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	<title>Arquivos trabalho-escravo - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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	<title>Arquivos trabalho-escravo - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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		<title>Por que não comemorar o 13 de maio?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 15 May 2023 12:43:52 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[LBCA na Mídia]]></category>
		<category><![CDATA[13 de maio]]></category>
		<category><![CDATA[advogados abolicionistas]]></category>
		<category><![CDATA[Dia da abolição da escravatura]]></category>
		<category><![CDATA[Lei Áurea]]></category>
		<category><![CDATA[luta contra o racismo estrutural]]></category>
		<category><![CDATA[população preta]]></category>
		<category><![CDATA[racismo estrutural]]></category>
		<category><![CDATA[trabalho-escravo]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Muitos pretos brasileiros não comemoram o 13 de maio, a não ser como data de luta contra o racismo estrutural. </p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/por-que-nao-comemorar-o-13-de-maio/">Por que não comemorar o 13 de maio?</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">Assim como muitos negros norte-americanos se negavam a celebrar o 4 de julho (Dia da Independência dos Estados Unidos), muitos pretos brasileiros não comemoram o 13 de maio (Dia da abolição da escravatura), a não ser como data de luta contra o racismo estrutural. Esse paralelo sobre a liberdade é interessante, embora a realidade das pessoas escravizadas no Brasil e nos Estados Unidos e os contextos históricos dois países sejam diferentes.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O conceito de liberdade vem se transmutando ao longo da história humana e por diferentes esferas de saberes, mas cada ser humano conhece  seu valor vital, imperativo, plasmado no sentido da própria existência.  Por isso, certamente, terá sido intenso o terror dos africanos escravizados.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Eles foram  sequestrados em seu continente e trazidos para uma terra estranha, as Américas, condenados à  desumanização e à servidão no campo, nas culturas que sustentavam a economia colonial.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Um dos raros depoimentos é de Mahommah Gardo Baquaqua, escravizado no Brasil e libertado por abolicionistas norte-americanos: &#8220;</span><i><span style="font-weight: 400;">Fomos jogados no porão do navio em estado de nudez´´.</span></i></p>
<p><i><span style="font-weight: 400;">&#8220;Os machos sendo amontoados de um lado e as fêmeas do outro; o porão era tão baixo que não conseguíamos ficar de pé, mas éramos obrigados a nos agachar no chão ou sentar; o dia e a noite eram iguais para nós, o sono nos era negado devido à posição confinada de nossos corpos, e ficávamos desesperados devido ao sofrimento e à fadiga</span></i><span style="font-weight: 400;">&#8220;.¹</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Nos Estados Unidos há uma tradição, mantida até hoje, de leitura do famoso discurso do abolicionista, jornalista e escritor negro, Frederick Douglass, explicando que a liberdade constitucional irrestrita até então não era para todos porque excluía a população preta, só viria com a 13ª Emenda à Constituição americana (1865). </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Douglass nasceu escravo e conquistou sua liberdade fugindo disfarçado de marinheiro para Nova York. Tornou-se um grande orador, com forte influência na luta pela abolição dos norte-americanos.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A contundência do discurso de Douglass², realizado há mais de 170 anos, durante o ato de aniversário de assinatura da Declaração da Independência Americana &#8211; data eivada de manifestações patrióticas &#8211; ajuda a entender o legado da escravidão, que endossa a opressão, a violência, a sujeição humana, a violência desmedida, a dor. Depois de mais de um século e meio, esse discurso contribui para fomentar o debate sobre o racismo estrutural, incluindo negros e não negros.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Para Douglass, &#8220;<em>onde a justiça é negada, onde a pobreza é aplicada, onde a ignorância prevalece, e onde qualquer classe é levada a sentir que a sociedade é uma conspiração organizada para oprimi-los, roubá-los e degradá-los, nem pessoas nem propriedades estarão seguras</em>&#8220;. Para Douglass, os crimes cometidos durante a escravidão devem ser denunciados.</span></p>
