção da parte mais vulnerável da relação de trabalho: o empregado.</span></i></p>
<p><i><span style="font-weight: 400;">O que pode se verificar é que o estrangeiro, não raras vezes, encontra-se em posição mais vulnerável ainda, em virtude do desconhecimento ao direito de proteção de direitos trabalhista e a exploração pelos empregadores</span></i><span style="font-weight: 400;">”.¹</span></p>
<p><b>*Carolina Bottaro Campos Cunha é advogada e sócia da Lee, Brock, Camargo Advogados, pós-graduada e especialista em consultivo trabalhista.</b></p>
<p><b>Referência</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">¹ Disponível em  Revista da Faculdade de Direito da Ajes – Juína/MT • Ano 8 • nº 15 • Jan/Jun• 2019 • p. 61-92 Diego Pereira Batista / Luís Fernando Moraes de Mello / Maurício Zanotelli</span></p>
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		<title>Desdobramentos do greenwashing afrontam a sustentabilidade</title>
		<link>https://lbca.online/desdobramentos-do-greenwashing-afrontam-a-sustentabilidade/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 17 Jul 2023 13:02:39 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[LBCA na Mídia]]></category>
		<category><![CDATA[boas práticas e governança]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A prática do greenwashing vem se desdobrando em novos tipos, que atentam contra a gestão dos pilares ESG. </p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Enquanto muita gente está preocupada com a expansão do greenwashing – que todos sabem serem afirmações enganosas sobre as atividades sustentáveis de um produto ou serviço –, a prática vem se desdobrando em novos tipos, que atentam contra a gestão dos pilares ESG (boas práticas ambientais, sociais e de governança).</p>
<p>Um deles é o greencrowding, ou seja, empresas de um setor econômico que se alinham em associações ou organizações para atenuar os riscos e compromissos assumidos para superar a crise climática, promover a transição energética ou adotar tecnologias renováveis, entre outras questões.</p>
<p>Tem o mesmo sentido de se esconder no anonimato, na multidão para fugir da acusação do cometimento de uma falta, um delito. Segundo a doutrina penal brasileira, um crime cometido sob influência de uma multidão tem atenuantes, porque o acusado está em meio ao tumulto e ao descontrole da multidão.</p>
<p>As consequências são imprevisíveis e, por isso mesmo, pode ser levado a ter condutas que, isoladamente, não teria. Isso vale também para a esfera corporativa.</p>
<p style="text-align: center;"><strong>VEJA MAIS: <a href="https://lbca.online/politica-integrada-de-esg-e-gestao-de-planos-de-saude/" target="_blank" rel="noopener">Política integrada de ESG e gestão de planos de saúde</a><br />
</strong></p>
<p>O greencrowding vem sendo detectado em diversos segmentos, como no setor financeiro, cuja aliança em defesa da campanha Net Zero tem desacelerado quando se trata de não financiar novas usinas de carvão e investimentos em outros combustíveis fósseis. De acordo com a Carbon Tracker<sup>[1]</sup>, neste ano atingiremos o pico de energia decorrente do uso de combustíveis fósseis, que pode se estender até 2030, de acordo com o crescimento da economia global.</p>
<p>Somente depois de 2030 poderemos ter uma superação de fontes de energias renováveis, se pudermos contar com a expansão dos veículos elétricos no transporte e mudanças no combustível utilizado na indústria, cuja grande aposta é o hidrogênio verde.</p>
<p>O Brasil vem priorizando as fontes de energia eólica e solar, com previsão que venham a compor 18% da matriz energética brasileira até 2026, segundo a EPE (Empresa de Pesquisa Energética), e tem reduzido o investimento nas hidrelétricas, o que é positivo, uma vez que muitas estão ou estariam planejadas para construção em terras indígenas.</p>
<p>Contudo, a volatilidade desse tipo de energia limpa (eólica e solar) pode levar a um pico de consumo de combustíveis fósseis, o que será um fator negativo para reduzir a emissão dos Gases de Efeito Estufa (GEE) na atmosfera, a temperatura do planeta e controlar eventos climáticos severos.</p>
