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	<title>Arquivos Propriedade Intelectual - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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	<title>Arquivos Propriedade Intelectual - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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		<title>Velvet Sundown e o limbo das músicas criadas por IA</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Ariene Alves Leite Pereira Moreira]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 07 Jul 2025 19:57:07 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[ia]]></category>
		<category><![CDATA[jurídico]]></category>
		<category><![CDATA[projeto musical]]></category>
		<category><![CDATA[Propriedade Intelectual]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A ascensão meteórica da banda Velvet Sundown , que alcançou meio milhão de ouvintes no Spotify em poucas semanas.</p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/velvet-sundown-e-o-limbo-das-musicas-criadas-por-ia/">Velvet Sundown e o limbo das músicas criadas por IA</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<h2 class="wp-block-heading" id="h-por-que-o-caso-da-banda-psicodelica-inexistente-acende-alertas-na-propriedade-intelectual-e-no-ecossistema-musical"><strong>Por que o caso da banda psicodélica inexistente acende alertas na propriedade intelectual e no ecossistema musical? </strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">A ascensão meteórica da banda <em>Velvet Sundown</em> , que alcançou meio milhão de ouvintes no Spotify em poucas semanas, seria apenas mais uma curiosidade da era digital, não fosse um detalhe essencial: a banda, ao que tudo indica, não existe. Sem redes sociais, sem apresentações, sem identidade real dos integrantes e com biografia composta por frases vazias e uma citação falsa da Billboard, tudo aponta para um projeto musical inteiramente gerado por inteligência artificial. Esse cenário levanta questões jurídicas sensíveis e estruturais para o mercado fonográfico.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Do ponto de vista da propriedade intelectual, o caso escancara a fragilidade da cadeia autoral na era dos conteúdos sintéticos. Se as obras são integralmente geradas por ferramentas de IA, como Suno ou Udio, quem detém os direitos autorais? E mais: esses direitos sequer existem juridicamente? No Brasil, e na maioria das jurisdições, a legislação ainda exige a presença de um criador humano para o reconhecimento do direito autoral. Isso significa que obras geradas por IA, mesmo que tecnicamente originais, não gozam de proteção jurídica automática. Ao mesmo tempo, se essas obras são monetizadas em plataformas como Spotify e Apple Music, estamos diante de uma lacuna entre fato econômico e respaldo normativo, com riscos tanto para titulares humanos quanto para consumidores e concorrentes legítimos.</p>



<p class="has-text-align-center wp-block-paragraph"><strong>LEIA MAIS:</strong> <a href="https://lbca.online/reforma-do-processo-administrativo-e-as-mudancas-nos-prazos/">Reforma do processo administrativo: O que mudará nos prazos e prescrições </a></p>



<p class="wp-block-paragraph">A ausência de obrigatoriedade de transparência sobre o uso de IA nas plataformas digitais agrava o problema. Enquanto a Deezer já implementa alertas em álbuns potencialmente sintéticos, serviços como Spotify e Apple Music permanecem omissos, o que compromete a curadoria responsável e o dever de informação ao consumidor. Para artistas humanos, há ainda o risco de concorrência desleal algorítmica, já que faixas como as do <em>Velvet Sundown</em> vêm sendo inseridas em playlists populares (como “Desert Driving”) por meio de estratégias não verificadas, que podem envolver bots ou manipulação de métricas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A lógica das recomendações algorítmicas sem critério de autenticidade cria um paradoxo: a música passa a existir e ser consumida em larga escala independentemente de autoria, identidade ou performance real. Isso desafia conceitos clássicos do Direito Autoral, como originalidade, fixação e atribuição, e força o debate sobre regulação de outputs de IA, metadados obrigatórios e modelos híbridos de atribuição, com previsão de corresponsabilidade de plataformas e distribuidores.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em um cenário onde gravadoras investem em artistas virtuais e startups exploram a IA como ferramenta criativa, o caso <em>Velvet Sundown</em> marca um ponto de inflexão. Para além do hype ou do experimento, ele nos obriga a perguntar: quem é titular da música que (talvez) nunca existiu? E, mais importante: quais os limites éticos, jurídicos e econômicos para que a música gerada por IA coexista com a música feita por pessoas reais?</p>
