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	<title>Arquivos pis - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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	<title>Arquivos pis - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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		<title>Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA) anuncia novo sócio</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Ariene Alves Leite Pereira Moreira]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 10 Oct 2024 21:01:58 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Paulo Pimentel passa a integrar equipe da banca como head da área Tributária do escritório. </p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/lee-brock-camargo-advogados-lbca-anuncia-novo-socio/">Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA) anuncia novo sócio</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Com 20 anos de atuação no mercado, o advogado tributarista Paulo Pimentel chega à Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA) como novo sócio da área Tributária para promover uma disrupção na prestação de serviços da área.</p>
<p>&#8220;Minha atuação na LBCA estará centrada em diferentes pilares, como revisão fiscal, consultivo tributário e contencioso, inclusive, com abordagem das teses tributárias, devidamente auxiliado pelas mais modernas aplicações da inteligência artificial&#8221;, diz Paulo.</p>
<p>Ele explica que a revisão visa dois pontos principais: Detectar erros e equívocos na escrituração da empresa, atualmente mais raras porque são feitas por robôs, e divergências de interpretação da lei tributária. &#8220;A legislação é complexa, possibilita várias formas de interpretação e dessa forma permite Identificar oportunidades de diminuição da carga tributária&#8221;, afirma Pimentel.</p>
<p>No Consultivo Tributário, Paulo vai orientar os clientes nesta fase de transição da reforma tributária. &#8220;Ela ainda não está totalmente regulamentada, ficou travada no Congresso por conta das eleições municipais. Só conhecemos os panoramas gerais, faltam detalhes&#8221;, comenta. Favorável à uma reforma tributária, Paulo tem uma visão crítica sobre a atual reforma tributária, porque entende que não irá simplificar tanto como dizem, nem agora e nem no longo prazo, quando a situação deve ser a mesma de hoje.</p>
<p>&#8220;A redução de tributos é relativa porque na verdade unificou alguns tributos, como PIS/COFINS, que se tornaram a CBS, que já eram uma coisa só. A Reforma ficou capenga, pela metade, porque a tributação sobre a renda não entrou, imposto de renda da pessoa física e da pessoa jurídica e a contribuição social não mudaram nada. Estamos perdendo uma grande oportunidade de resolver toda tributação&#8221;, analisa.</p>
<p style="text-align: center;"><strong>VEJA MAIS: <a href="https://lbca.online/lorena-carneiro-assume-como-socia-head-na-lbca-em-inovacao-contratos-e-estrategia/" target="_blank" rel="noopener">Lorena Carneiro assume como sócia-head na LBCA em Inovação, Contratos e Estratégia</a></strong></p>
<p>Muitos outros temas estão na agenda do novo head da LBCA, como regularização dos débitos das empresas por conta do instituto da transação tributária, que abriu muitas oportunidades; Repatriação de recursos para quem tem bens no exterior não declarados no Brasil, possibilitando pagar imposto com alíquota reduzida e ficar regularizado, bem como a regulamentação das BETs, que deixam a informalidade e devem se adequar ao sistema tributário.</p>
<p>Paulo Pimentel também manterá um acompanhamento dos temas tributários que o STF e o STJ devem julgar ainda este ano. Especialmente as teses filhotes, decorrentes da Tese do Século, para as quais espera seja mantida uma decisão favorável aos contribuintes, geralmente impactada por argumentos econômicos trazidos pelo governo, que não podem ser rebatidos com argumentos jurídicos e acabam por sensibilizar os ministros e onerar o contribuinte.</p>
<p>Para Paulo Pimentel, os projetos de mediação e arbitragem para a área tributária e aduaneira (PLS 2.485/22 e PLS 2486/22), em tramitação no Senado Federal, são altamente positivos. &#8220;Quanto mais ferramentas de encerramento de litígio tivermos, melhor será para todos: O governo arrecada mais; o Judiciário terá menor número de ações e o contribuinte mais opção de se regularizar. Vejo como sendo o futuro na solução de conflitos na área tributária&#8221;,</p>
<p>Paulo Pimentel é graduado em Direito pela PUC-SP, especialista em Direito Tributário pela FGV-Law, mestre em Direito Tributário também pela PUC-SP e tem atuação destacada em tribunais administrativos e de entidades de classe.</p>
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		<title>Banca inglesa faz acordo para financiamento de litígios ambientais</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 03 Oct 2023 18:17:32 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[LBCA na Mídia]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Acordo envolve as 27 ações coletivas movidas pelo Pogust Goodhead no mundo, cinco delas envolvendo desastres ambientais no Brasil</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">O escritório inglês Pogust Goodhead assinou um acordo de financiamento de litígio com o Gramercy Funds Management, fundo americano de investimentos em mercados emergentes, no valor de US$ 552,5 milhões &#8211; considerado o maior já negociado no mundo. O acordo avalia o portfólio de ações da Pogust Goodhead em torno de US$ 2,5 bilhões. A taxa de juros é de 17,75% mais a taxa SOFR (Secured Overnight Financing Rate, referência para empréstimos interbancários em dólar) por quatro anos.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O acordo envolve as 27 ações coletivas da banca &#8211; cinco delas contra empresas envolvidas em desastres ambientais no Brasil. No Reino Unido, representa 700 mil brasileiros contra a BHP pelo rompimento da barragem da Samarco em Mariana (MG), que tem como sócias BHP e Vale. Na Alemanha, defende 1.061 pessoas contra a Tüv Süd pelo rompimento da barragem da Vale em Brumadinho (MG). Na Holanda, representa cerca de 14 mil famílias contra a Braskem pelo afundamento do solo de Maceió.</span></p>
