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	<title>Arquivos recuperação extrajudicial - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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	<title>Arquivos recuperação extrajudicial - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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		<title>EFEITOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL PARA O CRUZEIRO ESPORTE CLUBE</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 16 Mar 2022 15:55:37 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[LBCA na Mídia]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Apesar da lei que rege a recuperação judicial não abranger associações, dois clubes no Brasil já conseguiram esse plano.</p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/efeitos-da-recuperacao-judicial-para-o-cruzeiro-esporte-clube/">EFEITOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL PARA O CRUZEIRO ESPORTE CLUBE</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Após as notícias desta tarde que envolviam uma negociação entre o Cruzeiro e Ronaldo para finalizar a aquisição de 90% das ações da SAF, o próprio Fenômeno abriu uma live em seu canal da Twitch para comentar, de forma detalhada, assuntos pertinentes ao processo que envolve o clube e também sobre uma possível criação de uma liga de clubes no Brasil.</p>
<p>Em vias de definir sua aquisição, Ronaldo apresentou duas pautas ao presidente do Cruzeiro e aos membros da Mesa Diretora do Conselho Deliberativo. Uma delas, adiantada pela nossa reportagem, após informações do portal Superesportes: Ronaldo quer que os dois centros de treinamento do clube (Toca da Raposa I e II) passem a ser patrimônios da SAF, como condicionamento para o pagamento da dívida tributária, que se encontra negociada com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.</p>
<p>Ronaldo foi taxativo ao explicar a necessidade de garantir a integridade dos dois CTs, sem correr o risco de que haja alguma execução por falta de pagamento da associação. A ideia é que tanto a Toca I, quanto a Toca II, sejam controladas pela gestão de Ronaldo, para que investimentos e melhorias sejam feitas, sem o risco de perder os CTs.</p>
<p>“<em>É a melhor solução para o clube e o futuro do clube. Nosso acordo nunca teve contemplada a dívida tributária do Cruzeiro, que são mais ou menos 200 milhões de reais. Essa dívida já foi negociada (com a PGFN) e isso é uma dívida tributária da associação, não viria para a SAF. </em></p>
<p><em>O não pagamento desta dívida coloca em risco o patrimônio do Cruzeiro, que com essas pendências, se amanhã a associação não consegue cumprir com esse pagamento, acaba perdendo a Toca I e II, que são os locais de treinamento do clube. </em><em>Se a gente não tem o CT, onde a gente vai colocar nossos jogadores? </em></p>
<p><em>Esse processo demoraria muito mais, até construir um novo CT, é mais uma despesa, enfim. Essa nossa proposta para assumir essa dívida com essa pequena garantia que são as duas Tocas para a SAF, de modo que a gente garante que não teríamos esse risco de penhora e de perder as duas Tocas, que é nosso local de trabalho. A gente se responsabiliza pela dívida tributária, honra o pagamento e garante a propriedade.</em>”</p>
<p>Ainda dentro do assunto, Ronaldo tratou de tranquilizar conselheiros e torcedores sobre a possibilidade de utilizar a Toca como moeda de troca ou qualquer ganho por alienação. O Fenômeno deixou claro que o objetivo é tê-los como centro de treinamentos e que, até mesmo uma venda só aconteceria com anuência da associação – que detém 10% das ações da SAF.</p>
<p>“<em>Eu quero reafirmar que não é do nosso interesse usar qualquer uma das Tocas como investimento imobiliário. Eu me comprometo que não vou vender. E se houver uma possibilidade de venda, a gente participaria com a associação nesse negócio. É uma garantia importante para associação. Não é do nosso pensamento vender as Tocas. A gente usa ela pro futebol, exclusivamente pro futebol e agora nossa parte administrativa fica toda na Toca II.</em>”</p>
<p>Vale ressaltar que a Toca da Raposa I já se encontra como garantia para o pagamento da negociação feita pela gestão da associação com a PGFN.</p>
<p>Parte do documento de negociação entre Cruzeiro e PGFN que coloca a Toca I como garantia do pagamento da transição.</p>
<h2>Recuperação Judicial</h2>
