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	<title>Arquivos Setor de alimentos - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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	<title>Arquivos Setor de alimentos - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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		<title>Análise Advocacia 2023/2024: LBCA é reconhecida como banca mais admirada do País</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Ariene Alves Leite Pereira Moreira]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 11 Dec 2023 18:04:30 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[LBCA na Mídia]]></category>
		<category><![CDATA[ANÁLISE ADVOCACIA]]></category>
		<category><![CDATA[Análise Advocacia 2023/2024]]></category>
		<category><![CDATA[Bebidas e Fumo]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A LBCA foi reconhecida pelo ranking  da Análise Advocacia 2023/2024 como banca mais admirada do Brasil. Veja em quais especialidades! </p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/analise-advocacia-2023-2024-lbca-e-reconhecida-como-banca-mais-admirada-do-pais/">Análise Advocacia 2023/2024: LBCA é reconhecida como banca mais admirada do País</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Lee, Brock Camargo Advogados (LBCA) foi reconhecida pelo ranking  da Análise Advocacia 2023/2024 como banca mais admirada do Brasil, nas especialidades: Consumidor ( 2º lugar),  Digital (3º lugar), Compliance (4º lugar), Cível (4º lugar) e  nos Setores Econômicos: Bancos (4º lugar), Produtos de Consumo (5º lugar), Saúde (5º lugar) e Alimentos, Bebidas e Fumo (5º lugar).</p>
<p style="text-align: center;"><strong>VEJA TAMBÉM: <a href="https://lbca.online/lbca-inova-e-cria-politica-de-uso-etico-da-ia-generativa/" target="_blank" rel="noopener">LBCA inova e cria Política de Uso Ético da IA Generativa</a></strong></p>
<p>Entre os advogados da LBCA, se destacaram como os mais admirados do país, o sócio Solano de Camargo, em Direito Cível ( 2º lugar), Consumidor (3º lugar), além de ser destacado nos  seguintes setores da economia:  Produtos de Consumo (3º lugar), Tecnologia (4º lugar) , Bancos (4º lugar), Açúcar e Álcool (5º lugar) e  no Estado de São Paulo (3º lugar).</p>
<p>Outros quatro sócios da banca tiveram posições destacadas no ranking da Análise Advocacia 2023/2024, como advogados mais admirados em nível nacional, caso de Paulo Vinícius de Carvalho Soares, nas categorias Direito Digital ( 5º lugar), Setor de Saúde (4º lugar ) e Estado de São Paulo (6º lugar).</p>
<p style="text-align: center;"><strong>SAIBA MAIS: <a href="https://lbca.online/lbca-comemora-20-anos-e-e-eleito-escritorio-mais-inclusivo-do-pais/" target="_blank" rel="noopener">LBCA comemora 20 anos e é eleito escritório mais inclusivo do país</a></strong></p>
<p>O sócio Ricardo Freitas Silveira também foi ranqueado por admiração em Direito Digital (4º lugar), Setor de Comunicação e Entretenimento (4º lugar) e no Estado de São Paulo (6º lugar).</p>
<p>Igualmente, o sócio Fernando Torre ganhou admiração na especialidade do Consumidor (3º lugar)  e setor de Alimentos, Bebidas e Fumo (5º lugar) e o sócio Gustavo Cesar Terra Teixeira obteve ranqueamento no setor de Bancos (3º lugar) e no Estado de São Paulo  (3º lugar).</p>
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		<title>Registro de alimentos na nova regulamentação</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 27 Sep 2023 18:47:12 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[LBCA na Mídia]]></category>
		<category><![CDATA[Agência Nacional de Vigilância Sanitária]]></category>
		<category><![CDATA[Análise de Impacto Regulatório]]></category>
		<category><![CDATA[Anvisa]]></category>
		<category><![CDATA[EPD]]></category>
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		<category><![CDATA[Ministério da Agricultura e Pecuária]]></category>
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		<category><![CDATA[segurança dos alimentos]]></category>
		<category><![CDATA[Setor Alimentício]]></category>
		<category><![CDATA[Setor de alimentos]]></category>
		<category><![CDATA[Tecnologia]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O movimento de modernização regulatória no setor de alimentos busca atualizar e simplificar as regulamentações existentes para tornar o processo de registro de alimentos mais eficiente.</p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/registro-de-alimentos-na-nova-regulamentacao/">Registro de alimentos na nova regulamentação</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="font-weight: 400;">O movimento de modernização regulatória no setor de alimentos busca atualizar e simplificar as regulamentações existentes para tornar o processo de registro de alimentos mais eficiente, sem comprometer a segurança dos alimentos, mas, para isso, faz-se necessária a adoção de abordagens baseadas em ciência, análise de risco e colaboração entre autoridades regulatórias e a indústria alimentícia.</p>
<p><span style="font-weight: 400;">A regulamentação atual dos procedimentos de registro de novos alimentos e ingredientes pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) foi desenvolvida no final da década de 1990 e deu origem à RDC nº 16/1999, que estabelece os procedimentos para o registro de alimentos e novos ingredientes no país. No entanto, esta regulamentação tem sido alvo de críticas devido à sua rigidez e falta de flexibilidade para lidar com diferentes produtos alimentares.</span></p>
<p style="text-align: center;"><strong>LEIA SOBRE: <a href="https://lbca.online/como-as-novas-tendencias-do-setor-de-alimentos-estao-conectadas-com-a-inteligencia-artificial/" target="_blank" rel="noopener">Como as novas tendências do setor de alimentos estão conectadas com a Inteligência Artificial</a><br />
