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	<title>Arquivos TST - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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	<title>Arquivos TST - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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		<title>O que mudou com os Temas Repetitivos do TST?  O TST uniformizou, pelos Temas 76, 77, 155 e 250, o tratamento das indenizações por danos materiais.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Ariene Alves Leite Pereira Moreira]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 04 Dec 2025 18:14:17 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[doença ocupacional]]></category>
		<category><![CDATA[pensão]]></category>
		<category><![CDATA[redução de valor]]></category>
		<category><![CDATA[Temas Repetitivos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O TST uniformizou, por meio dos Temas Repetitivos 76, 77, 155 e 250, o tratamento das indenizações por danos materiais reconhecidas em ações trabalhistas, conferindo maior segurança jurídica e previsibilidade para empregadores e&#160;empregados. Em termos práticos, essas teses devem ser obrigatoriamente observadas pelos TRTs e Juízos de 1º grau em casos análogos, conferindo maior isonomia [&#8230;]</p>
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<p class="wp-block-paragraph">O TST uniformizou, por meio dos Temas Repetitivos 76, 77, 155 e 250, o tratamento das indenizações por danos materiais reconhecidas em ações trabalhistas, conferindo maior segurança jurídica e previsibilidade para empregadores e&nbsp;<a>empregados.</a></p>



<p class="wp-block-paragraph">Em termos práticos, essas teses devem ser obrigatoriamente observadas pelos TRTs e Juízos de 1º grau em casos análogos, conferindo maior isonomia às decisões trabalhistas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">·&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Tema 76 – Concausalidade e Redução do Valor da Pensão</p>



<p class="wp-block-paragraph">O que ocorre com o valor da pensão mensal quando há concausalidade entre o trabalho e a doença ocupacional?</p>



<p class="wp-block-paragraph">Quando comprovada a concausalidade (ou seja, quando o trabalho contribuiu, mas não foi a causa exclusiva do aparecimento da doença), o valor da pensão mensal incidente sobre a remuneração do empregado pode ser reduzido em até 50%.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Entretanto, essa redução só é aplicável se o laudo pericial não indicar expressamente o grau de contribuição da atividade laboral para o dano.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ou seja, caso o perito estipule o percentual de contribuição do trabalho, deve prevalecer esse percentual técnico apurado.&nbsp;</p>



<p class="has-text-align-center wp-block-paragraph"><strong>LEIA MAIS:</strong> <a href="https://lbca.online/recusa-arbitraria-em-negociacao-o-novo-entendimento-do-tst-e-seus-efeitos-para-empresas/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Recusa arbitrária em negociação: o novo entendimento do TST e seus efeitos para empresas</a></p>



<p class="wp-block-paragraph">&nbsp;&nbsp;Tema 77 – Forma de Pagamento da Indenização</p>



<p class="wp-block-paragraph">O trabalhador pode exigir que a indenização por danos materiais seja paga em parcela única?</p>



<p class="wp-block-paragraph">Não. A escolha entre parcela única ou pensão mensal vitalícia não é direito subjetivo da parte.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Cabe ao magistrado, de forma fundamentada e considerando as circunstâncias do caso concreto, definir a forma de pagamento da indenização prevista no art. 950 do Código Civil.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">·&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Tema 155 – Critérios de Fixação da Indenização (Art. 950 CC)</p>



<p class="wp-block-paragraph">Caso o empregado seja considerado incapacitado para o trabalho, como será fixado o pagamento da indenização por danos materiais?</p>



<p class="wp-block-paragraph">Se o juízo determinar o pagamento mensal, deve-se considerar a duração da incapacidade ou redução da capacidade laborativa que gerou o dano.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Importante: é vedado ao juízo limitar o pagamento apenas com base em critérios etários, ou seja, não poderá fixar um “prazo de pensão” automaticamente pela idade do empregado.</p>



<p class="has-text-align-center wp-block-paragraph"><strong>VEJA TAMBÉM:</strong> <a href="https://lbca.online/stf-x-tst-os-limites-da-condenacao-trabalhista-e-o-impacto-para-empresas-e-advogados/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">STF x TST: os limites da condenação trabalhista e o impacto para empresas e advogados </a></p>



<p class="wp-block-paragraph">O juízo poderá fixar o pagamento em parcela única?</p>



<p class="wp-block-paragraph">Sim. É possível converter a pensão em parcela única. Para apuração do valor, deve-se utilizar a Tábua Completas de Mortalidade do IBGE do início do pensionamento, considerando o sexo do empregado para fixação do termo final e da expectativa de vida.</p>



<p class="wp-block-paragraph">·&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Tema&nbsp;250&nbsp;– Base de Cálculo da Pensão Mensal</p>



<p class="wp-block-paragraph">O FGTS integra a base de cálculo da pensão mensal por danos materiais?</p>



