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	<title>Arquivos tributos - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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	<title>Arquivos tributos - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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		<title>Planejamento tributário inteligente: como reduzir riscos no novo cenário fiscal?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Adm Sites]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 13 Mar 2026 12:33:20 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[CBS]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Para empresas que operam com cadeias complexas, o planejamento tributário pode ser a diferença entre crescimento e perda de competitividade.</p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/planejamento-tributario-inteligente-como-reduzir-riscos-no-novo-cenario-fiscal/">Planejamento tributário inteligente: como reduzir riscos no novo cenário fiscal?</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">O tema <strong>planejamento tributário</strong> voltou ao centro das decisões empresariais. Não por acaso. Em um cenário de margens pressionadas, aumento de fiscalização e mudanças estruturais no sistema tributário brasileiro, <strong>organizar a carga de tributos</strong> deixou de ser uma escolha e passou a ser uma necessidade estratégica.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para empresas que operam com cadeias complexas, múltiplos fornecedores e contratos de alto valor, o impacto tributário pode representar a diferença entre crescimento sustentável e perda de competitividade.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Neste artigo, evidenciamos o que é o planejamento tributário, como a reforma tributária pode alterar a dinâmica e como esse novo sistema pode impactar empresas que atuam no mercado corporativo.&nbsp;</p>



<h2 class="wp-block-heading" id="h-o-que-e-planejamento-tributario"><strong>O que é Planejamento Tributário?</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">Planejamento tributário é o <strong>conjunto de estratégias legais utilizadas para organizar a atividade empresarial </strong>com o objetivo de reduzir, postergar ou evitar o pagamento indevido de tributos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em termos simples, trata-se de escolher, dentro das opções previstas na lei, o caminho mais eficiente do ponto de vista fiscal. Importante destacar: planejamento tributário não é sonegação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Enquanto a sonegação ocorre quando há omissão de informações ou descumprimento da lei, o planejamento tributário é baseado na legalidade, transparência e conformidade.</p>



<p class="wp-block-paragraph">LEIA MAIS:</p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="https://lbca.online/reforma-tributaria-principais-impactos-e-cronograma-de-transicao-para-o-iva-dual/" type="post" id="31132" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Reforma Tributária: principais impactos e cronograma de transição para o IVA Dual</a></p>



<h2 class="wp-block-heading" id="h-impacto-da-reforma-tributaria"><strong>Impacto da Reforma Tributária </strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">A reforma tributária sobre o consumo promove uma transformação profunda no sistema brasileiro. Entre os principais pontos estão:</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>1. Substituição de tributos</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Tributos como PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS serão gradualmente substituídos por novos modelos:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>IBS, Imposto sobre Bens e Serviços</li>



<li>CBS, Contribuição sobre Bens e Serviços</li>



<li>IS, Imposto Seletivo</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>2. Tributação no destino</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">A arrecadação passa a ocorrer majoritariamente no local de consumo, e não mais na origem. Isso impacta empresas com atuação interestadual.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>3. Não cumulatividade ampla</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">O novo modelo amplia o direito ao crédito tributário, o que exige controle rigoroso de documentos fiscais e cadeia de fornecedores.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>4. Período de transição</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">A convivência entre o sistema antigo e o novo gera complexidade operacional e risco de erros.<br>Esse novo cenário fiscal impõe desafios significativos. Empresas que não se anteciparem podem enfrentar aumento de custos, falhas na precificação e contingências fiscais.</p>



<h2 class="wp-block-heading" id="h-como-adaptar-o-planejamento-tributario"><strong>Como adaptar o planejamento tributário?</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">Em um ambiente de mudanças estruturais, o planejamento tributário inteligente deixa de ser opcional e passa a ser estratégico. Na prática, isso significa que:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>As regras de crédito e débito tributário mudam</li>



<li>A estrutura de contratos pode precisar de revisão</li>



<li>A cadeia de fornecedores impacta diretamente o aproveitamento de créditos</li>



<li>A precificação deve considerar a nova carga tributária </li>



<li>A escolha do regime tributário continua sendo decisiva<br></li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">Uma empresa que não revisa seus contratos de longo prazo durante a transição pode absorver custos tributários não previstos, reduzindo margem de lucro.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Por outro lado, outras empresas que realizam uma análise prévia, ajustam cláusulas, reavaliam fornecedores e simulam cenários tributários tendem a sofrer menos com os impactos da Reforma.</p>



<h2 class="wp-block-heading" id="h-como-reduzir-riscos-no-novo-cenario-fiscal"><strong>Como reduzir riscos no novo cenário fiscal?</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">Reduzir riscos no novo cenário fiscal exige organização, tecnologia e visão estratégica. Abaixo, apresentamos um roteiro prático.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>1. Diagnóstico tributário completo</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">O primeiro passo é entender a realidade atual da empresa.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>2. Mapeamento de riscos fiscais</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Identifique processos com maior probabilidade de autuação, divergências entre prática e legislação, fragilidades em controles internos e dependência de benefícios fiscais. A reforma pode alterar incentivos e regimes especiais, exigindo reavaliação.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>3. Simulação de cenários</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Uma prática recomendada é realizar simulações considerando:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Impacto do IBS e da CBS</li>



<li>Revisão da cadeia de fornecimento</li>



<li>Revisão de modelos de contratos</li>



<li>Repercussão na precificação<br></li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">Essa análise permite decisões baseadas em dados e não em suposições.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>4. Revisão contratual</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Contratos com fornecedores e clientes devem prever:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Ajustes tributários durante a transição</li>