<p>Essa adoção de parte do setor financeiro ao greencrowding também incluiria uma reavaliação dos termos da campanha Race to Zero da ONU, uma coalizão que conta com apoio de empresas, cidades, investidores  para alcançar emissões líquidas de carbono zero até 2050, cumprindo as metas do Acordo de Paris.</p>
<p>Quem aderiu deve eliminar “todas as emissões de Gases de Efeito Estufa; 1) Incluindo os escopos 1, 2 e 3 para empresas e outras organizações; 2) Incluindo todas as emissões territoriais para cidades e regiões; 3) Para entidades financeiras, incluindo todas as emissões em carteira / financiadas / facilitadas / seguradas; 4) Incluindo emissões terrestres”.<sup>[2]</sup></p>
<p>Outro exemplo apontado como greencrowding é a Aliança para Acabar com o Desperdício do Plástico, que conta com a adesão de companhias do mercado e promete investir US$ 1,5 bilhão em soluções. O objetivo da organização é um tanto genérico: “Há uma necessidade de uma mudança crítica do modelo ‘pegar-fazer-descartar’ em direção a sistemas circulares que mantêm materiais e produtos em uso pelo maior tempo possível.<sup>[3]</sup></p>
<p style="text-align: center;"><strong>VEJA MAIS: <a href="https://lbca.online/esg-sustentabilidade-e-vetores-de-confianca/" target="_blank" rel="noopener">ESG, sustentabilidade e vetores de confiança</a><br />
</strong></p>
<p>De acordo com a Planet Tracker<sup>[4]</sup>, que analisou 65 membros dessa aliança – que inclui empresas brasileiras –, nos três primeiros anos ela não alcançou as metas e chegou a apenas 0,04% de reciclagem de plástico, que é uma crise planetária. Também pontuou que 92% dos membros não apoiaram o Tratado da ONU contra a poluição plástica, que envolve todo o ciclo de vida do material – produção, design e descarte – e 68% dos membros se opuseram à Lei de Poluição por Plástico norte-americana.</p>
<p>A aliança discorda dessa análise realizada pela Planet Tracker. Os resíduos plásticos são considerados o tipo de poluente mais presente nos rios e oceanos do mundo. Somente o Brasil, anualmente, vaza 13,7 milhões de toneladas de plásticos para o meio ambiente, tendo os oceanos como destinação final, segundo dados do Panorama dos Resíduos Sólidos no Brasil 2022.</p>
<p>Com os atenuantes gerados pelo greencrowding, muitas corporações podem fazer sua “exculpação” pelo descumprimento de práticas de sustentabilidade e ESG assumidas. Na multidão, os objetivos acabam sofrendo uma “turvação” acidental, o que reduz a responsabilidade de todos que estão juntos, que altera os parâmetros assumidos de forma isolada.</p>
<p>Essas multidões podem perturbar a ordem da sustentabilidade e ganhar proporções para comprometer as participações necessárias para atingir os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030.</p>
<p>Outra variante do greenwashing é o greenhushing. É uma prática muito sutil, porque consiste no fato de as empresas deliberadamente não comunicarem suas práticas de sustentabilidade.</p>
<p>Isso pode ser entendido como uma opção estratégica, mas uma pesquisa da consultoria suíça South Pole<sup>[5]</sup> com 1.200 empresas em 12 países e 15 setores, com lideranças em sustentabilidade e responsabilidade social, apurou que 67% das grandes organizações têm meta líquida zero, mas 23% delas não planejam divulgar suas metas climáticas de emissões de gases de efeito estufa.</p>
<p>E por quê? Isso lança uma dúvida sobre a autenticidade do compromisso com a sustentabilidade. É o que a consultoria chama de “silêncio verde”. Nesse processo, as empresas evitariam se poupando a críticas de que seus esforços não são suficientes, um cancelamento ou atrair suspeita de greenwashing e consequente processos.</p>
