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	<title>Arquivos setor de saúde - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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	<title>Arquivos setor de saúde - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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		<title>Análise Advocacia 2023/2024: LBCA é reconhecida como banca mais admirada do País</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Ariene Alves Leite Pereira Moreira]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 11 Dec 2023 18:04:30 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[LBCA na Mídia]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A LBCA foi reconhecida pelo ranking  da Análise Advocacia 2023/2024 como banca mais admirada do Brasil. Veja em quais especialidades! </p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/analise-advocacia-2023-2024-lbca-e-reconhecida-como-banca-mais-admirada-do-pais/">Análise Advocacia 2023/2024: LBCA é reconhecida como banca mais admirada do País</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Lee, Brock Camargo Advogados (LBCA) foi reconhecida pelo ranking  da Análise Advocacia 2023/2024 como banca mais admirada do Brasil, nas especialidades: Consumidor ( 2º lugar),  Digital (3º lugar), Compliance (4º lugar), Cível (4º lugar) e  nos Setores Econômicos: Bancos (4º lugar), Produtos de Consumo (5º lugar), Saúde (5º lugar) e Alimentos, Bebidas e Fumo (5º lugar).</p>
<p style="text-align: center;"><strong>VEJA TAMBÉM: <a href="https://lbca.online/lbca-inova-e-cria-politica-de-uso-etico-da-ia-generativa/" target="_blank" rel="noopener">LBCA inova e cria Política de Uso Ético da IA Generativa</a></strong></p>
<p>Entre os advogados da LBCA, se destacaram como os mais admirados do país, o sócio Solano de Camargo, em Direito Cível ( 2º lugar), Consumidor (3º lugar), além de ser destacado nos  seguintes setores da economia:  Produtos de Consumo (3º lugar), Tecnologia (4º lugar) , Bancos (4º lugar), Açúcar e Álcool (5º lugar) e  no Estado de São Paulo (3º lugar).</p>
<p>Outros quatro sócios da banca tiveram posições destacadas no ranking da Análise Advocacia 2023/2024, como advogados mais admirados em nível nacional, caso de Paulo Vinícius de Carvalho Soares, nas categorias Direito Digital ( 5º lugar), Setor de Saúde (4º lugar ) e Estado de São Paulo (6º lugar).</p>
<p style="text-align: center;"><strong>SAIBA MAIS: <a href="https://lbca.online/lbca-comemora-20-anos-e-e-eleito-escritorio-mais-inclusivo-do-pais/" target="_blank" rel="noopener">LBCA comemora 20 anos e é eleito escritório mais inclusivo do país</a></strong></p>
<p>O sócio Ricardo Freitas Silveira também foi ranqueado por admiração em Direito Digital (4º lugar), Setor de Comunicação e Entretenimento (4º lugar) e no Estado de São Paulo (6º lugar).</p>
<p>Igualmente, o sócio Fernando Torre ganhou admiração na especialidade do Consumidor (3º lugar)  e setor de Alimentos, Bebidas e Fumo (5º lugar) e o sócio Gustavo Cesar Terra Teixeira obteve ranqueamento no setor de Bancos (3º lugar) e no Estado de São Paulo  (3º lugar).</p>
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		<title>Responsabilidade e Ética no uso da Inteligência Artificial na saúde</title>
		<link>https://lbca.online/responsabilidade-e-etica-no-uso-da-inteligencia-artificial-na-saude/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 27 Jun 2023 17:40:53 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[LBCA na Mídia]]></category>
		<category><![CDATA[área de saúde]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>É importante discutir as questões éticas e jurídicas relacionadas ao uso da inteligência artificial que têm transformado o setor da saúde.</p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/responsabilidade-e-etica-no-uso-da-inteligencia-artificial-na-saude/">Responsabilidade e Ética no uso da Inteligência Artificial na saúde</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">O portal Future of Life divulgou uma carta aberta assinada por vários pesquisadores, especialistas e executivos do setor de tecnologia que pedem a interrupção no desenvolvimento de novas tecnologias alimentadas por Inteligência Artificial (</span><a href="https://medicinasa.com.br/tag/inteligencia-artificial/" target="_blank" rel="noopener"><span style="font-weight: 400;">IA</span></a><span style="font-weight: 400;">), bem como um prazo para que sejam estabelecidas as normas e as diretrizes pelas autoridades reguladoras para orientar o mercado. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Esta notícia se espalhou pelo mundo, especialmente por contar com a assinatura de nomes de peso, como Elon Musk, CEO do Twitter e da Tesla, além do historiador Yuval Noah Hariri, o cofundador da Apple, Steve Wozniak, e uma série de engenheiros e executivos da Microsoft. O documento também conta com o apoio de acadêmicos das principais universidades dos Estados Unidos e Canadá.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">É inegável que o avanço da tecnologia tem proporcionado muitas melhorias em diversos setores e a área de saúde não é exceção. O uso de IA e outras tecnologias emergentes têm o potencial de revolucionar o setor de saúde, melhorando diagnósticos, tratamentos e cuidados aos pacientes. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">No entanto, também é importante discutir as questões éticas e jurídicas relacionadas ao uso dessas tecnologias que têm transformado a forma como diagnósticos e tratamentos são realizados, promovendo avanços significativos na medicina.</span></p>
<p style="text-align: center;"><strong>VEJA MAIS: <a href="https://lbca.online/avancos-acesso-e-equidade-da-telemedicina/" target="_blank" rel="noopener">Avanços, acesso e equidade da Telemedicina</a><br />
</strong></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Entretanto, a aplicação da IA no setor de saúde suscita inúmeras questões jurídicas e éticas, incluindo a responsabilidade por erros e o viés algorítmico. À medida que a IA assume responsabilidades na saúde, é fundamental analisar a atribuição de responsabilidades por erros e falhas no tratamento médico. O atual ordenamento jurídico ainda não prevê expressamente a responsabilidade civil decorrente de atos praticados por sistemas de IA.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Isso gera uma lacuna na proteção dos pacientes e dificulta a reparação de eventuais danos causados.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Ademais, avaliar a questão do viés algorítmico nos sistemas de IA é de suma importância. O viés ocorre quando o algoritmo é treinado com dados que refletem preconceitos ou desigualdades existentes na sociedade, o que pode resultar em diagnósticos ou tratamentos inadequados para determinados grupos de pacientes. É preciso ter cuidado ao selecionar os dados utilizados para treinar os algoritmos, de forma a garantir que eles sejam representativos e imparciais.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Desta forma, a IA baseia suas decisões em informações previamente fornecidas pelo programador, o que pode resultar em decisões contaminadas com preconceitos e discriminações indesejadas. No contexto da saúde, a situação é ainda mais grave, já que isso pode levar a diagnósticos incorretos e tratamentos inadequados, especialmente para populações sub-representadas nos dados de treinamento.