<p class="wp-block-paragraph">Não. A base de cálculo da pensão mensal indenizatória por danos materiais não inclui o FGTS, pois trata-se de encargo social, e não de verba de natureza salarial habitual do empregado.</p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>
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		<title>Recusa arbitrária em negociação: o novo entendimento do TST e seus efeitos para empresas</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Ariene Alves Leite Pereira Moreira]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 01 Dec 2025 14:03:12 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[comum acordo]]></category>
		<category><![CDATA[efeitos para empresas]]></category>
		<category><![CDATA[recusa arbitrária]]></category>
		<category><![CDATA[TST]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho firmou uma tese que pode transformar a forma como as empresas lidam com mesas de negociação. A decisão foi aprovada por maioria expressiva e redefine o alcance do chamado “comum acordo” para o ajuizamento de dissídio coletivo econômico. O Tribunal entendeu que, quando há recusa arbitrária para participar [&#8230;]</p>
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<p class="wp-block-paragraph">O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho firmou uma tese que pode transformar a forma como as empresas lidam com mesas de negociação. A decisão foi aprovada por maioria expressiva e redefine o alcance do chamado “comum acordo” para o ajuizamento de dissídio coletivo econômico.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O Tribunal entendeu que, quando há recusa arbitrária para participar das reuniões convocadas ou quando ocorre abandono imotivado das tratativas, esse comportamento viola a boa-fé objetiva. Segundo o TST, essa conduta autoriza o ajuizamento do dissídio coletivo econômico mesmo sem o comum acordo previsto no artigo 114, parágrafo 2º, da Constituição.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em termos práticos, a recusa arbitrária e imotivada em negociar passa a suprir o requisito constitucional do comum acordo. Isso significa que a ausência reiterada às reuniões ou o abandono das tratativas sem justificativa pode ser interpretado como um consentimento tácito para que o dissídio seja iniciado pelo sindicato, mesmo sem o aval da empresa.</p>



<p class="has-text-align-center wp-block-paragraph"><strong>LEIA MAIS:</strong> <a href="https://lbca.online/stf-x-tst-os-limites-da-condenacao-trabalhista-e-o-impacto-para-empresas-e-advogados/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">STF X TST: os limites da condenação trabalhista e o impacto para empresas e advogados</a></p>



<p class="wp-block-paragraph">A tese passa agora a orientar todos os processos pendentes relacionados ao tema, conforme registrado no acórdão do IRDR, embora ainda aguardemos sua publicação oficial.</p>



<h2 class="wp-block-heading" id="h-o-que-realmente-muda-para-as-empresas"><strong>O que realmente muda para as empresas</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">Historicamente, o comum acordo funcionava como uma trava processual que impedia o dissídio coletivo quando uma das partes não concordava com sua instauração. Esse entendimento foi reforçado pelo próprio Supremo Tribunal Federal.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Com a nova tese, essa trava não desaparece, mas deixa de ser absoluta. O TST passa a privilegiar a boa-fé objetiva, entendendo que não é coerente se recusar a negociar e, ao mesmo tempo, alegar falta de comum acordo para impedir o acesso ao Judiciário.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>O ponto sensível: o que é recusa arbitrária?</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">Este é o principal foco de atenção neste momento. O TST não estabeleceu critérios objetivos para definir o que configura recusa arbitrária, abandono imotivado ou ausência reiterada.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Sem parâmetros claros, abrem-se espaços para interpretações distintas entre os Tribunais Regionais, aumentando o risco de judicialização e de entendimentos divergentes entre categorias.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Efeitos práticos para as empresas</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Enquanto não houver balizas mais definidas e até que a jurisprudência se estabilize, o caminho mais seguro é reforçar boas práticas de documentação e participação efetiva nas negociações coletivas. Algumas orientações são essenciais:</p>



<ol class="wp-block-list">
<li><strong>Documente absolutamente tudo.</strong> </li>
</ol>



<p class="wp-block-paragraph">Convites, e-mails, atas, listas de presença, propostas e contrapropostas. Se a empresa atua com boa-fé, isso precisa ser demonstrado de forma objetiva.</p>



<p class="has-text-align-center wp-block-paragraph"><strong>VEJA TAMBÉM:</strong> <a href="https://lbca.online/tst-decide-alterar-uso-de-testemunhas-em-cargos-de-confianca/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">https://lbca.online/tst-decide-alterar-uso-de-testemunhas-em-cargos-de-confianca/</a></p>



<ol class="wp-block-list">
<li><strong>Compareça às reuniões, mesmo sem avanços imediatos.</strong></li>
</ol>



<p class="wp-block-paragraph">A presença demonstra disposição ao diálogo e afasta a ideia de recusa injustificada.</p>



<ol start="2" class="wp-block-list">
<li><strong>Apresente justificativas claras quando não for possível atender reivindicações.</strong></li>
</ol>



