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	<title>Arquivos selo INMETRO - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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	<title>Arquivos selo INMETRO - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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		<title>Avaliação da Conformidade para Aparelhos Eletrodomésticos e Similares</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 08 May 2023 18:07:50 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[Aparelhos Eletrodomésticos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Atualmente, a principal norma vigente sobre produto eletrônico é a Portaria 148, publicada em 28 de março de 2022, retificada em 06 de setembro de 2022.</p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/avaliacao-da-conformidade-para-aparelhos-eletrodomesticos-e-similares/">Avaliação da Conformidade para Aparelhos Eletrodomésticos e Similares</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">O INMETRO é o órgão responsável pela conformidade dos produtos que circulam no mercado nacional, razão pela qual publica diversas normas a fim de estabelecer parâmetros sobre a qualidade e segurança dos produtos, inclusive com relação a os aparelhos eletrônicos.</span></p>
<h2>1. Qual a norma vigente referente aos requisitos de conformidade de aparelhos eletrônicos?</h2>
<p><span style="font-weight: 400;">Atualmente, a principal norma vigente sobre produto eletrônico é a Portaria 148, publicada em 28 de março de 2022, tendo sido retificada em 06 de setembro de 2022.</span></p>
<p><strong>VEJA TAMBÉM: </strong></p>
<ul>
<li><a href="https://lbca.online/inmetro-lanca-nova-regulacao-e-incorpora-dispositivos-de-livre-mercado/" target="_blank" rel="noopener"><strong>INMETRO lança nova regulação e incorpora dispositivos de livre mercado</strong></a></li>
</ul>
<h2>2. O regulamento abrange quais produtos?</h2>
<p><span style="font-weight: 400;">Todos os aparelhos de uso doméstico e ainda os aparelhos que podem ser fonte de perigo para o público.</span></p>
<h2>3. Quais as responsabilidades de cada integrante da cadeia produtiva?</h2>
<p><span style="font-weight: 400;">O fabricante nacional e o importador devem garantir que os produtos fabricados e importados, estejam de acordo com o Regulamento previsto na portaria e os demais entes da cadeia produtiva e de fornecimento devem manter a integridade do </span><span style="font-weight: 400;">produto, das suas marcações obrigatórias, preservando o atendimento aos requisitos daquele Regulamento.</span></p>
<h2>4. Existe alguma exigência antes da disponibilização do produto no mercado?</h2>
<p><span style="font-weight: 400;">Sim, é necessário submeter o produto à avaliação da conformidade, de forma compulsória, a fim de certificá-lo. É importante frisar que só após a certificação o selo de identificação poderá ser usado. A aposição do selo, no entanto, não retira a responsabilidade dos fornecedores pela segurança do produto. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">E os produtos importados, notadamente eletrodomésticos, podem estar sujeitos ao licenciamento de importação não automático, sendo necessário obter a anuência do Inmetro ou substitutiva (Portaria Inmetro n° 18/2016).</span></p>
<h2>5. Há algum padrão para a aposição do selo INMETRO nos aparelhos eletrônicos?</h2>
<p><span style="font-weight: 400;">Sim, o selo deve ser inserido no produto e na embalagem dos aparelhos eletrodomésticos, com tamanho mínimo de 50mm de comprimento, com nitidez e indelével, havendo exceção nos casos de produtos menores, quando poderá ser inserido o selo compacto com tamanhos mínimos de 11mm e 20mm.</span></p>
<h2>6. Em caso de fiscalização, vigilância de mercado, qual o prazo do fornecedor para prestar informações?</h2>
<p><span style="font-weight: 400;">Poderá ocorrer fiscalização em todo o território nacional pelo Inmetro ou por entidades de direito público a ele vinculadas por convênio de delegação (Superintendências GO e RS, e IPEMs, por exemplo) e o prazo para apresentar as informações é de no máximo 15 dias.</span></p>
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