<p><strong>LEIA TAMBÉM:</strong></p>
<ul>
<li><a href="https://lbca.online/impacto-da-convencao-contra-o-racismo-no-ambiente-laboral/" target="_blank" rel="noopener"><strong>Impacto da Convenção contra o racismo no ambiente laboral</strong></a></li>
<li><a href="https://lbca.online/o-vies-racista-dos-albuns-de-reconhecimento-nos-distritos-policiais/" target="_blank" rel="noopener"><strong>O viés racista dos álbuns de reconhecimento nos distritos policiais</strong></a></li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">No Brasil, os crimes do período escravocrata foram silenciados de várias formas e não cessaram em dia 13 de maio de 1888, uma vez que o &#8220;<em>cativeiro</em>&#8221; continuou mantido no país contra a população preta de várias formas. Assim como os Estados Unidos, no Brasil também vigorava uma política da escravidão rigorosamente sustentada por uma sociedade escravista e intolerante.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Mesmo depois de o tráfico escravista ser considerado ilegal, o Estado brasileiro manteve o comércio atlântico ilegal de escravos de 1845 a 1850. O ordenamento jurídico brasileiro reuniu a Lei Feijó (1831), que considerava livres os africanos desembarcados no Brasil, seguida pela Lei Eusébio de Queirós (1850), que proibia o tráfico de escravos para o país. Foram usadas como argumentos legais para o advogado preto, Luiz Gama, obter na Justiça a liberdade de centenas de escravizados. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Na prática, esses diplomas legais se traduziram em farsas. Continham apenas uma resposta oficial do Brasil às pressões do governo britânico para acabar com o comércio do tráfico negreiro, uma vez que os britânicos estavam interessados em fomentar um novo tipo de economia capitalista, que dependia de mercados consumidores. Mas o Brasil continuou a prática do tráfico negreiro, suprindo demandas em diferentes Estados brasileiros e dando origem à expressão &#8220;</span><i><span style="font-weight: 400;">para inglês ver</span></i><span style="font-weight: 400;">&#8220;.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O Brasil acabou arrefecendo o tráfico transatlântico de escravos, depois do aprisionamento de navios negreiros pela marinha britânica, abrindo uma nova frente &#8211; o tráfico interno, interprovincial, intraprovincial e local, muito temido pelos escravos.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O Brasil e os Estados Unidos , enquanto países de grandes dimensões, criaram um fluxo de deslocamentos forçados de pessoas escravizadas para regiões carentes de trabalho escravo. O Brasil iniciou a chamada segunda escravidão, principalmente para o mercado centro-sul cafeeiro.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Até 13 de maio de 1888, houve atenuantes à escravidão, como a Lei do Ventre Livre (1871), que aplacava em parte as críticas à escravidão e interessava aos escravistas por que lhes permitia explorar os filhos das escravas por até 21 anos.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Em sentido contrário, a luta abolicionista era impulsionada por elites políticas e econômicas e pela imprensa mais progressista, tanto que até o jornal da comunidade britânica no Brasil (Anglo-Brazilian Times) elogiava os esforços do advogado Luiz Gama para libertar pessoas ilegalmente escravizadas.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A partir da década de 1870, a política senhorial de alforrias também se ampliou para apaziguar o descontentamento dos movimentos libertários que cresciam, mas cabia ao senhor escravista decidir quando e em que condições alforriar. Também eram comuns as artimanhas jurídicas utilizadas para reescravizar ex-escravos, levando os advogados abolicionistas a buscar novas provas, como falta de matrícula, incompetência de foro, promessa e cartas de liberdade deixadas pelos senhores.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Quem pensa que as pessoas escravizadas no Brasil eram vítimas basicamente de castigos cruéis, uma prerrogativa senhorial, esquece que os linchamentos de negros não aconteceram apenas nos estados sulistas norte-americanos, como o Mississippi; mas também no Vale do Paraíba, entre São Paulo e Rio de Janeiro. Enfim, todas as formas de violência contra os negros cativos foram naturalizadas durante o período da escravatura brasileira, que durou 354 anos.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A partir de 13 de maio de 1888, quando é assinada a Lei Área, calcula-se que 7 milhões de negros deixaram a condição de escravos para serem pessoas livres, mas sem direitos e quaisquer perspectivas de sobrevivência.