<p class="wp-block-paragraph">Argumentar, registrar e propor alternativas é a melhor forma de evitar interpretações de abandono imotivado.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Comentário LBCA</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Com a nova tese, a empresa que não participar das negociações, não justificar ausências ou encerrar o diálogo sem motivos concretos pode ser surpreendida com um dissídio coletivo econômico ajuizado sem o seu consentimento.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Isso significa entregar ao Judiciário a definição de cláusulas econômicas e normativas para toda a categoria.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A mudança não deve gerar pânico, mas precisa ser encarada com seriedade. As mesas de negociação nunca foram um mero protocolo formal, e o TST reforça que o comportamento adotado nelas tem impacto jurídico direto.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O momento pede atenção redobrada. A decisão busca fortalecer a boa-fé nas negociações, mas também cria uma zona de incerteza pela ausência de critérios objetivos. Até que o cenário se estabilize, o caminho mais seguro permanece o mesmo: participar, dialogar e documentar.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Se a sua empresa participa de negociações coletivas, este é o momento de revisar procedimentos internos e reforçar práticas de compliance trabalhista.</p>
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		<title>Novo custo para empresas em acordos trabalhistas sem reconhecimento de vínculo</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Adm Sites]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 05 Nov 2025 17:22:39 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[LBCA na Mídia]]></category>
		<category><![CDATA[acordos trabalhistas]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O TST definiu que acordos trabalhistas sem vínculo geram contribuição previdenciária de 31%, elevando custos empresariais.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">Em setembro, o TST consolidou, por meio do julgamento do Tema 310 no IRR, a tese de que incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos em acordos trabalhistas homologados judicialmente, ainda que não haja reconhecimento de vínculo de emprego. O precedente reafirma a Orientação Jurisprudencial 398 da SDI-1, agora com efeito vinculante, impondo observância obrigatória a todos os TRTs.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A decisão retira a margem de manobra que, até então, permitia às partes afastar o recolhimento ao classificar valores como indenizatórios ou de natureza civil. Ao reconhecer que a natureza da verba decorre da essência econômica e não da nomenclatura atribuída, o TST reforçou que a prestação de serviços, mesmo sem vínculo formal, gera obrigação contributiva nos termos da Constituição Federal¹ e da legislação previdenciária².&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">LEIA TAMBÉM:</p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="https://lbca.online/tst-decide-alterar-uso-de-testemunhas-em-cargos-de-confianca/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">TST decide alterar uso de testemunhas em cargos de confiança</a></p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="https://lbca.online/o-futuro-do-trabalho-e-o-direito/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">O Futuro do Trabalho e o Direito</a></p>



<p class="wp-block-paragraph">A relevância da medida é significativa, pois altera a forma como as empresas conduzem negociações judiciais. Em cenário anterior, a atribuição de caráter indenizatório ao montante do acordo reduzia custos e limitava a incidência de contribuições. A consolidação do Tema 310 impõe que todo valor pactuado integre a base de cálculo da contribuição previdenciária, fixada em 20% a cargo da empresa tomadora de serviços e 11% a cargo do trabalhador, este na condição de contribuinte individual. O impacto global alcança, portanto, 31% sobre o valor do acordo. Não se trata de mera atualização jurisprudencial, mas de um divisor de águas que modifica substancialmente os custos empresariais e exige reavaliação das políticas de composição de passivos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">CONFIRA O ARTIGO NA ÍNTEGRA: <a href="https://www.migalhas.com.br/depeso/443233/novo-custo-em-acordos-trabalhistas-sem-vinculo-reconhecido" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Novo custo para empresas em acordos trabalhistas sem reconhecimento de vínculo</a></p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/novo-custo-para-empresas-em-acordos-trabalhistas-sem-reconhecimento-de-vinculo/">Novo custo para empresas em acordos trabalhistas sem reconhecimento de vínculo</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
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		<item>
		<title>TST decide alterar uso de testemunhas em cargos de confiança</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Ariene Alves Leite Pereira Moreira]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 15 Oct 2025 13:57:24 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[LBCA na Mídia]]></category>
		<category><![CDATA[cargos de confiança]]></category>
		<category><![CDATA[imparcialidade]]></category>
		<category><![CDATA[testemunhas]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A prova testemunhal ocupa posição central no processo do trabalho. Em um ambiente marcado pela informalidade das relações laborais e pela limitação de documentos que retratem a integralidade da dinâmica contratual, a palavra das testemunhas é frequentemente a principal via de reconstrução dos fatos em juízo. A credibilidade desse meio de prova, contudo, exige que [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">A prova testemunhal ocupa posição central no processo do trabalho. Em um ambiente marcado pela informalidade das relações laborais e pela limitação de documentos que retratem a integralidade da dinâmica contratual, a palavra das testemunhas é frequentemente a principal via de reconstrução dos fatos em juízo. A credibilidade desse meio de prova, contudo, exige que os depoimentos sejam prestados por pessoas dotadas de isenção de ânimo, sob pena de comprometer a higidez do processo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Durante anos, discutiu-se se empregados que ocupassem cargos de confiança ou funções de gerência poderiam, ou não, testemunhar com imparcialidade. Diversos Tribunais Regionais do Trabalho, a partir de uma presunção de parcialidade, afastavam automaticamente tais testemunhas, entendendo que sua posição hierárquica dentro da empresa bastava para comprometer a neutralidade. Outra corrente jurisprudencial, contudo,  sustentava que o simples exercício de função de confiança não caracterizava a suspeição, exigindo-se prova concreta de ausência de isenção.</p>



