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	<title>Arquivos tse - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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	<title>Arquivos tse - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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		<title>Juízes eleitorais devem exercer poder de polícia sobre conteúdos da internet? NÃO</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Ariene Alves Leite Pereira Moreira]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 06 Sep 2024 18:25:48 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[LBCA na Mídia]]></category>
		<category><![CDATA[censura]]></category>
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		<category><![CDATA[Liberdade de Expressão]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A ação dos juízes frente a limitação dos conteúdos da internet precisa ser exercida dentro dos parâmetros estabelecidos pela lei para evitar abusos.</p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/juizes-eleitorais-devem-exercer-poder-de-policia-sobre-conteudos-da-internet-nao/">Juízes eleitorais devem exercer poder de polícia sobre conteúdos da internet? NÃO</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O<a href="https://www1.folha.uol.com.br/poder/2020/11/entenda-o-que-e-o-poder-de-policia-da-justica-eleitoral-e-como-funciona-a-fiscalizacao.shtml" target="_blank" rel="noopener"> &#8220;poder de polícia&#8221; no contexto eleitoral</a> permite que o juiz atue diretamente para interromper propagandas ilegais, sem necessidade de provocação, assegurando a normalidade do processo eleitoral.</p>
<p>No entanto, tal prerrogativa tem limites e precisa ser exercida dentro dos parâmetros estabelecidos pela lei para evitar abusos ou restrições indevidas à liberdade de expressão. Isso é especialmente relevante quando se discute a <a href="https://www1.folha.uol.com.br/poder/2024/08/regra-do-tse-amplia-poder-de-policia-de-juizes-eleitorais-e-gera-duvidas.shtml" target="_blank" rel="noopener">ampliação desse poder para a remoção de conteúdos na internet</a>, o que poderia levar a um controle excessivo sobre manifestações políticas na sociedade.</p>
<p>Embora o poder de polícia seja, atualmente, entendido de forma mais ampla, como um poder geral de cautela, que permite ao magistrado agir de maneira proativa para garantir a normalidade do processo eleitoral, esse poder deveria ser restrito à fiscalização da <a href="https://www1.folha.uol.com.br/folha-topicos/propaganda-eleitoral/" target="_blank" rel="noopener">propaganda eleitoral</a> oficial, isto é, àquela feita pelos próprios candidatos ou partidos políticos, como previsto pelo art. 241 do Código Eleitoral —e não deveria se estender à remoção de manifestações espontâneas na internet, especialmente quando essas manifestações não estão diretamente relacionadas à <a href="https://www1.folha.uol.com.br/poder/2020/10/saiba-quais-sao-as-praticas-permitidas-e-as-vetadas-na-campanha-eleitoral.shtml" target="_blank" rel="noopener">campanha oficial de um candidato ou partido</a>.</p>
<p>De todo modo, ainda que compreendido de forma mais ampla, é fundamental lembrar que o <a href="https://www1.folha.uol.com.br/tec/2024/04/marco-civil-da-internet-completa-10-anos-sob-ameaca-da-justica-e-defendido-por-idealizadores.shtml" target="_blank" rel="noopener">Marco Civil da Internet</a> e a resolução 23.610 do Tribunal Superior Eleitoral também impõem limitações ao exercício do poder de polícia quando envolve o &#8220;teor&#8221; da propaganda. O art. 7º, §1º da resolução 23.610 do <a href="https://www1.folha.uol.com.br/folha-topicos/tse/" target="_blank" rel="noopener">TSE</a>, em conjunto ao art. 19 da lei 12.965/2014, deixam claro que o poder de polícia não pode ser exercido se a irregularidade na propaganda eleitoral na internet está relacionada ao seu conteúdo. Nesses casos, é necessário instaurar um processo judicial prévio, garantindo-se o contraditório e ampla defesa. A prudência aconselha cautela ao considerar exceções a essa regra.</p>
<p style="text-align: center;"><strong>LEIA MAIS: <a href="https://lbca.online/protecao-de-dados-e-ia-solano-de-camargo-analisa-nova-tabela-de-honorarios-da-oab-sp/" target="_blank" rel="noopener">Proteção de dados e IA: Solano de Camargo analisa nova tabela de honorários da OAB/SP</a></strong></p>
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<p>Isso significa que, antes de qualquer ação direta do juiz sobre uma propaganda, é indispensável a instauração de um processo judicial para que o conteúdo seja examinado à luz do devido processo legal.</p>
