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	<title>Arquivos Meio Ambiente - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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	<title>Arquivos Meio Ambiente - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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		<title>ESG e governança hídrica: compromisso com a sustentabilidade sistêmica</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Adm Sites]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 04 Mar 2026 13:37:12 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[LBCA na Mídia]]></category>
		<category><![CDATA[Agenda ESG]]></category>
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		<category><![CDATA[Sustentabilidade]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Gestão estratégica da água pela indústria de tecnologia deve ser interpretada como importante pilar no desenvolvimento econômico centrado no ESG</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">Dados deste ano são assustadores: 75% da população mundial (cerca de 4,4, bilhões de pessoas) vivem em países com insegurança hídrica ou insegurança hídrica crítica. É um quadro de falência global de água, ou seja, o uso da água a longo prazo ultrapassou as entradas renováveis, segundo a <a href="https://unu.edu/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">United Nations University</a>, braço de pesquisa da ONU. O cenário demonstra que as atividades humanas foram danosas aos sistemas que geram e armazém água doce.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No recorte da crise hídrica, o caso do Brasil tem um quadro diverso, porque o país detém de 12% a 16% de toda a água doce do mundo e alguns dos maiores aquíferos do planeta, somente Alter do Chão (Pará) seria capaz de abastecer a humanidade por 350 anos. Contudo, esse potencial de águas subterrâneas, que também sustentam lagoas, mangues e pântanos, é mal usado e explorado por poços tubulares (artesanais) cujo <a href="https://igc.usp.br/igc_downloads/Hirata%20et%20al%202019%20Agua%20subterranea%20e%20sua%20importancia.pdf" target="_blank" rel="noreferrer noopener">número total é desconhecido</a>. Segundo pesquisador da USP, o problema brasileiro não é de escassez de água, mas de governança.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Confira o conteúdo completo: <a href="https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/praticas-esg/esg-e-governanca-hidrica-compromisso-com-a-sustentabilidade-sistemica" target="_blank" rel="noreferrer noopener">ESG e governança hídrica: compromisso com a sustentabilidade sistêmica</a><br></p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>
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		<title>Pró-Ética 2025–2026: a nova metodologia para avaliação de Programas de Compliance no Brasil</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Ariene Alves Leite Pereira Moreira]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 03 Feb 2026 14:28:21 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[LBCA Informa]]></category>
		<category><![CDATA[compliance]]></category>
		<category><![CDATA[ESG]]></category>
		<category><![CDATA[Meio Ambiente]]></category>
		<category><![CDATA[pró-ética]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A edição 2025–2026 marca um salto de maturidade na forma como os Programas de Compliance são avaliados, aproximando-se de padrões internacionais.</p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/pro-etica-2025-2026-a-nova-metodologia-para-avaliacao-de-programas-de-compliance-no-brasil/">Pró-Ética 2025–2026: a nova metodologia para avaliação de Programas de Compliance no Brasil</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">O Programa Empresa Pró-Ética, da CGU, sempre foi um dos principais instrumentos de incentivo à integridade corporativa no Brasil.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Agora, a edição 2025–2026 marca um <strong>salto de maturidade</strong> na forma como os Programas de Compliance são avaliados, aproximando-se de padrões internacionais e das melhores práticas consolidadas em normas como a ISO 37301 e orientações da OCDE.</p>



<h2 class="wp-block-heading" id="h-a-grande-mudanca"><strong>A grande mudança</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">Antes, o foco estava na existência de estruturas formais. Agora, o Pró-Ética exige <strong>evidências reais de efetividade</strong>.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na prática, o que conta é: <strong>governança, integração estratégica e aplicação concreta do programa</strong>.</p>



<h2 class="wp-block-heading" id="h-o-que-passa-a-ser-exigido"><strong>O que passa a ser exigido?</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">• evidências documentais<br>• coerência entre políticas, processos e resultados<br>• comprovação da aplicação prática das medidas</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Na área I </strong>&#8211; Comprometimento da Alta Direção &#8211; o papel da Alta Direção foi aprofundado. Não basta apoiar: é preciso <strong>atuar de forma efetiva</strong>.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Agora, a exige a comprovação de que a Alta Direção participa de comitês de ética, avalia relatórios quantitativos e qualitativos, condiciona remuneração variável a indicadores de integridade e possui capacitação específica em compliance, discriminação, assédio e temas ESG.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Na área II</strong> &#8211; Instância Interna Responsável pelo Programa, o novo modelo avalia:</p>



<p class="wp-block-paragraph">• Atuação direta ou supervisão das averiguações internas;</p>



<p class="wp-block-paragraph">• Quantitativo de profissionais proporcional aos riscos;</p>



<p class="wp-block-paragraph">• Orçamento próprio aprovado previamente;</p>



<p class="wp-block-paragraph">• Garantias formais de autonomia e reporte direto à Alta Direção;</p>



<p class="wp-block-paragraph">• Independência estrutural da área de Compliance</p>



<p class="wp-block-paragraph">Observa-se que a inteligência artificial começa a ser debatida na visão da CGU.</p>



<p class="wp-block-paragraph">LEIA TAMBÉM:</p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="https://lbca.online/governanca-da-inteligencia-artificial-em-2026/">Governança da Inteligência Artificial em 2026</a></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Na área III</strong> &#8211; Gestão de Riscos para a Integridade reforça o papel da matriz de riscos como um documento essencial, exigindo-se:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Metodologia formal;</li>



<li>Periodicidade definida;</li>



<li>Aprovação pela Alta Direção;</li>



<li>Participação ativa da área de Compliance;</li>



<li>Tratamento dos riscos, com responsáveis, planos de ação e contingências.</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">O Pró-Ética&nbsp; passa a ampliar o olhar para os riscos <strong>ambientais, climáticos e de direitos humanos</strong>.</p>



