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	<title>Arquivos compliance - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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	<title>Arquivos compliance - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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		<title>O silêncio também viola o compliance</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Adm Sites]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 13 Mar 2026 16:47:23 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[LBCA na Mídia]]></category>
		<category><![CDATA[canais de denúncia]]></category>
		<category><![CDATA[compliance]]></category>
		<category><![CDATA[ESG]]></category>
		<category><![CDATA[ética]]></category>
		<category><![CDATA[silêncio]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Programas de integridade perdem eficácia quando o medo silencia irregularidades, revelando falhas culturais e ausência de liderança ética.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">O compliance costuma estar associado a códigos de conduta bem escritos, políticas atualizadas e treinamentos periódicos, mas, na prática, existe uma violação silenciosa e muitas vezes ignorada que compromete profundamente a efetividade de qualquer programa: o silêncio diante das irregularidades. Em determinados contextos organizacionais, esse silêncio deixa de ser neutralidade e passa a ser parte do problema, funcionando como um mecanismo invisível de perpetuação de desvios, abusos e riscos que poderiam ter sido prevenidos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Boa parte das empresas afirma que “cumpre a lei”, mas cumprir a lei não é, por si só, sinônimo de integridade. O verdadeiro teste de maturidade de um programa de compliance não está apenas na existência de regras, mas na capacidade da organização de criar um ambiente em que colaboradores se sintam, de fato, seguros para falar. Quando funcionários presenciam ou passam por situações abusivas, condutas antiéticas ou ilegais e optam por ficar calados, isso raramente decorre de indiferença. Na maioria das vezes, é fruto do medo de retaliação, do isolamento, do prejuízo à carreira ou até da demissão. Em ambientes onde “quem fala demais incomoda”, a mensagem é sempre clara, ainda que nunca seja formalmente dita.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Confira na íntegra:<a href="https://www.migalhas.com.br/depeso/451461/o-silencio-tambem-viola-o-compliance" target="_blank" rel="noreferrer noopener"> https://www.migalhas.com.br/depeso/451461/o-silencio-tambem-viola-o-compliance</a></p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>
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		<item>
		<title>Pró-Ética 2025–2026: a nova metodologia para avaliação de Programas de Compliance no Brasil</title>
		<link>https://lbca.online/pro-etica-2025-2026-a-nova-metodologia-para-avaliacao-de-programas-de-compliance-no-brasil/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Ariene Alves Leite Pereira Moreira]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 03 Feb 2026 14:28:21 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[LBCA Informa]]></category>
		<category><![CDATA[compliance]]></category>
		<category><![CDATA[ESG]]></category>
		<category><![CDATA[Meio Ambiente]]></category>
		<category><![CDATA[pró-ética]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A edição 2025–2026 marca um salto de maturidade na forma como os Programas de Compliance são avaliados, aproximando-se de padrões internacionais.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">O Programa Empresa Pró-Ética, da CGU, sempre foi um dos principais instrumentos de incentivo à integridade corporativa no Brasil.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Agora, a edição 2025–2026 marca um <strong>salto de maturidade</strong> na forma como os Programas de Compliance são avaliados, aproximando-se de padrões internacionais e das melhores práticas consolidadas em normas como a ISO 37301 e orientações da OCDE.</p>



<h2 class="wp-block-heading" id="h-a-grande-mudanca"><strong>A grande mudança</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">Antes, o foco estava na existência de estruturas formais. Agora, o Pró-Ética exige <strong>evidências reais de efetividade</strong>.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na prática, o que conta é: <strong>governança, integração estratégica e aplicação concreta do programa</strong>.</p>



<h2 class="wp-block-heading" id="h-o-que-passa-a-ser-exigido"><strong>O que passa a ser exigido?</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">• evidências documentais<br>• coerência entre políticas, processos e resultados<br>• comprovação da aplicação prática das medidas</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Na área I </strong>&#8211; Comprometimento da Alta Direção &#8211; o papel da Alta Direção foi aprofundado. Não basta apoiar: é preciso <strong>atuar de forma efetiva</strong>.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Agora, a exige a comprovação de que a Alta Direção participa de comitês de ética, avalia relatórios quantitativos e qualitativos, condiciona remuneração variável a indicadores de integridade e possui capacitação específica em compliance, discriminação, assédio e temas ESG.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Na área II</strong> &#8211; Instância Interna Responsável pelo Programa, o novo modelo avalia:</p>



<p class="wp-block-paragraph">• Atuação direta ou supervisão das averiguações internas;</p>



<p class="wp-block-paragraph">• Quantitativo de profissionais proporcional aos riscos;</p>



<p class="wp-block-paragraph">• Orçamento próprio aprovado previamente;</p>



<p class="wp-block-paragraph">• Garantias formais de autonomia e reporte direto à Alta Direção;</p>



<p class="wp-block-paragraph">• Independência estrutural da área de Compliance</p>



<p class="wp-block-paragraph">Observa-se que a inteligência artificial começa a ser debatida na visão da CGU.</p>



<p class="wp-block-paragraph">LEIA TAMBÉM:</p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="https://lbca.online/governanca-da-inteligencia-artificial-em-2026/">Governança da Inteligência Artificial em 2026</a></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Na área III</strong> &#8211; Gestão de Riscos para a Integridade reforça o papel da matriz de riscos como um documento essencial, exigindo-se:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Metodologia formal;</li>



<li>Periodicidade definida;</li>



<li>Aprovação pela Alta Direção;</li>



<li>Participação ativa da área de Compliance;</li>



<li>Tratamento dos riscos, com responsáveis, planos de ação e contingências.</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">O Pró-Ética&nbsp; passa a ampliar o olhar para os riscos <strong>ambientais, climáticos e de direitos humanos</strong>.</p>



<h2 class="wp-block-heading" id="h-integracao-com-esg-e-cultura-organizacional"><strong>Integração com ESG e cultura organizacional</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">Temas como <strong>Assédio, discriminação, meio ambiente, mudanças climáticas e transparência socioambiental</strong> agora impactam diretamente a avaliação do programa.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Integridade não é só anticorrupção.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O novo Manual de Pontuações e Regras de Redistribuição também apresenta novidades:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Redistribuição automática de pontos quando itens não se aplicam ao perfil da empresa;</li>



<li>Avaliação proporcional e contextualizada;</li>



<li>Redução de distorções entre empresas de portes e modelos distintos.</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">Com critérios mais sofisticados e avaliação proporcional, o <strong>Pró-Ética</strong> se consolida como <strong>referencial técnico de maturidade em integridade corporativa no Brasil</strong>.</p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>
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		<title>ODR e inteligência artificial: infraestruturas de um compliance preditivo</title>
		<link>https://lbca.online/odr-e-inteligencia-artificial-infraestruturas-de-um-compliance-preditivo/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Ariene Alves Leite Pereira Moreira]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 27 Jan 2026 17:51:41 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[LBCA na Mídia]]></category>
		<category><![CDATA[compliance]]></category>
		<category><![CDATA[compliance preditivo]]></category>
		<category><![CDATA[ia]]></category>
		<category><![CDATA[Litígios]]></category>
		<category><![CDATA[ODR]]></category>
		<category><![CDATA[sanções]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Durante muito tempo, os programas de compliance foram estruturados para atuar de forma essencialmente reativa. A lógica predominante sempre foi a de investigar fatos já ocorridos, apurar responsabilidades e aplicar sanções após a violação. Esse modelo, embora relevante, mostra-se cada vez mais insuficiente diante da complexidade das relações empresariais contemporâneas, marcadas por elevado volume de dados, decisões [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">Durante muito tempo, os programas de <em>compliance</em> foram estruturados para atuar de forma essencialmente reativa. A lógica predominante sempre foi a de investigar fatos já ocorridos, apurar responsabilidades e aplicar sanções após a violação. Esse modelo, embora relevante, mostra-se cada vez mais insuficiente diante da complexidade das relações empresariais contemporâneas, marcadas por elevado volume de dados, decisões automatizadas, plataformas digitais e conflitos que surgem e se intensificam em ritmo acelerado. Nesse contexto, a insistência em um compliance voltado apenas ao passado revela limitações práticas, operacionais e estratégicas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A evolução natural desse cenário aponta para um deslocamento de paradigma: do <em>compliance</em> reativo para o <em>compliance</em> preditivo. Trata-se de uma mudança que não elimina os mecanismos tradicionais de apuração, mas os complementa com uma atuação orientada à antecipação de riscos, à identificação de padrões comportamentais e à prevenção de controvérsias antes que se convertam em litígios.</p>