<li>Cláusulas de reequilíbrio econômico</li>



<li>Definição clara de responsabilidade tributária<br></li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">Pequenos detalhes contratuais podem gerar grandes impactos financeiros.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>5. Investimento em tecnologia e compliance</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">O novo modelo exige maior controle de dados fiscais. Empresas que utilizam ferramentas de gestão, inteligência de dados e monitoramento tributário reduzem significativamente o risco de erros.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Além disso, a cultura de compliance tributário fortalece a governança corporativa e transmite segurança a investidores e parceiros.</p>



<h2 class="wp-block-heading" id="h-conclusao-estrategia-prevencao-e-visao-de-futuro"><strong>Conclusão: estratégia, prevenção e visão de futuro</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">O novo cenário fiscal impõe desafios relevantes, mas também abre espaço para modernização e eficiência. O planejamento tributário inteligente é a principal ferramenta para reduzir riscos na reforma tributária e fortalecer a governança empresarial.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Empresas que adotam postura preventiva, investem em análise técnica e estruturam processos sólidos estarão mais preparadas para enfrentar a transição com segurança.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Diante de um ambiente regulatório em transformação, a pergunta não é se sua empresa será impactada, mas como ela está se preparando para isso.</p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>
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		<item>
		<title>Reforma Tributária: principais impactos e cronograma de transição para o IVA Dual</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Adm Sites]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 06 Feb 2026 13:07:53 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[LBCA Informa]]></category>
		<category><![CDATA[CBS]]></category>
		<category><![CDATA[icms]]></category>
		<category><![CDATA[IVA]]></category>
		<category><![CDATA[IVA Dual]]></category>
		<category><![CDATA[reforma tributária]]></category>
		<category><![CDATA[tributos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Reforma Tributária entra em uma fase decisiva com a promulgação de Leis Complementares e o avanço da regulamentação do novo modelo de IVA Dual.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">Com a promulgação da <strong>Lei Complementar nº 214/2025, </strong>da <strong>Lei Complementar nº 227/2026</strong> e o avanço da regulamentação no último semestre, o sistema tributário brasileiro entra em uma fase decisiva. Preparamos este informe consolidado para auxiliar sua empresa na transição para o modelo de <strong>IVA Dual</strong> (IBS e CBS).</p>



<h2 class="wp-block-heading" id="ember1080">Cronograma de Transição (2026 – 2033)</h2>



<p class="wp-block-paragraph" id="ember1081">O período de convivência entre os sistemas começa agora:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>2026:</strong> Início da fase teste, com o destaque do IVA Dual com alíquotas de <strong>0,1% para o IBS</strong> e <strong>0,9% para a CBS</strong>, sem nenhum tipo de nova cobrança.</li>



<li><strong>2027:</strong> Extinção definitiva do PIS/Cofins e início da vigência da <strong>Contribuição sobre  Bens e Serviços (CBS)</strong>.</li>



<li><strong>2029–2032:</strong> Redução gradual e proporcional do ICMS e do ISS, com início gradual do IBS</li>



<li><strong>2033:</strong> Implementação total do novo sistema e extinção definitiva dos tributos antigos.</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">VEJA TAMBÉM:</p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="https://lbca.online/reforma-tributaria-o-que-muda-e-o-que-as-empresas-podem-esperar-em-2026/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Reforma tributária: o que muda e o que as empresas podem esperar em 2026?</a></p>



<h2 class="wp-block-heading" id="ember1083">Destaques Operacionais e Setoriais</h2>



<p class="wp-block-paragraph" id="ember1084">A nova legislação traz regras rígidas para a manutenção da saúde fiscal do seu negócio:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>Crédito Condicionado:</strong> O direito ao crédito do IBS e da CBS agora depende do <strong>efetivo pagamento</strong> dos tributos na operação anterior.</li>



<li><strong>Agronegócio:</strong> Isenção para produtores com receita até R$ 3,6 milhões/ano e alíquota zero para hortícolas, frutas e ovos.</li>



<li><strong>Saúde e Educação:</strong> Redução de <strong>60%</strong> nas alíquotas para serviços de saúde, dispositivos médicos e medicamentos.</li>



<li><strong>Setor Imobiliário:</strong> Novas regras para locação e venda, com redutor social de até R$ 100 mil para imóveis novos.</li>
</ul>



<h2 class="wp-block-heading" id="ember1086">Recomendações Estratégicas</h2>



<p class="wp-block-paragraph" id="ember1087">A adaptação imediata é fundamental para evitar bitributação ou perda de créditos:</p>



<ol class="wp-block-list">
<li><strong>Monitoramento do Split Payment:</strong> Garanta que seus meios de pagamento eletrônico estejam integrados aos novos campos fiscais (NF-e, CT-e).</li>



<li><strong>Compliance de Fornecedores:</strong> Revise a regularidade fiscal de seus parceiros, dado que o crédito agora está vinculado ao pagamento efetivo.</li>



<li><strong>Revisão de Contratos:</strong> Avalie cláusulas de reajuste e repasses tributários para o novo cenário de 2027.</li>
</ol>