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		<item>
		<title>LBCA anuncia Lorena Carneiro como sócia-head de Inovação e Contratos</title>
		<link>https://lbca.online/lbca-anuncia-lorena-carneiro-como-socia-head-de-inovacao-e-contratos/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Ariene Alves Leite Pereira Moreira]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 27 Sep 2024 20:16:09 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[LBCA na Mídia]]></category>
		<category><![CDATA[eua]]></category>
		<category><![CDATA[ia]]></category>
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		<category><![CDATA[Tecnologia]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Lorena retorna ao escritório, onde já trabalhou por 3 anos, para comandar uma nova área: Inovação, Contratos e Estratégia.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Depois de terminar o LL.M (Master of Laws), com foco em Propriedade Intelectual e Novas Tecnologias, na Penn Carey Law School da Universidade da Pensilvânia, nos Estados Unidos, a advogada Lorena Carneiro do Nascimento volta à Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA) como sócia-head. Paralelamente, no mesmo período, ela cursou Business &amp; Law na Wharton School e fundou e presidiu a Penn Carey Law Brazilian Association.</p>
<p>Lorena retorna ao escritório, onde já trabalhou por 3 anos, para comandar uma nova área: Inovação, Contratos e Estratégia &#8211; Novas Tecnologias, Mídia e Propriedade Intelectual. &#8220;A volta é o reconhecimento ao trabalho que foi desenvolvido em proteção de dados e ao esforço empreendido em termos acadêmicos, além de representar muitos desafios neste momento de carreira&#8221;, diz Lorena.</p>
<p>Dentro dos novos projetos está prevista a ampliação do uso de sistemas de tecnologia de IA em contratos. Embora a LBCA já seja uma referência em inovação e tecnologia, Lorena pretende ampliar a análise e gerenciamento de contratos, que atualmente faz uso de profissionais especializados. Para Lorena, os sistemas de IA trazem inovação ao tratar de problemas contratuais, reduzem o risco de erros, simplificam o processo e melhoram a produtividade da área.</p>
<p style="text-align: center;"><strong>VEJA MAIS: <a href="https://lbca.online/lbca-participa-do-projeto-aceleradora-de-escritorios-da-oab-sp/" target="_blank" rel="noopener">LBCA participa do projeto aceleradora de escritórios da OAB/SP</a></strong></p>
<p>No núcleo de Propriedade Intelectual, ela pretende criar um hub voltado a influencers e games, uma vez que que os influenciadores digitais constituem um fenômeno da indústria do marketing, que têm conseguido ajudar marcas e prestadores de serviços a promover produtos junto à sua base de consumidores, alimentando uma próspera economia digital de bilhões de dólares. Igualmente promissor são os jogos digitais.</p>
<p>Lorena ainda tem como desafio comandar a Desk Internacional da LBCA, priorizando o norte-americano pela sua experiência, sendo que ela vem se credenciando para atuar também como advogada nos Estados Unidos, tendo concluído dois dos três exames necessários para se habilitar no NY BAR. &#8220;Com a  Desk Internacional, o escritório estará preparado para absorver mais clientes internacionais e nossos clientes nacionais em processo de expansão terão um atendimento mais personalizado, com uma visão mais ampla da realidade comercial dos novos países que ingressam&#8221;, explica.</p>
<p>Para Lorena, a expectativa da volta à LBCA é ampla: &#8220;Espero contribuir para que o escritório esteja na mesma linha de pensamento atual, muito embalado pela tecnologia. Os EUA são um player muito ativo, quero trazer essas novidades de inovações tecnológicas. E espero unir o aprendizado sobre gestão, da Wharton School, com a visão negocial sobre direito. Quero ser uma advogada que entende a tomada de decisão, não só do ponto de vista jurídico, mas que consegue sentar-se na cadeira do gestor e entender qual vai ser a melhor opção para o negócio&#8221;.</p>
