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	<title>Arquivos Privacidade e Proteção de Dados - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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	<title>Arquivos Privacidade e Proteção de Dados - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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		<title>Os golpes mais comuns na hora de comprar um carro usado na internet</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 12 Apr 2023 12:20:01 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Esquemas online estão cada vez mais sofisticados e apelativos; especialistas recomendam racionalidade (e muita reflexão) na hora de negociar</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">Não é segredo que a pandemia</span> mudou a forma que o consumidor compra carros<span style="font-weight: 400;">. Se antes precisava sair de casa e percorrer diversas lojas em busca de boas ofertas, agora pode fazer todo esse processo pela tela de seu celular, mesmo sem ver o veículo ao vivo ou conhecer o antigo dono.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Apesar de ser muito mais prática, a compra de carros usados pela internet </span><b>abriu inúmeras brechas para golpes</b><span style="font-weight: 400;"> — dos mais manjados aos mais criativos, nos quais o carro (e até a loja) existe, mas a venda pela plataforma é falsa.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Só no primeiro semestre de 2022, as plataformas OLX, iCarros e SóCarrão registraram </span>uma média de cinco mil golpes por mês <b>no mercado de compra e venda de carros online</b><span style="font-weight: 400;">, que geraram um prejuízo estimado de R$ 611 milhões para o bolso do consumidor. As fraudes são, em sua maioria, bem conhecidas no mercado e se valem da engenharia social para extrair dados pessoais e bancários dos consumidores, que serão utilizados em novos golpes.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Dessa forma, não adianta ter pressa na hora da compra. Solano de Camargo, presidente da Comissão de Privacidade e Proteção de Dados da OAB-SP, afirma que um dos passos mais básicos é</span> saber o preço do carro na tabela Fipe<b>:</b><span style="font-weight: 400;"> “Se achar um</span> anúncio com preço muito abaixo do valor de mercado, provavelmente é falso”.</p>
<p><span style="font-weight: 400;">A segunda pista que leva a crer que a transação é uma cilada é quando </span><b>o negociador está apressado</b><span style="font-weight: 400;">. “<em>O suposto dono ou interessado no veículo anuncia que só pode comprar ou vender por aquele preço no dia e precisa fechar negócio naquele momento. </em></span><em><b>Ele pode pedir um sinal para segurar o carro, dizendo que existe outro interessado</b><span style="font-weight: 400;">. Assim, fica ligando e mandando mensagem para atrair a atenção do consumidor, </span>fazendo com que ele não pense <b>muito </b><b>para fechar negócio</b></em><span style="font-weight: 400;">”, diz Camargo.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Nesse momento, há outro sinal de perigo. Beatriz Soares, diretora de produto da OLX, explica que a plataforma instrui para que toda a negociação virtual seja feita no próprio site de compra e venda, </span><b>pois há dispositivos capazes de verificar, avisar o consumidor quando se trata de um golpe e até mesmo denunciar o caso para que seja feito o bloqueio da conta do fraudador</b><span style="font-weight: 400;">.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A executiva conta que um dos primeiros passos do golpista</span> é levar a negociação para aplicativos de mensagem<span style="font-weight: 400;">, que são ambientes menos controlados.</span></p>
<h2>Primeiro encontro</h2>
<p><span style="font-weight: 400;">Embora a negociação seja feita online, </span><b>o mais recomendável é conhecer o carro ao vivo</b><span style="font-weight: 400;">, em um local seguro e público. Camargo recomenda que o comprador leve um mecânico de confiança ou, se estiver em outra cidade ou estado,</span> invista em uma empresa de vistoria cautelar<span style="font-weight: 400;">. “<em>A vistoria faz um raio X das condições mecânicas e do estado do veículo, além de verificar possíveis restrições e gerar o laudo de procedência, que contém o histórico veicular</em>.”</span></p>
<p><strong>LEIA TAMBÉM:</strong></p>
<ul>
<li><a href="https://lbca.online/a-flexibilizacao-no-regime-juridico-das-startups/" target="_blank" rel="noopener"><strong> A flexibilização no regime jurídico das startups</strong></a></li>
<li><strong><a href="https://lbca.online/como-a-assessoria-juridica-auxilia-na-blindagem-contra-ciberataques/" target="_blank" rel="noopener">Como a assessoria jurídica auxilia na blindagem contra ciberataques?</a></strong></li>
