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	<title>Arquivos Tribunal Superior do Trabalho - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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	<title>Arquivos Tribunal Superior do Trabalho - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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		<title>Mau uso do WhatsApp gera demissões e processos contra empresas da região de Rio Preto</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 04 Oct 2023 18:54:55 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[LBCA na Mídia]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Cresce o número de processos trabalhistas envolvendo o aplicativo de mensagens</p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/mau-uso-do-whatsapp-gera-demissoes-e-processos-contra-empresas-da-regiao-de-rio-preto/">Mau uso do WhatsApp gera demissões e processos contra empresas da região de Rio Preto</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">O mau uso do WhatsApp, seja por parte do empregado ou do empregador, tem feito crescer o número de processos trabalhistas envolvendo o aplicativo de mensagens. Advogados apontam que o número de ações do tipo dobraram nos últimos anos, principalmente após a pandemia do coronavírus, quando o WhatsApp passou a ser mais utilizado no ambiente do trabalho.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Os principais pedidos na Justiça do Trabalho envolvendo o aplicativo de mensagens têm sido pelo direito de se “<em>desconectar do trabalho</em>”. Ou seja, funcionários que entram na Justiça solicitando o pagamento de horas extras da empresa por serem acionado pelo empregador através do WhatsApp fora do seu tradicional horário de expediente.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Dados da Justiça do Trabalho apontam que, entre 2018 e 2022, o número de ações do tipo dobraram no País: de 1.319, em 2018, para 2.666, em 2022. Um aumento de 102%.</span></p>
<p style="text-align: center;"><strong>VEJA SOBRE: <a href="https://lbca.online/5-dicas-sobre-o-inicio-da-transmissao-dos-eventos-trabalhistas-no-esocial/" target="_blank" rel="noopener">5 dicas sobre o início da transmissão dos eventos trabalhistas no eSocial</a><br />
</strong></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Marcia é um dos casos. A funcionária que prefere não se identificar entrou na Justiça após ser demitida, solicitando o direito de receber hora extra da empresa por ser acionada corriqueiramente pelo empregador fora do horário de expediente enquanto era contratada. “<em>A gente fica com receio de não responder, pois é seu chefe</em>”.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Gustavo Esquive, coordenador da comissão de direito do trabalho da OAB de Rio Preto, ressalta que a maior parte dos casos de ações trabalhistas pelo direito de se desconectar do trabalho é de funcionários demitidos.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">“<em>Normalmente, enquanto o funcionário está empregado ele fica com receio de entrar com uma ação contra a empresa e acaba respondendo as mensagens por medo de ser demitido. O mais comum é o funcionário entrar com ação quando é demitido. Nesse caso, ele tem prazo de até dois anos, contados da data de desligamento da empresa, para entrar com ação trabalhista</em>”, explicou Esquive.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Embora no Brasil ainda não haja uma legislação específica sobre o tema, a jurisprudência brasileira tem aplicado o entendimento que cabe o pagamento de horas extras ao funcionário acionado fora do expediente e, em alguns casos, até mesmo de indenização. <em>“Hoje, o WhatsApp é um meio cada vez mais utilizado na Justiça do Trabalho como prova.</em></span></p>
<p><span style="font-weight: 400;"><em> Se o empregador aciona o funcionário pelo aplicativo, a própria mensagem configura uma prova para a ação que pede o pagamento de horas extras”</em>, ressaltou Manuela Tavares, conselheira estadual da OAB de São Paulo.</span></p>
<h2>Excessos</h2>