<p>Quando o assunto é sustentabilidade e o futuro do planeta está em jogo, o silêncio se torna mais negativo do que positivo, porque todos os stakeholders (clientes, investidores, profissionais, parceiros negociais, governos, sociedade, mídia etc.) querem saber como e em que etapa a organização está contribuindo para reduzir os danos ambientais e para tornar o mundo mais inclusivo, diverso e ético em sua esfera negocial.</p>
<p>Ao se negar a reportar suas realizações ambientais, sociais e de governança de longo prazo, a companhia que adota o greenhushing também acaba gerando uma inação climática, uma vez que deixa de atrair novos investidores e talentos pela empatia à sustentabilidade. Pior: a não divulgação de iniciativas sustentáveis em nada contribui para influenciar o mercado e a mudança de hábitos dos cidadãos.</p>
<p>Embora venha crescendo a responsabilidade da comunicação em relatar as ações de sustentabilidade e de ESG das empresas, não param de surgir novas práticas para fomentar armadilhas nessa jornada. É o caso do greenshifting, outra variante do greenwashing, que ocorre quando uma empresa quer transferir o ônus da crise climática e os desafios da justiça social aos consumidores.</p>
<p>A narrativa principal desse tipo de greenwashing é voltado ao fato de que a crise climática começa em casa, quando não reciclamos o nosso lixo, não desligamos aparelhos das tomadas ou adotamos um consumo consciente, ou seja, tece uma cortina de fumaça para as responsabilidades climáticas de governos e empresas.</p>
<p>A narrativa do greenshifting fica bem clara em um antigo comercial da Keep America Beautiful, organização norte-americana que reunia empresas de bebidas e embalagens, da década de 1970, quando surgiram os primeiros ativistas ambientais. O anúncio<sup>[6]</sup> trazia a figura de um indígena norte-americano, remando em sua canoa típica de casca de árvore, inicialmente em águas límpidas e na natureza.</p>
<p>Depois, aparece lixo na água, poluição que vem das margens, até ele aportar em terra, cheia de lixo. Por último, ele anda até uma rodovia e um passageiro que passa em um carro lança um saco de lixo na direção do indígena e o conteúdo se espalha aos seus pés e ele derruba uma lágrima.</p>
<p>O indígena não era indígena, mas um ator ítalo-americano, que se transformou em “pele vermelha” por blackface e a mensagem nada tinha de ecológica. No anúncio, o descarte de resíduos sólidos na natureza – atribuídos aos consumidores – escondia uma campanha para combater leis para adoção de embalagens reutilizáveis nos estados americanos e manter as descartáveis, que ampliam o lixo produzido pela população, que chega atualmente a ser de 300 kg per capita.</p>
<p>As práticas de greencrowding, greenhushing e greenshifting possuem muitos pontos em comum, mas não parecem incomodar os participantes diante de possíveis riscos reputacionais e nos levam a acatar uma frase de um dos maiores escritores do realismo fantástico mundial, Gabriel García Márquez, para explicar e amarrar os motivos para rejeitar essas práticas: “Dou valor às coisas não por aquilo que valem, mas por aquilo que significam”.</p>
<hr />
<p><span style="font-weight: 400;">[1] Disponível em: <a href="https://carbontracker.org/" target="_blank" rel="noopener">https://carbontracker.org/ </a></span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">[2] Disponível em: <a href="https://unfccc.int/climate-action/race-to-zero-campaign" target="_blank" rel="noopener">https://unfccc.int/climate-action/race-to-zero-campaign</a> </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">[3] Disponível em: <a href="https://endplasticwaste.org/en/about" target="_blank" rel="noopener">https://endplasticwaste.org/en/about</a> </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">[4] Disponível em: <a href="https://planet-tracker.org/" target="_blank" rel="noopener">https://planet-tracker.org/ </a></span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">[5] Disponível em: <a href="https://www.southpole.com/publications/net-zero-and-beyond" target="_blank" rel="noopener">https://www.southpole.com/publications/net-zero-and-beyond</a> </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">[6] Disponível em: <a href="https://www.google.com/search?q=USA+announcement+-+of+the+crying+indian&amp;ei" target="_blank" rel="noopener">https://www.google.com/search?q=USA+announcement+-+of+the+crying+indian&amp;ei</a></span></p>
