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	<title>Arquivos telemedicina - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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	<title>Arquivos telemedicina - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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		<title>Avanços, acesso e equidade da Telemedicina</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 15 Jun 2023 17:11:57 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[LBCA na Mídia]]></category>
		<category><![CDATA[acesso à saúde]]></category>
		<category><![CDATA[avanço tecnológico]]></category>
		<category><![CDATA[Cetic.br]]></category>
		<category><![CDATA[Desenvolvimento da Sociedade da Informação]]></category>
		<category><![CDATA[profissionais de saúde]]></category>
		<category><![CDATA[Saúde]]></category>
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		<category><![CDATA[utilização da telemedicina]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A telemedicina pode se tornar uma ferramenta essencial para a prestação de cuidados de saúde eficientes e eficazes</p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/avancos-acesso-e-equidade-da-telemedicina/">Avanços, acesso e equidade da Telemedicina</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">Embora o modelo de atendimento presencial seja sempre considerado como prioritário em uma consulta médica, há situações em que a equipe médica ou o paciente não conseguem se deslocar até o local em que deveria acontecer o atendimento.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;"> Isso permitiu o avanço tecnológico e a utilização da telemedicina como forma de prestação de cuidados de saúde à distância, utilizando-se de tecnologias digitais de informação e comunicação para permitir que médicos e pacientes se comuniquem e interajam sem a necessidade de um encontro presencial.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Essa forma de cuidado de saúde tem o potencial de fornecer acesso mais amplo e equitativo aos cuidados de saúde em todo o mundo, especialmente em comunidades com atendimento precário, que estejam subatendidas ou em localidades remotas, nas quais haja a deficiência no número de profissionais para a realização dos atendimentos presenciais ou se torne difícil o acesso à saúde.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">No entanto, há algumas situações legais e regulatórias que precisam ser superadas para que a expansão da telemedicina seja feita de forma equitativa e possa ampliar o cuidado ainda que em locais mais afastados.</span></p>
<p style="text-align: center;"><strong>LEIA MAIS: </strong><a href="https://lbca.online/evolucao-da-regulacao-para-produtos-a-base-de-cannabis/" target="_blank" rel="noopener"><strong>Evolução da regulação para produtos à base de cannabis</strong></a></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Contudo, além dos desafios de não ter uma equipe assistencial atuando mais próximo destas comunidades, existe ainda a dificuldade causada por uma infraestrutura tecnológica limitada. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Muitas vezes, essas comunidades não têm acesso a computadores, conexão com internet em velocidade razoável ou sistemas de tecnologia de informação e comunicação que sejam confiáveis.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;"> Isso pode limitar a capacidade dos pacientes de se comunicarem com médicos e outros profissionais de saúde à distância e de acessar informações de saúde on-line. Além disso, a falta de acesso à tecnologia pode impedir que os profissionais de saúde prestem cuidados de saúde de forma eficaz e eficiente.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A pesquisa TIC Saúde, realizada desde 2013, pelo Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (Cetic.br), investiga a infraestrutura e a disponibilidade de aplicações baseadas em tecnologia da informação e comunicação nos estabelecimentos de saúde no país, tanto no setor público, quanto no privado.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Em 2015, cerca de 88.239 estabelecimentos de saúde possuíam acesso a computadores, o que representava 91,7% do total, naquele ano; em 2022, esse número saltou para 117.477 unidades, ou 97,8% de todas as unidades. Já o número de estabelecimentos com acesso a internet foi de 81.921 (ou 85,1%) em 2015, para 116.520 (ou 99,2%), em 2022. A base atual aponta para um total de 120.069 estabelecimentos de saúde cadastrados</span><span style="font-weight: 400;">[1]</span><span style="font-weight: 400;">.</span></p>