<p><span style="font-weight: 400;">Menos corriqueira como ação na Justiça do Trabalho, a prática de abuso do uso aplicativo de mensagens no horário de expediente tem sido notada por gestores de recursos humanos das empresas.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Juliana Ferrari, psicóloga organizacional e do trabalho, conta que já viu pessoas sendo advertidas e até suspensas pelo uso desvirtuoso do WhatsApp no horário de trabalho. “<em>É importante que a empresa faça um trabalho de conscientização com o empregado e empregador sobre o uso de aplicativo, em que ambas as partes estabeleçam limites.”</em></span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Entre as dicas da especialista, estão retirar as notificações do aplicativo – que geram impulso por parar o que se está fazendo para ler a mensagem – bem como de o empregador entender os horários em que pode acionar o funcionário.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Também é recomendado o incentivo ao WhatsApp corporativo, em que o funcionário o abre apenas durante o expediente. “<em>Toda vez que uma pessoa é interrompida ela perde o foco e a concentração. Estudos mostram que se demora até 20 minutos para recuperar o foco, o que gera uma diminuição da produtividade. Sem contar, que quem está em casa e recebe uma mensagem do chefe fica ansioso e até estressado, o que pode gerar problemas de sono e até transtornos mentais</em>”.</span></p>
<h2>Europa cria legislação</h2>
<p><span style="font-weight: 400;">Diferentemente do Brasil, que ainda não possui uma legislação para tratar sobre o assunto, na Europa, alguns países já possuem legislação própria que obriga empresas a especificar os horários nos quais os empregados não precisam ler e-mails ou mensagens, nem mesmo respondê-las.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Na França, por exemplo, desde 2017, uma lei obriga empresas com mais de 50 funcionários a especificar os horários nos quais os empregados não precisam mais ler e-mais ou mensagens.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Já na Bélgica, desde 2022, funcionários públicos não podem ser contatados fora do horário de expediente. Lei similar à de Portugal, que também veta o contato por WhatsApp do empregador com empregado no horário de descanso.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Gustavo Esquive, coordenador da comissão de direito do trabalho da OAB de Rio Preto, explica que embora o Brasil não tenha uma legislação específica sobre o tema as demandas do tipo podem ser resolvidas na Justiça com base em entendimentos do Tribunal Superior do Trabalho (TST). “<em>Hoje, grande parte das ações do tipo tem sido resolvidas com base em jurisprudência dos tribunais brasileiros</em>”, ressaltou.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Entretanto, para Juliana Ferrari, psicóloga organizacional e do trabalho, muito além de pensar no resguardo dos direitos do trabalhador é necessário que o assunto também seja discutido em prol da saúde dele. “Hoje, 99% das pessoas tem o aplicativo instalado no telefone e a grande maioria utiliza para o trabalho.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;"> Mais do que nunca é preciso cuidado para não trabalhar demais e desencadear problemas de saúde, como a síndrome de burnout – distúrbio emocional com sintomas de exaustão extrema, estresse e esgotamento físico resultante de situações de trabalho desgastantes.” </span><i><span style="font-weight: 400;">(RC)</span></i></p>
<p style="text-align: center;"><strong>LEIA TAMBÉM: <a href="https://lbca.online/advogada-analisa-decisao-do-stf-sobre-folga-quinzenal-para-as-mulheres-aos-domingos/" target="_blank" rel="noopener">Advogada analisa decisão do STF sobre folga quinzenal para as mulheres aos domingos</a><br />
</strong></p>
<h2>TIRE SUAS DÚVIDAS</h2>
<h2>Posso exigir hora extra da minha empresa ao ser acionado pelo WhatsApp fora do meu horário de trabalho?</h2>
<p><span style="font-weight: 400;">Sim. Contudo, cada caso necessita ser analisado pela Justiça do Trabalho. Em regra, o funcionário não é obrigado a responder mensagens do seu chefe fora do seu expediente. Isso porque o descanso remunerado é um dos direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Porém, a partir do momento em que a prática se torna reiterada o ato pode configurar pagamento de horas extras pela empresa.</span></p>