<h2 class="wp-block-heading" id="h-integracao-com-esg-e-cultura-organizacional"><strong>Integração com ESG e cultura organizacional</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">Temas como <strong>Assédio, discriminação, meio ambiente, mudanças climáticas e transparência socioambiental</strong> agora impactam diretamente a avaliação do programa.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Integridade não é só anticorrupção.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O novo Manual de Pontuações e Regras de Redistribuição também apresenta novidades:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Redistribuição automática de pontos quando itens não se aplicam ao perfil da empresa;</li>



<li>Avaliação proporcional e contextualizada;</li>



<li>Redução de distorções entre empresas de portes e modelos distintos.</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">Com critérios mais sofisticados e avaliação proporcional, o <strong>Pró-Ética</strong> se consolida como <strong>referencial técnico de maturidade em integridade corporativa no Brasil</strong>.</p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>
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		<title>Na COP30, os catalisadores da sustentabilidade</title>
		<link>https://lbca.online/na-cop30-os-catalisadores-da-sustentabilidade/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Adm Sites]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 12 Nov 2025 16:43:34 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>ESG pode ampliar diálogo da sustentabilidade e conectar compromissos globais às práticas corporativas e sociais</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">A realização da <a href="https://www.jota.info/tudo-sobre/cop30" target="_blank" rel="noreferrer noopener">COP30 </a>na Amazônia, dez anos depois do Acordo de Paris – focado em limitar o aquecimento global –, embute um simbolismo especial em torno da agenda climática mundial e do posicionamento estratégico de governos e empresas no sentido de acelerar a transição para uma economia de baixo carbono e de consolidação da sustentabilidade, em meio a uma série de recuos e avanços no período que antecedeu a Cúpula do Clima.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Nesse emaranhado de diálogos plurais, em que governos negociam, empresas sugerem soluções, cientistas inovam, povos indígenas e comunidades tradicionais inspiram e a sociedade civil e ONGS apontam caminhos, o <a href="https://www.jota.info/tudo-sobre/ESG" target="_blank" rel="noreferrer noopener">ESG</a> (boas práticas ambientais, sociais e de governança) pode funcionar com um catalisador, ampliando o diálogo sobre ser sustentável e conectando compromissos globais às práticas corporativas e sociais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">LEIA TAMBÉM:</p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="https://lbca.online/sustentabilidade-e-inovacao-com-propositos/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Sustentabilidade e inovação com propósitos</a></p>



<p class="wp-block-paragraph">Não sabemos se a esperada resposta multilateral que enseja progressos efetivos no enfrentamento às mudanças climáticas estará presente no documento final da COP30, mas reconhecemos o Brasil como um país que teve papel histórico enquanto catalisador da evolução do debate sobre o clima; assim como o simbolismo da Amazônia, onde nasceu Macunaíma, personagem de Mário de Andrade e herói de nossa gente.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em sua jornada, Macunaíma sai da floresta para a metrópole em busca da Muiraquitã, seu talismã da sorte, uma pedra verde em formato de sapo – amuleto popular no Pará – que lhe foi roubada pelo gigante Piaimã, que é insaciável e ganancioso e devora tudo: gente, floresta, cidade, mas é vencido pela astúcia e engenhosidade de Macunaíma.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Confira o conteúdo na íntegra: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/praticas-esg/na-cop30-os-catalisadores-da-sustentabilidade</p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>
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		<item>
		<title>Yun Ki Lee aponta desafios éticos da IA em ESG na &#8220;FDHIC 2025&#8221;</title>
		<link>https://lbca.online/yun-ki-lee-aponta-desafios-eticos-da-ia-em-esg-na-fdhic-2025/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Ariene Alves Leite Pereira Moreira]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 12 Jun 2025 20:24:33 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[LBCA na Mídia]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Durante painel na &#8220;FDHIC 2025&#8221;, sócio da Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA) defendeu o uso estratégico da IA para impulsionar práticas ESG nas empresas de saúde. Em exposição na &#8220;FDHIC -2025 (Future of Digital Health International Conference &#8211; 2025)&#8221;,&#160;congresso de saúde hospitalar, o sócio da Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA), Yun Ki Lee, destacou a [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">Durante painel na &#8220;FDHIC 2025&#8221;, sócio da Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA) defendeu o uso estratégico da IA para impulsionar práticas ESG nas empresas de saúde.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em exposição na &#8220;FDHIC -2025 (Future of Digital Health International Conference &#8211; 2025)&#8221;,&nbsp;congresso de saúde hospitalar, o sócio da Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA), Yun Ki Lee, destacou a importância das tecnologias de IA para alavancar o ESG (boas práticas, ambientais, sociais e de governança), durante o painel &#8220;IAs contra ou a favor de ESG? Quando IA adiciona valor e quando conspira contra&#8221;, realizado no último dia 22/5, no São Paulo Expo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A exposição contou com a participação de Ingrid Cicca, gerente de Sustentabilidade e Meio Ambiente da Rede D&#8217;Or e mestre em Sustentabilidade e de Fabrício Barth, AI Specialist e professor de ML e IA do Insper.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A mediação da mesa foi de Guilherme Hummel, curador de conteúdo da Hospital Hub, pesquisador, mentor, senior advisor, pós-graduado em sistemas de informática e head-mentor do EMI &#8211; eHealth Mentor Institute.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Durante o debate, Yun Ki Lee ponderou que o avanço da IA é irreversível e que sua aplicação dentro dos 17 ODS da Agenda 2030 da ONU contribui diretamente para eficiência e resultados positivos nas empresas. Ele apontou que, na prática, a IA está se tornando um elemento performador da sustentabilidade, sendo crucial entender como ela pode ser sustentável para si mesma, para o ESG (boas práticas ambientais, sociais e de governança) e para as empresas de saúde e de outros setores.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Yun Ki Lee também abordou a questão regulatória da IA, mencionando que está mais avançada na União Europeia normas já em vigor; na Coreia do Sul, que regula sem restringir inovação; no Japão, que emprega modelo regulador mais brando, dentre outros países. Ressalta que no Brasil a discussão ainda está em curso. &#8220;Não há dúvidas de que o uso da IA relacionada a cada um dos 17 ODS aprimora e ajuda, gera eficiência e traz resultados&#8221;, afirmou.</p>