<p class="has-text-align-center wp-block-paragraph"><strong>CONFIRA O ARTIGO COMPLETO NA ÍNTEGRA:</strong> <a href="https://www.conjur.com.br/2026-jan-21/odr-e-inteligencia-artificial-infraestruturas-de-um-compliance-preditivo/" type="link" id="https://www.conjur.com.br/2026-jan-21/odr-e-inteligencia-artificial-infraestruturas-de-um-compliance-preditivo/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">ODR e inteligência artificial: infraestruturas de um compliance preditivo</a></p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>
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		<item>
		<title>Cultura da conformidade impulsionada por análise preditiva</title>
		<link>https://lbca.online/cultura-da-conformidade-impulsionada-por-analise-preditiva/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Ariene Alves Leite Pereira Moreira]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 22 Dec 2025 12:22:03 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[LBCA na Mídia]]></category>
		<category><![CDATA[análise preditiva]]></category>
		<category><![CDATA[compliance]]></category>
		<category><![CDATA[cultura da conformidade]]></category>
		<category><![CDATA[riscos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A estratégia para prevenção de riscos que acompanha o crescimento empresarial de forma sustentável “Se queres prever o futuro, estuda o passado.&#8221; Essa frase dita há milhares de anos pelo filósofo chinês Confúcio pode ser, de forma surpreendente, uma síntese do que faz a análise preditiva, disciplina da ciência de dados, que faz previsão de [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">A estratégia para prevenção de riscos que acompanha o crescimento empresarial de forma sustentável</p>



<p class="wp-block-paragraph">“Se queres prever o futuro, estuda o passado.&#8221; Essa frase dita há milhares de anos pelo filósofo chinês Confúcio pode ser, de forma surpreendente, uma síntese do que faz a análise preditiva, disciplina da ciência de dados, que faz previsão de resultados com base em análise avançada.</p>



<p class="wp-block-paragraph">De acordo com a&nbsp;<a href="https://ischool.syracuse.edu/what-is-predictive-analytics/">Universidade de Syracuse</a>, que trabalha com a IA crítica, ou seja, suas implicações sociais, éticas e econômicas, a análise preditiva é “frequentemente associada à análise descritiva, que se concentra em resumir dados passados, e à análise prescritiva, que fornece recomendações sobre possíveis ações.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Essencialmente, a análise descritiva nos ajuda a entender o que aconteceu — ela fornece o contexto. Em seguida, com base nesse contexto, a análise preditiva tenta responder à pergunta sobre o que provavelmente acontecerá a seguir. Finalmente, a análise prescritiva nos orienta sobre como agir para otimizar esses resultados potenciais”.</p>



<p class="has-text-align-center wp-block-paragraph"><strong>CONFIRA O ARTIGO COMPLETO NA ÍNTEGRA:</strong> <a href="https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/cultura-da-conformidade-impulsionada-por-analise-preditiva" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Cultura da conformidade impulsionada por análise preditiva</a></p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>
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		<item>
		<title>Nova fronteira da integridade corporativa</title>
		<link>https://lbca.online/nova-fronteira-da-integridade-corporativa/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Adm Sites]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 05 Nov 2025 12:49:22 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[LBCA na Mídia]]></category>
		<category><![CDATA[compliance]]></category>
		<category><![CDATA[ética]]></category>
		<category><![CDATA[Governança]]></category>
		<category><![CDATA[governança generativa]]></category>
		<category><![CDATA[ia]]></category>
		<category><![CDATA[inteligencia artificial]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A governança generativa e o compliance, aliados à IA, fortalecem a ética, a integridade e a criação de valor, tornando as empresas mais confiáveis.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">Em um ambiente de negócios cada vez mais dinâmico, ético e digital, a interação entre governança e compliance se acentua no sentido de propiciar às organizações a adoção de princípios e processos sustentáveis com uma estrutura de gestão de riscos eficaz e ética, a despeito de a governança ser mais estratégica e o compliance mais tático.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Gerenciar e controlar uma organização está no cerne da governança, que vem evoluindo a partir do modelo tradicional para uma nova estrutura &#8211; a governança generativa, que incorpora práticas que promovem inovação, aprendizado contínuo e adaptação estratégica. No contexto do compliance, essa abordagem amplia o papel dos programas de integridade, que deixam de ser meramente reativos e passam a atuar como catalisadores de valor organizacional.</p>



<p class="wp-block-paragraph">LEIA TAMBÉM: <a href="https://lbca.online/novidade-importante-em-compliance-e-integridade-para-empresas/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Novidade importante em Compliance e Integridade para empresas</a></p>



<p class="wp-block-paragraph">A governança corporativa tradicional está historicamente concentrada em dois modelos principais: o modelo fiduciário, voltado para o controle e a conformidade, e o modelo estratégico, que busca alinhar a governança aos objetivos de longo prazo da organização. No entanto, diante dos desafios do mundo corporativo atual, mais dinâmico e interconectado, surge a necessidade de novo modelo, da governança generativa.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>CONFIRA O ARTIGO NA ÍNTEGRA:</strong> <a href="https://www.migalhas.com.br/depeso/443021/nova-fronteira-da-integridade-corporativa" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Nova fronteira da integridade corporativa</a></p>
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		<item>
		<title>Novidade importante em Compliance e Integridade para empresas</title>
		<link>https://lbca.online/novidade-importante-em-compliance-e-integridade-para-empresas/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Ariene Alves Leite Pereira Moreira]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 07 Oct 2025 18:27:54 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[compliance]]></category>
		<category><![CDATA[integridade]]></category>
		<category><![CDATA[nova portaria]]></category>
		<category><![CDATA[portaria normativa]]></category>
		<category><![CDATA[regulamentação]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Nova Portaria que regulamenta a forma de avaliação dos Programas de Integridade No início do mês de setembro, a CGU publicou a Portaria Normativa SE/CGU nº 226 (2025), que regulamenta a forma de avaliação dos Programas de Integridade das empresas, conforme o Decreto n° 12.304/2024.&#160; A Portaria trouxe critérios objetivos e detalhados para medir a [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h2 class="wp-block-heading" id="h-nova-portaria-que-regulamenta-a-forma-de-avaliacao-dos-programas-de-integridade"><strong>Nova Portaria que regulamenta a forma de avaliação dos Programas de Integridade</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">No início do mês de setembro, a CGU publicou a <strong>Portaria Normativa SE/CGU nº 226 (2025), </strong>que regulamenta a forma de avaliação dos Programas de Integridade das empresas, conforme o Decreto n° 12.304/2024.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">A Portaria trouxe critérios objetivos e detalhados para medir a efetividade dos programas, estabelecendo parâmetros como:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Comprometimento da alta administração;</li>