<p><a href="https://conteudo.lbca.com.br/facilitando-a-lgpd-para-saude" target="_blank" rel="noopener"><img fetchpriority="high" decoding="async" class="aligncenter wp-image-20024 size-large" src="/wp-content/uploads/2023/06/Banner-Digital-LGPD-e-saúde-Banner-Site-1024x273.png" alt="LGPD na saúde" width="800" height="213" srcset="https://lbca.online/wp-content/uploads/2023/06/Banner-Digital-LGPD-e-saúde-Banner-Site-1024x273.png 1024w, https://lbca.online/wp-content/uploads/2023/06/Banner-Digital-LGPD-e-saúde-Banner-Site-300x80.png 300w, https://lbca.online/wp-content/uploads/2023/06/Banner-Digital-LGPD-e-saúde-Banner-Site-768x205.png 768w, https://lbca.online/wp-content/uploads/2023/06/Banner-Digital-LGPD-e-saúde-Banner-Site-1536x409.png 1536w, https://lbca.online/wp-content/uploads/2023/06/Banner-Digital-LGPD-e-saúde-Banner-Site.png 2000w" sizes="(max-width: 800px) 100vw, 800px" /></a></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Além da dificuldade tecnológica, outra barreira enfrentada pelas comunidades que estão mais afastadas é encontrar profissionais de saúde interessados em atender nessas áreas. Muitas vezes, essas comunidades têm dificuldade em atrair e reter profissionais de saúde, o que pode limitar ainda mais o acesso aos cuidados de saúde. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A telemedicina pode ajudar a mitigar esse problema, permitindo que os pacientes recebam cuidados de saúde de profissionais que estão em outros locais. No entanto, para expandir o acesso destas pessoas à telemedicina é necessário que haja uma ampla colaboração entre o governo, os conselhos de classe, órgãos regulatórios e as empresas que operam com a telemedicina.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Essas entidades precisam trabalhar juntas para encontrar soluções que permitam que mais pacientes tenham acesso aos cuidados de saúde. A telemedicina tem o potencial de fornecer acesso mais amplo e equitativo aos cuidados de saúde em todo o mundo.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Como visto acima, ainda há um desafio muito grande a ser superado, já que há muitas unidades de saúde que não possuem acesso à internet, o que impede que haja um atendimento remoto. É necessário discutir caminhos não só para melhorar a infraestrutura tecnológica em comunidades afastadas, mas também a falta de profissionais de saúde interessados em trabalhar presencialmente nessas áreas.</span></p>
<p style="text-align: center;"><strong>LEIA TAMBÉM: <a href="https://lbca.online/avancos-da-nova-lei-do-planejamento-familiar-e-impactos-no-setor-de-saude/" target="_blank" rel="noopener">Avanços da nova Lei do Planejamento Familiar e impactos no setor de sáúde</a></strong></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Com a colaboração e o investimento necessários, a telemedicina pode se tornar uma ferramenta fundamental para a prestação de cuidados de saúde eficientes e eficazes, permitindo que mais pacientes tenham acesso aos cuidados de saúde de que precisam.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">As soluções para esses desafios incluem a implementação de políticas governamentais que incentivem a expansão da telemedicina, como subsídios para provedores de saúde que prestam serviços nessas áreas. Além disso, a implementação de programas de treinamento e educação para profissionais de saúde pode ajudar a garantir que a telemedicina seja utilizada de maneira eficiente. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">As empresas que operam com a telemedicina também podem desempenhar um papel fundamental na expansão do acesso à telemedicina, oferecendo soluções tecnológicas que sejam acessíveis e fáceis de usar para pacientes e profissionais de saúde.</span></p>