<p class="wp-block-paragraph"></p>
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		<item>
		<title>O que muda na taxação do IR para contribuintes que recebem mais de R$ 600 mil?</title>
		<link>https://lbca.online/o-que-muda-na-taxacao-do-ir-para-contribuintes-que-recebem-mais-de-600-mil/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Ariene Alves Leite Pereira Moreira]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 14 Nov 2025 14:42:03 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[LBCA na Mídia]]></category>
		<category><![CDATA[imposto de renda]]></category>
		<category><![CDATA[ir]]></category>
		<category><![CDATA[Projeto de Lei]]></category>
		<category><![CDATA[tributário]]></category>
		<category><![CDATA[tributos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Sócio revela que altas rendas também serão tributadas segundo uma progressão que chega a 10% para quem recebe acima de R$ 1,2 milhão por ano. </p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">Ao decidir isentar de IRPF quem ganha até R$ 5 mil mensais, o PL 1.087/2025, aprovado pelo Senado Federal, também decidiu aumentar a taxação de altas rendas com base no ano-calendário de 2026 para quem tiver rendimentos anuais acima de R$ 600 mil.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O sócio e tributarista head da Lee, Brock, Camargo Advogados, Paulo Pimentel, explica que as altas rendas também serão tributadas segundo uma progressão que chega a 10% para quem recebe acima de R$ 1,2 milhão por ano.&nbsp; “A progressividade da alíquota do IR será linear. Dessa forma, quem ganha R$ 750 mil, está sujeito a recolher 2,4%; R$ 900 mil – 5%, R$ 1,05 milhão – 7,5%”, diz Paulo, como exemplos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">LEIA TAMBÉM:</p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="https://lbca.online/novo-projeto-de-lei-propoe-tributacao-de-dividendos-e-imposto-minimo-para-altas-rendas/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Novo projeto de lei propõe tributação de dividendos e imposto mínimo para altas rendas</a></p>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo ele, pelo novo regramento do IR, entram para o cálculo todos os rendimentos recebidos pelos contribuintes, sejam os tributados de forma exclusiva ou definitiva, isentos ou sujeitos à alíquota zero ou reduzida, com novas regras que podem ser um desafio aos contribuintes pela complexidade do cálculo. O PL não aumentou a contribuição de quem já é tributado na fonte.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Confira o conteúdo na íntegra: <a href="https://www.rotajuridica.com.br/o-que-muda-na-taxacao-do-ir-para-contribuintes-que-recebem-mais-de-r-600-mil-advogado-explica/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">O que muda na taxação do IR para contribuintes que recebem mais de R$ 600 mil? Advogado explica &#8211; Rota Jurídica</a></p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/o-que-muda-na-taxacao-do-ir-para-contribuintes-que-recebem-mais-de-600-mil/">O que muda na taxação do IR para contribuintes que recebem mais de R$ 600 mil?</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
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		<title>O que muda com a nova Reforma Tributária?</title>
		<link>https://lbca.online/o-que-muda-com-a-nova-reforma-tributaria/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Ariene Alves Leite Pereira Moreira]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 24 Jun 2024 18:58:48 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[imposto seletivo]]></category>
		<category><![CDATA[novo sistema tributário]]></category>
		<category><![CDATA[reforma tributária]]></category>
		<category><![CDATA[regime especial de tributação]]></category>
		<category><![CDATA[tributacao]]></category>
		<category><![CDATA[tributos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>É essencial contar com uma equipe de advogados especialistas para analisar os impactos da reforma no seu negócio e garantir sua adequação às novas regras.</p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/o-que-muda-com-a-nova-reforma-tributaria/">O que muda com a nova Reforma Tributária?</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Um novo sistema tributário será criado, com a unificação de 5 tributos (ICMS, IPI, PIS, Cofins e ISS) em 2 novos: IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).</p>
<p>Haverá também um Imposto Seletivo sobre produtos que podem prejudicar a saúde ou o meio ambiente (cigarros, bebidas alcoólicas, combustíveis fósseis, etc.).</p>
<p>E para pessoas inscritas no CADúnico haverá um sistema de cashback, devolvendo valores pagos em tributos sobre produtos específicos (gás de cozinha, energia elétrica, água, etc.).</p>
<p style="text-align: center;"><a href="https://lbca.online/nova-oportunidade-para-transacao-de-debitos-inscritos-em-divida-ativa-da-uniao/" target="_blank" rel="noopener"><strong>LEIA TAMBÉM: Nova oportunidade para transação de débitos inscritos em dívida ativa da União</strong></a></p>
<h2>1.  Quando as mudanças entram em vigor?</h2>
<p>A implementação será gradual, a partir de 2026, com a convivência dos novos e antigos tributos até 2033, quando os antigos serão extintos.</p>
<h2>2. Haverá algum regime especial de tributação?</h2>
<p>Sim, diversos setores terão regimes especiais de tributação, como:</p>
<p><strong>* Instituições financeiras:</strong> base de cálculo na receita de serviços, com deduções (despesas financeiras, de câmbio, etc.). Alíquota única para todos.</p>
<p><strong>* Seguros, Previdência Complementar e Capitalização:</strong> alíquota igual à das instituições financeiras. Base de cálculo: prêmios e receitas dos ativos garantidores, com deduções (indenizações, cancelamentos, etc.).</p>
<p><strong>* Planos de saúde:</strong> alíquotas nacionais uniformes 60% menores que a do regime geral. Base de cálculo: receita dos planos, com deduções (indenizações e valores pagos a corretores).</p>
<p><strong>* Medicamentos e dispositivos médicos:</strong> alíquota zero ou 40% da do regime geral.</p>
<p><strong>* Imóveis:</strong> alíquota efetiva 20% menor que a do regime geral. Fator de redução para contribuintes que alienam imóveis como atividade econômica principal.</p>
