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	<title>Arquivos Processo Civil - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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	<title>Arquivos Processo Civil - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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		<title>Fracionamento abusivo nas ações consumeristas</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Ariene Alves Leite Pereira Moreira]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 26 Jun 2025 14:10:11 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[LBCA na Mídia]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Um ataque silencioso à Justiça brasileira formado por múltiplas ações individuais A Justiça brasileira convive com múltiplas mazelas. São filas processuais intermináveis, estruturas sobrecarregadas e um esforço hercúleo para garantir acesso igualitário ao Judiciário. Em meio a esse cenário, emerge uma prática sorrateira, mas profundamente danosa: o fracionamento abusivo de demandas. Com frequência crescente nas [&#8230;]</p>
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<p class="wp-block-paragraph">Um ataque silencioso à Justiça brasileira formado por múltiplas ações individuais</p>



<p class="wp-block-paragraph">A Justiça brasileira convive com múltiplas mazelas. São filas processuais intermináveis, estruturas sobrecarregadas e um esforço hercúleo para garantir acesso igualitário ao Judiciário. Em meio a esse cenário, emerge uma prática sorrateira, mas profundamente danosa: o fracionamento abusivo de demandas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Com frequência crescente nas ações de consumo, tal expediente transforma o sistema judicial em um campo minado, onde o litígio é artificialmente multiplicado para alcançar objetivos nem sempre legítimos. É preciso denunciar, criticar e, sobretudo, agir com firmeza.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A lógica do fracionamento é perversa. Trata-se da prática pela qual autores, muitas vezes orientados por seus advogados, ajuízam múltiplas ações individuais — uma para cada membro da mesma família, por exemplo, ou até mesmo ações diversas para cada suposto problema — ainda que os fatos, fundamentos e pedidos sejam idênticos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Alguns exemplos são observados em ações promovidas contra empresas de telecomunicação, fornecimento de energia, empresas aéreas, instituições financeiras e instituições de pagamentos: um problema único gera cinco ou seis ações distintas, com diferenças apenas nominais nos autores. O resultado? O Judiciário se vê obrigado a julgar seis vezes o mesmo caso, possivelmente em varas diferentes, com riscos de decisões conflitantes, dilapidação da coerência jurisprudencial e um claro desperdício de recursos públicos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Mais que uma disfunção processual, o fracionamento abusivo é um atentado à boa-fé objetiva que deve reger o processo civil. A Constituição Federal assegura o acesso à Justiça como direito fundamental, mas jamais conferiu às partes a liberdade de manipular o sistema em benefício próprio.</p>



<p class="has-text-align-center wp-block-paragraph"><strong>LEIA MAIS: </strong><a href="https://lbca.online/beneficios-trabalhistas-na-reforma-tributaria/">Benefícios trabalhistas na reforma tributária </a></p>



<p class="wp-block-paragraph">A tática de fracionamento visa, na prática, burlar os mecanismos de prevenção — isto é, evitar que um único juízo concentre as ações relacionadas — e, não raro, busca vantagens patrimoniais indevidas, como a multiplicação de indenizações e honorários advocatícios. A conta, como sempre, recai sobre o erário e sobre os demais jurisdicionados, que veem seus processos atrasados por conta de litígios artificialmente inflados.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Nesse contexto, a recente Nota Técnica CIJDF 15/2025, aprovada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), representa um divisor de águas. O documento reconhece expressamente o fracionamento abusivo como prática atentatória à dignidade da justiça e recomenda providências incisivas: desde a reunião dos processos no juízo prevento até a aplicação de penalidades por litigância de má-fé.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Reforça-se, assim, que o Judiciário não pode ser complacente com distorções éticas que transformam o processo em instrumento de oportunismo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A crítica deve, contudo, ir além do plano normativo. É preciso refletir sobre o papel dos advogados nesse cenário. O Estatuto da Advocacia exige conduta ética e lealdade à Justiça. Ao aconselhar ou promover o fracionamento abusivo, o profissional viola não apenas preceitos legais, mas compromissos morais com a ordem jurídica e com a própria credibilidade da profissão. A banalização do litígio, quando convertida em estratégia massiva, deslegitima o processo e transforma a Justiça em indústria.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Há ainda outro aspecto preocupante: a instrumentalização das cortes superiores. Diante da proliferação de ações idênticas, aumenta-se a estatística de recorribilidade e artificializa-se a demanda por precedentes vinculantes.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Isso impõe uma carga desnecessária ao STJ e ao STF, que se veem compelidos a lidar com questões que, em tese, deveriam ter resolução célere nas instâncias ordinárias. O tempo e o esforço consumidos com demandas repetitivas impedem a adequada apreciação de controvérsias verdadeiramente complexas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para combater essa distorção, é urgente um movimento coordenado. Os magistrados devem estar atentos aos sinais do fracionamento — a identidade de fatos, pedidos e partes — e agir com coragem para coibir a prática. O uso de ferramentas tecnológicas, como inteligência artificial e bancos de dados compartilhados, pode auxiliar na identificação de padrões suspeitos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Por outro lado, os tribunais precisam fomentar a jurisprudência dissuasória, com decisões exemplares que reconheçam a má-fé e apliquem sanções proporcionais, inclusive com repercussões na esfera ética-profissional dos advogados.</p>