<li>Códigos de ética, políticas e procedimentos aplicáveis também a terceiro;</li>



<li>Treinamento e comunicação;</li>



<li>Gestão de riscos e controles internos;</li>



<li>Canais de denúncia e medidas disciplinares;</li>



<li>Mecanismos de responsabilidade socioambiental.</li>
</ul>



<p class="has-text-align-center wp-block-paragraph"><strong>LEIA MAIS: </strong><a href="https://lbca.online/edital-pge-sp-no-01-2025-contribuintes-ja-podem-aderir-a-nova-transacao-de-debitos-estaduais/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Edital PGE/SP nº 01/2025: contribuintes já podem aderir à nova transação de débitos estaduais</a></p>



<p class="wp-block-paragraph">Essa avaliação será obrigatória em casos como:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Contratações de grande vulto com o setor público;</li>



<li>Desempate entre propostas concorrentes;</li>



<li>Reabilitação de empresas sancionadas.</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">Mais do que uma exigência regulatória, a norma reforça que o Compliance é um <strong>diferencial competitivo e deve estar inserido no centro </strong>&nbsp;da estratégia das organizações.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Benefícios do Compliance para sua empresa</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Redução de riscos</strong> – evita multas, processos e escândalos.<br><strong>Reputação fortalecida</strong> – transmite confiança a clientes e investidores.<br><strong>Competitividade</strong> – pode ser o diferencial em disputas de mercado ou licitações.<br><strong>Engajamento interno</strong> – promove uma cultura de ética e transparência.</p>



<p class="has-text-align-center wp-block-paragraph"><strong>VEJA TAMBÉM:</strong> <a href="https://lbca.online/superendividamento-minimo-existencial-e-limite-de-repactuacao-de-divida/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Superendividamento: mínimo existencial e limite de repactuação de dívida</a></p>



<p class="wp-block-paragraph">Vivemos um momento em que a <strong>integridade empresarial</strong> deixou de ser apenas uma boa prática: tornou-se <strong>diferencial competitivo</strong> e até <strong>obrigação legal</strong> em muitas situações.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Conclusão</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">Compliance não é só “cumprir tabela”: é <strong>abrir portas, reduzir riscos e garantir sustentabilidade a longo prazo</strong>.<br>Quem começa a investir agora terá uma posição de vantagem no mercado.</p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/novidade-importante-em-compliance-e-integridade-para-empresas/">Novidade importante em Compliance e Integridade para empresas</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
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		<title>Desafios da governança jurídica digital nas corporações</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Ariene Alves Leite Pereira Moreira]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 23 Jul 2025 14:00:11 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[LBCA na Mídia]]></category>
		<category><![CDATA[compliance]]></category>
		<category><![CDATA[Governança]]></category>
		<category><![CDATA[ia]]></category>
		<category><![CDATA[Jurisprudência]]></category>
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		<category><![CDATA[tecnologias emergentes]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A partir de novo contexto regulatório, jurídico deve evitar postura reativa e assumir protagonismo A transformação digital das organizações, acelerada pela adoção de tecnologias emergentes como inteligência artificial, big data e computação em nuvem, redefiniu fundamentalmente os contornos da responsabilidade jurídica corporativa. Em um ambiente cada vez mais regulado, a governança digital consolidou-se como eixo [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">A partir de novo contexto regulatório, jurídico deve evitar postura reativa e assumir protagonismo</p>



<p class="wp-block-paragraph">A transformação digital das organizações, acelerada pela adoção de tecnologias emergentes como inteligência artificial, big data e computação em nuvem, redefiniu fundamentalmente os contornos da responsabilidade jurídica corporativa. Em um ambiente cada vez mais regulado, a governança digital consolidou-se como eixo central das estratégias de compliance e de gestão de riscos jurídicos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A promulgação da Lei Geral de Proteção de Dados (<a href="https://www.jota.info/tudo-sobre/lgpd">LGPD</a>), a vigência do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados na União Europeia, o&nbsp;<a href="https://www.jota.info/tudo-sobre/marco-civil-da-internet">Marco Civil da Internet</a>&nbsp;e a tramitação do PL 2338/2023, que cria o&nbsp;<a href="https://www.jota.info/tudo-sobre/marco-legal-da-inteligencia-artificial">Marco Legal da Inteligência Artificial</a>&nbsp;no Brasil, evidenciam a multiplicidade de normas com impacto direto sobre a operação de empresas que coletam, armazenam, processam ou compartilham dados e conteúdos digitais.</p>



<h3 class="wp-block-heading" id="h-accountability-e-responsabilizacao-juridica">Accountability e responsabilização jurídica</h3>



<p class="wp-block-paragraph">Nesse novo cenário, a governança digital transcende a adoção de boas práticas de tecnologia da informação. Trata-se de uma exigência jurídica estruturada, com implicações diretas na responsabilidade objetiva e subjetiva de controladores e operadores de dados, desenvolvedores de tecnologia e prestadores de serviços digitais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O princípio da&nbsp;<em>accountability</em>, positivado no artigo 6º, inciso X, da LGPD e no artigo 5º do GDPR, ilustra essa evolução normativa. A demonstração documental de conformidade, a realização de relatórios de impacto à proteção de dados pessoais (RIPD) e a implementação de medidas preventivas tornaram-se deveres jurídicos com consequências patrimoniais concretas.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Jurisprudência e precedentes</h3>



<p class="wp-block-paragraph">A materialidade desse risco é confirmada por dados recentes e precedentes jurisprudenciais consolidados. O relatório &#8220;IBM Cost of a Data Breach&#8221; de 2024 aponta que o custo médio global de um incidente de violação de dados alcançou US$ 4,45 milhões, com o Brasil registrando impactos superiores a R$ 8 milhões por evento.</p>



<p class="has-text-align-center wp-block-paragraph"><strong>LEIA MAIS:</strong> <a href="https://lbca.online/regulacao-responsiva-entra-a-negociacao-e-sai-a-sancao/">Regulação Responsiva: Entra a negociação e sai a sanção</a></p>



<p class="wp-block-paragraph">A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) já instaurou diversos processos sancionatórios, aplicando medidas como advertências, bloqueio e eliminação de dados, além de multas com base no artigo 52 da LGPD. Destacam-se as sanções aplicadas ao Serasa (Processo 00261.000047/2021-74, multa de R$ 6 milhões) e aos Correios (Processo 00261.000179/2022-52, multa de R$ 1,8 milhão).</p>



<p class="wp-block-paragraph">No campo da segurança da informação, a inércia corporativa tem gerado responsabilizações judiciais com fundamento no Código Civil Brasileiro, especialmente com base no artigo 927, que trata da responsabilidade objetiva em atividades de risco.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido de que o dever de guarda e proteção de dados constitui obrigação decorrente do dever geral de cuidado, conforme precedentes do REsp 1.408.123/SP (relatora, ministra Nancy Andrighi, julgado em 2014) e REsp 1.629.255/MG (relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 2017).</p>



<h3 class="wp-block-heading">Dimensão internacional e extraterritorialidade</h3>



<p class="wp-block-paragraph">A tendência de internacionalização das obrigações de segurança cibernética é igualmente relevante. A Diretiva NIS2 da União Europeia (Diretiva 2022/2555), em vigor desde janeiro de 2023, estabelece padrões mínimos de segurança cibernética aplicáveis a empresas que prestam serviços essenciais, mesmo que sediadas fora do território europeu.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Essa extraterritorialidade normativa reforça a necessidade de adequação jurídica de empresas brasileiras que mantenham operações ou usuários na Europa, especialmente considerando que o descumprimento pode acarretar multas de até 2% do faturamento anual global ou € 10 milhões, o que for maior.</p>