<p>O outro ponto destacado por Ronaldo nessa reunião com a cúpula do Cruzeiro associação é a necessidade da mesma entrar com um pedido de recuperação judicial ou extrajudicial. Segundo apuração da nossa reportagem, o plano para a execução dessa recuperação já existe e foi apresentado pela empresa de auditoria e consultoria Alvarez &amp; Marsal.</p>
<p>Ao portal ge.com, Gabriel Lima, braço direito de Ronaldo no comitê de transição, falou um pouco sobre essa necessidade, deixando evidente que se trata de uma opção mais segura e mais transparente de negociar as dívidas do clube dentro das condições atuais. A ideia é acertar todas as dívidas e iniciar um novo trabalho. De acordo com Ronaldo, não houve resistência dos membros do conselho e da presidência que representavam o clube na reunião.</p>
<p>“<em>Na minha cabeça, a melhor saída e o melhor planejamento para adequar e cumprir com todas as dívidas que temos, é uma recuperação extrajudicial ou judicial (da associação). Pedimos isso aos conselheiros do Cruzeiro que tivessem aprovado isso em assembleia. A reconstrução de fato passa por acertar com todas as dívidas. </em></p>
<p><em>A recuperação extrajudicial ou judicial é um instrumento legal, muito conhecido no Brasil para ajudar organizações que estão passando por dificuldades financeiras. Com base na lei e sendo ajudado por ser fiscalizado. Garante maior transparência no pagamento e como os recursos são aplicados. Esse foi o primeiro ponto, não tivemos resistência em relação a esse ponto</em>.”</p>
<p>Apesar da lei que rege a recuperação judicial não abranger associações, dois clubes no Brasil já conseguiram esse plano através da justiça: o Figueirense e a Chapecoense.</p>
<h2>Como funciona a recuperação judicial?</h2>
<p>A ideia de buscar a justiça é suspender temporariamente cobranças e execuções de credores, tendo o clube um prazo para apresentar um plano específico para pagar todos os seus credores. Nossa reportagem conversou com o advogado <strong>Douglas Fernandes, da Recuperação Brasil</strong>, especialista na área de recuperação judicial e falência no país.</p>
<p>“<em>O juiz vai deferir o processamento da recuperação judicial e essa decisão produz alguns efeitos, dentre eles a suspensão de todas as execuções trabalhistas, cíveis, tributárias, de todas as espécies. </em></p>
<p><em>Nesse mesmo despacho, o juiz vai nomear um administrador judicial – pode ser um perito contábil, um administrador, um advogado – uma pessoa de confiança que vai conduzir esse processo de recuperação judicial e vai ser o responsável, em conjunto com o Cruzeiro nesse caso, pra elaborar um plano de recuperação e esse plano vai apresentar o status atual do Cruzeiro, ativos, passivos e o mais importante, a forma de pagamento aos credores.</em>”</p>
<p>Douglas também explicou sobre como seria realizado esse pagamento e o porquê da recuperação judicial ser considerada uma ferramenta importante para os credores.</p>
<p>“<em>O plano é submetido aos credores para uma aprovação. Sendo aprovado, o juiz vai homologar e vai ser iniciado o pagamento aos credores. O judiciário fiscaliza o processo por dois anos. Depois disso fica a critério da empresa diretamente com os credores. Se o Cruzeiro descumprir com o plano dentro do período de dois anos, o credor pode solicitar a falência. Passado o prazo, o credor pode entrar com uma ação pedindo o pagamento do crédito</em>.”</p>
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		<title>Recuperações extrajudiciais tendem a aumentar a adesão</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 14 Feb 2022 13:25:28 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[cnj recuperação judicial]]></category>
		<category><![CDATA[crise financeira]]></category>
		<category><![CDATA[empresas]]></category>
		<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Recuperações extrajudiciais se mostram muito vantajosa e vem crescendo como opção para organizações que passam por adversidades.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A empresa que enfrenta crise financeira pode adotar a modalidade da recuperação extrajudicial, fora dos tribunais, que se mostra muito vantajosa e vem crescendo como opção para organizações que passam por adversidades. No ano passado, não chegaram a 2% dos 891 pedidos de recuperações judiciais encaminhados ao Judiciário, mas a tendência é de crescimento.</p>
<h2>1. Por que ainda é tão baixa a adesão à recuperação extrajudicial?</h2>
<p>Acredito que seja mais por desconhecimento das empresas que atravessam crises econômico-financeiras, porque a recuperação extrajudicial traz uma série de benefícios se comparada com a recuperação judicial tradicional.</p>