<h2>Quanto tempo tenho para entrar com ação trabalhista solicitando o pagamento da hora extra?</h2>
<p><span style="font-weight: 400;">Em regra, o empregado possui o prazo de até dois anos, contado da data do desligamento da empresa para entrar com uma ação trabalhista solicitando o pagamento das horas extras.</span></p>
<h2>Prints podem ser utilizados como prova em ações trabalhistas que demandam o pagamento de hora extra pelo uso do WhatsApp fora do horário de trabalho?</h2>
<p><span style="font-weight: 400;">O mais recomendados pelo Tribunais Regionais do Trabalho é o uso da técnica de “<em>exportar conversa</em>” localizado no canto direito da tela do aplicativo. Isso porque, atualmente, existem sites onde é possível criar mensagens falsas com layout do aplicativo. Dessa forma, embora prints de WhatsApp possam ser utilizados como meio de prova em alguns casos, o mais recomendado é usar os arquivos históricos da conversa.</span></p>
<h2>A empresa pode monitorar meu WhatsApp?</h2>
<p><span style="font-weight: 400;">Depende. A empresa somente tem direito de fazer o monitoramento do WhatsApp do funcionário, caso ele esteja sendo usado em equipamento empresarial, ou até mesmo em número disponibilizado para função comercial. Entretanto, caso a empresa utilize as mensagens da conta particular do funcionário como prova a seu favor, quando o WhatsApp esteja sendo usado no computador da empresa, o empregador pode perder o processo, visto que</span><span style="font-weight: 400;"><br />
</span><span style="font-weight: 400;">não está respeitando as diretrizes de proteção de dados do funcionário.</span></p>
<h2>E quando o WhatsApp pode ser usado como prova pela empresa?</h2>
<p><span style="font-weight: 400;">Em regra, a empresa pode monitorar o WhatsApp do funcionário quando o número não seja o particular, mas o que ela ofereceu ao funcionário para trabalho. Nessa situação, caso o WhatsApp corporativo esteja sendo utilizado com outra função diferente de trabalho, cabe o monitoramento e a punição ao funcionário.</span></p>
<h2>Empresa pode monitorar o e-mail corporativo?</h2>
<p><span style="font-weight: 400;">Sim, por ser um dos suportes oferecidos pelo empregador ao empregado para exercício de sua função, a empresa tem direito de monitorar e-mails corporativos e aplicar penalidades em caso de uso desvirtuoso.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;"> Isso ocorre porque o Código Civil e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) consideram que a empresa é a responsável pelos atos de seus funcionários. Diante disso, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já tem jurisprudência no sentido de que o e-mail institucional pode ser monitorado pelas empresas sem ser considerada invasão de privacidade ou violação</span><span style="font-weight: 400;"><br />
</span><span style="font-weight: 400;">de correspondência.</span></p>
<p><b>Fontes</b><span style="font-weight: 400;"> – CLT, TST, OAB e reportagem</span></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Reforma Trabalhista e Poder Judiciário: A Reviravolta do STF e o Novo Horizonte das Súmulas Trabalhistas</title>
		<link>https://lbca.online/reforma-trabalhista-e-poder-judiciario-a-reviravolta-do-stf-e-o-novo-horizonte-das-sumulas-trabalhistas/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Ariene Alves Leite Pereira Moreira]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 23 Aug 2023 17:42:47 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[Ação Direta de Inconstitucionalidade]]></category>