<p style="text-align: center;"><strong>LEIA MAIS: <a href="https://lbca.online/dificuldade-de-rastrear-vpn-tende-a-restringir-multas-a-quem-acessa-o-x/" target="_blank" rel="noopener">O alcance do fogo e dos stakeholders</a></strong></p>
<p>Lorena possui pós-graduação em Direito Societário e Direito de Capitais pela FGV &#8211; Rio, MBA em Gestão da Inovação pela FIA Business School, curso de extensão em Direito e Novas Tecnologias pela UFRJ e graduação em Direito pela UERJ.</p>
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		<title>Empresas correm risco pelo uso indevido de logos por assistências autorizadas</title>
		<link>https://lbca.online/empresas-correm-risco-pelo-uso-indevido-de-logos-por-assistencias-autorizadas/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 18 May 2023 14:35:45 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[LBCA na Mídia]]></category>
		<category><![CDATA[assistências autorizadas]]></category>
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		<category><![CDATA[consumidores]]></category>
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		<category><![CDATA[violação de direitos de propriedade intelectual]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A principal consequência do uso indevido de logos por assistências técnicas especializadas é o dano à reputação da empresa.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">A principal consequência do uso indevido de logos por assistências técnicas especializadas é o dano à reputação da empresa, já que a utilização inadequada de uma marca pode levar os consumidores a questionarem a qualidade e a confiabilidade dos produtos e serviços.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Assistência especializada é um termo utilizado para descrever empresas ou profissionais que oferecem serviços especializados para conserto, manutenção, instalação ou suporte técnico de produtos e equipamentos. Essas empresas ou profissionais geralmente possuem conhecimento específico em uma determinada área ou produto e oferecem serviços especializados para solucionar problemas técnicos ou fornecer orientação técnica aos clientes.</span></p>
<p><strong>LEIA TAMBÉM:</strong></p>
<ul>
<li><a href="https://lbca.online/avaliacao-da-conformidade-para-aparelhos-eletrodomesticos-e-similares/" target="_blank" rel="noopener"><strong>Avaliação da Conformidade para Aparelhos Eletrodomésticos e Similares</strong></a></li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">É importante ressaltar que, embora as assistências especializadas possam oferecer serviços de qualidade e de grande utilidade para os consumidores, é fundamental que elas respeitem os direitos de propriedade intelectual das empresas para quem elas prestam assistência, não utilizando indevidamente seus logos ou outras marcas registradas, pois o uso indevido pode configurar uma violação de direitos de propriedade intelectual e resultar em adoção de medidas judiciais e imposição de multas.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Vale destacar que, no Brasil, a legislação aplicável para a proteção de marcas e propriedade intelectual é a Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96), que estabelece as normas para registro de marcas e patentes e define os direitos e obrigações das partes envolvidas.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A principal forma válida de evitar que outras empresas usem seus logos sem autorização é por meio do registro de marca junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), visto que confere à empresa o direito exclusivo de usar sua marca e permite que a empresa possa adotar medidas legais para proteger seus direitos.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O registro de marca é um processo legal que concede ao titular o direito exclusivo de uso de um sinal distintivo que identifica um produto ou serviço no mercado. A marca registrada pode ser composta por elementos como palavras, símbolos, desenhos, letras, números ou combinações desses elementos, desde que sejam capazes de identificar e distinguir um produto ou serviço de outros no mercado.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Além disso, o registro de marca permite ao titular licenciar ou ceder o uso da marca para terceiros, gerando receita e agregando valor ao negócio.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O processo de registro de marca envolve o depósito do pedido de registro junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e a análise do pedido por um examinador de marcas, que verifica se esta atende aos requisitos legais para registro. Se o pedido for deferido, o titular da marca recebe o certificado de registro de marca, que garante a exclusividade de uso por um período de 10 anos, prorrogáveis por períodos sucessivos.