<p><strong>* Combustíveis:</strong> alíquota na quantidade vendida, tributação monofásica. Combustíveis como insumo produtivo ou importação podem ter direito a crédito.</p>
<p><strong>* Produtos da cesta básica:</strong> alíquota zero de IBS e CBS (leite, manteiga, feijão, arroz, etc.). Alimentos minimamente processados (carnes, queijos, massas) terão alíquota 40% menor que a do regime geral.</p>
<p><strong>* Zona Franca de Manaus:</strong> produtos não sofrerão incidência do IBS e CBS, inclusive em operações para a região. Crédito presumido de IBS aos contribuintes da região pela compra de bens intermediários produzidos lá.</p>
<p style="text-align: center;"><a href="https://lbca.online/imposto-seletivo-da-reforma-tributaria-frente-ao-greenwashing-e-healthwashing/" target="_blank" rel="noopener"><strong>VEJA TAMBÉM: Imposto seletivo da Reforma Tributária frente ao greenwashing e healthwashing</strong></a></p>
<h2>3. Haverá benefícios para alguns setores?</h2>
<p>Sim, os Profissionais liberais de áreas intelectuais, científicas, artísticas ou literárias (advogados, economistas, arquitetos, etc.) terão redução de 30% nas alíquotas.</p>
<h2>4. Como posso me preparar para a nova Reforma Tributária?</h2>
<p>É essencial contar com uma equipe de advogados especialistas para analisar os impactos da reforma no seu negócio e garantir sua adequação às novas regras.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/o-que-muda-com-a-nova-reforma-tributaria/">O que muda com a nova Reforma Tributária?</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Complexidades no caminho da simplificação da tributação</title>
		<link>https://lbca.online/complexidades-no-caminho-da-simplificacao-da-tributacao/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 19 Jul 2023 19:28:37 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[LBCA na Mídia]]></category>
		<category><![CDATA[carga tributária]]></category>
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		<category><![CDATA[cofins]]></category>
		<category><![CDATA[Conselho Federativo do Imposto]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Aprovada pela Câmara dos Deputados, a reforma tributária marca o início de uma jornada rumo à simplificação da tributação sobre o consumo</p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/complexidades-no-caminho-da-simplificacao-da-tributacao/">Complexidades no caminho da simplificação da tributação</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">O texto da reforma tributária aprovado pela Câmara dos Deputados é o início de uma relativamente longa jornada que &#8211; espera-se &#8211; coloque o País, pelo menos, no rumo da simplificação na apuração e recolhimento dos tributos sobre o consumo. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O próximo passo é o início da análise do texto pelo Senado, podendo ser ou não aprovado. Na primeira hipótese, poderá ser aprovado com ou sem  alterações. Se aprovado com alterações substanciais, deverá retornar à Câmara para nova apreciação.</span></p>
<p style="text-align: center;"><strong>LEIA MAIS: <a href="https://lbca.online/cssl-e-coisa-julgada-no-meio-do-caminho-havia-um-precedente/" target="_blank" rel="noopener">CSSL e coisa julgada: no meio do caminho havia um precedente</a><br />
</strong></p>
<p><span style="font-weight: 400;">De qualquer modo, se e quando aprovadas as alterações de natureza constitucional &#8211; que é o que trata o texto aprovado na Câmara &#8211; e se e quando editadas as normas complementares, ordinárias e a regulamentação pertinente (decretos, instruções normativas, etc.), o que se terá criado, num primeiro momento, serão pelo menos mais três &#8220;novos&#8221; tributos: CBS, IBS  e IS.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O primeiro (CBS) será uma contribuição social sobre bens e serviços de competência da União Federal, que substituirá, paulatinamente, as contribuições PIS e Cofins e o imposto sobre produtos industrializados (IPI).</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O segundo (IBS), um imposto cobrado sobre a mesma base de cálculo da contribuição federal mencionada acima, cuja arrecadação se destinará aos Estados, Municípios e Distrito Federal, em substituição ao ICMS (estadual) e ISS (municipal).</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Já o terceiro é um imposto federal, seletivo, a incidir ainda sobre a importação, produção e comercialização de bens e serviços nocivos à saúde e ao meio ambiente, o que, diga-se de passagem, não deixa de ser uma espécie de </span><span style="font-weight: 400;">cheque em branco a permitir a incidência sobre praticamente toda e qualquer atividade humana. A escolha dos bens e serviços a serem taxados pelo novo imposto &#8220;seletivo&#8221; virá em momento legislativo posterior, infraconstitucional.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Alguns desses novos tributos serão inicialmente cobrados concomitantemente aos tributos atualmente existentes, em alíquotas simbólicas, durante um período de transição. Assim, neste período de transição, não se experimentará simplificação, mas relativo aumento da complexidade da apuração e recolhimento dos tributos.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A fase de transição, em tese, iniciar-se-á em 2026, com o início da cobrança &#8220;simbólica&#8221;  do IBS e da CBS (1% no total) e só findar-se-á em 2033, com a efetiva extinção do IPI, ICMS e ISS. O PIS e Cofins, já terão sido extintos a partir de 2027.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A reforma também prevê a transferência da competência para arrecadação dos impostos sobre o consumo dos Estados e Municípios de origem destes para os Estados e Municípios de destino dos bens ou serviços, segundo critérios a ainda serem definidos em legislação infraconstitucional.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Ainda que não se tenha definição exata acerca das alíquotas dos novos tributos,  &#8211; especula-se que não deve haver diminuição da carga tributária global, mas tão somente simplificação da apuração e recolhimento, muito em razão da unificação da maior parte da legislação e regulamentação dos tributos sobre o consumo de competência dos Estados e Municípios (atualmente ICMS e ISS), por meio  &#8211; entre outros &#8211; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">da centralização através de um órgão deliberativo, o &#8220;<em>Conselho Federativo do Imposto sobre Bens e Serviços</em>&#8220;, que será gerido através de composição de representantes dos Estados, do Distrito Federal e de 27 representantes dos município, sendo metade deles representantes dos Municípios com maior população.</span></p>
