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	<title>Arquivos protecao-de-dados - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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	<title>Arquivos protecao-de-dados - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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	<item>
		<title>Conheça os 5 pontos críticos de proteção de dados para E-Commerces</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Ariene Alves Leite Pereira Moreira]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 14 Mar 2025 13:29:46 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[LBCA Informa]]></category>
		<category><![CDATA[consumidores]]></category>
		<category><![CDATA[dados]]></category>
		<category><![CDATA[e-commerce]]></category>
		<category><![CDATA[LGPD]]></category>
		<category><![CDATA[protecao-de-dados]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Para celebrar e refletir, reunimos 5 pontos críticos que todo e-commerce precisa conhecer para se manter em conformidade com a LGPD e evitar riscos.</p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/conheca-os-5-pontos-criticos-de-protecao-de-dados-para-e-commerces/">Conheça os 5 pontos críticos de proteção de dados para E-Commerces</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">Mais do que uma data comemorativa, o Dia do Consumidor é um momento de conscientização sobre direitos, segurança e transparência nas relações de consumo, especialmente no ambiente digital. Para celebrar e refletir, reunimos 5 pontos críticos que todo e-commerce precisa conhecer para se manter em conformidade com a LGPD e evitar riscos.</p>



<h2 id="h-1-base-legal-alem-do-consentimento" class="wp-block-heading">1. Base Legal Além do Consentimento</h2>



<p class="wp-block-paragraph">O consentimento é apenas uma das bases legais previstas na LGPD. Para e-commerce, bases como execução de contrato e legítimo interesse são fundamentais e podem simplificar processos, garantindo conformidade legal sem burocracias desnecessárias. A escolha correta da base legal economiza recursos e otimiza a experiência do cliente.</p>



<p class="wp-block-paragraph" style="text-align: center;"><strong>LEIA MAIS: <a href="https://lbca.online/protecao-de-dados-e-ia-solano-de-camargo-analisa-nova-tabela-de-honorarios-da-oab-sp/" target="_blank" rel="noopener">Proteção de dados e IA: Solano de Camargo analisa nova tabela de honorários da OAB/SP</a></strong></p>
<p style="text-align: center;"><strong>

</strong></p>
<h2 id="h-2-monitoramento-de-dominios" class="wp-block-heading" style="text-align: left;">2. Monitoramento de Domínios</h2>



<p class="wp-block-paragraph">O monitoramento constante de domínios fraudulentos é essencial para proteger sua marca contra golpes e phishing. Esta prática proativa não apenas protege seus clientes, mas também afasta responsabilidades sobre vazamentos em domínios falsos. Invista em ferramentas de monitoramento para garantir a segurança da sua operação digital.</p>



<h2 id="h-3-documentacao-legal-atualizada" class="wp-block-heading">3. Documentação Legal Atualizada</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Manter políticas de privacidade, cookies e termos de uso atualizados é fundamental para garantir transparência com os titulares de dados. Esta prática fortalece a confiança dos clientes e serve como primeira linha de defesa em casos de questionamentos. Revisões periódicas são essenciais para acompanhar mudanças regulatórias.</p>



<h2 id="h-4-seguranca-em-camadas" class="wp-block-heading">4. Segurança em Camadas</h2>



<p class="wp-block-paragraph">A implementação de múltiplas camadas de segurança no seu domínio é crucial para proteger o trânsito de informações. Utilize certificados SSL, firewalls e sistemas de monitoramento contínuo para criar uma estrutura robusta de proteção. A prevenção de incidentes começa com uma infraestrutura segura.</p>



<h2 id="h-5-dpo-acessivel" class="wp-block-heading">5. DPO Acessível</h2>



<p class="wp-block-paragraph">O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO) deve estar facilmente acessível através de canais de contato bem definidos. Esta disponibilidade facilita o exercício dos direitos dos titulares e demonstra comprometimento com a proteção de dados. Um DPO acessível reduz riscos de reclamações e fortalece a confiança.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Dois anos do Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas da ANPD</title>
		<link>https://lbca.online/dois-anos-do-regulamento-de-dosimetria-e-aplicacao-de-sancoes-administrativas-da-anpd/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Ariene Alves Leite Pereira Moreira]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 28 Feb 2025 13:04:15 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[LBCA Informa]]></category>
		<category><![CDATA[anpd]]></category>
		<category><![CDATA[dosimetria]]></category>
		<category><![CDATA[LGPD]]></category>
		<category><![CDATA[protecao-de-dados]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) tem ampliado a fiscalização, investigado falhas e aplicado sanções para garantir o cumprimento da LGPD.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) tem ampliado a fiscalização e aplicado sanções para garantir o cumprimento da LGPD.</p>
<p>Veja um balanço das penalidades, as lições aprendidas e o que esperar para o futuro.</p>
<p><span style="font-weight: 400;">A ANPD investiga falhas na proteção de dados em diversos setores. Confira alguns dos processos em análise e os motivos da instauração:</span></p>
<ul>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><b>Ministério da Saúde: </b><span style="font-weight: 400;">Falha na comunicação de incidentes e ausência de medidas de segurança;</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><b>Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude</b><span style="font-weight: 400;">: Falta de transparência sobre incidentes e ausência de medidas de segurança;</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><b>Bytedance Brasil (TikTok)</b><span style="font-weight: 400;">: Possíveis violações aos direitos de crianças e adolescentes;</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><b>RaiaDrogasil S.A.</b><span style="font-weight: 400;">: Uso indevido de dados sensíveis para publicidade.</span></li>
</ul>
<p><span style="font-weight: 400;">Esses casos seguem sob avaliação e podem resultar em sanções.</span></p>
<h2><b>Processos Concluídos</b></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">A ANPD já decidiu por sanções como advertências, multas e exigências de adequação, vejamos:</span></p>
<ul>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><b>Telekall Infoservices &#8211; </b><span style="font-weight: 400;">advertência e duas multas;</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><b>Instituto de Pesquisa Jardim Botânico do RJ &#8211;</b><span style="font-weight: 400;"> processo arquivado por não restarem configuradas as violações;</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><b>Secretaria de Educação do DF</b><span style="font-weight: 400;"> &#8211; advertências;</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><b>Secretaria de Saúde de SC </b><span style="font-weight: 400;">&#8211; advertências com medidas corretivas e nota pública no website;</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><b>Instituto de Assistência ao Servidor Público de SP (IAMSPE) &#8211;</b><span style="font-weight: 400;"> advertências com medidas corretivas;</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><b>Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)</b><span style="font-weight: 400;"> &#8211; publicização da infração e comunicação aos titulares sobre a ocorrência de incidente de segurança;</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><b>Ministério da Saúde</b><span style="font-weight: 400;"> &#8211; advertências com medidas corretivas.</span></li>
</ul>
<p style="text-align: center;"><strong>LEIA TAMBÉM: <a href="https://lbca.online/protecao-de-dados-e-ia-solano-de-camargo-analisa-nova-tabela-de-honorarios-da-oab-sp/" target="_blank" rel="noopener">Proteção de dados e IA: Solano de Camargo analisa nova tabela de honorários da OAB/SP</a></strong></p>
<h2><b>Lições aprendidas</b></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">As penalidades aplicadas mostram falhas recorrentes, como:</span></p>
<ul>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Falta de indicação de encarregado;</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Falta de transparência na comunicação de incidentes;</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Deficiências na segurança da informação;</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Ausência de uma governança de dados eficiente;</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Não atendimento às exigências da ANPD.</span></li>
</ul>
<p><span style="font-weight: 400;">A adequação à LGPD exige medidas preventivas e uma resposta ágil a incidentes.</span></p>
<h2><b>Expectativas para o futuro</b></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">Nos próximos anos, a ANPD deve:</span></p>
<ul>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Ampliar fiscalizações;</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Reforçar sua estrutura e atuação;</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Estabelecer mais parcerias estratégicas;</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Criar novas regulamentações.</span></li>
</ul>
<p style="text-align: center;"><strong>VEJA TAMBÉM: <a href="https://lbca.online/nova-modelagem-regulatoria-da-coreia-do-sul-para-ia/" target="_blank" rel="noopener">Nova modelagem regulatória da Coreia do Sul para IA</a></strong></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Empresas precisarão se adaptar e adotar práticas mais rigorosas para evitar sanções.</span></p>
