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	<title>Arquivos Serasa Experian - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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	<title>Arquivos Serasa Experian - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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		<title>Novo CPC simplifica processos e dificulta vida de devedores</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 02 May 2016 19:03:10 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Diretor do Contencioso Civil da LBCA, Ricardo Maffeis, concede entrevista ao jornal “ Valor Econômico” para comentar a simplificação da cobrança de devedores, trazida pelo novo CPC, que tornou mais fácil citá-los, uma vez que os porteiros de edifícios  podeM receber o mandado de citação.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: left;">O novo Código de Processo Civil (CPC), em vigência desde o dia 18 de março, terá impacto não apenas no cotidiano de advogados e do Judiciário, mas também em questões do dia a dia. A nova legislação, por exemplo, simplificou a cobrança das taxas de condomínio, deixando o processo ­ que, até então, poderia levar anos ­ muito mais rápido.</p>
<p style="text-align: left;">Outra novidade é a maior facilidade para &#8220;encontrar&#8221; devedores, um dos grandes problemas para o andamento de processos de cobrança na Justiça. O novo código autoriza a citação de devedores na &#8220;pessoa do porteiro&#8221;. Isso significa que o réu será considerado citado da cobrança, ou comunicado do procedimento, quando o funcionário receber a correspondência.</p>
<p style="text-align: left;">Já aqueles que não quitarem os valores de condenações judiciais poderão ser incluídos em cadastros de inadimplentes ­ como o da Serasa Experian. A negativação também está prevista para os devedores de pensão alimentícia, independentemente de existir mandado judicial de prisão.</p>
<p style="text-align: left;">No caso das dívidas de condomínio, como passaram a ter status de título executivo extrajudicial, será possível realizar uma cobrança rápida e direta na Justiça, sem necessidade de uma ação anterior de cobrança (fase de conhecimento), que poderia tramitar por anos antes de se chegar à fase final que reconhece a dívida e a necessidade de pagamento (execução).</p>
<p style="text-align: left;">Nesse sentido, após citação judicial para quitar o débito, o condômino inadimplente terá três dias para honrá­lo, sob o risco de sofrer a penhora de bens e do próprio imóvel onde vive.</p>
<p style="text-align: left;">De acordo com a advogada Paula Tonani, sócia da Tonani Advogados e diretora de relações institucionais do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), após esses três dias, a cobrança segue o rito normal de uma ação de execução. Tecnicamente, segundo Paula, no dia seguinte ao do vencimento do condomínio já seria possível propor a execução.</p>
<p style="text-align: left;">Como em qualquer processo de execução, o devedor poderá dividir o montante em até seis vezes, com uma entrada de 30% do valor devido. &#8220;Se optar pelo parcelamento, o condômino abrirá mão de apresentar embargos [recurso de defesa]&#8221;, diz a advogada.</p>
<figure id="attachment_3973" aria-describedby="caption-attachment-3973" style="width: 257px" class="wp-caption alignleft"><a href="https://lbca.online/site/wp-content/uploads/2016/03/Mat-Site-Maffeis.jpg"><img fetchpriority="high" decoding="async" class="wp-image-3973 size-medium" src="https://lbca.online/site/wp-content/uploads/2016/03/Mat-Site-Maffeis-257x300.jpg" alt="Ricardo Maffeis" width="257" height="300" srcset="https://lbca.online/wp-content/uploads/2016/03/Mat-Site-Maffeis-257x300.jpg 257w, https://lbca.online/wp-content/uploads/2016/03/Mat-Site-Maffeis.jpg 300w" sizes="(max-width: 257px) 100vw, 257px" /></a><figcaption id="caption-attachment-3973" class="wp-caption-text">Ricardo Maffeis, diretor do contencioso cível da Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA)</figcaption></figure>
<p style="text-align: left;"> O professor da Escola Paulista de Direito (EPD) e diretor do contencioso cível do escritório <strong>Lee, Brock, Camargo Advogados, Ricardo Maffeis</strong>, acredita que a medida deve reduzir o número de inadimplentes, pois o procedimento se tornou muito mais rápido e eficaz.</p>
<p style="text-align: left;">Também ficou mais fácil citar devedores, segundo o advogado. Maffeis afirma que o procedimento sempre foi um dos mais difíceis no Judiciário, pois não é raro um devedor se esconder para não ser citado. Agora, porteiros de edifícios e condomínios de casas poderão receber o mandado de citação. A recusa em receber a correspondência, conforme o código, poderá ocorrer se o destinatário estiver &#8220;ausente&#8221; ­ o que para advogados significaria que ele não mora mais no local ou está em viagem internacional, por exemplo. Mas o funcionário, porém, terá que declarar por escrito &#8220;sob as penas da lei&#8221; a ausência do destinatário.</p>
<p style="text-align: left;">O professor de direito processual civil da Universidade Federal do Rio de Janeiro e sócio do Gustavo Tepedino Advogados, André Vaconcelos Roque, afirma que é necessário os condomínios estarem atentos à nova regra. &#8220;É preciso ter extremo cuidado com extravios, pois o condomínio poderá ser responsabilizado.&#8221; Segundo ele, não se sabe também se na prática ocorrerão problemas de revelia [a parte não apresentar defesa], pois o porteiro pode receber e não entregar a correspondência.</p>
<p style="text-align: left;">Outra medida que deve trazer transtornos aos inadimplentes é a possibilidade de protesto e negativação daqueles já condenados em ação judicial. De acordo com Roque, a possibilidade se estende também aos devedores de pensão alimentícia, sem prejuízo da prisão do devedor.</p>
<p style="text-align: left;">Para o advogado especialista em direito de família e sócio do PLKC Advogados, Luiz Kignel, criou­se um mecanismo de pressão grande, pois muitas vezes o credor não pede a prisão do devedor, em consideração aos filhos. &#8220;Não deixa de ser um constrangimento ao devedor, que terá sua situação exposta publicamente com o protesto&#8221;, afirma.</p>
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