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	<title>Arquivos trabalho presencial - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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	<title>Arquivos trabalho presencial - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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		<title>Retorno ao trabalho presencial</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 28 Jul 2022 19:46:36 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[CLT]]></category>
		<category><![CDATA[direito do trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[home office]]></category>
		<category><![CDATA[retorno ao trabalho presencial]]></category>
		<category><![CDATA[teletrabalho]]></category>
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		<category><![CDATA[uso de máscara no ambiente de trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[vacina]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Depois de mais 2 anos trabalhando em home office, as empresas estão acelerando a retomada presencial dos profissionais</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Depois de mais 2 anos trabalhando em home office, as empresas estão acelerando a retomada presencial dos profissionais, mas ainda perduram dúvidas legais sobre essa etapa.</p>
<h2>1.&nbsp; A empresa pode exigir que seus empregados retornem ao trabalho presencial?</h2>
<p>Uma das premissas basilares do Direito do Trabalho é a de que o empregador assume os riscos das atividades econômicas e isso lhe dá o direito e o poder de decidir de que forma seus funcionários prestarão os serviços. É o que chamamos de poder diretivo. Logo, o empregador pode decidir se a atividade laboral se dará por meio do teletrabalho, presencialmente ou até mesmo de forma híbrida.</p>
<h2>2. Quais os cuidados que a empresa deve tomar ao determinar o retorno do trabalho presencial?</h2>
<p>A principal cautela que a empresa deve ter é de cumprir com a determinação contida no artigo 75-C, §2º da CLT, ou seja, no momento da alteração do regime de teletrabalho para o presencial, deve-se observar o prazo mínimo de transição de quinze dias, além de formalizar o correspondente registro em aditivo contratual.</p>
<h2>3. Quais as responsabilidades do empregador no momento da retomada do trabalho presencial?</h2>
<p>Ao mesmo tempo que o empregador possui o poder diretivo, também possui como responsabilidade de zelar pela higidez e segurança do ambiente de trabalho, conforme preceitua o artigo 157 da CLT.</p>
<p>Importante lembrar que desde 22 de abril de 2022, a Portaria GM/MS n. 913 declarou o encerramento da emergência de saúde pública de importância nacional em decorrência da Covid-19.</p>
<p>Logo, medidas como uso de máscaras e distanciamento no ambiente de trabalho deixam de ser obrigatórias. Entretanto, tal situação não impede que as empresas continuem a adotar disposições</p>
<p>acerca de medidas de prevenção cabíveis através de regulamentos internos, a fim de adotar uma postura de prevenção e cuidado com a segurança e saúde de seus colaboradores.</p>
<h2>4. A empresa pode exigir o uso da máscara no ambiente de trabalho?</h2>
<p>Com a decretação do fim da Emergência em Saúde Pública, o uso de máscara deixa de ser obrigatório.</p>
<p>Entretanto, os empregadores poderão manter seus protocolos sanitários, uma vez que estão agasalhados pelo poder diretivo, bem como possuem o dever de manter o ambiente de trabalho seguro para todos os empregados ali presentes e para isso pode ser necessário manter na rotina e no ambiente laboral medidas de prevenção e controle dos riscos de transmissão da Covid-19.</p>
<h2>5. As grávidas podem retomar ao trabalho presencial?</h2>
<p>A Lei 14.311/2022, publicada no dia 10/03/2022, previa que as gestantes que possuem esquema vacinal completo contra a Covid-19 poderão retornar ao trabalho presencial, de acordo com o que prevê o artigo 1º, §3º, inciso II da legislação.</p>
<p>Porém, com o fim do Estado de Emergência, o retorno presencial da trabalhadora gestante poderá ser determinado pelo empregador, ainda que a trabalhadora não tenha sido totalmente imunizada ou que tenha se recusado a se vacinar.</p>
<h2>6.Como proceder diante do funcionário que se recusa a tomar a vacina?</h2>
<p>Este é um assunto bastante polêmico e que tem rendido algumas decisões nos Tribunais Regionais do Trabalho. A CLT prevê, em seu artigo 158, quais são os deveres dos empregados. Entre eles, está a obrigação de observar as normas de segurança e medicina do trabalho, bem como colaborar com a empresa para a efetiva aplicação de tais determinações.</p>
<p>Baseando-se nessas premissas, alguns TRTs (Tribunais Regionais do Trabalho) vêm entendendo que a recusa à vacinação por parte do empregado pode configurar a aplicação da justa causa.</p>
<p>Como exemplo de tal situação, temos uma decisão proferida pela 30ª Vara do Trabalho de São Paulo, que entendeu que, apesar de o trabalhador possuir o direito de não se vacinar, ao mesmo tempo a empregadora deve zelar pelo bem-estar de seus funcionários e, baseando-se em tais premissas, manteve a justa causa aplicada à empregada.</p>
<p>Entretanto, ressalta-se que o tema ainda é controverso, pelo que a empresa deve agir com cautela e ponderação, sempre com o auxílio de um profissional da área para lhe orientar e assim, adotar uma conduta objetiva e única para situações como essa.</p>
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		<title>LBCA volta em regime híbrido e em novo endereço</title>