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Passaram por um processo histórico de abandono econômico e de exclusão social, estabelecido por regramentos prévios, como a Lei de Terras (1850), que tornou ilegal invadir ou ocupar terras, impedindo que os escravos libertos promovessem uma transição para o trabalho livre, mas manteve-os como mão de obra barata para os proprietários de latifúndios, que detinham o monopólio das grandes propriedades.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Com explica o sociólogo, professor inesquecível e ativista, Florestan Fernandes,  os escravos libertos não tiveram &#8220;</span><i><span style="font-weight: 400;">assistência e garantias que os protegessem na transição para o sistema de trabalho livre. </span></i></p>
<p><i><span style="font-weight: 400;">Os senhores foram eximidos da responsabilidade pela manutenção e segurança dos libertos, sem que o Estado, a Igreja ou qualquer outra instituição assumisse encargos especiais, que tivessem por objeto prepará-los para o novo regime de organização da vida e do trabalho</span></i><span style="font-weight: 400;">&#8220;. Todos esses fatores &#8221; </span><i><span style="font-weight: 400;">imprimiram à Abolição o caráter de uma espoliação extrema e cruel</span></i><span style="font-weight: 400;">&#8220;. Além disso, o libertos  ainda tiverem de disputar um mercado de trabalho com os imigrantes europeus, sempre priorizados.³</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A historiografia da escravidão no Brasil, no entanto, possui uma lacuna, que jamais será preenchida, com a destruição de documentos, determinada pelo então ministro da Fazenda do governo provisório de Deodoro da Fonseca, Rui Barbosa, logo após a abolição da escravidão. Ele determinou a queima dos Livros de Matrícula dos escravos, controle aduaneiro e recolhimento de tributos para que os senhorios não pleiteassem uma indenização do governo a partir da decisão de abolir a escravidão.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A matrícula de escravos era o documento de propriedade, um registro legal. Havia diferentes tipos de matrículas de escravos: as parciais, aquelas com fins fiscais e especiais e as  voltadas aos africanos trazidos ao Brasil depois da proibição do tráfico negreiro. A matrícula implicava em alistamento no Município e na Mesa de Coletorias, incluindo nome, sexo, cor, idade sabida ou presumida e naturalidade.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Os senhores de escravos pagavam uma taxa para o governo imperial. A matrícula era o registro de identificação mais completo sobre a política de escravidão e a população escravizada do país.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Sua intenção foi a de &#8220;</span><i><span style="font-weight: 400;">acabar com essa nódoa social</span></i><span style="font-weight: 400;">&#8221; e &#8220;</span><i><span style="font-weight: 400;">destruir vestígios por honra da Pátria, tudo em &#8220;em homenagem aos nossos deveres de solidariedade</span></i><span style="font-weight: 400;">&#8220;.4A portaria de Rui Barbosa, invocou o artigo 11 do decreto 370/1890. 5Incapazes de queimar os escravos, os herdeiros da dívida pública viram-se obrigados a destruir os liames entre escravizador e escravizados.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Essa medida, guardada a distância do tempo, não se afasta da Operação Clausewitz, deflagrada pelo governo nazista em 20 de abril de 1945, às vésperas da rendição alemã. Conscientes de que havia provas do Holocausto foi determinada a queima de documentos, os quais somente não se perderam em razão de cópias encontradas em outras localidades.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Artigo contra artigo, bastou uma frase, para que provas incontestes do tráfico de escravos, ilegal diante das normas anteriormente citadas, se perdessem de forma definitiva. O artigo 1º da Lei Áurea se fez menor no choque com o artigo 11 do Decreto 370/1890.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Em edição histórica de 21 de dezembro de 1890, o jornal O Estado de S. Paulo questionou a decisão de Ruy Barbosa de destruir os documentos relativos à escravização brasileira e externou a perplexidade de toda a sociedade: &#8220;</span><i><span style="font-weight: 400;">Que direito tem o ministro de destruir documentos que, mais do que aos arquivos das repartições, pertencem à história</span></i><span style="font-weight: 400;">&#8220;.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A Vila de Araraquara, no interior de São Paulo, parou no tempo e guardou por quase 150 anos  contratos de compra e venda de pessoas que foram escravizadas em razão da cor de sua tez. Mais de 500 documentos sobre o processo de escravização de pessoas pretas, incluindo documentos de compra e venda foram resgatados por uma força conjunta formada pela [OAB Araraquara].</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Nas folhas 24 e 25 é possível localizar que na data de 13 de junho de 1875 a transação abaixo foi realizada:</span></p>