<hr />
<p><strong>YUN KI LEE</strong> – Sócio da Lee, Brock, Camargo Advogados, mestre em Direito Econômico pela PUC-SP e professor de pós-graduação em Direito<br />
<strong>DANIELE GOBI DE AZEVEDO</strong> – Sócia da Lee, Brock, Camargo Advogados e presidente do Comitê de Diversidade &amp; Inclusão da LBCA</p>
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		<title>Fabio Rivelli, idealizador do Projeto Humanitas, emprega sua experiência corporativa e pilares ESG na defesa dos refugiados</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Ariene Alves Leite Pereira Moreira]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 20 Jun 2023 18:15:58 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[LBCA na Mídia]]></category>
		<category><![CDATA[Dia Nacional dos Refugiados]]></category>
		<category><![CDATA[ESG]]></category>
		<category><![CDATA[ESG corporativo]]></category>
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		<category><![CDATA[Mutirão de Serviços para Migrantes e Refugiado]]></category>
		<category><![CDATA[Nações Unidas]]></category>
		<category><![CDATA[OAB-SP]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Projeto Humanitas contribuirá no Mutirão de Serviços para Migrantes e Refugiados, uma iniciativa da Secretaria de Justiça e Cidadania de SP.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>É celebrado hoje, dia 20/6, o Dia Nacional dos Refugiados. A data é comemorada internacionalmente e foi designada pelas Nações Unidas para homenagear as pessoas refugiadas em todo o mundo. Ela busca ressaltar a força e a coragem das pessoas que foram forçadas a deixar seu país de origem em razão de conflitos ou perseguições.</p>
<p>Em razão da efeméride, o Projeto Humanitas contribuirá no Mutirão de Serviços para Migrantes e Refugiados, uma iniciativa da Secretaria de Justiça e Cidadania de São Paulo, que acontecerá no Centro do Imigrante da Barra Funda. Como parte de um grupo de organizações dedicadas ao apoio à humanidade, o Projeto Humanitas será representado por 18 voluntários.</p>
<p>Diversos serviços serão oferecidos, incluindo orientação jurídica, auxílio para integração ao mercado de trabalho, uma série de palestras e atividades, como suporte emocional para mulheres e crianças, aulas de autodefesa para esses grupos e outras atividades destinadas a imigrantes e refugiados.</p>
<p><img fetchpriority="high" decoding="async" class="alignright wp-image-20034 " src="/wp-content/uploads/2023/06/WhatsApp-Image-2023-06-20-at-12.06.40-1024x768.jpeg" alt="" width="504" height="378" srcset="https://lbca.online/wp-content/uploads/2023/06/WhatsApp-Image-2023-06-20-at-12.06.40-1024x768.jpeg 1024w, https://lbca.online/wp-content/uploads/2023/06/WhatsApp-Image-2023-06-20-at-12.06.40-300x225.jpeg 300w, https://lbca.online/wp-content/uploads/2023/06/WhatsApp-Image-2023-06-20-at-12.06.40-768x576.jpeg 768w, https://lbca.online/wp-content/uploads/2023/06/WhatsApp-Image-2023-06-20-at-12.06.40.jpeg 1280w" sizes="(max-width: 504px) 100vw, 504px" /></p>
<p>O sócio da <strong>Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA)</strong>, Mestrando em Direito Humanos pela PUC-SP, presidente da Comissão de Gestão Inovação e Tecnologia e idealizador do Projeto Humanitas, ambos da <strong>OAB/SP</strong> Subseção Guarulhos, <strong>Fabio Rivelli</strong>, emprega sua experiência corporativa e pilares ESG na defesa dos refugiados e imigrantes.</p>
<p>Ele ressalta que utilizou sua experiência profissional na criação de uma estrutura organizacional robusta sob a égide da Ordem dos Advogados do Brasil, especificamente da Subseção Guarulhos.</p>
