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	<title>Arquivos seguros - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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	<title>Arquivos seguros - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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		<title>Normas protetivas do seguro viagem</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 22 Jun 2023 18:38:28 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[LBCA na Mídia]]></category>
		<category><![CDATA[assistência viagens]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Milhares de consumidores viajantes valem-se das diferentes modalidades de contratação de seguro viagem e assistência viagens.</p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/normas-protetivas-do-seguro-viagem/">Normas protetivas do seguro viagem</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">A retomada do setor turístico tem contribuído positivamente com o mercado de seguros. Seja por precaução ou obrigatoriedade, milhares de consumidores viajantes valem-se das diferentes modalidades de contratação de seguro viagem e assistência viagens. Tanto que operadoras de seguro consolidadas no mercado há muitos anos, modernizaram seus serviços e passaram a integrar plataformas de open insurance, concorrendo com novas startups denominadas insurtechs.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Para realizar uma viagem é necessário pensar nas bagagens, roteiro, valores, vestuário e, principalmente, nos imprevistos, resguardando os bens mais preciosos como saúde. Para este último a contratação de um seguro viagem resguarda a assistência médica emergencial, custos com internação, inclusive, em países onde o sistema de saúde não é prestado, como nos EUA.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O seguro viagem garante ao segurado indenização na ocorrência de sinistros cujos riscos estejam cobertos durante o período de viagem, cuja cobertura inicia-se no embarque, permanência e retorno.</span></p>
<p style="text-align: center;"><strong>VEJA MAIS: <a href="https://lbca.online/cliente-que-vende-milhas-pessoais-desvirtua-relacoes-de-consumo/" target="_blank" rel="noopener">Cliente que vende milhas pessoais desvirtua relações de consumo</a><br />
</strong></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A contratação de seguro viagem ofertadas obrigatoriamente, conforme Resolução 315/ 2014 do Conselho Nacional de Seguros Privados, são: despesas médicas, hospitalares e/ou odontológicas em viagem nacional e internacional, traslado de corpo, regresso sanitário, traslado médico, morte em viagem, morte acidental em viagem e invalidez permanente total ou parcial por acidente em viagem – sendo algumas dela de contratação obrigatórias para viagens internacionais.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A partir do momento que uma pessoa viaja, acidentes ou infortúnios podem ocorrer, havendo a necessidade de intervenção médica de emergência, por exemplo, em um pronto atendimento.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">No entanto, o que muitos segurados ignoram é que diversos países detêm seu próprio sistema de saúde e, por óbvio, suas próprias regras. No caso dos EUA, onde o sistema de saúde é totalmente privado, uma consulta prévia para avaliação e pedidos de exames não sai por menos de US$ 400, ou seja, o equivalente hoje a R$ 2.021,44.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Esta é uma das razões pelas quais alguns países exigem o seguro viagem de forma obrigatória. Isso porque, caso não haja esta exigência, os custos médicos não seriam pagos pelos viajantes estrangeiros, ocasionando prejuízos às redes hospitalares e, consequentemente, onerariam os segurados locais.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">E pensando em sua própria população segurada, bem como na responsabilidade com os turistas durante a estadia no país, que o rol de países que exigem a contratação de seguro-viagem obrigatório aumentou.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O seguro viagem obrigatório aos viajantes dos países signatários do Tratado de Schengen, assinado em 1985, facilitou o trânsito de estrangeiros e burocracias regulamentares entre fronteiras.</span></p>
<p style="text-align: center;"><strong>VEJA MAIS: <a href="https://lbca.online/o-futuro-do-turismo-e-a-governanca-juridica/" target="_blank" rel="noopener">O futuro do turismo e a governança jurídica</a></strong></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Ademais, não apenas os países signatários do tratado exigem a contratação do seguro, como alguns Europeus, sendo exigência inclusive de Cuba, Argentina, Chile, Uruguai e Cabo Verde.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Sucede que o seguro viagem, como qualquer outra modalidade de seguro, contempla um rol de coberturas e também dos riscos não cobertos. A Superintendência de Seguros Privados define que esses riscos excluídos “<em>são eventos danosos, elencados no contrato, mas não contemplados pelo seguro, ou seja, em caso de ocorrência, causando danos aos segurados (ou a sua responsabilização, pelos mesmos, no Seguro de Responsabilidade Civil), não haveria indenização ao segurado</em>”.