<h3 class="wp-block-heading">IA e due diligence algorítmica</h3>



<p class="wp-block-paragraph">O PL 2338, que estabelece o Marco Legal da Inteligência Artificial no Brasil, representa um marco regulatório fundamental para a governança digital corporativa. Aprovado pelo Senado em maio de 2024 e atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados, o texto adota uma abordagem baseada em risco, classificando sistemas de IA em três categorias: risco excessivo (proibidos), alto risco (regulamentados) e demais sistemas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O projeto estabelece obrigações específicas para fornecedores e operadores de sistemas de IA de alto risco, incluindo:</p>



<ol class="wp-block-list">
<li>realização de avaliação de impacto algorítmico antes da disponibilização;</li>



<li>implementação de medidas de mitigação de riscos e vieses discriminatórios;</li>



<li>garantia de transparência e explicabilidade das decisões automatizadas;</li>



<li>estabelecimento de mecanismos de supervisão humana significativa; e</li>



<li>manutenção de registros detalhados de funcionamento.</li>
</ol>



<p class="wp-block-paragraph">A proposta cria ainda a Autoridade Nacional de Inteligência Artificial (ANIA), vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, com competência para fiscalização, regulamentação setorial e aplicação de sanções administrativas que podem alcançar até 2% do faturamento bruto anual no Brasil, limitadas a R$ 50 milhões por infração.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Este movimento normativo amplia significativamente o escopo da responsabilidade civil das empresas e impõe ao jurídico corporativo o desafio de desenvolver estruturas de due diligence algorítmica, além de revisar cláusulas contratuais para tratar expressamente dos riscos derivados do uso de inteligência artificial. O regime de responsabilidade civil previsto no projeto estabelece presunção de culpa para danos causados por sistemas de IA de alto risco, invertendo o ônus probatório em favor das vítimas.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Sustentabilidade digital e responsabilidade ambiental</h3>



<p class="wp-block-paragraph">A dimensão ambiental da governança digital também não pode ser negligenciada. O crescimento exponencial do consumo energético por data centers e a geração massiva de lixo eletrônico passaram a figurar nos relatórios de sustentabilidade e nos processos de auditoria jurídica ambiental.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em 2022, os data centers consumiram 460 TWh de eletricidade, segundo a International Energy Agency (IEA), com projeção de duplicação até 2026. O Global E-waste Monitor 2024 reportou que o volume mundial de resíduos eletrônicos superou 62 bilhões de quilos, com taxa global de reciclagem inferior a 25%.</p>



<p class="has-text-align-center wp-block-paragraph"><strong>VEJA TAMBÉM:</strong> <a href="https://lbca.online/stj-cancelamento-de-voo-nao-gera-dano-moral-automatico/">STJ: Cancelamento de voo não gera dano moral automático</a></p>



<p class="wp-block-paragraph">Embora o Brasil ainda careça de uma regulação específica para a sustentabilidade digital, a responsabilidade ambiental por externalidades decorrentes de operações tecnológicas pode ser fundamentada na Lei de Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981), com base nos princípios constitucionais da prevenção e da precaução. O Ministério Público, em diferentes estados, já iniciou investigações envolvendo descarte inadequado de equipamentos de TI e consumo energético de data centers sem compensação ambiental.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Exclusão digital e responsabilidade social</h3>



<p class="wp-block-paragraph">No campo social, a exclusão digital também representa um risco jurídico crescente. Embora 86,6% da população brasileira esteja conectada à internet, apenas 22% dispõem de conectividade significativa, conforme dados da pesquisa TIC Domicílios 2024 do&nbsp;<a href="http://cgi.br/">CGI.br</a>.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Esse déficit de acesso de qualidade, especialmente em comunidades vulneráveis, expõe empresas de telecomunicações, plataformas digitais e prestadores de serviços públicos online a potenciais ações por discriminação indireta e descumprimento de deveres de inclusão.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Além disso, a judicialização de casos envolvendo desinformação e discurso de ódio nas redes sociais tem resultado em decisões de responsabilização de plataformas digitais, com base na omissão de deveres de moderação e prevenção de danos. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), no julgamento da Apelação Cível 1004336-34.2018.8.26.0008 (relator, desembargador Coelho Mendes, julgado em 2019), consolidou entendimento sobre a responsabilidade objetiva em situações de omissão dolosa ou culposa no combate a conteúdos ilícitos.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Compliance e governança: diretrizes práticas</h3>



<p class="wp-block-paragraph">A integração entre governança digital e responsabilidade jurídica demanda estruturação prática de compliance tecnológico. Os departamentos jurídicos devem implementar:</p>



<h3 class="wp-block-heading">Estruturas de governança</h3>



<ul class="wp-block-list">
<li>Comitês de governança digital: órgãos multidisciplinares com representação jurídica, tecnológica e de negócios;</li>



<li>Políticas de proteção de dados: documentação abrangente de procedimentos de coleta, tratamento e compartilhamento; e</li>



<li>Programas de due diligence: avaliação sistemática de fornecedores e parceiros tecnológicos.</li>
</ul>



<h3 class="wp-block-heading">Gestão de riscos algorítmicos</h3>



<ul class="wp-block-list">
<li>Inventário de sistemas de IA: mapeamento e classificação de todos os sistemas algorítmicos utilizados;</li>



<li>Avaliações de impacto: análise prévia de riscos discriminatórios e de direitos fundamentais; e</li>



<li>Mecanismos de auditoria: revisão periódica de decisões automatizadas e seus efeitos.</li>
</ul>



<h3 class="wp-block-heading">Monitoramento e resposta</h3>



<ul class="wp-block-list">
<li>Sistemas de detecção: implementação de ferramentas de monitoramento contínuo de incidentes;</li>



<li>Planos de resposta: protocolos estruturados para gestão de crises de segurança da informação; e</li>



<li>Treinamento corporativo: capacitação periódica de colaboradores em questões de proteção de dados.</li>
</ul>