<p style="text-align: center;"><strong>LEIA MAIS: <a href="https://lbca.online/restricoes-ao-beneficio-fiscal-do-perse-para-a-industria-turistica/" target="_blank" rel="noopener">Restrições ao benefício fiscal do perse para a indústria turística</a><br />
</strong></p>
<p style="text-align: left;"><span style="font-weight: 400;">Há expectativa de que alguns setores sejam beneficiados com redução da carga tributária, caso da indústria, e outros sofrerão aumento, notadamente o setor de serviços. E é natural que haja nesta fase uma intensa movimentação dos setores organizados da economia, no sentido de tentar garantir  que não haja quanto a eles, no processo legislativo em curso, aumento significativo de tributação quando se der a efetiva entrada em vigor do novo sistema.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Alguns setores da economia, conforme o texto então aprovado, já tem previstos regimes de  tributação diferenciada, possivelmente não se aplicarão a eles os tributos CBS, IBS e IS, ou serão  aplicados com regras diversas. Dentre estes setores, o texto faz menção a combustíveis, lubrificantes, serviços financeiros, bens imóveis, planos de assistência à saúde, concursos de prognósticos, compras governamentais, hotelaria, cooperativas, parques de diversão e parques temáticos, restaurantes e aviação regional.</span></p>
<p><figure id="attachment_20243" aria-describedby="caption-attachment-20243" style="width: 800px" class="wp-caption aligncenter"><a href="https://conteudo.lbca.com.br/ebook-esg-e-compliance-fiscal" target="_blank" rel="noopener"><img fetchpriority="high" decoding="async" class="wp-image-20243 size-large" src="/wp-content/uploads/2023/07/banner-taxbox-01-1024x273.png" alt="Compliance Fiscal e ESG" width="800" height="213" srcset="https://lbca.online/wp-content/uploads/2023/07/banner-taxbox-01-1024x273.png 1024w, https://lbca.online/wp-content/uploads/2023/07/banner-taxbox-01-300x80.png 300w, https://lbca.online/wp-content/uploads/2023/07/banner-taxbox-01-768x205.png 768w, https://lbca.online/wp-content/uploads/2023/07/banner-taxbox-01-1536x409.png 1536w, https://lbca.online/wp-content/uploads/2023/07/banner-taxbox-01.png 2000w" sizes="(max-width: 800px) 100vw, 800px" /></a><figcaption id="caption-attachment-20243" class="wp-caption-text">Estar em conformidade com as regras tributárias vai além de cumprir prazos e obrigações. As empresas sustentáveis são aquelas que pensam de forma estratégica em compliance e governança através da tríade de ESG.</figcaption></figure></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Vale salientar que, ainda que a reforma tributária tenha trazido alterações menores quanto a impostos sobre a propriedade (e.g., IPTU e ITCMD), o foco do texto que segue para discussão no Senado é sobre a tributação sobre o consumo.  Eventuais modificações sobre a tributação sobre a renda (e.g., tributação sobre dividendos) estão sendo tratados em apartado.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Outros regimes de tributação diferenciados, como o Simples Nacional e a posição de tributação privilegiada para empresas estabelecidas na Zona Franca de Manaus também restam expressamente mantidos no texto da reforma tributária, sem que se tenha explicitado os mecanismos pelos quais será implementada a manutenção destes regimes face à nova estrutura dos impostos sobre o consumo.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">De qualquer forma, grande parte das variáveis acerca dos aspectos da nova tributação sobre o consumo restou relegada à normatização futura, através de legislação infraconstitucional. Estas definições e também as eventuais alterações do texto da reforma tributária pelo Senado  é que permitirão que se obtenha foto mais nítida de como será o novo sistema tributário, notadamente no que tange aos impostos sobre o consumo.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A verificar se o objetivo da simplificação de fato será atingido ou se as novas regras não formarão nova colcha de retalhos, repleta de exceções, alíquotas, regras especiais, restrições ao creditamento, além da profusão de obrigações acessórias. Aguardemos.</span></p>
<hr />
<p><strong>Eduardo Bomfim</strong></p>
<p><strong>Sócio de Lee Brock Camargo Advogados, mestrando em direito Político e Econômico pelo Mackenzie, especialista em Direito Tributário e Direito Empresarial pela PUC/SP e graduado em Direito pela UNESP.</strong></p>
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		<title>Taxa para sobrevoo de aeronaves vai subsidiar taxa de lixo em Guarulhos</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 14 Jun 2022 18:33:18 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[LBCA na Mídia]]></category>
		<category><![CDATA[direito tributário]]></category>
		<category><![CDATA[Taxa de Lixo]]></category>
		<category><![CDATA[Taxa para sobrevoo de aeronaves]]></category>
		<category><![CDATA[Tributação aeronaves]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Recentemente foi veiculada pela imprensa reportagem que vinculava a insatisfação da população do município de Guarulhos com a cobrança de taxa de coleta de lixo urbano e variação de ruas com a criação de outra taxa ambiental.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Recentemente foi veiculada pela imprensa reportagem que, curiosamente, vinculava a insatisfação da população do município de Guarulhos com a cobrança de taxa de coleta de lixo urbano e variação de ruas com a criação de outra taxa ambiental, a ser cobrada dos responsáveis por aeronaves civis que &#8220;sobrevoarem o município de Guarulhos, em atividade de decolagem ou de aterrissagem do Aeroporto Internacional Governador André Franco Montoro&#8221;.</p>