<p style="text-align: center;"><strong>LEIA MAIS: <a href="https://lbca.online/fundos-de-litigios-tendencia-para-equilibrar-a-balanca-da-justica/" target="_blank" rel="noopener">Fundos de litígios: tendência para equilibrar a balança da Justiça</a><br />
</strong></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Ainda na Holanda, uma ação de 11 mil famílias contra a Norsk Hydro busca reparação </span><span style="font-weight: 400;">pela poluição causada pela mineração de alumínio no Pará. No Reino Unido, corre ação contra a Salic UK, acionista do frigorífico Minerva, pelo afundamento de um navio com 5 mil bovinos, com liberação de 700 mil litros de diesel no Rio Pará.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;"><em>“São empresas com recursos quase ilimitados. Precisamos do apoio de um fundo para nos dar ao luxo de cuidar do caso até o fim”</em>, afirma Tom Goodhead, CEO e sócio-administrador do Pogust Goodhead. A banca já havia captado 200 milhões de libras em financiamentos de litígio. A lista de investidores inclui os fundos brasileiros Jive, Prisma Capital e  Vinci SPS.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Ana Carolina Salomão, sócia e diretora de investimento do Pogust Goodhead, diz que só o caso contra a BHP custou à banca mais de 70 milhões de libras, incluindo gastos com viagens, contratação de especialistas e estudos. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">No Brasil, são mais de mil advogados contratados para auxiliar no caso. O escritório move as ações e, em vez de cobrar honorários ao longo do processo, negocia um percentual do valor da causa, caso vença. “<em>Com o financiamento, os clientes têm a oportunidade de ter seus direitos defendidos e reconhecidos.”</em></span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Alexandre Aroeira Salles, sócio do Aroeira Salles Advogados, diz que o financiamento de litígios ganhou força no país em 2015, quando muitas empresas perderam caixa por conta da recessão e adotaram esse mecanismo para captar recursos no curto prazo. </span></p>
<p style="text-align: center;"><strong>LEIA MAIS: <a href="https://lbca.online/fundos-de-financiamento-de-litigios-ganham-novos-contornos/" target="_blank" rel="noopener">Fundos de financiamento de litígios ganham novos contornos</a><br />
</strong></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Os fundos que adquirem os direitos do litígio lucram com a diferença entre o valor pago à empresa e o total recebido na ação. “<em>Os litígios judiciais demoram muito, de 15 a 20 anos, por isso os fundos preferem arbitragens, que duram de três a cinco anos, em média</em>”, afirma.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Cristian Lara, sócio-fundador e diretor de Investimentos da Strategi Capital, observa que, no caso dos litígios judiciais, a preferência é por ações julgadas em segunda instância. “Os fundos não gostam de discutir mérito, preferem casos em que só falta discutir o valor.”</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">No Brasil, afirma Pedro Mota, da Jive Investments, há bilhões de dólares em disputas a serem resolvidas por arbitragem. “<em>O investidor enxerga começo, meio e fim e tem mais tranquilidade para investir</em>”, diz. Outra vertente em crescimento, acrescenta, é a compra da carteira de litígios de grandes empresas.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;"><strong>Ricardo Freitas, do LBCA &#8211; Lee, Brock, Camargo Advogados</strong>, também aponta como tendência o interesse de empresas em financiamentos para monetizar seus departamentos jurídicos. Um exemplo é a Marisa, que vendeu direitos creditórios no valor de R$ 100,1 milhões (mais um adicional a depender da performance) para fundos da Quadra Gestão de Recursos. Esses créditos referem-se a um processo finalizado sobre exclusão do ICMS do PIS e da Cofins &#8211; a chamada “tese do século”.</span></p>
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		<title>Turismo e entretenimento movimentam mercado de escritórios de advocacia</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 28 Aug 2023 14:52:35 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Com a retomada do consumo depois do baque da pandemia da covid-19, cresceu a judicialização, como a crise na 123milhas</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">Advogados estão de olho em dois filões de mercado em curva de recuperação depois do baque da pandemia da covid-19: turismo e entretenimento. Bancas de advocacia estão se reestruturando com equipes multidisciplinares e o uso de tecnologia para atuar com foco nessas indústrias. Um dos desafios, dizem, é tentar prevenir a extrema judicialização, o que afeta toda a cadeia econômica.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Neste mês, uma crise se instalou com a suspensão repentina de pacotes de viagem promocionais, pela 123milhas, o que colocou o modelo de negócio da empresa na mira do Ministério do Turismo. A atuação é semelhante à do Hurb, antigo Hotel Urbano, que também cancelou pacotes de clientes no começo do ano.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Depois de praticamente “<em>desligar</em>” na pandemia, o setor de turismo vem apresentando sinais de recuperação. No primeiro semestre deste ano, teve crescimento de quase 15% em relação ao mesmo período de 2022 e faturou R$ 112,4 bilhões &#8211; </span><span style="font-weight: 400;">o melhor desempenho desde 2015, de acordo com a FecomercioSP, que congrega sindicatos de empresários do comércio de bens, serviços e turismo no Estado.</span></p>
<p style="text-align: center;"><strong>LEIA MAIS: <a href="https://lbca.online/o-futuro-do-turismo-e-a-governanca-juridica/" target="_blank" rel="noopener">O futuro do turismo e a governança jurídica</a></strong></p>