		<category><![CDATA[ADI 6188]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>À medida que o TST recupera sua capacidade de moldar as súmulas, surgem reflexões sobre a natureza da jurisprudência e como ela interage com a evolução social.</p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/reforma-trabalhista-e-poder-judiciario-a-reviravolta-do-stf-e-o-novo-horizonte-das-sumulas-trabalhistas/">Reforma Trabalhista e Poder Judiciário: A Reviravolta do STF e o Novo Horizonte das Súmulas Trabalhistas</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O panorama legal do Brasil deu uma guinada surpreendente. O Supremo Tribunal Federal (STF) reverteu uma disposição da reforma trabalhista com uma votação apertada de 6 a 5, abrindo um novo caminho para o Tribunal Superior do Trabalho (TST) editar e revisar súmulas. Essa mudança anulou o requisito de aprovação ou revisão de súmulas por dois terços dos julgadores, uma barreira que dificultava a padronização das interpretações nas questões trabalhistas.</p>
<p>A decisão foi tomada em relação à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) número 6188, movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionou a constitucionalidade de partes do artigo 702 da CLT. A PGR argumentou que essas partes conflitavam com o princípio de separação de poderes e a autonomia dos tribunais.</p>
<p><strong>LEIA TAMBÉM:</strong></p>
<ul>
<li><a href="https://lbca.online/nova-lei-estabelece-equidade-salarial-e-criterios-de-remuneracao-entre-generos/" target="_blank" rel="noopener"><strong>Nova Lei estabelece Equidade Salarial e Critérios de Remuneração entre Gêneros</strong></a></li>
<li><a href="https://lbca.online/trabalho-temporario-no-setor-de-alimentos/" target="_blank" rel="noopener"><strong>Trabalho temporário no setor de alimentos</strong></a></li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<p>Com essa decisão, o TST agora precisa apenas de maioria simples, ou seja, metade mais um dos votos, para aprovar súmulas &#8211; um total de 14 dos 27 votos do Pleno. Se a previsão da reforma tivesse sido mantida, seriam necessários 18 votos, o que tornaria mais difícil a unificação das interpretações legais.</p>
<p>Vale ressaltar que essa mudança não implica automaticamente em revisões extensas das súmulas. A decisão do STF simplesmente restaura o quórum necessário para decisões, o que havia sido restringido pelas partes do artigo agora consideradas inconstitucionais.</p>
<p>Esse desenvolvimento no cenário jurídico levanta questões sobre a relação entre os poderes, a autonomia dos tribunais e a capacidade de adaptação das leis às demandas em constante mudança da sociedade. À medida que o TST recupera sua capacidade de moldar as súmulas, surgem reflexões sobre a natureza da jurisprudência e como ela interage com a evolução social.</p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/reforma-trabalhista-e-poder-judiciario-a-reviravolta-do-stf-e-o-novo-horizonte-das-sumulas-trabalhistas/">Reforma Trabalhista e Poder Judiciário: A Reviravolta do STF e o Novo Horizonte das Súmulas Trabalhistas</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>FIESP discute uso da mediação na Justiça Trabalhista</title>
		<link>https://lbca.online/fiesp-discute-uso-da-mediacao-na-justica-trabalhista/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 18 Jul 2016 19:53:22 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Noticias]]></category>
		<category><![CDATA[Almir Pazzianotto]]></category>
		<category><![CDATA[Cejuscs]]></category>
		<category><![CDATA[Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania]]></category>
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		<category><![CDATA[Ives Gandra Martins Filho]]></category>
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		<category><![CDATA[Lee Brock Camargo Advogados]]></category>
		<category><![CDATA[Lei de Mediação]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A sócia da LBCA, Vanessa Sapiência, participou da reunião extraordinária do Conselho Superior de Relações do Trabalho (Cort), da FIESP, presidido por Roberto Della Manna, tendo por tema a “Mediação e soluções de conflitos trabalhistas extrajudiciais”. Sapiência foi apresentada pela Conselheira do Cort e Desembargadora do TRT-2, Maria Aparecida Pellegrina, que ressaltou sua especialização no tema tratado.</p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/fiesp-discute-uso-da-mediacao-na-justica-trabalhista/">FIESP discute uso da mediação na Justiça Trabalhista</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A sócia da LBCA, Vanessa Sapiência, participou da reunião extraordinária do Conselho Superior de Relações do Trabalho (Cort), da FIESP, presidido por Roberto Della Manna, tendo por tema a “Mediação e soluções de conflitos trabalhistas extrajudiciais”. Sapiência foi apresentada pela Conselheira do Cort e Desembargadora do TRT-2, Maria Aparecida Pellegrina, que ressaltou sua especialização no tema tratado.</p>
