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	<title>Arquivos Portal e-CAC - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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	<title>Arquivos Portal e-CAC - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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		<title>Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal ou “Litígio Zero”</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 10 Feb 2023 16:54:09 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[CSLL]]></category>
		<category><![CDATA[débitos]]></category>
		<category><![CDATA[demonstrações financeiras]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1, de 12 de janeiro de 2023, criou o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal, conhecido como “Litígio Zero”</p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/programa-de-reducao-de-litigiosidade-fiscal-ou-litigio-zero/">Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal ou “Litígio Zero”</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">A Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1, de 12 de janeiro de 2023, criou o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF), conhecido como “Litígio Zero”, e</span><span style="font-weight: 400;"> estabeleceu condições específicas para quitação ou celebração de transação excepcional relativamente a débitos tributários federais, nas seguintes situações: </span></p>
<p><b><i>(i)</i></b><span style="font-weight: 400;"> que são objeto de discussão no contencioso administrativo fiscal e possuem recursos pendentes de julgamento no âmbito das Delegacias de Julgamento ou do CARF; </span><span style="font-weight: 400;">e </span><b><i>(ii)</i></b><span style="font-weight: 400;"> de pequeno valor, com contencioso administrativo fiscal ou inscrito na dívida ativa da União Federal.</span></p>
<h2>1. Quais são os benefícios previstos com relação à quitação de débitos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação?</h2>
<ul>
<li><span style="font-weight: 400;">Liquidação dos débitos com redução de até 100% de multa e juros, observado o limite de 65% sobre o valor de cada débito negociado;</span></li>
<li><span style="font-weight: 400;">Pagamento de, no mínimo, 30% do valor dos débitos em dinheiro, podendo ser divido em até 9 parcelas mensais e sucessivas;</span></li>
<li><span style="font-weight: 400;">Quitação do restante com uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL apurados até 31 de dezembro de 2021. </span></li>
</ul>
<h2>2. Quais são os débitos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação ?</h2>
<p><span style="font-weight: 400;">A classificação da recuperabilidade dos débitos qualquer que seja ela dada pela PGFN em vista das demonstrações financeiras da empresa e de seus sócios. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Não obstante, a legislação e regulamentação da transação tributária em matéria federal elegeram uma série de situações e fatos em que há presunção de os débitos são irrecuperáveis ou de difícil recuperação, por exemplo </span><b>(i) </b><span style="font-weight: 400;">débitos de empresas falidas, em liquidação, em recuperação judicial ou extrajudicial; </span><b>(ii)</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Débitos inscritos em dívida ativa da União há mais de 10 anos; </span><b>(iii)</b><span style="font-weight: 400;"> débitos de empresas cujo CNPJ esteja baixado ou inapto; </span><b>(iv)</b><span style="font-weight: 400;"> débitos de pessoas falecidas; </span><b>(v)</b><span style="font-weight: 400;"> débitos objeto de contencioso administrativo há mais de 10 anos; entre outros.  </span></p>
<h2>3. Quais são os benefícios previstos com relação à quitação de débitos classificados como de alta ou média perspectiva de recuperação?</h2>
<ul>
<li><span style="font-weight: 400;">Liquidação dos débitos com pagamento de, no mínimo de 48% do valor dos débitos em dinheiro, podendo ser divido em até 9 parcelas mensais e sucessivas;</span></li>
<li><span style="font-weight: 400;">Quitação do restante com uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL apurados até 31 de dezembro de 2021;</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Não há redução da dívida.</span></li>
</ul>
<p><strong>LEIA TAMBÉM:</strong></p>
<ul>
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</ul>
<h2>4. Se a empresa não for se utilizar de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL, quais são os benefícios previstos?</h2>
<ul>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Entrada de 4% do valor consolidado dos débitos negociados, pago em até 4 (quatro) parcelas mensais e consecutivas;</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Quitação do restante com redução de até 100% de multa e juros observados os limites de: </span></li>
</ul>
<p>(i) 65% sobre o valor de cada débito negociado, em até 2 parcelas mensais e<br />
sucessivas; e<br />
(ii) 50% sobre o valor de cada débito negociado, em até 8 parcelas mensais e</p>
<ul>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Caso a transação envolva pessoa física, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei nº 13.019/14, ou instituições de ensino, os limites máximos de redução citados acima serão de, respectivamente, 70% e 55%.</span></li>
</ul>
<h2>5. Quais são os débitos de pequeno valor elegíveis para os fins do Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal &#8211; PRLF?</h2>
<p><span style="font-weight: 400;">São os débitos de pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte de até 60 salários-mínimos, desde que sejam objeto de contencioso administrativo ou inscritos em dívida ativa da União há mais de 1 ano. Neste caso, os benefícios do PRFL são aplicados independentemente do </span><i><span style="font-weight: 400;">score</span></i><span style="font-weight: 400;"> de recuperabilidade dos débitos.</span></p>
<p><a href="https://open.spotify.com/episode/0IjdgfErMObfI7jrHe79Lt?si=760be5d91e114036" target="_blank" rel="noopener"><img fetchpriority="high" decoding="async" class="aligncenter wp-image-18443 size-full" src="/wp-content/uploads/2023/02/6hgghh.png" alt="podcast" width="2000" height="533" srcset="https://lbca.online/wp-content/uploads/2023/02/6hgghh.png 2000w, https://lbca.online/wp-content/uploads/2023/02/6hgghh-300x80.png 300w, https://lbca.online/wp-content/uploads/2023/02/6hgghh-1024x273.png 1024w, https://lbca.online/wp-content/uploads/2023/02/6hgghh-768x205.png 768w, https://lbca.online/wp-content/uploads/2023/02/6hgghh-1536x409.png 1536w" sizes="(max-width: 2000px) 100vw, 2000px" /></a></p>
<h2>6. Quais são os benefícios previstos no PRFL para débitos de pequeno valor?</h2>
<ul>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Entrada de 4% do valor consolidado dos débitos negociados em até 4 parcelas mensais e sucessivas;</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Quitação do restante, em até 2 meses, com redução de 50%,inclusive do montante principal do débito; ou em até 8 meses, com redução de 40%, inclusive do montante principal do débito.</span></li>
</ul>
<h2><b></b>7. Qual é o prazo de adesão ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal &#8211; PRLF?</h2>
<p><span style="font-weight: 400;">A adesão ao programa poderá ser formalizada entre </span><b>01.02.2023</b><span style="font-weight: 400;"> a </span><b>31.03.2023</b><span style="font-weight: 400;">, mediante a abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC).</span></p>
<p>&nbsp;</p>
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