</ul>
<h2>Meu passado me condena</h2>
<p><span style="font-weight: 400;">Além do estado físico do carro, </span>o interessado também deve se informar sobre o passado do automóvel<span style="font-weight: 400;">. “<em>É </em></span><em><b>importante checar a documentação para ver se o carro não é alienado</b></em><span style="font-weight: 400;"><em>, se não sofreu uma penhora, se não é de locadora ou roubado</em>”, pontua o advogado.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Uma das formas de verificar se há restrições jurídicas e administrativas é por meio do Renajud, um sistema online de restrição judicial de veículos criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que interliga o Judiciário ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e fornece a ficha completa do carro.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Tão importante quanto ter conhecimento das avarias, dos antigos donos e das restrições do carro é</span><b> se informar sobre o passado do dono </b><span style="font-weight: 400;">— ou do comprador, caso esteja vendendo o usado. Para isso, vale consultar na plataforma do Serasa se o usuário tem nome sujo e se é bom credor, assim haverá mais uma garantia de que o negócio poderá ser feito sem (grandes) dores de cabeça.</span></p>
<h2>Golpes mais comuns</h2>
<p><b></b><b>&#8211; </b>Quilometragem adulterada<b>:</b><span style="font-weight: 400;"> Os fraudadores conseguem alterar o hodômetro do veículo (principalmente dos mais antigos) e baixar a quilometragem aferida no painel. Normalmente, o estado de conservação do carro — revestimento dos bancos, desgaste do volante e dos pneus — é um indicativo para identificar se a quilometragem foi adulterada. Mesmo assim, a vistoria cautelar ou a checagem feita por um mecânico de confiança é recomendada.</span></p>
<p><b>&#8211; Intermediário: </b><span style="font-weight: 400;">O golpista copia os dados do vendedor na plataforma e cria outro anúncio semelhante, porém com preço abaixo do valor de mercado. Assim, entra em contato com o vendedor real e com um interessado na compra e marca um encontro para que se conheçam. Ele negocia com ambas as partes ao mesmo tempo e pede para o comprador depositar o dinheiro em uma conta que não tem nenhum vínculo com a do vendedor real. Depois desaparece e quem se torna suspeito do golpe é o anunciante verdadeiro.</span></p>
<p><b>&#8211; Boleto falso:</b><span style="font-weight: 400;"> Na hora do pagamento, os dados de depósito ou do boleto não batem com os do vendedor, o que pode indicar uma conta clonada. Assim, o dinheiro é destinado a um fraudador, e não ao verdadeiro vendedor.</span></p>
<p><b>&#8211; Loja falsa: </b><span style="font-weight: 400;">Como o perfil de loja de usados online dá a falsa sensação de ser um ambiente de negócio mais seguro, o fraudador clona essa loja e vende os veículos como se fossem dele. Desconfie de lojas grandes que não são verificadas e confirme o CNPJ na hora do pagamento.</span></p>
<p><b>&#8211; Carro alugado: </b><span style="font-weight: 400;">O veículo até existe, mas não pertence ao vendedor, pois é alugado. O interessado não verifica esse dado na documentação do carro e acaba concretizando o negócio.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
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		<item>
		<title>ANPD passa a ser autarquia de natureza especial</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 28 Jun 2022 17:15:49 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[anpd]]></category>
		<category><![CDATA[Autarquia de natureza especial]]></category>
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		<category><![CDATA[Medida Provisória n°1.124]]></category>
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		<category><![CDATA[Privacidade e Proteção de Dados]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>MP foi publicada recentemente, e transformou a ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados) em uma autarquia de natureza especial.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<h2>1. Como foi determinada a natureza da ANPD de autarquia especial ?</h2>
<p>A Medida Provisória n°1.124 (MP) foi publicada recentemente, em 13 junho de 2022, e transformou a ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados) em uma autarquia de natureza especial. Essa mudança foi possível visto que a LGPD prevê o caráter transitório da natureza jurídica da ANPD (art. 55 § 1 ̊, LGPD), que agora passou a ser de autarquia especial e não mais de órgão subordinado à Presidência da República (Administração Direta).</p>
<h2>2. Essa mudança passa a valer imediatamente após a publicação da medida provisória?</h2>