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Portanto, a regulação da IA deve ser orientada por princípios como transparência, responsabilidade, privacidade e equidade, considerando a atribuição de responsabilidades, a implementação de mecanismos de controle de viés algorítmico e o estabelecimento de padrões mínimos de qualidade e segurança. Seguindo esta orientação, algumas propostas de regulação incluem:</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">a) Estabelecimento de padrões mínimos de qualidade e segurança: Órgãos reguladores do setor de saúde devem estabelecer padrões mínimos de qualidade e segurança para o uso de IA, incluindo a exigência de validação clínica e a realização de auditorias periódicas.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">b) Atribuição de responsabilidade: É preciso definir claramente as responsabilidades dos desenvolvedores, fornecedores e profissionais de saúde que utilizam a IA, estabelecendo regras específicas de responsabilidade civil para a reparação de danos causados por falhas ou erros no sistema.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">c) Implementação de mecanismos de controle de viés algorítmico: A regulação deve prever a obrigatoriedade de mecanismos de controle e monitoramento de viés algorítmico, promovendo a equidade e a representatividade no uso de IA na saúde.</span></p>
<p style="text-align: center;"><strong>VEJA MAIS: <a href="https://lbca.online/politica-integrada-de-esg-e-gestao-de-planos-de-saude/" target="_blank" rel="noopener">Avanços da nova Lei do Planejamento Familiar e impactos no setor de saúde</a><br />
</strong></p>
<p><span style="font-weight: 400;">No caso da IA, é importante lembrar que ela é apenas uma ferramenta que auxilia os profissionais de saúde no processo de tomada de decisão. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Portanto, é preciso definir claramente as responsabilidades de cada um dos envolvidos no processo, desde os desenvolvedores da tecnologia até os profissionais de saúde que a utilizam, ficando todos cientes de que a tecnologia será sempre um auxílio na atividade médica e nunca deverá ser considerada, por si só, a razão de decidir sobre determinado diagnóstico ou prognóstico.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">É importante que haja transparência em relação ao funcionamento dos algoritmos e que eles sejam auditáveis, de forma a garantir a confiabilidade dos resultados gerados pela IA. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Por isso, para garantir o seu desenvolvimento seguro e ético, é fundamental promover a cooperação entre todos os atores envolvidos no processo. O Estado, em conjunto com a iniciativa privada, deve investir em P&amp;D para desenvolver tecnologias que possam reduzir o risco de falhas e de tomada de decisões com viés algorítmico nos sistemas de IA aplicados à saúde.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Sem embargos, é necessário capacitar os profissionais de saúde para que compreendam os limites e possibilidades da IA, bem como suas implicações éticas e jurídicas. A formação multidisciplinar, que engloba profissionais de áreas como saúde, direito, e tecnologia da informação, é fundamental para uma abordagem holística.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A cooperação entre países e organismos internacionais pode potencializar o desenvolvimento seguro e ético da IA. Iniciativas conjuntas podem incluir o compartilhamento de informações e práticas, a criação de fóruns de discussão e o desenvolvimento de diretrizes globais, assim como para garantir a confiabilidade dos sistemas de IA, é fundamental adotar mecanismos de transparência e auditoria. </span></p>
<p><a href="https://conteudo.lbca.com.br/facilitando-a-lgpd-para-saude" target="_blank" rel="noopener"><img fetchpriority="high" decoding="async" class="aligncenter wp-image-20024 size-large" src="/wp-content/uploads/2023/06/Banner-Digital-LGPD-e-saúde-Banner-Site-1024x273.png" alt="LGPD na saúde" width="800" height="213" srcset="https://lbca.online/wp-content/uploads/2023/06/Banner-Digital-LGPD-e-saúde-Banner-Site-1024x273.png 1024w, https://lbca.online/wp-content/uploads/2023/06/Banner-Digital-LGPD-e-saúde-Banner-Site-300x80.png 300w, https://lbca.online/wp-content/uploads/2023/06/Banner-Digital-LGPD-e-saúde-Banner-Site-768x205.png 768w, https://lbca.online/wp-content/uploads/2023/06/Banner-Digital-LGPD-e-saúde-Banner-Site-1536x409.png 1536w, https://lbca.online/wp-content/uploads/2023/06/Banner-Digital-LGPD-e-saúde-Banner-Site.png 2000w" sizes="(max-width: 800px) 100vw, 800px" /></a></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A adoção de padrões abertos, a realização de análises de impacto e a verificação por terceiros são exemplos de medidas que podem contribuir para um ambiente mais seguro e ético.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Implementar políticas de incentivo à inovação que considerem a responsabilidade ética e jurídica das empresas desenvolvedoras de tecnologias de IA também deve ser buscado.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Isso pode incluir a oferta de benefícios fiscais e financeiros para aquelas que adotem práticas de desenvolvimento ético e seguro. A aplicação da IA no setor de saúde tem um grande potencial para transformar a prática médica e melhorar a qualidade de vida dos pacientes.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">No entanto, é fundamental enfrentar os desafios jurídicos e éticos inerentes a essa tecnologia, garantindo a proteção dos direitos dos pacientes e a responsabilização dos agentes envolvidos. Dessa forma, será possível garantir que a revolução da IA no setor de saúde seja conduzida de forma responsável e benéfica para todos.</span></p>
<hr />
<p><i><span style="font-weight: 400;">*<strong>Adalberto Fraga Veríssimo Junior</strong> é advogado, graduado em Direito pelo Centro Universitário Filadélfia – UniFil, sócio da Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA) e coordenador na área de Direito Digital e Novas Tecnologias.</span></i></p>
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		<item>
		<title>Política integrada de ESG e gestão de planos de saúde</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 22 Jun 2023 14:47:17 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[LBCA na Mídia]]></category>
		<category><![CDATA[ANS]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O mercado de planos de saúde, considerado problemático, apresenta índices associados à alta judicialização de demandas dos consumidores</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">A frase “</span><i><span style="font-weight: 400;">Não há empresa saudável em um planeta doente</span></i><span style="font-weight: 400;">”</span><span style="font-weight: 400;">[1]</span><span style="font-weight: 400;"> é bastante popular no universo da sustentabilidade colaborativa e, no âmbito do setor de saúde, representa fielmente a realidade.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O mercado de planos de saúde, considerado problemático, apresenta índices associados à alta judicialização</span> de demandas dos consumidores no Brasil. Além da falta de transparência e prestação de contas das operadoras, que geram desconfiança e insatisfação entre os clientes, há reclamações recorrentes sobre a dificuldade de acesso a procedimentos e tratamentos, muitas vezes questionados pelas próprias operadoras.</p>
