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	<title>Arquivos teletrabalho clt - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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	<title>Arquivos teletrabalho clt - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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		<title>Comparecimento eventual descaracteriza o teletrabalho?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 25 May 2021 13:42:51 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Noticias]]></category>
		<category><![CDATA[home office]]></category>
		<category><![CDATA[teletrabalho]]></category>
		<category><![CDATA[teletrabalho clt]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Quais são as principais vantagens do teletrabalho? Entenda mais no FAQ escrito pelas sócias Débora Perroni Fedel e Luma Matos de Almeida.</p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/comparecimento-eventual-descaracteriza-o-teletrabalho/">Comparecimento eventual descaracteriza o teletrabalho?</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O  comparecimento presencial esporádico não descaracteriza o regime de teletrabalho. Isso porque, por diversos motivos, ocorrem situações em que será necessário o comparecimento presencial do trabalhador nas dependências da empresa, como por exemplo, para realização de algumas atividades indisponíveis à modalidade remota, sendo totalmente condizente com o regime.</p>
<h2>1 &#8211; DE QUEM É A RESPONSABILIDADE DO FORNECIMENTO DE ESTRUTURA PARA O TELETRABALHO?</h2>
<p>Depende da previsão contratual. Conforme dispõe o artigo 75 D, a responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e de infraestrutura, adequada à prestação do trabalho remoto, bem como o reembolso de despesas arcadas pelo empregado, deverá ser prevista em contrato escrito.</p>
<h2>2 – QUAIS SÃO AS PRINCIPAIS VANTAGENS DO TELETRABALHO?</h2>
<p>Diversas são as vantagens desse regime para empregadores e empregados. Uma das mais importantes é a possibilidade de o trabalhador manter seu emprego e limitar, com grande expressão, o risco de uma possível contaminação,  segurança e integridade física dos trabalhadores. Citamos como exemplo, ainda, o relevante aumento da produtividade, uma vez que, em regra, o formato proporciona mais conforto, flexibilidade e permite também a proximidade com a família, além da economia de tempo e custos com deslocamento até o local de trabalho. Um destaque especial na relevância da medida para pessoas com dificuldades de deslocamento.</p>
<ul>
<li>Leia também: <a href="https://lbca.online/tst-divulga-cartilha-sobre-o-teletrabalho/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">TST divulga cartilha sobre Teletrabalho</a></li>
</ul>
<h2>3 – QUAIS AS PRINCIPAIS DESVANTAGENS DO TELETRABALHO?</h2>
<p>Dentre os desafios mais apontados pelos trabalhadores podemos destacar a dificuldade de lidar com as distrações do ambiente, o isolamento social e a perda de privacidade pessoal. O excesso da carga de trabalho devido à falta de organização e delimitação de horários para o trabalho, bem como delimitação das funções a serem desenvolvidas, pode resultar no esgotamento do trabalhador no âmbito físico e emocional.<br />
Outro ponto relevante é a falta de contato pessoal entre os colegas de trabalho, e entre os gestores e subordinados. A integração social é muito importante e a falta de interação pode ser a causa para desmotivar os funcionários.</p>
<h2>4 – VALE A PENA OPTAR PELA MODALIDADE DO TELETRABALHO?</h2>
<p>A modalidade do teletrabalho pode ser, com esforço dos envolvidos, muito benéfica às partes. O empregador, de forma necessária, atuaria ativamente no suporte, fornecimento de instrumentos e orientações ao trabalhador, no intuito de que este desenvolvesse suas atividades de forma organizada, respeitando seu tempo de trabalho, de forma segura e saudável. Os trabalhadores, por outro lado, podem se esforçar para essa adaptação colhendo os frutos de um trabalho mais flexível e muito mais seguro, gerando assim, um equilíbrio.</p>
<p><a class="botao-noticia" href="https://lbca.online/coronavirus" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Confira  as últimas atualizações jurídicas sobre o impacto do Coronavírus no Brasil e no mundo/a&gt;&lt;/a</a></p>
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