<h3 class="wp-block-heading">Tendências e perspectivas regulatórias</h3>



<p class="wp-block-paragraph">A era da regulação tecnológica inaugura um ciclo de responsabilização jurídica multifacetada, onde a governança digital deixa de ser um diferencial competitivo e passa a ser condição de sustentabilidade operacional, reputacional e regulatória.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O movimento regulatório global indica convergência entre padrões mais rígidos de&nbsp;<em>accountability</em>&nbsp;tecnológico. O AI Act europeu, que entrará em vigor gradualmente até 2027, estabelecerá precedentes internacionais que influenciarão a regulamentação brasileira. Paralelamente, iniciativas como o EU Cyber Resilience Act e a proposta de Digital Services Act 2.0 sinalizam intensificação da supervisão regulatória sobre produtos e serviços digitais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No Brasil, além do Marco Legal da IA, tramitam proposições sobre crimes cibernéticos (PL 1769/2021), proteção de dados de crianças e adolescentes (PL 5762/2019) e regulamentação de plataformas digitais (PL 2630/2020). Essa multiplicidade normativa exigirá dos departamentos jurídicos capacidade de interpretação sistêmica e implementação coordenada de múltiplos regimes de compliance.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A capacidade das organizações de implementar uma governança digital robusta e juridicamente sustentável será decisiva para assegurar não apenas a conformidade normativa, mas a própria continuidade de suas atividades no ambiente digital contemporâneo. O jurídico corporativo, diante desse novo contexto regulatório, precisa abandonar uma postura reativa e assumir protagonismo na estruturação de políticas internas, cláusulas contratuais e frameworks de compliance voltados à mitigação de riscos tecnológicos.</p>
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		<title>Código de ética e conduta pode mitigar riscos com envolvidos e terceiros</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Ariene Alves Leite Pereira Moreira]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 25 Apr 2024 18:34:01 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[LBCA na Mídia]]></category>
		<category><![CDATA[Código de ética]]></category>
		<category><![CDATA[Código de ética e conduta]]></category>
		<category><![CDATA[compliance]]></category>
		<category><![CDATA[conduta]]></category>
		<category><![CDATA[desvio de conduta]]></category>
		<category><![CDATA[institucional]]></category>
		<category><![CDATA[instituicoes de ensino]]></category>
		<category><![CDATA[stakeholders]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Código de Ética e Conduta se mostra uma ferramenta complementar fundamental para promover uma cultura organizacional ética e transparente.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A adoção dos programas de integridade no setor educacional vem se destacando como um forte mecanismo para garantir transparência, além de respeito às leis e normas no ambiente organizacional, gerando processos mais estruturados, sobretudo, com a finalidade de resguardar reputação positiva. A busca pela conformidade deve ser encarada de uma forma ampla e geral: tanto em relação às disposições legislativas vigentes no que tange às mais variadas matérias e temas, como em relação às disposições normativas infralegais, além de questões éticas e morais.</p>
<p>A criação e implementação de Código de Ética e Conduta se mostra uma ferramenta complementar fundamental para promover uma cultura organizacional ética e transparente. De forma específica, serve como eficaz material de apoio e consulta para direcionar as ações de todas as pessoas envolvidas no dia a dia com determinada instituição. Busca-se nortear o que é aceito ou não pela instituição. Dentro do conceito amplo do conjunto de regras de compliance, tal documento é uma das ferramentas disponíveis com a finalidade de mitigar riscos e ao mesmo tempo promover valores éticos e de sustentabilidade das instituições de ensino (seja por parte do Poder Público ou do setor privado1-2), preservando-se a continuidade de atividades e o interesse dos agentes envolvidos na atividade (&#8220;stakeholders&#8221;3).</p>
<p>Destacam-se, nesse sentido, as vantagens da implementação de tal documento na rotina das instituições de ensino:</p>
<ul>
<li><strong>Ênfase na imagem institucional:</strong> em tempos de profunda evolução e mudanças na tecnologia (a ampla utilização de mídias sociais por seus usuários, além do impacto da inteligência artificial e de outras tecnologias digitais), a implementação de tal Código transmite uma imagem de transparência para todos os personagens e integrantes da rede de relacionamentos;</li>
<li><strong>Padronização de comportamentos e relacionamentos:</strong> agir de forma ética no ambiente de trabalho é uma conduta praticada por muitas pessoas. A implementação deste Código, tem por finalidade também explicitar e potencializar a importância de proceder de forma correta em situações de dúvidas, impasses, conflitos e operacionalização de processos. Aqui, abrem-se duas situações distintas que merecem destaque. De um lado, para as pessoas que não seguem os valores propostos no documento, a consequência será o distanciamento, ensejando dificuldades na interação e no relacionamento com colaboradores. De outro lado, é aberta a oportunidade de reflexão &#8211; e consequente mudança de comportamento &#8211; para a pessoa que não compartilha os valores da instituição;</li>
<li><strong>Mapeamento e diagnósticos de desvios de condutas:</strong> a implementação de um código de conduta autoriza à instituição passar a realizar o acompanhamento, análises e a aplicação de punições por desvios de condutas praticados internamente. Ao tomar conhecimento e aceitar as previsões do código sobre esta temática, as pessoas envolvidas devem se conscientizar de que, no ambiente da instituição, concordam com todas as regras e previsões estabelecidas. E, desse modo, internalizando as regras que deverão ser seguidas, acredita-se que todos os envolvidos passarão a se comprometer em buscar a &#8220;fazer o certo em qualquer situação&#8221;, criando-se um ciclo virtuoso: o descumprimento de normas deve ser combatido, servindo de exemplo para os demais integrantes da organização.</li>
<li><strong>Fortalecimento e segurança institucional:</strong> colocando em prática as diretrizes, regras e condutas, o código servirá de instrumento para conferir mais segurança em  situações de conflito em geral, garantindo também imparcialidade e transparência nas decisões: (i) no âmbito negocial, reuniões, planejamentos envolvendo processos e projetos internos, é possível utilizá-lo com a finalidade de buscar um equilíbrio em opiniões divergentes, flexibilizando a condução de discussões e celeumas porventura instaurados; (ii) em situações em que forem detectados problemas e intercorrências, é possível que tanto a instituição como seus colaboradores, utilizem-se de tal documento como subsídio para defesa, nas mais variadas situações. A título de exemplo, em situações em que seus destinatários (sobretudo, fornecedores e terceirizados) adotam comportamentos que vão de encontro às regras dispostas no manual, é possível utilizá-lo para aplicar advertências e penalidades. Ao mesmo tempo, é importante orientar todos os envolvidos sobre como advertir sobre determinadas falhas incorridas e qual é a conduta recomendada.</li>
</ul>
<p>Frente a este cenário, destacam-se algumas situações rotineiras que podem expor de forma negativa as atividades desempenhadas por instituições de ensino, gerando riscos. Por exemplo, irregularidades detectadas a partir de acessos indevidos com uso de &#8220;senha&#8221; de outro usuário (que não seja o titular), considerando que acesso aos sistemas corporativos e aos dados pessoais de colaboradores, alunos ou candidatos, são protegidos por lei.</p>
<p style="text-align: center;"><strong>VEJA MAIS: <a href="https://lbca.online/livro-infantil-adaptado-ao-braille-e-doado-pela-lbca-a-estudantes-cegos-de-organizacao-filantropica/" target="_blank" rel="noopener">Livro infantil adaptado ao braille é doado pela LBCA a estudantes cegos de organização filantrópica</a></strong></p>