<p class="has-text-align-center wp-block-paragraph"><strong>CONFIRA O ARTIGO COMPLETO NA ÍNTEGRA:</strong> <a href="https://www.conjur.com.br/2025-out-10/tst-decide-alterar-uso-de-testemunhas-em-cargos-de-confianca/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">TST decide alterar uso de testemunhas em cargos de confiança</a></p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>
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		<title>A busca do equilíbrio na cessão de direitos trabalhistas</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Ariene Alves Leite Pereira Moreira]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 29 Sep 2025 17:29:07 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[LBCA na Mídia]]></category>
		<category><![CDATA[cessão]]></category>
		<category><![CDATA[crédito]]></category>
		<category><![CDATA[direito trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[TST]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O mercado brasileiro de cessão de créditos trabalhistas experimenta transformação estrutural impulsionada pela convergência entre a consolidação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o desenvolvimento de tecnologias de análise preditiva baseadas em inteligência artificial. Este fenômeno, que movimenta cifras superiores a R$ 600 bilhões segundo estimativas do setor, representa oportunidade única de democratização [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">O mercado brasileiro de cessão de créditos trabalhistas experimenta transformação estrutural impulsionada pela convergência entre a consolidação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho (<a href="https://www.jota.info/tudo-sobre/TST">TST</a>) e o desenvolvimento de tecnologias de análise preditiva baseadas em inteligência artificial.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Este fenômeno, que movimenta cifras superiores a R$ 600 bilhões segundo estimativas do setor, representa oportunidade única de democratização do acesso à justiça trabalhista, mas também introduz desafios regulatórios complexos relacionados à preservação dos direitos fundamentais dos trabalhadores.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A implementação efetiva do mercado de litígios no âmbito da Justiça do Trabalho brasileira ganhou impulso decisivo com a entrada em vigor da <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13467.htm">Lei 13.467/2017</a> (reforma trabalhista) que, paradoxalmente, ao introduzir maior rigor nos critérios para concessão de justiça gratuita e estabelecer regras de sucumbência, criou ambiente propício para o desenvolvimento de mecanismos alternativos de financiamento processual.</p>



<p class="has-text-align-center wp-block-paragraph"><strong>CONFIRA O ARTIGO COMPLETO NA ÍNTEGRA:</strong> <a href="https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/a-busca-do-equilibrio-na-cessao-de-direitos-trabalhistas" target="_blank" rel="noreferrer noopener">A busca do equilíbrio na cessão de direitos trabalhistas</a></p>



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		<title>TST tem decidido pela culpa exclusiva do trabalhador</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Ariene Alves Leite Pereira Moreira]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 11 Aug 2025 17:10:07 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[LBCA na Mídia]]></category>
		<category><![CDATA[culpa exclusiva]]></category>
		<category><![CDATA[indenização]]></category>
		<category><![CDATA[trabalhador]]></category>
		<category><![CDATA[TST]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Decisões do TST têm reconhecido a culpa exclusiva do trabalhador em acidentes, afastando a responsabilidade da empresa quando comprovado o cumprimento das normas. A culpa exclusiva do trabalhador ocorre quando um evento danoso é causado única e exclusivamente por uma conduta imprudente, negligente ou imperita do próprio empregado, sem qualquer contribuição do empregador ou de [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">Decisões do TST têm reconhecido a culpa exclusiva do trabalhador em acidentes, afastando a responsabilidade da empresa quando comprovado o cumprimento das normas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A culpa exclusiva do trabalhador ocorre quando um evento danoso é causado única e exclusivamente por uma conduta imprudente, negligente ou imperita do próprio empregado, sem qualquer contribuição do empregador ou de terceiros. Nesses casos, entende-se que não há nexo causal entre o dano e a conduta do empregador, o que afasta sua responsabilidade civil.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Recentemente decisão do TST reconheceu a responsabilidade exclusiva do trabalhador e afastou o dever de indenizar da empresa. O caso envolveu um motorista de entrega que morreu ao tentar parar seu caminhão em uma ladeira, sendo que ele havia deixado o veículo ligado sem acionar o freio de estacionamento.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A despeito de a família do motorista ingressar com ação judicial, alegando que houve falha mecânica, a empresa comprovou que o veículo estava em perfeitas condições de uso, sem problemas mecânicos ou elétricos e que o acidente ocorreu em decorrência de imprudência e violação das normas de segurança por parte do empregado.</p>



<p class="has-text-align-center wp-block-paragraph"><strong>CONFIRA O ARTIGO COMPLETO:</strong> <a href="https://www.migalhas.com.br/depeso/436123/tst-tem-decidido-pela-culpa-exclusiva-do-trabalhador">TST tem decidido pela culpa exclusiva do trabalhador</a></p>