<p>Sim, a Medida Provisória tem força de lei e passou a produzir efeitos imediatos após a sua publicação. Porém, ainda é necessário que haja aprovação do Congresso Nacional para que essa medida provisória se torne lei. É relevante frisar que está em curso a tramitação de conversão da Medida Provisória em lei e, por isso, é preciso estar atento a possíveis alterações que possam ocorrer em seu texto.</p>
<h2>3. O que significa, na prática, a ANPD se tornar uma autarquia de natureza especial?</h2>
<p>A ANPD já possuía autonomia técnica e decisória (art. 55-B, LGPD). Mas, ao se tornar uma autarquia de natureza especial (entidade da Administração Indireta), na prática, passa a ser uma entidade independente, ou seja, com personalidade jurídica e patrimônio próprios ganhando maior autonomia e robustez, de modo semelhante, por exemplo, às agências reguladoras.</p>
<p>Nesse sentido, a atuação da ANPD será ainda mais ampla e efetiva já que terá maior liberdade para tomar decisões orçamentárias, administrativas, estratégias, com objetivo de zelar pela privacidade e proteção de dados, inclusive mais livre de subordinações ou pressões políticas.</p>
<h2>4. Além de definir a ANPD como autarquia de natureza especial, a MP trouxe outras mudanças?</h2>
<p>Sim, foram fixados foro e sede da ANPD em Brasília. Além disso, a MP criou um novo órgão chamado de Procuradoria da ANPD, substituindo a assessoria jurídica e determinou que fossem alocados para atuar na ANPD servidores ingressantes da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental.</p>
<p>Ainda poderão ser requisitados para atuar na ANPD servidores de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal. É importante lembrar que são mantidas as competências legais e a estrutura organizacional da ANPD, assim como demais disposições da LGPD.</p>
<h2>5. Esta mudança para autarquia especial traz algum impacto no âmbito internacional para o Brasil?</h2>
<p>Certamente, essa medida auxilia no fortalecimento da atuação da ANPD, gerando maior confiança no sistema regulatório brasileiro de proteção de dados por países e autoridades estrangeiras, possibilitando o ingresso em organismos internacionais e blocos econômicos ganhando destaque no cenário internacional.</p>
<p>Em especial, ajuda no amadurecimento da posição do Brasil, perante a OCDE e a Comissão Europeia em matéria de privacidade e proteção de dados.</p>
<p>Nessa linha, o próprio Diretor- Presidente da ANPD ao representar a ANPD recentemente na Conferência em Bruxelas (“Computers, Privacy and Data Protection – CPDP 2022”) reafirmou a importância da participação da ANPD em rede internacionais, como Global Privacy Enforcement Network (GPEN), Global Privacy Assembly (GPA) e Rede Iberoamericana de Proteção de Dados e como uma ANPD com mais autonomia contribui diretamente para expandir e consolidar seu papel como ator relevante no panorama mundial.</p>
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		<title>Quem efetivamente conhece o papel do Encarregado de Dados?</title>
		<link>https://lbca.online/quem-efetivamente-conhece-o-papel-do-encarregado-de-dados/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 10 Jun 2022 18:22:44 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[LBCA na Mídia]]></category>
		<category><![CDATA[anpd]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Apesar de se falar muito sobre o Encarregado de Proteção de Dados, ainda não há uma sedimentação sobre suas funções e limites de sua atuação.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Apesar de se falar muito sobre o Encarregado de Proteção de Dados (<em>Data Protection Officer</em> ou DPO), ainda não há uma sedimentação sobre suas funções e limites de sua atuação. Essa situação somente será sanada com regulamentação pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) sobre as  funções do encarregado, prevista para o primeiro semestre de 2022<sup>[1]</sup>.</p>
<p>Recentemente, a Resolução CD/ANPD nº 2, de 27 de janeiro de 2022, que trata da aplicação da LGPD para agentes de pequeno porte, estabeleceu algumas disposições sobre a figura do encarregado. De acordo com a Resolução, algumas organizações de pequeno porte estão livres da obrigação de indicar um DPO, por vezes, onerosa para pequenos negócios<sup>[2]</sup>.</p>
<p>Porém, há diversas atividades e contextos em que o envolvimento do DPO é recomendável e essencial. A própria Resolução refere que a indicação do DPO para agentes de pequeno porte será considerada política de boas práticas e governança. Por isso, retomar a importância da existência do DPO pode auxiliar os agentes de pequeno porte na interpretação das recentes disposições da Resolução sobre o encarregado.</p>
