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	<title>Arquivos risco jurídico - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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	<title>Arquivos risco jurídico - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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		<title>Governança da Inteligência Artificial em 2026</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Ariene Alves Leite Pereira Moreira]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 21 Jan 2026 16:47:40 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[ambiente digital]]></category>
		<category><![CDATA[conformidade]]></category>
		<category><![CDATA[governança da IA]]></category>
		<category><![CDATA[responsabilidade jurídica]]></category>
		<category><![CDATA[risco jurídico]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em 2026, a governança da Inteligência Artificial é essencial para reduzir riscos jurídicos e garantir conformidade regulatória.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<h2 class="wp-block-heading" id="h-responsabilidade-juridica-conformidade-regulatoria-e-vantagem-competitiva-no-ambiente-digital"><strong>Responsabilidade jurídica, conformidade regulatória e vantagem competitiva no ambiente digital</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">A Inteligência Artificial consolidou-se como elemento estrutural das decisões corporativas. Em 2026, seu uso deixou de ser experimental e passou a integrar processos estratégicos nas áreas financeira, trabalhista, regulatória, contratual e de gestão de riscos. Esse avanço, no entanto, trouxe consigo um novo desafio jurídico: assegurar que a adoção da tecnologia ocorra dentro de parâmetros claros de responsabilidade, transparência e conformidade legal.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O debate jurídico atual já não se limita à possibilidade de uso da Inteligência Artificial, mas à forma como ela é implementada, supervisionada e integrada à estrutura decisória das organizações. Nesse contexto, a governança da Inteligência Artificial tornou-se um dos temas centrais do Direito Digital contemporâneo.</p>



<h2 class="wp-block-heading" id="h-a-evolucao-do-risco-juridico-no-uso-de-tecnologias-inteligentes"><strong>A evolução do risco jurídico no uso de tecnologias inteligentes</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">O crescimento do uso de sistemas automatizados evidenciou lacunas nos modelos jurídicos tradicionais. Decisões baseadas em algoritmos podem impactar direitos, gerar efeitos econômicos relevantes e influenciar relações contratuais, muitas vezes sem que o processo decisório seja plenamente compreendido.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em resposta a esse cenário, observa-se em 2026 um movimento de amadurecimento regulatório, tanto no Brasil quanto no exterior, com foco em princípios como responsabilidade, segurança jurídica, proteção de dados pessoais e supervisão humana. A expectativa do mercado e dos órgãos reguladores é clara: empresas devem ser capazes de demonstrar controle efetivo sobre as tecnologias que utilizam.</p>



<p class="has-text-align-center wp-block-paragraph"><strong>LEIA MAIS:</strong> <a href="https://lbca.online/temporalidades-extremas-judicializacao-e-equilibrio-atrasos-climaticos-exigem-nova-lente/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Temporalidades extremas, judicialização e equilíbrio: Atrasos climáticos exigem nova lente</a></p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Governança da Inteligência Artificial como instrumento jurídico estratégico</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">A governança da Inteligência Artificial não deve ser tratada como mera formalidade regulatória. Trata-se de uma estrutura jurídica e organizacional voltada à identificação, mitigação e gerenciamento de riscos associados ao uso de tecnologias automatizadas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Uma abordagem juridicamente consistente envolve, entre outros aspectos, o mapeamento dos sistemas utilizados, a definição de critérios de uso, a documentação dos processos decisórios e a avaliação contínua dos impactos legais decorrentes da tecnologia. Esse conjunto de medidas permite que a empresa atue de forma preventiva, reduzindo a exposição a litígios, sanções administrativas e danos reputacionais.