<p style="text-align: center;"><strong>LEIA TAMBÉM: <a href="https://lbca.online/dialogo-da-sustentabilidade-com-a-inteligencia-artificial/" target="_blank" rel="noopener">Diálogo da Sustentabilidade com a Inteligência Artificial</a><br />
</strong></p>
<p><span style="font-weight: 400;">No entanto, como a melhoria da saúde do planeta pode impactar o setor de planos de saúde? Essa é provavelmente a primeira pergunta feita ao tentar relacionar práticas de sustentabilidade e governança com a rotina das operadoras. É importante observar que no </span><a href="https://www.jota.info/tudo-sobre/esg" target="_blank" rel="noopener"><b>ESG</b></a><span style="font-weight: 400;"> (Environmental, Social and Governance) figura uma nova abordagem para a gestão empresarial, destacando questões ambientais, sociais e de governança corporativa.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Assim, a implementação de padrões de governança mais rígidos, incluindo a divulgação de relatórios financeiros e de impacto socioambiental, pode aumentar a transparência das operadoras em relação às suas atividades e resultados, fortalecendo a responsabilização perante seus clientes e a sociedade em geral.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Adicionalmente, a adoção de práticas sustentáveis e éticas pode levar a uma maior eficiência operacional, redução de custos e aprimoramento na gestão de riscos, impactando diretamente na qualidade dos serviços prestados aos consumidores e trazendo benefícios ambientais e sociais.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O estabelecimento de uma política de ESG pode, inclusive, ajudar a reduzir o percentual de demandas judiciais do setor de planos de saúde, uma vez que sua normativa e princípios tendem a incentivar a resolução de conflitos por vias extrajudiciais. Foi pensando em todos esses benefícios e perspectivas positivas que a ANS publicou, no último dia 21 de março, a </span><a href="https://bvs.saude.gov.br/bvs/saudelegis/ans/2023/res0082_22_03_2023.html"><b>Resolução Administrativa 82</b></a><span style="font-weight: 400;">, estabelecendo sua Política Integrada de Governança e Responsabilidade Socioambiental.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Embora a resolução trate especificamente das ações da agência em relação à agenda ESG, há diversos pontos importantes a serem destacados. Entre eles estão o apoio ao desenvolvimento nacional sustentável e à responsabilidade socioambiental, a busca pela equidade, diversidade e inclusão, a integridade e transparência, a prestação de contas e o alinhamento da gestão estratégica, tática e operacional aos 17 ODS (Objetivos de Desenvolvimento Sustentável).</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A política apresenta as diretrizes que visam garantir o cumprimento das normas regulamentares, bem como de outros requisitos relacionados à governança e ao desenvolvimento sustentável. Segundo o seu art. 4º, a ANS deve estabelecer mecanismos de liderança, estratégia e controle, promovendo a inclusão social, atraindo e retendo talentos alinhados com seus valores por meio de soluções inovadoras e a gerenciamento de riscos.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Se ainda restam dúvidas para as operadoras de planos de saúde, estudos recentes da Harvard Business Review</span><span style="font-weight: 400;">[2]</span><span style="font-weight: 400;"> demonstram que empresas que adotam a agenda de crescimento sustentável e estabelecem estratégias para atingir os ODS são percebidas como mais confiáveis por investidores, consumidores e colaboradores.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Ademais, o Boston Consulting Group, em parceria com a Sustainable Trade Initiative, apontou que empresas que adotam a sustentabilidade em seus negócios podem aumentar seus lucros em até 12%</span><span style="font-weight: 400;">[3]</span><span style="font-weight: 400;">, o que evidencia que a adoção de atitudes pró-ambiente podem reduzir custos operacionais, minimizar riscos e aprimorar a reputação das empresas.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">É relevante ressaltar, ainda, que a ANS tem estabelecido normas de governança que possuem caráter vinculativo, como é o caso da </span><a href="https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/ans/2022/res0518_04_05_2022.html"><b>Resolução Normativa 518/2022</b></a><span style="font-weight: 400;">, que estipula a adoção de práticas mínimas de governança corporativa, com ênfase em controles internos e em gestão de riscos, visando garantir a solvência das operadoras de planos de assistência à saúde.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Por isso, é de responsabilidade das empresas que oferecem planos de saúde repensar suas estratégias a fim de se alinharem com as expectativas e projeções da autarquia. Embora não haja uma lei específica que obrigue as companhias a adotarem práticas ESG, há iniciativas em discussão que podem tornar essa adoção obrigatória em alguns setores. Assim, a Política Integrada de Governança e Responsabilidade Socioambiental representa um avanço significativo nesse sentido.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Em resumo, as empresas de assistência complementar devem ser atraídas para adotar princípios ESG não apenas para exercerem um papel ativo na implementação de práticas sustentáveis, mas também para garantirem sua própria sobrevivência em um ambiente corporativo cada vez mais competitivo e consciente. É crucial que essas empresas reconheçam a importância da sustentabilidade ambiental, social e de governança como fator-chave para sua resiliência, reputação e desempenho financeiro a longo prazo.</span></p>
<p style="text-align: center;"><strong>LEIA TAMBÉM: <a href="https://lbca.online/avancos-da-nova-lei-do-planejamento-familiar-e-impactos-no-setor-de-saude/" target="_blank" rel="noopener">Avanços da nova Lei do Planejamento Familiar e impactos no setor de sáúde</a><br />
</strong></p>
<p style="text-align: center;"><span style="font-weight: 400;">Por conseguinte, a iniciativa da ANS ao estabelecer a Política Integrada de ESG é um alerta fundamental para que o setor de planos de saúde contribua para um planeta mais saudável e uma sociedade mais justa e inclusiva, fortalecendo assim sua posição no mercado e sua responsabilidade social.</span></p>
<hr />
<p><span style="font-weight: 400;">[1] </span><span style="font-weight: 400;">GILBERT, Jay Coen. The Power of Impact Investing: Putting Markets to Work for Profit and Global Good. John Wiley &amp; Sons, 2011.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">[2] </span><span style="font-weight: 400;">ECCLES, R. G.; SERAFEIM, G. The Performance Frontier: Innovating for a Sustainable Strategy. Harvard Business Review, v. 91, n. 5, p. 50-60, May 2013. Disponível em: </span><a href="https://hbr.org/2013/05/the-performance-frontier-innovating-for-a-sustainable-strategy"><b>https://hbr.org/2013/05/the-performance-frontier-innovating-for-a-sustainable-strategy</b></a><span style="font-weight: 400;">. Acesso em: 29 abr 2023.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">[3] </span><span style="font-weight: 400;">ACCENTURE. The Business 2°C Challenge: 10 years to take action. Accenture, 2018. Disponível em: https://www.accenture.com/_acnmedia/PDF-84/Accenture-The-Business-2C-Challenge-10-Years-To-Take-Action.pdf. Acesso em: 29 abr 2023.</span></p>