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		<item>
		<title>Do entretenimento à compra: o crescimento do social commerce no Brasil e a influência das redes sociais chinesas</title>
		<link>https://lbca.online/do-entretenimento-a-compra-o-crescimento-do-social-commerce-no-brasil-e-a-influencia-das-redes-sociais-chinesas/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Ariene Alves Leite Pereira Moreira]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 04 Feb 2025 13:30:37 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[aplicativos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O social commerce, formato no qual os consumidores descobrem produtos por meio das redes sociais e finalizam suas compras sem sair do aplicativo tem crescido no país.</p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/do-entretenimento-a-compra-o-crescimento-do-social-commerce-no-brasil-e-a-influencia-das-redes-sociais-chinesas/">Do entretenimento à compra: o crescimento do social commerce no Brasil e a influência das redes sociais chinesas</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O Brasil é um dos países com maior uso de redes sociais no mundo e se destaca como um dos mercados mais promissores para o social commerce (em tradução livre, comércio social). O comportamento digital dos brasileiros demonstra um alto grau de engajamento, especialmente com formatos interativos, como vídeos curtos, transmissões ao vivo e compras dentro dos aplicativos.</p>
<p>O social commerce, formato no qual os consumidores descobrem produtos por meio das redes sociais e finalizam suas compras sem sair do aplicativo tem crescido no país. Empresas como Magazine Luiza, Americanas e Shopee já investem fortemente na integração entre redes sociais e e-commerce, seguindo o modelo adotado na China. Com isso, o Brasil se aproxima de uma tendência global, na qual as fronteiras entre entretenimento, conteúdo e consumo digital estão cada vez mais tênues.</p>
<p>Os desafios também crescem à medida que essas plataformas ganham relevância. O Marco Civil da Internet e a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) impõem restrições à coleta de dados, necessários para a personalização dos algoritmos, enquanto questões como fake news, desinformação e o impacto dos algoritmos no consumo de conteúdo geram debates sobre a necessidade de regulamentação mais rígida.</p>
<p style="text-align: center;"><strong>VEJA TAMBÉM: <a href="https://lbca.online/visual-law-como-facilitador-da-aplicacao-da-lgpd/" target="_blank" rel="noopener">Visual Law como facilitador da aplicação da LGPD</a></strong></p>
<p>Enquanto o Brasil e outros países ainda lindam com a primeira onda dessa tendência, a China já se consolidou como líder global nesse segmento. Aplicativos como TikTok, Douyin, Xiaohongshu e Lemon8 transformaram a forma como os consumidores compram, combinando algoritmos altamente personalizados com uma experiência de entretenimento.</p>
<p>Diferente das redes sociais ocidentais, que ainda dependem fortemente da receita publicitária, os aplicativos chineses majoritariamente integram compras diretamente nas plataformas, permitindo que usuários façam transações sem sair do aplicativo. Esse modelo, chamado de shoppertainment (junção de compras com entretenimento) é um dos fatores por trás do enorme sucesso dessas plataformas.</p>
<p>A pesquisa da McKinsey de 2024<a href="#_ftn1" target="_blank" rel="noopener" name="_ftnref1">[1]</a> revelou que quase metade dos consumidores chineses já fez compras diretamente por meio de redes sociais, demonstrando como essa tendência se consolidou no país. Redes como Taobao, Tmall e JD.com expandiram suas operações incorporando transmissões ao vivo, recomendações personalizadas e interações diretas entre vendedores e compradores.</p>
<p>Esse mesmo formato está sendo replicado globalmente e tem grande potencial no Brasil, onde o engajamento digital e a influência dos criadores de conteúdo são altíssimos.</p>
<p style="text-align: center;"><strong>LEIA MAIS: <a href="https://lbca.online/a-forca-do-consumo-sustentavel-contra-o-greenwashing/" target="_blank" rel="noopener">A força do consumo sustentável contra o greenwashing</a></strong></p>
<p>Nos Estados Unidos, a discussão sobre o impacto das redes sociais chinesas tomou outra proporção quando surgiu a possibilidade de proibição do TikTok no país. O receio da interrupção do app levou milhões de pessoas a procurarem alternativas, e muitas delas encontraram novas opções também desenvolvidas na China, como Xiaohongshu e Lemon8.</p>
<p>Os usuários rapidamente perceberam que esses aplicativos ofereciam a mesma experiência viciante do TikTok, com rolagem infinita de vídeos e um fluxo constante de recomendações personalizadas. O Xiaohongshu, conhecido na China como uma rede social de estilo de vida, chegou a liderar o ranking de downloads da App Store dos EUA, ultrapassando plataformas ocidentais tradicionais.</p>
<p>Esse movimento reforça um fato inegável: os algoritmos chineses são extremamente eficazes em capturar a atenção dos usuários, mantendo-os engajados por mais tempo. Além disso, a integração de compras nas redes sociais chinesas demonstra que o modelo de publicidade tradicional usado no Ocidente pode estar perdendo força.</p>
<p>Se a tendência continuar, plataformas como TikTok podem não apenas rivalizar com outras redes sociais, mas também se tornar concorrentes diretas de gigantes do varejo, como a Amazon. A prova disso está no crescimento da TikTok Shop, que ultrapassou US$ 100 milhões em vendas durante a Black Friday nos EUA em 2023.<a href="#_ftn2" target="_blank" rel="noopener" name="_ftnref2">[2]</a></p>
<p>O consumidor brasileiro já se mostrou altamente receptivo às estratégias de marketing digital, live commerce e recomendações personalizadas. Se as tendências chinesas continuarem a se espalhar, podemos esperar um cenário onde as redes sociais não apenas servem como plataformas de interação, mas também como centros de compra e descoberta de produtos.</p>
<p>Para empresas que desejam se destacar nesse ambiente, a chave será compreender as novas dinâmicas do social commerce e investir em formatos que unam engajamento, entretenimento e conversão de vendas. O futuro do e-commerce será cada vez mais imersivo, e a experiência do usuário será o fator determinante para o sucesso das marcas no ambiente digital</p>
<hr />
<p><a href="#_ftnref1" target="_blank" rel="noopener" name="_ftn1">[1]</a>[1] Disponível em: <a href="https://www.mckinsey.com/industries/consumer-packaged-goods/our-insights/state-of-consumer?cid=cl4c-cml&amp;sid=CL4C&amp;mkt_tok=NDczLVpZRS01MjIAAAGT1DEn5DMufTLS3179qfEtc4WLeklMd6TSV_o5avPdvSr48skWVkrwDRZ9vbjnjuAgrpfRzuptEnQ7-n4MKpu1S7jNMDhJnkFYeXFEXTYxLrb30w#/" target="_blank" rel="noopener">Nine key consumer trends in 2024 | McKinsey</a></p>
<p><a href="#_ftnref2" target="_blank" rel="noopener" name="_ftn2">[2]</a> Disponível em: https://www.bloomberg.com/news/articles/2024-12-04/tiktok-shop-triples-black-friday-sales-topping-100-million.</p>
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		<item>
		<title>Proteção de dados e IA: Solano de Camargo analisa nova tabela de honorários da OAB/SP</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Ariene Alves Leite Pereira Moreira]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 18 Jul 2024 19:24:36 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[LBCA na Mídia]]></category>
		<category><![CDATA[Advocacia]]></category>
		<category><![CDATA[dados]]></category>
		<category><![CDATA[ia]]></category>
		<category><![CDATA[OAB]]></category>
		<category><![CDATA[Privacidade]]></category>
		<category><![CDATA[protecao-de-dados]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A nova tabela de honorários da OAB/SP trouxe itens específicos para atividades relacionadas à privacidade e proteção de dados.</p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/protecao-de-dados-e-ia-solano-de-camargo-analisa-nova-tabela-de-honorarios-da-oab-sp/">Proteção de dados e IA: Solano de Camargo analisa nova tabela de honorários da OAB/SP</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Os campos de trabalho para a advocacia não param de crescer e uma das novidades inclusas na nova tabela de honorários da OAB/SP, divulgada recentemente, foram itens específicos para atividades relacionadas à privacidade e proteção de dados. De acordo com o advogado Solano de Camargo, do escritório Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA), &#8220;essa inclusão representa um avanço significativo para os advogados que atuam nessas áreas emergentes e de extrema relevância no contexto atual&#8221;.</p>
<p>Segundo o advogado, o ítem 31 da nova tabela de honorários detalha atividades consultivas e extrajudiciais da área de privacidade e proteção de dados, como mapeamento de dados processuais, elaboração de termo de consentimento para dados pessoais e dados sensíveis, análise de processos internos da empresa, revisão e atualização de políticas e procedimentos, treinamentos, revisão e atualização de inventário de dados pessoais, respostas para ofícios da ANPD, entre outras atividades.</p>
<p style="text-align: center;"><strong>VEJA MAIS: <a href="https://lbca.online/deepfakes-etica-e-abuso-na-era-da-inteligencia-artificial/" target="_blank" rel="noopener">Deepfakes: ética e (ab)uso na era da inteligência artificial</a></strong></p>
<p>Camargo ainda afirmou que os valores levam em conta os percentuais médios e valores mínimos praticados pela classe.</p>
