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	<title>Arquivos Política - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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	<title>Arquivos Política - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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		<title>Desinformação, (auto)regulação e eleições</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 12 Aug 2022 18:28:04 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[LBCA na Mídia]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>No Brasil, algumas ações têm sido tomadas para combater as fake news que colocam sob suspeita a higidez do processo eleitoral brasileiro.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A descentralização da difusão de informações é uma das características mais visíveis da expansão da Internet e da tecnologia. Essa descentralização da veiculação de informações rompe, em certa medida, com a lógica vigente até poucos anos atrás, de concentração da comunicação de massa pela mídia tradicional, caso dos jornais, rádio,  TV e  imprensa em geral.</p>
<p>Inúmeros são os benefícios da desconcentração do monopólio da disseminação de informações. A maior beneficiada, sem dúvidas, é a liberdade de expressão.</p>
<p>O exercício da livre manifestação de pensamento ampliou-se e alcançou novos patamares: hoje, em razão da possibilidade de compartilhamento de informações ponto a ponto (&#8220;peer-to-peer&#8221;), vozes das mais variadas origens têm espaço e acesso à comunicação de massa. A Internet tornou-se um gigantesco fórum de debates e opiniões.</p>
<p>Por outro lado, os desafios também são muitos. Um deles é a chamada desinformação. A significativa ascensão da desinformação é uma realidade difícil de se ignorar. Nem sempre uma mensagem que chega ao nosso conhecimento é dotada de qualidade e confiabilidade.</p>
<p>A polarização política vista através das mídias sociais é uma pequena amostra de como a Internet é um instrumento poderoso de canalização de conflitos.</p>
<p>Contudo, a desinformação, muitas vezes veiculada através de notícias falsas, não chega a ser uma novidade. De acordo com uma pesquisa1 de 2018, feita pela organização International Center for Journalists, os registros mais antigos dessa tática datam do século IV A.C. Nos escritos de Heródoto, por exemplo, assim como nos de outros historiadores da antiguidade, encontram-se diversos tipos de informações, no mínimo, duvidosas.</p>
<p>Muitos candidatos já se utilizaram deste expediente contra adversários políticos em eleições passadas, propagando notícias inverídicas, por exemplo, através de panfletos. Hoje, apesar dos panfletos ainda serem aptos para tal finalidade, a internet é o meio mais eficaz de maximização do impacto da desinformação2.</p>
<p>Assim, o que se percebe é que a desinformação há muito tempo é utilizada como tática política, o que mudou foi a utilização da tecnologia como forma de amplificar e capilarizar seus efeitos.</p>
<p>O emblemático caso Cambridge Analytica, envolvendo a assessoria britânica que trabalhou para a campanha eleitoral do ex-presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, escancarou a forma como a manipulação de dados pode influenciar os rumos de um processo eleitoral3.</p>
<p>A regulação de condutas abusivas em um ambiente descentralizado e interconectado, como é o caso da Internet, nem sempre é simples. A conexão entre a política, eleições e tecnologia tende a avançar cada vez mais, exigindo um esforço coletivo para combater o fenômeno da desinformação organizada.</p>
<p>No Brasil, algumas ações têm sido tomadas para combater notícias fraudulentas que insistem (sem razão) em colocar sob suspeita a higidez do processo eleitoral brasileiro.</p>
<p>O Tribunal Superior Eleitoral, por exemplo, firmou compromisso com os principais veículos de comunicação e mídias sociais brasileiras para combater notícias falsas sobre o processo eleitoral4. Firmou-se, também, parcerias com agências de checagem de notícias para depurar o que é verdadeiro e falso, entre outras medidas5.</p>