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		<title>Suspensão dos processos sobre pejotização</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Ariene Alves Leite Pereira Moreira]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 17 Apr 2025 19:09:11 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[LBCA Informa]]></category>
		<category><![CDATA[Pejotização]]></category>
		<category><![CDATA[stf]]></category>
		<category><![CDATA[TST]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Entenda a nova decisão do STF O que aconteceu? O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Tema 1236 da Repercussão Geral (RE 1.398.360), determinou a suspensão nacional de todos os processos judiciais que discutem a validade da contratação de pessoas físicas como pessoas jurídicas (pejotização) até o julgamento final do mérito. O que está [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h3><b>Entenda a nova decisão do STF</b></h3>
<p><b>O que aconteceu?</b></p>
<p><b></b>O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Tema 1236 da Repercussão Geral (RE 1.398.360), determinou a suspensão nacional de todos os processos judiciais que discutem a validade da contratação de pessoas físicas como pessoas jurídicas (pejotização) até o julgamento final do mérito.</p>
<p><b>O que está sendo discutido no STF?</b></p>
<p><b></b>A controvérsia gira em torno da possibilidade de o Poder Judiciário declarar a nulidade de contratos de prestação de serviços firmados com pessoas jurídicas (PJs) reconhecendo vínculo de emprego com a tomadora, quando estiver caracterizada relação de emprego nos moldes dos artigos 2º e 3º da CLT — ainda que haja livre manifestação de vontade da parte contratada.</p>
<p><b>Quais processos foram suspensos?</b></p>
<p><b></b>Todos os processos judiciais em qualquer fase ou instância, inclusive os que tramitam na Justiça do Trabalho, que tratem da licitude ou não da pejotização, estão suspensos até o julgamento de mérito do STF.</p>
<p style="text-align: center;"><strong>LEIA MAIS: </strong><a href="https://lbca.online/evolucao-da-autonomia-artificial/" target="_blank" rel="noopener">Evolução da autonomia artificial </a></p>
<p><b>A suspensão também alcança execuções trabalhistas?</b></p>
<p>Sim, desde que envolvam discussão direta sobre a licitude da contratação por meio de pessoa jurídica.</p>
<p>A suspensão atinge o mérito da controvérsia, mesmo que o processo esteja em fase de liquidação ou execução.</p>
<p><b>Qual é o impacto prático dessa decisão?</b></p>
<ul>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1">As Varas do Trabalho não poderão proferir novas sentenças sobre o tema;</li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1">Recursos pendentes em Tribunais Regionais do Trabalho ou no TST também ficarão sobrestados;</li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1">A decisão contribui para a uniformização da jurisprudência e evita decisões conflitantes até o pronunciamento definitivo do STF.</li>
</ul>
<p><b>Precisamos tomar alguma providência imediata?</b></p>
<p>A recomendação é acompanhar os processos em curso e, nos casos em que a discussão principal envolva a pejotização, peticionar requerendo o sobrestamento com base na decisão do STF, mencionando o Tema 1236 da Repercussão Geral.</p>
<p><b>Essa decisão afeta a legalidade da pejotização?</b></p>
<p>Não por ora. O STF ainda não julgou o mérito da questão.</p>
<p>A suspensão serve para garantir segurança jurídica até a manifestação final da Corte. Até lá, não há declaração de licitude nem de ilicitude da prática.</p>
<p><b>E os contratos vigentes com PJs? Devem ser revistos?</b></p>
<p><b></b>Não necessariamente.</p>
<p>É importante, contudo, reforçar a análise preventiva e a conformidade jurídica dos contratos de prestação de serviços, evitando características típicas de relação empregatícia (subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade).</p>
<p><b>Como posso acompanhar o andamento do Tema 1236?</b></p>
<p>O acompanhamento pode ser feito pelo site do STF, por meio do número do recurso (RE 1.398.360) ou diretamente na página de Temas da Repercussão Geral.</p>
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		<title>Novas regras sobre Recursos contra decisão do TRT que nega seguimento ao RR</title>
		<link>https://lbca.online/novas-regras-sobre-recursos-contra-decisao-do-trt-que-nega-seguimento-ao-rr/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Ariene Alves Leite Pereira Moreira]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 20 Feb 2025 19:18:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[LBCA Informa]]></category>
		<category><![CDATA[agrave de instrumento]]></category>
		<category><![CDATA[agrave interno]]></category>
		<category><![CDATA[recurso de revista]]></category>
		<category><![CDATA[TRT]]></category>
		<category><![CDATA[TST]]></category>
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					<description><![CDATA[<p> Uma nova regra para recursos no TRT trará mudanças na interposição recursal de decisões que negam seguimento ao Recurso de Revista.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h2 dir="auto"><b>O que muda com a Resolução 224/2024 do TST?</b></h2>
<div dir="auto">
<div>
<div>
<p>A partir de 24 de fevereiro de 2025, quando um Tribunal Regional do Trabalho (TRT) negar seguimento a um recurso de revista fundamentado em precedentes qualificados (IRR, IRDR ou IAC), o recurso cabível será o agravo interno.</p>
<p>Isso significa que não será mais possível interpor agravo de instrumento em recurso de revista (AIRR) nesses casos.</p>
<h2><b>O que são precedentes qualificados?<br />
</b></h2>
<p>São decisões do TST que têm efeito vinculante, garantindo a uniformidade dos julgamentos na Justiça do Trabalho:</p>