<p>Vanessa Sapiência abriu sua exposição com números do Judiciário e seu custo para as empresas, que chega a ser de 2% da receita. Afirmou que os processos judiciais equivalem a 1,2% do PIB, somando mais de R$ 80 bilhões por ano. Os 100 milhões de processos em tramitação no País custam R$ 68,4 bilhões por ano. São R$ 337 por brasileiro/ano. E frisou que 40% dos processos são trabalhistas.</p>
<p>A advogada alertou para a crise anunciada pelo Presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra Martins Filho. Ele vê ameaça de colapso da Justiça trabalhista em decorrência do corte no orçamento do Judiciário e da crise econômica, fatores que contribuíram com o aumento do número inicial de reclamações, de 2 para 3 milhões de ações no ano, constituindo um crescimento da demanda de 50%.</p>
<p>Vanessa Sapiência fez um histórico da mediação na área cível e explicou o funcionamento dos Cejuscs (Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania), método alternativo de solução de conflitos que, em 2013, atingiu a marca de 74% de êxito nas quase 60 mil mediações realizadas. “Com a Lei de Mediação, esse método foi fortalecido, mas ainda não está arraigado na cultura dos brasileiros”, afirmou a advogada.</p>
<p>Para exemplificar, Vanessa Sapiência ressaltou que a <a href="http://www.juspro.com.br" target="_blank" rel="noopener noreferrer">JUSPRO</a> – 1ª Câmara Privada de Mediação e Conciliação, homologada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) já realizou centenas de mediações, com 70% de êxito. Disse que, no modelo atual do Juizado de Pequenas Causas, as soluções de conflitos podem demorar meses. Com a mediação, esse prazo pode ser reduzido para semanas ou dias, especialmente com o uso de tecnologia que estimule a conversa entre as partes e a solução da controvérsia, sem o formalismo próprio e típico de um processo judicial.</p>
<p>O Ministro Almir Pazzianotto, Conselheiro do Cort, comentando a apresentação de Sapiência, lembrou que é do espírito da Justiça trabalhista a conciliação. Mas ela não colaborou para o êxito das Comissões de Conciliação Prévia. Segundo Pazzianotto, a lei sobre conciliação prévia não tem defeito, mas apontou alguns entraves na CLT que podem obstar sua aplicação.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>PL 4.330/04 traz impactos positivos à terceirização de serviços</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 30 May 2016 13:21:08 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[LBCA na Mídia]]></category>
		<category><![CDATA[CLT]]></category>
		<category><![CDATA[Conjur]]></category>
		<category><![CDATA[empresas especializadas]]></category>
		<category><![CDATA[LBCA]]></category>
		<category><![CDATA[Lee Brock Camargo Advogados]]></category>
		<category><![CDATA[PL 4.330/04]]></category>
		<category><![CDATA[Senado]]></category>
		<category><![CDATA[terceirização]]></category>
		<category><![CDATA[trabalhadores terceirizados]]></category>
		<category><![CDATA[Tribunal Superior do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Vanessa Sapiência]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em artigo publicado no CONJUR, a advogada Vanessa Sapiência, sócia da LBCA, comenta o impacto do PL 4.330/2004 na terceirização dos serviços, apontando pontos favoráveis e contrários. Aprovado na Câmara dos Deputados, o projeto aguarda votação no Senado.</p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/pl-4-33004-traz-impactos-positivos-a-terceirizacao-de-servicos/">PL 4.330/04 traz impactos positivos à terceirização de serviços</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Atualmente, a terceirização de serviços consiste em transferir atividades que não constituam o objeto principal da empresa (atividade-meio) às empresas especializadas, no intuito de propiciar aos gestores sua atuação na linha de frente dos negócios estratégicos, eliminando, assim, a preocupação com serviços periféricos.</p>