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Contratos, dados e responsabilidade no uso de sistemas automatizados</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">Outro ponto sensível diz respeito à estruturação contratual. A utilização de soluções baseadas em Inteligência Artificial exige contratos que tratem de responsabilidade, segurança da informação, proteção de dados, confidencialidade e limites de uso da tecnologia.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Além disso, a relação entre Inteligência Artificial e dados pessoais permanece no centro das preocupações jurídicas. A integração entre governança tecnológica e programas de conformidade com a legislação de proteção de dados tornou-se indispensável para empresas que desejam operar com segurança no ambiente digital.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Responsabilidade civil e decisões automatizadas</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">O aumento do uso de sistemas automatizados trouxe à tona discussões relevantes sobre responsabilidade civil. Questões envolvendo erros, discriminações ou impactos indevidos decorrentes de decisões automatizadas já começam a chegar aos tribunais, exigindo uma análise jurídica mais sofisticada.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Empresas que não adotam mecanismos claros de controle e supervisão assumem riscos significativos, especialmente quando não conseguem demonstrar diligência na escolha, implementação e monitoramento das tecnologias utilizadas.</p>



<p class="has-text-align-center wp-block-paragraph"><strong>VEJA TAMBÉM: </strong><a href="https://lbca.online/crimes-virtuais-os-novos-desafios-da-investigacao-criminal-no-ambiente-digital/">Crimes virtuais: os novos desafios da investigação criminal no ambiente digital</a></p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Governar a tecnologia é proteger o negócio</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">Em um ambiente cada vez mais digitalizado, a Inteligência Artificial tornou-se um ativo estratégico. Sua correta governança não apenas reduz riscos jurídicos, mas fortalece a confiança de investidores, parceiros e clientes, além de contribuir para a sustentabilidade das operações.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Empresas que compreendem a dimensão jurídica da tecnologia conseguem inovar com segurança, mantendo conformidade regulatória sem comprometer a eficiência e a competitividade.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>A atuação da LBCA em Direito Digital e Inteligência Artificial</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">A LBCA possui atuação consolidada em Direito Digital, Internet e Novas Tecnologias, assessorando empresas na estruturação jurídica do uso da Inteligência Artificial. Nossa abordagem combina conhecimento técnico, visão regulatória e compreensão estratégica dos negócios.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Atuamos de forma personalizada em projetos de governança tecnológica, estruturação contratual, proteção de dados, auditorias jurídicas e prevenção de litígios relacionados ao uso de tecnologias digitais.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Segurança jurídica como base da inovação</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">O uso da Inteligência Artificial é uma realidade irreversível. A diferença entre organizações que lideram e aquelas que enfrentam riscos desnecessários está na forma como essa tecnologia é juridicamente estruturada.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em 2026, inovar exige mais do que adoção tecnológica. Exige responsabilidade, estratégia e segurança jurídica.</p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>
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		<title>Mais Uma Rescisão Indireta? O Desafio Empresarial de Enfrentar Esse Crescimento</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Ariene Alves Leite Pereira Moreira]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 08 Apr 2025 14:26:23 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[LBCA Informa]]></category>
		<category><![CDATA[ação trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[cotencioso]]></category>
		<category><![CDATA[rescisão indireta]]></category>
