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	<title>Arquivos Tribunais - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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	<title>Arquivos Tribunais - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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		<title>Modernização do Código Civil brasileiro: Impactos e perspectivas</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Ariene Alves Leite Pereira Moreira]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 26 Sep 2024 19:34:11 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[LBCA na Mídia]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Uma das principais mudanças introduzidas pela lei 14.905/24 é a inclusão de regras claras para a correção monetária e os juros em casos de inadimplemento do art. 389 do Código Civil.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A lei no 14.90511, sancionada em 28/6/24, promoveu significativas alterações no Código Civil Brasileiro2, com foco em temas essenciais para a dinâmica financeira das relações contratuais, como a atualização monetária e a definição de juros. Com a revisão dos artigos relacionados a inadimplementos, contratos e obrigações financeiras, a nova legislação buscou modernizar o arcabouço jurídico, alinhando-o às práticas econômicas contemporâneas e ampliando a previsibilidade e a transparência nos acordos e nas operações financeiras.</p>
<p>A lei entrou em vigor na data de sua publicação no que tange à aplicação imediata da nova metodologia de cálculo da taxa legal. Os demais dispositivos passaram a ter eficácia 60 dias após a publicação, ou seja, a partir de 27/8/24.</p>
<h2>Principais alterações</h2>
<p>Uma das principais mudanças introduzidas pela lei 14.905/24 é a inclusão de regras claras para a correção monetária e os juros em casos de inadimplemento do art. 389 do Código Civil. A nova redação determina que, além de perdas e danos, o devedor deverá arcar com juros, atualização monetária e honorários advocatícios. A atualização monetária será calculada com base no IPCA &#8211; Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, exceto quando houver previsão contratual em contrário.</p>
<p>Antes da promulgação da nova lei, o Código Civil não estipulava com clareza o índice a ser utilizado para a correção monetária, o que gerava insegurança jurídica e variações nos entendimentos judiciais. A adoção do IPCA como índice padrão garante maior uniformidade, protegendo os credores da desvalorização monetária e assegurando que as dívidas mantenham seu valor real ao longo do tempo, refletindo adequadamente a inflação.</p>
<p>O art. 406, que trata da taxa de juros aplicada na ausência de previsão contratual, foi alterado pela nova legislação. A partir da vigência da lei, os juros legais serão fixados com base na taxa referencial do Selic &#8211; Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, descontado o índice de atualização  monetária mencionado no art. 389, ou seja, o IPCA. A inovação mais relevante dessa alteração é a previsão de que a taxa de juros legal não poderá ser negativa. Nos casos em que a taxa Selic, após o desconto do IPCA, resulte em um valor negativo, a taxa será considerada igual a zero. Isso protege os credores de uma eventual desvalorização de suas dívidas, ao mesmo tempo que impede a aplicação de juros, indevidos aos devedores.</p>
<p>Outra alteração importante se deu no art. 418, que regula as arras nas obrigações contratuais. Agora, em caso de inexecução do contrato, a parte que deu as arras pode exigir sua devolução, acrescida de correção monetária, juros e honorários advocatícios, desde que a inexecução tenha sido causada pela parte que recebeu as arras. Essa mudança reforça a segurança jurídica para a parte que entregou as arras, garantindo não apenas a devolução, mas também a compensação adequada pela eventual demora na devolução ou pela inflação, preservando o valor real das arras e assegurando uma justa reparação pelos custos processuais.</p>
<p style="text-align: center;"><strong>VEJA MAIS: <a href="https://lbca.online/dissonancias-entre-a-reforma-do-codigo-civil-e-o-transporte-aereo-internacional-de-cargas/" target="_blank" rel="noopener">Dissonâncias entre a reforma do Código Civil e o transporte aéreo internacional de cargas</a></strong></p>
<p>A nova lei ainda modificou o art. 591, que trata dos contratos de mútuo (empréstimo) destinados a fins econômicos. A nova redação presume que esses contratos incluem juros, mesmo que não haja pacto expresso nesse sentido. Acaso a taxa de juros não seja estipulada pelas partes, serão aplicados os juros legais estabelecidos no art. 406, o que corrige uma lacuna que existia nas operações de crédito entre particulares, garantindo que o mutuante receba uma remuneração justa pelo capital emprestado, mesmo quando não há acordo explícito sobre a taxa de juros.</p>