<p>O combate à desinformação, entretanto, não pode depender apenas do Poder Público. Em muitas situações, a jurisdição estatal não é capaz de proteger as pessoas com a mesma velocidade ou na mesma medida de uma conduta danosa. A perspectiva de que as decisões judiciais são o principal antídoto à desinformação é uma ilusão6.</p>
<p>Pela sua importância, a regulação de condutas abusivas nas plataformas digitais exige um modelo operacional que, ao lado de entes públicos, viabilize a contribuição de outros atores. Nesse contexto, ganha força a ideia de &#8220;autorregulação regulada&#8221;, ou seja, procedimentos para que provedores de mídias sociais adotem um sistema de gerenciamento de denúncias a respeito de publicações de conteúdo ilícito ou ofensivo7.</p>
<p>A autorregulação ficou muito conhecida por conta da lei alemã denominada NetzDG8. O Parlamento Europeu, inclusive, aprovou recentemente novo Regulamento de Serviços Digitais (RSD) e Regulamento de Mercados Digitais (RMD), estabelecendo obrigações para prestadores de serviços digitais, como as redes sociais, envolvendo autorregulação, como forma de combater a propagação de conteúdos ilegais e desinformação, prevista para entrar em vigor em a partir de 1 de janeiro de 20249.</p>
<p>Outra iniciativa de autorregulação muito conhecida foi o Oversight Board (Comitê de Supervisão), criado pelo Facebook (atualmente Meta) em maio de 2020, para ajudar a empresa a responder o que remover, o que permitir e o porquê10.</p>
<p>Embora ainda não exista uma solução infalível para resolver o grave problema relacionado à desinformação, é extremamente importante que os usuários da Internet e das mídias sociais aprendam a diferenciar discursos e conteúdos enganosos. Nesse sentido, a educação midiática faz-se essencial, seja através de ferramentas de checagem de fatos, por meio de leitura de conteúdo crítico ao material considerado falso ou por fontes com credibilidade.</p>
<p>Além do investimento em educação, componente básico para a formação crítica de qualquer indivíduo, é fundamental reconhecer a importância do jornalismo profissional no combate à desinformação.</p>
<p>Profissionais capacitados, éticos e comprometidos com a veracidade das informações são essenciais à manutenção da democracia. Fortalecer os veículos profissionais de comunicação, desde as recentes agências de checagem até os jornais mais tradicionais, é imprescindível para fazer frente à desinformação organizada.</p>
<p>Sejam quais forem os modelos operacionais adotados para o combate à desinformação, os esforços devem se concentrar, principalmente, em identificar e punir aqueles que financiam ações desinformacionais organizadas, em conjunto com uma ampla campanha de esclarecimentos à população, adotando estratégias repressivas quando necessário, para contenção dos efeitos negativos que as notícias falsas têm sobre o processo eleitoral brasileiro.</p>
<p>&#8212;&#8212;&#8212;-</p>
<p>1 Disponível em: <a href="https://www.icfj.org/news/short-guide-history-fake-news-and-disinformation-new-icfj-learning-module" target="_blank" rel="noopener">https://www.icfj.org/news/short-guide-history-fake-news-and-disinformation-new-icfj-learning-module</a>. Acesso em 1/8/22.</p>
<p>2 RAIS, Diogo e SALES, Stela Rocha. Fake News, Deepfakes e Eleições. (Fake News a conexão entre a desinformação e o direito). São Paulo: RT, 2020, pág. 27.</p>
<p>3 &#8220;Presidente da Cambridge Analytica confessa influência em eleições dos EUA&#8221; Disponível em: <a href="https://link.estadao.com.br/noticias/empresas,presidente-da-cambridge-analytica-confessa-influencia-em-eleicoes-dos-eua,70002236187" target="_blank" rel="noopener">https://link.estadao.com.br/noticias/empresas,presidente-da-cambridge-analytica-confessa-influencia-em-eleicoes-dos-eua,70002236187</a>. Acesso em 1/8/22.</p>