		<category><![CDATA[risco jurídico]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Imagine a seguinte cena: o departamento jurídico de uma grande empresa recebe mais uma notificação de ação trabalhista. O advogado abre o documento e, sem surpresa, encontra outro pedido de rescisão indireta. O cenário se repete com tamanha frequência que já faz parte da rotina do contencioso trabalhista, como um relógio que não para de [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Imagine a seguinte cena: o departamento jurídico de uma grande empresa recebe mais uma notificação de ação trabalhista. O advogado abre o documento e, sem surpresa, encontra outro pedido de <strong>rescisão indireta</strong>. O cenário se repete com tamanha frequência que já faz parte da rotina do contencioso trabalhista, como um relógio que não para de girar.</p>
<p>Para os advogados empresariais, essa realidade se consolidou como um dos grandes desafios do contencioso moderno. Nem sempre foi assim. Houve um tempo em que a rescisão indireta era um remédio extremo, reservado a situações-limite: salários atrasados por longos períodos, ausência de condições mínimas de segurança e higiene no ambiente de trabalho, reiteradas violações contratuais. Era, de fato, uma medida excepcional.</p>
<p>Hoje, no entanto, o cenário mudou drasticamente. A rescisão indireta se tornou um dos temas mais recorrentes nas Varas do Trabalho, exigindo uma atenção redobrada dos setores jurídico e de gestão de pessoas das empresas. A cada novo processo, surge a pergunta inevitável: <strong>o que mudou?</strong></p>
<p style="text-align: center;"><strong>LEIA MAIS: </strong><a href="https://lbca.online/nossos-especialistas-trazem-insights-sobre-uma-nova-tendencia-tecnologica/" target="_blank" rel="noopener">Nossos especialistas trazem insights sobre uma nova tendência tecnológica</a></p>
<p>Os dados revelam uma tendência inequívoca. Em 2020, foram ajuizadas 116.619 ações com pedido de rescisão indireta, ocupando a 29ª posição entre os temas mais comuns na Justiça do Trabalho. Três anos depois, esse número praticamente dobrou, atingindo 212.193 processos em 2023 e saltando para a 10ª posição no ranking. Em 2024, a curva continua ascendente: 270.105 novas ações colocaram a rescisão indireta no 8º lugar da lista.</p>
<p><strong>Estamos diante de uma nova configuração do risco trabalhista.</strong></p>
<p>Esse crescimento não ocorre por acaso. Ele reflete uma série de fatores que<br />
vão desde o fortalecimento das pautas relacionadas ao bem-estar no ambiente de trabalho até a ampliação da jurisprudência que reconhece hipóteses antes controversas de ruptura contratual por culpa do empregador.</p>
<p><strong>Mas o que isso significa, na prática, para as empresas?</strong> Significa que o risco jurídico trabalhista não está apenas nos clássicos temas de passivo trabalhista, mas também na gestão cotidiana de pessoas, no alinhamento dos processos internos e na capacidade da empresa de demonstrar boa-fé e cumprimento normativo.</p>
<p><strong>Os principais fatores de atenção para 2025</strong><br />
O ano de 2025 já impõe novas exigências ao setor empresarial. Dentre as mudanças mais relevantes, destacamos:<br />
<strong>1. Entrada em vigor da nova NR-1 (26 de maio de 2025)</strong><br />
Passa a ser obrigatória a<strong> identificação, avaliação e gestão dos riscos psicossociais</strong> no ambiente de trabalho, como estresse ocupacional, burnout, assédio organizacional e outros fatores que afetam a saúde mental dos trabalhadores. Ignorar essas exigências pode não<br />
apenas gerar adoecimentos e passivos futuros, como também fundamentar pedidos de rescisão indireta com alta taxa de êxito judicial.</p>
<p><strong>2. Jurisprudência consolidada nos Tribunais Regionais</strong><br />
Decisões reiteradas dos TRTs têm reconhecido a <strong>prática de assédio moral, pressões excessivas e omissões do empregador</strong> como fundamentos legítimos para a rescisão indireta. Muitas dessas decisões vêm acompanhadas de condenações por danos morais, ampliando o<br />
impacto financeiro e reputacional.</p>
<p><strong>3. Fixação de teses vinculantes pelo TST</strong><br />
Algumas diretamente relacionadas à rescisão indireta, como a <strong>ausência ou irregularidade nos depósitos do FGTS</strong>, e a <strong>aplicação da multa</strong><br />
<strong>do artigo 477, §8º, da CLT</strong> mesmo nos casos de rescisão indireta reconhecida judicialmente, reforçam o entendimento protetivo ao<br />
trabalhador e a responsabilidade objetiva do empregador, a <strong>inobservância do intervalo intrajornada e ausência do pagamento de horas extras.</strong></p>