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A relação entre Segurado e Seguradora é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), e sobre ela todos os players envolvidos no fornecimento e na prestação de serviços respondem solidariamente na ocorrência de prejuízos, contudo, essa responsabilidade não é absoluta e sim limitada na ocorrência de determinados fatos, chamados de excludentes.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Um exemplo de excludente é a constatação de doenças preexistentes, as quais quebram o liame de responsabilidade da seguradora e a eximem do pagamento de indenizações ou custeio de tratamentos integrais, seja em solo brasileiro ou durante a viagem. Para fazer valer essa regra, nos termos da Súmula 609 do Superior Tribunal de Justiça, a seguradora deve exigir exames </span><span style="font-weight: 400;">médicos previamente a contratação.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Na esteira da boa-fé contratual, caso a informação sobre doenças preexistentes seja sonegada ou alterada no momento da contratação, havendo a correta solicitação pela seguradora, afasta-se o dever de cobertura e não configura ato ilícito passível de indenização.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Nesse sentido, estende-se o entendimento sumular à omissão na contratação do seguro em caso de doença preexistente, no caso de sinistro morte ocorrido durante viagem, não sendo cabível a indenização.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Outro tema importante são as limitações das coberturas contratadas, pois o seguro-viagem compreende obrigatoriamente despesas médico-hospitalares limitadas ao tratamento de urgência ou emergências que o segurado venha a se encontrar, perdurando até a estabilidade para continuidade da viagem ou retorno à sua origem.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Desta forma, a continuidade do tratamento quando do retorno ao local de residência, salvo disposição contratual expressa em contrário, não pode ser interpretada como responsabilidade da Seguradora, inexistindo ilegalidade ou abusividade em cláusula contratual limitadora.</span></p>
<p style="text-align: center;"><span style="font-weight: 400;">RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO VIAGEM. AUTORA QUE SOFREU UMA QUEDA NO METRÔ DE PARIS, UM DIA ANTES DO RETORNO AO BRASIL, TENDO FRATURADO O PUNHO ESQUERDO. ATENDIMENTO MÉDICO DEVIDAMENTE REALIZADO NO EXTERIOR CUSTEADO PELA SEGURADORA RECORRIDA.</span></p>
<p style="text-align: center;"><span style="font-weight: 400;">ALTA MÉDICA REALIZADA ALGUMAS HORAS ANTES DO VOO DE RETORNO. CIÊNCIA DA VIAGEM PELO MÉDICO LOCAL, QUE, APÓS A REALIZAÇÃO DE EXAMES CLÍNICOS E DE RADIOGRAFIA, IMOBILIZOU O BRAÇO DA SEGURADA E RECOMENDOU CONSULTA COM CIRURGIÃO NO PAÍS DE RESIDÊNCIA. CONTINUIDADE DO TRATAMENTO MÉDICO REALIZADO NO BRASIL. EXCLUSÃO DE COBERTURA. CLÁUSULA CONTRATUAL EXPRESSA. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. RECURSO DESPROVIDO.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">As relações comerciais de consumo estabelecidas e que permitem o desenvolvimento da atividade empresarial, seja na área de seguros, seja no turismo, respeita os limites impostos pela boa-fé objetiva, norteados pelos princípios da transparência e livre contratação.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O risco assumido pelas seguradoras é calculado atuarialmente e assim, como atividade com fins lucrativos, impinge limites de cobertura contratualmente previstos e que se respeitados as resoluções do Conselho Nacional de Seguros Privados não desrespeitam normas protetivas de direito do consumidor.</span></p>
<hr />
<p><span style="font-weight: 400;">Texto por</span><i><span style="font-weight: 400;">: </span></i></p>
<p><i><span style="font-weight: 400;"><strong>Jayme Barbosa Lima Netto</strong> – Mestrando em Direito dos Negócios pela FGV, MBA em Gestão Empresarial pela FGV, advogado e sócio da Lee, Brock,Camargo Advogados.</span></i></p>
<p><i><span style="font-weight: 400;"><strong>Marilia Poggio Nunes Ribeiro</strong>, advogada, sócia da LBCA, atuante no contencioso cível e consumidor. Formada pela Universidade Paulista, MBA em Gestão Empresarial e Business Law pela FGV, em andamento.</span></i></p>
<p><i><span style="font-weight: 400;"><strong>Marina Spagnolo Iliadis</strong> é advogada, sócia da Lee Brock Camargo Advogados, atuante no contencioso cível e consumidor. É especialista em Contratos pela PUC-SP e possui curso de extensão em Processo Civil pela FGV.</span></i></p>
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		<title>Impactos da pandemia ciber no setor de seguros</title>
		<link>https://lbca.online/impactos-da-pandemia-ciber-no-setor-de-seguros/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 23 Sep 2021 14:07:47 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[seguro cibernéticos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A digitalização acelerada em decorrência da pandemia da Covid-19 acabou abrindo brechas de segurança para cibercrimes e ampliando o número de ataques virtuais nos sistemas das empresas, impactando o setor de seguros. 1. Em que medidas os ciberataques vêm demandando o setor de seguros, especificamente os seguros de responsabilidade civil? As empresas têm buscado, cada [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A digitalização acelerada em decorrência da pandemia da Covid-19 acabou abrindo brechas de segurança para cibercrimes e ampliando o número de ataques virtuais nos sistemas das empresas, impactando o setor de seguros.</p>