<p><i><span style="font-weight: 400;">Vendedor: Ezequiel Peres de Moraes, morador deste. </span></i></p>
<p><i><span style="font-weight: 400;">Comprador: Major Joaquim Duarte Pinto Ferraz, morador deste. </span></i></p>
<p><i><span style="font-weight: 400;">Escravos: Bibiana, preta, 22 anos, José, Preto, 7 anos, de Minas, Bernardino, 1 ano </span></i></p>
<p><i><span style="font-weight: 400;">(José e Bernardino são filhos de Joaquim e Bebiana).</span></i></p>
<p><i><span style="font-weight: 400;">Valor: 3:500.000 de contos de réis</span></i></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A compra de uma família já foi considerada uma banalidade. Escravos modernos não existem, diz nosso imaginário coletivo. Mas bem me recordo da escrita do professor Tércio Sampaio Ferraz Junior, quando ele indica que instituições herdam elementos umas das outras. O mesmo se passa na sociedade. O cotidiano pode reverberar inúmeras maldades banais.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O sufocamento de medidas históricas não é mais do que uma &#8220;indesculpável imprudência, retardando uma reparação nacional; ferimos de morte o patriotismo, e menosprezamos, diante do estrangeiro, o pudor brasileiro&#8221; (adaptado de O caminho da Liberdade, de Luiz Gama, 1880)</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Se não conhecemos as opressões, tiranias e violações que as pessoas escravizadas  sofreram Brasil, mais difícil será denunciar as barbáries da escravidão, como Frederick Douglass ensinou e que é direito do povo brasileiro conhecer, seja para repudiar e/ou reparar.</span></p>
<hr />
<p><a href="https://library.brown.edu/create/fivecenturiesofchange/chapters/chapter-2/african-slavery/" target="_blank" rel="noopener"><span style="font-weight: 400;">¹https://library.brown.edu/create/fivecenturiesofchange/chapters/chapter-2/african-slavery/</span></a></p>
<p><a href="https://www.blackpast.org/african-american-history/speeches-african-american-history/1852-frederick-douglass-what-slave-fourth-july/" target="_blank" rel="noopener"><span style="font-weight: 400;">²https://www.blackpast.org/african-american-history/speeches-african-american-history/1852-frederick-douglass-what-slave-fourth-july/</span></a></p>
<p><span style="font-weight: 400;">³A integração do negro na sociedade de classes. Disponível em </span><a href="https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/4482634/mod_resource/content/1/Florestan%20Fernandes%20-%20A%20integra%C3%A7%C3%A3o%20do%20negro%20na%20sociedade%20de%20classes%20-%20Vol%20I%20-%20O%20legado%20da%20ra%C3%A7a%20branca-1.pdf" target="_blank" rel="noopener"><span style="font-weight: 400;">https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/4482634/mod_resource/content/1/Florestan%20Fernandes%20-%20A%20integra%C3%A7%C3%A3o%20do%20negro%20na%20sociedade%20de%20classes%20-%20Vol%20I%20-%20O%20legado%20da%20ra%C3%A7a%20branca-1.pdf</span></a></p>
<p><span style="font-weight: 400;">4.Obras completas de Rui Barbosa, Vol. XVII, 1890, tomo II, pp. 338-4</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">5.&#8221;Paragrapho unico. Os livros do registro sob o n. 6, nos quaes era transcripto o penhor de escravos, serão incinerados, e si delles constarem outros registros, estes serão transportados com o mesmo numero de ordem para os novos livros de ns. 2, 4 ou 5.&#8221;Decreto 370/1890. Coleção de Leis Hipotecárias. P. 3. Disponívele em: </span><a href="https://arisp.files.wordpress.com/2007/11/decreto-370-2-de-maio-de-1890.pdf" target="_blank" rel="noopener"><span style="font-weight: 400;">https://arisp.files.wordpress.com/2007/11/decreto-370-2-de-maio-de-1890.pdf</span></a></p>
<hr />
<p><span style="font-weight: 400;"><strong>*Santamaria N. Silveira</strong> é jornalista, doutora em comunicação social pela USP,  gerante de conteúdo e presidente do Subcomitê Afro da Lee, Brock, Camargo Advogados</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;"><strong>*Thiago Marcilio</strong> é advogado da Lee, Brock, Camargo Advogados, mestre pela PUC-SP, pós-graduando em Direito Digital e Inovação pela PGE-SP. Pesquisador do C4AI-USP-IBM-FAPESP e do Ethics4AI do IDP-Brasília</span></p>