<p>Se a propaganda eleitoral na internet veicular informações <a href="https://www1.folha.uol.com.br/poder/2020/10/como-denunciar-conteudos-nas-redes-sociais-durante-as-eleicoes.shtml" target="_blank" rel="noopener">claramente falsas ou gravemente descontextualizadas</a> sobre o sistema de votação, o processo eleitoral ou a <a href="https://www1.folha.uol.com.br/folha-topicos/justica-eleitoral/" target="_blank" rel="noopener">Justiça Eleitoral</a>, o <a href="https://www1.folha.uol.com.br/poder/2024/08/ministerio-publico-eleitoral-pede-suspensao-de-candidatura-de-marcal.shtml" target="_blank" rel="noopener">Ministério Público</a> ou os interessados não terão dificuldades em demonstrar tal ilegalidade. Nesse caso, bastaria fortalecer a estrutura estatal de combate a tais ilícitos, sem a necessidade de &#8220;pular etapas&#8221; e, eventualmente, comprometer a equidistância do juiz. Isso não atrasaria o processo judicial eleitoral, que já é conhecido por sua rapidez, mas apenas evitaria o uso indiscriminado do poder de polícia, que poderia resultar em censura —algo vedado pela <a href="https://www1.folha.uol.com.br/folha-topicos/constituicao/" target="_blank" rel="noopener">Constituição Federal</a>.</p>
<p style="text-align: center;"><strong>VEJA MAIS: <a href="https://lbca.online/a-internet-das-coisas-e-a-sua-relacao-com-as-praticas-esg/" target="_blank" rel="noopener">A Internet das Coisas e a sua relação com as práticas ESG</a></strong></p>
<p>Vale lembrar as lições do ilustre ministro aposentado <a href="https://www1.folha.uol.com.br/folha-topicos/celso-de-mello/" target="_blank" rel="noopener">Celso de Mello</a> no agravo regimental na reclamação 16.074: &#8220;(&#8230;) Preocupa-me, por isso mesmo, o fato de que o exercício, por alguns juízes e tribunais, do poder geral de cautela tenha se transformado em inadmissível instrumento de censura estatal, com grave comprometimento da liberdade de expressão, nesta compreendida a liberdade de imprensa. Ou, em uma palavra, como anteriormente já acentuei: o poder geral de cautela tende, hoje, perigosamente, a traduzir o novo nome da censura!&#8221;.</p>
<p>Portanto, buscar o equilíbrio é essencial para garantir que o <a href="https://www1.folha.uol.com.br/folha-topicos/debate-eleitoral/" target="_blank" rel="noopener">debate eleitoral</a> seja plural e democrático, sem o <a href="https://www1.folha.uol.com.br/poder/2024/08/processo-sigiloso-revela-erros-e-contradicoes-de-moraes-em-uso-de-orgao-do-tse.shtml" target="_blank" rel="noopener">risco de prática de censura</a>.</p>
</div>
</div>
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		<title>Influenciadores trazem novos desafios à Justiça Eleitoral</title>
		<link>https://lbca.online/influenciadores-trazem-novos-desafios-a-justica-eleitoral/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Ariene Alves Leite Pereira Moreira]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 05 Aug 2024 19:05:25 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[LBCA na Mídia]]></category>
		<category><![CDATA[Eleições]]></category>
		<category><![CDATA[ia]]></category>
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		<category><![CDATA[Inteligência Artificial]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Para especialistas, o pleito deste ano pode trazer situações inéditas que envolvem até mesmo o uso de influenciadores criados por inteligência artificial, algo que, para alguns, o TSE ainda não estaria preparado. </p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/influenciadores-trazem-novos-desafios-a-justica-eleitoral/">Influenciadores trazem novos desafios à Justiça Eleitoral</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Impedidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de usarem influenciadores digitais em campanhas, os candidatos adotam a estratégia de, eles mesmos, protagonizarem vídeos nas redes sociais e tentar aumentar o seu alcance. Os “influencers”, por sua vez, viram uma aposta dos partidos como puxadores de voto.</p>
<p>Para especialistas, o pleito deste ano pode trazer situações inéditas que envolvem até mesmo o uso de influenciadores criados por inteligência artificial, algo que, para alguns, o TSE ainda não estaria preparado. A disputa deve servir como um “teste” para atualizar as regras em 2026.</p>
<p>Na última semana, influenciadores como Luísa Mell, Paulo Kogos e Cristian, o “Pantera”, foram apresentados pelo União Brasil para disputar vagas de vereador em São Paulo e no Rio de Janeiro. A estratégia não é totalmente nova, por também envolver pessoas ligadas ao meio artístico, como o ator Babu Santana, filiado recentemente ao Psol.</p>
<p>O que vemos é muita improvisação com a chegada das eleições”<br />
— Pablo Nobel</p>
<p>Em São Paulo, um dos pré-candidatos é o “influencer” Pablo Marçal (PRTB). Ele é alvo de uma representação junto ao Ministério Público Eleitoral (MPE), apresentada pela deputada Tabata Amaral (PSB), sua adversária. Marçal foi flagrado pedindo a apoiadores que promovam e divulguem recortes dos seus vídeos em troca de pagamentos e “parcerias”.</p>
<p>Na ação, os advogados de Tabata citam artigo da resolução do TSE que proíbe a contratação de pessoas físicas ou jurídicas para fazer publicações em seus perfis nas redes de cunho eleitoral. Procurada, a assessoria de Marçal não se pronunciou.</p>
<p>“Essa é uma deturpação do marketing de influência, só que essa ilegalidade não está muito bem prevista no TSE”, avaliou o consultor político Bruno Bernardes. “Quem vai julgar o que é influenciador e o que não é, o que é uma parceria? Isso vai dar uma confusão tremenda.”</p>
<p style="text-align: center;"><strong>LEIA TAMBÉM: <a href="https://lbca.online/antes-de-lei-para-ia-faltam-definicoes/" target="_blank" rel="noopener">Antes de lei para IA, faltam definições</a></strong></p>
