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	<title>Arquivos terceirização - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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	<title>Arquivos terceirização - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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		<title>Governança estratégica em terceirização na prática</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Ariene Alves Leite Pereira Moreira]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 08 Jan 2026 17:51:28 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[LBCA Informa]]></category>
		<category><![CDATA[estratégia]]></category>
		<category><![CDATA[Governança]]></category>
		<category><![CDATA[terceirização]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A governança estratégica em terceirização vai além da simples conformidade e cumprimento de regras. Ela integra mecanismos jurídicos e processos à estratégia corporativa, garantindo que decisões relacionadas a riscos e inovação estejam alinhadas com os objetivos e a criação de valor sustentável para as empresas. Isso orienta a organização rumo ao futuro, promovendo adaptabilidade e [&#8230;]</p>
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<p class="wp-block-paragraph">A governança estratégica em terceirização vai além da simples conformidade e cumprimento de regras. Ela integra mecanismos jurídicos e processos à estratégia corporativa, garantindo que decisões relacionadas a riscos e inovação estejam alinhadas com os objetivos e a criação de valor sustentável para as empresas. Isso orienta a organização rumo ao futuro, promovendo adaptabilidade e vantagem competitiva.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em um cenário em que judicialização trabalhista continua crescendo, torna-se crucial uma governança voltada à redução de riscos jurídicos,&nbsp; prevenção de falhas operacionais e de fortalecimento das parcerias no âmbito da terceirização. Essa meta é viável por meio de sistemas estruturados que antecipam problemas, otimizam resultados e geram valor tangível para o negócio e a sociedade.</p>



<p class="has-text-align-center wp-block-paragraph"><strong>CONFIRA O ARTIGO COMPLETO NA ÍNTEGRA: </strong><a href="https://www.migalhas.com.br/depeso/447290/governanca-estrategica-em-terceirizacao-na-pratica">Governança estratégica em terceirização na prática</a></p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>
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		<title>Reflexos do Marco Regulatório Trabalhista Infralegal</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 08 Dec 2021 17:00:45 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[governo federal]]></category>
		<category><![CDATA[Marco Regulatório]]></category>
		<category><![CDATA[normas trabalhistas]]></category>
		<category><![CDATA[temporários]]></category>
		<category><![CDATA[terceirização]]></category>
		<category><![CDATA[Trabalhista Infralegal]]></category>
		<category><![CDATA[vale-transporte]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Governo Federal editou o Decreto 10.854, que revisou a legislação, portarias , instruções e normas trabalhistas e previdenciárias. </p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O Governo Federal editou o Decreto 10.854, que revisou a legislação, portarias , instruções e normas trabalhistas e previdenciárias, que estavam dispersas ou precisavam de atualização, consolidando em um só documento, com reflexos para as companhias. Essa revisão deve acontecer a cada dois anos.</p>
<p><span style="font-size: 14pt;"><strong>1. Quais as medidas contempladas pelo Decreto 10.854/2021?</strong></span></p>
<p>Esse Decreto reúne mais de 180 artigos. Promoveu a compilação, unificação e consolidação da regulamentação trabalhista e previdenciária, reduzindo a burocracia para o empregador. Entre outras medidas, exclui normas obsoletas, como a emissão e registro na Carteira de Trabalho, cujas anotações são feitas digitalmente desde 2019, traz diretrizes sobre revisão de normas de segurança e saúde no trabalho, institui o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais. Nessa atualização, alterou o registro eletrônico de controle de jornada de trabalho, que pode utilizar qualquer tipo de tecnologia, como reconhecimento facial e flexibilizou o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), a criação do Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico (eLIT), certificação de equipamentos de proteção individual (EPIs), Relatório Anual de informações (RAIS) etc.</p>
<p><span style="font-size: 14pt;"><strong>2. O Decreto simplificou normas trabalhistas?</strong></span></p>
