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	<title>Arquivos Virtual - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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	<title>Arquivos Virtual - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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		<title>Assembleia virtual de credores veio para ficar?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 29 Nov 2021 15:24:33 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Assembleia Virtual de Credores foi uma solução positiva que a realidade da pandemia impôs nos processos de recuperação judicial. </p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Ao chegar ao encerrar o ano, já é possível fazer um balanço de algumas medidas que atingiram os processos de recuperação judicial. Uma solução positiva que a realidade da pandemia impôs foi a realização das assembleias virtuais de credores, sendo que o Conselho Nacional de Justiça editou ato para uniformizar esses procedimentos.</p>
<p><span style="font-size: 18pt;"><strong>1. Houve evolução no formato das assembleias de credores?</strong></span></p>
<p>Já participei de assembleias de credores que reuniram mais de mil credores. Era uma situação de difícil de organização, cansativa para os participantes e de desgastante para os credores interessados e a empresa recuperanda. Nem sempre era possível realizar um debate produtivo, no qual que cada parte fizesse as colocações de seu interesse e defendesse seus pontos de vista, além de ser extremamente longas. A pandemia em caráter emergencial, por recomendação do CNJ, acabou abrindo a possibilidade de realizarmos assembleias de credores de forma virtual ou híbrida, que se mostraram positivas.</p>
<p><span style="font-size: 18pt;"><strong>2. Quais os benefícios das assembleias virtuais de credores?</strong></span></p>
<p>A assembleia de credores é parte fundamental no processo de recuperação judicial e tem de ser realizada em tempo curto. Destacaria dois pontos: um econômico, porque não é necessário locar um imóvel, nem proceder ao deslocamento físico dos credores e representantes, que implicam em custos. Também foi uma solução positiva para cumprimento dos protocolos sanitários contra a Covid-19 e tem funcionado de forma eficiente.</p>
<p><span style="font-size: 18pt;"><strong>3. Como o crescimento da vacinação e volta à ‘normalidade’, as assembleias virtuais de credores tendem a acabar?</strong></span></p>
<p>A Lei 11.101/2005 não prevê assembleias virtuais, mas como em outros setores, a solução virtual para que os credores deliberem pelo plano de recuperação, tem se mostrado eficiente e não estão sedimentadas, mas o ideal é que seja permitido um modelo híbrido, até porque facilita o acesso às assembleias dos credores, para viabilizar a homologação do plano de recuperação judicial em análise. No caso de concordância dos credores, a assembleia poderia ser virtual.</p>
<p><span style="font-size: 18pt;"><strong>4. Como vem se posicionando o Judiciário?</strong></span></p>
<p>Algumas Varas de Falência e Recuperações Judiciais continuam autorizando assembleia de credores por videoconferência, embora não haja previsão legal e, em outras, o juiz designa que deve ser presencial. O CNJ recomenda que os tribunais solicitem informações da empresa devedora ou administrador judicial para definir se a assembleia será virtual ou híbrida, como “ os motivos para a realização da assembleia; a indicação da plataforma eletrônica na qual será realizada a reunião; data e horário da assembleia; horário de início e término do cadastramento de participantes”. O meio virtual vem facilitando a realização da assembleia geral e todos os trâmites entre credores e empresas recuperandas.</p>
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