<p>A implementação do código de ética visa atender e prevenir tal situação de forma ampla: de um lado, busca-se conscientizar os envolvidos sobre a gravidade desta forma de agir vedada pela instituição, e, de outro, aumenta de forma significativa controles internos para garantir a segurança da informação, tornando os fluxos mais robustos, evitando-se consequências mais graves em casos de violações envolvendo tal temática (até porque, nos dias atuais, a troca de informações com candidatos e alunos em geral, é realizada de forma predominantemente digital, isto é, vinculada à página oficial da instituição na internet4).</p>
<p>Aprofundando um pouco mais o tema, no cenário do contencioso judicial envolvendo contratos firmados com fornecedores, pergunta-se: há a possibilidade de rescindir determinado contrato firmado com fornecedor de serviços terceirizado, caso seja constatado desvio de condutas e o descumprimento de regras de compliance a partir do não atendimento de obrigações previstas em Código de Ética e Conduta?</p>
<p>A resposta é positiva. É possível rescindir antecipadamente determinado contrato por justa causa, caso seja constatada irregularidades pela empresa contratada, frente ao descumprimento de obrigações previstas tanto em contrato firmado, como em regras de compliance constantes no Código de Ética e Conduta (as quais são destinadas a complementar as disposições contratuais).</p>
<p>Com base em regras de compliance, ao identificar desvios de condutas praticados pela empresa contratada (isto é, não compatíveis com aquilo que a contratante entende ser adequado para manutenção da relação entre as partes), é possível rescindir imediatamente o contrato, bastando ser observado as cláusulas e regras para extinção contratual. A depender da complexidade e magnitude do objeto da contratação, é importante lastrear tal descumprimento, por meio de uma auditoria interna, realizada previamente.</p>
<p>Destacam-se alguns exemplos de casos concretos submetidos ao Poder Judiciário:</p>
<p>i. rescisão de contrato de prestação de serviços &#8220;de portaria, limpeza, controlador de acesso, posto de ronda e auxiliar de manutenção&#8221; por ser constatada irregularidades pela empresa contratada, tais como, possuir objeto social distinto dos serviços que a empresa exerce; ausência de cumprimento das obrigações trabalhistas, administrativas e tributárias junto aos órgãos competentes (Um exemplo é o não recolhimento de encargos trabalhistas, previdenciários e acidentários de seus funcionários; ausência de comprovação de envio à contratante de apólice de seguro de vida de seus funcionários; pendências junto à Prefeitura Local e INSS.5<br />
ii. rescisão de contrato de prestação de serviços de &#8220;controle massivo de cupins e outras pragas&#8221; em unidades fabris de empresa multinacional, por ser constatadas irregularidades em auditoria franqueada pela empresa contratante, subsidiada por atividade de compliance, consistente em descrição detalhada das obrigações previstas em Código de Conduta, que não foram atendidas pela empresa contratada ao prestar o serviço, circunstância explicitada e anuída antes da formalização do contrato.6</p>
<p style="text-align: center;"><strong>VEJA MAIS: <a href="https://lbca.online/compliance-fortalece-o-esg-no-pilar-g/" target="_blank" rel="noopener">Compliance fortalece o ESG no pilar G</a></strong></p>
<p>Nessas situações em específico, a conduta adotada por parte da empresa contratante está inserida no universo circundado pela autonomia da vontade e exercício regular de direito (arts. 188, inciso I; 927 e 475, todos do Código Civil). Em se tratando de relações contratuais de natureza privada, deve ser observado também o princípio da intervenção mínima (art. 421, parágrafo único) e a tão consagrada autonomia empresarial e a livre iniciativa (art. 170, da Constituição Federal).</p>
<p>Atualmente, em um mundo em transformação e de inovações tecnológicas constantes, é certo que o código de ética conduta deve ser objeto de constantes reavaliações e atualizações nas instituições de ensino, implementando novas ideias e práticas, refletindo situações do dia a dia que a organização venha a lidar, prevendo riscos e exaltando a transparência. Trata-se de documento primordial atualmente que servirá como ferramenta essencial e preventiva para que as instituições atuem de forma sustentável na esfera pública ou privada, além da possibilidade de mitigar a ocorrência de possíveis quebras de integridade da instituição em todas as relações jurídicas firmadas com os stakeholders envolvidos.</p>
<p>&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;-<br />
1 O compliance aproxima a administração pública e o setor privado, pois, tratam-se de regras desenvolvidas em um primeiro momento no setor privado, mas que foram incorporadas ao universo do Poder Público Brasil. Há, assim, a promoção de condutas eticamente adequadas e que interessam tanto ao universo do Poder Público quanto ao universo das empresas privadas. Desde a criação da Lei Americana &#8220;Sarbanes-Oxley&#8221; no ano de 2002 (&#8220;SOX&#8221; ou &#8220;Sarbox&#8221;), no Brasil, foram elaboradas e aprovadas diversas legislações, normas e orientações relevantes relacionadas à governança na esfera do compliance. Destacam-se alguns canais em que constam manuais e boas práticas sobre o tema, além das legislações pátrias: https://www.gov.br/cgu/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/integridade/arquivos/manual_profip.pdf; https://www.gov.br/cgu/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/integridade/arquivos/manual-gestao-de-riscos.pdf; https://www.gov.br/cgu/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/integridade/arquivos/programa-de-integridade-diretrizes-para-empresas-privadas.pdf. Acessos em 15/04/2024.</p>
<p>2 No âmbito estadual, destaca-se o exemplo do Estado de São Paulo. Recentemente, o Governo de São Paulo, por meio da Controladoria Geral do Estado, aprovou as orientações para que todos os órgãos e entidades da Administração Pública estadual direta e autárquica passem a implementar seus respectivos programas de integridade. Por meio do Decreto nº 67.683/2023, que institui o &#8220;Plano Estadual de Promoção de Integridade&#8221;, definiu-se o programa de integridade como sendo um &#8220;conjunto estruturado de ações e medidas institucionais para prevenção, detecção e punição de práticas de corrupção, de fraude, de desvios éticos e de outros ilícitos&#8221; (art. 2º, inciso I). Mais informações sobre o plano estadual de integridade podem ser acessadas em: https://www.saopaulo.sp.gov.br/spnoticias/radar-anticorrupcao-governo-de-sp-da-inicio-ao-plano-estadual-de-integridade/. Acesso em 15/04/2024.</p>
<p>3 Que podem ser classificados como sendo a &#8220;parte interessada de uma organização&#8221;. A título de exemplo, destacam-se: colaboradores, executivos, diretores, representantes, procuradores, comunidade, clientes, fornecedores, parceiros, investidores, entre outros. Informações obtidas em &#8220;Guia prático do Compliance: O que você precisa saber para começar&#8221;. Livro colaborativo KPMG Business School. Disponível em: https://midia.kpmg.com.br/comunicados/arquivos/livro-digital-guia-pratico-do-compliance-KPMG-v2.pdf. Acesso em 15/04/2024.</p>
<p>4 É importante ressaltar que a &#8220;LDB&#8221; (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/1996), prevê que a Instituição de Ensino deverá publicar em seu site, antes do início do ano letivo, os programas dos cursos e demais componentes curriculares, como a sua duração, requisitos, a qualificação dos professores, recursos disponíveis e os critérios de avaliação (art. 47, §1º). Ou seja, os alunos devem ter acesso a todas as informações referentes ao seu curso através do portal da instituição na internet. Para as instituições que organizam concursos públicos em geral (desde vestibulares, passando por processos seletivos de Pós-Graduação e concursos propriamente ditos), é de praxe nos dias atuais que todas as comunicações trocadas entre a instituição organizadora e o candidato são realizadas exclusivamente pela internet, por meio de plataformas digitais específicas criadas para tal finalidade, que possibilitam ao candidato se atualize com todas informações sobre as etapas inerentes ao processo seletivo, bem como Edital e eventuais alterações oficialmente publicadas em Diário Oficial.</p>