</strong></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Embora essa regulamentação tenha sido um importante marco na </span>proteção da saúde dos consumidores e na garantia da segurança dos alimentos, as empresas do setor têm apontado a necessidade de modernização dessas normas. Isso porque a regulamentação dificulta a inovação no setor e não permite tratamento proporcional ao risco dos respectivos produtos, levando em conta, inclusive, a atuação internacional.</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Entre os objetivos do movimento de modernização regulatória, destacam-se: melhorar a eficiência e a transparência no processo de registro de alimentos, reduzir custos e tempo de desenvolvimento de novos produtos alimentícios, promover a inovação e a concorrência no setor alimentício, fortalecer as medidas de segurança de alimentos e facilitar o comércio internacional de alimentos.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Acompanhando esse movimento, a Anvisa, por sua vez, reconheceu essa demanda e incluiu a matéria em sua agenda regulatória para os anos de 2017 a 2020 e a manteve na agenda de 2021 a 2023. E, em abril de 2023 foi concluída a análise para a Consulta Pública 1.158/23, que abriu para contribuições no período de 3 de maio e 31 de julho, rumo a um novo marco, que definirá os contornos regulatórios facilitando a inovação e a manutenção da competitividade no setor.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Apesar do assunto já tramitar na Anvisa desde 2019, a publicação do Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) somente aconteceu em fevereiro deste ano. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Sob condução da Gerência de Avaliação de </span>Risco Eficácia  e (GEARE) da Gerência Geral de Alimentos (GGALI), o AIR foi elaborado com a finalidade de dar suporte ao processo de revisão da RDC16/1999.</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Que até então regula o registro de alimentos ou novos ingredientes, definidos como aqueles sem histórico de consumo no país ou aqueles com substâncias já consumidas, mas que venham a ser adicionadas ou utilizadas em níveis muito superiores aos atualmente observados na alimentação, não abrangendo, portanto, os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia, para os quais se utilizam procedimentos legais específicos para a avaliação de risco e para a autorização do uso em alimentos </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">(Voto 88/2023/SEI/DIRE2/Anvisa).</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Com a análise, identificou-se que a regulação dos novos alimentos e ingredientes está ultrapassada e possui lacunas que não permitem um tratamento proporcional ao risco dos produtos, o que pode resultar em barreiras desnecessárias para a comercialização de novos produtos e ingredientes no mercado, além da insegurança jurídica.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Como objetivo geral, a modernização da regulação pretende atuação em pré-mercado desses novos alimentos e ingredientes, para garantir um tratamento proporcional ao risco à saúde, observando a natureza, a composição, o histórico e condições de uso destes produtos, aumentando a convergência internacional e tornando eficiente a atuação da Anvisa.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Já como objetivo específico busca-se:</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">a) fornecer maior clareza e objetividade ao conceito legal de novos alimentos e novos ingredientes;</span><span style="font-weight: 400;"><br />
</span><span style="font-weight: 400;">b) definir procedimentos para avaliação, regularização e gerenciamento do risco que sejam coerentes, transparentes e proporcionais aos riscos dos diferentes tipos de novos alimentos e novos ingredientes, e em linha com o cenário internacional;</span><span style="font-weight: 400;"><br />
</span><span style="font-weight: 400;">c) aumentar a previsibilidade sobre a conclusão dos procedimentos para avaliação de risco e regularização de novos alimentos e novos ingredientes, conforme dispõe o voto nº 88.</span></p>
<p style="text-align: center;"><strong>LEIA SOBRE: </strong><a href="https://lbca.online/trabalho-temporario-no-setor-de-alimentos/" target="_blank" rel="noopener"><strong>Trabalho temporário </strong><strong>no setor de alimentos</strong></a></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Visando atender essa nova demanda, a GGALI analisou a legislação nacional e marcos regulatórios de autoridades estrangeiras da União Europeia, Austrália, Nova Zelândia, Canadá e Estados Unidos. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Os estudos internacionais demonstram que os países que adotam abordagens regulatórias similares buscam melhorias para reduzir as incertezas sobre o enquadramento dos novos produtos, permitindo uma maior previsibilidade sobre os critérios para definição, avaliação e autorização, conforme tipo e risco. Com base nesses estudos, indicaram a necessidade de um novo marco regulatório para atualização de novos alimentos e ingredientes, dando origem à Consulta Pública 1.158/23.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Há que se levar em conta alguns aspectos fundamentais dispostos na Consulta Pública 1.158/23, como a escolha de autoridades estrangeiras para a convergência regulatória; a divisão de competências com o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA); a publicização de consultas sobre a classificação dos produtos; e medidas não normativas para auxiliar o cumprimento de requisitos normativos e conferir maior transparência e eficiência ao processo de avaliação e regularização dos novos ingredientes e alimentos.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Nos termos do Voto nº 88, ocorrido na 5ª Reunião Ordinária Pública de 12 de abril de 2023, a União Europeia e países como Austrália, Nova Zelândia, Canadá e Estados Unidos foram expressamente escolhidos, pela disponibilidade das informações e dos documentos na língua inglesa nos sítios eletrônicos das Autoridades Reguladoras. No entanto, não há informação de análise de questões desafiadoras enfrentadas na prática por esses países, em comparação às do Brasil, apenas a análise dos atos regulatórios.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Com relação aos produtos de competência do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), a CP 1.158/2023 traz a proposta de que devem ser incluídos em instrução normativa da Anvisa somente após a anuência do próprio MAPA.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">No tocante à publicização, dispõe que a Anvisa pode rever os procedimentos para regularização e critérios para publicização de informações não confidenciais dos seus pareceres.