<p>Abordou também o setor de seguros, promovendo alterações no art. 772. Agora, em caso de mora do segurador no pagamento do sinistro, ele será obrigado a pagar a quantia devida com correção monetária e juros moratórios. A alteração visa proteger o segurado contra eventuais atrasos no recebimento da indenização, assegurando que o valor devido seja atualizado adequadamente e que o segurador cumpra suas obrigações tempestivamente.</p>
<p>Outro ponto a destacar foi a revogação das normas do decreto no 22.626, de 7/4/33, a conhecida lei da usura3, para relações jurídicas específicas, como contratos entre pessoas jurídicas, títulos de crédito e operações reguladas pelo Banco Central do Brasil. Essa exclusão moderniza o regime jurídico brasileiro, eliminando restrições ultrapassadas e facilitando o desenvolvimento de operações de crédito e financiamento em condições mais competitivas, adequadas à realidade econômica atual.</p>
<p>Além disso, o art. 3º, § 4º da lei 14.905/24 determina que o Banco Central do Brasil deve desenvolver uma ferramenta interativa para a simulação da taxa de juros legal. Inovação que permitirá que cidadãos e empresas calculem o impacto das taxas em situações do dia a dia, promovendo maior acessibilidade e transparência nos cálculos relacionados aos juros.</p>
<p style="text-align: center;"><strong>LEIA TAMBÉM: <a href="https://lbca.online/aniversario-do-cdc-tres-decadas-de-protecao-e-evolucao/" target="_blank" rel="noopener">Aniversário do CDC: Três décadas de proteção e evolução</a></strong></p>
<p>Desde a entrada em vigor da lei, em 27/8/24, os juízes começaram a aplicar as novas disposições em suas sentenças, especialmente em casos de inadimplemento de obrigações contratuais e financeiras. As decisões judiciais já refletem a adoção das novas regras, como a correção monetária pelo IPCA e a aplicação dos juros com base na Selic, o que contribuirá para a consolidação de uma jurisprudência mais uniforme e previsível.</p>
<p>Apesar de a lei ser recente, há exemplos de casos práticos, como ações cobrança de dívidas contratuais, execução de títulos de crédito, contratos de mútuo e demandas de seguro, onde as novas disposições estão sendo aplicadas. Isso evidencia uma tendência de uniformização e clareza na aplicação dos índices de correção e taxas de juros, o que fortalecerá a eficácia da legislação ao longo do tempo.</p>
<h2>Conclusão</h2>
<p>A lei 14.905/24 representa um marco ao atualizar o Código Civil brasileiro, especialmente no que se refere à correção monetária e à fixação de juros em casos de inadimplemento. Ao instituir o IPCA como índice de correção monetária e a taxa Selic como base dos juros legais, a legislação trouxe maior segurança jurídica, eliminando as incertezas que anteriormente permeavam as decisões judiciais.</p>
<p>Ainda, ao revogar parcialmente a lei da usura, a nova norma moderniza o tratamento das relações contratuais e financeiras, ajustando-as à realidade econômica atual. Com a inclusão de mecanismos que asseguram a manutenção do valor real das dívidas e contratos, a lei fortalece a transparência e previsibilidade nas transações, favorecendo tanto credores quanto devedores. A aplicação consistente dessas regras nas decisões judiciais tende a uniformizar a jurisprudência, promovendo um ambiente jurídico mais equilibrado para todas as partes envolvidas. O contínuo da jurisprudência será essencial para observar a consolidação dessas mudanças nos tribunais.</p>
<p>&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;-</p>
<p>1 Lei no 14.905, de 28 de junho de 2024. Altera o Código Civil, dispondo sobre a atualização monetária e a definição de juros nas obrigações de inadimplemento. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 28 jun. 2024. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023- 2026/2024/lei/l14905.htm#:~:text=LEI%20N%C2%BA%2014.905%2C%20DE%2028%20DE%20JUNHO%20DE%202024&amp;text =Altera%20a%20Lei%20n%C2%BA%2010.406,Art</p>
<p>2 Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 11 jan. 2002. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm?ref=blog.suitebras.com</p>
<p>3 Decreto no 22.626, de 7 de abril de 1933. Dispõe sobre os juros nos contratos e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Rio de Janeiro, RJ, 8 abr. 1933. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d22626.htm</p>
<hr />
<p>Getlaine Coelho Alves &#8211; Advogada e sócia da Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA).</p>
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		<title>CNJ divulga novo cronograma para instituições financeiras se cadastrarem no Domicílio Judicial Eletrônico</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 22 Feb 2023 13:58:54 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>O Domicílio Judicial Eletrônico tem como objetivo principal centralizar o cadastro de pessoas jurídicas e físicas em uma única plataforma.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<h2><span style="font-weight: 400;">1. O que é o Domicílio Judicial Eletrônico? </span></h2>