<p><span style="font-weight: 400;">“<em>Com o aumento de consumo cresce a judicialização e as fiscalizações. Existe uma necessidade forte de atuação preventiva e de governança para evitar processos</em>”, afirma o advogado Jayme Barbosa Lima Netto, coordenador da nova área com foco nos setores do turismo e do entretenimento do escritório Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA). São, ao todo, 200 advogados, especializados nas áreas cível, de relações de consumo, trabalhista, tributário e de recuperação de crédito.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Segundo pesquisa da Associação Brasileira das Operadoras de Turismo (Braztoa), publicado neste mês de agosto, 64% das empresas já ultrapassaram nos primeiros seis meses do ano a marca dos 100% de receita do mesmo período de 2022. O resultado é puxado, principalmente, pelas viagens internacionais. Lisboa e Orlando são os destinos mais procurados.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O Mattos Filho, uma das maiores bancas do país, tem um grupo de advogados focado em turismo e hotelaria. O escritório tem observado, desde 2018, crescimento dos serviços jurídicos nessas áreas. Mas no primeiro semestre do ano, o volume de trabalho aumentou 60% e as receitas ordinárias 65%, em comparação com igual período do ano passado.</span></p>
<blockquote><p><strong>‟Esse mercado apresenta grande potencial de crescimento”</strong></p></blockquote>
<p><strong>— Mauricio Fittipaldi</strong></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O resultado é composto, segundo os sócios Rossana Duarte e Adriano Moura, por um mix de agendas positiva e negativa. Isso quer dizer que os advogados têm lidado com o rescaldo da crise gerada pela pandemia, enquanto, em paralelo, começam a atuar em projetos de investimento na esteira do movimento de retomada.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Moura cita como exemplo de rescaldo o litígio sobre a redução do benefício do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), que reduziu a zero o Imposto de Renda (IRPJ), CSLL, PIS e Cofins por cinco anos. A discussão atual é se uma lei editada pelo governo poderia reduzir o escopo do incentivo fiscal.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">“<em>Os tribunais estão divididos. O principal problema hoje é a imprevisibilidade em um momento de retomada. O empresário não sabe se terá fôlego para expandir e investir</em>”, afirma Moura, sócio da área tributária.</span></p>
<p style="text-align: center;"><strong>LEIA MAIS: <a href="https://lbca.online/lei-de-socorro-ao-turismo-e-eventos-so-e-aplicavel-as-relacoes-de-consumo/" target="_blank" rel="noopener">Lei de socorro ao turismo e eventos só é aplicável às relações de consumo</a><br />
</strong></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Rossana, sócia da área de negócios imobiliários, aponta que parte do trabalho do escritório tem sido em empreendimentos de hotéis de luxo no Nordeste. Nos grandes centros, como Rio e São Paulo, acrescenta, não há lançamentos de hotéis, apenas movimentos de trocas de bandeira. “<em>Não dá para dizer ainda que é uma resposta otimista</em>”, diz.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Ellen Gonçalves, CEO do PG Advogados, conta que o escritório tem investido para atuar em várias frentes para o setor. Análise de dados por inteligência artificial, jurimetria, avaliação de reincidência de reclamações são algumas delas com foco em evitar litígio, corrigir rotas e melhorar o negócio.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Relações institucionais com os órgãos de proteção ao consumidor, além de uma consultoria prévia com as equipes de marketing das empresas são outras medidas adotadas pela banca.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">“<em>A maior parte dos problemas nasce por falta de clareza na oferta, na informação prestada ao consumidor</em>”, afirma Ellen, vice-presidente da Comissão de Direito do Consumidor da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP).</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Advogados concordam que o desafio atual mais complexo no setor de turismo é a gestão dos agentes que compõem toda a cadeia econômica. Isso porque é preciso monitoramento de como os stakeholders (colaboradores, fornecedores) estão atuando.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">“<em>Os modelos de negócios e as imagens dos diversos agentes estão atrelados</em>”, diz Ellen. “<em>O cliente pode ter sido bem atendido na aquisição do pacote, mas ter problemas ao fazer o check-in. Para o consumidor é uma coisa só, é uma única experiência</em>.”</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A retomada de shows, eventos e espetáculos também tem movimentado as bancas de advocacia no pós-pandemia. A OAB-SP, inclusive, tem mirado os refletores para o setor de entretenimento. Tem chamado a atenção dos profissionais &#8211; especialmente aqueles em início de carreira &#8211; para a oportunidade de prestação de serviços jurídicos na área.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O banner de um evento realizado pela entidade no início de junho, anunciava: “R$ 150 bilhões em negócios esperam por uma advocacia especializada”. O evento reuniu 700 pessoas e lotou o auditório da sede da Rua Maria Paula, na capital paulista.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O montante bilionário consta na Pesquisa Global de Entretenimento e Mídia (E&amp;M) 2022-2026, feita pela consultoria PwC, que conclui: “<em>O que fica claro com base nos dados e nas previsões é que o vasto complexo de E&amp;M está crescendo mais rapidamente do que a economia global como um todo</em>”.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">“Muitas vezes é difícil se colocar em áreas tradicionais do direito. Esse mercado apresenta grande potencial de crescimento e de absorver o contingente”, afirma Mauricio Fittipaldi, presidente da Comissão de Mídia, Entretenimento e Cultura da OAB-SP. “Os escritórios advocacia estão começando a enxergar potencial desse mercado”, acrescenta.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Fittipaldi esclarece que a área de entretenimento vai muito além de eventos presenciais. Especialmente a partir de uma mudança de comportamento do consumidor na pandemia, tem envolvido áreas promissoras de streaming, games, produção de conteúdo, além de regulação da atividade de influenciadores digitais.</span></p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/turismo-e-entretenimento-movimentam-mercado-de-escritorios-de-advocacia/">Turismo e entretenimento movimentam mercado de escritórios de advocacia</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