<p>O advogado Ticiano Gadelha considera que a definição de influenciador está ampla e, portanto, é difícil de ser enquadrada. Além disso, ele avalia ser ainda mais desafiador fazer a diferenciação entre campanhas pagas e orgânicas ou mesmo rastrear as formas de recompensa.</p>
<p>“O intuito mais legítimo talvez tenha sido o de evitar a propagação de informações falsas. A grande questão é: não evita. Eu acho que foi infeliz essa palavra ‘influenciadores’, porque você tem influenciadores de todos os lados, em diferentes nichos.”</p>
<p>Nos últimos anos, políticos de diferentes correntes tentam aumentar a participação nas redes, como é o caso dos prefeitos do Recife, João Campos (PSB), de Florianópolis, Topázio Neto (PSD), do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (PSD), e de Alagoas, JHC (PL). Os vídeos publicados por eles envolvem, por exemplo, entregas de obras, equipamentos e campanhas de saúde.</p>
<p>Para o marqueteiro Pablo Nobel, aqueles que já possuem uma presença forte na internet levam vantagem. “Candidatos que construíram uma presença digital ao longo do tempo saem na frente de candidatos sem essa participação.</p>
<p style="text-align: center;"><strong>VEJA MAIS: <a href="https://lbca.online/aplicacoes-de-inteligencia-artificial-potencializam-o-esg/" target="_blank" rel="noopener">Aplicações de inteligência artificial potencializam o ESG</a></strong></p>
<p>Pessoas que só lembram agora que precisam começar a fazer um trabalho digital certamente não terão o resultado daqueles que estão há dois, três anos construindo uma presença digital sólida. O que vemos é muita improvisação com a chegada das eleições. As pessoas se desesperam e querem ter uma presença digital em pouco tempo”, avaliou Nobel.</p>
<p>Outro foco de preocupação entre especialistas envolve o uso de influenciadores criados por meio de inteligência artificial. O alerta já foi feito pelo Comitê de Cibersegurança (CNCiber), órgão ligado ao Gabinete de Segurança Institucional (GSI), à presidente do TSE, Cármen Lúcia.</p>
<p>Em documento entregue à ministra, a advogada Patrícia Peck argumentou que “o influenciador de IA não se enquadraria necessariamente como pessoa natura, e também não é necessariamente uma pessoa jurídica, pois devemos verificar a situação cadastral daquele ‘personagem’ conforme a legislação nacional”. Para ela, “também não fica claro quem seria responsável por um comportamento inadequado, se o desenvolvedor, se a marca patrocinadora do influenciador IA, ou ambos.”</p>
<p>A advogada eleitoralista Marilda Silveira lembra que essa é a primeira vez que a Justiça Eleitoral vai enfrentar de forma direta o tema sobre os influenciadores digitais. Portanto, ainda não existem respostas de casos concretos sobre o assunto e a jurisprudência do TSE não é específica sobre a questão.</p>
<p>Para Silveira, de acordo com a resolução do TSE é possível compreender que “influencers” podem manifestar apoio a candidatos pois eles estão expressando a sua vontade política, mas sem ter dinheiro envolvido. “Na vida real, eu posso contratar cabo eleitoral para sair na rua e entregar santinho, na internet, não”, explicou. De acordo com Silveira, é conduta vedada ao candidato a criação de um “influencer” por inteligência artificial, nem se ele avisar &#8211; bonequinhos e mascotes podem.</p>
<p>O professor de direito Ricardo Freitas Silveira, da Saint Paul Escola de Negócios, avalia que as normas do TSE vigentes para as eleições municipais de 2024 “acertadamente proíbem a utilização de ‘deepfakes’ e condicionam a publicação de conteúdo gerado por IA mediante um aviso explícito de sua utilização”.</p>
<p>Sobre o avanço da regulamentação da IA, ele considera que o marco legal em discussão no Congresso ainda requer muito debate. “Após as eleições de 2024, certamente a sociedade e o Congresso estarão mais prontos para este importante desafio”, afirma Silveira.</p>
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		<title>Deepfakes: ética e (ab)uso na era da inteligência artificial</title>
		<link>https://lbca.online/deepfakes-etica-e-abuso-na-era-da-inteligencia-artificial/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Ariene Alves Leite Pereira Moreira]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 13 May 2024 12:56:25 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[LBCA na Mídia]]></category>
		<category><![CDATA[chatbots]]></category>
		<category><![CDATA[dados-pessoais]]></category>
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		<category><![CDATA[era digital]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O uso da inteligência artificial também levanta questões críticas sobre o seu uso ético, fomentando o debate pela regulação</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A era digital trouxe consigo uma revolução tecnológica com a Inteligência Artificial (IA) no centro desta transformação. A IA tem beneficiado inúmeros setores. Na saúde, os diagnósticos médicos ficaram mais avançados e estão transformando as prescrições e tratamentos, oferecendo novas esperanças em áreas como a oncologia e a genética. Na segurança pública, através de sistemas de vigilância inteligentes, ajudam a prever e prevenir crimes, além de garantir maior precisão no reconhecimento facial de suspeitos. No entretenimento e no comércio, ela personaliza recomendações, criando experiências únicas para cada usuário, deixando mais relevantes e envolventes. Estes avanços demonstram o potencial ilimitado da IA em enriquecer e simplificar a vida humana, remodelando todos os aspectos da vida moderna.</p>