<p>Ademais, o advogado explicou que a atualização era necessária, visto que &#8220;muitos colegas ainda têm dúvidas sobre como cobrar por serviços especializados. Agora, com a nova tabela, há uma referência clara e oficial que reconhece a complexidade e o valor do trabalho realizado nessas áreas específicas&#8221;.</p>
<p>Por fim, Solano de Camargo destacou a atualização é um passo importante para a valorização dos advogados que se dedicam a áreas inovadoras e tecnológicas, fortalecendo a atuação profissional e proporcionando maior segurança jurídica na contratação de serviços advocatícios especializados.</p>
<p>Veja a <a href="https://www.migalhas.com.br/arquivos/2024/7/3E50FA1E486B7A_F4DE08AC19BBF2_tabela-oab.pdf" target="_blank" rel="noopener"><strong>íntegra</strong></a> da tabela.</p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/protecao-de-dados-e-ia-solano-de-camargo-analisa-nova-tabela-de-honorarios-da-oab-sp/">Proteção de dados e IA: Solano de Camargo analisa nova tabela de honorários da OAB/SP</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Nova fronteira da proteção e privacidade de dados pessoais: Os neurodados</title>
		<link>https://lbca.online/nova-fronteira-da-protecao-e-privacidade-de-dados-pessoais-os-neurodados/</link>
					<comments>https://lbca.online/nova-fronteira-da-protecao-e-privacidade-de-dados-pessoais-os-neurodados/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Ariene Alves Leite Pereira Moreira]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 11 Jun 2024 14:46:53 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[LBCA na Mídia]]></category>
		<category><![CDATA[análises preditivas]]></category>
		<category><![CDATA[Inteligência Artificial]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>As ondas cerebrais representam a próxima fronteira dos dados pessoais e continuam a ser um tema de debate acalorado em várias jurisdições.</p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/nova-fronteira-da-protecao-e-privacidade-de-dados-pessoais-os-neurodados/">Nova fronteira da proteção e privacidade de dados pessoais: Os neurodados</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Os avanços da tecnologia continuam a surpreender, trazendo consigo novas preocupações sobre a privacidade, especialmente em uma área tão pessoal quanto os dados provenientes do nosso cérebro. Em uma discussão hipotética, os dados dos nossos pensamentos, agora conhecidos como neurodados, poderiam ser capturados e utilizados para análises preditivas e de mercado.</p>
<p>Apesar de já compartilharmos muitas informações pessoais na internet, a necessidade de proteger os dados que emanam diretamente de nossas mentes levanta questões éticas urgentes.</p>
<p style="text-align: center;"><strong>LEIA TAMBÉM: <a href="https://lbca.online/deepfakes-etica-e-abuso-na-era-da-inteligencia-artificial/" target="_blank" rel="noopener">Deepfakes: ética e (ab)uso na era da inteligência artificial</a></strong></p>
<p>Recentemente, observou-se um aumento nas regulamentações sobre privacidade de dados pessoais, abarcando desde impressões digitais até reconhecimento facial. Ainda assim, as ondas cerebrais representam a próxima fronteira dos dados pessoais e continuam a ser um tema de debate acalorado em várias jurisdições.</p>
<p>Na Espanha, França e pela União Europeia através da GDPR (Regulamento Geral de Proteção de Dados), até em organizações internacionais como a ONU e no Brasil, medidas estão sendo implementadas para proteger essas informações como dados pessoais confidenciais e impedir a descodificação neural não autorizada, assegurando, assim, a privacidade mental.</p>
<p>Nos Estados Unidos, o estado do Colorado1 destacou-se ao expressar preocupações significativas sobre neurotecnologias que podem &#8220;monitorar, decodificar e manipular a atividade cerebral&#8221;. A legislação daquele estado norte-americano requer que as empresas ofereçam aos indivíduos a possibilidade de corrigir ou excluir seus dados neurais ou optar por não compartilhá-los.</p>
<p>A interação entre a neurociência e a Inteligência Artificial (IA) está se expandindo rapidamente, aumentando tanto a diversidade de usos quanto os desafios e riscos potenciais. Isso tem acentuado a necessidade de regulamentar a intimidade subjetiva da mente e o reconhecimento dos chamados neurodireitos.</p>
<p>Em resposta, muitos legisladores e pesquisadores defendem que a proteção dos neurodados deve ir além das regulamentações nacionais, necessitando da cobertura de tratados internacionais de direitos humanos. Essa necessidade surge pelo risco de manipulação de características sensíveis, como etnia, crenças religiosas ou orientações políticas, que poderiam resultar em discriminações e comprometer a singularidade do indivíduo e suas escolhas.</p>
<p style="text-align: center;"><strong>SAIBA MAIS: <a href="https://lbca.online/aplicacao-da-ia-generativa-e-inovacao-legal/" target="_blank" rel="noopener">Aplicação da IA generativa e inovação legal</a></strong></p>
<p>Nessa linha, o Chile foi o primeiro país do mundo &#8211; e único até agora &#8211; a dispor sobre a neuroproteção digital em sua Constituição, determinando a regulação dos avanços da neurotecnologia.</p>
<p>No Brasil, a Emenda  Constitucional 115, de 20202, alterou o capítulo do artigo 5º da Constituição, inserindo a proteção de dados como um direito fundamental do povo brasileiro, equiparável ao direito à vida, à liberdade e ao acesso à justiça.</p>
<p>Especificamente quanto aos neurodados, está em trâmite o Projeto de Emenda Constitucional n. 29/2023 para inclusão do inciso LXXX no artigo 5º da CRFB, no intuito de assegurar a integridade mental e a transparência algorítmica, ante os avanços da neurociência e da neurotecnologia.</p>
<p>Esse debate sobre os neurodados não está tão distante de nossa realidade quanto podemos imaginar. Técnicas como a ressonância magnética funcional e eletroencefalografia já são comumente utilizadas para coletar dados sobre atividades eletromagnéticas do cérebro.</p>
<p>A indústria da neurotecnologia, prevista para faturar aproximadamente US$ 15 milhões este ano, é impulsionada por inovações significativas, como as da empresa Neuralink, que desenvolveu uma interface cérebro-computador implantando um chip em um cérebro humano e da Universidade de Tecnologia de Sydney, que criou um sistema para decodificar pensamentos e transformá-los em texto.</p>
<p>Ainda no contexto da lei de privacidade de dados pessoais do Colorado, a proteção estende-se aos dados neurais gerados pelo cérebro, medula espinhal e rede de nervos que transmitem mensagens pelo corpo. Isso busca abrigar as tecnologias cerebrais no âmbito do consumidor, uma área em que os dados relacionados à saúde já possuem legislação específica. As empresas, portanto, estão proibidas de coletar, processar e vender esses dados sensíveis.</p>
<p>A fundação Neuro Rights3, uma organização sem fins lucrativos, divulgou uma pesquisa com 30 empresas de neurotecnologia de consumo sobre políticas de privacidade, revelando resultados alarmantes. Apenas uma companhia limitava o acesso aos dados neurais de forma eficaz e quase dois terços, em diferentes circunstâncias, compartilhavam esses dados com terceiros. Pior ainda, duas indicaram que já comercializavam neurodados, sublinhando o potencial comercial dessas informações.</p>
<p>Portanto, enquanto a neurotecnologia promete grandes avanços, ela também traz riscos significativos que exigem uma regulamentação cuidadosa para proteger a privacidade mais fundamental &#8211; a privacidade de nossos pensamentos, nossa neuroprivacidade.</p>
<hr />
<p>1 Disponível <a href="https://leg.colorado.gov/sites/default/files/documents/2024A/bills/2024a_1058_ren.pdf" target="_blank" rel="noopener">aqui</a>.</p>
<p>2 Disponível <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc115.htm#:~:text=Emenda%20Constitucional%20n%C2%BA%20115&amp;text=Altera%20a%20Constitui%C3%A7%C3%A3o%20Federal%20para,e%20tratamento%20de%20dados%20pessoais" target="_blank" rel="noopener">aqui</a>.</p>
<p>3 Disponível <a href="https://neurorightsfoundation.org/" target="_blank" rel="noopener">aqui</a>.</p>
<p>&nbsp;</p>
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		<title>Lançamento da obra &#8220;Influência Digital na Integração do Ser Humano&#8221;</title>
		<link>https://lbca.online/lancamento-da-obra-influencia-digital-na-integracao-do-ser-humano/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Ariene Alves Leite Pereira Moreira]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 20 May 2024 15:23:20 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[LBCA na Mídia]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O advogado e sócio da LBCA Fabio Rivelli lança no auditório 100 da PUC-SP seu livro "Influência Digital na Integração do Ser Humano".</p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/lancamento-da-obra-influencia-digital-na-integracao-do-ser-humano/">Lançamento da obra &#8220;Influência Digital na Integração do Ser Humano&#8221;</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Dentro do &#8220;VIII Colóquio da Jornada Puquiana Quântica do Capitalismo Humanista&#8221;, o advogado e sócio da Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA), Fabio Rivelli lança no próximo dia 22/5, às 11h, no auditório 100 da PUC-SP, seu livro &#8220;Influência Digital na Integração do Ser Humano&#8221;, da editora Mizuno.</p>
<p>Na obra, que tem origem em sua dissertação de mestrado, Fabio Rivelli analisa os desafios da era digital, os riscos decorrentes dos avanços da tecnologia e sua presença constante em todas as áreas da vida humana. Neste contexto, aborda a necessidade de se construir um sistema de proteção aos direitos fundamentais, utilizando a teoria multidimensional do Direito Quântico para explorar as múltiplas dimensões da proteção de dados. No estudo, Fabio traz um novo conceito, do homem digital, com base na teoria do &#8220;indivíduo complexo&#8221; de Edgar Morin. Segundo Fabio, &#8220;O ser humano digital não é um autômato, não é um robô, não é um ciborgue; é um ser humano biológico e cultural caracterizado por dados digitais, biométricos e sensíveis, um plano adicional que exerce força semelhante à força da gravidade, que direciona e molda a sua vida&#8221;.</p>
