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	<title>Arquivos redução de valor - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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	<title>Arquivos redução de valor - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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		<title>O que mudou com os Temas Repetitivos do TST?  O TST uniformizou, pelos Temas 76, 77, 155 e 250, o tratamento das indenizações por danos materiais.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Ariene Alves Leite Pereira Moreira]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 04 Dec 2025 18:14:17 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[doença ocupacional]]></category>
		<category><![CDATA[pensão]]></category>
		<category><![CDATA[redução de valor]]></category>
		<category><![CDATA[Temas Repetitivos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O TST uniformizou, por meio dos Temas Repetitivos 76, 77, 155 e 250, o tratamento das indenizações por danos materiais reconhecidas em ações trabalhistas, conferindo maior segurança jurídica e previsibilidade para empregadores e&#160;empregados. Em termos práticos, essas teses devem ser obrigatoriamente observadas pelos TRTs e Juízos de 1º grau em casos análogos, conferindo maior isonomia [&#8230;]</p>
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<p class="wp-block-paragraph">O TST uniformizou, por meio dos Temas Repetitivos 76, 77, 155 e 250, o tratamento das indenizações por danos materiais reconhecidas em ações trabalhistas, conferindo maior segurança jurídica e previsibilidade para empregadores e&nbsp;<a>empregados.</a></p>



<p class="wp-block-paragraph">Em termos práticos, essas teses devem ser obrigatoriamente observadas pelos TRTs e Juízos de 1º grau em casos análogos, conferindo maior isonomia às decisões trabalhistas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">·&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Tema 76 – Concausalidade e Redução do Valor da Pensão</p>



<p class="wp-block-paragraph">O que ocorre com o valor da pensão mensal quando há concausalidade entre o trabalho e a doença ocupacional?</p>



<p class="wp-block-paragraph">Quando comprovada a concausalidade (ou seja, quando o trabalho contribuiu, mas não foi a causa exclusiva do aparecimento da doença), o valor da pensão mensal incidente sobre a remuneração do empregado pode ser reduzido em até 50%.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Entretanto, essa redução só é aplicável se o laudo pericial não indicar expressamente o grau de contribuição da atividade laboral para o dano.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ou seja, caso o perito estipule o percentual de contribuição do trabalho, deve prevalecer esse percentual técnico apurado.&nbsp;</p>



<p class="has-text-align-center wp-block-paragraph"><strong>LEIA MAIS:</strong> <a href="https://lbca.online/recusa-arbitraria-em-negociacao-o-novo-entendimento-do-tst-e-seus-efeitos-para-empresas/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Recusa arbitrária em negociação: o novo entendimento do TST e seus efeitos para empresas</a></p>



<p class="wp-block-paragraph">&nbsp;&nbsp;Tema 77 – Forma de Pagamento da Indenização</p>



<p class="wp-block-paragraph">O trabalhador pode exigir que a indenização por danos materiais seja paga em parcela única?</p>



<p class="wp-block-paragraph">Não. A escolha entre parcela única ou pensão mensal vitalícia não é direito subjetivo da parte.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Cabe ao magistrado, de forma fundamentada e considerando as circunstâncias do caso concreto, definir a forma de pagamento da indenização prevista no art. 950 do Código Civil.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">·&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Tema 155 – Critérios de Fixação da Indenização (Art. 950 CC)</p>



<p class="wp-block-paragraph">Caso o empregado seja considerado incapacitado para o trabalho, como será fixado o pagamento da indenização por danos materiais?</p>



<p class="wp-block-paragraph">Se o juízo determinar o pagamento mensal, deve-se considerar a duração da incapacidade ou redução da capacidade laborativa que gerou o dano.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Importante: é vedado ao juízo limitar o pagamento apenas com base em critérios etários, ou seja, não poderá fixar um “prazo de pensão” automaticamente pela idade do empregado.</p>



<p class="has-text-align-center wp-block-paragraph"><strong>VEJA TAMBÉM:</strong> <a href="https://lbca.online/stf-x-tst-os-limites-da-condenacao-trabalhista-e-o-impacto-para-empresas-e-advogados/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">STF x TST: os limites da condenação trabalhista e o impacto para empresas e advogados </a></p>



<p class="wp-block-paragraph">O juízo poderá fixar o pagamento em parcela única?</p>



<p class="wp-block-paragraph">Sim. É possível converter a pensão em parcela única. Para apuração do valor, deve-se utilizar a Tábua Completas de Mortalidade do IBGE do início do pensionamento, considerando o sexo do empregado para fixação do termo final e da expectativa de vida.</p>



<p class="wp-block-paragraph">·&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Tema&nbsp;250&nbsp;– Base de Cálculo da Pensão Mensal</p>



<p class="wp-block-paragraph">O FGTS integra a base de cálculo da pensão mensal por danos materiais?</p>



<p class="wp-block-paragraph">Não. A base de cálculo da pensão mensal indenizatória por danos materiais não inclui o FGTS, pois trata-se de encargo social, e não de verba de natureza salarial habitual do empregado.</p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>
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