<p>Para o bom funcionamento do programa de governança em privacidade, é essencial que o encarregado tenha independência para emitir seus juízos e recomendações, de acordo com as situações que lhe são apresentadas. A independência torna viável o posicionamento do encarregado em uma perspectiva de autonomia, sem o viés de ter que apoiar práticas que oferecem muitos riscos devido a um posicionamento mercadológico da organização<sup>[3]</sup>.</p>
<p>Isso possibilita efetivar a sua atribuição de conciliar os interesses do negócio à proteção da privacidade e aos direitos dos titulares de dados pessoais, minorando riscos relativos à segurança da informação e reputacionais. Assim, a ação independente do DPO é essencial para estruturação da governança e boas práticas em proteção de dados, e na expansão da cultura de privacidade aos colaboradores da empresa.</p>
<p>No mais, o encarregado possui atuação preventiva. Ao agir de modo contínuo e de forma qualitativa, o DPO deverá voltar suas análises à maneira como são tratados os dados pessoais, contribuindo para que lacunas nos processos sejam sanados e incidentes de segurança e violações a dados pessoais sejam evitados<sup>[4]</sup>.</p>
<p>Já a atuação proativa do DPO contempla, igualmente, a assessoria para revisões contratuais, melhorias de processos de empresas e negócios e, ainda, o direcionamento de soluções para continuidade da adequação à LGPD, a partir do dinamismo das operações com tratamento de dados pessoais.</p>
<p>Por exemplo, é comum que uma empresa, que ainda não passou por um projeto de adequação à LGPD, não possua políticas ou termos relacionados ao tratamento de dados pessoais. Nesse sentido, é parte das atribuições do DPO, nas perspectivas acima referidas, sinalizar sobre a necessidade da criação ou melhoria desses documentos, adequando aqueles já existentes à conformidade.</p>
<p>Isso trará maior segurança e condições de negócio não apenas para fornecedores e parceiros, mas para a credibilidade para a empresa perante a sociedade e clientes.</p>
<p>Além disso, a <em>Guideline on Data Protection Officers (“DPOs”)</em> possibilita identificar essas atuações multifatoriais, a medida em que estabelece primordialmente garantir que o DPO seja informado e consultado desde o início do tratamento de dados pessoais, garantindo evidência da implementação do <em>privacy by design</em>.</p>
<p>Ainda, há a indicação de que o DPO deve ser visto como um elemento-chave das tomadas de decisão, integrando discussões e grupos relevantes que atuam com tratamento de dados pessoais na organização<sup>[5]</sup>.</p>
<p>Considerando o contexto dos agentes de tratamento de pequeno porte, uma das mudanças estabelecidas pela Resolução CD/ANPD nº 2  é a dispensa da obrigatoriedade de indicação de um DPO, com exceção das hipóteses previstas no art. 3º da normativa<sup>[6]</sup>.</p>
<p>Em complementação, o art. 11 determina dois aspectos que merecem atenção.  O primeiro deles é que, quando o agente de tratamento não realizar a indicação do encarregado, será necessário disponibilizar um canal de comunicação com o titular de dados (parágrafo 1º do art. 11).</p>
<p>Essa previsão se destina a atender à exigência prevista no art. 41, parágrafo 2º, inciso I da LGPD, ou seja, a atribuição do encarregado de aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestando esclarecimentos e providências. Sendo assim, as empresas de pequeno porte deverão disponibilizar um e-mail ou algum tipo de canal para possibilitar o recebimento de informações e o exercício de seus direitos.</p>
<p>O segundo é a determinação de que, apesar da dispensa de obrigatoriedade, a indicação do encarregado será considerada política de boas práticas e governança para a finalidade da disposição do art. 52, parágrafo 1º, inciso IX da LGPD (parágrafo 2º do art. 11).</p>
<p>De acordo com o dispositivo da LGPD, as sanções administrativas serão aplicáveis pela ANPD considerando a situação em questão, sendo a adoção de política de boas práticas e governança um dos parâmetros de análise para a aferir a atribuição da responsabilização.</p>
<p>Outro aspecto que, de algum modo, se conecta com a previsão do art. 11 é a disposição do art. 16, que indica a possibilidade de que a ANPD determine o cumprimento de obrigações que dispensou ou flexibilizou na Resolução, caso a situação envolva aspectos que motivem a retomada das medidas, tais como natureza ou o volume das operações e riscos para os titulares.</p>
<p>Isso significa que há uma consideração, pela ANPD, de que os agentes de tratamento de pequeno porte estarão inseridos em contextos distintos. Ainda que a estrutura negocial inicialmente oportunize relativizações previstas na LGPD, é possível que outros aspectos justifiquem um retorno ao cumprimento, o que também pode se aplicar para as hipóteses do encarregado.</p>