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Feita essa breve explicação sobre o registro de marca, cumpre destacar que a principal consequência do uso indevido de logos por assistências técnicas especializadas é o dano à reputação da empresa, já que a utilização inadequada de uma marca pode levar os consumidores a questionarem a qualidade e a confiabilidade dos produtos e serviços oferecidos pela empresa.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Visando impedir tal situação e minimizar os riscos à sua reputação, as empresas podem enviar notificação extrajudicial à assistência, com solicitação de retirada imediata do logo indevidamente utilizado de seus materiais promocionais, site, ou quaisquer outros meios de divulgação. Caso a notificação ou solicitação de retirada não seja suficiente, pode-se recorrer ao Poder Judiciário e ajuizar ação judicial.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">É muito importante que as empresas monitorem constantemente o uso de seus logos e marcas registradas para evitar o uso indevido e proteger seus direitos de propriedade intelectual, pois, além do possível dano à reputação da empresa (e até mesmo não recebimento dos valores devidos pela utilização de sua marca).  </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) também pode ser aplicado nesse caso, uma vez que o uso indevido de logos de empresas pode configurar prática abusiva e enganosa em relação ao consumidor.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O uso indevido de logos pode prejudicar os consumidores causando: </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">(i) confusão: pode levar os consumidores a acreditarem que a assistência é oficial ou autorizada pela empresa cujo logo está sendo utilizado; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">(ii) falta de garantia: o consumidor pode perder a garantia do produto, já que a empresa pode não reconhecer a assistência como autorizada a prestar serviços em seus produtos; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">(iii) prejuízo financeiro: pode levar os consumidores a pagarem por serviços que não estão sendo prestados por uma assistência oficial ou autorizada;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">(iv) risco de segurança: alguns produtos exigem conhecimentos técnicos específicos para serem reparados e manuseados com segurança.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Ao utilizar uma assistência técnica não autorizada, o consumidor pode estar correndo riscos desnecessários de acidentes, lesões ou até mesmo danos permanentes ao produto.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Por isso, é importante que os consumidores verifiquem se a assistência técnica que estão utilizando é oficial ou autorizada pela empresa fabricante do produto e, em caso de dúvida, consultem o site ou entrem em contato diretamente com a empresa para obter informações sobre assistências técnicas autorizadas.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Como visto, o uso indevido de marcas e logos por terceiros, como assistências técnicas especializadas, pode causar prejuízos significativos para a imagem da empresa proprietária da marca. Isso ocorre porque o uso indevido pode levar os consumidores a associarem a marca a serviços de baixa qualidade, falta de compromisso com a qualidade e confiabilidade dos produtos, ou mesmo a atividades ilegais ou fraudulentas.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A imagem de uma marca é um dos seus principais ativos e pode levar anos para ser construída e consolidada no mercado. Quando terceiros usam indevidamente a marca, a imagem e a reputação da empresa podem ser seriamente comprometidas, levando à perda de confiança dos consumidores e redução das vendas.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Além disso, o uso indevido de marcas pode levar a empresa proprietária a ter que arcar com custos para combater a prática, seja através de medidas administrativas ou judiciais, o que pode gerar despesas e perda de tempo.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Por isso, é fundamental que as empresas protejam suas marcas através do registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e fiquem atentas para coibir o uso indevido da marca por terceiros, seja através de ações legais ou medidas de conscientização dos consumidores. A proteção da marca é essencial para a preservação da imagem e reputação da empresa no mercado.</span></p>