		<link>https://lbca.online/lbca-volta-em-regime-hibrido-e-em-novo-endereco/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 11 May 2022 14:14:19 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[LBCA na Mídia]]></category>
		<category><![CDATA[Brock]]></category>
		<category><![CDATA[Camargo Advogados]]></category>
		<category><![CDATA[ESG]]></category>
		<category><![CDATA[LBCA]]></category>
		<category><![CDATA[Lee]]></category>
		<category><![CDATA[teletrabalho]]></category>
		<category><![CDATA[trabalho presencial]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A LBCA está retornando ao trabalho presencial  em novo endereço, sendo que manterá parte da equipe em teletrabalho, adotando o modelo híbrido.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A banca Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA) está retornando ao trabalho presencial  em novo endereço (rua Dr. Renato Paes de Barros, 619, 1º e 5º andares, Itaim Bibi), sendo que manterá parte da equipe em teletrabalho, adotando o modelo híbrido. Desde março de 2020, quando teve início a pandemia da covid-19, a firma optou por manter 100% do escritório em home office para assegurar a saúde e a segurança dos profissionais.</p>
<p>Neste retorno, a banca irá ocupar uma sede totalmente reformulada em um smart Building, voltado a um ambiente mais colaborativo, flexível e sustentável, que permite incorporar práticas ESG (boas práticas ambientais, sociais e de governança).</p>
<p>Essa mudança está em consonância com o projeto &#8220;<em>Reshape the Future</em>&#8221; adotado este ano, cujo foco está centrado no conceito da força coletiva e no atendimento mais criativo e de excelência aos clientes. E, dentro deste pilar de atuação, buscará agregar mais liberdade, mais tecnologia e mais acolhimento.</p>
<p>A decisão pelo retorno presencial neste mês de abril levou em conta a imunização dos profissionais, a queda nos riscos de contaminação, a retomada de muitos setores da economia e a possibilidade de manter protocolos sanitários de segurança no dia a dia.</p>
<p>Na nova sede, foram remodeladas as estações de trabalho para que as equipes em trabalho remoto possam se reunir presencialmente durante determinadas ocasiões.</p>
<p>Confira <a href="https://www.linkedin.com/feed/update/urn:li:activity:6929890484978888704" target="_blank" rel="noopener">aqui</a> o vídeo institucional que apresenta o projeto.</p>
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		<title>Pandemia adia volta ao trabalho presencial</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 12 Mar 2021 18:29:22 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Noticias]]></category>
		<category><![CDATA[Brasil]]></category>
		<category><![CDATA[coronavirus]]></category>
		<category><![CDATA[direito trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[home office]]></category>
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		<category><![CDATA[trabalho presencial]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Quantas empresas previram o retorno ao trabalho presencial este ano? Quantas companhias voltaram ao trabalho presencial? Confira FAQ e tire suas dúvidas.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Para tentar conter a pandemia, São Paulo entra na Fase Emergencial e segue outros Estados, com reflexos sobre a decisão das empresas de voltar ao trabalho presencial.</p>
<h2>Quantas empresas previram o retorno ao trabalho presencial este ano?</h2>
<p>De acordo com pesquisa da KPMG, 46% das companhias tinham projetos de retornar ao trabalho presencial em 2021, decisão que passou a ser revista com o recrudescimento da pandemia da Covid-19, em decorrência da lenta vacinação contra o coronavírus e do surgimento de novas cepas, mais contagiosas. As empresas avaliam adiar o trabalho presencial e devem optar por proteger seus funcionários por meio do trabalho à distância por mais tempo.</p>
<h2>Quantas companhias voltaram ao trabalho presencial?</h2>
<p>Segundo a pesquisa, 35% de grandes empresas brasileiras retornaram o trabalho presencial em suas unidades corporativas, adotando rígidos protocolos sanitários, com adequação estrutural, de fluxo e processo de trabalho, monitoramento da saúde dos trabalhadores com medição de temperatura e afastamento social, treinamentos sistemáticos sobre protocolos de saúde, com medidas de prevenção e controle de infecções, até que o quadro epidemiológico dê sinais de retração.</p>
<h2>E quanto ao setor público?</h2>
<p>Um em cada quatro servidores do Executivo federal trabalharam em home office integral no final de 2020, segundo o Ministério da Economia. O governo chegou a publicar a Instrução Normativo 65 para orientar e definir regras sobre o trabalho remoto na administração pública, visando evitar prejuízos à prestação do serviço público.</p>
<h2>As empresas aprenderam a trabalhar remotamente?</h2>
<p>Sim e descobriram que a tecnologia pode aumentar a produtividade dos empregados e reduzir despesas com a manutenção das estruturas físicas e viagens de negócios. O <a href="https://lbca.online/home-office-internacional-vira-tendencia/">teletrabalho</a> acabou virando a estrela positiva desse período pandêmico e há tendência de ser mantido, mesmo depois de vencido o contágio da Covid-19.</p>
<p><a class="botao-noticia" href="https://lbca.online/coronavirus" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Confira  as últimas atualizações jurídicas sobre o impacto do Coronavírus no Brasil e no mundo/a&gt;&lt;/a</a></p>
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