<p>É menos burocrática, menos onerosa, é sigilosa e não precisa envolver todas as classes de credores, nem ter a presença do administrador judicial, nem o aval judicial para dar cumprimento às etapas de negociação das dívidas da empresa recuperanda, conforme prevê a Lei 11.101/05, atualizada pela Lei 14.112/20.</p>
<p>À medida que essa opção se tornar mais conhecida, sem dúvida, a adesão tende a crescer pelas vantagens que apresenta.</p>
<h2>2. Qual o primeiro passo para a empresa adotar a recuperação extrajudicial?</h2>
<p>Torna-se fundamental levantar e negociar o passivo com os credores mais relevantes, que representem o quadro crítico das dívidas da empresa até que a situação financeira seja normalizada. A negociação entre as partes pode chegar a bom termo com uma solução consensual, sem os requisitos impostos pelos trâmites da recuperação judicial, que envolve todas as classes de credores e aprovação do plano de recuperação em assembleia geral de credores.</p>
<h2>3. É necessário estabelecer um plano para a recuperação extrajudicial?</h2>
<p>Sim, a exemplo da recuperação judicial que exige a celebração de um plano de recuperação judicial com a inclusão de todos os credores; a extrajudicial também exige a negociação das dívidas da empresa recuperanda com os seu principais credores, estruturando através de um plano as condições para pagamento, sendo que é possível incluir o passivo trabalhista, que antes era vedado pela Lei 11.101/2005, desde que haja participação do sindicato dos trabalhadores.</p>
<h2>4. Esse plano de recuperação extrajudicial é homologado pelo judiciário?</h2>
<p>A empresa recuperanda pode homologar voluntariamente o plano de recuperação extrajudicial em Juízo, contendo os termos e condições estabelecidos em comum acordo, se houver anuência de 100% dos credores ou pode ser obrigatória, no caso de adesão parcial.</p>
<h2>5. Quais os requisitos para que uma empresa possa requerer a recuperação extrajudicial?</h2>
<p>Os requisitos são: (i) estar no exercício regular da atividade empresária há mais de 2 anos;</p>
<p>(ii) não ser falido, e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades decorrentes da falência;</p>
<p>(iii) não ter pedido de recuperação judicial pendente;</p>
<p>(iv) não ter obtido recuperação judicial ou homologação de outro plano de recuperação extrajudicial há menos de 2 anos;</p>
<p>(iv) não ter obtido recuperação judicial com base no plano especial para microempresas e empresas de pequeno porte há menos de 5 anos;</p>
<p>e, (v) não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos na Lei 11.101/05.</p>
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		<title>Balanço positivo para a recuperação extrajudicial em 2021</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 04 Jan 2022 21:00:28 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[dificuldades financeiras]]></category>
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		<category><![CDATA[Pandemia Covid-19]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>No segundo ano da pandemia da Covid-19, pedidos de recuperação judicial são menores em comparação a 2020 e busca pela recuperação extrajudicial.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O segundo ano da pandemia de Covid-19 foi igualmente difícil para grande parte das empresas, que tiveram dificuldades financeiras para honrar seus compromissos. Mas, no enfrentamento da crise, tivemos o registro de número menor de pedidos de recuperação judicial em comparação a 2020 e busca pela recuperação extrajudicial.</p>
<h2>1. A que se pode atribuir menor número de pedidos de recuperação judicial este ano?</h2>
<p>Ainda não temos a totalização dos números de 2021, mas o primeiro semestre apresentou, segundo dados da Serasa Experian, queda nos pedidos de recuperação judicial e falência, comparativamente ao ano passado, que totalizou 1.179 registros no ano e 601 no semestre. Até novembro de 2021, foram registrados 808 pedidos de recuperação judicial no país, devendo manter essa tendência de queda ao longo do ano.</p>
<p>Podemos atribuir este resultado a um cenário mais otimista, renegociação das dívidas das empresas, acesso a linhas de crédito e ampliação do uso da recuperação extrajudicial, embora não haja números, fatores que ajudaram a minimizar os efeitos da crise sobre a economia como um todo.</p>
<h2>2. A recuperação judicial foi desmistificada como remédio amargo?</h2>