<hr />
<p><strong><i>Adalberto Fraga Veríssimo Júnior</i></strong></p>
<p><b>Referências:</b></p>
<p><i><span style="font-weight: 400;">[1]</span></i><i><span style="font-weight: 400;"> A pesquisa TIC Saúde busca analisar o estágio de adoção de TIC em estabelecimentos de saúde brasileiros, desenvolvendo indicadores relacionados a estabelecimentos e profissionais de saúde e encontra-se disponível para acesso em &lt;</span></i><strong><a href="https://www.cetic.br/pt/pesquisa/saude/" target="_blank" rel="noopener"><i>www.cetic.br/pt/pesquisa/saude</i></a></strong><i><span style="font-weight: 400;">&gt;. Acesso em 30 mar. 2023.</span></i></p>
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		<title>Desafios e o futuro da telemedicina no Brasil</title>
		<link>https://lbca.online/desafios-e-o-futuro-da-telemedicina-no-brasil/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 25 May 2022 19:14:27 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[LBCA na Mídia]]></category>
		<category><![CDATA[Atendimento médico remoto]]></category>
		<category><![CDATA[CFM]]></category>
		<category><![CDATA[Desafios da Telemedicina]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Digital]]></category>
		<category><![CDATA[telemedicina]]></category>
		<category><![CDATA[telemedicina-no-brasil]]></category>
		<category><![CDATA[teleUTI Covid-19]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>CFM - Conselho Federal de Medicina divulgou no dia 4 de maio, a resolução 2.314/22, que define e regulamenta a telemedicina no Brasil.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Antes da pandemia, havia muita resistência ao exercício da telemedicina no Brasil, o que acabou sendo superado pela urgência da crise sanitária, que possibilitou o uso desse recurso tecnológico, fundamental para auxiliar os pacientes em todo o território nacional. Durante a pandemia, mais de 6 milhões de teleconsultas foram realizadas, segundo dados da Abrange &#8211; Associação Brasileira de Planos de Saúde.</p>
<p>No último dia 22 de abril, o Ministério da Saúde divulgou uma portaria que declarou o fim da emergência de saúde pública de importância nacional decorrente da Covid-19, diante da cobertura vacinal e melhora da situação epidemiológica do país. Esta situação deixou um vácuo momentâneo sobre a possibilidade de utilização da telemedicina, que estava autorizada pela lei 13.979/20.</p>
<p>No entanto, a ausência de regulamentação não durou muito tempo, já que o CFM &#8211; Conselho Federal de Medicina divulgou no dia 4 de maio, a resolução 2.314/22, que define e regulamenta a telemedicina no Brasil, como forma de serviços médicos mediados por tecnologias e comunicação, fruto de um amplo debate reaberto em 2018 com entidades médicas e especialistas, passando a regular a prática em substituição à resolução CFM 1.643/02. A nova resolução entrou em vigor a partir de 5 de maio.</p>
<p>A norma editada pelo CFM foi baseada em rígidos parâmetros éticos, técnicos e legais e abre as portas da  universalidade na saúde para muitos brasileiros, os quais dependem exclusivamente do SUS &#8211; Sistema Único de Saúde e, ao mesmo tempo, garante segurança, privacidade, confidencialidade e integridade dos dados dos pacientes.</p>
<p>Durante a pandemia, a telemedicina possibilitou que pacientes fossem atendidos remotamente, sem ocorrer riscos de contaminação pelo vírus. Também democratizou o acesso à saúde em um país que grande parte dos mais de 5 mil municípios não possuem médicos, agilizou o atendimento e possibilitou diagnósticos precoces, que puderam salvar vidas.</p>
<p>Um exemplo de atuação da telemedicina durante a pandemia foi com o apoio do PROADI-SUS &#8211; Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de Saúde, no qual houve a realização de atendimentos com o projeto de teleUTI Covid-19, para população adulta e pediátrica, especialmente nas regiões mais carentes, com suporte para quase 2.000 leitos, com linha telefônica 24h e possibilitando visita diária com o aumento de mais de 270% do número de casos discutidos pela equipe médica.</p>