<hr />
<p><b>RAYANNE CONCEIÇÃO DE ALMEIDA SANTOS</b><span style="font-weight: 400;"> – Advogada da Lee, Brock, Camargo Advogados, pós-graduada em Direito Digital pelo Ceped/UERJ em parceria com o ITS-Rio (Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio) e graduada em Direito pela UNESA</span></p>
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		<item>
		<title>Avanços da nova Lei do Planejamento Familiar e impactos no setor de saúde</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 29 Mar 2023 18:28:59 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[LBCA na Mídia]]></category>
		<category><![CDATA[CIDH]]></category>
		<category><![CDATA[Constituição Federal]]></category>
		<category><![CDATA[Direitos Civis e Políticos]]></category>
		<category><![CDATA[direitos humanos]]></category>
		<category><![CDATA[Direitos Humanos e Comissão Interamericana de Direitos Humanos]]></category>
		<category><![CDATA[direitos sexuais]]></category>
		<category><![CDATA[Discriminação contra as Mulheres]]></category>
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		<category><![CDATA[Planejamento Familiar]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Lei que amplia o acesso à laqueadura e vasectomia no Brasil é um avanço na garantia dos direitos humanos e na promoção dos direitos sexuais e reprodutivos</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">Desde o dia 2 de março de 2023 passou a vigorar a Lei 14.443/2022, que alterou a Lei de Planejamento Familiar (Lei 9.263/1966) para determinar prazo para oferecimento de métodos e técnicas contraceptivas e disciplinar condições para esterilização voluntária, no âmbito do planejamento familiar.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Essa atualização permite que homens e mulheres maiores de 21 anos, ou, pelo menos, com dois filhos vivos, possam se submeter a procedimentos de laqueadura ou vasectomia sem a necessidade de autorização do parceiro ou parceira, desde que tenham capacidade civil plena e sejam capazes de expressar sua vontade de forma livre e esclarecida.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Antes dessa lei, a realização desses procedimentos exigia o consentimento expresso dos cônjuges na vigência da sociedade conjugal (artigo 10, §5º, agora revogado), o que gerava problemas para as pessoas, sobretudo mulheres, que não conseguiam obtê-la por diversos motivos, incluindo casos de violência doméstica, separação, divergências quanto ao planejamento familiar ou relativização das autonomias individuais.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;"> Com a essa alteração, fica o questionamento: há motivos para comemorar ou ainda temos uma jornada a percorrer?</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A sociedade civil evolui em uma velocidade maior do que o Direito, que precisa avançar para regular novas relações jurídicas, estabelecer limites e garantir direitos que são conquistados após muitas reivindicações políticas de grupos sociais específicos. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A evolução trazida pela nova lei não é diferente. Garantir condições mais propícias para a esterilização voluntária permite um maior exercício da autonomia reprodutiva das pessoas, ou seja, o direito de decidir livremente sobre  ter ou não filhos, quando e como ter, consolidando um passo para a ampliação dos direitos sexuais e reprodutivos no Brasil.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Os direitos sexuais e reprodutivos representam um conjunto de direitos humanos e fundamentais já assegurados pelo direito internacional dos direitos humanos e direito brasileiro, destinados a reconhecer proteções específicas para a vida reprodutiva.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;"> Assim como em outros contextos, é importante lembrar que o Brasil possui um histórico de práticas de esterilizações forçadas praticadas em mulheres para implementação de políticas de controle populacional, envolvendo graves violações dos direitos humanos contra grupos marginalizados, persistindo até hoje </span><a href="https://www.conjur.com.br/2023-mar-28/verissimo-jr-silva-avancos-lei-planejamento-familiar#_ftn1" target="_blank" rel="noopener"><span style="font-weight: 400;"><strong>[1]</strong></span></a><span style="font-weight: 400;">.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Porém, o direito constitucional assegura o direito à vida, à saúde, à igualdade, integridade pessoal e tratamento humano e liberdade de expressão, que se relacionam diretamente com a temática. Há, ainda, o dispositivo constitucional que dispõe sobre o planejamento familiar, de acordo com o artigo 226, § 7º da Constituição Federal de 1988, que é um desdobramento dos direitos sexuais e reprodutivos e é regulado pela Lei 9.263/1966.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Além disso, o país é signatário de diversos tratados internacionais de direitos humanos que também garantem esse direito, a exemplo da Convenção da ONU sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, de 1979, Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, de 1966, Convenção Americana de Direitos Humanos, de 1969 e Convenção Americana para Prevenir Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará).</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">No conteúdo normativo desses tratados, há dispositivos que garantem às pessoas decidirem livremente sobre a sua vida reprodutiva de modo geral, assim como ter ou não filhos, a diferença de idade que haverá entre eles (caso desejem mais do que um filho), bem como o direito de ter acesso a informações e serviços de planejamento familiar sem qualquer tipo de discriminação ou violação de direitos humanos, assegurados pelo Estado.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Internacionalmente, as preocupações sobre possíveis violações de tratados internacionais de direitos humanos neste tema apresentam repercussões. A Corte Interamericana de Direitos Humanos e Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Já se manifestaram expressando preocupação com as esterilizações coercitivas e forçadas, bem como com as restrições à laqueadura e vasectomia nos casos de esterilizações voluntárias, considerando que tais restrições poderiam violar os direitos das mulheres à autonomia reprodutiva, à vida privada, à igualdade e à não discriminação, conforme estabelecido em tratados internacionais de direitos humanos, como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica)</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">E a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres </span><strong><a href="https://www.conjur.com.br/2023-mar-28/verissimo-jr-silva-avancos-lei-planejamento-familiar#_ftn2" target="_blank" rel="noopener">[2]</a>.