<hr />
<p><strong>*Priscila de Luca, advogada da Lee, Brock e Camargo Advogados</strong></p>
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		<item>
		<title>Impactos da propriedade intelectual no Metaverso</title>
		<link>https://lbca.online/impactos-da-propriedade-intelectual-no-metaverso/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 05 Jul 2022 13:53:05 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Digital]]></category>
		<category><![CDATA[direitos de propriedade intelectual]]></category>
		<category><![CDATA[INPI]]></category>
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		<category><![CDATA[mundo virtual]]></category>
		<category><![CDATA[NFTs]]></category>
		<category><![CDATA[pedidos de registro no metaverso]]></category>
		<category><![CDATA[Propriedade Intelectual]]></category>
		<category><![CDATA[proteção jurídica no metaverso]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Cada vez mais, as empresas estão levando suas marcas para o Metaverso, onde já há disputas por direitos de propriedade intelectual.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Cada vez mais, as empresas estão levando suas marcas para o Metaverso, um mundo virtual, imersivo e compartilhado, onde já há disputas por direitos de propriedade intelectual, embora ainda haja um vácuo legal a ser preenchido pela legislação e pela jurisprudência . Mas, em tese, quem chegar primeiro conseguirá se destacar dos concorrentes, daí a corrida.</p>
<h2>1. Como essa migração das marcas para o Metaverso está se desenvolvendo em relação à questão jurídica?</h2>
<p>O Metaverso é um desafio duplo para as empresas, seja pelas possíveis vantagens comerciais; seja pela insegurança jurídica.</p>
<p>O direito à propriedade de uma marca é obtido no Brasil mediante registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), independente de ser esfera física ou digital, sendo que o instituto adota a Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice , com 45 classes sobre produtos e serviços, além das listas auxiliares, mas que não conseguem abarcar todos os produtos e serviços.</p>
<p>O registro pode ser válido para outros países, a partir de protocolos estabelecidos com o Brasil, como a Convenção de Berna. Para se protegerem no Metaverso, as marcas buscam a exploração no mundo virtual com garantias legais ainda não reguladas no país.</p>
<p>Nesse sentido, é de suma importância que as marcas busquem estabelecer a sua presença no mundo virtual e, assim, poderão ter um controle maior sobre os acontecimentos, se destacar perante quaisquer tipos de pirataria como sendo a marca original, além de ser um importante passo para se posicionar no mercado a qual está inserida.</p>
<h2>2. Quais os tipos de pedidos de registros mais comuns envolvendo o Metaverso?</h2>
<p>Na rede de ambientes virtuais do Metaverso, a busca por registro se concentra em serviços de comércio de bens virtuais, para NFT´s (tokens não fungíveis)- que consistem em bens digitais certificados por tecnologia blockchain -, design de arte digital e imagens para uso comercial, bens virtuais e softwares de realidade virtual e aumentada.</p>
<p>De qualquer forma, esse ambiente exige que todos os tipos de ativos de propriedade intelectual , marcas, trade dress etc. sejam protegidos para evitar riscos futuros.</p>
<p>Para o registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), observando a Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice e o contexto do Metaverso, podemos destacar a classe 9 (produtos virtuais para download), a classe 35 (serviços de lojas de varejo com produtos virtuais) e a classe 41 (serviços de entretenimento online).</p>
<h2>3. Onde reside a maior polêmica?</h2>
<p>Sem dúvida, uma das maiores envolvem os NFT&#8217;s, porque o produtor considera que tem a titularidade do produto físico , comercializado em loja, mas terceiros criam NFT&#8217;s com base naquele produto físico para comercializar no Metaverso, alimentando disputas judiciais. Há uma grande polêmica sobre o que seria entendido como NFT e a extensão dos registros já existentes.</p>