<p style="text-align: center;"><strong>LEIA TAMBÉM:  <a href="https://lbca.online/direito-autoral-na-era-da-inteligencia-artificial-como-garantir-a-protecao/">Direito autoral na era da inteligência artificial: como garantir a proteção?</a></strong></p>
<p>A privacidade e proteção de dados pessoais são outros temas destacados livro, enquanto elementos fundamentais para garantir os direitos os indivíduos. Para Fabio, &#8220;A base legal aplicável à privacidade serve como um marco regulatório que estabelece os padrões para a coleta, o armazenamento, o uso e a proteção de informações pessoais. Embora a legislação sobre privacidade seja um elemento crucial para garantir a proteção de dados e para desenvolver uma sociedade livre justa e democrática, a evolução da tecnologia e a necessidade crescente de proteção de dados exigem sua atualização e adaptação para atender às demandas da sociedade contemporânea&#8221;.</p>
<p style="text-align: center;"><strong>LEIA TAMBÉM: <a href="https://lbca.online/deepfakes-etica-e-abuso-na-era-da-inteligencia-artificial/" target="_blank" rel="noopener">Deepfakes: ética e (ab)uso na era da inteligência artificial</a></strong></p>
<p>Integrante do &#8220;Grupo de Pesquisa do Capitalismo Humanista&#8221; da PUC/SP e &#8220;ESG à Luz da Consciência Quântica&#8221;, Fabio avalia a necessidade de uma abordagem mais humanista e ética das tecnologias: &#8220;A relação entre o mundo físico e o mundo digital torna-se continuamente mais intrincada e interdependente (consubstancial). A atuação do legislador no sentido de prevenir problemas jurídicos e proteger os direitos dos indivíduos é louvável e essencial; entretanto, a evolução acelerada da tecnologia apresenta desafios constantes que exigem adaptação e abordagens inovadoras&#8221;.</p>
<p>No prefácio do livro, o professor livre-docente da PUC/SP e advogado, Ricardo Sayeg (HSLAW), avalia que: &#8220;Diante dos desafios da tecnologia e em defesa dos direitos humanos e princípios fundamentais, a proposta desta pesquisa traz o Capitalismo Humanista como a única estrutura capaz de tornar-se o alicerce para a formação da sociedade que protegerá também os direitos do homem presentes no mundo digital&#8221;. No posfácio, o sócio o da Lee, Brock, Camargo e Advogados (LBCA) e presidente da Comissão de Privacidade, Proteção de Dados e Inteligência Artificial da OAB/SP, Solano de Camargo, considera que a obra &#8220;&#8230;é uma contribuição seminal, provendo insights valiosos sobre como as normas existentes podem ser adaptadas para enfrentar os desafios emergentes em uma sociedade cada vez mais digitalizada e hiper conectada&#8221;.</p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/lancamento-da-obra-influencia-digital-na-integracao-do-ser-humano/">Lançamento da obra &#8220;Influência Digital na Integração do Ser Humano&#8221;</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
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		<title>Visual Law como facilitador da aplicação da LGPD</title>
		<link>https://lbca.online/visual-law-como-facilitador-da-aplicacao-da-lgpd/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Ariene Alves Leite Pereira Moreira]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 17 May 2024 17:51:40 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[anpd]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A ferramenta Visual Law pode ser um caminho para o cumprimento adequado da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).</p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/visual-law-como-facilitador-da-aplicacao-da-lgpd/">Visual Law como facilitador da aplicação da LGPD</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">A ferramenta Visual Law tem modificado a forma como os operadores de direito trabalham, garantindo mais agilidade e assertividade para a finalização dos casos. Também costuma trazer benefícios para as empresas que a utilizam, podendo ser um caminho para o cumprimento adequado da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e para a disponibilização das informações relacionadas ao tema para todos os colaboradores, clientes e parceiros. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A conformidade com a </span><span style="font-weight: 400;">Lei nº 13.709/2018 deve ser observada pelas </span><span style="font-weight: 400;">empresas e instituições públicas que queiram manter os dados pessoais dos titulares protegidos, respeitando  a privacidade  e a conformidade com os regulamentos atuais. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Sendo compreendida como uma técnica onde elementos visuais e tecnológicos são inseridos em documentos jurídicos, como contratos, termos e condições e até mesmo apresentações, o Visual Law é versátil e inovador e tende a trazer diversos benefícios quando bem aplicado. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Destrinchamos as principais características de um documento com Visual Law e o papel que exerce para disseminação da cultura de proteção de dados e para adequação das empresas presentes no mercado.</span></p>
<p><iframe title="VISUAL LEGAL" width="800" height="450" src="https://www.youtube.com/embed/jfZbnrehGlg?feature=oembed" frameborder="0" allow="accelerometer; autoplay; clipboard-write; encrypted-media; gyroscope; picture-in-picture; web-share" referrerpolicy="strict-origin-when-cross-origin" allowfullscreen></iframe></p>
<h3><b>Funcionamento do Visual Law</b></h3>
<p><span style="font-weight: 400;">Transparência e acessibilidade são palavras ligadas ao Visual Law, cujo propósito é  facilitar o entendimento das informações dispostas em documentos jurídicos, muitas vezes carregados por termos específicos da área e textos extensos. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A tecnologia tem um papel fundamental para a disseminação desta técnica que hoje permite que clientes e outras partes envolvidas entendam e absorvam todos os pontos dispostos em petições ou contratos, por exemplo. </span></p>
<p style="text-align: center;"><strong>LEIA TAMBÉM: <a href="https://lbca.online/inclusao-e-acessibilidade-no-visual-law-e-relacao-com-a-sigla-s-do-esg/" target="_blank" rel="noopener">Inclusão e acessibilidade no Visual Law e relação com a sigla S do ESG</a></strong></p>
<p><span style="font-weight: 400;"> </span> <span style="font-weight: 400;">Além de elementos tecnológicos (como links externos, dashboards, vídeos explicativos), os componentes visuais (como as ilustrações, infográficos, imagens, bullet points, mapas mentais e fluxogramas) e mudanças e reduções textuais permitem que os leitores tenham um novo olhar sobre o conteúdo. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Como resultado, há o maior entendimento sobre as questões em pauta, a redução de conflitos, uma resolução mais rápida dos casos e uma maior assertividade nos resultados obtidos. Quando o setor jurídico das empresas decide aplicar o conceito para documentos internos ou divulgação externa o efeito também tende a ser positivo. </span></p>
<p><a href="https://lbca.online/visual-legal/" target="_blank" rel="noopener"><span style="font-weight: 400;">Conheça o </span><span style="font-weight: 400;">Visual Legal</span><span style="font-weight: 400;">, o Visual Law da LBCA</span></a><span style="font-weight: 400;">, entenda a aplicabilidade e como funciona a uma leitura clara de quaisquer documentos jurídicos.</span></p>
<p><a href="https://conteudo.lbca.com.br/lbca-visual-law-peticao-empresa-cosmeticos?_gl=1*1oxft6u*_ga*NjExNjA0NzkyLjE3MTU5NDk4OTM.*_ga_51ZSSFFJMR*MTcxNTk2NzAzMi4yLjEuMTcxNTk2Nzk0Ny42MC4wLjA."><img fetchpriority="high" decoding="async" class="aligncenter wp-image-15033 size-large" src="/wp-content/uploads/2022/10/banner-2-1-1024x273.png" alt="Visual Law" width="800" height="213" srcset="https://lbca.online/wp-content/uploads/2022/10/banner-2-1-1024x273.png 1024w, https://lbca.online/wp-content/uploads/2022/10/banner-2-1-300x80.png 300w, https://lbca.online/wp-content/uploads/2022/10/banner-2-1-768x205.png 768w, https://lbca.online/wp-content/uploads/2022/10/banner-2-1-1536x409.png 1536w, https://lbca.online/wp-content/uploads/2022/10/banner-2-1.png 2000w" sizes="(max-width: 800px) 100vw, 800px" /></a></p>
<h3><b>Conformidade com a LGPD</b></h3>
<p><span style="font-weight: 400;">A proteção e privacidade passaram a ser prioridades, visando garantir a segurança no tratamento dos dados dos titulares por todas as instituições que lidam diretamente com clientes, colaboradores e parceiros. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Estar em conformidade com o regulamento é uma necessidade, mas o processo também traz alguns desafios. Um dos maiores está relacionado com a adequação por parte de todos os colaboradores e a divulgação das normas e medidas de conformidade.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O Visual Law pode ser utilizado para melhorar essa comunicação com os colaboradores através da divulgação assertiva das políticas e práticas internas.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Com a utilização adequada e equilibrada da ferramenta, o conteúdo se torna mais visual, e portanto, mais compreensível para todos. A consequência é a redução de riscos internos e a garantia de que as informações serão tratadas em conformidade à Lei e às políticas internas da empresa. Isso tudo traz benefícios reputacionais à empresa.</span></p>