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		<title>Complexidades no caminho da simplificação da tributação</title>
		<link>https://lbca.online/complexidades-no-caminho-da-simplificacao-da-tributacao/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 19 Jul 2023 19:28:37 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Aprovada pela Câmara dos Deputados, a reforma tributária marca o início de uma jornada rumo à simplificação da tributação sobre o consumo</p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/complexidades-no-caminho-da-simplificacao-da-tributacao/">Complexidades no caminho da simplificação da tributação</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">O texto da reforma tributária aprovado pela Câmara dos Deputados é o início de uma relativamente longa jornada que &#8211; espera-se &#8211; coloque o País, pelo menos, no rumo da simplificação na apuração e recolhimento dos tributos sobre o consumo. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O próximo passo é o início da análise do texto pelo Senado, podendo ser ou não aprovado. Na primeira hipótese, poderá ser aprovado com ou sem  alterações. Se aprovado com alterações substanciais, deverá retornar à Câmara para nova apreciação.</span></p>
<p style="text-align: center;"><strong>LEIA MAIS: <a href="https://lbca.online/cssl-e-coisa-julgada-no-meio-do-caminho-havia-um-precedente/" target="_blank" rel="noopener">CSSL e coisa julgada: no meio do caminho havia um precedente</a><br />
</strong></p>
<p><span style="font-weight: 400;">De qualquer modo, se e quando aprovadas as alterações de natureza constitucional &#8211; que é o que trata o texto aprovado na Câmara &#8211; e se e quando editadas as normas complementares, ordinárias e a regulamentação pertinente (decretos, instruções normativas, etc.), o que se terá criado, num primeiro momento, serão pelo menos mais três &#8220;novos&#8221; tributos: CBS, IBS  e IS.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O primeiro (CBS) será uma contribuição social sobre bens e serviços de competência da União Federal, que substituirá, paulatinamente, as contribuições PIS e Cofins e o imposto sobre produtos industrializados (IPI).</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O segundo (IBS), um imposto cobrado sobre a mesma base de cálculo da contribuição federal mencionada acima, cuja arrecadação se destinará aos Estados, Municípios e Distrito Federal, em substituição ao ICMS (estadual) e ISS (municipal).</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Já o terceiro é um imposto federal, seletivo, a incidir ainda sobre a importação, produção e comercialização de bens e serviços nocivos à saúde e ao meio ambiente, o que, diga-se de passagem, não deixa de ser uma espécie de </span><span style="font-weight: 400;">cheque em branco a permitir a incidência sobre praticamente toda e qualquer atividade humana. A escolha dos bens e serviços a serem taxados pelo novo imposto &#8220;seletivo&#8221; virá em momento legislativo posterior, infraconstitucional.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Alguns desses novos tributos serão inicialmente cobrados concomitantemente aos tributos atualmente existentes, em alíquotas simbólicas, durante um período de transição. Assim, neste período de transição, não se experimentará simplificação, mas relativo aumento da complexidade da apuração e recolhimento dos tributos.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A fase de transição, em tese, iniciar-se-á em 2026, com o início da cobrança &#8220;simbólica&#8221;  do IBS e da CBS (1% no total) e só findar-se-á em 2033, com a efetiva extinção do IPI, ICMS e ISS. O PIS e Cofins, já terão sido extintos a partir de 2027.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A reforma também prevê a transferência da competência para arrecadação dos impostos sobre o consumo dos Estados e Municípios de origem destes para os Estados e Municípios de destino dos bens ou serviços, segundo critérios a ainda serem definidos em legislação infraconstitucional.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Ainda que não se tenha definição exata acerca das alíquotas dos novos tributos,  &#8211; especula-se que não deve haver diminuição da carga tributária global, mas tão somente simplificação da apuração e recolhimento, muito em razão da unificação da maior parte da legislação e regulamentação dos tributos sobre o consumo de competência dos Estados e Municípios (atualmente ICMS e ISS), por meio  &#8211; entre outros &#8211; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">da centralização através de um órgão deliberativo, o &#8220;<em>Conselho Federativo do Imposto sobre Bens e Serviços</em>&#8220;, que será gerido através de composição de representantes dos Estados, do Distrito Federal e de 27 representantes dos município, sendo metade deles representantes dos Municípios com maior população.</span></p>
<p style="text-align: center;"><strong>LEIA MAIS: <a href="https://lbca.online/restricoes-ao-beneficio-fiscal-do-perse-para-a-industria-turistica/" target="_blank" rel="noopener">Restrições ao benefício fiscal do perse para a indústria turística</a><br />
</strong></p>
