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	<title>Arquivos teletrabalhadores - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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	<title>Arquivos teletrabalhadores - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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		<title>TST divulga cartilha sobre o Teletrabalho</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 10 Mar 2021 18:04:41 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Noticias]]></category>
		<category><![CDATA[Brasil]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>TST lança um manual com informações  sobre o teletrabalho, contemplando os principais pontos dessa nova modalidade de contrato trabalhista. Confira.</p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/tst-divulga-cartilha-sobre-o-teletrabalho/">TST divulga cartilha sobre o Teletrabalho</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O Tribunal Superior do Trabalho lança um manual com informações fundamentais sobre o teletrabalho, contemplando os principais pontos dessa nova modalidade de contrato trabalhista.</p>
<h2>1) Teletrabalho, Home Office, Trabalho Externo é tudo igual?</h2>
<p>Não. O Teletrabalho é uma espécie de modalidade de contrato de trabalho onde o empregado poderá exercer suas atividades fora das dependências físicas do empregador com o uso de tecnologia. O home office ou trabalho em domicílio é aquele realizado dentro da sua residência do empregado utilizando a tecnologia. O trabalho externo é aquele exercido fora das dependências físicas do empregador sem o uso de tecnologia, como por exemplo, motorista, vendedor, propagandistas. O Teletrabalho poderá ainda ser realizado em telecentros, que são lugares alugados pelo empregador para que o empregado possa exercer suas atividades, como por exemplo, centro tecnológicos, coworking.</p>
<h2>2) Quais as vantagens do Teletrabalho?</h2>
<p>Essa modalidade de trabalho é totalmente adaptável, bastando tão somente um equipamento tecnológico e acesso à internet. Proporciona economia de tempo, pelo fato de que não há deslocamento para o trabalho e consequentemente aumento de produtividade pois não terá o estresse do trânsito. Há um aumento nas oportunidades de contratação de profissionais de outras localidades, pois não há barreira física.</p>
<h2>3) Quais as desvantagens do Teletrabalho?</h2>
<p>O Empregador deverá ficar mais atento na ergonomia, uma vez que, é o responsável no cumprimento das normas de saúde do trabalhador. No teletrabalho o convívio com os colegas deixa de existir, podem ter a sensação de isolamento social. Os gestores devem observar se há sobrecarga de trabalho, não acionando os empregados fora dos horários contratuais garantindo as pausas e intervalos para descanso. Outro ponto que deverá ser alinhado previamente é quanto ao aumento dos gastos, pois o trabalho realizado em caso significa um aumento na energia elétrica, mais água e o desgaste dos equipamentos tecnológicos pessoais.</p>
<h2>4) Para o TST quais são as bases que sustem o Teletrabalho?</h2>
<p>Para um bom funcionamento do teletrabalho, o <a href="https://lbca.online/teletrabalho-entra-na-pauta-do-congresso-nacional/">TST</a> prioriza esses cinco pilares: comunicação, os gestores devem proporcionar a sensação ao teletrabalhador que esse faz parte da instituição, se utilizando do compartilhamento de informações para promover a integração entre os teletrabalhadores; tecnologia, antes de instituir o teletrabalho para o empregado deve-se verificar se o mesmo dispõe de meios necessários e é oferecido suporte tecnológico; gestão de pessoas, os gestores devem orientar os teletrabalhadores, proporcionando treinamentos voltados para o desenvolvimento de competências técnicas e comportamentais, aplicando feedbacks assertivos e valorizando a autonomia dos empregados; saúde e ergonomia, verificar se o teletrabalhador tem um ambiente adequado para realizar suas atividades, aplicando constantemente treinamentos voltados ao autocuidado; regulamentação, o empregador deverá regulamentar a nova forma de trabalho, listando as regras, as definições de metas e a forma de entrega do resultado, assim haverá um equilibro com a vida social do trabalhador.</p>
<p><a class="botao-noticia" href="https://lbca.online/coronavirus" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Confira  as últimas atualizações jurídicas sobre o impacto do Coronavírus no Brasil e no mundo/a&gt;&lt;/a</a></p>
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