</strong></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A ONU também denuncia todas as formas de esterilizações forçadas e coercitivas, recomendando sobre a importância do acesso à laqueadura e vasectomia consentida e esclarecida como parte dos serviços de saúde reprodutiva e planejamento familiar, reconhecendo que a restrição ao acesso a esses serviços pode limitar o exercício dos direitos humanos, incluindo o direito à saúde, à vida privada e à autonomia reprodutiva </span><strong><a href="https://www.conjur.com.br/2023-mar-28/verissimo-jr-silva-avancos-lei-planejamento-familiar#_ftn3" target="_blank" rel="noopener">[3]</a></strong><span style="font-weight: 400;">.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Portanto, as mudanças de regras que permitem a laqueadura e a vasectomia sem a necessidade de aval do cônjuge e com redução da idade mínima como requisito apresentam maior consonância com a normativa internacional e brasileira de proteção aos direitos humanos.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Inclusive, em 2018, foi iniciada a discussão sobre a legitimidade das exigências de idade mínima e autorização do cônjuge no Supremo Tribunal Federal via Ação Direta de Inconstitucionalidade (nº 5.097 e 5.911), que acabou sendo julgada prejudicada em razão da aprovação da legislação aqui debatida.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Além dos requisitos indicados, antes da nova lei (Lei 14.443/2022), a realização desses procedimentos exigia que a pessoa interessada em realizar os procedimentos fosse informada não apenas sobre os riscos e benefícios, mas também submetida  às outras opções de planejamento familiar disponíveis.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Com as atualizações, a pessoa interessada deverá passar por uma consulta com um profissional de saúde e ser acompanhada por um período mínimo de 60 dias antes de realizar o procedimento, no qual será propiciado à pessoa interessada acesso a serviço de regulação da fecundidade. </span></p>
<p><strong>LEI TAMBÉM:</strong></p>
<ul>
<li><a href="https://lbca.online/desafios-normativos-da-interoperabilidade-na-saude/" target="_blank" rel="noopener"><strong>Desafios normativos da interoperabilidade na saúde</strong></a></li>
<li><a href="https://lbca.online/implicacoes-do-vinculo-medico-paciente-na-area-hospitalar/" target="_blank" rel="noopener"><strong>Implicações do vínculo médico-paciente na área hospitalar</strong></a></li>
</ul>
<p><span style="font-weight: 400;">Inclusive aconselhamento por equipe multidisciplinar, com vistas a desencorajar a esterilização precoce e deverá receber informações sobre os métodos contraceptivos reversíveis, como pílulas anticoncepcionais, dispositivos intrauterinos (DIU), entre outros, além dos riscos e benefícios de realizar a laqueadura ou a vasectomia. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Se ainda assim decidir realizar o procedimento, deverá assinar um termo de consentimento livre e esclarecido, atestando que está ciente de todas as informações fornecidas.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O mesmo procedimento também passa a valer para as mulheres que estejam em período de parto, observadas as devidas condições médicas e o prazo entre a manifestação da vontade e o parto.  </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">De acordo com as diretrizes internacionais, o consentimento é personalíssimo e precisa ser totalmente informado. Uma prática de esterilização coercitiva ou que viole o consentimento na sua forma livre, informada e esclarecida é discriminatória e viola vários outros direitos humanos, incluindo o direito à saúde, o direito à privacidade, o direito de constituir família e o direito à informação.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Assim, essa nova exigência tem como objetivo garantir que a pessoa esteja plenamente informada sobre as suas opções de planejamento familiar e os riscos envolvidos na realização da laqueadura e vasectomia, permitindo uma escolha consciente e esclarecida.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Além disso, a nova lei também determina que os profissionais de saúde que realizam este procedimento sejam capacitados e treinados para prestar informações claras e garantir que a pessoa interessada esteja em pleno gozo de suas faculdades mentais e seja capaz de expressar sua vontade de forma livre e esclarecida.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Em suma, esses avanços incluem:</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">1) Maior garantia do direito à autonomia reprodutiva: As alterações permitem que as pessoas possam tomar decisões sobre sua própria vida reprodutiva, sem a necessidade de autorização do cônjuge na constância da sociedade conjugal, o que promove a igualdade de gênero e a proteção da dignidade humana.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">2) Redução de casos de violência doméstica: A exigência de autorização do cônjuge para a realização desses procedimentos pode colocar as pessoas em situações de risco, especialmente em casos de violência doméstica. Assim, a legislação possibilita que as pessoas possam fazer suas próprias escolhas em relação à sua vida reprodutiva, sem a interferência de terceiros.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">3) Acesso à informação sobre o planejamento familiar: Com a liberação da laqueadura e vasectomia sem a necessidade de consentimento expresso dos cônjuges, as pessoas podem ter mais autonomia e acesso a informações e serviços de planejamento familiar, o que pode contribuir para a redução do número de gestações indesejadas e prevenir a disseminação de doenças sexualmente transmissíveis.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Além disso, a redução da idade mínima de 25 para 21 anos de idade não é, por si, medida que coloca em risco a plena consciência dos interessados no procedimento, sendo possível que os riscos e benefícios sejam considerados antes da decisão de realizar o procedimento, juntamente com a assistência médica multidisciplinar.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;"> Segundo o Ministério da Saúde, a idade mínima para a realização da laqueadura e vasectomia tem como objetivo garantir que as pessoas estejam plenamente informadas sobre as suas opções de planejamento familiar e os riscos envolvidos na realização desses procedimentos, e que tenham tido tempo para refletir sobre essa decisão.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">4) Promoção da saúde pública: A nova legislação pode ajudar a reduzir a taxa de mortalidade materna e infantil no país, já que a realização de procedimentos de laqueadura e vasectomia são uma forma segura e eficaz de prevenir a gravidez em pessoas que não desejam ter filhos.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Portanto, a aprovação da Lei 14.443/2022, que amplia o acesso à laqueadura e vasectomia no Brasil, representa um avanço na garantia dos direitos humanos e na promoção dos direitos sexuais e reprodutivos, indo em conformidade aos tratados internacionais de direitos humanos que o Brasil é signatário, ao mesmo passo em que traz importantes avanços sociais para a sociedade brasileira.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">É uma demonstração, portanto, de caminho percorrido para a efetivação da dignidade da pessoa humana e liberdade individual das pessoas, ou seja, a autodeterminação sobre os próprios corpos, principalmente em relação às mulheres.</span></p>