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			</item>
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		<title>O que a escravidão contemporânea nos diz sobre o Brasil?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 19 Feb 2021 12:15:44 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[LBCA Informa]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em artigo publicado pelo Estadão, Santamaria Silveira, Anderson Araújo e Caroline Luz analisam e explicam questões como trabalho escravo no Brasil. Confira.</p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/o-que-a-escravidao-contemporanea-nos-diz-sobre-o-brasil-trabalho-escravo/">O que a escravidão contemporânea nos diz sobre o Brasil?</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O Brasil já reconheceu oficialmente diante da comunidade internacional que, em seu território, ainda se pratica o trabalho escravo contemporâneo. Segundo os dados da Secretaria de Inspeção do Trabalho, em 2020 foram regatados 942 trabalhadores em condições análogas à escravidão e um total de mais de 55 mil nos últimos 25 anos.<br />
Porém, apenas 6,3% dos acusados desse crime (Artigo 149 do Código Penal) foram levados a julgamento e somente 4,2% foram condenados. A maioria dos réus foi absolvida em primeira instância (38,1%). Na Europa, o percentual de condenações pelo mesmo delito chega a 63% e na Ásia atinge 70%.¹</p>
<p>Esses dados perturbadores de indiferença e impunidade nos remetem à reflexão do economista Jeffrey Sachs sobre o fim do tráfico de escravos no Império Britânico: “ foram necessárias décadas, perante muito cinismo e manobras desonestas, mas, em 1807, o Império Britânico aboliu o tráfico de escravos e, em 1833, aboliu a escravatura em todas as possessões britânicas. Isso representou um golpe para os poderosos e arraigados interesses econômicos britânicos. No fim das contas, as ideias e a moralidade foram as forças crucias da mudança”.²</p>
<p>Onde reside nossa força de mudança, nossa moralidade para erradicar o trabalho escravo se, em janeiro deste ano, a Chacina de Unaí completou 17 anos de impunidade? Nela, perderam a vida três auditores fiscais do Ministério do Trabalho e o motorista, que foram executados a tiros, em meio à apuração de denúncia de trabalho similar à escravidão em Unaí, Minas Gerais. Entre os acusados, estava um fazendeiro e ex-prefeito da cidade, mandante confesso do crime, condenado a 65 anos, que continua solto, aguardando a execução da sentença pela Justiça.</p>
<p>Isso configura que o direito de propriedade de uma pessoa sobre outra ainda existe no Brasil, mesmo depois de mais de 130 anos da abolição da escravatura. O conceito de trabalho escravo está expresso na Portaria 1.293/2017, do Ministério do Trabalho, como sendo aquele “onde houver trabalho forçado, jornada exaustiva; condição degradante de trabalho; restrição, por qualquer meio, de locomoção em razão de dívida contraída com empregador ou preposto, no momento da contratação ou no curso do contrato de trabalho ou Retenção no local de trabalho em razão de: cerceamento do uso de qualquer meio de transporte; manutenção de vigilância ostensiva e Apoderamento de documentos ou objetos pessoais.”³</p>
<p>O perfil dos escravizados contemporâneos não mudou muito daqueles registrados durante o tráfico de escravos para o <a href="https://lbca.online/governo-divulga-lista-de-setores-impactados-pela-covid-19/">Brasil</a> . Em sua maioria, são homens negros, jovens, analfabetos funcionais, que começaram a trabalhar ainda criança, ou seja, uma parcela de excluídos e pobres na formação social brasileira. E o perfil da maioria dos que escravizam é surpreendente: empresário rural, idade média de 47 anos, do Sudeste e com ensino superior completo, segundo levantamento da Organização Internacional do Trabalho, publicado pelo Ministério Público Federal/Procuradoria Geral da República.</p>
<p>Algumas iniciativas públicas funcionam como estratégias de enfrentamento à escravidão contemporânea, à impunidade e ao descaso. Uma delas é a Lista Suja do Trabalho Escravo, um cadastro de empregadores autuados por terem submetido trabalhadores à condição análoga à escravidão, criado pela Portaria 540/2004 do Ministério<br />
do Trabalho e Emprego. Os empregadores (pessoas jurídicas e físicas ) permanecem por dois anos na lista, que serve para análise de risco para investidores e bancos públicos e privados do mercado, uma vez que a Resolução 3.876/2010 do Conselho Monetário Nacional (CVM ) 4 proíbe que empresas ou pessoas físicas incluídas na Lista Suja tenham acesso ao crédito rural.</p>