<p>O atendimento por telemedicina deve ser registrado em prontuário médico físico ou no uso de sistemas informacionais, como o SRES &#8211; Sistema de Registro Eletrônico de Saúde do paciente, atendendo aos padrões de representação, terminologia e interoperabilidade.</p>
<p>Nesse sentido, é dever do hospital garantir que o prontuário não seja acessado indevidamente por terceiros, assim como seja mantido um registro de acesso destas informações, gerando rastreabilidade e demonstrando o cumprimento das legislações aplicáveis (e não apenas de proteção de dados), com a utilização das medidas de segurança adequadas para que a confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações sejam preservadas.</p>
<p>No dia a dia do exercício profissional, é comum que os médicos e outros profissionais da área da saúde compartilhem entre si dados de saúde de seus pacientes, com o objetivo de realizar os procedimentos necessários. Algumas destas atividades são da expectativa do titular (paciente), como a realização de exames; outras situações, porém, se não houver alguma base legal que a autorize, devem ser informadas previamente e, sendo necessário, coletado o consentimento para a atividade.</p>
<p>É importante ressaltar que toda a atividade médica precisa comprovar uma finalidade legítima e a indicação de uma base legal válida para a atividade de tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis. Não pode ocorrer o tratamento de dados sem a indicação de uma finalidade e uma base legal sob o pretexto de enquadramento em tratamento irregular e ser passível de aplicação das sanções previstas na LGPD.</p>
<p>É bem conhecida a necessidade de estabelecimento de rígidos controles de segurança da informação quando se fala em tratamento de dados pessoais. Essa necessidade se torna ainda mais imperiosa quando o tratamento de dados envolve dados pessoais sensíveis, conforme o art. 46, da LGPD, levando à aplicação dos princípios de privacy by design e privacy by default.</p>
<p>Nesse cenário, é importante que seja realizada a avaliação da arquitetura de sistemas, com a chancela dos times de proteção de dados, tecnologia e segurança da informação. Assim, uma importante solução quando se fala em práticas de segurança da informação e que, quando irreversível evita a aplicação da LGPD, é a anonimização. Portanto, sempre que for possível, os dados pessoais devem ser anonimizados, reduzindo-se, assim, o risco inerente ao tratamento de dados pessoais.</p>
<p>Além da autorização para a telemedicina, o CFM também regulamentou a possibilidade de utilização dos prontuários eletrônicos e realização da prescrição médica por meio da resolução 2.299/21. Neste caso, regulamentam questões pertinentes à guarda e ao manuseio das informações de médicos e pacientes, garantindo o direito à privacidade e confidencialidade das mesmas, atendendo aos princípios da ética médica e da LGPD.</p>
<p>A realização de teleconsulta, por exemplo, poderá possibilitar que haja integração entre dois ou mais sistemas, devendo ser sempre avaliado pelos times de proteção de dados, tecnologia e segurança da informação.</p>
<p>Outro ponto relevante a ser avaliado em conjunto com a telemedicina é a possibilidade de realização de telecirurgias, mediante o auxílio de equipamentos robóticos, conforme previsto pelo art. 9º, da resolução 2.314/22, e regulamentado na resolução 2.311/22, de março de 2022.</p>
<p>Neste caso, o paciente deverá manifestar, expressamente, a sua concordância com a utilização da tecnologia e o diretor técnico do hospital onde será realizada a cirurgia robótica é o responsável por conferir  a  documentação  que  garante  a  capacitação  e  competência  do  cirurgião  principal,  do cirurgião-instrutor em cirurgia robótica e dos demais médicos membros da equipe.</p>
<p>O CFM estabeleceu que o paciente ou seu representante legal, deve autorizar o atendimento por telemedicina e a transmissão das suas imagens e dados por meio da assinatura de um termo de consentimento livre e esclarecido, enviados por meio eletrônico ou de gravação da leitura do texto e concordância, devendo fazer parte do SRES do paciente.</p>