<p>O avanço da IA não se limita apenas a inovações de grande escala; sua influência se estende ao dia a dia através de assistentes virtuais, como Siri e Alexa, e soluções de automação doméstica, as chamadas smart homes, que têm crescido cada vez mais, especialmente após a ampla cobertura da tecnologia 5G. Esses avanços oferecem conveniência e eficiência, mudando a forma como interagimos com nossos dispositivos e ambientes. Entretanto, a integração da IA na vida cotidiana também levanta questões críticas sobre o seu uso ético, fomentando o debate pela regulação e estabelecimento de regras claras, especialmente quanto ao (ab)uso de dados pessoais.</p>
<p>Embora a IA apresente oportunidades incríveis, sua natureza dualística também traz consigo alguns desafios éticos e morais significativos. A mesma tecnologia que pode salvar vidas e criar experiências enriquecedoras pode ser mal utilizada, levantando preocupações sobre o equilíbrio entre inovação tecnológica e responsabilidade social. A crescente preocupação com a ética no emprego das tecnologias de IA reflete a necessidade de um debate contínuo e de regulamentações que assegurem que os benefícios da tecnologia sejam acessíveis a todos, sem comprometer valores humanos fundamentais e sem desvirtuar os propósitos originais, pelos quais a tecnologia foi desenvolvida.</p>
<p>A tecnologia, apesar de seus benefícios inquestionáveis, não está imune ao uso indevido e indiscriminado por parte de pessoas mal-intencionadas. Malwares e ciberataques são exemplos claros de como a tecnologia pode ser desvirtuada, causando danos significativos a indivíduos e organizações. Esses ataques digitais exploram vulnerabilidades para roubar dados, interromper operações e até mesmo causar danos físicos.</p>
<p>O fenômeno crescente das deepfakes, possibilitado pelo avanço da IA, é outra faceta preocupante do mau uso da tecnologia. Estes algoritmos avançados são capazes de criar vídeos e imagens falsos, mas incrivelmente realistas, que podem ser usados para disseminar desinformação e criar conteúdo prejudicial, como pornografia não consensual. A facilidade com que essas deepfakes podem ser criadas e disseminadas representa um risco significativo para a integridade e a confiabilidade da informação na era digital.</p>
<p>A disseminação dessas deepfakes levanta questões críticas sobre ética e privacidade. Como sociedade, enfrentamos o desafio de lidar com as implicações morais e legais dessas tecnologias. Há uma necessidade urgente de uma discussão abrangente sobre como regulamentar e controlar o uso da IA para prevenir seu abuso, protegendo, entre outros direitos, a privacidade e a segurança dos indivíduos.</p>
<p>A atriz Isis Valverde foi vítima de uma violação grave de privacidade quando sua imagem foi usada sem consentimento em nudes falsos, um exemplo claro do abuso de deepfakes. Esse incidente não só violou seus direitos pessoais, mas também levantou questões sobre a facilidade com que a imagem de uma pessoa pode ser manipulada e abusada, desencadeando uma discussão legal e social mais ampla sobre a proteção de direitos na era digital.</p>
<p>O caso envolvendo estudantes de uma escola em Belo Horizonte, onde um aluno é suspeito de usar IA para criar imagens íntimas falsas de colegas, é outro exemplo alarmante. Este incidente destaca não apenas as questões legais envolvidas, mas também o impacto devastador dessas ações nas vítimas, incluindo danos à reputação e traumas psicológicos duradouros. Tais casos ilustram a necessidade crítica de medidas de proteção eficazes para as vítimas desses abusos tecnológicos.</p>
<p style="text-align: center;"><strong>LEIA TAMBÉM: <a href="https://lbca.online/projeto-de-lei-no-2-796-o-futuro-dos-jogos-eletronicos-no-brasil/" target="_blank" rel="noopener">Projeto de Lei nº 2.796/21: o futuro dos jogos eletrônicos no Brasil</a></strong></p>
<p>O trauma psicológico e a violação de direitos pessoais causados pelas deepfakes são imensos. O impacto na sociedade é vasto e perturbador. Eles representam uma ameaça à verdade e à confiança nas informações, uma vez que vídeos e imagens falsificados podem ser indistinguíveis da realidade. Além disso, as deepfakes pornográficas violam a privacidade e a dignidade das vítimas, geralmente mulheres, causando danos psicológicos e sociais irreparáveis, uma vez que enfrentam não apenas a invasão de sua privacidade, mas também danos à sua reputação e bem-estar emocional. Esses casos evidenciam a necessidade urgente de proteção legal e medidas de segurança robustas para prevenir tais abusos.</p>