<p>Isso tem efeito prático e simbólico porque a maior incidência de trabalho análogo à escravidão no Brasil ocorre na área rural , não em fazendas arcaicas, mas em propriedades agrícolas modernizadas, como se a economia brasileira nunca tivesse esquecido que foi construída à base do trabalho de pessoas escravizadas. Em muitas dessas fazendas, estudos constataram que a qualidade de vida do gado é incontavelmente superior à dos trabalhadores .É o espírito do século passado da Casa-Grande, revelado por Gilberto Freyre, herdado daqueles que eram chamados os “donos do Brasil” , porque tinham mais força que vice-reis e bispos, pois podiam punir com a morte e até enterrar em seus domínios os escravos, à revelia de qualquer lei, sem temer punição. No ano passado, o Supremo Tribunal Federal, ao analisar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 509) considerou a Lista Suja do Trabalho Escravo constitucional. Havia contestação que somente uma lei poderia criar tal cadastro – e não uma portaria. O relator, Ministro Marco Aurélio Mello, contudo, votou pela constitucionalidade da portaria, argumentando que a mesma está respaldada pela Lei de Acesso à Informação (12.527/2011).</p>
<p>Neste ano que mal começou, uma força-tarefa contra o trabalho escravo contemporâneo da Polícia Federal, Ministério Público do Trabalho e Defensoria Pública da União conseguiu resgatar mais de 100 pessoas submetidas ao trabalho análogo à escravidão, em diversas atividades. Além dos mutirões de resgate, há os casos isolados, como o de Madalena Gordiano, recentemente resgatada. Ela é uma mulher negra de 46 anos, que por 38 anos viveu na cidade de Patos de Minas (MG) na condição de escrava contemporânea, trabalhando para uma família daquela cidade, sem direitos, formalização de vínculo empregatício, sem salário, sem descanso, sem liberdade. Ela era considerada “quase da família”. Madalena bateu à porta daquela casa aos 8 anos para pedir comida e foi prometido à sua mãe que ela seria adotada. Na verdade, iniciou ainda criança nos chamados “trabalhos domésticos”, primeiro para a matriarca da família e, depois, para seu filho – um professor universitário.</p>
<p>Ao colocar em pauta a discussão sobre a cadeia produtiva, perguntando quem foi o responsável pelos alimentos que nos sustentam, pelas roupas que vestimos, pelo carvão que usamos no churrasco do final de semana e pelo tênis que colocamos para caminhar ou correr, damos mais transparência ao processo. As empresas brasileiras do agronegócio, por exemplo, estão começando a implantar o sistema de rastreabilidade nas cadeias de produção de carnes, soja e frutas por exigência dos países importadores, principalmente da União Europeia, que querem consumir alimentos de qualidade, de origem conhecida, que não coloquem em risco direitos humanos ou o meio ambiente.</p>
<p>Outro fator positivo vem sendo a adoção do compliance trabalhista por parte das empresas, que busca rever políticas e procedimentos no sentido de implantar um programa de integridade capaz de prevenir e detectar práticas lesivas, como o trabalho escravo contemporâneo. Estas ações podem configurar antídotos contra a humilhação, a violência e a exclusão que movem a roda do trabalho forçado no Brasil e no mundo, fazendo mais de 20 milhões de vítimas anuais, segundo a <a href="https://lbca.online/governo-coloca-em-consulta-novo-marco-regulatorio-trabalhista/">Organização Mundial do Trabalho</a>.</p>
<p>Arquimedes dizia: dê-me um ponto de apoio e moverei o mundo, o Brasil precisa de uma alavanca civilizatória para erradicar o trabalho escravo contemporâneo e esta pode ter três pontos ou forças fundamentais: a atuação diligente da Justiça, a transparência das empresas e empresários e o fim da indiferença das instituições e da sociedade diante desse grave delito, que ajuda a sustentar o racismo estrutural.</p>
<p>¹Dados levantados pela Clínica de Trabalho Escravo e Tráfico de Pessoas da Universidade Federal de Minas Gerais, que analisou 1.464 processos criminais e 432 ações civis para realizar um diagnóstico sobre como a Justiça brasileira reprime o trabalho escravo.</p>
<p>²SACHS, Jeffrey D. – A Era do Desenvolvimento Sustentável. Lisboa:Actual,2017, p.540.</p>
<p>³BRASIL. Ministério do Trabalho. Portaria 1.293, de 28 de dezembro de 2017. Disponível em <a href="https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/1497798/do1-2017-12-29-portaria-n-1-293-de-28-de-dezembro-de-2017-1497794">Gov.br</a></p>
<p><a class="botao-noticia" href="https://lbca.online/coronavirus" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Confira  as últimas atualizações jurídicas sobre o impacto do Coronavírus no Brasil e no mundo/a&gt;&lt;/a</a></p>
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