<p style="text-align: left;"><span style="font-weight: 400;">Há expectativa de que alguns setores sejam beneficiados com redução da carga tributária, caso da indústria, e outros sofrerão aumento, notadamente o setor de serviços. E é natural que haja nesta fase uma intensa movimentação dos setores organizados da economia, no sentido de tentar garantir  que não haja quanto a eles, no processo legislativo em curso, aumento significativo de tributação quando se der a efetiva entrada em vigor do novo sistema.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Alguns setores da economia, conforme o texto então aprovado, já tem previstos regimes de  tributação diferenciada, possivelmente não se aplicarão a eles os tributos CBS, IBS e IS, ou serão  aplicados com regras diversas. Dentre estes setores, o texto faz menção a combustíveis, lubrificantes, serviços financeiros, bens imóveis, planos de assistência à saúde, concursos de prognósticos, compras governamentais, hotelaria, cooperativas, parques de diversão e parques temáticos, restaurantes e aviação regional.</span></p>
<figure id="attachment_20243" aria-describedby="caption-attachment-20243" style="width: 800px" class="wp-caption aligncenter"><a href="https://conteudo.lbca.com.br/ebook-esg-e-compliance-fiscal" target="_blank" rel="noopener"><img fetchpriority="high" decoding="async" class="wp-image-20243 size-large" src="/wp-content/uploads/2023/07/banner-taxbox-01-1024x273.png" alt="Compliance Fiscal e ESG" width="800" height="213" srcset="https://lbca.online/wp-content/uploads/2023/07/banner-taxbox-01-1024x273.png 1024w, https://lbca.online/wp-content/uploads/2023/07/banner-taxbox-01-300x80.png 300w, https://lbca.online/wp-content/uploads/2023/07/banner-taxbox-01-768x205.png 768w, https://lbca.online/wp-content/uploads/2023/07/banner-taxbox-01-1536x409.png 1536w, https://lbca.online/wp-content/uploads/2023/07/banner-taxbox-01.png 2000w" sizes="(max-width: 800px) 100vw, 800px" /></a><figcaption id="caption-attachment-20243" class="wp-caption-text">Estar em conformidade com as regras tributárias vai além de cumprir prazos e obrigações. As empresas sustentáveis são aquelas que pensam de forma estratégica em compliance e governança através da tríade de ESG.</figcaption></figure>
<p><span style="font-weight: 400;">Vale salientar que, ainda que a reforma tributária tenha trazido alterações menores quanto a impostos sobre a propriedade (e.g., IPTU e ITCMD), o foco do texto que segue para discussão no Senado é sobre a tributação sobre o consumo.  Eventuais modificações sobre a tributação sobre a renda (e.g., tributação sobre dividendos) estão sendo tratados em apartado.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Outros regimes de tributação diferenciados, como o Simples Nacional e a posição de tributação privilegiada para empresas estabelecidas na Zona Franca de Manaus também restam expressamente mantidos no texto da reforma tributária, sem que se tenha explicitado os mecanismos pelos quais será implementada a manutenção destes regimes face à nova estrutura dos impostos sobre o consumo.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">De qualquer forma, grande parte das variáveis acerca dos aspectos da nova tributação sobre o consumo restou relegada à normatização futura, através de legislação infraconstitucional. Estas definições e também as eventuais alterações do texto da reforma tributária pelo Senado  é que permitirão que se obtenha foto mais nítida de como será o novo sistema tributário, notadamente no que tange aos impostos sobre o consumo.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A verificar se o objetivo da simplificação de fato será atingido ou se as novas regras não formarão nova colcha de retalhos, repleta de exceções, alíquotas, regras especiais, restrições ao creditamento, além da profusão de obrigações acessórias. Aguardemos.</span></p>
<hr />
<p><strong>Eduardo Bomfim</strong></p>
<p><strong>Sócio de Lee Brock Camargo Advogados, mestrando em direito Político e Econômico pelo Mackenzie, especialista em Direito Tributário e Direito Empresarial pela PUC/SP e graduado em Direito pela UNESP.</strong></p>
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		<item>
		<title>Restrições ao benefício fiscal do perse para a indústria turística</title>
		<link>https://lbca.online/restricoes-ao-beneficio-fiscal-do-perse-para-a-industria-turistica/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 20 Apr 2023 20:35:42 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[LBCA na Mídia]]></category>
		<category><![CDATA[benefício fiscal]]></category>
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		<category><![CDATA[CNAEs]]></category>
		<category><![CDATA[Código Tributário Nacional]]></category>
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		<category><![CDATA[Lei do PERSE]]></category>
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		<category><![CDATA[tributos para setor de entretenimento]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O PERSE, instituído pela Lei nº 14.148/2021, tem como finalidade minimizar os impactos financeiros para o setor de eventos e turismo.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), instituído pela Lei nº 14.148/2021, em vigor a partir de 18.03.2022, tem como finalidade minimizar os impactos financeiros para o setor de eventos e turismo, causados pelas medidas restritivas da Covid-19, possibilitando a manutenção de receitas, geração de emprego e da renda dos trabalhadores destes setores.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Um dos benefícios deste programa é a redução a 0%, por 60 meses, das alíquotas de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS para determinadas empresas, diretamente ligadas ao setor de eventos e turismo.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">São elegíveis ao PERSE a empresas dos setores de eventos e turismo que exerçam a realização ou comercialização de congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral, casas de eventos, buffets sociais e infantis, casas noturnas e casas de espetáculos, hotelaria em geral, administração de sala de exibição cinematográfica;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Além das empresas prestadoras de serviços turísticos previstos no artigo 21 da Lei nº 11.771/2008.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A Receita Federal do Brasil, por meio da Portaria ME nº 7.163/2021, elegeu diversas atividades empresariais (CNAEs) aptas à fruição deste benefício fiscal, segregadas no Anexo I (eventos) e Anexo II (turismo), sendo que no Anexo II, as empresas de turismo ali relacionadas deveriam possuir inscrição prévia e estarem em situação regular no Cadastur.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A regulamentação do PERSE veio através da publicação da Instrução Normativa nº 2.114/2022, na qual ficou estabelecido que somente as receitas e resultados operacionais vinculados ao setor de turismo e eventos, e que possuam seus CNAES na lista do ministério (Portaria ME nº 7.163/2021) são desonerados.</span></p>