<p style="text-align: center;"><strong>LEIA TAMBÉM: <a href="https://lbca.online/3-principais-duvidas-sobre-o-visual-law/" target="_blank" rel="noopener">3 principais dúvidas sobre o Visual Law</a></strong></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Além disso, ao estabelecer a transparência como um de seus princípios, a LGPD exige que as empresas forneçam aos titulares informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre o tratamento de seus dados pessoais. Nesse contexto, o Visual Law emerge como uma ferramenta crucial para tornar as políticas e avisos de privacidade mais compreensíveis, atrativos e acessíveis, assegurando que os titulares compreendam claramente como seus dados estão sendo tratados.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Por fim, a adoção do Visual Law pode aprimorar os processos de obtenção de consentimento dos titulares. Ao tornar as informações visuais e atrativas, o Visual Law não apenas melhora a experiência do usuário, mas também garante que ele tenha plena compreensão do que está consentindo e se sinta mais confiante em sua relação com a empresa.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A LGPD Brasil está presente no mercado para oferecer soluções e auxiliar clientes de diferentes ramos a estarem em total adequação com a lei. Dessa maneira, um time especializado realiza consultorias personalizadas para entender o momento em que se encontra e seguir com as ações necessárias.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A lei ainda reforça a necessidade de nomeação de um encarregado de dados (DPO) que atuará diretamente com a inserção das medidas e em casos específicos, sendo a ponte entre a ANPD</span><span style="font-weight: 400;"> e a instituição. Acesse o </span><a href="https://www.lgpdbrasil.com.br/contato/" target="_blank" rel="noopener"><b>site</b></a><span style="font-weight: 400;"> para compreender mais sobre a atuação deste profissional e as ações a serem tomadas pela empresa. </span></p>
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		<item>
		<title>Projeto de Lei nº 2.796/21: o futuro dos jogos eletrônicos no Brasil</title>
		<link>https://lbca.online/projeto-de-lei-no-2-796-o-futuro-dos-jogos-eletronicos-no-brasil/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Ariene Alves Leite Pereira Moreira]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 23 Apr 2024 18:16:18 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[LBCA na Mídia]]></category>
		<category><![CDATA[apostas]]></category>
		<category><![CDATA[CDC]]></category>
		<category><![CDATA[Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[jogos]]></category>
		<category><![CDATA[jogos eletrônicos]]></category>
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		<category><![CDATA[Projeto de Lei]]></category>
		<category><![CDATA[protecao-de-dados]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Projeto de Lei nº 2.796 definiria diretrizes e princípios para o desenvolvimento, a comercialização e o uso de jogos eletrônicos.</p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/projeto-de-lei-no-2-796-o-futuro-dos-jogos-eletronicos-no-brasil/">Projeto de Lei nº 2.796/21: o futuro dos jogos eletrônicos no Brasil</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O Projeto de Lei nº 2.796, de 2021, emerge como um marco legal para a indústria de jogos eletrônicos no Brasil, sinalizando um novo horizonte para o setor. Ao delinear um conjunto de diretrizes e princípios para o desenvolvimento, a comercialização e o uso de jogos eletrônicos, o projeto visa a estabelecer uma base sólida para o crescimento econômico, inovação tecnológica e proteção dos consumidores.</p>
<p>Assim sendo, torna-se fundamental explorar as interseções do projeto com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), destacando experiências regulatórias no exterior, os impactos e as oportunidades geradas por essa legislação emergente.</p>
<p>O princípio da proteção ao consumidor, consagrado no CDC, encontra um novo campo de aplicação no contexto dos jogos eletrônicos, especialmente no que tange à classificação etária e às microtransações. O projeto de lei prevê a implementação de classificações etárias indicativas, um mecanismo essencial para proteger os usuários mais jovens de conteúdos inapropriados.</p>
<p>Além disso, ao considerar os riscos associados às microtransações, o projeto alinha-se ao CDC ao garantir que os consumidores estejam devidamente informados sobre as transações que realizam, fomentando uma indústria mais responsável e transparente.</p>
<p>Um exemplo notável de abordagem a esta problemática pode ser observado na União Europeia (UE), onde a regulamentação de jogos eletrônicos e práticas de consumo digital é mais rigorosa. A diretiva de serviços de mídia audiovisual da UE, por exemplo, impõe obrigações específicas para os fornecedores de conteúdo, incluindo jogos eletrônicos, especialmente no que diz respeito à proteção dos menores de idade.</p>
<p>Além disso, a UE tem sido proativa no diálogo com desenvolvedores de jogos para assegurar que práticas como as <em>loot boxes</em> — caixas de itens compradas com dinheiro real sem garantia de conteúdo valoroso — sejam transparentes e justas, visando a proteger os consumidores contra modelos de negócio potencialmente predatórios dos desenvolvedores destes jogos.</p>
<p>Um caso emblemático é o da Bélgica que, após uma investigação em 2018, classificou as <em>loot boxes</em> como jogo de azar, proibindo-as nos jogos eletrônicos. Esta decisão foi baseada na constatação de que tais práticas podem ser prejudiciais e levar ao vício em jogos, especialmente em jovens jogadores. A medida reflete uma abordagem mais estrita à regulamentação dos jogos eletrônicos, focando na prevenção de potenciais danos associados a mecânicas de jogo consideradas problemáticas.</p>
<p>No contexto brasileiro, a inserção de uma regulamentação específica para as microtransações e práticas similares dentro do PL 2.796 é um passo positivo, alinhando o país com tendências globais de proteção ao consumidor. No entanto, a responsabilização deve ser estrita aos desenvolvedores de jogos em razão do benefício direto que possuem nesta proposição de negócio sem que se envolvam terceiros tais como as lojas de aplicativos que oferecem estes jogos, mas que não têm qualquer relação direta com as <em>loot boxes</em>.</p>
<p>No entanto, é crucial que a regulamentação seja desenvolvida de maneira a não sufocar a inovação ou restringir desnecessariamente a criatividade dos desenvolvedores. A chave está em encontrar um meio-termo que permita o desenvolvimento saudável da indústria de jogos eletrônicos, ao mesmo tempo em que protege os consumidores de práticas potencialmente exploratórias.</p>
<p style="text-align: center;"><strong>VEJA MAIS: <a href="https://lbca.online/dinamicas-da-nova-regulacao-do-mercado-de-apostas-esportivas/" target="_blank" rel="noopener">Dinâmicas da nova regulação do mercado de apostas esportivas</a></strong></p>
<p>A convergência com o Marco Civil da Internet se evidencia na promoção da diversidade cultural e na defesa dos direitos fundamentais online. Os jogos eletrônicos, enquanto obras audiovisuais interativas, constituem-se também como plataformas de expressão e interação social, implicando a necessidade de salvaguardar a liberdade de expressão, a privacidade e a proteção de dados pessoais dos usuários. Nesse sentido, o projeto de lei complementa o Marco Civil ao estabelecer diretrizes que incentivam um ambiente digital seguro, inclusivo e democrático para os jogadores.</p>
<p>A LGPD é outro pilar fundamental que se entrelaça com o projeto de lei, especialmente no que concerne à coleta, ao uso e à proteção de dados pessoais dos usuários. Os jogos eletrônicos frequentemente coletam uma vasta quantidade de dados, desde informações básicas de cadastro até padrões de comportamento de jogo. O projeto de lei, ao reconhecer a importância da proteção de dados e da privacidade, reflete os princípios da LGPD, estabelecendo um marco para que as empresas desenvolvedoras adotem práticas de coleta e processamento de dados transparentes, seguras e consentidas.</p>
<p>Além da conformidade com as legislações vigentes, o projeto de lei também representa uma oportunidade para impulsionar o desenvolvimento econômico e tecnológico.</p>
<p>Ao estabelecer incentivos para a inovação e o empreendedorismo no setor de jogos eletrônicos, como o enquadramento de empresas desenvolvedoras em regimes tributários favorecidos e o apoio à formação de recursos humanos especializados, o projeto pode catalisar o surgimento de novas empresas, produtos e serviços, contribuindo para a diversificação e a competitividade da economia digital brasileira, conforme oportunidades abaixo:</p>
<h3><strong>Abertura de Oportunidades</strong></h3>
<ul>
<li><strong>Fomento à inovação e ao empreendedorismo:</strong> Ao estabelecer princípios e diretrizes para a utilização e desenvolvimento de jogos eletrônicos, o projeto reconhece o potencial de desenvolvimento econômico, social, ambiental e cultural do empreendedorismo inovador neste segmento. A inclusão de medidas de fomento ao ambiente de negócios e ao capital de investimento pode catalisar o surgimento de novas <em>startups</em> e incentivar investimentos tanto nacionais quanto estrangeiros.</li>
<li><strong>Classificação etária e proteção ao consumidor:</strong> A proposta de classificação etária indicativa, considerando os riscos relacionados ao uso de mecanismos de microtransações, é um passo importante para proteger os consumidores, especialmente crianças e adolescentes. Isso pode contribuir para um ambiente digital mais seguro e responsável.</li>
<li><strong>Apoio à formação e desenvolvimento de talentos:</strong> O apoio à formação de recursos humanos para a indústria de jogos eletrônicos é essencial para o desenvolvimento do setor. A criação de cursos especializados e a facilitação do acesso à educação e treinamento profissional podem preparar uma força de trabalho qualificada para atender às demandas crescentes do mercado.</li>