<p>A possibilidade de utilização da telemedicina não exclui a prática do ato médico presencial, sendo este reconhecimento como o padrão ouro de referência,  sendo a telemedicina sempre empregada como ato complementar. Ademais, em determinados casos, o atendimento presencial será sempre incentivado e adotado como prioridade.</p>
<p>No caso de emissão à distância de relatório, ela deverá conter identificação do médico, incluindo nome, número do registro no CRM e endereço profissional, assim como a identificação completa e dados do paciente, indicação de data, hora e assinatura do médico com certificação digital do médico no padrão ICP-Brasil ou outro padrão legalmente aceito.</p>
<p>Além disso, os dados pessoais e clínicos do teleatendimento médico devem seguir as definições da LGPD e outros dispositivos legais quanto às finalidades primárias dos dados.</p>
<p>Após esta análise preliminar sobre o cenário regulamentar do CFM, pelo menos três desafios são identificados para o futuro da telemedicina: i) a substituição do atendimento presencial pelo virtual; ii) como garantir a segurança da informação e proteção dos dados dos pacientes; e, iii) como mitigar os riscos e ameaças e garantir uma plataforma segura.</p>
<p>Com efeito, com relação ao primeiro desafio identificado, a própria resolução do CFM aponta que o atendimento telepresencial não deve ser considerado como regra, mas pode ser utilizado em complemento ao atendimento presencial. Isso já diminui o receio de que, num futuro próximo, as relações entre médico e paciente sejam mantidas apenas no ambiente virtual.</p>
<p>Ademais, o segundo desafio passa a ser minimizado no momento em que a instituição passa a implementar regras de boas práticas e governança no tratamento de dados, incorporando o encarregado pela DPO &#8211; Proteção de Dados no acompanhamento das atividades realizadas.</p>
<p>Isso porque, de acordo com a LGPD, este é o profissional que mantém o dever de garantir um nível razoável de segurança e proteção dos dados pessoais e dados pessoais sensíveis, inclusive com a avaliação das ferramentas que serão utilizadas, elaboração de políticas, procedimentos e orientações para que o fluxo de dados aconteça de forma segura e de acordo com os padrões exigidos.</p>
<p>Por fim, o último desafio está em mitigar os riscos e dissipar as ameaças para garantir que as plataformas que serão utilizadas na telemedicina (considerando todas as modalidades que foram trazidas pela resolução), de modo que o DPO deverá realizar a avaliação de riscos de cada fornecedor, tanto pelo viés de proteção de dados, quanto também nos potenciais riscos de segurança da informação, com o monitoramento de rede e avaliação do ambiente de armazenamento.</p>
<p>&#8212;</p>
<p><strong>Adalberto Fraga Veríssimo Junior</strong><br />
Advogado e sócio da Lee, Brock, Camargo Advogados, pós-Graduando em Direito Digital e Proteção de Dados pela EBRADI, Membro da Associação Nacional de Advogados de Direito Digital, Associação Nacional de Profissionais de Privacidade de Dados e Comissão Especial de Privacidade e Proteção de Dados da OAB-SP</p>
<p><strong>Larissa Soler Rocha</strong><br />
Colaboradora do escritório Lee, Brock Camargo Advogados, atuando em Direito Digital e Lei Geral de Proteção de Dados e é certificada em Computação Avançada, Lógica e Programação pela Universidade Tecnológica Federal do Paraná.</p>
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		<title>Com o fim da emergência de saúde pública, qual o futuro da Telemedicina?</title>
		<link>https://lbca.online/com-o-fim-da-emergencia-de-saude-publica-qual-o-futuro-da-telemedicina/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 28 Apr 2022 15:00:27 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Digital]]></category>
		<category><![CDATA[ministério da saúde]]></category>
		<category><![CDATA[Projeto de Lei]]></category>
		<category><![CDATA[saúde pública]]></category>