<hr />
<p><strong><a href="https://www.conjur.com.br/2023-mar-28/verissimo-jr-silva-avancos-lei-planejamento-familiar#_ftnref1" target="_blank" rel="noopener">[1]</a></strong><i><span style="font-weight: 400;"> UNITED NATIONS. The Danish Institute for Human Rights. Reproductive Rights are Human Rights. A Handbook for national human rights institutions.</span></i><span style="font-weight: 400;"> 2014. Disponível em: </span><strong><a href="https://www.ohchr.org/Documents/Publications/NHRIHandbook.pdf" target="_blank" rel="noopener">https://www.ohchr.org/Documents/Publications/NHRIHandbook.pdf</a></strong><span style="font-weight: 400;"><strong>.</strong> Acesso em: 07. mar 2023.</span></p>
<p><a href="https://www.conjur.com.br/2023-mar-28/verissimo-jr-silva-avancos-lei-planejamento-familiar#_ftnref2"><span style="font-weight: 400;">[2]</span></a> <i><span style="font-weight: 400;">COMISIÓN INTERAMERICANA DE DERECHOS HUMANOS. Accesso a la información em matéria reproductiva desde uma perspectiva de derechos humanos.</span></i><span style="font-weight: 400;"> Organização dos Estados Americanos, 2011. CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. </span><i><span style="font-weight: 400;">Caso I.V. vs. Bolívia</span></i><span style="font-weight: 400;">. Sentença de 30 de novembro de 2016. §155. Disponível em: </span><strong><a href="https://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/resumen_329_esp.pdf" target="_blank" rel="noopener">https://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/resumen_329_esp.pdf</a></strong><span style="font-weight: 400;"><strong>.</strong> Acesso em: 08 mar. 2023.</span></p>
<p><a href="https://www.conjur.com.br/2023-mar-28/verissimo-jr-silva-avancos-lei-planejamento-familiar#_ftnref3"><span style="font-weight: 400;">[3]</span></a> <i><span style="font-weight: 400;">UNITED NATIONS. The Danish Institute for Human Rights. Reproductive Rights are Human Rights. A Handbook for national human rights institutions.</span></i><span style="font-weight: 400;"> 2014. Disponível em: </span><strong><a href="https://www.ohchr.org/Documents/Publications/NHRIHandbook.pdf" target="_blank" rel="noopener">https://www.ohchr.org/Documents/Publications/NHRIHandbook.pdf</a>.</strong></p>
<p><span style="font-weight: 400;"> Acesso em: 07. mar 2023. ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕESUNIDAS (ONU) MULHERES. </span><i><span style="font-weight: 400;">Nota do UNFPA, ONU Mulheres e ACNUDH sobre esterilização não voluntária.</span></i><span style="font-weight: 400;"> 26 de junho de 2018. Disponível em: </span><strong><a href="http://www.onumulheres.org.br/noticias/nota-do-unfpa-onu-mulheres-e-acnudh-sobre-esterilizacao-nao-voluntaria/" target="_blank" rel="noopener">http://www.onumulheres.org.br/noticias/nota-do-unfpa-onu-mulheres-e-acnudh-sobre-esterilizacao-nao-voluntaria/</a></strong><span style="font-weight: 400;"><strong>.</strong> Acesso em: 07. mar 2023.</span></p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/avancos-da-nova-lei-do-planejamento-familiar-e-impactos-no-setor-de-saude/">Avanços da nova Lei do Planejamento Familiar e impactos no setor de saúde</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>10 tendências de privacidade e segurança cibernética para hospitais e clínicas médicas</title>
		<link>https://lbca.online/10-tendencias-de-privacidade-e-seguranca-cibernetica-para-hospitais-e-clinicas-medicas/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 01 Mar 2023 19:59:44 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>A tecnologia se torna cada vez mais avançada e a quantidade de informações pessoais de pacientes armazenadas eletronicamente aumenta.</p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/10-tendencias-de-privacidade-e-seguranca-cibernetica-para-hospitais-e-clinicas-medicas/">10 tendências de privacidade e segurança cibernética para hospitais e clínicas médicas</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">A tecnologia tem transformado a forma como os hospitais e clínicas médicas operam, melhorando a eficiência dos serviços de saúde e, ao mesmo tempo, criando novos desafios para a privacidade e a segurança cibernética.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">À medida que a tecnologia se torna cada vez mais avançada e a quantidade de informações pessoais de pacientes armazenadas eletronicamente aumenta, a segurança cibernética e a privacidade dos pacientes se tornam preocupações cada vez mais importantes. Para enfrentar esses desafios, hospitais e clínicas médicas precisam estar atualizados com as últimas tendências em privacidade e segurança cibernética.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Neste sentido, apresenta-se a seguir 10 tendências em privacidade e segurança cibernética no ambiente hospitalar e dentro das clínicas médicas, que podem ajudar as organizações de saúde a se manterem seguras e proteger as informações confidenciais dos pacientes.</span></p>
<ol>
<li><b>Maior foco na segurança cibernética:</b><span style="font-weight: 400;"> Com o aumento do uso de tecnologia em ambientes médicos, os profissionais de saúde estão cada vez mais preocupados com a segurança de informações sensíveis dos pacientes. Por isso, a segurança cibernética se tornará uma das principais tendências em privacidade e cibersegurança no ambiente hospitalar e dentro das clínicas médicas.</span></li>
<li><b>Aumento do uso de tecnologia vestível:</b><span style="font-weight: 400;"> Dispositivos vestíveis, como smartwatches e pulseiras de monitoramento, estão se tornando cada vez mais comuns em ambientes médicos. Com o aumento do uso desses dispositivos, a privacidade dos pacientes se tornará ainda mais importante.</span></li>
<li><b>Proteção de dados sensíveis do paciente:</b><span style="font-weight: 400;"> A privacidade dos pacientes é uma preocupação crescente no setor de saúde. Com isso, haverá um aumento na proteção de dados sensíveis dos pacientes para evitar que informações confidenciais sejam expostas.</span></li>
<li><b>Investimento em infraestrutura de TI:</b><span style="font-weight: 400;"> As organizações de saúde estão investindo em infraestrutura de TI mais avançada, como sistemas de armazenamento em nuvem, para aumentar a segurança dos dados dos pacientes.</span></li>
<li><b>Treinamento de funcionários:</b><span style="font-weight: 400;"> A conscientização sobre segurança cibernética será um tema recorrente em treinamentos para profissionais de saúde. Isso ajudará a garantir que os funcionários estejam cientes dos riscos e saibam como proteger as informações dos pacientes.</span></li>
<li><b>Adoção de práticas de zero trust:</b><span style="font-weight: 400;"> Com a crescente sofisticação das ameaças cibernéticas, muitas organizações de saúde estão adotando a abordagem de zero trust em sua segurança cibernética. Essa abordagem significa que cada usuário, dispositivo ou aplicativo deve ser autenticado e autorizado antes de ser permitido o acesso a qualquer recurso ou sistema.</span></li>
</ol>
<p><strong>LEIA TAMBÉM:</strong></p>
<ul>