<p>4 Disponível em: <a href="https://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2022/Abril/combate-a-desinformacao-presidente-do-tse-reforca-responsabilidade-das-plataformas-digitais" target="_blank" rel="noopener">https://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2022/Abril/combate-a-desinformacao-presidente-do-tse-reforca-responsabilidade-das-plataformas-digitais</a>. Acesso em 5/5/22.</p>
<p>5 &#8220;Parceria entre Justiça Eleitoral e agências de checagem de fatos evitou disseminação de notícias falsas no 2º turno das eleições&#8221;. Disponível em: em: <a href="https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2018/Outubro/parceria-entre-justica-eleitoral-e-agencias-de-checagem-de-fatos-evitou-disseminacao-de-noticias-falsas-no-segundo-turno-das-eleicoes" target="_blank" rel="noopener">https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2018/Outubro/parceria-entre-justica-eleitoral-e-agencias-de-checagem-de-fatos-evitou-disseminacao-de-noticias-falsas-no-segundo-turno-das-eleicoes</a>. Acesso em 1/8/22.</p>
<p>6 LAUX, Francisco de Mesquita. Redes sociais e limites da jurisdição. São Paulo: RT, 2021,pág.331</p>
<p>7 MARANHÃO, Juliano. Campos, Ricardo. Fake News e autorregulamentação regulada das redes sociais no Brasil: fundamentos constitucionais. In: ABOUD, Georges. NERY, Jr., Nelson. CAMPOS, Ricardo. Fake News e Regulação, 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2020, página 326 e 327.</p>
<p>8 Disponível em: <a href="https://www.gesetze-im-internet.de/netzdg/BJNR335210017.html" target="_blank" rel="noopener">https://www.gesetze-im-internet.de/netzdg/BJNR335210017.html</a>. Acesso em 8/5/22.</p>
<p>9 &#8220;Serviços digitais: novas regras para um ambiente em linha mais seguro e aberto&#8221; Disponível em: <a href="https://www.europarl.europa.eu/news/pt/press-room/20220701IPR34364/servicos-digitais-novas-regras-para-um-ambiente-em-linha-mais-seguro-e-aberto" target="_blank" rel="noopener">https://www.europarl.europa.eu/news/pt/press-room/20220701IPR34364/servicos-digitais-novas-regras-para-um-ambiente-em-linha-mais-seguro-e-aberto</a>. Acesso em 3/8/22</p>
<p>10 &#8220;Garantir o respeito à liberdade de expressão por meio do julgamento independente.&#8221; Disponível em: <a href="https://www.oversightboard.com/" target="_blank" rel="noopener">https://www.oversightboard.com/</a>. Acesso em: 1/8/22.</p>
<hr />
<p><strong>Camila Pereira Pinto</strong><br />
Pós-graduanda em Direito Digital pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Advogada de Direito Digital do escritório Lee, Brock, Camargo Advogados.</p>
<p><strong>Elaine Maria Silveira Ritossa</strong><br />
Mestranda em Direito pela Universidade Estadual Paulista. Internacionalista. Advogada de Direito Digital do escritório Lee, Brock, Camargo Advogados.</p>
<p><strong>Caio Miachon Tenório</strong><br />
Sócio do escritório Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA), um dos responsáveis pela área de Direito Digital e Segurança da Informação.</p>
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		<title>Forum Shopping e a escolha da jurisdição mais favorável</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 04 Apr 2017 13:00:49 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Eventos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Portal do Estadão divulgou entrevista com o sócio da LBCA, Solano de Camargo, sobre seu novo livro “Forum Shopping: A escolha da Jurisdição mais favorável”, que destacou o histórico dessa prática, que permite à parte optar pela jurisdição que lhe seja mais favorável, no caso de competências internacionais concorrentes.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><em>Advogado Solano de Camargo lança nesta terça, na São Francisco, livro que põe em pauta um tema polêmico na literatura jurídica no País e cita demandas históricas, como o acidente do DC-10 da Turkish Airlines na França, em 1974, que matou 334 passageiros de 5 continentes, atraindo milhares de pedidos de indenização para a Justiça da Califórnia</em></p>
<p>O advogado Solano de Camargo lança nesta terça-feira, 4, na Faculdade de Direito do Largo São Francisco o livro ‘Forum Shopping: a escolha da jurisdição mais favorável’ (Intelecto Editora).<br />