<p>Diante desses desafios, torna-se essencial discutir a regulação do uso ético e responsável de ferramentas de IA. No contexto eleitoral, a preocupação com as deepfakes ganha uma dimensão ainda mais crítica, ampliada pela publicação da Resolução nº 23.732, do Tribunal Superior Eleitoral. À medida que nos aproximamos de períodos eleitorais, a capacidade dessas tecnologias de manipular a realidade e influenciar a opinião pública torna-se uma ameaça direta à integridade do processo democrático. É essencial reconhecer que, embora a IA possa oferecer ferramentas valiosas para campanhas políticas, como análise de dados e segmentação de eleitores, o uso de deepfakes para difamar adversários, espalhar desinformação ou criar cenários falsos pode corroer a confiança nas instituições e comprometer a escolha informada dos eleitores.</p>
<p>Diante desse cenário, o TSE adotou medidas rigorosas para prevenir o uso mal-intencionado de deepfakes nas eleições, impondo o dever de identificar todo conteúdo criado com inteligência artificial. Essa obrigatoriedade de transparência tem como objetivo evitar a confusão ou engano dos eleitores quanto à natureza artificial do conteúdo apresentado. Além disso, também foram estabelecidas normas claras para a identificação e remoção de conteúdo falso, a implementação de sistemas de verificação de fatos e a limitação no uso de robôs (os chamados bots) para simular interações humanas na campanha e proporcionar a propagação de mensagens automatizadas em massa. É crucial que os partidos políticos e candidatos se comprometam com a ética no uso de ferramentas digitais, evitando a propagação de conteúdo manipulado que possa enganar o eleitorado e interferir no resultado do processo democrático.</p>
<p style="text-align: center;"><strong>LEIA TAMBÉM: <a href="https://lbca.online/lbca-alerta-que-empresas-tem-prazo-para-aderir-ao-domicilio-judicial-eletronico/" target="_blank" rel="noopener">LBCA alerta que empresas têm prazo para aderir ao Domicílio Judicial Eletrônico</a></strong></p>
<p>A educação digital também desempenha um papel fundamental na mitigação dos efeitos negativos da tecnologia. A resolução é enfática ao proibir a difusão de informações falsas ou descontextualizadas com o potencial de desequilibrar o pleito eleitoral. Medidas severas são previstas para as infrações, visando preservar a autenticidade e a credibilidade do processo eleitoral. Ao capacitar os cidadãos para identificar e questionar conteúdos suspeitos, podemos construir uma sociedade mais resiliente frente aos desafios impostos pela desinformação. Paralelamente, o desenvolvimento de tecnologias de detecção de deepfakes e a colaboração entre plataformas de mídia social, órgãos de fiscalização e comunidade científica são essenciais para aprimorar as defesas contra essas ameaças.</p>
<p>Enquanto a IA continua a evoluir e a moldar o futuro da sociedade, é vital que abordemos os desafios éticos e morais que acompanham seu avanço. No contexto eleitoral, em particular, a luta contra as deepfakes é uma batalha crucial na defesa da democracia e da verdade. Ao adotar uma abordagem proativa e colaborativa, podemos garantir que a tecnologia seja utilizada como uma força para o bem, preservando a integridade das eleições e promovendo um debate político saudável e baseado em fatos.</p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/deepfakes-etica-e-abuso-na-era-da-inteligencia-artificial/">Deepfakes: ética e (ab)uso na era da inteligência artificial</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
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		<title>Desinformação, (auto)regulação e eleições</title>
		<link>https://lbca.online/desinformacao-autoregulacao-e-eleicoes/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 12 Aug 2022 18:28:04 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[LBCA na Mídia]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>No Brasil, algumas ações têm sido tomadas para combater as fake news que colocam sob suspeita a higidez do processo eleitoral brasileiro.</p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/desinformacao-autoregulacao-e-eleicoes/">Desinformação, (auto)regulação e eleições</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A descentralização da difusão de informações é uma das características mais visíveis da expansão da Internet e da tecnologia. Essa descentralização da veiculação de informações rompe, em certa medida, com a lógica vigente até poucos anos atrás, de concentração da comunicação de massa pela mídia tradicional, caso dos jornais, rádio,  TV e  imprensa em geral.</p>
<p>Inúmeros são os benefícios da desconcentração do monopólio da disseminação de informações. A maior beneficiada, sem dúvidas, é a liberdade de expressão.</p>
<p>O exercício da livre manifestação de pensamento ampliou-se e alcançou novos patamares: hoje, em razão da possibilidade de compartilhamento de informações ponto a ponto (&#8220;peer-to-peer&#8221;), vozes das mais variadas origens têm espaço e acesso à comunicação de massa. A Internet tornou-se um gigantesco fórum de debates e opiniões.</p>
<p>Por outro lado, os desafios também são muitos. Um deles é a chamada desinformação. A significativa ascensão da desinformação é uma realidade difícil de se ignorar. Nem sempre uma mensagem que chega ao nosso conhecimento é dotada de qualidade e confiabilidade.</p>
<p>A polarização política vista através das mídias sociais é uma pequena amostra de como a Internet é um instrumento poderoso de canalização de conflitos.</p>