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Por último, mas não menos importante, as medidas não normativas complementares sugeridas na CP têm o viés de dar suporte para possibilitar o cumprimento dos requisitos normativos, conferindo mais eficácia e transparência ao processo de avaliação e regularização dos novos produtos.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Tal feito alcançado até o momento pelo movimento da modernização regulatória evidencia a necessidade de inovação para o setor alimentício acerca da norma atual, pois a Anvisa, além de atender a demanda, apurou de forma geral e específica as questões que abrangem esse marco, assegurando que essa inovação não deve comprometer a segurança dos alimentos e que estes padrões de segurança devem continuar sendo rigorosos e seguidos para garantir alimentos seguros.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Fato é que, com a abertura da CP1.158/2023, a Anvisa dá um grande passo para o andamento desse processo de inovação regulatória, amplamente defendida e esperada por muitos interessados do setor, que agora conta com a participação ativa do mercado para esse marco tão importante para o segmento de alimentos.</span></p>
<hr />
<p><span style="font-weight: 400;">Referências:</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">[1]Resolução nº 16, de 30 de abril de 1999, referente aos procedimentos de registro de novos alimentos e ingredientes; Resolução nº 17, de 30 de abril de 1999, que estabelece as diretrizes para avaliação de risco e de segurança de alimentos. Disponível em:</span><a href="http://antigo.anvisa.gov.br/documents/10181/2718376/%281%29RES_16_1999_COMP.pdf/4bf63dcb-722b-4b77-849c-9502f544ff49.%20Acesso%20em%2010/05/2023" target="_blank" rel="noopener"><span style="font-weight: 400;">http://antigo.anvisa.gov.br/documents/10181/2718376/%281%29RES_16_1999_COMP.pdf/4bf63dcb-722b-4b77-849c-9502f544ff49. Acesso em 10/05/2023</span></a><span style="font-weight: 400;">.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">[2]  ANVISA. Novos alimentos e ingredientes: Documento de base para discussão regulatória (julho/2020). Disponível em:</span></p>
<p><a href="http://antigo.anvisa.gov.br/documents/33880/5833856/Documento+de+base+sobre+novos+alimentos" target="_blank" rel="noopener"><span style="font-weight: 400;">http://antigo.anvisa.gov.br/documents/33880/5833856/Documento+de+base+sobre+novos+alimentos</span></a><span style="font-weight: 400;">. Acesso em 11/05/2023.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">[3]  ANVISA. Diretoria Colegiada – Dicol Reunião Ordinária Pública Disponível em:</span></p>
<p><a href="https://lbca.online/advogada-analisa-decisao-do-stf-sobre-folga-quinzenal-para-as-mulheres-aos-domingos/" target="_blank" rel="noopener"><span style="font-weight: 400;">https://www.gov.br/anvisa/pt-br/composicao/diretoria-colegiada/reunioes-da-diretoria/pautas/2023/pauta-da-4a-reuniao-ordinaria-publica-de-29-de-marco-de-2023</span></a><span style="font-weight: 400;">. Acesso em 11/05/2023.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">[4]</span><span style="font-weight: 400;">ANVISA. Consulta Pública n° 1.158, de 24 de abril de 2023 – DOU de 26/04/2023. Disponível em: </span><a href="http://antigo.anvisa.gov.br/documents/10181/6582266/CONSULTA+PUBLICA+N+1158+GGALI.pdf/ab969721-11ed-420d-97a3-bb488ef821c5" target="_blank" rel="noopener"><span style="font-weight: 400;">http://antigo.anvisa.gov.br/documents/10181/6582266/CONSULTA+PUBLICA+N+1158+GGALI.pdf/ab969721-11ed-420d-97a3-bb488ef821c5</span></a><span style="font-weight: 400;">. </span><span style="font-weight: 400;">Acesso em 15/05/2023.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">[5]  ANVISA. Relatório de Análise de Impacto Regulatório sobre a modernização do marco regulatório, fluxos e procedimentos para novos alimentos e novos ingredientes. Disponível em: </span><a href="http://antigo.anvisa.gov.br/documents/10181/6582266/Relat%C3%B3rio+de+AIR+Novos+Alimentos.pdf/fdc2f762-15a9-4811-a9ea-cc92add0ddce" target="_blank" rel="noopener"><span style="font-weight: 400;">http://antigo.anvisa.gov.br/documents/10181/6582266/Relat%C3%B3rio+de+AIR+Novos+Alimentos.pdf/fdc2f762-15a9-4811-a9ea-cc92add0ddce</span></a></p>
<p><span style="font-weight: 400;">[6]  Voto nº88 – Processos Deliberados na 5º Reunião Ordinária de 12/04/2023. Disponível em: </span><a href="https://www.gov.br/anvisa/pt-br/composicao/diretoria-colegiada/reunioes-da-diretoria/votos/2023/copy3_of_rop-5.2023/2-4-3.pdf" target="_blank" rel="noopener"><b>https://www.gov.br/anvisa/pt-br/composicao/diretoria-colegiada/reunioes-da-diretoria/votos/2023/copy3_of_rop-5.2023/2-4-3.pdf</b></a><span style="font-weight: 400;">. Acesso em 15/05/2023.</span></p>
<p><b>[7] Processos Deliberados na 5º Reunião Ordinária de 12/04/2023. Disponível em</b><b>: </b><a href="https://www.gov.br/anvisa/pt-br/composicao/diretoria-colegiada/reunioes-da-diretoria/processos/2023/copy8_of_processos-deliberados-na-5a-reuniao-ordinaria-de-12-de-abril-de-2023" target="_blank" rel="noopener"><b>https://www.gov.br/anvisa/pt-br/composicao/diretoria-colegiada/reunioes-da-diretoria/processos/2023/copy8_of_processos-deliberados-na-5a-reuniao-ordinaria-de-12-de-abril-de-2023</b></a></p>
<p><span style="font-weight: 400;"><strong>Getlaine Coelho Alves</strong> é advogada, sócia da Lee, Brock e Camargo Advogados, graduada pela Universidade Nove de Julho. Pós-graduada em Direito Civil e Processual Civil pela Escola Paulista de Direito (EPD). Especialista em Direito do Consumidor pelo Centro Universitário FMU. Especialista Compliance pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Especialista em LGPD e especializanda em Direito Digital e Inteligência Artificial pela Pontifícia Universidade Católica (PUC).</span><span style="font-weight: 400;"> </span></p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/registro-de-alimentos-na-nova-regulamentacao/">Registro de alimentos na nova regulamentação</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
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		<item>