<p>Qual é a relação de um assunto com outro? Diante da insatisfação da população da cidade da região metropolitana de São Paulo com a criação e cobrança da taxa do lixo neste ano, o município resolveu criar outra taxa para, em 2023, supostamente substituir a fonte de recursos necessária para custear os serviços de coleta de lixo e varrição na cidade. Não deixa de ser curiosa a alternativa encontrada pelo Poder Público: taxar o sobrevoo de aeronaves.</p>
<p>A própria taxa de coleta do lixo de Guarulhos já conta com suas próprias esquisitices. A primeira delas é vincular o valor da taxa em função do consumo de água, ou seja, quanto maior o consumo de água de determinado imóvel, maior deverá ser a taxa do lixo. Mas não é uma taxa sobre coleta de lixo e varrição? De qualquer forma, sem adentrar em maiores detalhes acerca da taxa do lixo, passa-se a análise daquela outra, começando pelo frio da lei que a instituiu.</p>
<p>A Taxa de Preservação Ambiental (TPA) foi criada pela Lei nº 8.014/2022 do município e tem como fato gerador</p>
<p style="text-align: center;"><em> &#8220;o exercício do regular poder de conferido ao município de Guarulhos em matéria de proteção, preservação e conservação do meio ambiente, incidente sobre o trânsito de aeronaves civis que sobrevoarem a cidade, em atividade de decolagem ou de aterrissagem do Aeroporto Internacional Governador André Franco Montoro, situado neste município, com o objetivo de mitigação e compensação de seus impactos socioambientais&#8221;.</em></p>
<p>Qual mesmo é o poder de polícia desempenhado pelo município no tocante ao trânsito de aeronaves e, sobretudo, no que tange à proteção, preservação e conservação do meio ambiente?</p>
<p>Bem, não menos curioso é o critério quantitativo da taxa: três unidades fiscais de Guarulhos para cada tonelada de peso total da aeronave, peso este a ser considerado quando da decolagem (incluindo peso do combustível, carga e passageiros). Qual seria mesmo a relação do peso da aeronave com as atividades de poder de polícia?</p>
<p>E pasmem: a lei que institui a taxa de poder de polícia não vincula os recursos arrecadados ao custeio do aparato público necessário a exercer o poder de polícia, mas servirá, sim, &#8220;ao custeio administrativo e operacional de projetos de cunho ambiental que objetivem a proteção, preservação e conservação do meio ambiente, de projetos de saúde pública, bem como para programas de coleta, remoção e disposição dos resíduos sólidos do município&#8221;.</p>
<p>Então está explicado, é uma taxa pelo exercício de poder de polícia sobre trânsito de aeronaves criada para que o município tenha recursos para cuidar do lixo urbano.</p>
<p>Só que não. Taxa é espécie de tributo necessariamente vinculado a determinada atuação pública e, no caso de taxas cobradas pelo exercício do poder de polícia, seu valor deverá ser congruente ao custo do aparato estatal necessário ao exercício do poder de polícia pelo órgão público (fiscalização).</p>
<p>A vinculação ao custeio de serviço público (coleta de lixo e variação e outros) é mais que suficiente para descaracterizar o tributo como taxa decorrente do exercício de poder de polícia.</p>
<p>Aliás, retome-se: não há sequer indício de qual seria a fiscalização (poder de polícia) a ser exercido pelos municípios com relação aos aspectos ambientais do sobrevoo de aeronaves.</p>
<p>A lei municipal de Guarulhos menciona ainda que a cobrança se destinará a &#8220;mitigação dos danos socioambientais decorrentes do trânsito de aeronaves civis que sobrevoarem o município de Guarulhos&#8221;. Ora não se destina — nem pode se destinar — o tributo taxa, previsto no artigo 145, II da Constituição Federal, à reparação ou mitigação de &#8220;danos socioambientais&#8221; quaisquer.</p>
<p>A criação da taxa ambiental pelo município, nos termos em que prevista, deturpa e abusa da competência tributária concedia pela constituição, ao buscar recursos para os cofres municipais supostamente tendo por base a queima de combustíveis fósseis pelas aeronaves nos limites do município de Guarulhos. Aliás, atividade esta lícita e provavelmente dentro dos limites toleráveis para atividades empresariais, tais quais as de transporte aéreo.</p>
<p>Se a moda pega, toda e qualquer atividade empresarial, ou mesmo humana, poderia começar a sofrer tributação &#8220;compensatória&#8221; em razão de impactos socioambientais destas atividades. Algo como uma taxa pelo exercício do poder de polícia cobrada em função do número de BTUs de aparelhos de ar-condicionado instalados.</p>
<p>De outro lado, ainda que a nova taxa do município de Guarulhos pretendesse tributar a utilização &#8220;efetiva ou potencial&#8221; de serviços públicos específicos e divisíveis, a outro &#8220;subespécie&#8221; de taxa prevista pela Constituição Federal, esta não poderia ser cobrada a não ser dos beneficiários destes serviços.</p>
<p>Ou seja, a taxa de poder de polícia sobre sobrevoo de aeronaves de Guarulhos, certamente, será derrubada nos tribunais muito antes do início de sua suposta vigência a partir de 2023, notadamente porquanto sua estrutura não guarda a mínima compatibilidade com as características constitucionais deste tipo de tributo ou com a competência tributária atribuída ao Município para a criação de taxas sobre o poder de polícia.</p>
<p>&#8212;</p>
<p><strong>Eduardo César Muniz Bomfim</strong> é advogado, head da área Tributária da Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA) e especialização em Direito Empresarial e Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).</p>
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		<title>DIFAL 2022: Entenda as principais questões sobre o tema</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 14 Feb 2022 20:21:16 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[DIFAL 2022]]></category>
		<category><![CDATA[Difal do ICMS]]></category>
		<category><![CDATA[direito tributário]]></category>
		<category><![CDATA[icms]]></category>
		<category><![CDATA[reforma tributária]]></category>
		<category><![CDATA[sistema tributário]]></category>