<p><strong>LEIA TAMBÉM:</strong></p>
<ul>
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</ul>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Dessa forma, não são alcançadas as receitas financeiras ou receitas e resultados não operacionais, além das empresas tributadas pelo Simples Nacional. O novo texto também manteve a exigência do Cadastur, além da necessidade da constituição da empresa antes da publicação da Lei do PERSE.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Na época, surgiram diversos questionamentos perante o Judiciário de empresas que indiretamente eram do setor de eventos e turismos, que argumentaram, por exemplo os seguintes pontos: (i) a segregação em dois anexos das atividades passíveis de enquadramento no programa instituído pelo Perse, onde, as atividades constantes nos Anexos I e II com exercício na data de publicação da Lei do PERSE, já se enquadravam automaticamente como pertencente ao setor de eventos e turismo.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">E (ii) a imposição de inscrição no Cadastur para usufruírem do benefício fiscal da alíquota zero para o IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, cujas decisões foram das mais variadas, algumas favoráveis aos contribuintes e outras favoráveis ao Fisco.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Não bastasse isso, no final do ano de 2022, as polêmicas sobre o assunto retornaram à tona com a edição da Medida Provisória nº 1.147/2022, que alterou o artigo 4º da Lei do PERSE, dispondo que o benefício fiscal da alíquota zero para o IRPJ, CSLL, PIS, COFINS somente se aplicaria para as atividades relacionadas em ato do Ministério da Economia.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Consequentemente, em 02.01.2023, foi publicada a Portaria ME nº 11.266/2022, que reduziu a quantidade de CNAEs anteriormente previstos na Portaria ME nº 7.163/2021, excluindo do benefício fiscal a partir de Janeiro/2023 diversos CNAEs. Em resumo, o novo ato do Ministério da Economia reduziu o número de atividades com direito ao benefício fiscal, que antes eram de 88 CNAEs para apenas 38 CNAEs.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Assim, desde 1º de janeiro de 2023, diversas empresas do setor de eventos e turismo encontram-se impedidas de adotar, temporariamente, a alíquota zero sobre os mencionados tributos, conforme previsto no art. 4º da Lei n. 14.148/2021.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Tais como como serviços de alimentação para eventos e recepções; estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento; exploração de jogos eletrônicos recreativos; ensino de esportes; atividades de artistas plásticos, jornalistas independentes e escritores; locação de automóveis sem condutor; etc.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Não obstante, as novas restrições impostas agora pela Medida Provisória nº 1.147/2022 e pela Portaria ME nº 11.266/2022, já a partir de Janeiro de 2023, representam para as empresas prejudicadas dos setores de eventos e turismo efetiva majoração indireta de tributos, que também pode ser objeto de questionamentos perante o Poder Judiciário.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Dentre os argumentos que podem ser sustentados pelas empresas prejudicadas destacam-se os seguintes:</span></p>
<p><b><i>(i)</i></b><span style="font-weight: 400;"> violação ao princípio da legalidade tributária, pois a revogação do benefício fiscal para essas empresas antes do prazo final estipulado pela Lei do PERSE só por ser concretizada por meio de lei e não através da Medida Provisória nº 1.147/2022 e da Portaria ME nº 11.266/2022, conforme dispõe o artigo 178 do Código Tributário Nacional.</span></p>
<p><b><i>(ii)</i></b><span style="font-weight: 400;">  violação ao princípio da isonomia tributária, ao se verificar a quais pessoas jurídicas a Portaria ME nº 11.266/2022 pretende autorizar a aplicação da alíquota zero de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS pelo prazo de sessenta meses, em que pese a Portaria ME nº 7.163/2021 já contemplar todas as pessoas jurídicas cujas atividades econômicas estariam enquadradas no PERSE;</span></p>
<p><b><i>(iii)</i></b><span style="font-weight: 400;"> violação ao princípio da anterioridade anual, especificamente para o IRPJ,  uma vez que os impostos só podem ser cobrados sem os benefícios do PERSE a partir do ano seguinte à sua majoração, isto é, a partir de 01.01.2024;</span></p>
<p><b><i>(iv)</i></b><span style="font-weight: 400;"> violação ao princípio da anterioridade nonagesimal para a CSLL e o PIS/COFINS, uma vez que as contribuições só podem ser cobradas sem os benefícios do PERSE depois de 90 dias da publicação da Portaria ME nº 11.266/2022, ou seja, a partir de 02.04.2023.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Portanto, aquelas empresas dos setores de eventos e turismo que eventualmente foram prejudicadas com o advento da Medida Provisória nº 1.147/2022 e da Portaria ME nº 11.266/2022, resultando na extinção do benefício fiscal da alíquota 0 de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS pelo prazo de 60 meses, a partir de 01.01.2023.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Vale a pena avaliar a pertinência de se judicializar o tema e garantir o direito ao benefício fiscal do PERSE, além de compensar o indébito tributário que por ventura foi recolhido desde Janeiro de 2023.</span></p>