		<title>Como as novas tendências do setor de alimentos estão conectadas com a Inteligência Artificial</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 24 Jul 2023 17:47:01 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>A Inteligência Artificial (IA) é uma tecnologia que está transformando a forma como a indústria de alimentos aborda áreas críticas</p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/como-as-novas-tendencias-do-setor-de-alimentos-estao-conectadas-com-a-inteligencia-artificial/">Como as novas tendências do setor de alimentos estão conectadas com a Inteligência Artificial</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">De acordo com informações da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), estima-se que 15% das empresas brasileiras utilizem tecnologias digitais. Isto indica que estão aderentes ao movimento da Indústria 4.0, relacionado com a combinação de tecnologias, integrando máquinas, pessoas e recursos na flexibilização de processos e proporcionando a aplicabilidade da Inteligência Artificial.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Ainda, conforme estudos da Confederação Nacional da Indústria (CNI), entre 2016 e 2018, o número de indústrias que utilizam a tecnologia digital passou de 63% para 73%, o que indica que diversas organizações estão dando maior prioridade para a implantação da IA em seus procedimentos, seja no gerenciamento de processos ou no controle de alimentos, de forma a contribuir para a melhoria da eficiência das produções de alimentos no Brasil.</span></p>
<p style="text-align: center;"><strong>LEIA MAIS: <a href="https://lbca.online/trabalho-temporario-no-setor-de-alimentos/" target="_blank" rel="noopener">Trabalho temporário no setor de alimentos</a><br />
</strong></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A indústria de alimentos é uma das mais importantes e vitais do mundo, responsável por alimentar bilhões de pessoas todos os dias. Pesquisas realizadas pela Organização das Nações Unidas para a Agricultura e a Alimentação (FAO) indicam que a produção mundial de alimentos deve aumentar em cerca de 60% até 2050, para atender à crescente demanda global por alimentos.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;"> Ademais, a indústria de alimentos é um importante pilar da economia mundial, empregando milhões de pessoas e gerando bilhões de dólares em receita a cada ano.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Nesse contexto, a tecnologia tem desempenhado um papel cada vez mais importante na indústria alimentícia. A Inteligência Artificial (IA) é uma tecnologia que está transformando a forma como a indústria de alimentos aborda áreas críticas, como a garantia da segurança de alimentos  e a eficiência da produção de alimentos.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Entretanto, segundo a FAO, os alimentos mais suscetíveis às fraudes são os de origem animal, como a carne, o leite e o peixe e, por conta disso, as novas tecnologias têm avançado em conjunto com as ferramentas e metodologias de detecção alimentar, de forma a trazer maiores contribuições para a saúde pública, beneficiando também a economia</span><span style="font-weight: 400;">.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Uma das principais aplicações da IA na segurança de alimentos é na detecção e prevenção de contaminação de alimentos. A IA pode ser usada para monitorar e analisar grandes volumes de dados, incluindo dados de qualidade da água, temperatura, umidade e outras variáveis críticas que podem afetar a segurança de alimentos. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Isso permite que os fabricantes de alimentos identifiquem potenciais riscos de contaminação antes que eles se tornem um problema, o que pode ajudar a evitar surtos de doenças transmitidas por alimentos, inclusive. </span></p>
<p style="text-align: center;"><strong>LEIA MAIS: <a href="https://lbca.online/responsabilidade-e-etica-no-uso-da-inteligencia-artificial-na-saude/" target="_blank" rel="noopener">Responsabilidade e Ética no uso da Inteligência Artificial na saúde</a><br />
</strong></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Ainda, pode mitigar potenciais riscos de segurança de alimentos. Por exemplo: um modelo de IA pode ser treinado para identificar padrões em dados de qualidade do ar e prever quando pode haver um risco de contaminação bacteriana em uma instalação de produção de alimentos, possibilitando que o fabricante tome medidas preventivas antes que ocorram problemas de segurança de alimentos.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Fato é que a IA desempenha um papel fundamental na segurança de alimentos, ajudando a detectar e prevenir a contaminação de alimentos, prever e mitigar riscos, melhorar a rastreabilidade dos alimentos e a eficiência dos sistemas de inspeção de alimentos.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Há, inclusive, emprego da IA para atingir maior rastreabilidade da complexa cadeia de produção de alimentos (produção, processamento, distribuição, venda, consumo), permitindo que as empresas possam ganhar mais tempo em caso de um recall de alimentos ou outro problema de segurança de alimentos .</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Por fim, com a utilização da IA na indústria alimentícia, resta claro que existem diversas vantagens não apenas financeiras, mas também institucionais. Considerando a crescente demanda por produtos mais saudáveis e sustentáveis, as empresas ganham credibilidade e um grande impulso concorrencial ao demonstrarem aderência à fabricação de produtos que prezam pela saúde e bem-estar dos consumidores.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Autores:</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Getlaine Coelho Alves</span><span style="font-weight: 400;"><br />
</span><span style="font-weight: 400;">Graduada em Direito pela Universidade Nove de Julho. Pós-graduada em Direito Civil e Processual Civil pela Escola Paulista de Direito (EPD). Especialista em Direito do Consumidor pelo Centro Universitário FMU. Especialista Compliance pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Especialista em LGPD e especializanda em Direito Digital e Inteligência Artificial pela Pontifícia Universidade Católica (PUC).</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Mateus Reis dos Santos Alves</span><span style="font-weight: 400;"><br />