<p>5 TJ/SP, Apelação nº 1007402-25.2017.8.26.0001, 27ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Daise Fajardo Nogueira Jacot, Julgamento realizado em 28/08/2018.</p>
<p>6 Processo nº 1004396-25.2023.8.26.0704, 1ª Vara Cível do Foro Regional XV &#8211; Butantã/SP.</p>
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		<title>Análise Advocacia 2023/2024: LBCA é reconhecida como banca mais admirada do País</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Ariene Alves Leite Pereira Moreira]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 11 Dec 2023 18:04:30 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[LBCA na Mídia]]></category>
		<category><![CDATA[ANÁLISE ADVOCACIA]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A LBCA foi reconhecida pelo ranking  da Análise Advocacia 2023/2024 como banca mais admirada do Brasil. Veja em quais especialidades! </p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A Lee, Brock Camargo Advogados (LBCA) foi reconhecida pelo ranking  da Análise Advocacia 2023/2024 como banca mais admirada do Brasil, nas especialidades: Consumidor ( 2º lugar),  Digital (3º lugar), Compliance (4º lugar), Cível (4º lugar) e  nos Setores Econômicos: Bancos (4º lugar), Produtos de Consumo (5º lugar), Saúde (5º lugar) e Alimentos, Bebidas e Fumo (5º lugar).</p>
<p style="text-align: center;"><strong>VEJA TAMBÉM: <a href="https://lbca.online/lbca-inova-e-cria-politica-de-uso-etico-da-ia-generativa/" target="_blank" rel="noopener">LBCA inova e cria Política de Uso Ético da IA Generativa</a></strong></p>
<p>Entre os advogados da LBCA, se destacaram como os mais admirados do país, o sócio Solano de Camargo, em Direito Cível ( 2º lugar), Consumidor (3º lugar), além de ser destacado nos  seguintes setores da economia:  Produtos de Consumo (3º lugar), Tecnologia (4º lugar) , Bancos (4º lugar), Açúcar e Álcool (5º lugar) e  no Estado de São Paulo (3º lugar).</p>
<p>Outros quatro sócios da banca tiveram posições destacadas no ranking da Análise Advocacia 2023/2024, como advogados mais admirados em nível nacional, caso de Paulo Vinícius de Carvalho Soares, nas categorias Direito Digital ( 5º lugar), Setor de Saúde (4º lugar ) e Estado de São Paulo (6º lugar).</p>
<p style="text-align: center;"><strong>SAIBA MAIS: <a href="https://lbca.online/lbca-comemora-20-anos-e-e-eleito-escritorio-mais-inclusivo-do-pais/" target="_blank" rel="noopener">LBCA comemora 20 anos e é eleito escritório mais inclusivo do país</a></strong></p>
<p>O sócio Ricardo Freitas Silveira também foi ranqueado por admiração em Direito Digital (4º lugar), Setor de Comunicação e Entretenimento (4º lugar) e no Estado de São Paulo (6º lugar).</p>
<p>Igualmente, o sócio Fernando Torre ganhou admiração na especialidade do Consumidor (3º lugar)  e setor de Alimentos, Bebidas e Fumo (5º lugar) e o sócio Gustavo Cesar Terra Teixeira obteve ranqueamento no setor de Bancos (3º lugar) e no Estado de São Paulo  (3º lugar).</p>
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		<title>Compliance fortalece o ESG no pilar G</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Ariene Alves Leite Pereira Moreira]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 05 Dec 2023 17:47:06 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[LBCA na Mídia]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Prática ajuda a identificar etapas necessárias para que toda a organização se alinhe às estratégias de ESG</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A experiência do compliance traz robutez ao ESG (boas práticas  ambientais, sociais e de governança) no pilar “G”, ao auxiliar  na materialidade para identificar etapas necessárias  à conformidade em toda a organização, alinhando as estratégias ESG e os riscos regulatórios e de reputação, sendo que o pilar de governança tem papel de peso na sustentabilidade e sucesso a longo prazo das organizações.</p>
<p>A governança ESG refere-se a um conjunto de práticas e políticas que visam avaliar e promover o desempenho de uma empresa nos pilares mencionados. A governança ESG refere-se a um conjunto de práticas e políticas que visam avaliar e promover o desempenho de uma empresa nos pilares mencionados.</p>
<p style="text-align: center;"><strong>VEJA TAMBÉM: <a href="https://lbca.online/a-importancia-do-compliance-no-setor-da-saude/" target="_blank" rel="noopener">A importância do compliance no setor da saúde</a></strong></p>
<p>Este processo de acompanhamento da conformidade, tanto das leis e padrões éticos, quanto das boas práticas adotadas pelo empresa que segue o eixo ESG poderá ser entendido como o compliance .Esta atividade de monitoramento será essencial, especialmente para avaliação das métricas definidas pela própria organização.</p>
<p>Importante mencionar que para o eixo ESG, a <a href="https://www.jota.info/tudo-sobre/onu" target="_blank" rel="noopener">Organização das Nações Unidas (ONU)</a> aprovou Resolução em 26 de julho de 2022, declarando como direito a garantia de direito a um meio ambiente saudável<a href="https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/praticas-esg/compliance-fortalece-o-esg-no-pilar-g-04122023#_ftn1" target="_blank" rel="noopener" name="_ftnref1"><sup>[1]</sup></a>, o que foi tratado também em abril de 2022, na Primeira Reunião dos países da América Latina e do Caribe em Santiago do Chile.<a href="https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/praticas-esg/compliance-fortalece-o-esg-no-pilar-g-04122023#_ftn2" target="_blank" rel="noopener" name="_ftnref2"><sup>[2]</sup></a></p>
<p>Enquanto que o eixo S, atua sobre direitos humanos como o direito ao trabalho (Artigo 23 da Declaração Universal dos Direitos Humanos) e a promoção da diversidade (Organização Internacional do Trabalho e pesquisa Diversidade Aprendiz<a href="https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/praticas-esg/compliance-fortalece-o-esg-no-pilar-g-04122023#_ftn3" target="_blank" rel="noopener" name="_ftnref3"><sup>[3]</sup></a>). Quanto à governança, eixo G, em relação à organização e em relação aos eixos E e S, há dois conjuntos de normas que podem ser levadas em alta consideração e que foram apresentados pela ONU.</p>
<p>O Guiding Principles on Business and Human Rights (UNGPs ou BHR) foi apresentado em 2011, pelo Alto Comissariado de Direitos Humanos da ONU e é organizado em três partes que tratam:</p>
<p>(i) do dever dos Estados de proteger os Direitos Humanos; (ii) da responsabilidade corporativa; e (iii) ferramentas de remediação de danos. Como princípio geral é estabelecido ainda que é função dos empreendimentos, mesmo que exercendo funções específicas na sociedade, garantir o cumprimento (<em>to comply</em>) das leis aplicáveis e dos direitos humanos.<a href="https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/praticas-esg/compliance-fortalece-o-esg-no-pilar-g-04122023#_ftn4" target="_blank" rel="noopener" name="_ftnref4"><sup>[4]</sup></a></p>
<p style="text-align: center;"><strong>LEIA MAIS: <a href="https://lbca.online/esg-entra-em-nova-fase-regulatoria/" target="_blank" rel="noopener">ESG entra em nova fase regulatória</a></strong></p>
<p>O segundo conjunto de normas é formado por 17 objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS) ou Agenda 2030, implementada em 2015 pela ONU<a href="https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/praticas-esg/compliance-fortalece-o-esg-no-pilar-g-04122023#_ftn5" target="_blank" rel="noopener" name="_ftnref5"><sup>[5]</sup></a> e foram capazes de incluir o setor privado como atores promotores dos Direitos Humanos. Nenhum dos conjuntos indicados é vinculativo, ou seja, não criam mecanismos de punição nos países.</p>
<p>Todavia, isso não significa que sua efetividade seja reduzida, porque trata-se de um estratégia normativa não coercitiva. Visa-se uma mudança de comportamento dentro dos processos de ideação (criação)<a href="https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/praticas-esg/compliance-fortalece-o-esg-no-pilar-g-04122023#_ftn6" target="_blank" rel="noopener" name="_ftnref6"><sup>[6]</sup></a> dos negócios, de modo que crenças, confiança e influência entre as partes envolvidas numa cadeia de negócios busquem gerar sustentabilidade.</p>