<p>• Incidente de Recursos Repetitivos (IRR) – quando há múltiplos processos com a mesma questão jurídica, permitindo um julgamento uniforme.</p>
<p>• Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) – aplicado a casos com grande impacto social e econômico para evitar decisões divergentes.</p>
<p dir="auto">• Incidente de Assunção de Competência (IAC) – utilizado quando um tema relevante precisa ser decidido pelo TST, mesmo sem múltiplos processos idênticos.</p>
<p dir="auto" style="text-align: center;"><strong>LEIA TAMBÉM: <a href="https://lbca.online/rede-hoteleira-precisa-equilibrar-tecnologia-de-ia-e-leis-trabalhistas/" target="_blank" rel="noopener">Rede Hoteleira precisa equilibrar tecnologia de IA e leis trabalhistas</a></strong></p>
<h2 dir="auto"><b>Qual é a base legal para essa mudança?</b></h2>
<p>A alteração segue as regras do Código de Processo Civil (CPC), nos artigos 988, §5º, 1.030, §2º, e 1.021, que também se aplicam ao processo do trabalho.</p>
<h2><b>O que acontece se o recurso de revista tratar de mais de um tema?</b></h2>
<p>Se o recurso de revista contiver capítulos distintos, ou seja, se uma parte do recurso for baseada em um precedente qualificado e outra não, será possível interpor dois recursos:</p>
<p>• Agravo interno – contra a negativa de seguimento do recurso de revista fundamentada em precedentes qualificados.</p>
<p>• Agravo de instrumento – contra a negativa de seguimento dos demais capítulos.</p>
<p>Importante: o TRT só analisará o agravo de instrumento depois de decidir sobre o agravo interno.</p>
<h2><b>Qual o objetivo dessa mudança?</b></h2>
<p>O TST quer tornar o sistema recursal mais eficiente e consolidar o uso dos precedentes, reduzindo o número de agravos de instrumento e tornando os julgamentos mais rápidos e previsíveis.</p>
</div>
</div>
</div>
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		<item>
		<title>Mau uso do WhatsApp gera demissões e processos contra empresas da região de Rio Preto</title>
		<link>https://lbca.online/mau-uso-do-whatsapp-gera-demissoes-e-processos-contra-empresas-da-regiao-de-rio-preto/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 04 Oct 2023 18:54:55 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[LBCA na Mídia]]></category>
		<category><![CDATA[ação trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[CLT]]></category>
		<category><![CDATA[Dados da Justiça do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[demissões]]></category>
		<category><![CDATA[desligamento]]></category>
		<category><![CDATA[direito do trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Justiça do trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[OAB]]></category>
		<category><![CDATA[processos trabalhistas]]></category>
		<category><![CDATA[protecao-de-dados]]></category>
		<category><![CDATA[relações de trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[trabalhistas]]></category>
		<category><![CDATA[Tribunais Regionais do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Tribunal Superior do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[TST]]></category>
		<category><![CDATA[uso de whatsapp nas empresas]]></category>
		<category><![CDATA[whatsapp]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Cresce o número de processos trabalhistas envolvendo o aplicativo de mensagens</p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/mau-uso-do-whatsapp-gera-demissoes-e-processos-contra-empresas-da-regiao-de-rio-preto/">Mau uso do WhatsApp gera demissões e processos contra empresas da região de Rio Preto</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">O mau uso do WhatsApp, seja por parte do empregado ou do empregador, tem feito crescer o número de processos trabalhistas envolvendo o aplicativo de mensagens. Advogados apontam que o número de ações do tipo dobraram nos últimos anos, principalmente após a pandemia do coronavírus, quando o WhatsApp passou a ser mais utilizado no ambiente do trabalho.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Os principais pedidos na Justiça do Trabalho envolvendo o aplicativo de mensagens têm sido pelo direito de se “<em>desconectar do trabalho</em>”. Ou seja, funcionários que entram na Justiça solicitando o pagamento de horas extras da empresa por serem acionado pelo empregador através do WhatsApp fora do seu tradicional horário de expediente.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Dados da Justiça do Trabalho apontam que, entre 2018 e 2022, o número de ações do tipo dobraram no País: de 1.319, em 2018, para 2.666, em 2022. Um aumento de 102%.</span></p>
<p style="text-align: center;"><strong>VEJA SOBRE: <a href="https://lbca.online/5-dicas-sobre-o-inicio-da-transmissao-dos-eventos-trabalhistas-no-esocial/" target="_blank" rel="noopener">5 dicas sobre o início da transmissão dos eventos trabalhistas no eSocial</a><br />
</strong></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Marcia é um dos casos. A funcionária que prefere não se identificar entrou na Justiça após ser demitida, solicitando o direito de receber hora extra da empresa por ser acionada corriqueiramente pelo empregador fora do horário de expediente enquanto era contratada. “<em>A gente fica com receio de não responder, pois é seu chefe</em>”.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Gustavo Esquive, coordenador da comissão de direito do trabalho da OAB de Rio Preto, ressalta que a maior parte dos casos de ações trabalhistas pelo direito de se desconectar do trabalho é de funcionários demitidos.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">“<em>Normalmente, enquanto o funcionário está empregado ele fica com receio de entrar com uma ação contra a empresa e acaba respondendo as mensagens por medo de ser demitido. O mais comum é o funcionário entrar com ação quando é demitido. Nesse caso, ele tem prazo de até dois anos, contados da data de desligamento da empresa, para entrar com ação trabalhista</em>”, explicou Esquive.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Embora no Brasil ainda não haja uma legislação específica sobre o tema, a jurisprudência brasileira tem aplicado o entendimento que cabe o pagamento de horas extras ao funcionário acionado fora do expediente e, em alguns casos, até mesmo de indenização. <em>“Hoje, o WhatsApp é um meio cada vez mais utilizado na Justiça do Trabalho como prova.</em></span></p>