<p>Sim, a Lei da Recuperação Judicial (Lei 11.101/05 e 14.112/20) protege a empresa de uma possível “quebra”, abrindo a possibilidade de renegociar suas dívidas com seus diferentes credores, sendo possível apresentar condições mais favoráveis que possibilitem a continuidade da atividade empresarial e preservação dos postos de trabalho.</p>
<p>As companhias também ficam resguardadas dos pedidos de decretação de falência, por parte de credores insatisfeitos, podendo trabalhar na sua reestruturação financeira.</p>
<h2>3. A recuperação extrajudicial passou a ter maior adesão?</h2>
<p>Sim, porque viabiliza uma negociação prévia, mais rápida, informal, discreta e direta com os credores e que vem se mostrando altamente eficiente, além de apresentar custos menores. Uma das vantagens fundamentais é que a empresa negociará seu passivo diretamente, sem a presença do administrador judicial ou de qualquer tipo de exigência do Ministério Público, podendo optar por qual classe de credores para dialogar visando reestruturar suas dívidas.</p>
<p>Também não dependerá da anuência de todos os credores sobre o plano de recuperação judicial, que será submetido à homologação judicial, que será voluntária se contar com a adesão de 100% dos credores, ou obrigatória, no caso da adesão parcial.</p>
<h2>4. Esse modelo tende a prosperar em 2022?</h2>
<p>Dois exemplos apontam nesse sentido. No final do ano passado o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) homologou seu primeiro plano de recuperação extrajudicial e um clube de futebol endividado aderiu à recuperação extrajudicial, sendo que novos segmentos devem buscar essa solução.</p>
<p>À medida que a recuperação extrajudicial vem se tornando um instituto mais popular, ganha naturalmente mais adesão das empresas em dificuldades financeiras na busca de uma negociação que permita remissão parcial do débito ou ampliação para o prazo de vencimento dos pagamentos, inclusive com inclusão de crédito trabalhista (parágrafo 1º do art. 163 da Lei 11.101/05), além de garantir total segurança jurídica para as partes envolvidas.</p>
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		<title>Como funciona a recuperação extrajudicial?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 23 Dec 2021 15:32:10 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[empresas]]></category>
		<category><![CDATA[escritório advocacia recuperação judicial]]></category>
		<category><![CDATA[recuperação brasil]]></category>
		<category><![CDATA[recuperação extrajudicial]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A recuperação extrajudicial busca facilitar de forma célere a viabilidade da recuperação financeira e econômica de uma empresa. </p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-size: 18pt;"><strong>1. Quais os objetivos da Recuperação Extrajudicial?</strong></span><br />
A recuperação extrajudicial busca facilitar de forma célere, menos burocrática e menos onerosa a viabilidade da recuperação financeira e econômica de uma empresa, permitindo que possa se soerguer, sem precisar ingressar com pedido de Recuperação Judicial, assegurando sua fonte de captação de renda, mantendo seus empregados e terceirizados com os pagamentos em dia, bem como a atividade econômica da empresa de maneira saudável.</p>
<p><span style="font-size: 18pt;"><strong>2. Quem tem direito à recuperação extrajudicial?</strong></span><br />
A maioria das empresas pode pedir a recuperação extrajudicial, mas, infelizmente, nem todas podem se socorrer ao pedido de recuperação extrajudicial como um meio para solucionar sua crise financeira. Alguns ramos empresariais foram excluídos dos efeitos da lei: cooperativas de crédito; instituição financeira; seguradoras; consórcios; dentre outros.</p>
<p><span style="font-size: 18pt;"><strong>3. Como funciona na prática a Recuperação Extrajudicial?</strong></span><br />
A Recuperação Extrajudicial, é uma espécie de acordo firmado entre o devedor e seus credores, com intuito de viabilizar a quitação das dívidas existentes entre as partes. Com a concordância dos credores, ocorrerá o fenômeno jurídico da novação, ou seja, as condições inicialmente pactuadas entre as partes, não mais existirão e serão substituídas por novas condições que estarão detalhadas na proposta de recuperação extrajudicial.<br />
Ademais, se houver a concordância de todos os credores incluídos, a homologação judicial não será obrigatória, e o plano pode começar a ser cumprido regularmente, sendo reconhecido como um contrato entabulado entre as partes. No entanto, na eventualidade de algum dos credores discordar dos termos propostos no plano de recuperação extrajudicial, o plano deverá ser levado ao Judiciário para homologação.</p>