		<category><![CDATA[telemedicina]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em tramitação há quase dois anos na Câmara dos Deputados, o PL que regulamenta a Telemedicina ainda não chegou ao plenário. </p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/com-o-fim-da-emergencia-de-saude-publica-qual-o-futuro-da-telemedicina/">Com o fim da emergência de saúde pública, qual o futuro da Telemedicina?</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Embora esteja em tramitação há quase dois anos na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 1998/2020, que regulamenta a Telemedicina, ainda não chegou ao plenário porque não há consenso sobre o texto. Sem lei e com o fim da emergência sanitária no país, qual o futuro da Telemedicina?</p>
<h2>1. Que projeto regulamenta a prática da Telemedicina?</h2>
<p>Em caráter emergencial é a Lei 13.979/2020. Contudo, o Ministério da Saúde anunciou o fim da emergência de saúde pública de importância nacional decorrente da Covid-19 diante da cobertura vacinal e melhora da situação epidemiológica do país. A Portaria nesse sentido foi assinada pelo ministro da Saúde no último dia 22 de abril e entrará em vigor 30 dias após a publicação no “Diário Oficial da União”. Com o fim da emergência , muitas normas deixam de viger, caso da prática da Telemedicina.</p>
<h2>2. Sem uma lei específica, a Telemedicina pode cair em um vácuo legislativo?</h2>
<p>Sim. Antes da pandemia, havia muita resistência ao exercício da Telemedicina no Brasil, superada pela urgência da crise sanitária, que possibilitou o uso desse recurso tecnológico, que se mostrou fundamental para ajudar os pacientes em todo o território nacional.</p>
<p>Durante a pandemia, mais de 6 milhões de teleconsultas foram realizadas , segundo dados da Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abrange). Enquanto o Congresso não define a regulamentação, o Ministério da Saúde estuda reeditar portaria permitindo a prática da Telemedicina.</p>
<h2>3. Quais as vantagens da Telemedicina?</h2>
<p>Durante a pandemia, a Telemedicina possibilitou que pacientes fossem atendidos remotamente, sem correr riscos de contaminação pelo vírus. Também democratizou o acesso à Saúde em um país, onde que grande parte dos mais de 5 mil municípios não possuem médicos, agilizou o atendimento e possibilitou diagnósticos precoces, que puderam salvar vidas.</p>
<h2>4. Como a Telemedicina auxiliou no combate à pandemia da Covid-19?</h2>
<p>Com a participação de  seis hospitais sem fins lucrativos que são referência em qualidade médico-assistencial e gestão, o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de Saúde (PROADI-SUS), realizou atendimentos com o projeto de Tele UTI Covid-19, para população adulta e pediátrica, especialmente nas regiões mais carentes.</p>
<p>Com suporte para quase 2.000 leitos, com linha telefônica 24h e possibilitando acompanhamento diário com o aumento de mais de 270% do número de casos discutidos pela equipe médica.</p>
<h2>5. Quais são os impasses em torno do Projeto de Lei nº 1998/2020?</h2>
<p>Há vários focos de divergência. Um deles é relativo às prerrogativas que os órgãos de classe, como o Conselho Federal de Medicina, terão no texto sobre a prática da telemedicina. Outro ponto de discórdia é se a primeira consulta terá atendimento presencial, telepresencial ou adotará o modelo híbrido, com opção de escolha para médicos e pacientes.</p>
<p>Há também muita divergência sobre os custos da consulta, que cairiam muito, e se o médico pode atuar fora do estado, no qual ele tem registro, com a criação de uma espécie de cadastro nacional. Além desse PL, há cerca de outros 20 projetos em tramitação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal voltados à regulamentação da Telemedicina e Telesaúde.</p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/com-o-fim-da-emergencia-de-saude-publica-qual-o-futuro-da-telemedicina/">Com o fim da emergência de saúde pública, qual o futuro da Telemedicina?</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Um ano da Telemedicina no Brasil: balanço e perspectivas</title>