<p>Sim, ao consolidar cerca de mil normas infralegais esparsas, buscando tornar os conceitos mais claros e gerar mais segurança jurídica. Proíbe, por exemplo, a edição de atos normativos autônomos no caso de matéria que já esteja disciplinada, devendo reduzir com isso o número de autuações contra empresas. O Brasil, edita atos normativos em abundância e isso traz mais problemas do que soluções para as relações trabalhistas e previdenciárias.</p>
<p><span style="font-size: 14pt;"><strong>3. O que o decreto traz de novidade em termos de terceirização e temporários?</strong></span></p>
<p>Regulamenta o dispositivo da Lei 6.019/74, deixando claro que o vínculo trabalhista entre o tomador de serviços só se efetiva em causa de fraude, implicando em não eventualidade, onerosidade e pessoalidade. A possível caracterização de vínculo empregatício precisará levar em conta elementos concretos. Também elenca direitos e deveres dos empregados temporários, empregadores e tomadores de serviços, que não se confundem com o trabalho temporário, além de sanar lacunas deixadas pela lei.</p>
<p><span style="font-size: 14pt;"><strong>4. Quais as novidades sobre o vale-transporte?</strong></span></p>
<p>Não deve ser utilizado para reembolso do uso para transporte do empregado por transportes via aplicativos, a não ser se houver indisponibilidade do sistema, devendo o trabalhador ser reembolsado pelo empregador na folha de pagamento, quando realizar o pagamento de seu deslocamento por conta própria.</p>
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		<title>Definição do STF sobre Terceirização irrestrita</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 12 Sep 2018 14:54:40 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[LBCA Informa]]></category>
		<category><![CDATA[atividades-fim]]></category>
		<category><![CDATA[LBCA]]></category>
		<category><![CDATA[Lee Brock Camargo Advogados]]></category>
		<category><![CDATA[lei 13.429/2017]]></category>
		<category><![CDATA[stf]]></category>
		<category><![CDATA[Supremo Tribunal Federal]]></category>
		<category><![CDATA[terceirização]]></category>
		<category><![CDATA[trabalhista]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Área Trabalhista da LBCA divulgou comunicado para clientes e interessados analisando a decisão do Supremo Tribunal Federal de considerar constitucional a Terceirização para serviços nas “atividades-fim” e como isso se reflete nos processos em curso, anteriores à reforma trabalhista e à edição da lei 13.429/2017. </p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Por maioria de votos, o Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional a Terceirização de serviços nas “atividades-fim” das empresas. O julgamento, que consumiu cinco sessões, diz respeito apenas às ações, nas quais se discute contratos de terceirização anteriores à reforma trabalhista e analisados à luz da Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que proíbe a terceirização de “atividades-fim”. Na decisão, o STF invalidou os incisos I, III, IV e VI da Súmula 331 do TST.</p>
<p>Há aproximadamente 4 mil processos relacionados a contratos anteriores à reforma trabalhista parados nas instâncias inferiores e à espera de uma definição no STF, que pode afetar as empresas e causar instabilidade jurídica.</p>
<p>O TST entende que, para contratos anteriores, aplica-se a súmula. Para contratos mais recentes, vale a reforma trabalhista de 2017, que liberou a terceirização também para a atividade principal. Por enquanto, o STF está analisando dois processos que chegaram à Corte em 2014 e 2016. Mas, há no Tribunal outras ações questionando a reforma. Assim, o julgamento em curso também é um prenúncio de como os ministros poderão votar nessas outras ações.</p>
<p>Entre os ministros favoráveis à liberação irrestrita da terceirização, são comuns os argumentos de cunho econômico. Segundo eles, as restrições são prejudiciais ao trabalhador e à economia brasileira.</p>
<p>Além disso, eventuais abusos na intermediação de trabalho seriam analisados na Justiça, uma vez que os direitos trabalhistas previstos na Constituição continuam sendo válidos.</p>
<p>Em caso de dúvida, a Área Trabalhista da LBCA reúne advogados especializados para dirimir qualquer tipo de questionamento de seus clientes sobre a matéria.</p>
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		<title>PL 4.330/04 traz impactos positivos à terceirização de serviços</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 30 May 2016 13:21:08 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[LBCA na Mídia]]></category>
		<category><![CDATA[CLT]]></category>
		<category><![CDATA[Conjur]]></category>
		<category><![CDATA[empresas especializadas]]></category>
		<category><![CDATA[LBCA]]></category>
		<category><![CDATA[Lee Brock Camargo Advogados]]></category>
		<category><![CDATA[PL 4.330/04]]></category>
		<category><![CDATA[Senado]]></category>
		<category><![CDATA[terceirização]]></category>
		<category><![CDATA[trabalhadores terceirizados]]></category>