<p class="has-text-align-center wp-block-paragraph"><strong>LEIA MAIS: </strong><a href="https://lbca.online/integracao-dos-sistemas-de-ia-nas-praticas-esg/" data-type="link" data-id="https://lbca.online/integracao-dos-sistemas-de-ia-nas-praticas-esg/">https://lbca.online/integracao-dos-sistemas-de-ia-nas-praticas-esg/</a></p>



<p class="wp-block-paragraph">Na avaliação de Yun, há exageros no uso dos conceitos de ESG e sustentabilidade. &#8220;Vamos ter uma depuração, faz parte da maturidade no sistema de gestão ESG. Há um esgismo excessivo&#8221;, alertou.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ele citou exemplos práticos na área da saúde, conforme os fatores ESG &#8211; meio ambiente (gestão de resíduos sólidos), social (políticas de diversidade e inclusão) e governança (gestão de dados sensíveis de pacientes), demonstrando que o ESG deve ir além do mero cumprimento legal. &#8220;Ser ESG não é cumprir a legislação, isso deve ser pressuposto das corporações. Ser ESG é ir além disso&#8221;, disse Yun.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ao responder sobre como mobilizar as demandas de clientes por programas de ESG, Yun ressaltou que o cliente tem de estar em um ponto de maturidade, ciente que de um lado essa adesão pode melhorar sua imagem no mercado e, de outro, impor-lhe punição, no caso de descumprimentos a fatores ambientais, sociais e de governança, previstos nas normas em curso.</p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8220;Essa parte ética é extremamente importante, mas é preciso montar uma equação ou receber sinalização do cliente sobre a necessidade de um programa de ESG, que, de forma simples e binária, envolve incentivo ou punição&#8221;, diz.</p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8220;Neste último caso, podemos lembrar um evento de cunho social: Quanto custou para uma grande rede de supermercados o episódio de discriminação e morte de um consumidor em Porto Alegre, em 2020&#8221;.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para Yun, o que motiva as empresas a adotar IA, ESG e ODS é a sobrevivência. Ele lembrou que a coleta de dados e processamento das informações corporativas de forma manual, com dificuldades e erros, tornou-se impossível.</p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8220;Quando estamos falando em hospitais, temos muitos sistemas envolvidos, como coletar e unificar essas informações? Vai ser por meio da IA (lato sensu). Como hoje consigo pegar frameworks e processar a comparabilidade, somente as IAs estão permitindo isso&#8221;, pontuou.</p>



<p class="has-text-align-center wp-block-paragraph"><strong>VEJA TAMBÉM:</strong> <a href="https://lbca.online/filha-de-ludmilla-sem-patria-entenda-o-impasse-sobre-a-cidadania-brasileira/" data-type="link" data-id="https://lbca.online/filha-de-ludmilla-sem-patria-entenda-o-impasse-sobre-a-cidadania-brasileira/">Filha de Ludmilla “sem pátria”? Entenda o impasse sobre a cidadania brasileira</a></p>