<p>Sendo os objetivos amplos, a principal referência para o acompanhamento de desempenho de ESG recai sobre o Guia de Princípios para BHR, já que a mentalidade de responsabilização e remediação expressa no documento levam à necessária verificação frequente do cumprimento (compliance) dos princípios. Assim, o item 19, do BHR, estabelece ao menos quatros tópicos que podem ser adotados pelo compliance em relação a cada um dos eixos de ESG, quais sejam:</p>
<ul>
<li>(i) realização de <em>impact assessment </em>dentro da estrutura da empresa, visando mitigação de impactos potenciais e remediação dos impactos ocorridos;</li>
<li>(ii) criação de estruturas de tomada de decisão, supervisão e resposta a impactos, incluindo o compromisso dos níveis da empresa mais relevantes;</li>
<li>(iii) análise da capacidade de influenciar a mudança na sua cadeia de negócio;</li>
<li>(iv) a posição do impacto gerado dentro da cadeia produtiva em favor de mudanças, e se estas mudanças estão conectadas com partes essenciais ou colaterais da empresa.</li>
</ul>
<p>Desta forma, a fixação de um programa de compliance é fundamental para que a organização cumpra suas obrigações e seja capaz de avaliar os efeitos que seu negócio possui sobre os grupos, lugares e cadeias produtivas a que esteja atrelado. A realização de pesquisas iniciais e a revisão contínua, através da geração de relatórios ESG, também exigirá comparação destes documentos com a narrativa ESG apresentada, pois é necessário que haja diálogo entre esses elementos.</p>
<p style="text-align: center;"><strong>LEIA TAMBÉM: <a href="https://lbca.online/o-brasil-corporativo-esta-se-tornando-mais-esg/" target="_blank" rel="noopener">O Brasil corporativo está se tornando mais ESG</a></strong></p>
<p>Noutra vertente, os investidores têm buscado  organizações que adotem políticas de ESG robustas, o que para estes é um fator determinante para compreensão do crescimento da empresa no longo prazo.</p>
<p>Outros <em>stakeholders</em> como como empregados, fornecedores, reguladores e sociedade civil também serão importantes para alertar sobre pontos de melhoria e como validadores das ações tomadas pela organização, especialmente em relação a métricas que impactem o <em>stakeholder </em>de forma mais direta como, por exemplo, a opinião da Associação de moradores de bairro sobre a qualidade do ar no entorno de uma planta de fábrica.</p>
<p>Identificá-los ajudará ainda a compreender as percepções e expectativas destes em relação à organização e a acompanhar o atingimento destes dois itens.</p>
<p>O desempenho dos funcionários ainda pode ser mais afetado de forma positiva, gerando mais engajamento e satisfação se houver a percepção de que a empresa em que atuam possui uma postura ética e responsável. O compliance com questões sociais e de governança contribui para a criação de uma cultura corporativa positiva.</p>
<p>O compliance torna-se de suma importância na governança de ESG, sobretudo porque facilita a transparência das operações e a prestação de contas aos <em>stakeholders</em>. O cumprimento das normas de ESG ajuda a mitigar riscos legais, financeiros e de reputação. A identificação e correção de potenciais violações antes que se tornem problemas sérios são fundamentais para evitar danos significativos à empresa.</p>
<p>Assim, a governança de ESG é um elemento vital para o sucesso a longo prazo das organizações e, com isso, temos que o compliance desempenha um papel crucial nesse contexto.</p>
<p>Ao adotar práticas de conformidade em relação às questões ambientais, sociais e de governança, as organizações podem alcançar maior eficiência operacional, minimizar riscos e atrair investidores e parceiros caso, através do compliance, estabeleçam a capacidade de atualizar suas ações com base em metodologias e abordagens de revisão dos projetos.</p>
<p>O compromisso com a governança de ESG, aliado a um programa sólido de compliance, reflete o comprometimento da organização em agir de forma ética, transparente e socialmente responsável, contribuindo para um mundo mais sustentável e equitativo.</p>
<hr />
<p class="jota-article__reference"><a href="https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/praticas-esg/compliance-fortalece-o-esg-no-pilar-g-04122023#_ftnref1" target="_blank" rel="noopener" name="_ftn1"><sup>[1]</sup></a> <a href="https://digitallibrary.un.org/record/3982508?ln=en">The human right to a clean, healthy and sustainable environment : (un.org) Disponível em: &lt;</a><a href="https://digitallibrary.un.org/record/3982508?ln=en" target="_blank" rel="noopener">https://digitallibrary.un.org/record/3982508?ln=en</a><a href="https://digitallibrary.un.org/record/3982508?ln=en">&gt;</a></p>
<p class="jota-article__reference"><a href="https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/praticas-esg/compliance-fortalece-o-esg-no-pilar-g-04122023#_ftnref2" target="_blank" rel="noopener" name="_ftn2"><sup>[2]</sup></a> <a href="https://acuerdodeescazu.cepal.org/cop1/en/documents/draft-decision-human-rights-defenders-environmental-matters" target="_blank" rel="noopener">Draft decision on human rights defenders in environmental matters | First meeting of the Conference of the Parties to the Escazú Agreement (cepal.org). Disponível em: &lt;</a><a href="https://acuerdodeescazu.cepal.org/cop1/en/documents/draft-decision-human-rights-defenders-environmental-matters" target="_blank" rel="noopener">Draft decision on human rights defenders in environmental matters | First meeting of the Conference of the Parties to the Escazú Agreement (cepal.org)&gt;</a></p>
<p class="jota-article__reference"><a href="https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/praticas-esg/compliance-fortalece-o-esg-no-pilar-g-04122023#_ftnref3" target="_blank" rel="noopener" name="_ftn3"><sup>[3]</sup></a> Disponível em: <a href="https://www.somosdiversidade.com.br/_files/ugd/7f7f8b_8fe36890daef4aba9259877887b595c0.pdf" target="_blank" rel="noopener">2021 11 18 – Pesquisa (Aprovar).pdf (somosdiversidade.com.br)</a></p>
<p class="jota-article__reference"><a href="https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/praticas-esg/compliance-fortalece-o-esg-no-pilar-g-04122023#_ftnref4" target="_blank" rel="noopener" name="_ftn4"><sup>[4]</sup></a> UN. United Nations. Office of the High Commissioner. Guiding Principles on Business and Human Rights: Implementing the United Nations “Protect, Respect and Remedy” Framework. New York and Geneva. 2011. Available at: &lt;https://www.ohchr.org/sites/default/files/Documents/Publications/GuidingPrinciplesBusinessHR_EN.pdfgy&gt;</p>
<p class="jota-article__reference"><a href="https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/praticas-esg/compliance-fortalece-o-esg-no-pilar-g-04122023#_ftnref5" target="_blank" rel="noopener" name="_ftn5"><sup>[5]</sup></a> (Transforming Our World: The 2030 Agenda for Sustainable Development, adopted 25 Sept. 2015, U.N. GAOR, 70th Sess., Agenda Items 15, 116, U.N. Doc. A/RES/70/1 (2015)</p>
<p class="jota-article__reference"><a href="https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/praticas-esg/compliance-fortalece-o-esg-no-pilar-g-04122023#_ftnref6" target="_blank" rel="noopener" name="_ftn6"><sup>[6]</sup></a> John Gerard Ruggie, What Makes the World Hang Together? Neo-Utilitarianism and the Social Constructivist Challenge, 52 Int’l Org. 855, 869 (1998).</p>
<hr />
<p><strong>LUIZA DOS ANJOS LOPES LICKS</strong> – Advogada do Lee, Brock, Camargo Advogados, pós-graduada em Direito Digital pelo Mackenzie e certificada em Compliance na Saúde<br />
<strong>THIAGO GOMES MARCÍLIO</strong> – Advogado do Lee, Brock, Camargo Advogados, mestre em Filosofia do Direito pela PUC-SP, pesquisador do C4AI-USP-IBM-FAPESP e do EThics 5 AI<br />
<strong>YUN KI LEE</strong> – Sócio da Lee, Brock, Camargo Advogados, mestre em Direito Econômico pela PUC-SP e professor de pós-graduação em Direito</p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/compliance-fortalece-o-esg-no-pilar-g/">Compliance fortalece o ESG no pilar G</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
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