</span><span style="font-weight: 400;">Graduado em Direito pela Universidade Cândido Mendes – Centro (UCAM). Pós Graduando em Direito Digital pelo Universidade Estadual do Rio de Janeiro e Instituto de Sociedade e Tecnologia (UERJ/ ITS-Rio).</span></p>
<ol>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><a href="https://www.abdi.com.br/projetos/mapa-da-digitalizacao-das-mpes-brasileiras"><span style="font-weight: 400;">www.abdi.com.br/projetos/mapa-da-digitalizacao-das-mpes-brasileiras</span></a></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><a href="https://www.portaldaindustria.com.br/estatisticas/pqt-investimentos-em-industria-40/#:~:text=Entre%20o%20in%C3%ADcio%20de%202016,investir%20nessas%20tecnologias%20em%202018"><span style="font-weight: 400;">www.portaldaindustria.com.br/estatisticas/pqt-investimentos-em-industria-40/#:~:text=Entre%20o%20in%C3%ADcio%20de%202016,investir%20nessas%20tecnologias%20em%202018</span></a><span style="font-weight: 400;">.</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><a href="https://brasil.un.org/pt-br/68525-fao-se-o-atual-ritmo-de-consumo-continuar-em-2050-mundo-precisar%C3%A1-de-60-mais-alimentos-e-40"><span style="font-weight: 400;">https://brasil.un.org/pt-br/68525-fao-se-o-atual-ritmo-de-consumo-continuar-em-2050-mundo-precisar%C3%A1-de-60-mais-alimentos-e-40</span></a><span style="font-weight: 400;">.</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">FAO. Food Fraud-Intention, Detection, and Management. Food Saf Tech Toolkit Asia Pacific No 5 Bangkok. 2021;44.</span></li>
</ol>
<p>&nbsp;</p>
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		<title>Trabalho temporário no setor de alimentos</title>
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					<comments>https://lbca.online/trabalho-temporario-no-setor-de-alimentos/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 26 Jun 2023 15:01:35 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[LBCA na Mídia]]></category>
		<category><![CDATA[direito do trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[fgts]]></category>
		<category><![CDATA[gestão financeira]]></category>
		<category><![CDATA[Justiça do trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[legislacao-trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[Ministério do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[pagamento de férias]]></category>
		<category><![CDATA[Previdência Social]]></category>
		<category><![CDATA[produtos alimentícios]]></category>
		<category><![CDATA[Setor de alimentos]]></category>
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		<category><![CDATA[Trabalho temporário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>É importante que as empresas fiquem atentas às diretrizes legais e saibam suas principais regras, a fim de evitar falhas e eventuais penalizações.</p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/trabalho-temporario-no-setor-de-alimentos/">Trabalho temporário no setor de alimentos</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">O setor de alimentos possui algumas peculiaridades que podem ser observadas principalmente em épocas de comemorações, quando a demanda por produtos alimentícios aumenta significativamente.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Os maiores desafios que as empresas deste setor enfrentam durante esses períodos, incluem: planejamento e logística, manutenção da qualidade, escalabilidade, mão de obra sazonal, marketing e promoção, gestão de resíduos e sustentabilidade, adaptações a tendências e preferências do consumidor, gerenciamento de riscos e imprevistos, regulamentações e conformidade, gestão financeira, dentre outros.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Neste artigo, o ponto de reflexão são os desafios com a mão de obra sazonal, geralmente sanada através da contratação de trabalhadores temporários, o que gera grandes dúvidas e faz, inclusive, com que este modelo de contratação seja confundido com outros. Desta forma, é importante que as empresas fiquem atentas às diretrizes legais e saibam suas principais regras, a fim de evitar falhas e eventuais penalizações.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O contrato de trabalho temporário é um tipo de contratação com um prazo de duração estabelecido, assim, o vínculo entre empregado e empregador não é permanente. É uma exceção à regra vigente no Direito do Trabalho, em que o tempo do vínculo laboral é indeterminado.</span></p>
<p style="text-align: center;"><strong>VEJA MAIS: <a href="https://lbca.online/como-as-praticas-esg-impactam-o-setor-de-alimentos/" target="_blank" rel="noopener">Como as Práticas ESG Impactam o Setor de Alimentos</a><br />
</strong></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Segundo a legislação, o trabalho temporário é prestado por pessoa física, geralmente contratada por uma empresa de trabalho temporário, as conhecidas &#8220;<em>agências</em>&#8221; — que devem ser registradas no Ministério do Trabalho e Previdência — que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços ou cliente, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O contrato de trabalho temporário foi instituído no Brasil pela </span><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L6019.htm" target="_blank" rel="noopener"><span style="font-weight: 400;">Lei 6.019/1974</span></a><span style="font-weight: 400;">, alterado pela Lei nº 13.429 de 2017 e regulamentado pelo </span><a href="https://www.in.gov.br/web/dou/-/decreto-n-10.060-de-14-de-outubro-de-2019-221814552" target="_blank" rel="noopener"><span style="font-weight: 400;">Decreto 10.060/2019</span></a><span style="font-weight: 400;">, que alterou diversas regras, dentre elas, o prazo do contrato, que era de três meses e passou a ser de 180 dias e prorrogável, desde que justificado, por mais 90 dias. Após o qual, o trabalhador temporário só poderá ser colocado à disposição da mesma tomadora de serviços depois de 90 dias, sob pena de configuração do vínculo empregatício.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O Decreto nº 10.060/2019 foi revogado em razão da entrada em vigor do Decreto 10.854/21 que regulamentou vários assuntos atinentes à legislação trabalhista, dentre eles, o trabalho temporário. Este decreto deixou claro que a necessidade contínua ou permanente ou a decorrente de abertura de filiais não é considerada demanda complementar.