<p class="wp-block-paragraph">Um dos pontos mais polêmicos do debate envolveu a sobrevivência do futuro do ser humano diante do uso utilitarista dado aos sistemas de tecnologia de IA, em relação a ESG e ODS, ao longo das últimas três décadas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8220;Talvez 30 anos seja pouco tempo, talvez porque eu seja asiático, conte com uma paciência milenar. Não podemos seguir a teoria da destruição criativa de Schumpeter, estamos falando de matriz energética atual, que não sei onde vamos chegar. Não sou tão cético, nem tão esperançoso, mas posso dizer que pago 200 dólares para empresas de LLM (Large Language Model), porque não quero ficar obsoleto, mas isso vai me deixar moderno? Não sei, mas vou pela sobrevivência&#8221;, afirma.</p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8220;Constato que empresas de sustentabilidade, que recebem investimentos de fundos, apostam no ESG porque os fundos querem. Economizar a luz, fechar torneira, não desperdiçar comida, consumir moderadamente &#8211; como lembrava meu pai, que viveu a cultura de guerra na Coreia &#8211; tem uma assertividade. A palavra sustentabilidade, atualmente, tem de ser visto como não ficar parado, de continuar se desenvolvendo sempre, sustentavelmente&#8221;, finalizou.</p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>
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		<title>O alcance do fogo e dos stakeholders</title>
		<link>https://lbca.online/o-alcance-do-fogo-e-dos-stakeholders/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Ariene Alves Leite Pereira Moreira]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 10 Sep 2024 19:46:35 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[LBCA na Mídia]]></category>
		<category><![CDATA[Agenda ESG]]></category>
		<category><![CDATA[Biodiversidade]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Diante de um cenário atípico vivido no Brasil atualmente, de seca histórica e recorde em focos de incêndio, o papel dos stakeholders é extremamente importante.</p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/o-alcance-do-fogo-e-dos-stakeholders/">O alcance do fogo e dos stakeholders</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Uma teoria que vem ganhando solidez na agenda corporativa e na política são os stakeholders ou partes interessadas. Nas corporações empresariais, os stakeholders são os acionistas, clientes, colaboradores, fornecedores, comunidades, agências controladoras etc.).</p>
<p>No caso do Poder Público, o espectro de stakeholders se amplia, incluindo a população (sociedade civil), o Judiciário, o Parlamento, funcionários da administração pública, outras autoridades, empresariado, academia, demais países, mídia etc.</p>
<p>Gomes, Osborne e Guarnieri, que realizaram um extensivo levantamento na literatura sobre influências dos stakeholders no desempenho de governos locais, evidenciam algumas teses. Entre elas, que essas influências guardam semelhança a fantasmas que assombram gestores públicos: “As influências dos stakeholders podem ser difíceis de lidar, sendo algumas abstratas demais para serem traduzidas em indicadores e números. No entanto, até enfrentá-los, os fantasmas continuam a nos assombrar”.<sup>[1]</sup></p>
<p>O conceito dos stakeholders, orbitando o ESG (boas práticas ambientais sociais e de governança) se expandiu. Surge no Stanford Research Institute na década de 1960 e se materializa na obra de Robert Freeman, <em>Strategic Management: A Stakeholder Approach</em>, em 1984. O autor define stakeholders como sendo qualquer grupo ou indivíduo que pode afetar ou ser afetado pela realização dos objetivos da organização. O conceito ganhou mais de 50 definições ao longo das décadas e inúmeras categorizações, alcançando mais materialidade quando aplicado às empresas.</p>
<p>Diante de um cenário atípico vivido no Brasil atualmente, de seca histórica e recorde em focos de incêndio, o papel dos stakeholders ganha importância. De acordo com o Cemaden (Centro Nacional de Monitoramento de Alertas de Desastres Naturais), há seca severa em 50% dos estados e mais intensamente nos biomas da Amazônia, Pantanal e Cerrado.</p>
<p>O registro dos focos de incêndio é ainda mais devastador: florestas e áreas cultivadas do Brasil queimam como se fossem uma fogueira de extensão quase épica, a devorar tudo à sua frente. O mês de agosto registrou número recorde de mais de 68 mil focos, espalhados por 16 estados, estando Mato Grosso, Amazonas e Pará com mais de 8.000 focos de fogo, segundo o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe).</p>
<p>A seca severa, fenômeno associado às mudanças climáticas, somada a um El Niño intenso, à prática de queimadas para preparar o solo para o plantio (já proibida) e a possíveis incêndios criminosos (12 suspeitos já foram presos em São Paulo) tem ajudado a fomentar os focos de incêndio e a transformar o Brasil em um grande fogaréu.</p>
<p style="text-align: center;"><strong>VEJA TAMBÉM: <a href="https://lbca.online/o-imperativo-da-inovacao-no-esg/" target="_blank" rel="noopener">O imperativo da inovação no ESG</a></strong></p>
<p>Isso traz prejuízos para a saúde da população com o aumento da poluição atmosférica, coloca em risco a biodiversidade e o agronegócio, mudando a rotina das pessoas com fechamento de aeroportos, escolas etc. Já se estima uma perda de R$ 1 bilhão.</p>
<p>Não há limite para o alcance da fumaça gerada pelo fogaréu a partir dos milhares de focos, principalmente da região amazônica. A fumaça das queimadas já alcança 11 estados do Brasil e áreas da Argentina, Bolívia, Paraguai e Peru. Os &#8220;rios voadores&#8221; – como são conhecidos os fluxos de vapor de água do oceano Atlântico que fomentam a chuva na Amazônia e trazem a umidade da floresta amazônica para regiões do Sudeste e Centro-Oeste, influenciando precipitações e equilibrando o clima – estão sendo drenados sob o impacto do fogo.</p>
<p>Pior: o fogaréu tem contribuído para o Brasil atingir um nível de desmatamento recorde. Como ressalta o professor e ambientalista Antonio Nobre, “os processos da vida que operam na floresta contêm complexidade quase incompreensível, com um número astronômico de seres funcionando como engrenagens articuladas em uma fenomenal máquina de regulação ambiental&#8221;.<sup>[2]</sup> Essa máquina do clima pode ser emperrada pelo avanço dos focos de incêndio, que não retrocedem e cujo grande risco é continuar devastando.</p>
