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	<title>Arquivos similaridade - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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	<title>Arquivos similaridade - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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		<title>Nova norma para licenciamento de importação de produtos similares e usados</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 26 Aug 2020 19:13:22 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Noticias]]></category>
		<category><![CDATA[coronavirus]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Secretaria de Comércio Exterior estará recebendo sugestões e comentários para alterar licenciamento de importação de produtos. Saiba mais.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Por 60 (sessenta) dias, a Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia estará recebendo sugestões e comentários para alterar licenciamento de bens usados e sujeitos a exame de similaridade.</p>
<h2>De que trata a minuta da Portaria 47 da Secex?</h2>
<p>Operações de comércio exterior sobre exame de similaridade e procedimentos de importação de linhas de produção usadas e critério de comprovação de produção nacional, visando com essas mudanças normativas gerar mais empregos no pós-pandemia.</p>
<h2>O que o setor movimentou em faturamento e empregos?</h2>
<p>Entre 2016 e 2019, a transferência de linha de produção usada gerou US$ 58,9 milhões em importações e mais de 3.500 empregos.</p>
<h2>Como são regidas a importação de material usado e bens sujeitos a exame de similaridade?</h2>
<p>O importador registra pedido de licença de importação e a SUEXT e a indústria nacional tem o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar eventual existência de produção nacional dos bens listados. Como comprovação de fornecimento dessa produção, podem ser apresentadas, por exemplo, notas fiscais com emissão em qualquer data.</p>
<h2>Que elementos a indústria brasileira deverá apresentar como comprovação?</h2>
<p>Segundo o governo, catálogos descritivos dos bens, contendo as respectivas características técnicas; ii) informações referentes a percentuais relativos aos requisitos de origem do MERCOSUL e unidades já produzidas no País; e iii) nota fiscal de venda do bem produzido nacionalmente com data de emissão inferior a 5 (cinco) anos da data de protocolo da manifestação. catálogos descritivos dos bens, contendo as respectivas características técnicas; ii) informações referentes a percentuais relativos aos requisitos de origem do MERCOSUL e unidades já produzidas no País; e iii) nota fiscal de venda do bem produzido nacionalmente com data de emissão inferior a 5 (cinco) anos da data de protocolo da manifestação.</p>
<h2>Veja a íntegra da portaria</h2>
<p>Clique <a href="https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-47-de-17-de-agosto-de-2020-272978307" target="_blank" rel="noopener noreferrer">aqui</a>.</p>
<p><a class="botao-noticia" href="https://lbca.online/coronavirus" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Confira as últimas atualizações jurídicas sobre o impacto do Coronavírus no Brasil e no mundo/a&gt;</a></p>
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