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	<title>Arquivos setor-eletrico-coronavirus - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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	<title>Arquivos setor-eletrico-coronavirus - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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		<title>Setor elétrico aguarda regulamentação da Conta-Covid</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 22 May 2020 17:48:56 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Noticias]]></category>
		<category><![CDATA[coronavirus]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Confira dúvidas sobre o Decreto 10.350/2020, que criou a Conta-Covid para o setor elétrico, voltada a cobrir déficits e antecipar receitas para empresas.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Até o final do mês deve ser regulamentado o Decreto 10.350/2020, que criou a Conta-Covid para o setor elétrico, voltada a cobrir déficits e antecipar receitas para que as empresas possam enfrentar o estado de calamidade pública.</p>
<h2>A que órgão caberá a regulamentar o Decreto?</h2>
<p>De acordo com o art.10 do Decreto é de responsabilidade da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que deve elaborar minuta, abrir consulta pública e avaliar as propostas encaminhadas, antes de proceder à regulamentação. A diretora Elisa Bastos Silva será a relatora do processo.</p>
<h2>Que despesas serão abrangidas na Conta-Covid?</h2>
<p>As descritas pelo art. 1 do Decreto: (i) dos efeitos financeiros da sobrecontratação; (ii) do saldo em constituição da Conta de Compensação de Variação de Valores de Itens da “Parcela A” – CVA; (iii) da neutralidade dos encargos setoriais; (iv) da postergação, até 30 de junho de 2020, dos resultados dos processos tarifários de distribuidoras de energia elétrica homologados até a mesma data; (v) do saldo da CVA reconhecido e diferimentos reconhecidos ou revertidos no último processo tarifário, que não tenham sido totalmente amortizados; e (vi) da antecipação do ativo regulatório relativo à “Parcela B”, conforme regulação da ANEEL.</p>
<h2>Quem pagará o spread da operação?</h2>
<p>Será compartilhado entre o setor (geradores, transmissores e distribuidores) e consumidores, cabendo à Aneel avaliar os custos e benefícios dentro dos processos de Revisão Tarifária Extraordinária (RTE).</p>
<h2>Como ocorrerá os repasses às distribuidoras?</h2>
<p>A Aneel fará os cálculos, levando em consideração cobertura tarifária e despesas validadas. O valor da operação será calculado mensalmente e a Aneel alocará os recursos calculados para cada concessionária de distribuição de energia.</p>
<h2>Quais serão as contrapartidas das distribuidoras?</h2>
<p>Não serão permitidos pedidos para suspender ou reduzir contratos de energia por queda de consumo, pagamento de dividendos acima de 25% no caso de inadimplência intrasetorial e obrigatoriedade de renúncia a disputas judiciais e arbitrais sobre a operação.</p>
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