<p>&#8220;<em>Esta organização, conhecida pela sua incrível capacidade de mobilização, tem permitido o agrupamento de indivíduos altamente qualificados e iniciativas orientadas por uma genuína fraternidade, crucial para a causa dos refugiados. Nossos voluntários, dedicados a superar os desafios iniciais enfrentados pelos refugiados no Brasil, tais como a conquista da fluência no idioma português e o acesso a suporte e orientação jurídica, representam um componente essencial do nosso trabalho</em>.&#8221;, diz Fabio.</p>
<p>Segundo Fabio Rivelli, a concepção do projeto só foi possível graças ao apoio e incentivo imediato do Presidente da OAB/SP Subseção Guarulhos, Abner Alves Vidal e toda sua Diretoria.</p>
<p><img decoding="async" class=" wp-image-20035 alignright" src="/wp-content/uploads/2023/06/WhatsApp-Image-2023-06-20-at-12.06.38-225x300.jpeg" alt="" width="346" height="462" srcset="https://lbca.online/wp-content/uploads/2023/06/WhatsApp-Image-2023-06-20-at-12.06.38-225x300.jpeg 225w, https://lbca.online/wp-content/uploads/2023/06/WhatsApp-Image-2023-06-20-at-12.06.38-768x1024.jpeg 768w, https://lbca.online/wp-content/uploads/2023/06/WhatsApp-Image-2023-06-20-at-12.06.38.jpeg 960w" sizes="(max-width: 346px) 100vw, 346px" /></p>
<p>&#8220;<em>A incorporação do ESG, principalmente do pilar Social às estratégias da Subseção e do Projeto Humanitas, permitiram criar uma solução sustentável e um valor para sociedade que, por sua vez, está mais r</em><em>eceptiva a ajuda e ter empatia para a questão, aumentando o impacto das ações voltadas a auxiliar e acolher os refugiados e imigrantes</em>&#8220;, comenta Rivelli.</p>
<p>O projeto, segundo Rivelli, &#8220;<em>é uma prova de que adotar as diretrizes ESG é promover um programa de apoiamento a todas as partes interessadas (stakeholders) e seus direitos, sejam comunidades, imigrantes, refugiados, entidades públicas ou privadas, empresas, governos etc</em>.&#8221;, comenta Fábio.</p>
<p>Para ele, é uma luta incansável pela dignidade da pessoa humana e para ampliar o desempenho da Diversidade e Inclusão, com apoio de parceiros, como Governo de São Paulo, por meio do CIC  &#8211; Centro de Integração da Cidadania &#8211; um programa do Governo do Estado de São Paulo que tem como função integrar diversos órgãos públicos e organizações não governamentais. Em sua visão, &#8220;<em>um trabalho excepcional e com pessoas extremamente competentes</em>&#8220;, finaliza.</p>
<p>&nbsp;</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Novas regras da CVM para o ESG começam a vigorar em 2023</title>
		<link>https://lbca.online/novas-regras-da-cvm-para-o-esg-comecam-a-vigorar-em-2023/</link>
					<comments>https://lbca.online/novas-regras-da-cvm-para-o-esg-comecam-a-vigorar-em-2023/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 29 Dec 2022 12:28:59 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[Comissão de Valores Mobiliários]]></category>
		<category><![CDATA[cvm]]></category>
		<category><![CDATA[empresas brasileiras de capital aberto]]></category>
		<category><![CDATA[ESG]]></category>
		<category><![CDATA[greenwashing]]></category>
		<category><![CDATA[Métricas ESG]]></category>
		<category><![CDATA[pilares ESG]]></category>
		<category><![CDATA[relatório de sustentabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[relatório ESG]]></category>
		<category><![CDATA[Resolução CVM]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://dev.lbca.online/?p=17614</guid>

					<description><![CDATA[<p>No modelo “pratique ou explique”, os emissores de valores mobiliários que não divulgam informações sobre suas práticas ESG também devem prestar esclarecimentos.</p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/novas-regras-da-cvm-para-o-esg-comecam-a-vigorar-em-2023/">Novas regras da CVM para o ESG começam a vigorar em 2023</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Com previsão para entrada em vigor prevista para o dia 2 de janeiro de 2023, a Resolução n° 59/21 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) , cria novo regime de divulgação de informações para as empresas brasileiras de capital aberto, que devem aderir a novas métricas ESG em seu formulário de referência .</p>