<p>Na gestão de riscos do ESG (boas práticas ambientais, sociais e de governança) o desmatamento (pilar ambiental) é visto como um dos mais críticos pela dimensão de seus graves impactos, ao gerar o aumento das emissões de carbono, perda da biodiversidade e erosão do solo. As florestas têm um papel fundamental na estabilização climática da Terra, calcula-se que absorvam cerca de 40% das emissões de Gases de Efeito Estufa. Agora, as florestas estão em sincronismo inverso, emitindo carbono.</p>
<p>Diante dessa realidade, ficará mais difícil para o Brasil cumprir sua NDC (Contribuição Nacionalmente Determinada), conforme compromisso assumido pelo país no Acordo de Paris, que no atual governo voltou ao patamar estabelecido de 2015. Segundo ele, o Brasil reduzirá suas emissões em 43% até 2030, devendo cortar 1,2 bilhão de toneladas líquidas de dióxido de carbono equivalente (CO2e).</p>
<p style="text-align: center;"><strong>LEIA MAIS: <a href="https://lbca.online/antes-de-lei-para-ia-faltam-definicoes/" target="_blank" rel="noopener">Antes de lei para IA, faltam definições</a></strong></p>
<p>A situação que o fogaréu impõe é inquietante e conflita com o cânone da atual política ambiental brasileira. Vários estudos científicos já apontaram que desmatamento e queimadas estão interligados, especialmente no período de estiagem de agosto a outubro, mas a conta não fecha. O governo tem atuado em prevenção e combate ao fogo com milhares de brigadistas e fiscalizações, além de ameaçar com punições severas quem atear deliberadamente fogo na mata ou em áreas de cultivo.</p>
<p>Contudo, agora que a natureza, a sociedade e gerações futuras estão incluídas como stakeholders do ponto de vista dos negócios e da política, houve uma virada de chave. A pressão sobre o governo brasileiro será mais intensa e diversa, porque o número de novos stakeholders cresceu. Será preciso fazer mais para garantir o bem-estar das pessoas, a integridade das florestas, a preservação do meio ambiente e da biodiversidade.</p>
<p>A desorganização dos dados e a falta de controle sobre eles, inclusive, representam hoje um dos maiores desafios tanto para o setor público quanto para o privado. Governos e empresas lidam com grandes volumes de informação, o que, sem a devida organização, pode gerar consequências graves, como a perda de dados sensíveis, decisões estratégicas mal fundamentadas e, principalmente, a incapacidade de atender às demandas de seus stakeholders de forma eficaz.</p>
<p>Com o aumento da complexidade dos sistemas e a quantidade de partes interessadas envolvidas, a ausência de consultorias especializadas torna-se um fator de risco para a boa governança, expondo instituições a danos financeiros e reputacionais.</p>
<p>Nesse cenário, a atuação de consultorias focadas em organização e controle de dados desponta como uma necessidade imperativa. Essas empresas têm o potencial de estruturar informações de maneira coerente, facilitando a tomada de decisões e a criação de métricas de desempenho que satisfaçam as expectativas de acionistas, colaboradores e da sociedade como um todo.</p>
<p>Para além de prevenir danos, a organização dos dados possibilita um avanço em práticas de governança, assegurando que tanto governos quanto empresas estejam preparados para responder às pressões crescentes de seus stakeholders, internos e externos, de maneira mais transparente e responsiva.</p>
<p>A teoria estendida das partes interessadas tem como uma de suas fontes o pensamento do filósofo alemão Hans Jonas, que tem como foco uma ética ecológica voltada às necessidades das gerações futuras. Ele entende que o agir humano pode colocar um fim à história da humanidade sobre a terra, por isso propõe que esse agir seja pautado pelo princípio da responsabilidade para não comprometer a continuidade da vida humana. Este novo ethos quer poupar a vulnerabilidade com o dever do cuidado e da preservação. “A ética tem a ver com o agir, a consequência lógica disso é que a natureza modificada do agir humano também impõe uma modificação ética.&#8221;<sup>[3]</sup></p>
<p>Jonas usa o mito de Prometeu para explicar sua ética. Prometeu foi um dos primeiros deuses do Olimpo e teria criado os humanos a partir do barro, tornando-se um aliado da humanidade. Ele rouba o fogo dos deuses para dar aos humanos e foi punido por Zeus, tendo sido acorrentado a um rochedo e submetido à tortura de uma águia que devorava seu fígado, que se regenerava ao final de cada dia. Hércules teria libertado Prometeu de seu suplício, mas ele passaria a portar por toda a sua existência um anel de aço e correntes para lembrar da punição.</p>
<p>A humanidade detém o “fogo” e, como alerta de Jonas, pode causar a ruína do ser humano e do meio ambiente pela mera arrogância de deter o poder. Assim sendo, o papel dos stakeholders, dentro do conceito expandido, ganha mais importância, pois mais do que assombrar o poder instituído essas partes interessadas podem auxiliar a encontrar caminhos e soluções mais colaborativos para vencer o fogaréu que o Brasil não quer, nem precisa.</p>
<hr />
<p class="jota-article__reference">[1] Gomes RC, Osborne SP, Guarnieri P. Influências dos Stakeholder e desempenho do governo local: uma revisão sistemática da literatura. Disponível em:<a href="https://www.scielo.br/j/rap/a/GYTzf7kMmG7t7SryyytVtMs/?lang=pt" target="_blank" rel="noopener">https://www.scielo.br/j/rap/a/GYTzf7kMmG7t7SryyytVtMs/?lang=pt</a></p>
<p class="jota-article__reference">[2] Disponível em:<a href="https://www.ccst.inpe.br/o-futuro-climatico-da-amazonia-relatorio-de-avaliacao-cientifica-antonio-donato-nobre/" target="_blank" rel="noopener">https://www.ccst.inpe.br/o-futuro-climatico-da-amazonia-relatorio-de-avaliacao-cientifica-antonio-donato-nobre/</a></p>
<p class="jota-article__reference">[3] Hans Jonas – O princípio da responsabilidade – tradução Marijane Lisboa e Luiz Barros Montez. Rio de janeiro: Contraponto: Editora PUC-Rio, 2006</p>
<hr />
<p class="sc-kAkpmW QkiZI">PATRICIA BLUMBERG &#8211; Diretora de ESG da Lee, Brock, Camargo Advogados e Master em Digital Communication pela Westminster Kingsway College London</p>
<p class="sc-kAkpmW QkiZI">YUN KI LEE &#8211; Sócio da Lee, Brock, Camargo Advogados. Doutorando em Direito Internacional Privado pela USP, mestre em Direito Econômico pela PUC-SP e professor de pós-graduação em Direito</p>
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		<title>Maior ação coletiva do mundo é financiada por fundos de litígio</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 19 Jun 2023 19:02:35 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[LBCA na Mídia]]></category>
		<category><![CDATA[crise climática]]></category>
		<category><![CDATA[desastre ambiental]]></category>