<p><span style="font-weight: 400;"><em> Se o empregador aciona o funcionário pelo aplicativo, a própria mensagem configura uma prova para a ação que pede o pagamento de horas extras”</em>, ressaltou Manuela Tavares, conselheira estadual da OAB de São Paulo.</span></p>
<h2>Excessos</h2>
<p><span style="font-weight: 400;">Menos corriqueira como ação na Justiça do Trabalho, a prática de abuso do uso aplicativo de mensagens no horário de expediente tem sido notada por gestores de recursos humanos das empresas.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Juliana Ferrari, psicóloga organizacional e do trabalho, conta que já viu pessoas sendo advertidas e até suspensas pelo uso desvirtuoso do WhatsApp no horário de trabalho. “<em>É importante que a empresa faça um trabalho de conscientização com o empregado e empregador sobre o uso de aplicativo, em que ambas as partes estabeleçam limites.”</em></span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Entre as dicas da especialista, estão retirar as notificações do aplicativo – que geram impulso por parar o que se está fazendo para ler a mensagem – bem como de o empregador entender os horários em que pode acionar o funcionário.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Também é recomendado o incentivo ao WhatsApp corporativo, em que o funcionário o abre apenas durante o expediente. “<em>Toda vez que uma pessoa é interrompida ela perde o foco e a concentração. Estudos mostram que se demora até 20 minutos para recuperar o foco, o que gera uma diminuição da produtividade. Sem contar, que quem está em casa e recebe uma mensagem do chefe fica ansioso e até estressado, o que pode gerar problemas de sono e até transtornos mentais</em>”.</span></p>
<h2>Europa cria legislação</h2>
<p><span style="font-weight: 400;">Diferentemente do Brasil, que ainda não possui uma legislação para tratar sobre o assunto, na Europa, alguns países já possuem legislação própria que obriga empresas a especificar os horários nos quais os empregados não precisam ler e-mails ou mensagens, nem mesmo respondê-las.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Na França, por exemplo, desde 2017, uma lei obriga empresas com mais de 50 funcionários a especificar os horários nos quais os empregados não precisam mais ler e-mais ou mensagens.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Já na Bélgica, desde 2022, funcionários públicos não podem ser contatados fora do horário de expediente. Lei similar à de Portugal, que também veta o contato por WhatsApp do empregador com empregado no horário de descanso.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Gustavo Esquive, coordenador da comissão de direito do trabalho da OAB de Rio Preto, explica que embora o Brasil não tenha uma legislação específica sobre o tema as demandas do tipo podem ser resolvidas na Justiça com base em entendimentos do Tribunal Superior do Trabalho (TST). “<em>Hoje, grande parte das ações do tipo tem sido resolvidas com base em jurisprudência dos tribunais brasileiros</em>”, ressaltou.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Entretanto, para Juliana Ferrari, psicóloga organizacional e do trabalho, muito além de pensar no resguardo dos direitos do trabalhador é necessário que o assunto também seja discutido em prol da saúde dele. “Hoje, 99% das pessoas tem o aplicativo instalado no telefone e a grande maioria utiliza para o trabalho.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;"> Mais do que nunca é preciso cuidado para não trabalhar demais e desencadear problemas de saúde, como a síndrome de burnout – distúrbio emocional com sintomas de exaustão extrema, estresse e esgotamento físico resultante de situações de trabalho desgastantes.” </span><i><span style="font-weight: 400;">(RC)</span></i></p>
<p style="text-align: center;"><strong>LEIA TAMBÉM: <a href="https://lbca.online/advogada-analisa-decisao-do-stf-sobre-folga-quinzenal-para-as-mulheres-aos-domingos/" target="_blank" rel="noopener">Advogada analisa decisão do STF sobre folga quinzenal para as mulheres aos domingos</a><br />
</strong></p>
<h2>TIRE SUAS DÚVIDAS</h2>
<h2>Posso exigir hora extra da minha empresa ao ser acionado pelo WhatsApp fora do meu horário de trabalho?</h2>
<p><span style="font-weight: 400;">Sim. Contudo, cada caso necessita ser analisado pela Justiça do Trabalho. Em regra, o funcionário não é obrigado a responder mensagens do seu chefe fora do seu expediente. Isso porque o descanso remunerado é um dos direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Porém, a partir do momento em que a prática se torna reiterada o ato pode configurar pagamento de horas extras pela empresa.</span></p>
<h2>Quanto tempo tenho para entrar com ação trabalhista solicitando o pagamento da hora extra?</h2>
<p><span style="font-weight: 400;">Em regra, o empregado possui o prazo de até dois anos, contado da data do desligamento da empresa para entrar com uma ação trabalhista solicitando o pagamento das horas extras.</span></p>
<h2>Prints podem ser utilizados como prova em ações trabalhistas que demandam o pagamento de hora extra pelo uso do WhatsApp fora do horário de trabalho?</h2>
<p><span style="font-weight: 400;">O mais recomendados pelo Tribunais Regionais do Trabalho é o uso da técnica de “<em>exportar conversa</em>” localizado no canto direito da tela do aplicativo. Isso porque, atualmente, existem sites onde é possível criar mensagens falsas com layout do aplicativo. Dessa forma, embora prints de WhatsApp possam ser utilizados como meio de prova em alguns casos, o mais recomendado é usar os arquivos históricos da conversa.</span></p>