<hr />
<p><span style="font-weight: 400;">Por Eduardo Ochiai – advogado especializado em Direito Tributário, do Lee, Brock, Camargo Advogados.</span></p>
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		<item>
		<title>DECISÃO SOBRE CONSTITUCIONALIDADE DO ISS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 17 Feb 2022 13:36:33 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[base de cálculo]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Supremo Tribunal Federal (STF) julgará a constitucionalidade da inclusão do ISS na base de cálculo do PIS/COFINS.</p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/decisao-sobre-constitucionalidade-do-iss-na-base-de-calculo-do-pis-cofins/">DECISÃO SOBRE CONSTITUCIONALIDADE DO ISS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Este ano promete ser palco de uma série de decisões tributárias importantes. Uma delas será o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal sobre a constitucionalidade da inclusão do ISS na base de cálculo do PIS/COFINS.</p>
<h2>1. Esse novo julgamento tem similaridade com a decisão acerca da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS?</h2>
<p>Sim, os fundamentos a serem decididos são em tudo semelhantes à temática julgada no RE 574.706 (Tema 69), decisão que ficou conhecida como a “Tese do Século”. O STF fundamentalmente entendeu que a parcela de ICMS que afetava a base de cálculo das contribuições PIS e COFINS não tem natureza de receita ou faturamento das empresas e sim receita dos Estados e do Distrito Federal.</p>
<h2>2. O julgamento acerca da tese filhote “exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/COFINS” já está em curso?</h2>
<p>Sim, o placar do Plenário Virtual do STF está empatado em 4 a 4. O julgamento foi suspenso em razão de pedido de destaque do ministro Luiz Fux, devendo ser reincluído em pauta para julgamento presencial. O voto do relator (ministro Celso de Mello) foi favorável aos contribuintes:</p>
<p>“<em>O valor correspondente ao ISS não integra a base de cálculo das contribuições sociais referentes ao PIS e à COFINS, pelo fato de o ISS qualificar-se como simples ingresso financeiro que meramente transita, sem qualquer caráter de definitividade, pelo patrimônio e pela contabilidade do contribuinte</em>”.</p>
<h2>3. O entendimento da exclusão do ISS vem sendo aplicado pela Justiça?</h2>
<p>Sim, embora ainda não haja decisão de mérito do Supremo, algumas cortes federais estão aplicando, por analogia, os fundamentos da decisão do STF sobre ICMS, ou seja, que a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e COFINS é direito dos contribuintes tendo em vista que o ISS não constitui receita destes, mas sim receita dos municípios e do Distrito Federal.</p>
<h2>4. Deve haver modulação da decisão, se aprovada?</h2>
<p>A expectativa é que sim, que caso o STF decida favoravelmente aos contribuintes haja modulação dos efeitos da decisão. Se a modulação for semelhante à que foi decidida na tese acerca da exclusão do ICMS, os efeitos, para os contribuintes que não ajuizaram ação até a data da conclusão do julgamento, serão prospectivos apenas. A modulação de efeitos, nestes casos, visa diminuir os impactos da decisão com relação aos cofres públicos.</p>
<h2>5. Eventual decisão favorável aos contribuintes que vier a ser exarada pelo STF beneficiará também os contribuintes que não tenham ajuizado ação para pleitear a exclusão do ISS da base de cálculo das contribuições PIS/COFINS?</h2>
<p>Se mantido o mesmo padrão de modulação de efeitos, a decisão beneficiará os contribuintes que não tiverem ingressado com a ação até a data do julgamento somente com relação aos fatos geradores posteriores àquela data, ou seja, não lhes será garantida a restituição ou a compensação dos valores pagos a maior no passado.</p>
<p>Por esta razão é altamente recomendável aos contribuintes que ainda não ajuizaram ação que o façam o quanto antes, com vistas a garantir a possibilidade de restituição ou compensação dos valores pagos no passado, com início em 5 anos prévios à interposição da medida.</p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/decisao-sobre-constitucionalidade-do-iss-na-base-de-calculo-do-pis-cofins/">DECISÃO SOBRE CONSTITUCIONALIDADE DO ISS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
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		<item>
		<title>Projeto do Executivo unifica Contribuições PIS/Cofins</title>
		<link>https://lbca.online/projeto-do-executivo-unifica-contribuicoes-pis-cofins/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 23 Jul 2020 13:34:01 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Noticias]]></category>
		<category><![CDATA[cofins]]></category>
		<category><![CDATA[contribuições pis]]></category>
		<category><![CDATA[pis]]></category>
		<category><![CDATA[pis/cofins]]></category>
		<category><![CDATA[projeto pis]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Governo enviou proposta de lei que extingue as contribuições PIS e Confins e as unifica em novo tributo. Saiba mais a respeito.</p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/projeto-do-executivo-unifica-contribuicoes-pis-cofins/">Projeto do Executivo unifica Contribuições PIS/Cofins</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O Governo enviou esta semana ao Congresso Nacional proposta de lei que extingue as contribuições PIS e Confins e as unifica em novo tributo denominado Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços – CBS (PL 3387/2020).</p>
<p>A CBS seria devida nas operações internas e também nas importações de bens e serviços, tendo por alíquota básica 12% sobre a receita bruta.</p>
<p>O projeto enviado pelo Congresso prevê que não se incluem na base de cálculo da CBS o valor do ICMS, do ISS e da própria CBS também incidentes sobre a venda.</p>
<p>A contribuição passa a ser majoritariamente não cumulativa, permitindo-se o desconto mais amplo de créditos (valores da CBS cobrados anteriormente na cadeia).</p>