<li><strong><a href="https://lbca.online/sancoes-por-descumprimento-da-lgpd-pode-atingir-o-setor-de-saude/" target="_blank" rel="noopener">Sanções por descumprimento da LGPD pode atingir o setor de saúde</a></strong></li>
<li><strong><a href="https://lbca.online/fim-da-isencao-do-icms-sp-onera-setor-de-saude/" target="_blank" rel="noopener">Fim da isenção do ICMS-SP onera setor de saúde</a></strong><b></b></li>
</ul>
<p>7. <b>Interoperabilidade:</b><span style="font-weight: 400;"> A interoperabilidade ajuda a garantir que todas as informações relevantes sobre o paciente estejam disponíveis para os profissionais de saúde envolvidos em seu cuidado, permitindo uma melhor coordenação do atendimento e uma tomada de decisão mais informada.</span></p>
<p>8<b>. Análise de dados em tempo real:</b><span style="font-weight: 400;"> Com o aumento do volume de dados gerados no setor de saúde, a análise em tempo real se tornará cada vez mais importante para identificar possíveis ameaças cibernéticas e tomar medidas preventivas imediatas. As organizações de saúde podem utilizar soluções de análise em tempo real para identificar comportamentos suspeitos e evitar violações de segurança de dados dos pacientes.</span></p>
<p>9<b>. Uso de inteligência artificial:</b><span style="font-weight: 400;"> A inteligência artificial será cada vez mais utilizada no setor de saúde para melhorar o diagnóstico e o tratamento de doenças. A privacidade dos pacientes será uma preocupação importante ao utilizar essas tecnologias.</span></p>
<p>10<b>. Monitoramento remoto:</b><span style="font-weight: 400;"> O monitoramento remoto de pacientes será cada vez mais comum, especialmente para aqueles que precisam de cuidados constantes. Com isso, a privacidade dos pacientes se tornará uma questão ainda mais crítica.</span></p>
<p style="text-align: left;"><span style="font-weight: 400;">Para garantir a conformidade com a LGPD e as orientações do CFM, é importante que as organizações de saúde adotem práticas de segurança cibernética robustas, incluindo o uso de autenticação de dois fatores, adoção de práticas de zero trust, investimento em infraestrutura de TI, análise de dados em tempo real, entre outras práticas. Além disso, é fundamental que os profissionais de saúde sejam treinados em segurança cibernética e conscientizados sobre a importância da privacidade dos pacientes.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Ao seguir essas tendências e orientações, as organizações de saúde podem garantir que seus pacientes recebam atendimento de alta qualidade e proteger a privacidade e a segurança das informações confidenciais dos pacientes.</span></p>
<p><b><i>Paulo Vinícius de Carvalho Soares </i></b><i><span style="font-weight: 400;">é sócio e Data Protection Officer do Lee Brock Camargo Advogados, mestrando em direito civil pela PUC/SP, especialista em Direito Digital pela Fundação Getúlio Vargas e graduado pela Universidade de São Paulo – USP</span></i></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/10-tendencias-de-privacidade-e-seguranca-cibernetica-para-hospitais-e-clinicas-medicas/">10 tendências de privacidade e segurança cibernética para hospitais e clínicas médicas</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Sanções por descumprimento da LGPD pode atingir o setor de saúde</title>
		<link>https://lbca.online/sancoes-por-descumprimento-da-lgpd-pode-atingir-o-setor-de-saude/</link>
					<comments>https://lbca.online/sancoes-por-descumprimento-da-lgpd-pode-atingir-o-setor-de-saude/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 27 Feb 2023 20:19:55 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[anpd]]></category>
		<category><![CDATA[Autoridade Nacional de Proteção de Dados]]></category>
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		<category><![CDATA[cibercriminosos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>ANPD iniciou o processo de regulamentação das sanções e poderá aplicar sanções retroativas por violações que tenham sido praticadas</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">As sanções administrativas, previstas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), começaram a valer a partir do dia 1º de agosto de 2021 embora ainda não tenha sido aplicada nenhuma sanção até o momento. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Durante o ano de 2022, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) iniciou o processo de regulamentação das sanções e poderá aplicar sanções retroativas por violações que tenham sido praticadas desde agosto de 2021, podendo ser aprovado ainda no mês de fevereiro de 2023, passando para a fase de fiscalização e aplicação das multas.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A aplicação retroativa fica restrita às infrações que eventualmente forem cometidas após a vigência dos artigos 52, 53 e 54 da LGPD, já que não há possibilidade de aplicação de sanções por infrações ocorridas antes disso. Outro ponto relevante a ser destacado é que não é apenas a ANPD que poderá realizar a fiscalização do cumprimento da legislação. Outros órgãos, como o Ministério Público, Senacon e o Poder Judiciário também devem atuar no caso de serem acionados diretamente pelos titulares.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Olhando para o cenário internacional e tomando como parâmetro o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), desde a sua entrada em vigência na União Europeia, em 25 de maio de 2018, já foram aplicadas pouco mais de 900 sanções, com valor que ultrapassa 1,3 bilhões de euros e o setor de saúde é um dos mais afetados. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O maior grupo de multas está relacionado a medidas técnicas e organizacionais insuficientes, isto é, falta de segurança de dados. Somente nesta área foram aplicadas 21 multas, num total de cerca de 8,9 milhões de euros ou mais de 90% do valor total das multas no setor da saúde.</span></p>
<p><a href="https://conteudo.lbca.com.br/como-implantar-esg-do-diagnostico-a-um-bom-relatorio" target="_blank" rel="noopener"><img decoding="async" class="aligncenter wp-image-18626 size-large" src="/wp-content/uploads/2023/02/5yhhvvhv-1-1024x273.png" alt="Palestra ESG" width="800" height="213" srcset="https://lbca.online/wp-content/uploads/2023/02/5yhhvvhv-1-1024x273.png 1024w, https://lbca.online/wp-content/uploads/2023/02/5yhhvvhv-1-300x80.png 300w, https://lbca.online/wp-content/uploads/2023/02/5yhhvvhv-1-768x205.png 768w, https://lbca.online/wp-content/uploads/2023/02/5yhhvvhv-1-1536x409.png 1536w, https://lbca.online/wp-content/uploads/2023/02/5yhhvvhv-1.png 2000w" sizes="(max-width: 800px) 100vw, 800px" /></a></p>