<p>Da análise da normativa, é possível compreender que apesar da dispensa da obrigatoriedade, a importância da existência do DPO e suas atribuições não foi desconsiderada pela ANPD na Resolução.</p>
<p>Pelo contrário, ao considerar a opção de possuir um DPO uma de boa prática de governança, a ANPD conecta a existência da figura aos critérios interpretativos de análise para determinação de eventuais sanções administrativas, o que pode ser crucial no plano de mitigação de riscos das empresas de pequeno de porte, a depender da realidade das operações com tratamento de dados pessoais.</p>
<p>Assim, o DPO não deve ser compreendido como um elemento acessório, mas parte de uma organização empresarial comprometida com a privacidade e proteção de dados, aliado à estrutura de um comitê de privacidade.</p>
<p>Contar com a figura do encarregado entre os agentes de tratamento de pequeno porte é um aspecto a  ser considerado, uma vez que, a depender do caso, a indicação se tornará uma medida proativa e estratégica de precaução e prevenção na estrutura de conformidade à privacidade e proteção de dados.</p>
<p>&#8212;</p>
<p><strong>Sobre os autores</strong></p>
<p><strong>Caio Matias Borba</strong><em> é </em>especialista em proteção de dados e <em>compliance</em>, DPO certificado pela ITCERTS <em>e Certified Expert in Compliance</em> (CEC) – Instituto ARC e advogado da Lee, Brock, Camargo Advogados.</p>
<p><strong>Mateus Reis dos Santos Alves</strong><em> </em> é Pós-graduando em Direito Digital UERJ/ITS e  advogado da Lee, Brock, Camargo Advogados.</p>
<p><strong>Bruna Marques da Silva</strong><em> </em> é Mestre  em Direito pelo Programa de Pós-graduação em Direito da Unisinos. Pós-graduanda em Direito Digital e Proteção de Dados e  advogada da Lee, Brock, Camargo Advogados.</p>
<hr class="wp-block-separator" />
<p><sup>[1]</sup> BRASIL. Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Órgão: Presidência da República. <strong>Portaria nº 11 de 27 de janeiro de 2021</strong>. Torna pública a agenda regulatória para o biênio 2021-2022. Disponível em: <a href="https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-11-de-27-de-janeiro-de-2021-301143313" target="_blank" rel="noopener">https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-11-de-27-de-janeiro-de-2021-301143313</a>. Acesso em: 09 fev. 2022.</p>
<p><sup>[2]</sup> BRASIL. Autoridade Nacional de Proteção de Dados. <strong>Resolução CD/ANPD nº 2 de 2 de janeiro de 2022</strong>. Disponível em: <a href="https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cd/anpd-n-2-de-27-de-janeiro-de-2022-376562019" target="_blank" rel="noopener">https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cd/anpd-n-2-de-27-de-janeiro-de-2022-376562019</a>. Acesso em: 09 fev. 2022.</p>
<p><sup>[3]</sup> CENTRE FOR INFORMATION POLICY LEADERSHIP (CIPL). CENTRO DE DIREITO, INTERNET E SOCIEDADE (CEDIS-IDP). <strong>O Papel do/a Encarregado/a conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)</strong>. 2021. Disponível em: – <a href="https://www.informationpolicycentre.com/uploads/5/7/1/0/57104281/[pt]_cipl-idp_paper_dpo_under_the_lgpd__27_sept_2021_.pdf" target="_blank" rel="noopener">https://www.informationpolicycentre.com/uploads/5/7/1/0/57104281/[pt]_cipl-idp_paper_dpo_under_the_lgpd__27_sept_2021_.pdf</a>. Acesso em: 09 fev. 2022.</p>
<p><sup>[4]</sup> INFORMATION COMISSIONER’S OFFICE (ICO). <strong>Guide to the General Data Protection Regulation (GDPR). Data Protection Officers</strong>. Disponível em: <a href="https://ico.org.uk/for-organisations/guide-to-data-protection/guide-to-the-general-data-protection-regulation-gdpr/accountability-and-governance/data-protection-officers/#ib7" target="_blank" rel="noopener">https://ico.org.uk/for-organisations/guide-to-data-protection/guide-to-the-general-data-protection-regulation-gdpr/accountability-and-governance/data-protection-officers/#ib7</a>. Acesso em: 09 fev. 2022.</p>
<p><sup>[5]</sup> ARTICLE 29 WORKING PARTY. European Comission. <strong>Guidelines on Data Protection Officers (‘DPOs’)</strong>. 2016. Disponível em: <a href="https://ec.europa.eu/information_society/newsroom/image/document/2016-51/wp243_en_40855.pdf" target="_blank" rel="noopener">https://ec.europa.eu/information_society/newsroom/image/document/2016-51/wp243_en_40855.pdf</a>. Acesso em: 09 fev. 2022.</p>
<p><sup>[6]</sup> BRASIL. Autoridade Nacional de Proteção de Dados. <strong>Resolução CD/ANPD nº 2</strong>, de 2 de janeiro de 2022.     . Disponível em: <a href="https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cd/anpd-n-2-de-27-de-janeiro-de-2022-376562019" target="_blank" rel="noopener">https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cd/anpd-n-2-de-27-de-janeiro-de-2022-376562019</a>. Acesso em: 09 fev. 2022.</p>
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