É um tema ainda polêmico no universo do direito. De acordo com algumas situações, uma das partes de um litígio pode escolher dentre dois ou mais países para propor a sua ação, pois a lei processual de cada um desses Estados considera seus tribunais igualmente competentes para apreciar aquela demanda – jurisdição internacional concorrente.</p>
<p>Sócio da LBCA, doutorando e mestre em Direito Internacional pela USP, Salomão lança ‘Forum Shopping: a escolha da jurisdição mais favorável’ às 19 horas desta terça, 4.</p>
<p>A obra traz o conteúdo de sua dissertação de mestrado, defendida em 2015, explorando um tema até então inédito na literatura jurídica nacional.</p>
<h3>Leia entrevista do advogado Solano de Camargo</h3>
<figure id="attachment_4835" aria-describedby="caption-attachment-4835" style="width: 300px" class="wp-caption alignleft"><img fetchpriority="high" decoding="async" class="size-full wp-image-4835" src="https://lbca.online/site/wp-content/uploads/2017/03/Solano_Camargo1.jpg" alt="Prática do forum shopping no direito internacional privado é analisada pelo advogado Solano de Camargo" width="300" height="350" srcset="https://lbca.online/wp-content/uploads/2017/03/Solano_Camargo1.jpg 300w, https://lbca.online/wp-content/uploads/2017/03/Solano_Camargo1-257x300.jpg 257w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /><figcaption id="caption-attachment-4835" class="wp-caption-text">Solano de Camargo</figcaption></figure>
<p><strong>ESTADÃO:</strong> Como podemos conceituar o dispositivo do ‘forum shopping’?</p>
<p><strong>ADVOGADO SOLANO DE CAMARGO:</strong> De acordo com algumas situações, uma das partes de um litígio pode escolher dentre dois ou mais países para propor a sua ação, pois a lei processual de cada um desses Estados considera seus tribunais igualmente competentes para apreciar aquela demanda (jurisdição internacional concorrente). Em outras palavras, o réu terá que se submeter à escolha do autor, tendo que se defender, muitas vezes, num Estado estrangeiro. Existem casos em que essa escolha é lícita (como nos litígios envolvendo contratos internacionais ou direito de internet) e, em outras, é abusiva, por prejudicar ou impedir a defesa do réu (direito de fam&amp;ia cute;lia). Na grande maioria das vezes, a sentença estrangeira oriunda do forum shopping é válida e pode ser executada no Estado de residência do réu.</p>
<p><strong>ESTADÃO:</strong> Por que o ‘forum shopping’ é pouco utilizado no Brasil?</p>
<p><strong>SOLANO DE CAMARGO:</strong> Na verdade, muitos doutrinadores considerem equivocadamente que forum shopping é a escolha entre foros dentro do mesmo país, quando o correto é a opção entre o Brasil e outros países, por exemplo. O novo Código de Processo Civil, no artigo 22, I, ‘b’, previu que as cortes brasileiras têm competência para julgar uma ação de alimentos, mesmo que nenhuma das partes residiam no Brasil, bastando que o réu tenha bens no país. Isso é um caso de forum shopping abusivo criticado pela Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, pois o juiz brasileiro não terá a sensibilidade necessária para apreciar a relação jurídica, a necessidade do autor ou a possibilidade do réu de pagar os alimentos. Essa hipótese de determinação da competência com base na existência de bens do réu no foro é chamada na doutrina internacional de “guarda-chuva sueco”, pois a lei processual sueca possui uma previsão idêntica ao novo Código de Processo Civil do Brasil; assim, segundo os críticos ao modelo sueco, basta uma parte esquecer um guarda-chuva no aeroporto de Estocolmo, durante uma escala de voo, para que as cortes suecas se tornem automaticamente competentes para julgar qualquer ação que venha a ser movida contra ele. O legislador brasileiro acabou por criar um guarda-chuva brasileiro.</p>
<p><strong>ESTADÃO:</strong> Qual o histórico desse dispositivo legal?</p>