<p><span style="font-weight: 400;">No Brasil, em 2021, um hospital foi condenado a pagar uma indenização para uma paciente por conta de falhas de segurança na guarda dos prontuários médicos. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Em resumo, de acordo com o processo, houve uma invasão aos sistemas do hospital, possibilitando que uma pessoa não autorizada tivesse acesso a informações que deveriam ser mantidas em sigilo e, com isso, conseguiu convencer familiares da paciente a realizar um depósito no valor de R$ 3.000 para a realização de supostos procedimentos médicos não cobertos pelo serviço contratado.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;"> Ao final da ação, o hospital foi condenado ao pagamento de uma indenização por danos morais e em restituir o valor pago ao golpista pela família da paciente.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Contudo, mais preocupante do que os valores que são pagos em multas e indenizações, o dano reputacional e à imagem é algo que poderá conduzir o titular a procurar outra empresa para se relacionar por quebra de confiança. E para evitar as punições, o segredo é apenas um: estar em conformidade com a legislação e preparado para atender às demandas e solicitações que chegarem, sejam dos titulares ou dos órgãos de fiscalização.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">É importante entender o ciclo de vida dos dados pessoais, apontar as finalidades pela qual ocorre cada uma das operações de tratamento e definir as bases legais que justificam e autorizam as atividades. Além disso, avaliar os compartilhamentos e as medidas de segurança que são adotadas para proteger a confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações também é altamente recomendável.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">No setor da saúde, por lidar com dados sensíveis, os cuidados devem ser redobrados pelos agentes de tratamento.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;"> Além disso, em razão da volumetria de dados pessoais e dados pessoais sensíveis que são manipulados no dia a dia em clínicas, consultórios, laboratórios e hospitais, os riscos podem ser muito altos e precisam ser tratados de acordo com a urgência e nível de criticidade. Isso porque, conforme previsão da LGPD, no caso de algum dano (patrimonial ou moral) ao titular, o agente de tratamento fica obrigado a reparar.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Daí vem a necessidade de se estabelecer um Programa de Governança em Proteção de Dados, que possa trazer segurança para as atividades de tratamento que são realizadas, garantindo um nível adequado de conformidade com a legislação como um todo (e não apenas com a LGPD), permitindo que os agentes de tratamento realizem suas operações e possam estar preparados para atender aos titulares, órgãos de fiscalização e também para agirem em casos de incidentes de segurança.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A pandemia do coronavírus fez com que houvesse uma alta na procura por atendimentos médicos e diariamente foram divulgadas informações sobre o número de novos contaminados, total de vacinados, registro de óbitos e indicação dos que foram curados. O compartilhamento destas informações consta no item 43, do Anexo da Portaria nº 204/2016, do Ministério da Saúde, que estabelece os critérios e lista de doenças que devem ser comunicadas compulsoriamente com os órgãos de saúde pública.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O volume de informações divulgadas e o registro em um banco de dados unificado atraiu hackers que realizaram ataque aos servidores do DataSUS e gerou o comprometimento de informações de saúde de milhões de brasileiros, causando instabilidade no aplicativo ConecteSUS, que reúne registros da vacinação contra o coronavírus. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Após a identificação das falhas que permitiram o acesso indevido, houve a necessidade de reparos por parte do Ministério da Saúde, para reforçar o nível de segurança e recuperar os registros do aplicativo.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Esse ataque acendeu o alerta para o setor da saúde, fazendo com que inúmeras instituições que ainda não haviam iniciado seus programas de governança, começassem a se movimentar para adequar suas atividades. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Pelo que se percebe do cenário atual, somente com a elaboração e implementação de um programa de governança em proteção de dados aderente, com a revisão das medidas de segurança para garantir o sigilo das informações que estejam sob guarda e responsabilidade das instituições e reforço das boas práticas para gerar engajamento e aculturamento interno, é possível demonstrar um nível seguro de conformidade.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Por lidar com dados pessoais sensíveis, que podem gerar um nível de exposição extremamente elevado aos titulares, as instituições de saúde precisam se manter vigilantes quanto às regras de proteção de dados e segurança da informação, vez que se encontram como alvo principal dos ciberataques. As empresas ligadas ao setor de saúde estão entre as mais visadas para ataques cibernéticos, superando o setor de varejo que foi altamente afetado nos últimos anos.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Os cibercriminosos sabem que os ataques que envolvem dados de pacientes podem afetar a continuidade dos atendimentos médicos e, em razão disso, caso não haja um backup atualizado e medidas de segurança capazes de garantir a confidencialidade, integridade e disponibilidade dos dados pessoais, numa tentativa de ransomware, por exemplo, há uma possibilidade de cobrarem valores elevados para o resgate de tais informações.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Pesquisa divulgada pela Check Point Research (CPR), referente ao terceiro trimestre de 2022, mostra que a saúde é o setor mais atingido por ataques cibernéticos no Brasil, sendo que uma em cada 42 organizações foi afetada por um ransomware. Em média, as organizações foram atacadas 1.484 vezes semanalmente, um aumento de 37% comparado ao período do terceiro trimestre de 2021. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Para proteger suas informações, é importante que as empresas do setor de saúde implementem medidas de segurança cibernética rigorosas.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Isso inclui a realização de treinamentos de segurança para todos os funcionários, a instalação de software de segurança atualizado em todos os dispositivos e a criação de políticas rigorosas de senhas, controle de acessos e gestão de ativos. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Além disso, é importante monitorar constantemente as atividades de rede e contar com uma equipe de segurança cibernética para monitorar as ameaças e responder rapidamente a qualquer incidente. Em conjunto com o Data Protection Officer (DPO), esses profissionais têm o conhecimento e a habilidade para proteger as informações sensíveis e garantir a continuidade dos negócios.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Estar atento às novidades tecnológicas e implementar as medidas adequadas obviamente que não é garantia de que a empresa não sofrerá um incidente, assim como a adoção de boas práticas. Porém, a boa-fé do agente de tratamento é um critério atenuante no caso de aplicação de sanções pela autoridade.</span></p>
<hr />
<p><strong>Adalberto Fraga Veríssimo Júnior</strong> é advogado, graduado em Direito pelo Centro Universitário Filadélfia (UniFil), certificado em proteção de dados pela CertiProf e em segurança da informação (ISO 27001) e proteção de dados (LGPD e GDPR) pela AdaptNow, especialista em Direito Digital e Proteção de Dados pela Ebradi, pós-graduando em Cibersegurança e sócio da Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA) na área de Direito Digital e Novas Tecnologias.</p>
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