<h2>A empresa pode monitorar meu WhatsApp?</h2>
<p><span style="font-weight: 400;">Depende. A empresa somente tem direito de fazer o monitoramento do WhatsApp do funcionário, caso ele esteja sendo usado em equipamento empresarial, ou até mesmo em número disponibilizado para função comercial. Entretanto, caso a empresa utilize as mensagens da conta particular do funcionário como prova a seu favor, quando o WhatsApp esteja sendo usado no computador da empresa, o empregador pode perder o processo, visto que</span><span style="font-weight: 400;"><br />
</span><span style="font-weight: 400;">não está respeitando as diretrizes de proteção de dados do funcionário.</span></p>
<h2>E quando o WhatsApp pode ser usado como prova pela empresa?</h2>
<p><span style="font-weight: 400;">Em regra, a empresa pode monitorar o WhatsApp do funcionário quando o número não seja o particular, mas o que ela ofereceu ao funcionário para trabalho. Nessa situação, caso o WhatsApp corporativo esteja sendo utilizado com outra função diferente de trabalho, cabe o monitoramento e a punição ao funcionário.</span></p>
<h2>Empresa pode monitorar o e-mail corporativo?</h2>
<p><span style="font-weight: 400;">Sim, por ser um dos suportes oferecidos pelo empregador ao empregado para exercício de sua função, a empresa tem direito de monitorar e-mails corporativos e aplicar penalidades em caso de uso desvirtuoso.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;"> Isso ocorre porque o Código Civil e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) consideram que a empresa é a responsável pelos atos de seus funcionários. Diante disso, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já tem jurisprudência no sentido de que o e-mail institucional pode ser monitorado pelas empresas sem ser considerada invasão de privacidade ou violação</span><span style="font-weight: 400;"><br />
</span><span style="font-weight: 400;">de correspondência.</span></p>
<p><b>Fontes</b><span style="font-weight: 400;"> – CLT, TST, OAB e reportagem</span></p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/mau-uso-do-whatsapp-gera-demissoes-e-processos-contra-empresas-da-regiao-de-rio-preto/">Mau uso do WhatsApp gera demissões e processos contra empresas da região de Rio Preto</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
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		<item>
		<title>Reforma Trabalhista e Poder Judiciário: A Reviravolta do STF e o Novo Horizonte das Súmulas Trabalhistas</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Ariene Alves Leite Pereira Moreira]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 23 Aug 2023 17:42:47 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[Ação Direta de Inconstitucionalidade]]></category>
		<category><![CDATA[ADI 6188]]></category>
		<category><![CDATA[CLT]]></category>
		<category><![CDATA[Poder Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[Procuradoria-Geral da República]]></category>
		<category><![CDATA[reforma trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[súmulas trabalhistas]]></category>
		<category><![CDATA[Tribunal Superior do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[TST]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>À medida que o TST recupera sua capacidade de moldar as súmulas, surgem reflexões sobre a natureza da jurisprudência e como ela interage com a evolução social.</p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/reforma-trabalhista-e-poder-judiciario-a-reviravolta-do-stf-e-o-novo-horizonte-das-sumulas-trabalhistas/">Reforma Trabalhista e Poder Judiciário: A Reviravolta do STF e o Novo Horizonte das Súmulas Trabalhistas</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O panorama legal do Brasil deu uma guinada surpreendente. O Supremo Tribunal Federal (STF) reverteu uma disposição da reforma trabalhista com uma votação apertada de 6 a 5, abrindo um novo caminho para o Tribunal Superior do Trabalho (TST) editar e revisar súmulas. Essa mudança anulou o requisito de aprovação ou revisão de súmulas por dois terços dos julgadores, uma barreira que dificultava a padronização das interpretações nas questões trabalhistas.</p>
<p>A decisão foi tomada em relação à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) número 6188, movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionou a constitucionalidade de partes do artigo 702 da CLT. A PGR argumentou que essas partes conflitavam com o princípio de separação de poderes e a autonomia dos tribunais.</p>
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<ul>
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</ul>
<p>&nbsp;</p>
<p>Com essa decisão, o TST agora precisa apenas de maioria simples, ou seja, metade mais um dos votos, para aprovar súmulas &#8211; um total de 14 dos 27 votos do Pleno. Se a previsão da reforma tivesse sido mantida, seriam necessários 18 votos, o que tornaria mais difícil a unificação das interpretações legais.</p>
<p>Vale ressaltar que essa mudança não implica automaticamente em revisões extensas das súmulas. A decisão do STF simplesmente restaura o quórum necessário para decisões, o que havia sido restringido pelas partes do artigo agora consideradas inconstitucionais.</p>
<p>Esse desenvolvimento no cenário jurídico levanta questões sobre a relação entre os poderes, a autonomia dos tribunais e a capacidade de adaptação das leis às demandas em constante mudança da sociedade. À medida que o TST recupera sua capacidade de moldar as súmulas, surgem reflexões sobre a natureza da jurisprudência e como ela interage com a evolução social.</p>
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