<li><strong>Estímulo à pesquisa, desenvolvimento e inovação:</strong> Considerar o desenvolvimento de jogos eletrônicos como elegível para fomento em inovação e cultura abre portas para a aplicação de recursos financeiros em projetos que possam contribuir significativamente para o avanço tecnológico e criativo do País.</li>
</ul>
<h3><strong>Desafios críticos</strong></h3>
<ul>
<li><strong>Regulação versus inovação:</strong> Enquanto o marco legal busca regulamentar o setor de jogos eletrônicos, é crucial garantir que as medidas regulatórias não restrinjam a liberdade criativa ou inibam a inovação. O equilíbrio entre regulamentação e incentivo à inovação é delicado e requer atenção contínua para evitar a burocratização excessiva.</li>
<li><strong>Implementação de classificação etária:</strong> A execução efetiva de um sistema de classificação etária que considere os riscos das microtransações representa um desafio técnico e logístico. Será necessário desenvolver mecanismos robustos e acessíveis para avaliar e classificar uma ampla variedade de conteúdos de jogos.</li>
<li><strong>Acessibilidade e diversidade:</strong> Garantir a acessibilidade e promover a diversidade dentro dos jogos e na indústria é fundamental. O projeto de lei menciona a promoção da diversidade, mas são necessárias ações concretas e programas específicos para enfrentar desigualdades e promover a inclusão de maneira eficaz.</li>
<li><strong>Proteção de dados e privacidade:</strong> A crescente preocupação com a proteção de dados pessoais e a privacidade nos jogos eletrônicos exige uma abordagem cuidadosa. As empresas desenvolvedoras deverão adotar práticas transparentes e seguras de coleta, uso e armazenamento de dados, em consonância com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).</li>
</ul>
<p style="text-align: center;"><strong>VEJA MAIS: <a href="https://lbca.online/combatendo-deepfakes-desafios-de-genero-na-regulacao-contra-a-violencia-digital/" target="_blank" rel="noopener">Combatendo deepfakes: Desafios de gênero na regulação contra a Violência Digital</a></strong></p>
<p>Por fim, o Projeto de Lei nº 2.796 de 2021 destaca-se como uma legislação inovadora que busca harmonizar os interesses de consumidores, empresas e  sociedade em geral no contexto dos jogos eletrônicos. Ao dialogar com o CDC, o Marco Civil da Internet e a LGPD, o projeto não apenas reforça a proteção dos direitos dos usuários, mas também abre caminho para o crescimento sustentável da indústria de jogos eletrônicos no Brasil. Resta agora acompanhar a implementação e os efeitos práticos dessa legislação, que têm o potencial de moldar positivamente o futuro do entretenimento digital no país.</p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/projeto-de-lei-no-2-796-o-futuro-dos-jogos-eletronicos-no-brasil/">Projeto de Lei nº 2.796/21: o futuro dos jogos eletrônicos no Brasil</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
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		<title>Combatendo deepfakes: Desafios de gênero na regulação contra a Violência Digital</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Ariene Alves Leite Pereira Moreira]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 09 Apr 2024 18:50:17 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[LBCA na Mídia]]></category>
		<category><![CDATA[dados-pessoais]]></category>
		<category><![CDATA[deepfakes]]></category>
		<category><![CDATA[ia]]></category>
		<category><![CDATA[Inteligência Artificial]]></category>
		<category><![CDATA[Lei Geral de Proteção de Dados]]></category>
		<category><![CDATA[LGPD]]></category>
		<category><![CDATA[protecao-de-dados]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O projeto de lei 370/24 foi criado para aumentar a pena de crimes de violência on-line cometidos contra mulheres por meio do uso de deepfakes.</p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/combatendo-deepfakes-desafios-de-genero-na-regulacao-contra-a-violencia-digital/">Combatendo deepfakes: Desafios de gênero na regulação contra a Violência Digital</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A discussão sobre a regulamentação da Inteligência Artificial (IA) no Brasil ainda não atingiu um consenso, com divergências marcantes entre as duas principais instâncias legislativas do país.</p>
<p>Na Câmara dos Deputados tramitou o PL 21/2020, aprovado pelos parlamentares, mas considerado muito genérico e principiológico. Por outro lado, o Senado Federal formou uma Comissão de Juristas encarregada de desenvolver um anteprojeto que contemplasse diversas propostas, incluindo os PLs 5.051/2019, 872/2021 e o já mencionado PL 21/2020, além de considerar as contribuições do setor público, empresarial, da sociedade civil e da academia. O resultado foi a elaboração do PL 2338/2023, apresentado pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), com o objetivo de &#8220;proteger os direitos fundamentais e assegurar a implementação de sistemas seguros e confiáveis, beneficiando a pessoa humana, o regime democrático, e promovendo o desenvolvimento científico e tecnológico&#8221;.1</p>
<p>À medida que cresce o uso Inteligência Artificial, aumenta o interesse em regular os sistemas de IA de forma pontual. É o caso do projeto de lei 370/24, da deputada Jandira Feghali (PC do B- RJ), aprovado na Câmara e em análise no Senado, voltado a aumentar a pena de crimes de violência on-line cometidos contra mulheres por meio do uso de deepfakes (alteração digital de imagens e áudios falsos empregando IA, que parecem reais) e demais tecnologias. A pena de 6 meses a 2 anos de reclusão pode ser agravada para até 3 anos, se houver uso de tecnologias de IA. Este tipo de delito resulta em danos sociais, profissionais e emocionais para as vítimas.</p>
<p>Um caso que serviu de inspiração a este Projeto de Lei foi o episódio envolvendo alunas de um tradicional colégio do Rio de Janeiro, no final de 2023. Alguns colegas das adolescentes usaram tecnologia de IA para remover as roupas de mais de 20 alunas. As imagens falsas (nudes) foram disparadas em grupos de aplicativos de troca de mensagens. Este delito é análogo à simulação e participação de criança ou adolescente em material pornográfico realizado por adulteração de imagens (deekfakes), uma vez que as estudantes eram menores de idade. A deepfake de violência de gênero viola uma série de direitos da vítima:</p>
<h3>Proteção de Dados Pessoais</h3>
<p>As deepfakes podem envolver o uso não autorizado de dados pessoais (como a imagem de alguém) para criar conteúdo falso, violando leis de proteção de dados que visam a proteger a informação pessoal contra uso indevido.</p>
<p style="text-align: center;"><strong>VEJA MAIS: <a href="https://lbca.online/aplicacao-da-ia-generativa-e-inovacao-legal/" target="_blank" rel="noopener">Aplicação da IA generativa e inovação legal</a></strong></p>
<h3>Privacidade</h3>
<p>O uso de imagens para criar vídeos ou fotos falsas invade a privacidade da vítima, expondo-as a situações constrangedoras ou difamatórias sem seu consentimento.</p>
<h3>Honra</h3>
<p>A criação e disseminação de deepfakes podem difamar a vítima, prejudicando sua reputação e honra através da associação com comportamentos ou situações falsas.</p>
<h3>Autoimagem</h3>
<p>Deepfakes podem afetar negativamente a percepção que uma pessoa tem de si mesma, causando danos emocionais e psicológicos.</p>
<p>O resultado do conteúdo gerado pode ser falso, mas utiliza dados pessoais verdadeiros, violando também, no caso brasileiro, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Há até quem fale que está em curso uma nova epidemia de violência contra as mulheres no ciberespaço. De acordo o Wired, somente nos primeiros nove meses de 2023, cerca de 240 mil vídeos deepfake foram carregados nos 35 principais sites de pornografia do mundo.</p>
<p>Já há legislações que criminalizam compartilhamento não consensual de deepfake on-line com fins maliciosos em alguns Estados norte-americanos, como Califórnia, Nova York, Texas e Virginia, e em países, como Austrália, África do Sul e Grã-Bretanha. Está em curso uma regulamentação similar no Parlamento Europeu, Canadá e Colômbia, uma vez que cresce entre os legisladores a preocupação em criminalizar deepfakes usadas como meio de abuso contra mulheres. De acordo com a Fundação MyImageMyChose, as deepfakes abusivas saíram do patamar de 144 mil em 2019 para 270 mil neste ano, crescendo 1.780% e vistas 4 bilhões de vezes.</p>
<p>A ampliação do uso das deepfakes se deve a uma rápida evolução da tecnologia de IA, que se tornou mais acessível, não sendo mais necessário amplos conhecimentos técnicos para utilizá-la. A produção de um vídeo deepfake, por exemplo, não leva mais do que 30 minutos e não tem custos. Qualquer selfie postada on-line pode ser alvo de deepfake criada a partir desta imagem, ampliando os abusos de gênero relacionados à tecnologia.</p>
<p>Mulheres em todo o mundo vem sendo vítimas desta violência digital, fomentada pelas deepfakes maliciosas, cujos algoritmos aprendem por meio da reprodução, sendo capazes de manipular atributos como olhos, boca, nariz, cor dos olhos, expressão, sincronização dos movimentos dos lábios, movimentos corporais, com um resultado que nem sempre é possível detectar que é falso. Se antes a divulgação de conteúdos íntimos sem consentimento eram uma ameaça, agora o risco se aprofunda porque as ferramentas de tecnologia para criar deepfakes geradas por IA se tornaram massivas, fáceis de usar e hiper-realistas.</p>