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Vale ressaltar que essa modalidade de contratação é bastante utilizada em demandas sazonais no comércio, como Páscoa, Natal, Dia das Mães, Dia dos Namorados, etc. Em 2020, o interesse em contratar trabalhadores temporários teve mais uma motivação: as circunstâncias excepcionais decorrentes da Covid-19.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Em 2020, o contrato de trabalho temporário teve uma demanda atípica, por se ajustar à imprevisibilidade e às circunstâncias geradas pela Covid-19, alguns setores da economia encontraram nesse regime de contratação, com prazo limitado, uma maneira de atender de imediato as necessidades transitórias de sua empresa e de substituir os profissionais do grupo de risco que precisaram se afastar do trabalho.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Conforme a Associação Brasileira do Trabalho Temporário (Asserttem), o número de </span><a href="https://asserttem.org.br/noticia/apos-boom-de-vagas-temporarias-na-pandemia-previsao-e-de-retorno-de-contratacoes-sazonais-apos-boom-de-vagas-temporarias-na-pandemia-previsao-e-de-retorno-de-contratacoes-sazonais" target="_blank" rel="noopener"><span style="font-weight: 400;">trabalhadores contratados nessa modalidade</span></a><span style="font-weight: 400;"> no Brasil, de janeiro a setembro de 2020, ultrapassou 1,5 milhão de pessoas, 46% a mais que as ocorridas no mesmo período de 2019.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O contrato individual de trabalho temporário deve conter os direitos do trabalhador e a indicação da empresa cliente, onde o serviço será prestado.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;"> Entre eles estão a remuneração equivalente à recebida pelos empregados da mesma categoria da tomadora de serviços, o pagamento de férias proporcionais, em caso de dispensa sem justa causa, pedido de demissão ou término normal do contrato, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço,</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;"> benefícios e serviços da Previdência Social, seguro de acidente do trabalho, anotação da condição de trabalhador temporário na CTPS, em anotações gerais, jornada de, no máximo, oito horas (poderá ser superior, se a empresa cliente adotar jornada específica);</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;"> horas extras, no máximo de duas por dia, remuneradas com acréscimo de, no mínimo, 50%, adicional noturno de, no mínimo, 20% da remuneração e descanso semanal remunerado.</span></p>
<p style="text-align: center;"><strong>VEJA MAIS: <a href="https://lbca.online/seguranca-do-trabalhador-no-setor-alimenticio/" target="_blank" rel="noopener">Segurança do Trabalhador no Setor Alimentício</a><br />
</strong></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O trabalhador temporário não tem direito à indenização de 40% sobre o FGTS, ao aviso-prévio, ao seguro-desemprego e à estabilidade provisória </span><a href="https://portal.trt3.jus.br/internet/conheca-o-trt/comunicacao/noticias-juridicas/justica-do-trabalho-descarta-estabilidade-a-gestante-admitida-por-contrato-de-trabalho-temporario" target="_blank" rel="noopener"><span style="font-weight: 400;">no emprego da trabalhadora temporária gestante</span></a><span style="font-weight: 400;">.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Uma grande polêmica envolveu a questão da estabilidade provisória da gestante, e, em 2019, no julgamento do Incidente de Assunção de Competência nº 5639-31.2013.5.12.0051. o Tribunal Pleno do TST (Tribunal Superior do Trabalho) decidiu que a garantia da estabilidade provisória à empregada gestante não é cabível nesta modalidade de trabalho, já que sua natureza é de transitoriedade, ou seja, há incompatibilidade com o instituto da estabilidade provisória. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Considerando que a </span><a href="https://jurisprudencia-backend.tst.jus.br/rest/documentos/ae82bb6e161e73b7cdef708dfc6d9bd7" target="_blank" rel="noopener"><span style="font-weight: 400;">tese estabelecida pelo Pleno</span></a><span style="font-weight: 400;"> é vinculante, a decisão deve ser observada por todos os órgãos julgadores do TST e da Justiça do Trabalho.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Apesar da inexistência de vínculo empregatício, a tomadora de serviço estenderá ao trabalhador temporário o mesmo salário e o atendimento médico, ambulatorial e de refeição destinado aos seus empregados. Também é sua responsabilidade garantir as condições de segurança, higiene e salubridade do local de trabalho. Além disso, é ela que exerce o poder técnico, disciplinar e diretivo sobre os trabalhadores temporários colocados à sua disposição.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O trabalho temporário não se confunde com a prestação de serviços a terceiros. De acordo com o artigo 4º-A da Lei 6.019/1974, incluído pela nova </span><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Lei/L13429.htm#art2" target="_blank" rel="noopener"><span style="font-weight: 400;">Lei da Terceirização (Lei 13.429/2017)</span></a><span style="font-weight: 400;">, a prestação de serviços a terceiros é a transferência, pela contratante, da execução de qualquer atividade, inclusive sua atividade principal, à pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços com capacidade econômica compatível com a sua execução.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Nesse caso, não há obrigatoriedade de equiparação salarial: é a prestadora de serviços que contrata, remunera e dirige o trabalho realizado por seus empregados ou subcontrata outras empresas para realização desses serviços. Conforme o artigo 5º-D da lei, também incluído pela Lei da Terceirização, o trabalhador demitido não poderá prestar serviços à mesma tomadora antes de 18 meses, contados a partir da demissão.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Em suma, é crucial que as empresas do setor de alimentos, assim como de outros setores que recorrem ao trabalho temporário, estejam cientes dos direitos e deveres associados a este modelo de contratação. A utilização correta e consciente do trabalho temporário pode ser uma ferramenta eficaz para atender às demandas sazonais e transitórias, ao mesmo tempo em que garante os direitos dos trabalhadores.