		<category><![CDATA[escritorio-de-advocacia]]></category>
		<category><![CDATA[fundos de litígio]]></category>
		<category><![CDATA[judicialização]]></category>
		<category><![CDATA[Meio Ambiente]]></category>
		<category><![CDATA[Ministério Público Federal]]></category>
		<category><![CDATA[prática jurídica]]></category>
		<category><![CDATA[rejudicialização]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Julgamento no Reino Unido terá o condão de construir jurisprudência para empresas com impactos extraterritoriais</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">Se o escritório de advocacia Pogust Goodhead não recebesse um montante de recursos entre de £ 70 milhões e £ 150 milhões de fundos de litígio para financiar a maior ação coletiva do mundo contra a mineradora anglo-australiana BHP Billiton – que tramita no Reino Unido –, provavelmente esse processo não existiria.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A ação coletiva tem mais de 700 mil demandantes que buscam indenização de US$ 66 bilhões (valor estimado) por suposta negligência na operação da Barragem de Rejeitos do Fundão, em Mariana (MG), que se rompeu em 2015. São comunidades indígenas (Krenak, Tupiniquim, Pataxós e Guarani), quilombolas, prefeituras, estados brasileiros, empreendimentos, instituições, empresas e associações de todos os tipos que estão no polo passivo da ação.</span><span style="font-weight: 400;">[1]</span></p>
<p style="text-align: center;"><strong>LEIA MAIS: <a href="https://lbca.online/fundos-de-litigios-tendencia-para-equilibrar-a-balanca-da-justica/" target="_blank" rel="noopener">Fundos de litígios: tendência para equilibrar a balança da Justiça</a><br />
</strong></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Há, certamente, registro de outras ações coletivas com maior número de demandantes, mas que foram rejeitadas pela Justiça. É o caso de 1,5 milhão de mulheres empregadas por uma rede de varejo norte-americana que ajuizaram ação coletiva por discriminação de gênero, derrubada na Suprema Corte dos EUA.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">No caso da BHP, os demandantes afirmam terem sido vítimas das repercussões decorrentes do rompimento da Barragem de Rejeitos do Fundão, no Complexo Industrial Germano, em Mariana, há oito anos, operada pela Samarco, joint venture das mineradoras Vale e BHP, liberando 62 milhões de metros cúbicos de rejeitos de ferro e outros particulados.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O episódio do colapso da estrutura da barragem é considerado o maior desastre ambiental do Brasil e do mundo envolvendo barragem de rejeitos de mineração, além de ter fortes componentes sociais, sanitários, morais etc. Ao todo, 19 pessoas morreram e toneladas de lama tóxica seguiram por mais de 600 km pelos rios Gualaxo do Norte, Carmo e Doce até atingir a foz deste último no litoral do Espírito Santo, solapando a biodiversidade e a cobertura vegetal no seu trajeto. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais calculam que 1.430 hectares foram atingidos pela lama e não podem mais ser utilizados para uso agropecuário.</span><span style="font-weight: 400;">[2]</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A ação coletiva tem um peso jurídico maior porque dá voz a milhares de indivíduos com interesses comuns que, em sua maioria, são vulneráveis, além de evitar o ajuizamento de milhares de demandas individuais repetitivas e emprestar celeridade às ações judiciais e à reparação dos direitos lesionados.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Mas, pela sua complexidade, as ações coletivas exigem dos advogados estratégias e organização de esforços para obter sucesso e efetividade na demanda processual.</span></p>
<p style="text-align: center;"><strong>LEIA MAIS: <a href="https://lbca.online/aprovacao-da-teoria-do-desvio-produtivo-pode-aumentar-litigios/" target="_blank" rel="noopener">Aprovação da teoria do desvio produtivo pode aumentar litígios</a></strong></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Assim sendo, a relação dos fundos de litígios com os demandantes é negocial e não processual. Portanto, eles não exercem controle ou poder decisório sobre os atos do processo, seja no âmbito de investigações,  provas ou possíveis acordos, que ficam nas mãos dos advogados.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">No entender da mineradora BHP, a ação no Reino Unido é desnecessária pois duplicaria questões já em análise pela Justiça brasileira, tendo recorrido à Suprema Corte britânica nesse sentido, sem sucesso.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">No Brasil, a joint venture das mineradoras conseguiu um acordo com os governos federal, de Minas Gerais e do Espírito Santo para indenizar as vítimas em R$ 20 bilhões ao longo de 15 anos. Esse acordo foi rejeitado pelo Ministério Público Federal, que ingressou com nova ação pleiteando R$ 155 milhões para reparar o direito das vítimas.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Fora do litígio, também foram firmados Termos de Transição de Ajustamento de Conduta entre os governos e as mineradoras, estabelecendo programas de reparação e indenização por meio da criação da Fundação Renova (2016-17), entidade de direito privado sem fins lucrativos, com Aditivo do MPF para mudar o sistema de governança da fundação em que predominavam as mineradoras. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Essa alternativa extrajudicial foi considerada uma privatização do desastre ocorrido que, com o tempo e dificuldades de implantação, levou a uma “rejudicialização” do caso e se desdobrou em inúmeras ações judiciais coletivas e milhares de ações judiciais individuais por pessoas atingidas, impondo inúmeros desafios à tutela jurídica no país.</span><span style="font-weight: 400;">[3]</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">As mineradoras apontam um quadro que consideram mais favorável nessa barafunda judicial. Segundo a Fundação Renova, o ano de 2022 foi encerrado com pagamento de indenizações de R$ 133,57 bilhões para 409,4 mil pessoas. A Samarco usa o Sistema Indenizatório Simplificado para que categorias com dificuldades de comprovação de danos (lavadeiras, artesãos, pescadores de subsistência e outros) tenham algum tipo de reparação. Todos esses elementos estarão presentes na ação movida no Reino Unido.</span><span style="font-weight: 400;">[4]</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A ONU recebeu denúncias sobre a falta de reparação justa à catástrofe de Mariana, entendendo que o Estado brasileiro é o garantidor do respeito aos direitos humanos das comunidades afetadas. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Recentemente, o Comitê de Direitos Humanos da ONU condenou o governo australiano a compensar os povos tradicionais do Estreito de Torres, que possuem identidade única e são frequentemente confundidos com aborígenes do continente. </span><span style="font-weight: 400;">As ilhas integram o estado australiano de Queensland, situado na fronteira com a Papua Nova Guiné.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Espalhados por uma área de 48 mil milhas quadradas, as comunidades são constituídas por pescadores, agricultores, caçadores e coletores, organizadas em clãs. A bandeira dos ilhéus simboliza um Dhari, elmo com uma estrela branca de cinco pontas no meio e listras verdes (terra), pretas (população) e azul (mar). </span><span style="font-weight: 400;">No Estreito de Torres, esses povos foram escravizados para retirada de pérolas no século 19.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Para verem reconhecidos seus direitos, os povos tradicionais do Estreito de Torres apresentaram, de forma inovadora, petição ao Comitê de Direitos Humanos da ONU que, no ano passado, em decisão histórica, concluiu que a Austrália falhou em proteger os indígenas contra as mudanças climáticas e violou seus direitos de ter sua cultura e liberdade para viver seu modo de vida tradicional, </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">uma vez que a crise climática degradou o ecossistema, impedindo a realização de cerimônias que só ganham significado se realizadas em terras nativas; </span><span style="font-weight: 400;"> interferiu na subsistência, uma vez que houve redução dos alimentos com o aumento do nível do mar, que afetou os coqueiros, cujos frutos e água são fundamentais na dieta dos ilhéus. A crise climática também violou seus direitos humanos, pois graves inundações destruíram túmulos e deixaram restos humanos de seus ancestrais espalhados pelas ilhas.</span><span style="font-weight: 400;">[5]</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">No caso da ação contra a BHP no Reino Unido, ela tornou-se possível porque a mineradora é listada na Bolsa de Londres. Diante da insatisfação com a indenização obtida no Brasil, 200 mil reclamantes brasileiros ingressaram na Justiça do Reino Unido em 2018. </span><span style="font-weight: 400;">A ação foi rejeitada inicialmente, mas em maio de 2021 o Tribunal de Apelações reverteu a decisão e permitiu que o processo prosseguisse.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Neste ano, o Tribunal Superior rejeitou pedido da BHP para adiar o julgamento para 2025, mantendo a data de 2024. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O argumento para acatar o julgamento veio de um dos magistrados, Lord Justice Underhill, para quem a ação tinha uma “</span><i><span style="font-weight: 400;">vantagem real e legítima para os requerentes</span></i><span style="font-weight: 400;">”, uma vez que “</span><i><span style="font-weight: 400;">os recursos disponíveis no Brasil não são tão obviamente adequados que se possa dizer que são inúteis e um desperdício prosseguir com processos neste país</span></i><span style="font-weight: 400;">”. Com o tempo, o número de vítimas triplicou no polo passivo, assim como cresceu o ressarcimento pretendido.</span><span style="font-weight: 400;">[6]</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A decisão do magistrado britânico não deixa de ter sentido. No Brasil, não houve “</span><i><span style="font-weight: 400;">uma padronização das indenizações individuais em valores abaixo do suficiente para se buscar um processo de reparação integral e de remediação efetiva para as pessoas e populações atingidas.</span></i></p>
<p><i><span style="font-weight: 400;">Na sentença que inaugurou o Novel [Novo Sistema Indenizatório Simplificado], a justificativa para a adoção da noção de ‘justiça possível’ foi feita com base no argumento de inaptidão das regras clássicas de matriz civilista do direito brasileiro para a resolução de demandas de alta complexidade e extensão.</span></i></p>
<p><i><span style="font-weight: 400;">A decisão propôs uma abordagem para a indenização de danos de soluções medianas e de uma matriz indenizatória comum, elaborada por meio de um método de valoração estimado, previsto para alguns danos. Essa decisão afastou a instrução individualizada de cada pessoa atingida e estabeleceu um patamar comum de valoração de danos a partir da determinação de algumas categorias profissionais</span></i><span style="font-weight: 400;">”.</span><span style="font-weight: 400;">[7]</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Os fundos de litígios podem envolver recursos de várias fontes, inclusive de investidores individuais, fundos soberanos, de pensões, </span><i><span style="font-weight: 400;">hedge</span></i><span style="font-weight: 400;">, dentre outros, visando dar apoio financeiro a processos que reúnem chances de vitória, pois quanto mais meritório for o pleito, mais oportunidades de sucesso terá nos tribunais, constituindo-se ainda como uma forma de acesso à justiça para os mais carentes.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Ao se comprometer a arcar com os custos judiciais de uma das partes terá, em contrapartida, direito a receber parcela do resultado do litígio obtido pelo(s) demandante(s). No caso de insucesso da ação, os fundos arcam com os prejuízos do investimento.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Pela complexidade da ação contra a BHP, este julgamento terá o condão de construir jurisprudência para empresas com impactos extraterritoriais e cujos negócios podem gerar danos continuados sobre as populações atingidas.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O desafio está também no emprego de fundos de financiamento de litígios em um processo jurídico de dimensão gigantesca, que exige um grande volume de profissionais – todos os reclamantes terão um advogado britânico e um brasileiro –, além da necessidade de uma plataforma de tecnologia para tornar viável este tipo de prática jurídica.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Certamente, será um </span><i><span style="font-weight: 400;">leading case </span></i><span style="font-weight: 400;">no mercado jurídico internacional e que poderá ser referência também para a Justiça brasileira.</span></p>
<hr />