<p>As vítimas sofrem todo tipo de abuso facilitado pela tecnologia, podendo se constituir em formas de controlar, intimidar, isolar calar e envergonhar seus alvos, especialmente mulheres. Dados do Centro para Inovação em Governança Internacional apurou em 2020, em entrevistas com mais de 18 mil participantes em 18 países, 60% dos entrevistados tinham sofrido violência de gênero em plataforma digitais e redes sociais.</p>
<p>Uma série de estudos e pesquisas apontam que as deepfakes abusivas constituem um novo risco para as mulheres no universo digital, uma vez que se tornaram uma importante ferramenta para perpetrar ameaças e abusos de gênero. A deepkafe não é tecnologia recente. O termo se tornou público em 2017, quando uma série de fotografias de atrizes famosas foram recortadas e incorporadas a corpos de atrizes de filmes pornôs e postadas na Reddit (rede social norte-americana). No ano seguinte, viralizou um vídeo falso do ex-presidente norte-americano, Barack Obama, expressando um comportamento atípico e raivoso.</p>
<p style="text-align: center;"><strong>VEJA MAIS: <a href="https://lbca.online/quatro-polemicas-sobre-o-projeto-que-regula-a-inteligencia-artificial/" target="_blank" rel="noopener">Quatro polêmicas sobre o projeto que regula a inteligência artificial</a></strong></p>
<p>Embora estejam mais presentes nas campanhas eleitorais, as deepfakes constituem a maioria de vídeos sexuais não consensuais, segundo pesquisa da Sensity AI.</p>
<p>Essa nova ferramenta tecnológica vem sendo usado por homens com padrão de dominação ou controle coercitivo sobre mulheres, o mesmo verificado em postagens de imagens íntimas (nudes) não consensuais na internet, que acabaram por ser alvo de regramento em grande parte do mundo. No Brasil, por exemplo, temos a Lei de Combate a Crimes Cibernéticos ou Lei Carolina Dieckmann (lei 12.737/12)2, que incluiu no Código Penal a tipificação de crimes virtuais e delitos informáticos, assegurando o direito à privacidade e à proteção de dados pessoais. A atriz Carolina Dieckmann deu nome à Lei porque teve seu computador invadido e suas fotos íntimas expostas na internet ao se negar a ser extorquida por cibercriminosos e ter denunciado o delito.</p>
<p>Este diploma legal é similar à Ley Olimpia do México3, que impõe pena de 6 anos de prisão para quem divulgar, sem consentimento, imagens íntimas. A Lei tem o nome da ativista Olimpia Coral Melo, que sofreu este tipo de violência quando era adolescente e pensou em suicídio diante da humilhação sofrida.</p>
<p>Pela legislação mexicana, as violências digitais são &#8220;atos de agressão, hostilidade, ameaças, insultos, vulnerabilidade de dados e informações privadas (&#8230;) através das tecnologias de informação e comunicação, plataformas de Internet, redes sociais, correio eletrônico, aplicativos ou qualquer outro espaço digital e atente contra a integridade, a dignidade, a intimidade, a liberdade, a vida privada ou direito humano das mulheres&#8221;.</p>
<p>As ferramentas de deepfake, originalmente desenvolvidas para aplicações legítimas como criações artísticas, entretenimento, educação, restauração histórica, e comunicação e marketing, enfrentam o desafio crítico do uso indevido que pode promover a violência de gênero. Para combater este abuso, vários obstáculos precisam ser superados, incluindo o rastreamento de autores, a remoção de conteúdo prejudicial, o desenvolvimento de ferramentas mais eficazes para detectar vídeos artificialmente criados, a natureza sem fronteiras da internet e a rápida evolução das tecnologias de inteligência artificial. Além da necessidade de avanços e aprimoramentos na legislação, a implementação de programas educativos dirigidos a estudantes de todos os níveis escolares se apresenta como um passo fundamental. Esses programas devem visar orientar e sensibilizar sobre o tema, bem como sobre o impacto negativo sofrido pelas vítimas, predominantemente mulheres, que têm seus direitos ameaçados.</p>
<p>__________</p>
<p>1 https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9347622&amp;ts=1709906186049&amp;disposition=inline</p>
<p>2 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12737.htm</p>
<p>3 https://www.infobae.com/sociedad/2023/10/11/el-congreso-aprobo-la-ley-olimpia-contra-la-violencia-digital/</p>
<p>4 https://myimagemychoice.org/</p>
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			</item>
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		<title>Quatro polêmicas sobre o projeto que regula a inteligência artificial</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Ariene Alves Leite Pereira Moreira]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 29 Feb 2024 20:01:26 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[LBCA na Mídia]]></category>
		<category><![CDATA[coleta-de-dados]]></category>
		<category><![CDATA[deepfake]]></category>
		<category><![CDATA[ia]]></category>
		<category><![CDATA[Inteligência Artificial]]></category>
		<category><![CDATA[Projeto de Lei n° 2338]]></category>
		<category><![CDATA[protecao-de-dados]]></category>
		<category><![CDATA[sandbox]]></category>
		<category><![CDATA[sistema de IA]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>4 pontos do PL da Inteligência Artificial são polêmicos: definição para sistema de IA, sandbox regulatório, intervenção ou revisão humana e papéis dos sistema e humanos.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O Projeto de Lei n° 2338 de 2023, apresentado pelo senador Rodrigo Pacheco em maio do ano passado, tem como objetivo regulamentar o uso de tecnologias de inteligência artificial e tomou como referência o rascunho elaborado pela comissão de juristas formada em 2022. Quatro pontos do texto são polêmicos: definição para sistema de IA, sandbox regulatório, intervenção ou revisão humana e papéis dos sistema de IA e dos humanos.</p>
<h3><strong>Sistema de inteligência artificial</strong></h3>
<p>A definição tomou como referência tão somente as aplicações de natureza preditiva, ignorando os usos de natureza generativa como a criação de imagens, áudios, vídeos e textos.</p>
<p>Embora um pedido de criação de conteúdos de mídia através de linguagem natural possa ser enquadrado no trecho do inciso “atingir um dado conjunto de objetivos”, o final do mesmo trecho fixa uma redação que, ainda que não seja taxativa, é claramente limitadora ao intérprete da norma ao fixar “o objetivo de produzir previsões, recomendações ou decisões”.</p>
<p>Essa parte final cria com critério para a influência do conteúdo sobre o ambiente virtual ou real, o que fica evidenciado com as experiências com <em>deepfakes</em>, como a criação de imagens do papa <a href="https://www.conjur.com.br/2024-fev-29/quatro-polemicas-sobre-o-projeto-que-regula-a-inteligencia-artificial/#_ftn1" target="_blank" rel="noopener noreferrer" name="_ftnref1"><sup>[1]</sup></a>, a criação de imagens da prisão de Donald Trump <a href="https://www.conjur.com.br/2024-fev-29/quatro-polemicas-sobre-o-projeto-que-regula-a-inteligencia-artificial/#_ftn2" target="_blank" rel="noopener noreferrer" name="_ftnref2"><sup>[2]</sup></a>, as imagens do presidente francês Emmanoel Macron limpando as ruas de Paris <a href="https://www.conjur.com.br/2024-fev-29/quatro-polemicas-sobre-o-projeto-que-regula-a-inteligencia-artificial/#_ftn3" target="_blank" rel="noopener noreferrer" name="_ftnref3"><sup>[3]</sup></a> e de um pretenso ataque terrorista ao Pentágono. <a href="https://www.conjur.com.br/2024-fev-29/quatro-polemicas-sobre-o-projeto-que-regula-a-inteligencia-artificial/#_ftn4" target="_blank" rel="noopener noreferrer" name="_ftnref4"><sup>[4]</sup></a></p>
<p>VEJA MAIS: <a href="https://lbca.online/por-que-o-grau-de-confiabilidade-na-ia-varia-entre-clientes-juridicos/" target="_blank" rel="noopener">Por que o grau de confiabilidade na IA varia entre clientes jurídicos?</a></p>
<p>Outro trecho que detalha o conceito de “sistema computacional, com graus diferentes de autonomia” também precisa de maior acuidade.</p>
<p>Computadores possuem grau de autonomia para decidir em que momento a ventoinha será acelerada, de modo a reduzir a temperatura da placa-mãe de uma temperatura de 100º para 80º graus Celsius, que seria uma temperatura ideal de processamento.</p>
<div class="the_content">
<p>Isso pode ser entendido como um grau de autonomia, mas seria caracterizada como uma automação e não como um sistema de inteligência artificial, já que não demandaria um grau de complexidade relevante para a tomada de uma ação.</p>
<p>Essa clareza ajudará a fixar  qual ferramenta estará sujeita ao relatório de impacto algorítmico. A ISO/IEC 22989 poderia ser um parâmetro razoável à fixação de conceitos comuns ao mercado e ao legislador.</p>
<h3><strong>Sandbox regulatório</strong></h3>
<p>O Projeto não definiu o conceito, mas outras normas podem ser indicadas como referência para determinação desta estrutura de regulação, cabendo a adoção de termos já existentes de modo a evitar conflitos de conceito.</p>
<p>Ainda seria possível o uso de conceituações setoriais que melhor respondam às necessidades dos operadores, a exemplo do conceito trazido pela Portaria nº 75, de 29 de junho de 2020, da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) sobre a composição e o funcionamento do Comitê de Sandbox (“CDS”) de que trata o artigo 2º, inciso III, da Instrução CVM n.º 626 <a href="https://www.conjur.com.br/2024-fev-29/quatro-polemicas-sobre-o-projeto-que-regula-a-inteligencia-artificial/#_ftn5" target="_blank" rel="noopener noreferrer" name="_ftnref5"><sup>[5]</sup></a>, ou conforme normativa da Superintendência de Seguros Privados (Susep) <a href="https://www.conjur.com.br/2024-fev-29/quatro-polemicas-sobre-o-projeto-que-regula-a-inteligencia-artificial/#_ftn6" target="_blank" rel="noopener noreferrer" name="_ftnref6"><sup>[6]</sup></a>.</p>