		<category><![CDATA[tributos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>As empresas brasileiras começam o ano de 2022 em meio ao embate acerca da cobrança do diferencial de alíquota (DIFAL) do ICMS.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Em meio às discussões da reforma tributária, que tem como premissa a simplificação do sistema tributário em nosso país, as empresas brasileiras começam o ano de 2022 em meio ao embate acerca da cobrança do diferencial de alíquota (DIFAL) do ICMS haja vista a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que definiu que a cobrança do tributo era inconstitucional por não estar previamente regulada em Lei Complementar.</p>
<p>Essa discussão não é de hoje. Em 2011, alguns Estados se reuniram e celebraram o Protocolo ICMS nº 21/2011 já no intuito de exigir o recolhimento do ICMS calculado pela diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual nas aquisições interestaduais, por consumidor final, de bens ou mercadorias de forma não presencial, convenio este que veio a ser declarado inconstitucional pelo STF em 2014.</p>
<p>O assunto voltou a ser tratado pela Emenda Constitucional nº 87/2015, “regulamentada” pelo Convênio ICMS nº 93/2015, e que passou a ser aplicado a partir de 2016.</p>
<p>Não obstante, em fevereiro de 2021, o STF declarou a inconstitucionalidade da cobrança, sob o fundamento de que a as normas gerais para instutir a cobrança deveria ser, nos termos do Código Tributário Nacional, instituída por meio de Lei Complementar, sendo inservível a tanto Convênio Confaz.</p>
<p>Não obstante, o STF viu por bem modular os efeitos da decisão para determinar que, exceto para as ações já ajuizadas, restariam convalidadas as regras de cobrança do DIFAL até então vigentes, determinando-se ainda prazo até 31 de dezembro de 2021 para que o Congresso Nacional aprovasse a lei complementar pertinente.</p>
<p>E assim foi feito: o texto da Lei Complementar 190 foi finalizado pelo Congresso no dia 20 de dezembro, mas somente sancionado pelo presidente da república no início de janeiro de 2022.</p>
<p>A demora na sanção e publicação da Lei Complementar 190/2022 trouxe graves consequências, visto que, segundo o princípio da anterioridade, que rege o ICMS, é proibido instituir ou majorar tributos no mesmo exercício financeiro em que tenha sido publicada lei que instituiu ou aumentou tributo.</p>
<p>É fato que alguns Estados se anteciparam e ainda em 2021 ajustaram suas legislações à Lei Complementar que não havia ainda sido publicada. Também o Confaz editou o Convênio ICMS nº 236/2021 para supostamente regulamentar a cobrança do DIFAL já em 2022. E aí começou todo o embate e insegurança das empresas: pagar ou não pagar o tributo?</p>
<p>Por um lado, empresas que tenham operações interestaduais significativas que destinem bens ou mercadorias para consumidores finais ganham competitividade reduzindo o valor do DIFAL dos preços dos produtos ou aumento das margens de lucro.</p>
<p>Por outro lado, os Estados não pretendem renunciar a cerca de R$ 9,8 bilhões em arrecadação em 2022 e, para tanto, alegam que a Lei Complementar 190/2022 não instituiu ou majorou tributo, mas simplesmente tratou da divisão da carga tributária já existente.</p>
<h2 id="um-breve-historico-sobre-a-aprovacao-do-difal-2022">Um breve histórico sobre a aprovação do DIFAL 2022</h2>
<p>Foi sancionada pelo Presidente da República a Lei Complementar 190/2022, com o objetivo de regulamentar a cobrança do DIFAL – ICMS nas operações interestaduais que destinem bens, mercadorias e serviços a consumidores finais.</p>
<p>Tal ação decorreu da decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.469, ajuizada pela Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABCOMM) em que ficou definido que a cobrança do ICMS-DIFAL, conforme instituída pela Emenda Constitucional 87/2015 era inconstitucional, tendo em vista a necessidade de que as regras gerais para a cobrança deveriam ser veiculadas em lei complementar.</p>
<p>A decisão do STF foi modulada para que seus efeitos só passassem a vigorar em 2022, relegando assim a responsabilidade ao legislativo e executivo de publicar a lei complementar faltante até 31 de dezembro de 2021. Ocorre que o projeto de lei complementar foi aprovado pelo Congresso em dezembro de 2021, mas somente sancionado pelo Presidente da República em 5 de janeiro de 2022.</p>
<p>Numa breve introdução, o DIFAL ICMS nada mais é do que o tributo que uma organização precisa pagar quando comercializa um produto para seu usuário final e que não é contribuinte de ICMS, sendo a localização de Estado distinta entre empresa e consumidor final.</p>
<p>Ou seja, o DIFAL se baseia na diferença de alíquota interestadual e a do Estado que será enviada a mercadoria, tendo como alvo principal aqueles que competem a função no mercado como e-commerce.</p>
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		<title>Lei sobre Difal do ICMS é sancionada</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 06 Jan 2022 17:50:27 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[consumidor final]]></category>
		<category><![CDATA[Difal]]></category>
		<category><![CDATA[empresas]]></category>
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		<category><![CDATA[tributos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Lei Complementar que regulamenta a cobrança do Difal de ICMS entre os Estados de origem e destino nas vendas ao consumidor final, foi sancionada pela Presidência da República. </p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A Lei Complementar 190/2022, que regulamenta a cobrança do diferencial de alíquota (Difal) de ICMS entre os Estados de origem e destino nas vendas de mercadoria e serviços ao consumidor final, foi sancionada pela Presidência da República no último dia 5 de janeiro.</p>
<h2>1. Como vai funcionar o Difal de ICMS?</h2>
<p>No caso de uma empresa com sede no Rio de Janeiro comercializar um produto para um consumidor final de São Paulo, terá de recolher o ICMS interestadual, com alíquotas que variam de 7% a 12%, para o fisco fluminense e o diferencial de ICMS para o fisco paulista. O cálculo leva em conta o imposto cobrado pelo Estado de destino da mercadoria.</p>