<p><strong>4. Infrações ligadas à saúde e segurança do trabalho</strong><br />
Crescem os reconhecimentos judiciais de rescisão indireta pela <strong>ausência ou inadequação de EPIs, exposição a agentes insalubres</strong>, ou falhas na gestão de segurança. Em muitas decisões, o Judiciário entende que essas falhas configuram descumprimento grave das obrigações<br />
legais do empregador.</p>
<p style="text-align: center;"><strong>VEJA TAMBÉM: </strong><a href="https://lbca.online/ia-e-governanca-a-anthropic-da-um-passo-rumo-a-transparencia-dos-modelos-de-linguagem/" target="_blank" rel="noopener">IA e Governança: A Anthropic dá um passo rumo à transparência dos modelos de linguagem</a></p>
<p><strong>E o que as empresas podem (e devem) fazer?</strong><br />
A resposta parece simples: cumprir a legislação trabalhista. Mas a prática exige muito mais do que isso. A gestão de riscos trabalhistas hoje demanda um olhar estratégico e multidisciplinar:</p>
<ul>
<li><strong>Revisão contínua dos fluxos e procedimentos internos</strong>, com foco na conformidade com a CLT, convenções coletivas e normas de<br />
segurança;</li>
<li><strong>Fortalecimento dos times de HSE, ESG, Compliance e Jurídico</strong>, promovendo sinergia entre prevenção, ética corporativa e gestão de<br />
pessoas;</li>
<li><strong>Capacitação das lideranças para evitar práticas abusivas</strong>, comportamentos tóxicos e posturas omissas diante de situações críticas;</li>
<li><strong>Promoção ativa da cultura de integridade</strong> e acolhimento dos colaboradores, com canais efetivos de denúncia e escuta;</li>
<li><strong>Uso de dados e tecnologia</strong> para mapear riscos e identificar padrões que possam indicar potenciais causas de litígio trabalhista;</li>
<li><strong>Registro sistemático de conformidade</strong> (como treinamentos, fornecimento de EPIs, políticas internas, etc.), o que é crucial para a<br />
defesa judicial em casos de alegação de descumprimento contratual.</li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Conclusão: a nova era da rescisão indireta</strong></p>
<p>A rescisão indireta deixou de ser uma figura rara e excepcional para se tornar uma das mais relevantes frentes de risco para o empregador. Em tempos em que a judicialização das relações de trabalho é crescente e os temas ESG ganham protagonismo, <strong>a melhor forma de defesa é a prevenção ativa e estruturada.</strong></p>
<p>Mais do que nunca, o papel do advogado empresarial não se restringe ao contencioso — ele precisa estar à frente da <strong>gestão de riscos, da</strong><br />
<strong>governança trabalhista e do aconselhamento estratégico</strong> para que a empresa não seja surpreendida por mais uma notificação com o título: “Rescisão Indireta”.</p>
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		<title>Fundos de financiamento de litígios ganham novos contornos</title>
		<link>https://lbca.online/fundos-de-financiamento-de-litigios-ganham-novos-contornos/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 08 Aug 2023 17:24:54 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Noticias]]></category>
		<category><![CDATA[Assembleia Legislativa de São Paulo]]></category>
		<category><![CDATA[crédito bancário]]></category>
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		<category><![CDATA[taxas judiciárias altas]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Custos da Justiça são temas centrais em debates sobre inclusão, equidade e direitos humanos</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">Os custos da Justiça no Brasil e no mundo estão no centro do debate sobre inclusão, equidade e direitos humanos. Calcula-se que 2/3 das pessoas no planeta não possuem acesso à Justiça básica, </span><a href="https://www.sdg16.plus/justice/" target="_blank" rel="noopener"><b>dado estimado pela Task Force on Justice</b></a><span style="font-weight: 400;">. Embora em muitos países de baixa renda as pessoas sejam privadas de proteção legal, a entidade calcula que este serviço custaria US$ 20 per capita e traria impactos positivos para toda a sociedade.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Não por acaso, as custas judiciais estão em discussão em São Paulo, onde parte dos operadores do direito e o jurisdicionado estão acompanhando os intensos debates no Legislativo paulista sobre o aumento das custas judiciais (</span><a href="https://www.al.sp.gov.br/propositura/?id=1000422698" target="_blank" rel="noopener"><b>PL 752/21</b></a><span style="font-weight: 400;">) em tramitação na </span><a href="https://www.jota.info/tudo-sobre/alesp" target="_blank" rel="noopener"><b>Assembleia Legislativa de São Paulo</b></a><span style="font-weight: 400;">, tendo em lados opostos o Judiciário e a advocacia.</span></p>