<p><span style="font-size: 18pt;"><strong>1. Em que medidas os ciberataques vêm demandando o setor de seguros, especificamente os seguros de responsabilidade civil?</strong></span><br />
As empresas têm buscado, cada dia mais, proteger e minimizar seus prejuízos diante de ataques cibernéticos, que cresceram desde o início da pandemia (1.400 ameaças por minuto), contando com novas apólices de seguro com coberturas que assegurem riscos cibernéticos. Contudo, a contratação de seguro contra riscos cibernéticos precisa ser avaliada cuidadosamente, pois como todo seguro, detém condições gerais de contratação e riscos não cobertos.</p>
<p><span style="font-size: 18pt;"><strong>2. Isso está gerando impactos no setor de seguro?</strong></span><br />
Sim, as apólices para prevenir ataques hackers ficaram, em média, 50% mais caras e o número de coberturas também cresceu, segundo a Superintendência de Seguros Privados (Susep).</p>
<p><span style="font-size: 18pt;"><strong>3. Quais são os tipos de riscos cobertos no seguro de responsabilidade civil por riscos cibernéticos?</strong></span><br />
Uma vez que envolve tecnologia, segurança cibernética e tratamento de dados, as ameaças mudam constantemente e isso amplia os ricos patrimoniais e de responsabilidade civil. É um tipo de seguro que precisa de um especialista para definir os tipos de coberturas necessárias à medida que temos desde resgate pela ação do software malicioso (ransomware) &#8211; que pode criptografar sistema e dados da empresa &#8211; até vazamento de dados pessoais, que envolvem multas e sanções legais.</p>
<p><span style="font-size: 18pt;"><strong>4. O número de apólices e valores estão em alta?</strong></span><br />
De acordo com a Susep, os ciberataques cobertos por apólices cresceram 39 vezes de 2019 para 2020 e o valor das ocorrências de R$ 800 mil (2019) saltaram para R$ 31,6 milhões no ano passado. Até o primeiro semestre deste ano, os prêmios já equivaleram a todo o valor do ano passado (R$ 41 milhões).</p>
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		<title>Open Insurance começará a rodar</title>
		<link>https://lbca.online/open-insurance-comecara-a-rodar/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 02 Sep 2021 12:22:06 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[Inteligência Artificial]]></category>
		<category><![CDATA[open insurance]]></category>
		<category><![CDATA[seguradora]]></category>
		<category><![CDATA[seguros]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Depois do Open Banking, o Brasil prepara-se para a regulamentação do Open Insurance, que promete revolucionar o mercado de seguros até o final de 2021. 1.O que é o Open Insurance? É um sistema aberto, que deve implementar profundas transformações no mercado segurador. Escorado em conceitos de Big Data e Inteligência Artificial, o Open Insurance [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Depois do Open Banking, o Brasil prepara-se para a regulamentação do Open Insurance, que promete revolucionar o mercado de seguros até o final de 2021.</p>
<p><span style="font-size: 18pt;"><strong>1.O que é o Open Insurance?</strong></span><br />
É um sistema aberto, que deve implementar profundas transformações no mercado segurador. Escorado em conceitos de Big Data e Inteligência Artificial, o Open Insurance possibilita que diversas operadoras de seguro criem produtos e os disponibilizem em uma única plataforma.</p>
<p><span style="font-size: 18pt;"><strong>2. Como será implantado?</strong></span><br />
Através da Circular 635 de 20 de julho de 2021, a SUSEP dispôs sobre a regulamentação das diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), implementando o “Sistema de Seguros Abertos”. O Open Insurance prevê oferta de seguros residenciais, seguros de automóveis, seguros de pessoas, previdência complementar aberta e capitalização.</p>
<p><span style="font-size: 18pt;"><strong>3.No Open Insurance, como está previsto o compartilhamento de dados pessoais?</strong></span><br />
O artigo 13 da Resolução 415/2021 do Conselho Nacional de Seguros Privados prevê que a empresa receptora de dados deve assegurar que os dados compartilhados sejam condizentes com a finalidade obtida no consentimento do titular, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados.<br />
Trata-se de ambiente de inovação, que permitirá o compartilhamento de informações dos usuários entre diferentes companhias do mercado segurador, possibilitando criar novos produtos e serviços moldados aos interesses dos consumidores e melhorando a experiência desses. Será possível, por exemplo, identificar o perfil do segurado e ter uma precificação personalizada.</p>
<p><span style="font-size: 18pt;"><strong>4.O sistema deve acelerar as inovações no mercado de seguros?</strong></span><br />
Certamente, pois o compartilhamento de dados deve mudar a forma como se contrata um seguro no Brasil. A experiência digital do segurado será totalmente diversa do modelo tradicional, além de possibilitar mais autonomia, transparência e fomentar a concorrência entre os players. Seguradoras e segurados serão beneficiados: temos a abertura de dados estratégicos e de modelos de negócios para atingir soluções customizadas para os usuários do mercado segurador.</p>
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