		<link>https://lbca.online/um-ano-da-telemedicina-no-brasil-balanco-e-perspectivas/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 06 May 2021 14:14:39 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Geral]]></category>
		<category><![CDATA[telemedicina]]></category>
		<category><![CDATA[telemedicina brasil]]></category>
		<category><![CDATA[telemedicina-no-brasil]]></category>
		<category><![CDATA[telemedicina-o-que-e]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A telemedicina foi adotada em caráter emergencial, mas que balanço se faz no primeiro ano? Saiba mais no FAQ escrito pelo sócio Paulo Soares.</p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/um-ano-da-telemedicina-no-brasil-balanco-e-perspectivas/">Um ano da Telemedicina no Brasil: balanço e perspectivas</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Enquanto durar a crise gerada pela pandemia da Covid- 19, está vigente a Lei 13.989/20, que instituiu o uso da telemedicina em quaisquer atividades da saúde no país, que completa um ano e envolve proteção de dados pessoais.</p>
<h2>1. A telemedicina foi adotada em caráter emergencial, mas que balanço se faz dela no primeiro ano?</h2>
<p>Houve, inicialmente, muita polêmica em torno de sua adoção, porque sempre há o temor que a medicina mediada pelas tecnologias pudesse substituir o contato presencial médico-paciente. Na verdade, o que temos visto é que a Telemedicina é uma solução efetiva diante da impossibilidade de as pessoas irem a consultórios, clínicas e hospitais nesta pandemia. A Telemedicina tem auxiliado a vida dos brasileiros e um exemplo bem simples são as receitas médicas apresentadas em suporte digital, com assinatura eletrônica ou digitalizada do médico. Também vem possibilitando a realização remotamente de consultas, exames e monitoramento de pacientes.</p>
<h2>2. A Telemedicina assegura a aplicação do regramento ético para os profissionais de medicina?</h2>
<p>Na minha visão, a questão ética ainda não foi regulamentada com a amplitude que merece, mas caberá às entidades representativas dos médicos e demais profissionais da saúde debater a continuidade do atendimento remoto e as normas éticas que devem ser observadas . O presidente Jair Bolsonaro vetou o dispositivo, no projeto original, que transferia para o Conselho Federal de Medicina a regulamentação da Telemedicina no período pós- pandêmico. Temos a questão sinalizada na Portaria 467/2020 do Ministério da Saúde e no ofício do CFM 1756/2020-Cojur.</p>
<ul>
<li>Leia também: <a href="https://lbca.online/dispositivos-da-lgpd-aplicados-ao-setor-hospitalar/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Dispositivos da LGPD aplicados ao setor hospitalar</a></li>
</ul>
<h2>3. É possível pensar no fim da telemedicina quando acabar a pandemia?</h2>
<p>Pelo balanço de um ano, podemos constatar que ela trouxe acessibilidade e qualidade para a saúde dos brasileiros. É uma ferramenta tecnológica que gera benefícios para os pacientes, porque diminui filas e é mais econômica, além de otimizar o tempo dos profissionais da saúde. Com a pandemia, a digitalização atingiu vários setores, inclusive a saúde, por isso acredito que modalidade veio para ficar.</p>
<h2>4. A regulamentação definitiva da Telemedicina terá de levar em conta a LGPD?</h2>
<p>Certamente, mesmo nessa etapa da pandemia o atendimento via Telemedicina deve estar em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados, evitando qualquer incidente indesejado, porque é necessário garantir a integridade, segurança e sigilo dos dados pessoais dos pacientes, que são considerados dados sensíveis, e só podem ser coletados com anuência prévia do titular dos dados, que deverá ser notificado sobre tratamento eventual dessas informações. Mesmo depois de um ano, muitos desafios se apresentam ao uso da Telemedicina para que se expanda de modo seguro para pacientes e médicos, garantindo a confidencialidade dessa relação.</p>
<p><a class="botao-noticia" href="https://lbca.online/coronavirus" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Confira  as últimas atualizações jurídicas sobre o impacto do Coronavírus no Brasil e no mundo/a&gt;&lt;/a</a></p>
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