<p style="text-align: center;"><strong>VEJA TAMBÉM: <a href="https://lbca.online/fundos-de-litigios-tendencia-para-equilibrar-a-balanca-da-justica/" target="_blank" rel="noopener">Fundos de litígios: tendência para equilibrar a balança da Justiça</a></strong></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Pela proposta, o custo judicial seria elevado em cerca de 50%, sendo que atualmente a arrecadação das custas judiciais é de aproximadamente R$ 1,5 bilhão, o equivalente a 10% do orçamento da Justiça paulista.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Uma das alternativas aos altos custos da Justiça vem sendo o incremento dos fundos de financiamento de litígios, pelo qual um terceiro financia demandas judiciais de uma das partes em troca de porcentagem do resultado quando a disputa legal é bem-sucedida. Embora seja ainda uma prática pouco explorada no Brasil, não é de todo desconhecida. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Uma das referências históricas mais antigas vem das Ordenações Filipinas, que regeram as leis do império português a partir do início do século 17, permitindo que os nobres portugueses financiassem para seus súditos os custos necessários para suportar as despesas processuais em uma contenda levada à Justiça.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Nesse mundo de taxas judiciárias altas, os fundos de financiamento encontram terreno propício para crescer e se popularizar. Além das ações coletivas que envolvem disputas de grande vulto, as empresas também veem no financiamento de litígios uma forma de transferir o risco jurídico para o financiador. É sempre bom ratificar que o fundo não é empréstimo, mas um investimento de risco.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O financiamento de litígios de empresas é visto com um dos segmentos com maior perspectiva de crescimento no futuro próximo porque traz para as companhias o benefício de melhorar a liquidez e o fluxo de caixa, por um custo mais atraente que a contratação de uma linha de crédito bancário.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Os Estados Unidos são considerados o maior mercado de financiamento de litígios do mundo, que não para de crescer – só no ano passado os fundos aplicaram US$ 3,2 bilhões. Os EUA também são considerados um laboratório, no qual diferentes experiências deste tipo de financiamento em escala massiva são fomentadas. Muitas das mudanças passam pelos reguladores, mas somente alguns estados possuem normatizações específicas para este tipo de financiamento.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O processo formal não é um dos caminhos preferidos para resolver conflitos entre os norte-americanos, que adotam acordos de conciliação extrajudicial para solucionar suas demandas. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Eles têm a vantagem de expressar o interesse das partes, de acordo com o poder de negociação de cada lado, e não acatar a decisão definida pelos magistrados ou negociadores. No Brasil, ao contrário, um dos países mais litigantes do mundo, as partes preferem os riscos de um julgamento na esperança de uma decisão que lhes seja favorável.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Os fundos de financiamento de  litígios nos Estados Unidos, em nível federal, não são regulamentados e permitem o financiamento de parte ou do total das despesas de uma ação judicial em troca da parte recebida pelo reclamante.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Em alguns estados vigora o Litigation Funding Transparency Act (LFTA), lei que torna obrigatório revelar o financiador dos litígios de terceiros para ações coletivas e litígios multidistritais, dentro de um prazo determinado no fechamento do acordo. Alguns estados, como Wisconsin e Nova Jersey, já possuem este tipo de lei, enquanto a Louisiana deve aprovar uma neste ano.</span></p>
<p style="text-align: center;"><strong>VEJA TAMBÉM: <a href="https://lbca.online/programa-de-reducao-de-litigiosidade-fiscal-ou-litigio-zero/" target="_blank" rel="noopener">Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal ou “Litígio Zero”</a></strong></p>