<p>Contudo, a desinformação, muitas vezes veiculada através de notícias falsas, não chega a ser uma novidade. De acordo com uma pesquisa1 de 2018, feita pela organização International Center for Journalists, os registros mais antigos dessa tática datam do século IV A.C. Nos escritos de Heródoto, por exemplo, assim como nos de outros historiadores da antiguidade, encontram-se diversos tipos de informações, no mínimo, duvidosas.</p>
<p>Muitos candidatos já se utilizaram deste expediente contra adversários políticos em eleições passadas, propagando notícias inverídicas, por exemplo, através de panfletos. Hoje, apesar dos panfletos ainda serem aptos para tal finalidade, a internet é o meio mais eficaz de maximização do impacto da desinformação2.</p>
<p>Assim, o que se percebe é que a desinformação há muito tempo é utilizada como tática política, o que mudou foi a utilização da tecnologia como forma de amplificar e capilarizar seus efeitos.</p>
<p>O emblemático caso Cambridge Analytica, envolvendo a assessoria britânica que trabalhou para a campanha eleitoral do ex-presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, escancarou a forma como a manipulação de dados pode influenciar os rumos de um processo eleitoral3.</p>
<p>A regulação de condutas abusivas em um ambiente descentralizado e interconectado, como é o caso da Internet, nem sempre é simples. A conexão entre a política, eleições e tecnologia tende a avançar cada vez mais, exigindo um esforço coletivo para combater o fenômeno da desinformação organizada.</p>
<p>No Brasil, algumas ações têm sido tomadas para combater notícias fraudulentas que insistem (sem razão) em colocar sob suspeita a higidez do processo eleitoral brasileiro.</p>
<p>O Tribunal Superior Eleitoral, por exemplo, firmou compromisso com os principais veículos de comunicação e mídias sociais brasileiras para combater notícias falsas sobre o processo eleitoral4. Firmou-se, também, parcerias com agências de checagem de notícias para depurar o que é verdadeiro e falso, entre outras medidas5.</p>
<p>O combate à desinformação, entretanto, não pode depender apenas do Poder Público. Em muitas situações, a jurisdição estatal não é capaz de proteger as pessoas com a mesma velocidade ou na mesma medida de uma conduta danosa. A perspectiva de que as decisões judiciais são o principal antídoto à desinformação é uma ilusão6.</p>
<p>Pela sua importância, a regulação de condutas abusivas nas plataformas digitais exige um modelo operacional que, ao lado de entes públicos, viabilize a contribuição de outros atores. Nesse contexto, ganha força a ideia de &#8220;autorregulação regulada&#8221;, ou seja, procedimentos para que provedores de mídias sociais adotem um sistema de gerenciamento de denúncias a respeito de publicações de conteúdo ilícito ou ofensivo7.</p>
<p>A autorregulação ficou muito conhecida por conta da lei alemã denominada NetzDG8. O Parlamento Europeu, inclusive, aprovou recentemente novo Regulamento de Serviços Digitais (RSD) e Regulamento de Mercados Digitais (RMD), estabelecendo obrigações para prestadores de serviços digitais, como as redes sociais, envolvendo autorregulação, como forma de combater a propagação de conteúdos ilegais e desinformação, prevista para entrar em vigor em a partir de 1 de janeiro de 20249.</p>
<p>Outra iniciativa de autorregulação muito conhecida foi o Oversight Board (Comitê de Supervisão), criado pelo Facebook (atualmente Meta) em maio de 2020, para ajudar a empresa a responder o que remover, o que permitir e o porquê10.</p>
<p>Embora ainda não exista uma solução infalível para resolver o grave problema relacionado à desinformação, é extremamente importante que os usuários da Internet e das mídias sociais aprendam a diferenciar discursos e conteúdos enganosos. Nesse sentido, a educação midiática faz-se essencial, seja através de ferramentas de checagem de fatos, por meio de leitura de conteúdo crítico ao material considerado falso ou por fontes com credibilidade.</p>
<p>Além do investimento em educação, componente básico para a formação crítica de qualquer indivíduo, é fundamental reconhecer a importância do jornalismo profissional no combate à desinformação.</p>
<p>Profissionais capacitados, éticos e comprometidos com a veracidade das informações são essenciais à manutenção da democracia. Fortalecer os veículos profissionais de comunicação, desde as recentes agências de checagem até os jornais mais tradicionais, é imprescindível para fazer frente à desinformação organizada.</p>
<p>Sejam quais forem os modelos operacionais adotados para o combate à desinformação, os esforços devem se concentrar, principalmente, em identificar e punir aqueles que financiam ações desinformacionais organizadas, em conjunto com uma ampla campanha de esclarecimentos à população, adotando estratégias repressivas quando necessário, para contenção dos efeitos negativos que as notícias falsas têm sobre o processo eleitoral brasileiro.</p>
<p>&#8212;&#8212;&#8212;-</p>
<p>1 Disponível em: <a href="https://www.icfj.org/news/short-guide-history-fake-news-and-disinformation-new-icfj-learning-module" target="_blank" rel="noopener">https://www.icfj.org/news/short-guide-history-fake-news-and-disinformation-new-icfj-learning-module</a>. Acesso em 1/8/22.</p>