<p><span style="font-weight: 400;"> O Domicílio Judicial Eletrônico é um endereço judicial virtual </span><i><span style="font-weight: 400;">d</span></i><span style="font-weight: 400;">esenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e a Federação Nacional de Bancos (Febraban), no âmbito do Programa Justiça 4.0, para centralizar as comunicações processuais, citações e intimações originadas de todos os tribunais, às pessoas jurídicas e físicas de forma eletrônica.</span></p>
<h2><span style="font-weight: 400;">2. Qual a finalidade desse sistema e suas vantagens?</span></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">O Domicílio Judicial Eletrônico tem como objetivo principal centralizar o cadastro de pessoas jurídicas e físicas em uma única plataforma.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Os usuários poderão consultar comunicações processuais expedidas de todos os tribunais brasileiros, o que trará grande valor agregado para as instituições públicas e privadas, além da economia de custos e segurança de que a comunicação atinja de fato a sua finalidade.</span></p>
<h2><span style="font-weight: 400;">3. Quem faz parte da obrigatoriedade de cadastro?</span></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">O cadastro é obrigatório para: a União, os Estados, o Distrito Federal, os municípios, as entidades da administração indireta e as empresas públicas; e empresas privadas de grande e médio porte.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Para fins de organização, o CNJ está implementando a plataforma em duas etapas. A primeira etapa iniciou em 15.02.2023 e atinge inicialmente as instituições financeira, inclusive as Fintechs. O prazo para o cadastramento terá duração de 90 dias.</span></p>
<p><strong>LEIA TAMBÉM:</strong></p>
<ul>
<li><a href="https://lbca.online/mitos-da-justica-preditiva/" target="_blank" rel="noopener"><strong> Mitos da Justiça Preditiva<br />
</strong></a></li>
<li><strong><a href="https://lbca.online/estabelecido-prazo-para-cadastramento-de-empresa-no-dej/" target="_blank" rel="noopener">Estabelecido prazo para cadastramento de empresa no DEJ</a></strong></li>
</ul>
<p><span style="font-weight: 400;">Estes prazos foram estabelecidos pela Portaria CNJ n. 29/2023, que divulga os requisitos técnicos mínimos para transmissão dos atos processuais, com orientações para a integração dos tribunais.  </span></p>
<h2><span style="font-weight: 400;">4. Como funcionará o cadastro?</span></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">Os usuários poderão consultar e acessar as comunicações processuais eletrônicas, como também dar ciência de seu recebimento, de acordo com os prazos processuais. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O Domicílio Judicial Eletrônico disponibiliza a funcionalidade de acesso ao inteiro teor das comunicações e a opção de ativar alertas por e-mail referentes a cada ato de comunicação.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">As pessoas jurídicas, entre elas os bancos, devem acessar a plataforma por meio de certificado digital, e ao preencherem os dados para cadastro, instituições públicas e privadas podem optar pelos perfis de Administrador, Gestor de Cadastro e Preposto.</span></p>
<h2><span style="font-weight: 400;">5.  Como a LBCA pode  auxiliar nesse processo de cadastro e acompanhamento?</span></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">O escritório LBCA, possui atualmente uma equipe especializada no tema de citações/intimações eletrônicas, que atua realizando o cadastro e monitoramento das </span><span style="font-weight: 400;">comunicações processuais nas plataformas dos tribunais.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Assim, possui experiencia para te auxiliar sanando demais dúvidas oriundas deste assunto, bem como a realizar o cadastro de sua empresa.</span></p>
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		<title>Uso do Visual Law nos tribunais passa a ser cada vez mais comum</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 02 Dec 2022 13:30:52 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>As fermentas do Visual Law têm o poder de alterar e melhorar a rotina dos profissionais, influenciando diretamente na execução do trabalho.