<p>Instituições financeiras continuariam sujeitas a regras diferenciadas, assim como operações com combustíveis e cigarros, estas útlimas sujeitas à tributação monofásica.</p>
<p>É esperado o envio de outras propostas de lei pelo executivo que tratarão de outros tributos federais.</p>
<p>A verificar como o Congresso conciliará a tramitação deste projeto de lei e dos demais projetos a serem enviados pelo executivo com os projetos de reforma tributária (PECs – Projetos de Emenda Constitucional) que atualmente tramitam no legislativo da criação do IVA.</p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/projeto-do-executivo-unifica-contribuicoes-pis-cofins/">Projeto do Executivo unifica Contribuições PIS/Cofins</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
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		<title>Fisco burla decisão do Supremo sobre base de cálculo de PIS e Cofins</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 22 Aug 2019 17:21:12 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[artigo-conjur]]></category>
		<category><![CDATA[confins]]></category>
		<category><![CDATA[pis]]></category>
		<category><![CDATA[stf]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Confira artigo publicado no portal Conjur escrito pelo advogado e sócio da Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA), Marcos Jefferson da Silva, sobre o Fisco.</p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/fisco-burla-decisao-do-supremo-sobre-base-de-calculo-de-pis-e-cofins/">Fisco burla decisão do Supremo sobre base de cálculo de PIS e Cofins</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Como é do conhecimento de todos, após longa batalha judicial, o Supremo Tribunal Federal proferiu decisão, em 15/3/2017, nos autos do Recurso Extraordinário 574.706/PR, fixando o entendimento de que “o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS”.</p>
<p>A aludida decisão contempla todos os contribuintes e pode ser considerada definitiva, muito embora exista pendente julgamento de recurso que servirá apenas para aclarar o quanto decidido, sem, no entanto, modificar seu conteúdo.</p>
<p>Todavia, essa robusta vitória dos contribuintes conquistada na mais alta corte do país, que resultaria numa grande redução dos valores a serem recolhidos a título de PIS e Cofins — sendo um alento para empresas que sofrem com uma das mais elevadas cargas tributárias do mundo —, pode se tornar ínfima.</p>
<p>Isso porque, tão logo consolidado o entendimento de aplicação imediata da decisão proferida pelo STF, a Receita Federal editou a Solução de Consulta Interna 13/2018 Cosit, na qual delimita e restringe o direito do contribuinte alcançado no âmbito do Judiciário.</p>
<p>O referido instrumento serve de orientação e deve ser seguido pelos auditores fiscais quando da análise dos pedidos de compensação em razão de decisão judicial que aplicou entendimento do STF de que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins.</p>
<p>A restrição do direito conquistado nos tribunais está consubstanciada no entendimento de que o montante a ser excluído da base de cálculo mensal das contribuições é o valor mensal do ICMS a recolher, e não aquele indicado nas notas fiscais.</p>
<p>Esse posicionamento do Fisco diminuirá drasticamente os valores a serem compensados pelos contribuintes, prejudicando-os sobremaneira, na medida em que o valor mensalmente recolhido será muito inferior aos valores de ICMS destacados nas notas fiscais.</p>
<p>Segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), a “estimativa total de impacto econômico da decisão do STF que decidiu pela exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS é de aproximadamente R$ 485 bilhões até 2018”. Isso resulta no fato de que a decisão do STF reduz em 18% a contribuição fiscal das empresas, que cai para zero com a intervenção do Fisco<a href="https://www.conjur.com.br/2019-ago-15/marcos-jefferson-fisco-burla-decisao-supremo-pis-cofins">[1]</a>.</p>
<p>Na tese sufragada pelo STF não existe essa restrição, criada pela Receita Federal para diminuir o impacto que teria na arrecadação dos tributos, isto é, na decisão da suprema corte não há qualquer delimitação nesse sentido, na verdade impõe a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins sem qualquer restrição nesse sentido.</p>
<p>Ao verificaram que, embora tenham saído vitoriosos nessa discussão, não usufruiriam integralmente da decisão do STF por conta da referida restrição, alguns contribuintes vêm propondo medidas judiciais para que a posição da Receita Federal não prevaleça, obtendo decisões favoráveis.</p>
<p>É o que se verifica em decisão de 28 de maio da Justiça Federal em São Paulo, na qual a juíza Ana Lucia Petri Betto, da 13ª Vara Federal, em decisão liminar no Mandado de Segurança 5006868-53.2019.4.03.6100, afastou a aplicação da Solução de Consulta Interna 13/2018 Cosit, determinando que o valor do ICMS a ser excluído é o destacado nas notas fiscais.</p>
<p>Assim, parece que a discussão quanto à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins deverá ter um novo capítulo de discussão concernente à exclusão do valor do ICMS, com o posicionamento exarado da Receita Federal e com a definição do julgamento dos Embargos de Declaração no Recurso Extraordinário 574.706/PR.</p>
<p>Se os contribuintes precisam se socorrer no Judiciário para ter seu direito garantido em toda sua extensão, a vitória obtida no STF está sendo restringida pelo Fisco indevidamente, sendo necessário que os contribuintes busquem afastar essas restrições impostas para que finalmente possam ganhar essa batalha e colher na sua integralidade os benefícios da decisão proferida pelo Supremo.</p>
<p><a href="https://www.conjur.com.br/2019-ago-15/marcos-jefferson-fisco-burla-decisao-supremo-pis-cofins">[1]</a> <a href="https://ibpt.com.br/noticia/2781/O-Impacto-da-EXCLUSAO-DO-ICMS-DA-BASE-DE-CALCULO-DO-PIS-E-DA-COFINS-com-a-solucao-interna-COSIT-13-2018">https://ibpt.com.br/noticia/2781/O-Impacto-da-EXCLUSAO-DO-ICMS-DA-BASE-DE-CALCULO-DO-PIS-E-DA-COFINS-com-a-solucao-interna-COSIT-13-2018</a></p>
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