<p class="has-text-align-center wp-block-paragraph"><strong>VEJA TAMBÉM:</strong> <a href="https://lbca.online/peticoes-visuais-o-equilibrio-entre-conteudo-formato-e-inovacao/">Petições visuais: o equilíbrio entre conteúdo, formato e inovação </a></p>



<p class="wp-block-paragraph">Além disso, é essencial investir em educação jurídica. Muitos dos autores dessas ações sequer compreendem que estão sendo instrumentalizados em um jogo de estratégias processuais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A atuação dos órgãos de proteção ao consumidor, das Defensorias Públicas e dos Procons deve ser orientada não apenas para a defesa de direitos, mas também para a promoção de práticas processuais legítimas e socialmente responsáveis.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Não se trata, evidentemente, de cercear o acesso à Justiça. Toda violação a direitos deve encontrar resposta no Judiciário. Mas é fundamental que essa resposta se dê de forma íntegra, eficaz e dentro dos parâmetros éticos que sustentam o Estado Democrático de Direito.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O processo não pode ser um palco de espertezas, nem uma máquina de rentabilidade artificial. O Judiciário é instituição pública, não ferramenta de acumulação indevida de lucros ou de manipulação estatística.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Conclui-se, assim, que o fracionamento abusivo de demandas representa uma das mais insidiosas formas de deslegitimação do processo civil contemporâneo. Ele fere os princípios da economia processual, da boa-fé e da isonomia, desvirtua o papel da advocacia e compromete a confiança no sistema de justiça.</p>



<p class="wp-block-paragraph">É tempo de reagir. A Nota Técnica do TJDFT é um chamado à responsabilidade — e deve ecoar em todos os fóruns, tribunais e escritórios do país. Justiça não pode ser fragmentada em parcelas de oportunismo. Justiça, para ser plena, precisa ser íntegra.</p>



<hr class="wp-block-separator has-alpha-channel-opacity"/>



<p class="wp-block-paragraph">Ronaldo Cavalcanti de Albuquerque &#8211; Advogado sócio da LBCA, mestrando em Direito pela Faculdade Autônoma de Direito (Fadisp), MBA de Gestão e Business Law pela FGV, pós-graduação em Direito Civil e Processo Civil</p>



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		<title>LBCA alerta que empresas têm prazo para aderir ao Domicílio Judicial Eletrônico</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Ariene Alves Leite Pereira Moreira]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 27 Feb 2024 18:08:12 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[LBCA na Mídia]]></category>
		<category><![CDATA[CNJ]]></category>
		<category><![CDATA[Domicílio Judicial Eletrônico]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Grandes e médias empresas devem concluir, obrigatoriamente, o cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico na plataforma digital do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 90 dias. </p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Começou a contagem regressiva para que grandes e médias empresas brasileiras façam o cadastramento voluntário no Domicílio Judicial Eletrônico, plataforma digital do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que centraliza as comunicações das partes de todos os processos judiciais em tramitação nos tribunais brasileiros. As micro e pequenas empresas ainda não estão obrigadas ao cadastro na plataforma.</p>
<p>“As empresas terão 90 dias para concluir o cadastro, a contar de 1º de março. Depois desse prazo, a adesão será compulsória com dados obtidos junto à Receita Federal, o que deixa as empresas expostas a penalidades e prejuízos processuais”, alerta a advogada Raquel Fontes Lourenço, da área de citações eletrônicas da banca Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA).</p>
<p><strong>LEIA TAMBÉM: <a href="https://lbca.online/por-que-o-grau-de-confiabilidade-na-ia-varia-entre-clientes-juridicos/" target="_blank" rel="noopener">Por que o grau de confiabilidade na IA varia entre clientes jurídicos?</a></strong></p>
<p>O Domicílio Judicial Eletrônico já está em operação há um ano e tem trazido agilidade e poupado custos à prestação jurisdicional, reduzindo a burocracia processual no que concerne às consultas, citações, intimações e outras notificações judiciais, que são eletrônicas. “Isso é um facilitador para as empresas, mas precisar ter um monitoramento jurídico efetivo, porque se for confirmada a leitura, os prazos processuais começam a correr”, diz Lourenço.</p>
<p>A criação do Domicílio Judicial Eletrônico está prevista no art.246 do Código de Processo Civil e foi regulamento pela Resolução do 455/2022 do CNJ. Inicialmente, obteve adesão de bancos e instituições financeiras, sendo que já há 9 mil empresas no sistema. No segundo semestre irá  integrar entes públicos – União, Estados e Distrito Federal, Municípios e órgãos da administração indireta. Na próxima etapa, a plataforma irá incorporar também as pessoas físicas.</p>
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