<p><span style="font-weight: 400;">No Brasil, o debate sobre o conhecimento do fundo financiador do litígio começou no Judiciário quando a 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (</span><a href="https://www.jota.info/tudo-sobre/tjsp" target="_blank" rel="noopener"><b>TJSP</b></a><span style="font-weight: 400;">) acatou agravo de instrumento para que a parte não apresentasse o contrato de financiamento, uma vez que já havia informado o nome do financiador. Esse é um debate importante. Que informações são sigilosas e quais podem ser compartilhadas?</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">No Agravo de Instrumento 2153411-63.2022.8.26.0000 ficou decidido que a identidade do(s) financiador(es) não é fator relevante para o mérito do litígio, uma vez que no ordenamento jurídico nacional não há qualquer impedimento para o financiamento de litígio de terceiros.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Ressalta a decisão no </span><a href="https://www.migalhas.com.br/arquivos/2022/10/EE6F3EDA6AE25A_litigiofinanceiamentoterceiros.pdf"><b>acórdão</b></a><span style="font-weight: 400;">: “<em>Mostra-se totalmente irrelevante a perquirição sobre a identidade dos financiadores das despesas processuais, razão pela qual a r. decisão agravada deve ser reformada para afastar a determinação de apresentação dos contratos celebrados com – ou qualquer outro que tenha como conteúdo o financiamento do litígio por terceiros</em>”.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A União Europeia, por sua vez, tem um estudo sobre a aplicação dos fundos de litígio que entende ser um instrumento de apoio ao cidadãos e empresas no acesso à justiça e para transferir o risco do resultado da disputa para o financiador, devendo ter um papel crescente no contencioso jurídico nos próximos anos.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O </span><a href="https://www.europarl.europa.eu/RegData/etudes/STUD/2021/662612/EPRS_STU(2021)662612_EN.pdf" target="_blank" rel="noopener"><b>estudo da UE</b></a><span style="font-weight: 400;"> sugere algumas salvaguardas, como definir o financiador terceirizado e cobertura de seguro, publicizar taxas de retorno do financiador,  divulgar ao tribunal o nome do financiador, com sanção no caso de descumprimento, garantir que o financiador não influencie os rumos da ação,  processar o financiador para cobrar custas se a parte financiada perder a ação, esclarecer sobre como funciona a reparação coletiva do consumidor.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">É importante ressaltar que o financiamento de litígio pode ingressar na ação judicial em qualquer etapa da tramitação processual, seja pré-processual, durante o julgamento ou na execução. Também pode se restringir a um litígio ou ao portfólio de um escritório de advocacia ou abranger um estoque de processos de determinada empresa.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Os tipos mais comuns visam os processos individuais, litígio comercial, financiamento de caso único, litígios de portfólios e ações coletivas em diferentes jurisdições.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">No Brasil, não foi preciso superar limitações legais para estabelecer a atuação dos fundos de litígio, como aconteceu no Reino Unido, por exemplo, onde foi necessário contornar duas doutrinas: a Maintenance, que não admitia a intromissão no litígio de um terceiro, e a Champerty, que proibia acordo para custear o processo de um terceiro, visando o resultado.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O papel do financiador do litígio está determinado no contrato, sendo um terceiro com interesse no litígio em disputa. Não pode ser visto como detentor do direito material da parte, como um sindicato, por exemplo, mas pode servir como um ator capaz de propiciar maior eficiência ao sistema judicial e uma nova forma de resolver disputas legais.</span></p>
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<p><b>RICARDO FREITAS SILVEIRA</b><span style="font-weight: 400;"> – Sócio-head da Lee, Brock, Camargo Advogados, doutorando no IDP (Instituto Brasileiro de Ensino), mestre em Direito, Justiça e Desenvolvimento pelo IDP e especialista em Negócios Sustentáveis pela Cambridge University</span></p>
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