<p>2 RAIS, Diogo e SALES, Stela Rocha. Fake News, Deepfakes e Eleições. (Fake News a conexão entre a desinformação e o direito). São Paulo: RT, 2020, pág. 27.</p>
<p>3 &#8220;Presidente da Cambridge Analytica confessa influência em eleições dos EUA&#8221; Disponível em: <a href="https://link.estadao.com.br/noticias/empresas,presidente-da-cambridge-analytica-confessa-influencia-em-eleicoes-dos-eua,70002236187" target="_blank" rel="noopener">https://link.estadao.com.br/noticias/empresas,presidente-da-cambridge-analytica-confessa-influencia-em-eleicoes-dos-eua,70002236187</a>. Acesso em 1/8/22.</p>
<p>4 Disponível em: <a href="https://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2022/Abril/combate-a-desinformacao-presidente-do-tse-reforca-responsabilidade-das-plataformas-digitais" target="_blank" rel="noopener">https://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2022/Abril/combate-a-desinformacao-presidente-do-tse-reforca-responsabilidade-das-plataformas-digitais</a>. Acesso em 5/5/22.</p>
<p>5 &#8220;Parceria entre Justiça Eleitoral e agências de checagem de fatos evitou disseminação de notícias falsas no 2º turno das eleições&#8221;. Disponível em: em: <a href="https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2018/Outubro/parceria-entre-justica-eleitoral-e-agencias-de-checagem-de-fatos-evitou-disseminacao-de-noticias-falsas-no-segundo-turno-das-eleicoes" target="_blank" rel="noopener">https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2018/Outubro/parceria-entre-justica-eleitoral-e-agencias-de-checagem-de-fatos-evitou-disseminacao-de-noticias-falsas-no-segundo-turno-das-eleicoes</a>. Acesso em 1/8/22.</p>
<p>6 LAUX, Francisco de Mesquita. Redes sociais e limites da jurisdição. São Paulo: RT, 2021,pág.331</p>
<p>7 MARANHÃO, Juliano. Campos, Ricardo. Fake News e autorregulamentação regulada das redes sociais no Brasil: fundamentos constitucionais. In: ABOUD, Georges. NERY, Jr., Nelson. CAMPOS, Ricardo. Fake News e Regulação, 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2020, página 326 e 327.</p>
<p>8 Disponível em: <a href="https://www.gesetze-im-internet.de/netzdg/BJNR335210017.html" target="_blank" rel="noopener">https://www.gesetze-im-internet.de/netzdg/BJNR335210017.html</a>. Acesso em 8/5/22.</p>
<p>9 &#8220;Serviços digitais: novas regras para um ambiente em linha mais seguro e aberto&#8221; Disponível em: <a href="https://www.europarl.europa.eu/news/pt/press-room/20220701IPR34364/servicos-digitais-novas-regras-para-um-ambiente-em-linha-mais-seguro-e-aberto" target="_blank" rel="noopener">https://www.europarl.europa.eu/news/pt/press-room/20220701IPR34364/servicos-digitais-novas-regras-para-um-ambiente-em-linha-mais-seguro-e-aberto</a>. Acesso em 3/8/22</p>
<p>10 &#8220;Garantir o respeito à liberdade de expressão por meio do julgamento independente.&#8221; Disponível em: <a href="https://www.oversightboard.com/" target="_blank" rel="noopener">https://www.oversightboard.com/</a>. Acesso em: 1/8/22.</p>
<hr />
<p><strong>Camila Pereira Pinto</strong><br />
Pós-graduanda em Direito Digital pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Advogada de Direito Digital do escritório Lee, Brock, Camargo Advogados.</p>
<p><strong>Elaine Maria Silveira Ritossa</strong><br />
Mestranda em Direito pela Universidade Estadual Paulista. Internacionalista. Advogada de Direito Digital do escritório Lee, Brock, Camargo Advogados.</p>
<p><strong>Caio Miachon Tenório</strong><br />
Sócio do escritório Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA), um dos responsáveis pela área de Direito Digital e Segurança da Informação.</p>
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		<title>Falta de lei dificulta punição a hacker que atacou TSE</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 18 Jan 2021 15:09:23 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[LBCA na Mídia]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Solano de Camargo, explica em matéria publicada pela ISTOÉ a importância da atualização da legislação brasileira quanto a ataques virtuais. Confira.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Nos primeiros dias de novembro, ataques virtuais interrompeu os trabalhos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e paralisou o julgamento de ao menos 12 mil processos por uma semana. Doze dias depois, foi a vez de o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ser o alvo, no primeiro turno das eleições municipais. Passados mais de dois meses, autoridades que investigam os casos temem que os responsáveis fiquem sem punição e continuem a atuar livremente. O motivo é a falta de leis específicas para crimes virtuais.</p>
<p>Integrantes da Polícia Federal (PF) e do Ministério Público Federal (MPF) afirmam que, em geral, as penas não passam de um ano de detenção – facilmente convertida em prestação de serviços comunitários. Isso só não ocorre se for possível provar extorsão ou violação da Lei de Segurança Nacional.</p>