</p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/uso-do-visual-law-nos-tribunais-passa-a-ser-cada-vez-mais-comum/">Uso do Visual Law nos tribunais passa a ser cada vez mais comum</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">Algumas ferramentas <a href="https://lbca.online/visual-legal-e-o-direito-tributario-como-a-ferramenta-pode-facilitar-o-entendimento-da-area/" target="_blank" rel="noopener">têm o poder de alterar e melhorar a rotina dos profissionais</a>, influenciando diretamente na execução do trabalho. Uma dessas inovações chama-se Visual Law. Com ela, os operadores de direito conseguem transmitir informações jurídicas e burocráticas com mais facilidade para os leitores, a partir Visual Law. Com ela, os operadores de direito e os tribunais conseguem transmitir informações jurídicas e burocráticas com mais facilidade para os leitores, a partir </span><span style="font-weight: 400;"><a href="https://lbca.online/5-dicas-sobre-o-emprego-do-visual-law/" target="_blank" rel="noopener">elementos visuais</a>.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A ferramenta, apesar de ser nova, <a href="https://lbca.online/visual-law-saiba-como-ele-pode-ser-aplicado-ao-direito-do-trabalho/" target="_blank" rel="noopener">está revolucionando o direito</a> e contribui para uma relação mais empática  e compreensível às partes. Estudos mostram que não há restrições a sua utilização, seja nos Tribunais ou demais documentos legais de empresas</span></p>
<h2>Entendendo o Visual Law</h2>
<p><span style="font-weight: 400;">O uso de elementos visuais somados a  alteração estrutural dos <a href="https://lbca.online/a-transparencia-do-visual-law-e-a-adequacao-a-lgpd/" target="_blank" rel="noopener">textos para que fiquem mais objetivos e diretos</a> podem ser consideradas ações de Visual Law, mas que passam por fases anteriores e necessitam da multidisciplinariedade de profissões na sua construção.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;"> A partir da análise prévia de um time multidisciplinar de webdesigners e profissionais do direito, por exemplo é possível entender quais componentes são os mais aconselháveis para </span><span style="font-weight: 400;">nos documentos jurídicos, sejam eles petições, contratos códigos de conduta, dentre outros.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Entre os componentes visuais possíveis de serem incluídos estão: </span></p>
<ul>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">vídeos e links externos; </span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">ilustrações;</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">imagens; </span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">iconografia; </span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">gamificação;</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">bullet points.</span></li>
</ul>
<p><iframe title="VISUAL LEGAL" width="800" height="450" src="https://www.youtube.com/embed/jfZbnrehGlg?start=3&#038;feature=oembed" frameborder="0" allow="accelerometer; autoplay; clipboard-write; encrypted-media; gyroscope; picture-in-picture; web-share" referrerpolicy="strict-origin-when-cross-origin" allowfullscreen></iframe></p>
<h2>Tribunais e inovação</h2>
<p><span style="font-weight: 400;">Os magistrados aceitam os instrumentos, pois os mesmos respeitam a legislação processual, bem como  entendem a importância a longo prazo, em especial para a advocacia do futuro. Ter uma boa aplicação do Visual Law significa estar por dentro do novo, prevenir conflitos, </span><span style="font-weight: 400;">reduzir condenações e democratizar a informação. É imprescindível que, para <a href="https://lbca.online/visual-legal-e-seus-beneficios/" target="_blank" rel="noopener">obter esses benefícios</a>, o seu uso não seja exagerado. O equilíbrio é a chave para melhor atuação. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;"> O TJMT, Tribunal de Justiça de Mato Grosso, é </span><span style="font-weight: 400;">um exemplo atual de Tribunal que incentiva e utiliza a ferramenta. Recentemente organizaram um curso preparativo para que os magistrados e assessores saibam como apresentar as informações de forma mais visual e simplificada.</span></p>
<p><img decoding="async" class="aligncenter" src="https://lbca.online/site2/wp-content/uploads/2022/06/peticao.png.webp" /></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Dessa forma, o órgão em questão compreende a necessidade de auxiliar os cidadãos, sem perder o conteúdo jurídico. Alguns magistrados utilizam como diferencial elementos visuais em audiências e na simplificação de </span><span style="font-weight: 400;">sentenças. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Entenda mais sobre o Visual Legal, </span><b>Visual Law da LBCA</b><span style="font-weight: 400;">, e garanta a aplicação da ferramenta acessando o </span><a href="https://lbca.online/visual-legal/#contato" target="_blank" rel="noopener"><span style="font-weight: 400;">site</span></a><span style="font-weight: 400;">.</span></p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/uso-do-visual-law-nos-tribunais-passa-a-ser-cada-vez-mais-comum/">Uso do Visual Law nos tribunais passa a ser cada vez mais comum</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
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