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	<title>Arquivos regimes juridicos - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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	<title>Arquivos regimes juridicos - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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		<title>Transição para a nova Lei de Licitações</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 26 Mar 2021 17:44:59 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>A modernização da Lei de Licitações era necessária? Os avanços tecnológicos são importantes para aplicação da nova lei? Confira FAQ por Eduardo Bomfim.</p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/transicao-para-a-nova-lei-de-licitacoes/">Transição para a nova Lei de Licitações</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Em contagem regressiva para ser sancionada pelo Presidente da República, a nova Lei de Licitações (Lei 4.253/2020) moderniza e unifica as Leis 8.666/1993 (licitações) 12.462/2011 (regime diferenciado de contratações públicas) e 10.520/2002 (Lei do Pregão).</p>
<h2>A modernização da Lei de Licitações era necessária?</h2>
<p>Sim. Dar maior dinamismo às contratações públicas é sempre necessário. E neste sentido a nova legislação, avançou , por exemplo, ao prever a cláusula matriz de riscos, que garante direitos ao contratante e ao contratado e traz mais segurança jurídica ao instrumento contratual. A cláusula contratual da matriz de risco será obrigatória nos contratos que ultrapassem R$ 200 milhões e opcional para os demais.</p>
<h2>A convivência de dois diplomas legais por dois anos pode causar insegurança jurídica?</h2>
<p>Houve quem defendesse um período de vacatio legis para a nova Lei de Licitações, mas optou-se pela vigência imediata, mas com a permanência da aplicação do regramento anterior, à opção do ente público, durante o período de dois anos. A posição parece acertada, tendo em vista que a convivência das duas normas propiciará uma transição mais suave para o novo diploma. De qualquer forma, os contratos em vigor e aqueles decorrentes de licitações havidas sob a égide do regramento anterior permanecem submetidos àquele regime anterior.</p>
<h2>Há possibilidade de se aplicar ao mesmo tempo os dois regimes jurídicos?</h2>
<p>Não. O órgão público, durante o período de coexistência de ambos os regimes determinará por meio do edital de licitação, qual a norma aplicável. Por exemplo: pela lei atual, é causa de rescisão do contrato pelo contratado a inadimplência da administração pública por mais de 90 dias, exceto em situações excepcionais. Já na nova lei esse prazo para é reduzido para 60 dias. Não é possível à administração pública licitar com base na nova lei e escolher o prazo de rescisão da lei anterior.</p>
<h2>Os avanços tecnológicos são importantes para aplicação da nova Lei de Licitações?</h2>
<p>É um fato que as licitações eletrônicas vêm ganhando espaço e a nova lei cria o <a href="https://lbca.online/brasil-avanca-na-plataforma-digital-gov-br-de-servicos/">Portal Nacional de Compara Pública</a>, que centralizará informações sobre licitações, editais, projetos, pagamentos, status dos projetos e outros dados importantes. Permitirá a integração de todos os órgãos públicos do país, porque a informação de todos os editais da União, Estados e municípios terão de constar do portal. Isso facilita a vida dos gestores públicos, das empresas e da sociedade, que terá mais</p>
<p><a class="botao-noticia" href="https://lbca.online/coronavirus" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Confira  as últimas atualizações jurídicas sobre o impacto do Coronavírus no Brasil e no mundo/a&gt;&lt;/a</a></p>
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