<p>Por outro lado, se a empresa do Rio de Janeiro vender para outra empresa em São Paulo, esta empresa deverá recolher o ICMS interestadual para o fisco fluminense e a empresa em São Paulo pagará o Difal de ICMS para o fisco paulista.</p>
<h2>2. Quando a Lei Complementar produzirá efeitos?</h2>
<p><span style="font-weight: 400;">Há grande divergência sobre esse ponto – produção de efeitos &#8211; porque há dois entendimentos: um, que deve ser cobrado ainda neste ano e outro, somente em 2023. Muitos Estados querem que a cobrança comece a viger imediatamente, respeitando somente o princípio da anterioridade nonagesimal, ou seja, cobrança do Difal de ICMS após decorridos 90 dias da publicação da lei complementar.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">E ignorando o princípio da anterioridade anual, qual seja, vedação da cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro, principalmente porque o Difal representa quase R$ 10 bilhões em arrecadação. Já os contribuintes defendem que esta alteração na legislação, permitindo a cobrança do Difal do ICMS somente poderá ser exigido em 2023, pois há dispositivo na Constituição Federal que determina que o princípio da anterioridade nonagesimal deverá observar também o princípio da anterioridade anual. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Sendo assim, por ser uma lei complementar publicada em janeiro de 2022, a produção dos efeitos somente ocorrerá em 2023.</span></p>
<h2>3. Qual o argumento dos Estados para realizar a cobrança ainda este ano?</h2>
<p>De que não está sendo criado um tributo ou elevada a atual alíquota, mas apenas uma regulamentação por lei complementar. A cobrança da alíquota interestadual do ICMS estava sendo realizada com base na Emenda Constitucional 87, de 2015, que trata do parcelamento de impostos entre Estados e no Convênio do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária).</p>
<p>A matéria foi questionada no Supremo Tribunal Federal em dois processos (RE 1287019 e ADI 5469), que decidiu manter as cláusulas do Convênio somente até o fim de 2021, exigindo edição de Lei Complementar para regular a matéria.</p>
<h2>4. Para quais pontos as empresas devem ficar atentas?</h2>
<p>Os Estados devem divulgar em portais as informações para cumprimento do Difal, especificando a alíquota que será aplicada, benefícios fiscais e regimes especiais envolvidos no recolhimento de ICMS. Isso pode levar a uma grande litigiosidade, porque se a empresa comercializa seus produtos para todos os Estados da Federação poderá ter de recorrer em todos os Tribunais estaduais para evitar cobranças indevidas.</p>
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		<title>Planejamento tributário eficiente evita autuações desnecessárias do Fisco</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 30 Dec 2021 11:05:45 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[autuações]]></category>
		<category><![CDATA[Empresa]]></category>
		<category><![CDATA[fisco]]></category>
		<category><![CDATA[passivos fiscais]]></category>
		<category><![CDATA[planejamento tributário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Receita Federal aumentou o número de infrações que lavrou em decorrência da inconsistência nas informações prestadas pelas empresas, que não promoveram com eficácia o cumprimento das normas fiscais.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A Receita Federal aumentou o número de infrações que lavrou em decorrência da inconsistência nas informações prestadas pelas empresas, que não promoveram com eficácia o cumprimento das normas fiscais.</p>
<p><span style="font-size: 18pt;"><strong>1. O ambiente tributário brasileiro deve preocupar as empresas?</strong></span><br />
Sim, o sistema tributário brasileiro é extremamente complexo, com um conjunto excessivo de normas tributárias, tanto que levantamento do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) aponta que desde a promulgação da Constituição Federal de 1988 foram editadas mais 400 mil normas tributárias, sendo que cada empresa precisa seguir o equivalente a 6,5 km de normas. Por isso, é fundamental conhecer todas as normas e suas atualizações no sentido de mitigar os riscos, especialmente decorrentes de divergências na escrituração contábil e fiscal, eliminando possíveis inconsistências contidas nas declarações transmitidas para a Administração Tributária.</p>
<p><span style="font-size: 18pt;"><strong>2. As irregularidades fiscais têm aumentado o número de autuações do Fisco?</strong></span><br />
Se a empresa não conta com um suporte tributário preventivo e com novas tecnologias, podem ter grandes prejuízos e enfrentar severos processos tributários. Em 2020, o Fisco aplicou de ofício às empresas, por informações inexatas, o total de R$ 23 milhões em autuações; um crescimento de 27,59% quando comparado com o ano anterior, segundo o Relatório Anual da Fiscalização 2021 da Receita Federal. Esse crescimento representa que as organizações estão tendo dificuldades em seguir corretamente a legislação tributária no país, correndo riscos desnecessários no recolhimento de tributos e na transmissão de suas declarações ao Fisco.</p>
<p><span style="font-size: 18pt;"><strong>3. A maioria das infrações decorrem de quais tributos?</strong></span><br />
Segundo a Receita, a fiscalização se concentrou em cinco tributos principais, em decorrência de recolhimento indevido, informações incompletas, falta de pagamentos etc. São eles: Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS), Contribuição Previdenciária Patronal (INSS patronal) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).</p>
<p><span style="font-size: 18pt;"><strong>4. Como evitar as autuações e os passivos fiscais?</strong></span><br />
O correto cumprimento das obrigações fiscais por parte das empresas deve estar dentro de um planejamento eficiente, que permita mensurar as suas obrigações e cumpri-las corretamente, definir estratégias negociais e promover a elisão fiscal lícita, resultando na redução da carga tributária, resguardando direitos diante da legislação vigente e assegurando crescimento futuro.</p>
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