<p>Há outra problemática, vinculada à questão da competência de cada sandbox, especialmente na administração pública. Se por um lado é praticável e previsível a fixação de sandbox temático-setorial, por outro pode haver fixação de competência territorial para determinar se uma aplicação poderá ser contratada por um organismo público.</p>
<p>Neste caso um sandbox municipal poderia rejeitar uma aplicação que já foi aprovada por um sandbox regulatório estadual da unidade federativa em que está localizado?</p>
<p>LEIA MAIS: <a href="https://lbca.online/como-as-novas-tendencias-do-setor-de-alimentos-estao-conectadas-com-a-inteligencia-artificial/" target="_blank" rel="noopener">Como as novas tendências do setor de alimentos estão conectadas com a Inteligência Artificial</a></p>
<p>Algumas soluções poderiam ser aplicadas, como a recepção, pelo sandbox municipal, de uma aprovação de um sandbox estadual; a fixação de critérios complementares, caso o sandbox estadual já tenha aprovado a ferramenta; a dispensa de avaliação caso qualquer outro sandbox já tenha aprovado a ferramenta.</p>
<h3><strong>Explicabilidade e contestação/intervenção ou revisão humana</strong></h3>
<p>Decisões automatizadas que evitem o exercício de um direito poderão ser apresentadas por um sistema de inteligência artificial, seja porque a decisão foi fundamentada, seja porque houve alguma anomalia, viés ou falha que levou à uma decisão do tipo.</p>
<p>A explicabilidade (artigo 21, IV do PL 2338), em especial nos casos de tratamento de dados pessoais, está fixada no artigo 20 da Lei Geral de Proteção de Dados brasileira <a href="https://www.conjur.com.br/2024-fev-29/quatro-polemicas-sobre-o-projeto-que-regula-a-inteligencia-artificial/#_ftn7" target="_blank" rel="noopener noreferrer" name="_ftnref7"><sup>[7]</sup></a>, no artigo 22 da General Data Protection Regulation <a href="https://www.conjur.com.br/2024-fev-29/quatro-polemicas-sobre-o-projeto-que-regula-a-inteligencia-artificial/#_ftn8" target="_blank" rel="noopener noreferrer" name="_ftnref8"><sup>[8]</sup></a>, além de normas vinculadas à Governança de TI e IA, como o item <em>Maintaining governance when introducing AI</em> da ISO/IEC 38507 (ainda não traduzida para o português).</p>
<p>Em ambos os artigos, é recomendável que duas características se mostrem presentes no caso de uso de mais de uma metodologia de explicabilidade, a <em>clareza </em>da explicação, através de diferentes metodologias e a <em>resiliência </em>da explicação. A segunda característica é exigida para que a descrição não seja deformada a cada nova apresentação ou a cada mudança de metodologia.</p>
<h3><strong>Papéis dos sistemas de IA e dos humanos</strong></h3>
<p>A notificação sobre o uso de IA em determinados contextos pode ser bem comparada com duas hipóteses:</p>
<ul>
<li>Filmagem de ambientes, hipótese na qual há a fixação de placa indicativa de que as imagens são coletadas, conforme lei local.</li>
<li>Informe de uso de IA durante a interação do sujeito, como já ocorre com os informes de cookies em sites. No caso de cookies existe a coleta de consentimento do titular e o detalhamento sobre a necessidade indispensável de coleta dos cookies para o bom funcionamento do site.</li>
</ul>
<p>Há uma crítica bastante contundente quanto à estafa do consentimento ou, ainda, um estado de conformidade que afasta o processo de tomada autônoma de decisão do titular. Durante a elaboração do texto do PL da IA pela comissão, este autor, juntamente com João Paulo Candia, encaminhou sugestões sobre as hipóteses de informe, os formatos de notificação e a não utilização de cookies para personalizar páginas jornalísticas.</p>
<p>Interações entre humanos e máquinas deverão ser claras, de modo que:</p>
<ul>
<li><em>a) o ser humano tenha pleno discernimento de que está interagindo com outro humano ou com uma máquina, seja por meio escrito, audiofônico, pictórico, vídeo fotográfico, língua de sinais, braile ou outras formas de comunicação;</em></li>
<li><em>b) seja destacado alerta que informe o uso de máquina dotada de capacidade linguística;</em></li>
<li><em>c) seja criado protocolo para identificação de produções textuais e jornalísticas que evidencie que o criador é uma inteligência artificial;</em></li>
<li><em>d) as fontes utilizadas pela inteligência artificial para produção textual sejam rastreáveis ou sejam previamente curadas;</em></li>
<li><em>e) que os conteúdos de acesso público e midiático não sejam personalizados de acordo com o usuário, mantendo-se manchetes uniformes em todos os acessos. <a href="https://www.conjur.com.br/2024-fev-29/quatro-polemicas-sobre-o-projeto-que-regula-a-inteligencia-artificial/#_ftn9" target="_blank" rel="noopener noreferrer" name="_ftnref9"><sup><strong>[9]</strong></sup></a></em></li>
</ul>
<p><em> </em>O principal objetivo é garantir clareza quanto à forma de criação do conteúdo, como já ocorre na produção de conteúdos de mídia, cujo estilo artístico afeta a compreensão dos espectadores, como animações, que podem ter exageros irreais que contribuem para a narrativa e evitam o “vale da estranheza”. <a href="https://www.conjur.com.br/2024-fev-29/quatro-polemicas-sobre-o-projeto-que-regula-a-inteligencia-artificial/#_ftn10" target="_blank" rel="noopener noreferrer" name="_ftnref10">[10]</a></p>
<hr />
<p><a href="https://www.conjur.com.br/2024-fev-29/quatro-polemicas-sobre-o-projeto-que-regula-a-inteligencia-artificial/#_ftnref1" target="_blank" rel="noopener noreferrer" name="_ftn1"><sup>[1]</sup></a> <a href="https://noticias.uol.com.br/confere/ultimas-noticias/2023/04/20/como-lidar-com-a-desinformacao-gerada-por-inteligencia-artificial.htm" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Deep fake: Como lidar com desinformação gerada por inteligência artificial – 20/04/2023 – UOL Notícias</a></p>
<p><a href="https://www.conjur.com.br/2024-fev-29/quatro-polemicas-sobre-o-projeto-que-regula-a-inteligencia-artificial/#_ftnref2" target="_blank" rel="noopener noreferrer" name="_ftn2"><sup>[2]</sup></a> <a href="https://www.washingtonpost.com/politics/2023/03/22/trump-arrest-deepfakes/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Deepfake Trump arrest photos show disruptive power of AI – The Washington Post</a></p>
<p><a href="https://www.conjur.com.br/2024-fev-29/quatro-polemicas-sobre-o-projeto-que-regula-a-inteligencia-artificial/#_ftnref3" target="_blank" rel="noopener noreferrer" name="_ftn3"><sup>[3]</sup></a> <a href="https://www.lemonde.fr/pixels/article/2019/11/24/on-a-essaye-de-fabriquer-un-deepfake-et-on-est-passe-a-autre-chose_6020323_4408996.html" target="_blank" rel="noopener noreferrer">On a essayé de fabriquer un deepfake (et on est passé à autre chose) (lemonde.fr)</a></p>
<p><a href="https://www.conjur.com.br/2024-fev-29/quatro-polemicas-sobre-o-projeto-que-regula-a-inteligencia-artificial/#_ftnref4" target="_blank" rel="noopener noreferrer" name="_ftn4"><sup>[4]</sup></a> <a href="https://www.bbc.com/news/world-us-canada-65069316" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Fake Trump arrest photos: How to spot an AI-generated image – BBC News</a></p>
<p><a href="https://www.conjur.com.br/2024-fev-29/quatro-polemicas-sobre-o-projeto-que-regula-a-inteligencia-artificial/#_ftnref5" target="_blank" rel="noopener noreferrer" name="_ftn5"><sup>[5]</sup></a> <a href="https://conteudo.cvm.gov.br/legislacao/sandbox_regulatorio.html" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Sandbox Regulatório (cvm.gov.br)</a></p>
<p><a href="https://www.conjur.com.br/2024-fev-29/quatro-polemicas-sobre-o-projeto-que-regula-a-inteligencia-artificial/#_ftnref6" target="_blank" rel="noopener noreferrer" name="_ftn6"><sup>[6]</sup></a> <a href="https://www.gov.br/susep/pt-br/assuntos/sandbox-regulatorio/perguntas-e-respostas-sobre-o-sandbox-regulatorio" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Perguntas e Respostas sobre o Sandbox Regulatório – 1ª Edição — SUSEP – Superintendência de Seguros Privados (www.gov.br)</a></p>
<p><a href="https://www.conjur.com.br/2024-fev-29/quatro-polemicas-sobre-o-projeto-que-regula-a-inteligencia-artificial/#_ftnref7" target="_blank" rel="noopener noreferrer" name="_ftn7"><sup>[7]</sup></a> <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm" target="_blank" rel="noopener noreferrer">L13709 (planalto.gov.br)</a></p>
<p><a href="https://www.conjur.com.br/2024-fev-29/quatro-polemicas-sobre-o-projeto-que-regula-a-inteligencia-artificial/#_ftnref8" target="_blank" rel="noopener noreferrer" name="_ftn8"><sup>[8]</sup></a> <a href="https://gdpr-info.eu/art-22-gdpr/#:~:text=22%20GDPR%20Automated%20individual%20decision,significantly%20affects%20him%20or%20her." target="_blank" rel="noopener noreferrer">Art. 22 GDPR – Automated individual decision-making, including profiling – General Data Protection Regulation (GDPR) (gdpr-info.eu)</a></p>
<p><a href="https://www.conjur.com.br/2024-fev-29/quatro-polemicas-sobre-o-projeto-que-regula-a-inteligencia-artificial/#_ftnref9" target="_blank" rel="noopener noreferrer" name="_ftn9"><sup>[9]</sup></a> <a href="https://legis.senado.leg.br/comissoes/mnas?codcol=2504&amp;tp=4" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Relatório da Comissão de Juristas responsável por subsidiar elaboração de substitutivo sobre inteligência artificial no Brasil – Atividade Legislativa – Senado Federal</a>, p. 807</p>
<p><a href="https://www.conjur.com.br/2024-fev-29/quatro-polemicas-sobre-o-projeto-que-regula-a-inteligencia-artificial/#_ftnref10" target="_blank" rel="noopener noreferrer" name="_ftn10">[10]</a> Momentos em que o conteúdo tenta simular a realidade, mas não cumpre com as exigências de qualidade visual que a tornariam verossímil.</p>
<hr />
<p>Thiago Marcílio é advogado do Lee, Brock, Camargo Advogados, mestre em Filosofia do Direito pela PUC-SP e pesquisador do C4AI-USP-IBM-FAPESP e do EThics 4 AI.</p>
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