<p>As empresas querem saber da Justiça se precisam buscar proteção para seus produtos físicos no Metaverso. Temos o leading case da bolsa Birkin da Hermès, comercializada no mundo físico por até USD 500 mil e no Metaverso por 200 ethereuns (quase o dobro), sendo criação de um design digital não ligado à empresa.</p>
<p>A questão da territorialidade também merece destaque, pois daí pode-se extrair complicações significativas com relação ao registro das marcas em países diversos, bem como no que tange à identificação, rastreabilidade e aplicabilidade da lei aos culpados por descumprirem às legislações pertinentes.</p>
<h2>4. Como conectar os negócios real e o virtual?</h2>
<p>O potencial do Metaverso é imenso. Segundo recente relatório da consultoria McKinsey &amp; Company divulgado pela agência Dow Jones Newswire, o segmento de bens e serviços dentro desse universo podem alcançar US$ 5 trilhões até 2030.</p>
<p>Para acompanhar o avanço tecnológico atrelado ao mercado de consumo, se faz necessário que as marcas se estabeleçam também no mundo virtual. Há diversas maneiras de utilizar este ambiente para se manter em destaque em seu mercado, como também ganhar mais espaço.</p>
<p>Nesse sentido, temos diversos exemplos de marcas que já estão conectadas entre o virtual e o real, inclusive com serviços e produtos que se entrelaçam entre os dois mundos, como é o caso da Mcdonald&#8217;s que pretende, com um dos seus diversos registros de marca voltados para este ambiente, trazer um restaurante virtual que atenderá pedidos também para o mundo real.</p>
<p>Por isso é cada vez mais importante entender juridicamente o que são direitos e garantias em jogo e até que ponto as garantias estabelecidas para as marcas de produtos físicos abrangem suas versões virtuais.</p>
<h2>5. Quais as principais formas de proteção jurídica virtual para as marcas no contexto atual?</h2>
<p>Nesse contexto, sem dúvida, as marcas devem continuar realizando seus registros no INPI de acordo com a classificação existente, bem como buscar registros em outros países, sobretudo naqueles em que a marca atua e naqueles em que há uma significativa presença de usuários no mundo virtual.</p>
<p>Ainda, se valer das novas tecnologias para isso, observando os tokens não fungíveis e o blockchain. Por fim, buscar segurança jurídica contratual, elaborando instrumentos com cláusulas que observem todas as especificidades nos negócios gerados neste novo ambiente.</p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/impactos-da-propriedade-intelectual-no-metaverso/">Impactos da propriedade intelectual no Metaverso</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
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		<title>Startups: Qual o timing certo para fazer o registro de uma invenção?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 07 Dec 2021 19:21:19 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[invenção]]></category>
		<category><![CDATA[patentes]]></category>
		<category><![CDATA[propriedade industrial]]></category>
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		<category><![CDATA[registro]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Startups, mesmo as recém-constituídas, devem preservar seus ativos, registrando propriedade intelectual e industrial de suas inovações.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A tecnologia e as ideias inovadoras fazem das startups o que elas são: investimentos atrativos com a possibilidade de altos ganhos. Mesmo as recém-constituídas devem preservar seus ativos, promovendo o registro da propriedade intelectual e industrial de suas inovações.</p>
<p><span style="font-size: 14pt;"><strong>1. Quando uma startup deve pensar no registro da propriedade intelectual/industrial?</strong></span></p>
<p>Os registros da propriedade intelectual e da propriedade industrial são garantias de proteção legal e reconhecimento público fundamentais. Mesmo na fase inicial, quando os produtos ou serviços inovadores estão em desenvolvimento, a startup pode pensar em resguardar sua propriedade intelectual, com base na Lei da Propriedade Intelectual (Lei 9.279/1996). Dessa forma, não será questionado por produto ou serviço assemelhado. Novas ideias precisam se tornar produtos viáveis e atingir o “Minimum Viable Product”, ou seja, versões de teste de um projeto. Nesta fase já será possível buscar a proteção patentária junto ao INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial). Vale pensar que o crescimento de uma startup é rápido porque tem um grande potencial a explorar e não há tempo a perder.</p>