<p><strong>SOLANO DE CAMARGO:</strong> Nos anos 1920, nos Estados Unidos, as academias de Direito perceberam que os advogados preferiam propor suas ações nos Estados que concediam as maiores indenizações quando julgavam os mesmos casos. O modelo jurídico local faz com que cada Estado americano tenha suas próprias normas de direito privado e processual (ao contrário do Brasil, cuja legislação é a mesma em todo o país). Com a multiplicação dessas ocorrências, o famoso juiz americano Skelly Wright considerou o forum shopping o ‘passatempo jurídico nacional’ dos americanos. Com o passar do tempo, essa prática começou a ser considerada abusiva, e muitas legislações – inclusive europeias – têm procurado evitar essas ocorrências, sem muito sucesso.</p>
<p><strong>ESTADÃO:</strong> No livro, o sr. cita alguns exemplos do emprego do Fórum Shopping em diferentes países e situações?</p>
<p><strong>SOLANO DE CAMARGO:</strong> Sim, há, no livro, muitos exemplos que se tornaram clássicos, como o acidente do DC-10 da Turkish Airlines na França, em 1974, que matou 334 passageiros de 5 continentes, atraindo milhares de pedidos de indenização para a Justiça da Califórnia. Também há os chamados torpedos italianos, em que empresas que violam direitos de patentes propõem ações judiciais defensivas na Itália – cujos tribunais são um dos mais lentos da Europa -, antes que as empresas prejudicadas proponham ações em outros Estados – cujos tribunais são mais rápidos (como na Alemanha) -, como forma de atrasar a resolução dos litígios. Outro exemplo é a escolha de tribunais ingleses para a propositura de ações milionárias contra jornais, revistas e blogs de outras partes do mundo, pelo fato de as leis anti-difamatórias inglesas serem muito mais severas que as leis de outros Estados; e para usar as cortes inglesas, basta que um único exemplar de um jornal ou revista tenha sido vendido na Inglaterra, ou que a matéria tenha sido lida na internet a partir de qualquer computador inglês, não importando o idioma. Boris Berezovisy, ex-investidor do Corinthians, obteve a condenação de um blogueiro ucraniano na Inglaterra, por uma crítica escrita num blog da Ucrânia, em ucraniano.</p>
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		<title>Debate sobre a ética: da política à rotina do cidadão</title>
		<link>https://lbca.online/debate-sobre-a-etica-da-politica-a-rotina-do-cidadao/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 02 Mar 2017 16:30:19 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[LBCA na Mídia]]></category>
		<category><![CDATA[Estadão]]></category>
		<category><![CDATA[Ética]]></category>
		<category><![CDATA[Fábio Rivelli]]></category>
		<category><![CDATA[LBCA]]></category>
		<category><![CDATA[Lee Brock Camargo Advogados]]></category>
		<category><![CDATA[O Estado de S. Paulo]]></category>
		<category><![CDATA[Política]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O advogado Fábio Rivelli, Diretor da Área de Consumer Claims da Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA), publica artigo no Portal do Estadão sobre ética. No texto discute as características morais da sociedade brasileira e a ética dos homens públicos e do empresariado.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Neste momento conturbado que vivemos em nosso país, nada é mais oportuno que refletirmos sobre a ética. Estamos imersos em uma grave crise político-econômica, permeada por um debate ético, que confronta a moral dos homens públicos e a nossa, particularmente, vivenciada no dia-a-dia.</p>
<p>Sem entrar no mérito filosófico do tema, a ética possui diversas linhas doutrinárias, originárias em diferentes fases da humanidade, cada qual com suas características próprias. Não há uma doutrina – escola – certa ou errada.</p>
<p>Nós, sul-americanos, estamos inseridos em um contexto histórico , no qual prevalece uma cultura envolvida na escola ética “finalista”. O finalista tem algumas características próprias, adota como princípio da sua vida o oportunismo – no bom sentido – para atingir seus objetivos, geralmente é uma pessoa criativa, porém, de maneira geral não se preocupa com a sociedade e acaba adotando um pensamento egoísta, priorizando apenas o seu bem-estar.</p>