<p><strong><span style="font-size: 18pt;">4. Qual o momento certo para solicitar a recuperação extrajudicial?</span></strong><br />
O momento para solicitar a recuperação extrajudicial é muito importante e fundamental para o seu sucesso, devendo ser observada a seguinte condição: a empresa esteja em um momento em que suas receitas são inferiores às suas despesas por um período consistente, culminando na impossibilidade de conseguir honrar seus compromissos no vencimento pactuado. Quando a empresa está nesse momento delicado, a recuperação extrajudicial poderá conceder um respiro necessário para que inicie seu processo de soerguimento.</p>
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		<title>Recuperação judicial está com tendência de alta</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 07 Oct 2021 11:48:03 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[recuperação brasil]]></category>
		<category><![CDATA[recuperação extrajudicial]]></category>
		<category><![CDATA[recuperação judicial]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Com o endividamento familiar e de empresas, está ocorrendo o crescimento dos pedidos de recuperação judicial junto ao judiciário brasileiro</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A expectativa de que o primeiro ano da pandemia da Covid-19 atingiria recorde de pedidos de recuperação judicial não se concretizou. Mas, em 2021, com a piora de alguns indicadores, como o endividamento familiar e de empresas, está ocorrendo o crescimento dos pedidos perante o judiciário brasileiro.</p>
<p><span style="font-size: 18pt;"><strong>1.Qual o cenário financeiro atual do país?</strong></span><br />
Temos o registro de endividamento histórico de empresas abertas, inclusive de companhias de grande porte. Somente no mês de agosto, o Indicador de Falências e Recuperação Judicial da Serasa Experian aponta alta de 50% nos pedidos de recuperação judicial em comparação ao mês anterior.</p>
<p><span style="font-size: 18pt;"><strong>2.Qual o impacto da pandemia da Covid-19 nas empresas?</strong></span><br />
É difícil mensurar nesse cenário de turbulência o impacto econômico da pandemia, mas sem dúvida deixou grande número de empresas endividadas, principalmente as micro e pequenas. Essa situação de passivo alto é agravada pelo aumento da inflação, aumento da taxa básica de juros (Selic), queda na renda da população, crise política e crise hídrica. Durante o ano passado, um fator ajudou a segurar o crescimento da recuperação judicial: muitos agentes econômicos demonstraram disposição em renegociar dívidas para evitar uma crise recessiva maior, mas este ano essa tendência mudou.</p>
<p><span style="font-size: 18pt;"><strong>3.A recuperação judicial é uma solução neste momento?</strong></span><br />
Sim, porque permite que as empresas se reestruturem administrativa e financeiramente e negociem suas dívidas. É uma demonstração pública que desejam honrar os compromissos com seus credores, continuar funcionando e mantendo os empregos que geram. A recuperação traz estabilidade e permite um período de “respiro” para as empresas, o chamado stay period, ao longo do qual ficam suspensas as ações para cobrar dívidas ajuizadas contra a empresa em recuperação, conforme estabelece a Lei 14.112/20.</p>
<p><span style="font-size: 18pt;"><strong>4.Qual a expectativa para os próximos meses?</strong></span><br />
É de alta no registro de pedidos de recuperação judicial, principalmente porque temos um cenário adverso com o endividamento bruto das empresas de 60,5% do PIB, segundo o Centro de Estudos do Mercado de Capitais (Cemec-Fipe). No último levantamento sobre recuperação judicial, tivemos as micro e pequenas empresas puxando os pedidos (60 requisições), seguidas pelas empresas de médio porte (19) e grandes (16). O segmento com maior número de registros foi o de serviços (60).</p>
<p>Quer entender mais sobre como funciona o processo de <a href="https://conteudo.lbca.com.br/recupbrasil-e-book-recuperacao-judicial">Recuperação Judicial</a>? Confira nosso ebook.</p>
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		<item>
		<title>Definido prazo para pagamento de credores trabalhistas na recuperação judicial</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 23 Aug 2021 13:43:22 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[Recuperação de Crédito]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu prazo para que o devedor em recuperação judicial inicie o pagamento dos credores trabalhistas . 1. A questão dos credores trabalhistas vinha sendo uma das mais polêmicas na nova Lei de Falências e Recuperação Judicial? Sim, porque a Lei 14.112/20 não estabeleceu um marco inicial para essa obrigação [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu prazo para que o devedor em recuperação judicial inicie o pagamento dos credores trabalhistas .</p>