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Contudo, é imprescindível que haja um entendimento claro das particularidades do contrato de trabalho temporário, a fim de evitar confusões com outros modelos de contratação, como a terceirização. Embora possam parecer semelhantes, estes dois regimes possuem diferenças significativas, sobretudo no que tange à gestão do trabalhador e aos direitos trabalhistas assegurados.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Para garantir a legalidade e a efetividade dessas contratações, é fundamental que as empresas busquem o suporte de profissionais especializados na área jurídica, capazes de orientar sobre a melhor forma de contratar trabalhadores temporários, evitando assim quaisquer falhas ou penalizações.</span></p>
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		<title>Regulamentação sobre cereais</title>
		<link>https://lbca.online/regulamentacao-sobre-cereais/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 15 Jun 2023 17:32:58 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[Anvisa]]></category>
		<category><![CDATA[boas práticas no setor alimentício]]></category>
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		<category><![CDATA[Rotulagem nutricional]]></category>
		<category><![CDATA[Setor Alimentício]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Resolução tem como finalidade, classificar e identificar como integral e, ainda, destacar a presença de ingredientes integrais</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">Diante da ausência de critérios sobre a composição e rotulagem dos produtos originados de cereais integrais e com o objetivo de dirimir a assimetria de informação existente no mercado sobre esses produtos, uma vez que tem havido o aumento no consumo, a ANVISA publicou a resolução RDC (Resolução de Diretoria Colegiada) nº 712/2022 em 1º de julho de 2022.</span></p>
<h2><span style="font-weight: 400;">1. O que são produtos constituídos exclusivamente por cereais integrais?</span></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">Produtos compostos por cereais integrais isolados e por mistura de cereais integrais. Esses produtos devem cumprir a RDC nº 711/2022, que trata </span><span style="font-weight: 400;">requisitos sanitários dos amidos, biscoitos, cereais integrais, cereais processados, farelos, farinhas, farinhas integrais, massas alimentícias e pães. No rótulo </span><span style="font-weight: 400;">poderá ser utilizado o termo integral, porém, se ocorrer qualquer adição de outro ingrediente, até mesmo aditivos ou aromatizantes, serão aplicadas as regras da RDC nº 712/2022, que trata </span><span style="font-weight: 400;">dos requisitos de composição e rotulagem dos alimentos contendo cereais e pseudocereais.</span></p>
<p style="text-align: center;"><strong>LEIA MAIS: <a href="https://lbca.online/novas-regras-da-anvisa-sobre-a-rotulagem-nutricional-entram-em-vigor/" target="_blank" rel="noopener">Novas Regras da Anvisa sobre a Rotulagem Nutricional entram em vigor</a></strong></p>
<h2><span style="font-weight: 400;">2. A resolução se aplica a quais alimentos?</span></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">Aos alimentos contendo cereais e grãos, como </span><span style="font-weight: 400;">amaranto, trigo sarraceno, quinoa e arroz selvagem, os chamados </span><span style="font-weight: 400;">pseudocereais. A Resolução tem como finalidade, classificar e identificar como integral e, ainda, destacar a presença de ingredientes integrais, excluindo-se as farinhas integrais e os produtos constituídos exclusivamente por cereais integrais.</span></p>
<h2>3. No caso de produtos fracionados ou produzidos na presença do consumidor haverá a aplicação de qual RDC?</h2>
<p><span style="font-weight: 400;">As normas não diferenciam os produtos com relação à produção ou ao fracionamento, logo, se o produto se enquadrar nos critérios estabelecidos no art. 3º da RDC 712/2022, as informações, como os percentuais dos produtos integrais, devem ser apresentadas ao consumidor de forma clara.</span></p>
<h2><span style="font-weight: 400;">4. A expressão “<em>integral</em>” poderá ser utilizada em quais produtos? E, quais expressões não podem ser utilizadas no rótulo?</span></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">Para uso da expressão “integral” o alimento deve conter cereais que tenham a classificação de integral, devendo a porcentagem total de ingredientes integrais presentes no produto ser declarada na denominação de venda, com caracteres do mesmo tipo, tamanho e cor. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Para os líquidos, deve ser utilizada a expressão &#8220;<em>com cereais integrais</em>&#8220;, e para aqueles alimentos concentrados ou em pó. que necessitam de reconstituição, a declaração da porcentagem total de ingredientes integrais deve ser informada considerando o produto pronto para o consumo, conforme instruções de preparo indicadas pelo fabricante no rótulo.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Expressões como “todos os cereais são integrais” e “<em>100% dos cereais são integrais</em>” não pode ser utilizada a partir da vigência RDC nº 712/2022, uma vez que não estão estabelecidas nas regras </span></p>
<h2><span style="font-weight: 400;">5. Como será o processo de fiscalização do cumprimento dos requisitos estabelecidos na norma? </span></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">De acordo com o art. 9º da RDC nº 712/2022, a documentação sobre o processo produtivo deverá estar disponível para consulta da ANVISA ou ser disponibilizada quando solicitada pelas autoridades sanitárias. Além disso, os moinhos devem apresentar as informações sobre as proporções típicas em que os componentes ocorrem nos ingredientes integrais e refinados fornecidos. Assim, a fiscalização será documental, com base nos registros de produção e nas informações fornecidas pelos moinhos. </span></p>
<p style="text-align: center;"><strong>LEIA MAIS: </strong><a href="https://lbca.online/como-as-praticas-esg-impactam-o-setor-de-alimentos/" target="_blank" rel="noopener"><strong>Como as Práticas ESG Impactam o Setor de Alimentos</strong></a></p>