<p>Objeto de críticas pelas centrais sindicais, mas apoiado por grande parte do empresariado nacional, o projeto de lei que regulamenta a terceirização foi aprovado em abril de 2015 pela Câmara dos Deputados. O projeto ainda aguarda votação pelo Senado.</p>
<p>A terceirização de toda e qualquer atividade é um dos itens mais controversos desse projeto de lei, uma vez que os críticos entendem que a flexibilização dos contratos precarizaria as relações de trabalho, pois colocaria em risco direitos trabalhistas. Por outro lado, os entusiastas acreditam que a insegurança jurídica cessará, aumentando, assim, a produtividade e gerando mais empregos.</p>
<p>A terceirização, ante a ausência de legislação própria, é tratada desde 1993 pela Súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho, a qual estabelece os critérios para sua realização e proíbe a contratação de trabalhadores por meio de empresas interpostas, exceto os trabalhadores temporários. De acordo com o dispositivo, a terceirização somente é legal quando se refere à atividade-meio da empresa, e não à atividade-fim.</p>
<figure id="attachment_4227" aria-describedby="caption-attachment-4227" style="width: 300px" class="wp-caption alignleft"><img fetchpriority="high" decoding="async" class="size-full wp-image-4227" src="https://lbca.online/site/wp-content/uploads/2016/05/Vanessa.jpg" alt="Vanessa Sapiência, Sócia da Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA)" width="300" height="350" srcset="https://lbca.online/wp-content/uploads/2016/05/Vanessa.jpg 300w, https://lbca.online/wp-content/uploads/2016/05/Vanessa-257x300.jpg 257w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /><figcaption id="caption-attachment-4227" class="wp-caption-text">Vanessa Sapiência, Sócia da Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA)</figcaption></figure>
<p>Analisando o controvertido texto detidamente, resta nítido que ambas as partes serão beneficiadas. Por um lado, o empresariado, que terá segurança jurídica, e, por outro, os trabalhadores terceirizados, que terão regulados e assegurados os mesmos direitos dos trabalhadores diretos. Inclusive, o projeto dispõe sobre a garantia de acesso ao refeitório, ambulatório médico e direito a transporte.</p>
<p>Como forma de controle, o texto estabelece que a empresa contratante deverá fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas que cabem à empresa terceirizada. Melhor dizendo, terá que fiscalizar se o trabalhador terceirizado está recebendo seus proventos. Caso a empresa contratante não o faça, poderá ser responsabilizada solidariamente. Portanto, mais uma garantia aos trabalhadores.</p>
<p>Outro ponto muito positivo é a obrigatoriedade que a empresa terceirizada terá de possuir um capital social proporcional ao número de empregados. Isso minimizará o risco de as empresas terceirizadas descumprirem suas obrigações sociais e previdenciárias.</p>
<p>Há uma corrente que afirma que as empresas transformariam todos os seus funcionários celetistas em pessoas jurídicas, ocorrendo o fenômeno da “pejotização”. Entretanto, o projeto proíbe a terceirização de ex-funcionários que tenham trabalhado na empresa nos últimos 12 meses, exceto os que se aposentarem nesse período.</p>
<p>Há de se ter em mente que o objetivo da terceirização é a especialização das atividades, gerando maior produtividade ao negócio central. Com essas medidas observadas, haverá certamente maior rigor nas contratações, e geração de novos postos de trabalho.</p>
<p>A terceirização é uma realidade mundial e não faz sentido o Brasil ficar na contramão desse serviço. A prática é uma das características da economia moderna, globalizada e competitiva, pois agiliza processos, melhora a qualidade, a produtividade, reduz custos, formaliza parcerias e amplia novos mercados.</p>
<p>Em resumo, uma boa terceirização é aquela que propicia uma aliança entre contratante e contratada. E o norte é a confiança e o respeito aos direitos sociais. Assim todos ganham, o Brasil ganha, e a Justiça agradece.</p>
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