<p><span style="font-size: 18pt;"><strong>1. A questão dos credores trabalhistas vinha sendo uma das mais polêmicas na nova Lei de Falências e Recuperação Judicial?</strong></span><br />
Sim, porque a Lei 14.112/20 não estabeleceu um marco inicial para essa obrigação que deve ser cumprida no prazo de um ano. Os créditos trabalhistas têm pagamento privilegiado em decorrência de sua natureza alimentar e isso vinha causando decisões judiciais contraditórias, que poderiam colocar em risco a preservação da empresa e de sua atividade.</p>
<p><span style="font-size: 18pt;"><strong>2. Quando começa a contar o prazo para pagamento?</strong></span><br />
No plano de recuperação judicial, há liberdade para acordar prazos de pagamento para poder contemplar os interesses de todos os credores e da própria empresa recuperanda. No caso dos credores trabalhistas, o STJ estabeleceu em decisão recente que o prazo de um ano para pagamento deve ser contado a partir da data da concessão da recuperação judicial, portanto, assegurando o chamado stay period .</p>
<p><span style="font-size: 18pt;"><strong>3. Por que essa decisão é importante?</strong></span><br />
Porque traz segurança para as empresas em recuperação judicial e para todas as classes de credores. O pagamento das verbas trabalhistas ocorrerá após o stay period, que se inicia após o deferimento do pedido da recuperação judicial, no qual as empresas não podem sofrer penhora judicial, arresto, busca e apreensão de seus bens ou execução ajuizada contra si. Observar esse período de 180 dias é importante porque as empresas estão com dificuldades financeiras e, portanto, não conseguem cumprir suas obrigações legais nesse processo de soerguimento.</p>
<p><span style="font-size: 18pt;"><strong>4. Havia decisões contrárias?</strong></span><br />
Sim, o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) estabelecia que o início do prazo para pagamento dos credores trabalhistas deveria acontecer a partir da homologação do plano de recuperação judicial ou logo após o término do prazo de suspensão de 180 dias. A decisão do STJ reformou acórdão do TJ-SP.</p>
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		<title>Negociação extrajudicial pode ser resposta para recorde de recuperações judiciais</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 25 Sep 2020 19:28:07 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>De acordo com algumas consultorias, a crise econômica gerada pela epidemia de Covid-19 pode levar a uma queda significativa do PIB brasileiro. Confira.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>De acordo com algumas consultorias, a crise econômica gerada pela epidemia de Covid-19 pode levar a uma queda significativa do PIB brasileiro — estimada em 8% pelo Banco Mundial. Consequentemente, é provável que haja novo recorde de pedidos de recuperação judicial. O número mais alto havia sido registrado em 2016: 1.872 pedidos, em decorrência dos efeitos da operação &#8220;lava jato&#8221;.</p>
<p>As projeções para este ano variam de 2 mil a 4 mil novos pedidos de recuperação judicial até dezembro. As negociações extrajudiciais, contudo, podem constituir uma medida eficaz para credores e devedores, além de ajudar a desafogar o Judiciário. Nesse sentido, o CNJ editou a Recomendação 63, com orientações aos juízos para adoção de medidas de mitigação no julgamento de recuperação empresarial e falência diante da realidade do novo coronavírus.</p>
<p>Para o advogado Bryan Mariath Lopes, ainda não é possível divisar um aumento exponencial nos pedidos de recuperação judicial porque as dívidas das empresas só vão se materializar depois de encerrada a epidemia, mas certamente será em grande número e é necessário saber o momento certo.</p>
<p>&#8220;Se a empresa entra em recuperação judicial agora, não vai conseguir incluir todo o prejuízo suportado durante a pandemia, uma vez que para que a dívida seja concursal, deve ter sido contraída até a data do pedido de recuperação judicial. Em contrapartida, se a empresa aguardar o término da pandemia para pedir a recuperação judicial, pode ser tarde demais, pois, para entrar em recuperação judicial, é importante ter caixa, mas a situação atual de paralisação das atividades tem sido um momento de queima do caixa&#8221;, afirma.</p>
