<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>Arquivos PL 4.330/04 - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
	<atom:link href="https://lbca.online/tag/pl-4-33004/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link></link>
	<description></description>
	<lastBuildDate>Mon, 30 May 2016 13:21:08 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-BR</language>
	<sy:updatePeriod>
	hourly	</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>
	1	</sy:updateFrequency>
	<generator>https://wordpress.org/?v=7.0</generator>

<image>
	<url>https://lbca.online/wp-content/uploads/2023/06/favicon-150x150.png</url>
	<title>Arquivos PL 4.330/04 - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
	<link></link>
	<width>32</width>
	<height>32</height>
</image> 
	<item>
		<title>PL 4.330/04 traz impactos positivos à terceirização de serviços</title>
		<link>https://lbca.online/pl-4-33004-traz-impactos-positivos-a-terceirizacao-de-servicos/</link>
					<comments>https://lbca.online/pl-4-33004-traz-impactos-positivos-a-terceirizacao-de-servicos/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 30 May 2016 13:21:08 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[LBCA na Mídia]]></category>
		<category><![CDATA[CLT]]></category>
		<category><![CDATA[Conjur]]></category>
		<category><![CDATA[empresas especializadas]]></category>
		<category><![CDATA[LBCA]]></category>
		<category><![CDATA[Lee Brock Camargo Advogados]]></category>
		<category><![CDATA[PL 4.330/04]]></category>
		<category><![CDATA[Senado]]></category>
		<category><![CDATA[terceirização]]></category>
		<category><![CDATA[trabalhadores terceirizados]]></category>
		<category><![CDATA[Tribunal Superior do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Vanessa Sapiência]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://dev.lbca.online/?p=4225</guid>

					<description><![CDATA[<p>Em artigo publicado no CONJUR, a advogada Vanessa Sapiência, sócia da LBCA, comenta o impacto do PL 4.330/2004 na terceirização dos serviços, apontando pontos favoráveis e contrários. Aprovado na Câmara dos Deputados, o projeto aguarda votação no Senado.</p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/pl-4-33004-traz-impactos-positivos-a-terceirizacao-de-servicos/">PL 4.330/04 traz impactos positivos à terceirização de serviços</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Atualmente, a terceirização de serviços consiste em transferir atividades que não constituam o objeto principal da empresa (atividade-meio) às empresas especializadas, no intuito de propiciar aos gestores sua atuação na linha de frente dos negócios estratégicos, eliminando, assim, a preocupação com serviços periféricos.</p>
<p>Objeto de críticas pelas centrais sindicais, mas apoiado por grande parte do empresariado nacional, o projeto de lei que regulamenta a terceirização foi aprovado em abril de 2015 pela Câmara dos Deputados. O projeto ainda aguarda votação pelo Senado.</p>
<p>A terceirização de toda e qualquer atividade é um dos itens mais controversos desse projeto de lei, uma vez que os críticos entendem que a flexibilização dos contratos precarizaria as relações de trabalho, pois colocaria em risco direitos trabalhistas. Por outro lado, os entusiastas acreditam que a insegurança jurídica cessará, aumentando, assim, a produtividade e gerando mais empregos.</p>
<p>A terceirização, ante a ausência de legislação própria, é tratada desde 1993 pela Súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho, a qual estabelece os critérios para sua realização e proíbe a contratação de trabalhadores por meio de empresas interpostas, exceto os trabalhadores temporários. De acordo com o dispositivo, a terceirização somente é legal quando se refere à atividade-meio da empresa, e não à atividade-fim.</p>
<figure id="attachment_4227" aria-describedby="caption-attachment-4227" style="width: 300px" class="wp-caption alignleft"><img fetchpriority="high" decoding="async" class="size-full wp-image-4227" src="https://lbca.online/site/wp-content/uploads/2016/05/Vanessa.jpg" alt="Vanessa Sapiência, Sócia da Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA)" width="300" height="350" srcset="https://lbca.online/wp-content/uploads/2016/05/Vanessa.jpg 300w, https://lbca.online/wp-content/uploads/2016/05/Vanessa-257x300.jpg 257w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /><figcaption id="caption-attachment-4227" class="wp-caption-text">Vanessa Sapiência, Sócia da Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA)</figcaption></figure>
<p>Analisando o controvertido texto detidamente, resta nítido que ambas as partes serão beneficiadas. Por um lado, o empresariado, que terá segurança jurídica, e, por outro, os trabalhadores terceirizados, que terão regulados e assegurados os mesmos direitos dos trabalhadores diretos. Inclusive, o projeto dispõe sobre a garantia de acesso ao refeitório, ambulatório médico e direito a transporte.</p>
<p>Como forma de controle, o texto estabelece que a empresa contratante deverá fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas que cabem à empresa terceirizada. Melhor dizendo, terá que fiscalizar se o trabalhador terceirizado está recebendo seus proventos. Caso a empresa contratante não o faça, poderá ser responsabilizada solidariamente. Portanto, mais uma garantia aos trabalhadores.</p>
<p>Outro ponto muito positivo é a obrigatoriedade que a empresa terceirizada terá de possuir um capital social proporcional ao número de empregados. Isso minimizará o risco de as empresas terceirizadas descumprirem suas obrigações sociais e previdenciárias.</p>
<p>Há uma corrente que afirma que as empresas transformariam todos os seus funcionários celetistas em pessoas jurídicas, ocorrendo o fenômeno da “pejotização”. Entretanto, o projeto proíbe a terceirização de ex-funcionários que tenham trabalhado na empresa nos últimos 12 meses, exceto os que se aposentarem nesse período.</p>
<p>Há de se ter em mente que o objetivo da terceirização é a especialização das atividades, gerando maior produtividade ao negócio central. Com essas medidas observadas, haverá certamente maior rigor nas contratações, e geração de novos postos de trabalho.</p>
<p>A terceirização é uma realidade mundial e não faz sentido o Brasil ficar na contramão desse serviço. A prática é uma das características da economia moderna, globalizada e competitiva, pois agiliza processos, melhora a qualidade, a produtividade, reduz custos, formaliza parcerias e amplia novos mercados.</p>
<p>Em resumo, uma boa terceirização é aquela que propicia uma aliança entre contratante e contratada. E o norte é a confiança e o respeito aos direitos sociais. Assim todos ganham, o Brasil ganha, e a Justiça agradece.</p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/pl-4-33004-traz-impactos-positivos-a-terceirizacao-de-servicos/">PL 4.330/04 traz impactos positivos à terceirização de serviços</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://lbca.online/pl-4-33004-traz-impactos-positivos-a-terceirizacao-de-servicos/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
	</channel>
</rss>