<p>Temos solução para tudo, resolvemos nossos problemas de maneira rápida, mesmo que isso afete as pessoas que estiverem ao nosso redor. Quer um exemplo disso? Independente da classe social, vamos imaginar um veículo fazendo fila dupla em frente à escola primária aguardando os filhos no horário de saída. Será que essa atitude é proposital? Talvez, mas o fato é que essa postura está enraizada em nossa cultura, por várias gerações, passando pela educação de pai para filho. De maneira geral em uma sociedade europeia, por exemplo, isso seria inconcebível. Ou seja, n&amp;atil de;o passaria pela cabeça do cidadão de muitos países europeus obter essa vantagem sobre os demais somente para ganhar tempo.</p>
<p>Ele pensaria na sociedade, não faria com os outros o que não gostaria que fizessem com ele. Esse princípio “enraizado” no coração do cidadão norteia sua linha ética. Isso veio de sua criação, está no seu coração – verdadeiramente condicionado.</p>
<p>Alguns historiadores afirmam que as mudanças dos conceitos de uma sociedade levam em média um século para ocorrer, o movimento social precisa ser amadurado e levado de geração em geração para se tornar parte da cultura de uma nação. Talvez isso esteja embrionariamente acontecendo.</p>
<p>Nesse tema, um dos problemas de nossa sociedade é que ela não assume que faz parte desta “cultura” – escola ética – e fica no limbo. Tudo é levado sempre na terceira pessoa, é fácil perceber comentários afirmando que somos isso ou aquilo, mas jamais assumimos que fazemos parte dessa cultura.</p>
<p>Trazendo para o mundo empresarial, o que não é muito diferente disso, como reflexo dessa mentalidade ao longo dos anos, principalmente no gostinho de se assumir um certo risco, tem-se o sentimento da impunidade e que as ações do empresário sul-americano são envolvidas naquele “jeitinho brasileiro”.</p>
<figure id="attachment_4811" aria-describedby="caption-attachment-4811" style="width: 300px" class="wp-caption alignleft"><img decoding="async" class="size-full wp-image-4811" src="https://lbca.online/site/wp-content/uploads/2017/03/FabioRivelli.jpg" alt="Fabio Rivelli é advogado, diretor da área de Consumer Claims do escritório Lee, Brock, Camargo Advogados; especialista em gestão de contencioso de volume pela GVLaw e cursa MBA Executivo no INSPER." width="300" height="350" srcset="https://lbca.online/wp-content/uploads/2017/03/FabioRivelli.jpg 300w, https://lbca.online/wp-content/uploads/2017/03/FabioRivelli-257x300.jpg 257w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /><figcaption id="caption-attachment-4811" class="wp-caption-text">Fabio Rivelli é advogado, diretor da área de Consumer Claims do escritório Lee, Brock, Camargo Advogados; especialista em gestão de contencioso de volume pela GVLaw e cursa MBA Executivo no INSPER.</figcaption></figure>
<p>Porém, agora teremos a oportunidade de mudar, o brasileiro ficou diante do mercado global, com empresas vinculadas aos mercados externos, dependentes uns aos outros, buscando sua sobrevivência em parcerias. Passamos do amadorismo, das táticas frágeis para atingir objetivos a curto prazo, para o aprimoramento das atividades e ações empresariais. Estamos saindo do amadorismo e agora vamos amadurecer. Volto a dizer, um embrião pode ter se instalado e as próximas gerações poderão mudar. É uma oportunidade.</p>
<p>A ética do empresário estará ligada à preocupação da sua imagem e o que isso pode gerar negativamente, agora, com maior responsabilidade e amadurecimento, no caminho das boas práticas – princípios basilares morais – como formação básica do indivíduo, desde sua criação como cidadão. Dessa forma, esse é momento para refletirmos sobre o assunto, pesquisar e definitivamente adotar uma das escolas éticas para nossas vidas, mudando definitivamente o posicionamento de nossa sociedade.</p>
<p>Isso começa por nós. Vamos assumir nossa posição, seja ela qual for, e iniciar uma verdadeira mudança de cultura em nosso país. Isso servirá não somente para o mundo empresarial, mas para as nossas vidas.</p>
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