<p>Para Bryan, a crise da Covid-19 trouxe um cenário novo de &#8220;pré-insolvência&#8221; para as empresas de todos os portes; a negociação extrajudicial pode ser um caminho para a solução para todos os envolvidos, inclusive o Judiciário.</p>
<p>Ele cita como positivo o dispositivo do PL 1.397/20, que estabelece medidas emergenciais para empresas em recuperação judicial durante o estado de calamidade pública (20/3 a 31/12/20). O substituto do projeto, já aprovado na Câmara dos Deputados e em tramitação no Senado, cria o Sistema de Prevenção à Insolvência, pelo qual credores e devedores devem buscar extrajudicialmente renegociar suas obrigações.</p>
<p>&#8220;Sem dúvida é uma excelente alternativa para enfrentar a crise econômica. Esse instituto da recuperação extrajudicial também está previsto no artigo 161, da Lei 11.101/05, mas ainda é pouco utilizado pelas empresas brasileiras, mas tem muito potencial nesse momento de crise&#8221;, afirma Bryan.</p>
<p>O advogado cita como exemplo de sucesso na recuperação extrajudicial a reestruturação da empresa Tecis Tecnologia, uma das principais fabricantes e fornecedoras de pás para o setor de energia eólica do mundo.</p>
<p>Na época, possuía uma dívida que ultrapassava o valor de R$ 770 milhões e teve o seu plano de recuperação extrajudicial aprovado pelos credores, com a posterior homologação pelo juízo da 2ª Vara de Falência e Recuperações Judiciais de São Paulo. Ele também exemplifica o caso da empresa Restoque (dona das marcas Le Lis Blanc, Dudalina e John John), que firmou acordo com seus credores através da recuperação extrajudicial, com valor renegociado na ordem de R$ 1,5 bilhão em dívidas.</p>
<p>Segundo Bryan, o caminho extrajudicial no horizonte da recuperação judicial deve ser sempre levado em conta, pois envolve um procedimento mais ágil, mais flexível, com menos burocracia, o que evita a morosidade inerente à judicialização. &#8220;Permite também maior celeridade na negociação das dívidas; baixos custos; quóruns simplificados, mantém o acesso da empresa ao mercado de crédito e permite que haja negociação apenas com uma determinada classe de credores, para a qual serão definidas novas condições de pagamento, ou seja, há a possibilidade de ser cirúrgico atuando apenas naquela classe de credores que foi <a href="https://lbca.online/universidade-consegue-recuperacao-judicial/">afetada pela crise</a>&#8220;, comenta.</p>
<p>Na avaliação do advogado, a <a href="https://lbca.online/as-vantagens-da-recuperacao-extrajudicial-para-reestruturacao-da-empresa/">recuperação extrajudicial</a> representa ainda a possibilidade de os credores receberem os seus créditos através de uma renegociação, com novas condições de pagamentos, o que, no atual cenário, torna-se uma boa alternativa para o credor. E alerta que, ao conceder um novo fôlego para a empresa em dificuldade, o credor assegura o recebimento do seu crédito, pois se ocorrer a quebra da empresa, muito provavelmente não receberia o seu crédito&#8221;.</p>
<p><a class="botao-noticia" href="https://lbca.online/coronavirus" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Confira as últimas atualizações jurídicas sobre o impacto do Coronavírus no Brasil e no mundo →</a></p>
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		<title>As vantagens da recuperação extrajudicial para reestruturação da empresa</title>
		<link>https://lbca.online/as-vantagens-da-recuperacao-extrajudicial-para-reestruturacao-da-empresa/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 28 May 2020 18:50:56 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Noticias]]></category>
		<category><![CDATA[artigo migalhas]]></category>
		<category><![CDATA[coronavirus]]></category>
		<category><![CDATA[recuperação brasil]]></category>
		<category><![CDATA[recuperação extrajudicial]]></category>
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		<category><![CDATA[reestruturação empresa coronavírus]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A recuperação extrajudicial é uma alternativa interessante para viabilizar o diálogo entre a empresa e seus credores, buscando reestruturar a empresa.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Embora estabeleça diversos benefícios para as empresas com dificuldades econômico-financeira, o instituto da recuperação extrajudicial (art. 161, da lei 11.101/05) ainda é pouco conhecido e utilizado pelas empresas brasileiras.</p>
<p>Até o mês de agosto do ano passado, enquanto foram registrados 1.030 pedidos de recuperações judiciais pelo país, apenas 18 recuperações extrajudiciais foram requeridas1.</p>