<p>No modelo “pratique ou explique”, os emissores de valores mobiliários que não divulgam informações sobre suas práticas ESG também devem prestar esclarecimentos.</p>
<h2>1. Quais as influências da nova Resolução da CVM?</h2>
<p>A nova normatização para reportar métricas ESG substitui as Resoluções 480 e 481/09 e sofre influência direta da taxonomia ESG da União Europeia, para que que os investidores tenham informações mais claras, precisas e padronizadas sobre os pilares ambientais, sociais e governamentais das empresas, com ênfase no primeiro e último indicadores, de mais fácil mensuração.</p>
<p><strong>LEIA TAMBÉM: </strong></p>
<ul>
<li><a href="https://lbca.online/sete-perguntas-sobre-relatorios-esg-que-as-organizacoes-devem-considerar/" target="_blank" rel="noopener">Sete perguntas sobre relatórios ESG que as organizações devem considerar</a></li>
</ul>
<h2>2. Como as empresas devem se preparar para essa mudança?</h2>
<p>Os dados são relativos ao exercício social anterior e há um prazo de cinco meses após o fim do exercício social de cada companhia para a entrega das informações. É importante entender que houve a simplificação do formulário, mas o volume de informações cresceu.</p>
<p>Devem coletar as informações e práticas, cumprir novos requisitos de divulgação de informação de caráter ambiental, social e corporativa, levando em consideração se considera os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), inventário de emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE),</p>
<p>se adota as diretrizes da TCFD (Força-Tarefa para Divulgações financeiras Relacionadas às Mudanças Climáticas), como atua nos recursos humanos e remuneração dos profissionais , diversidade no Conselho de administração e diretoria e seus fatores de risco ambientais, sociais e climáticos.</p>
<p>Também foi adotada a política de Key Performance Indicator (KPI´s), ou seja, abre espaço para que as empresas expliquem porque adotam ou deixam de adotar determinadas práticas recomendadas, dando mais peso às justificativas, o que ajuda a ampliar a transparência.</p>
<h2>3. Essas medidas de mudanças constituem um avanço?</h2>
<p>Tornam a estrutura do formulário mais simplificada, visa das mais transparência às informações divulgadas envolvendo os pilares ESG e evita a prática do greenwashing, que é um risco negocial e reputacional a ser evitado pelas empresas quando divulgam informações sobre suas práticas sustentáveis.</p>
<p>Atualmente, os stakeholders (partes interessadas ou afetadas por um negócio) estão mais atentos a uma possível incorreção de dados que impactam negativamente as informações “ verdes”, seja pela incorreção ou pelas omissões sobre o desempenho ESG da companhia.</p>
<h2>4. É possível fazer uma simulação do novo formulário?</h2>
<p>Sim, a CVM já disponibilizou o novo formulário para que as empresas possam testá-lo em sua nova versão. E ao longo de 2023, pode ser que a CVM inclua possíveis alterações de aprimoramento.</p>
<p>A entrega está prevista para até cinco meses da data de encerramento do exercício social, segundo o art. 25, parágrafo 1, da Resolução CVM 80/22.</p>
<p>Como o próprio Fórum Econômico Mundial já observou é fundamental que as empresas possam medir seu desempenho ESG a partir da definição de métricas consistentes, criteriosas, uniformizadas e que as empresas forneçam dados robustos que explicitem metas e desempenhos ESG claros .</p>
<h2>5. Empresas que não tem capital aberto também precisam divulgar suas informações ESG?</h2>
<p>Empresas que não estão listadas em bolsa não estão obrigadas a divulgarem suas informações ESG, mas a tendência é que haja maior interesse do mercado para que as empresas sejam mais transparentes quanto às suas iniciativas e ganhem mais destaque aquelas que estão em linha com fatores ambientais, sociais e de governança corporativa.</p>
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