		<category><![CDATA[Tribunal Superior do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Vanessa Sapiência]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em artigo publicado no CONJUR, a advogada Vanessa Sapiência, sócia da LBCA, comenta o impacto do PL 4.330/2004 na terceirização dos serviços, apontando pontos favoráveis e contrários. Aprovado na Câmara dos Deputados, o projeto aguarda votação no Senado.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Atualmente, a terceirização de serviços consiste em transferir atividades que não constituam o objeto principal da empresa (atividade-meio) às empresas especializadas, no intuito de propiciar aos gestores sua atuação na linha de frente dos negócios estratégicos, eliminando, assim, a preocupação com serviços periféricos.</p>
<p>Objeto de críticas pelas centrais sindicais, mas apoiado por grande parte do empresariado nacional, o projeto de lei que regulamenta a terceirização foi aprovado em abril de 2015 pela Câmara dos Deputados. O projeto ainda aguarda votação pelo Senado.</p>
<p>A terceirização de toda e qualquer atividade é um dos itens mais controversos desse projeto de lei, uma vez que os críticos entendem que a flexibilização dos contratos precarizaria as relações de trabalho, pois colocaria em risco direitos trabalhistas. Por outro lado, os entusiastas acreditam que a insegurança jurídica cessará, aumentando, assim, a produtividade e gerando mais empregos.</p>
<p>A terceirização, ante a ausência de legislação própria, é tratada desde 1993 pela Súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho, a qual estabelece os critérios para sua realização e proíbe a contratação de trabalhadores por meio de empresas interpostas, exceto os trabalhadores temporários. De acordo com o dispositivo, a terceirização somente é legal quando se refere à atividade-meio da empresa, e não à atividade-fim.</p>
<p><figure id="attachment_4227" aria-describedby="caption-attachment-4227" style="width: 300px" class="wp-caption alignleft"><img fetchpriority="high" decoding="async" class="size-full wp-image-4227" src="https://lbca.online/site/wp-content/uploads/2016/05/Vanessa.jpg" alt="Vanessa Sapiência, Sócia da Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA)" width="300" height="350" srcset="https://lbca.online/wp-content/uploads/2016/05/Vanessa.jpg 300w, https://lbca.online/wp-content/uploads/2016/05/Vanessa-257x300.jpg 257w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /><figcaption id="caption-attachment-4227" class="wp-caption-text">Vanessa Sapiência, Sócia da Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA)</figcaption></figure></p>
<p>Analisando o controvertido texto detidamente, resta nítido que ambas as partes serão beneficiadas. Por um lado, o empresariado, que terá segurança jurídica, e, por outro, os trabalhadores terceirizados, que terão regulados e assegurados os mesmos direitos dos trabalhadores diretos. Inclusive, o projeto dispõe sobre a garantia de acesso ao refeitório, ambulatório médico e direito a transporte.</p>
<p>Como forma de controle, o texto estabelece que a empresa contratante deverá fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas que cabem à empresa terceirizada. Melhor dizendo, terá que fiscalizar se o trabalhador terceirizado está recebendo seus proventos. Caso a empresa contratante não o faça, poderá ser responsabilizada solidariamente. Portanto, mais uma garantia aos trabalhadores.</p>
<p>Outro ponto muito positivo é a obrigatoriedade que a empresa terceirizada terá de possuir um capital social proporcional ao número de empregados. Isso minimizará o risco de as empresas terceirizadas descumprirem suas obrigações sociais e previdenciárias.</p>
<p>Há uma corrente que afirma que as empresas transformariam todos os seus funcionários celetistas em pessoas jurídicas, ocorrendo o fenômeno da “pejotização”. Entretanto, o projeto proíbe a terceirização de ex-funcionários que tenham trabalhado na empresa nos últimos 12 meses, exceto os que se aposentarem nesse período.</p>
<p>Há de se ter em mente que o objetivo da terceirização é a especialização das atividades, gerando maior produtividade ao negócio central. Com essas medidas observadas, haverá certamente maior rigor nas contratações, e geração de novos postos de trabalho.</p>
<p>A terceirização é uma realidade mundial e não faz sentido o Brasil ficar na contramão desse serviço. A prática é uma das características da economia moderna, globalizada e competitiva, pois agiliza processos, melhora a qualidade, a produtividade, reduz custos, formaliza parcerias e amplia novos mercados.</p>
<p>Em resumo, uma boa terceirização é aquela que propicia uma aliança entre contratante e contratada. E o norte é a confiança e o respeito aos direitos sociais. Assim todos ganham, o Brasil ganha, e a Justiça agradece.</p>
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