<p>A recuperação extrajudicial representa a possibilidade de os credores virem a receber os seus créditos, através de uma renegociação, envolvendo apenas determinada classe de credores, com novas condições de pagamentos.</p>
<p>Um dos casos de grande sucesso de Recuperação Extrajudicial é a reestruturação da empresa Tecis Tecnologia e Sistema Avançados S.A., uma das principais empresas fabricante e fornecedora de pás para o setor de energia eólica do mundo, que requereu a homologação do plano de recuperação extrajudicial perante o juízo da 2ª vara de Falência e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo em 29/9/172.</p>
<p>Com dívidas que somavam o valor total de R$ 770.854.505,42, o plano apresentado pela empresa em crise foi devidamente homologado em 19/9/18.</p>
<p>Diferente da recuperação judicial, os créditos que serão submetidos à Recuperação Extrajudicial não podem ser derivados da legislação de trabalho ou decorrentes de acidente de trabalho e não podem ter natureza tributária.</p>
<p>A lei prevê ainda, a impossibilidade de recuperação extrajudicial em face dos seguintes credores: (i) proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis; (ii) arrendador mercantil; (iii) proprietário ou promitente vendedor de imóvel cujos respectivos contratos contenham cláusula de irrevogabilidade ou irretratabilidade, inclusive em incorporações imobiliárias; (iv) proprietário em contrato de venda com reserva de domínio (art. 49, §3º); (v) credor de adiantamento ao exportador de contrato de câmbio (art. 49, §4º).</p>
<p>Apesar das limitações apresentadas, é necessário evidenciar que a recuperação extrajudicial traz diversos benefícios para a empresa em crise e os seus credores. Um deles é ser mais flexível, possuindo quóruns simplificados e, com isto, traz ainda menor desgaste à empresa que mantém acesso ao mercado de crédito.</p>
<p>Além disso, a recuperação extrajudicial, diferente da recuperação judicial, permite que haja negociação apenas com uma determinada classe de credores, para a qual serão definidas novas condições de pagamento.</p>
<p>Outro aspecto vantajoso da recuperação extrajudicial, é que o procedimento é mais ágil, visto que não depende da morosidade do judiciário podendo; nem ser submetido à homologação judicial, que é obrigatória apenas quando não há unanimidade na aprovação do plano de recuperação extrajudicial.</p>
<p>Caso não haja unanimidade na aprovação do plano de recuperação judicial, o plano deverá ser submetido ao Judiciário, e, para que seja homologado o plano de recuperação extrajudicial, o pedido de recuperação deverá preencher os mesmos requisitos previstos no artigo 48 da lei 11.101/05, sendo eles: a) exercício regular das atividades da empresa por mais de 2 anos; b) não ser falido; c) não ter, há menos de 5 anos, obtido concessão de recuperação judicial; d) não ter, há menos de 5 anos, obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial; e) não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer crime falimentar.</p>
<p>Ainda, é importante destacar que o pedido de homologação do plano não acarretará suspensão de direitos, ações, ou execuções, nem tão pouco a impossibilidade de decretação de falência pelos credores não sujeitos ao plano.</p>
<p>Outra vantagem da recuperação extrajudicial é que não há implicação da interferência do Ministério Público ou nomeação de um administrador judicial, evitando qualquer controle externo sobre a empresa ou exposição da mesma, significando ainda que a empresa em crise não terá que arcar ainda com as despesas do administrador judicial.</p>
<p>Ainda com relação aos custos, necessário destacar que a empresa deixará de arcar com as taxas judiciais que englobam, além das custas iniciais e os custos com o administrador, como exposto acima, os custos com a publicação de editais, o que é de suma importância para a superação da crise financeira enfrentada pela empresa. A despeito de ser pouca utilizada, a recuperação extrajudicial é uma alternativa interessante para viabilizar o diálogo entre a empresa e seus credores, buscando equilibrar o interesse de todos e reestruturar a empresa.</p>
<p>__________________</p>
<p>1 Acesse <a href="https://www.serasaexperian.com.br/sala-de-imprensa/numero-de-recuperacoes-judiciais-aumenta-76-em-agosto-de-2019-revela-serasa-experian" target="_blank" rel="noopener noreferrer">aqui</a>.</p>
<p>2 Processo 1096653-48.2017.8.26.0100</p>
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