<h2><span style="font-weight: 400;">6. Os produtos devem ser adequados até qual data, conforme RDC nº 712/2022? </span></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">O prazo geral para adequação terminou em 22 de abril de 2023, mas para as massas alimentícias o prazo final será em 22 de abril de 2024. É importante sinalizar que os produtos que foram fabricados durante o período de adequação, podem ser comercializados até o prazo de validade (art. 12. RDC 712/2022)</span></p>
<hr />
<p><strong>Fontes</strong></p>
<p><a href="https://www.gov.br/anvisa/pt-br/centraisdeconteudo/publicacoes/alimentos/perguntas-e-respostas-arquivos/cereais-integrais" target="_blank" rel="noopener"><span style="font-weight: 400;">https://www.gov.br/anvisa/pt-br/centraisdeconteudo/publicacoes/alimentos/perguntas-e-respostas-arquivos/cereais-integrais</span></a></p>
<p><a href="http://antigo.anvisa.gov.br/documents/10181/2718376/RDC_712_2022_.pdf/86a76ca0-96f3-4b63-97b7-ab1814503f13" target="_blank" rel="noopener"><span style="font-weight: 400;">http://antigo.anvisa.gov.br/documents/10181/2718376/RDC_712_2022_.pdf/86a76ca0-96f3-4b63-97b7-ab1814503f13</span></a></p>
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		<title>Como as Práticas ESG Impactam o Setor de Alimentos</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 13 Apr 2023 13:07:21 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[consultoria ESG]]></category>
		<category><![CDATA[consumidores]]></category>
		<category><![CDATA[ESG]]></category>
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		<category><![CDATA[Setor de alimentos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A sigla ESG refere-se às boas práticas ambientais, sociais e de governança corporativa e sua importância no setor alimentício vem crescendo, pois, os consumidores estão se tornando mais conscientes sobre os impactos que a indústria da alimentação gera sobre o planeta pelo uso intensivo de água, do solo, emissão de gases de efeito estufa (GEE) [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A sigla ESG refere-se às boas práticas ambientais, sociais e de governança corporativa e sua importância no setor alimentício vem crescendo, pois, os consumidores estão se tornando mais conscientes sobre os impactos que a indústria da alimentação gera sobre o planeta pelo uso intensivo de água, do solo, emissão de gases de efeito estufa (GEE) etc. Mas, há um movimento em sentido contrário, no qual as corporações estão comprometidas com a adoção de práticas sustentáveis e transformadoras.</p>
<p><strong>VEJA TAMBÉM: </strong></p>
<ul>
<li><a href="https://lbca.online/esg-e-due-diligence-no-enfrentamento-a-escravidao-moderna/" target="_blank" rel="noopener"><strong>ESG e due diligence no enfrentamento à escravidão moderna</strong></a></li>
</ul>
<h2>1. Qual a importância dos pilares ESG para o setor de Alimentos?</h2>
<p>As empresas do setor alimentício que desejam se manter competitivas e relevantes em um mercado cada vez mais consciente e responsável estão desenvolvendo estratégias ESG, que ajudam as empresas a ser mais sustentáveis, ampliando o compromisso com metas ambientais, de governança e de diversidade e inclusão, atraindo investidores, que estão cada vez mais preocupados com as questões ligadas ao escopo do ESG.</p>
<h2>2. Ausência de Práticas ESG pode gerar impactos às empresas?</h2>
<p>Com o avanço das pautas voltadas para ESG no mercado global, há uma série de riscos a serem considerado pela indústria da alimentação, envolvendo as mudanças climáticas e segurança alimentar. A competitividade das empresas não é o único ponto de preocupação como, também, a possibilidade de prejuízos, decorrente do avanço de legislações, como o Pacto Verde Europeu, que tem mobilizado os países ao estabelecimento de regras, com taxas e restrições a produtos que forem contra as boas práticas sociais e ambientais. A falta de práticas ESG na indústria alimentícia pode ter impactos negativos na reputação da empresa, nos resultados financeiros e no meio ambiente e na sociedade em geral. Portanto, é importante que as empresas de alimentos adotem práticas ESG responsáveis para mitigar esses riscos e garantir a sustentabilidade a longo prazo de seus negócios.</p>
<h2>3. É possível para as indústrias alimentícias reduzirem o custo via sustentabilidade?</h2>
<p>Considerando as previsões do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA),<br />
há uma estimativa de crescimento de 20% da produção agrícola brasileira até 2030. Consequentemente, aumentando a demanda por recursos como energia, água e expansão<br />
de cultivos.</p>
<p>Diante desse cenário, as Práticas ESG, também são fundamentais para garantir uma redução de custos, a partir do mapeamento de processos existentes nas empresas, de forma a garantir posições mais sustentáveis e, com isso, atrair um mercado interessado em boas práticas.</p>
<h2>4. Qual o destaque atual do ESG no setor de alimentos?</h2>
<p>De acordo com estudos realizados, os consumidores estariam dispostos a pagar 5% a mais para adquirir produtos sustentáveis com padrões iguais aos de produtos não sustentáveis. Os consumidores estão mais engajados no consumo consciente. No Brasil, de acordo com a PwC, as pessoas estariam dispostas a pagar mais caro por opções saudáveis e, inclusive, por embalagens sustentáveis. Sendo assim, a revisão dos procedimentos de produção que possuam um menor grau de sustentabilidade, garantindo uma qualidade de vida mais saudável aos consumidores, pode trazer maiores ganhos financeiros para as empresas.</p>
<h2>5. Quais as tendências do Consumidor em 2023 na área alimentícia?</h2>
<p>O Consumidor vem buscando transparência por parte das empresas com relação às suas<br />
atitudes e seus posicionamentos, principalmente voltados para a Sustentabilidade, Gestão de Resíduos, Combate à Fome e a Pobreza. Sendo assim, considerando as tendências dos consumidores em consumir produtos de acordo com as ações de ESG das marcas, é fundamental que haja uma revisão das práticas da empresa quanto à produção e distribuição de alimentos para atender uma demanda por alimentos cada dia mais crescente.</p>
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