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	<title>Arquivos vale-transporte - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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		<title>Reflexos do Marco Regulatório Trabalhista Infralegal</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 08 Dec 2021 17:00:45 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Governo Federal editou o Decreto 10.854, que revisou a legislação, portarias , instruções e normas trabalhistas e previdenciárias. </p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O Governo Federal editou o Decreto 10.854, que revisou a legislação, portarias , instruções e normas trabalhistas e previdenciárias, que estavam dispersas ou precisavam de atualização, consolidando em um só documento, com reflexos para as companhias. Essa revisão deve acontecer a cada dois anos.</p>
<p><span style="font-size: 14pt;"><strong>1. Quais as medidas contempladas pelo Decreto 10.854/2021?</strong></span></p>
<p>Esse Decreto reúne mais de 180 artigos. Promoveu a compilação, unificação e consolidação da regulamentação trabalhista e previdenciária, reduzindo a burocracia para o empregador. Entre outras medidas, exclui normas obsoletas, como a emissão e registro na Carteira de Trabalho, cujas anotações são feitas digitalmente desde 2019, traz diretrizes sobre revisão de normas de segurança e saúde no trabalho, institui o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais. Nessa atualização, alterou o registro eletrônico de controle de jornada de trabalho, que pode utilizar qualquer tipo de tecnologia, como reconhecimento facial e flexibilizou o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), a criação do Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico (eLIT), certificação de equipamentos de proteção individual (EPIs), Relatório Anual de informações (RAIS) etc.</p>
<p><span style="font-size: 14pt;"><strong>2. O Decreto simplificou normas trabalhistas?</strong></span></p>
<p>Sim, ao consolidar cerca de mil normas infralegais esparsas, buscando tornar os conceitos mais claros e gerar mais segurança jurídica. Proíbe, por exemplo, a edição de atos normativos autônomos no caso de matéria que já esteja disciplinada, devendo reduzir com isso o número de autuações contra empresas. O Brasil, edita atos normativos em abundância e isso traz mais problemas do que soluções para as relações trabalhistas e previdenciárias.</p>
<p><span style="font-size: 14pt;"><strong>3. O que o decreto traz de novidade em termos de terceirização e temporários?</strong></span></p>
<p>Regulamenta o dispositivo da Lei 6.019/74, deixando claro que o vínculo trabalhista entre o tomador de serviços só se efetiva em causa de fraude, implicando em não eventualidade, onerosidade e pessoalidade. A possível caracterização de vínculo empregatício precisará levar em conta elementos concretos. Também elenca direitos e deveres dos empregados temporários, empregadores e tomadores de serviços, que não se confundem com o trabalho temporário, além de sanar lacunas deixadas pela lei.</p>
<p><span style="font-size: 14pt;"><strong>4. Quais as novidades sobre o vale-transporte?</strong></span></p>
<p>Não deve ser utilizado para reembolso do uso para transporte do empregado por transportes via aplicativos, a não ser se houver indisponibilidade do sistema, devendo o trabalhador ser reembolsado pelo empregador na folha de pagamento, quando realizar o pagamento de seu deslocamento por conta própria.</p>
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