<p><span style="font-size: 14pt;"><strong>2. O registro deve ser feito em nome dos fundadores da startup?</strong></span></p>
<p>Não é o ideal, porque eles podem deixar a empresa. O correto é fazer em nome da pessoa jurídica, para que todos os inventores e investidores possam usufruir dos resultados obtidos. A partir do depósito do registro no INPI, o titular terá a exclusividade da exploração econômica daquele produto ou serviço inovador por 20 anos, contado a partir da data do pedido da patente. A propriedade intelectual (direito do autor) e a propriedade industrial (marca, patente, desenho industrial, indicação geográfica, segredo industrial e repressão à concorrência desleal) protegem a criação e exploração do novo produto ou serviço.</p>
<p><span style="font-size: 14pt;"><strong>3. O registro de patentes por invenção demora?</strong></span></p>
<p>A preocupação em registrar seus inventos vem crescendo entre os empreendedores brasileiros, tanto que no Relatório Mundial da Propriedade Intelectual, o Brasil foi o país, entre 100, que registrou o maior número de depósitos de patentes, com aumento de 86,4% no ano passado, em relação a 2019. O problema é que no ranking internacional da agilidade, o Brasil tem o prazo mais longo para atender um pedido de registro, chega a 62,3 meses; enquanto nos EUA, por exemplo, é de 20 meses.</p>
<p><span style="font-size: 14pt;"><strong>4. Quais os critérios para registrar a patente de uma invenção?</strong></span></p>
<p>Para uma invenção ser patenteada, deve apresentar critérios da patenteabilidade: apresentar aspecto inovador, ser atividade inventiva e ter aplicação industrial, segundo a Lei da Propriedade Industrial. Não são consideradas invenções, programas de computador em si, técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos ou métodos terapêuticos ou de diagnóstico, genoma ou germoplasma de um ser vivo natural, entre outras concepções consideradas abstratas.</p>
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		<title>Representante da LBCA é recebido pelo Embaixador da Coreia</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 01 Jul 2016 18:26:27 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[LBCA na Mídia]]></category>
		<category><![CDATA[Consulado da Coreia]]></category>
		<category><![CDATA[elaboração e revisão de contratos]]></category>
		<category><![CDATA[Embaixador da República da Coreia]]></category>
		<category><![CDATA[estratégia]]></category>
		<category><![CDATA[Jeong Gwan Lee]]></category>
		<category><![CDATA[Kotra]]></category>
		<category><![CDATA[LAW4BIZ]]></category>
		<category><![CDATA[LBCA]]></category>
		<category><![CDATA[Lee Brock Camargo Advogados]]></category>
		<category><![CDATA[Paulista Fórum]]></category>
		<category><![CDATA[Propriedade Intelectual]]></category>
		<category><![CDATA[questões societárias]]></category>
		<category><![CDATA[Sang Jun Kim]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Advogado da Lee, Brock, Camargo Advogados, Sang Jun Kim, foi recebido em audiência pelo Embaixador da República da Coreia, Jeong Gwan Lee, no último dia 30 de junho, em Brasília.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Advogado da Lee, Brock, Camargo Advogados, Sang Jun Kim, foi recebido em audiência pelo Embaixador da República da Coreia, Jeong Gwan Lee, no último dia 30 de junho, em Brasília.</p>
<p>Na pauta, Sang Jun Kim apresentou o trabalho que a LBCA vem desenvolvendo em parceria com o Consulado da Coreia em São Paulo e a Kotra (Divisão Comercial do Consulado), em prol das empresas coreanas instaladas no Brasil.</p>
<p>Entre as iniciativas, estão a prestação de <strong>consultoria jurídica</strong> às companhias coreanas em diversas áreas do Direto, como Propriedade Intelectual, questões societárias, elaboração e revisão de contratos, estratégia para lidar com devedora em recuperação judicial e recuperação de créditos .</p>
<p>A <strong>LBCA</strong> também auxilia a Kotra na organização do <strong>Paulista Fórum</strong>, evento que reúne os CEOs das principais empresas coreanas em atuação no território brasileiro para palestra em reunião-almoço sobre visão estratégica de marketing e novas oportunidades de negócios e publica o <a href="http://www.law4biz.com.br" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Law4Biz</a>, boletim digital bilíngue (coreano e inglês), que traz um sumário das principais mudanças legais ocorridas mensalmente no Brasil.</p>
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