<p>“Até conseguimos enquadrar as pessoas nos tipos penais que temos. Não temos fraude eletrônica bancária na legislação, por exemplo, mas temos fraude. O problema é que, com crime cibernético, a consequência é muito maior. Se conseguirmos encontrar o responsável, o tipo penal de ‘invasão’ é detenção de três meses a um ano. Vamos ter que enquadrar a pessoa na Lei de Segurança Nacional porque a resposta penal é ridícula”, disse a procuradora Fernanda Teixeira Souza Domingos, coordenadora do Grupo de Apoio ao Combate aos Crimes Cibernéticos, do MPF.</p>
<p>O principal expediente para punir  ataques virtuais foi um artigo incluído no Código Penal, em 2012, pela Lei Carolina Dieckmann. A medida ganhou este nome por causa de um caso ocorrido com a atriz, que teve arquivos pessoais copiados do computador e divulgados na internet. A legislação considera crime “invadir dispositivo informático alheio”. A pena pode variar de três meses a um ano de detenção.</p>
<p>As leis brasileiras preveem que, em penas de até quatro anos, o cumprimento seja em regime aberto. Até dois, há a chamada transação penal, no jargão jurídico, em que o processo acaba substituído por serviços comunitários, por exemplo.</p>
<p>Lava Jato. O crime previsto nesse artigo foi usado pelo MPF na denúncia oferecida em janeiro de 2020 contra os hackers que acessaram mensagens trocadas entre integrantes da Lava Jato e o então juiz Sérgio Moro, ex-ministro da Justiça.</p>
<p>“É urgente que o Brasil atualize sua legislação, baseada exclusivamente na Lei Carolina Dieckmann e no Marco Civil da Internet, visando criar as condições jurídicas que permitam às autoridades policiais agirem contra os hackers internacionais, como já fazem outros países”, afirmou o advogado <strong>Solano de Camargo</strong>, especialista em Direito Digital.</p>
<p>A expectativa dos investigadores para que os responsáveis pelos ataques virtuais ao STJ e ao TSE não saiam sem punição à altura é mostrar que os delitos também podem ser enquadrados em outros tipos de crimes, como associação criminosa e extorsão, que preveem penas mais duras.</p>
<p>No caso do TSE, há dúvidas até mesmo se é possível processar os responsáveis com base na lei que torna crime a invasão a computadores. Os indícios coletados até agora indicam uma técnica diferente usada por eles, na qual não há invasão propriamente dita, mas, sim, os chamados ataques de negação de serviço (DDoS), que resultam em lentidão no sistema, sem acesso a dados, por exemplo.</p>
<p>As investigações estão sob sigilo e ainda não foram concluídas. Enquanto isso, os três brasileiros suspeitos de ajudar um hacker português nos ataques, no dia das eleições, voltaram à ativa. Ainda sem acesso a computadores e celulares apreendidos, eles afirmaram ter conseguido novas máquinas e, nesta semana, reivindicaram a autoria da invasão a servidores da USP, de prefeituras e de Câmaras Municipais.</p>
<p>Propostas para endurecer penas aguardam análise</p>
<p>A maior dependência tecnológica durante a pandemia da covid-19 ampliou a atuação de cibercriminosos. Somente no ano passado foram 24.328 notificações de ataques virtuais a órgãos públicos, segundo monitoramento do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Presidência. Mesmo assim, propostas para atualização das leis de crimes cibernéticos e endurecimento das penas estão paradas no Congresso.</p>
<p>Duas medidas são consideradas fundamentais por especialistas para este ano. A primeira é a aprovação da adesão do Brasil à Convenção de Budapeste sobre <a href="https://lbca.online/camargo-alerta-sobre-papel-do-direito-internacional-para-coibir-cibercrimes/">Cibercrime</a>. O convite ao Brasil ocorreu em dezembro de 2019, com o apoio do então ministro da Justiça, Sérgio Moro. Em julho do ano passado, o presidente Jair Bolsonaro enviou o tratado para deliberação do Congresso, mas lá está até hoje, sem análise. O pacto prevê que o <a href="https://lbca.online/brasil-conta-com-poucas-armas-legais-para-combater-ataques-de-hackers-stj/">Brasil</a> adote estratégias de enfrentamento de crimes praticados na internet, em conjunto com outros países.</p>
<p>A outra frente consiste na atualização das leis, uma demanda da própria Convenção de Budapeste, já que as tipificações de crimes precisam ser semelhantes em todos os países.</p>
<p>O principal projeto é do deputado David Soares (DEM-SP) e foi preparado com sugestões do Ministério Público Federal. De acordo com a proposta, quem “interferir sem autorização”, interromper ou causar grave perturbação na “funcionalidade ou na comunicação de sistema informatizado” comete crime punível com até cinco anos de prisão. A pena é aumentada em até dois terços se o delito for contra a administração pública.</p>
<p>As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.</p>
<p><a class="botao-noticia" href="https://lbca.online/coronavirus" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Confira  as últimas atualizações jurídicas sobre o impacto do Coronavírus no Brasil e no mundo/a&gt;&lt;/a</a></p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/falta-de-lei-dificulta-punicao-a-hacker-que-atacou-tse-ataques-virtuais/">Falta de lei dificulta punição a hacker que atacou TSE</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
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