<p><span style="font-weight: 400;">[1] O custo de £ 150 milhões é estimado no caso de a ação chegar a julgamento. </span><a href="https://www.smh.com.au/business/companies/push-for-bhp-boss-to-give-evidence-in-brazil-dam-disaster-20230516-p5d8pu.html" target="_blank" rel="noopener"><b>https://www.smh.com.au/business/companies/push-for-bhp-boss-to-give-evidence-in-brazil-dam-disaster-20230516-p5d8pu.html</b></a></p>
<p><span style="font-weight: 400;">[2] Disponível em: </span><a href="https://www.embrapa.br/busca-de-noticias/-/noticia/8410974/tragedia-em-mariana-producao-agropecuaria-em-areas-atingidas-esta-comprometida" target="_blank" rel="noopener"><b>https://www.embrapa.br/busca-de-noticias/-/noticia/8410974/tragedia-em-mariana-producao-agropecuaria-em-areas-atingidas-esta-comprometida</b></a></p>
<p><span style="font-weight: 400;">[3] Disponível em O rompimento da barragem do fundão – análise de marginalização dos atingidos na governança pós-desastre: </span><a href="https://www.revistas.usp.br/rco/article/view/186049/183053" target="_blank" rel="noopener"><b>https://www.revistas.usp.br/rco/article/view/186049/183053</b></a></p>
<p><span style="font-weight: 400;">[4] </span><span style="font-weight: 400;">Disponível em: </span><a href="https://www.fundacaorenova.org/release/pagamento-de-indenizacoes-chega-a-r-1357-bilhoes-em-2022-com-crescimento-de-546-em-relacao-ao-total-pago-ate-o-fim-de-2021" target="_blank" rel="noopener"><b>https://www.fundacaorenova.org/release/pagamento-de-indenizacoes-chega-a-r-1357-bilhoes-em-2022-com-crescimento-de-546-em-relacao-ao-total-pago-ate-o-fim-de-2021</b></a></p>
<p><span style="font-weight: 400;">[5] Disponível em:</span></p>
<p><a href="https://www.ohchr.org/en/press-releases/2022/09/australia-violated-torres-strait-islanders-rights-enjoy-culture-and-family" target="_blank" rel="noopener"><b>https://www.ohchr.org/en/press-releases/2022/09/australia-violated-torres-strait-islanders-rights-enjoy-culture-and-family</b></a></p>
<p><span style="font-weight: 400;">[6] Disponível em: </span><a href="https://disputeresolution.howardkennedy.com/post/102ibl1/bhp-faces-largest-ever-class-action-lawsuit-for-mining-disaster-in-brazil" target="_blank" rel="noopener"><b>https://disputeresolution.howardkennedy.com/post/102ibl1/bhp-faces-largest-ever-class-action-lawsuit-for-mining-disaster-in-brazil</b></a></p>
<p><span style="font-weight: 400;">[7] HENRIQUES DIAS, Thaís. O direito como campo de conflito no caso do crime da Samarco/Vale/BHP: disputas e contradições em seu processo de reparação. Insurgência: revista de direitos e movimentos sociais, Brasília, Pré-publicação, p. 1-24, 2022.</span></p>
<hr />
<p><b>RICARDO FREITAS SILVEIRA</b><span style="font-weight: 400;"> – Sócio-head da Lee, Brock, Camargo Advogados, doutorando no IDP (Instituto Brasileiro de Ensino), mestre em Direito, Justiça e Desenvolvimento pelo IDP e especialista em Negócios Sustentáveis pela Cambridge University</span></p>
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		<title>Novos desafios nos litígios ESG</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 16 Nov 2021 20:13:22 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[LBCA na Mídia]]></category>
		<category><![CDATA[COP 26]]></category>
		<category><![CDATA[direitos humanos]]></category>
		<category><![CDATA[ESG]]></category>
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		<category><![CDATA[litígios ESG]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O litígio ESG é mais do que um processo jurídico tradicional, confronta a imagem da empresa e valores da marca, hoje e no futuro. </p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Depois que a tecnologia abriu um amplo caminho de oportunidades para a advocacia, com uma infinidade de novos ramos do direito, a começar pelo ecossistema das startups, chegou a vez de os fatores ESG (Environmental Social and Governance) desbravarem novas práticas advocatícias, que vão além do meio ambiente e dos direitos humanos, que já possuem jurisprudência consolidada no país.</p>
<p>Os fatores ESG, por sua vez, constituem uma área emergente dentro da advocacia mundial, especialmente em firmas capazes de reunir uma equipe multidisciplinar  para atender, apoiar e responder a questões regulatórias em diferentes contextos, sejam de mudança climática, transparência, relações comunitárias, governança, gestão de risco, diversidade e inclusão, corrupção e subornos, regulação de valores mobiliários, propriedade de ativos naturais, sustentabilidade financeira, títulos verdes, responsabilidade corporativa, dentre outras. Os fatores ESG não podem ser confundidos com responsabilidade social, porque envolvem esforços visando um negócio responsável e sustentável e sofrem a pressão de investidores, stakeholders e consumidores.</p>
<p>As práticas ESG também devem ocorrer em mão dupla de direção. E isso é evidenciado pelo fato de que as firmas sem credenciais ESG começam a ficar de fora da seleção de muitas RFP (Request For Proposal) na qualidade de possíveis parceiros e fornecedores de empresas, principalmente transnacionais.</p>
<p>A revolução ESG, portanto, deve começar dentro do escritório de advocacia, que precisa aplicar esses fatores em suas próprias operações, alinhando sua governança, seu papel social e sua pegada de carbono, que nada mais é que a quantidade de Gases de Efeito Estufa (GEE) gerada pelas suas ações. O ideal é reduzir a pegada média global per capita anual para 2 toneladas até 2050 para manter a temperatura do planeta no patamar previsto pelo Acordo de Paris, mantendo a temperatura entre 1,5ºC e 2ºC em relação aos níveis pré-industriais. Atualmente, a pegada individual é de 16 toneladas nos Estados Unidos e 8 toneladas no Brasil.<sup>[1] </sup>Não é uma meta oficializada, mas uma necessidade para descarbonizar a economia e o dia a dia.</p>
<p>O principal segmento ESG que vem sendo absorvido pelas firmas de advocacia é a chamada prática jurídica integrada. Ou seja, uma rede de segurança empresarial para responder ao grande volume de regulamentação e a necessidade de estar em conformidade com todas elas, na rapidez que o mercado demanda. Segundo pesquisa da The Blended Capital Group, 50 escritórios internacionais em todo o mundo já oferecem consultoria ESG integrada para inúmeras empresas.<sup>[2] </sup>A transição para “net zero” é uma jornada em que os portfólios das empresas e a concorrência ditará boa parte das regras do mercado.</p>
<p>As mudanças estão em curso, vindas de todos os lados. Um exemplo inusitado vem da prestigiosa Universidade Harvard, com um respeitável fundo de US$ 42 bilhões – o maior do planeta no âmbito universitário – que deixará de promover investimentos em empresas que explorem combustíveis fósseis, ou seja, que apresentem baixos padrões ESG.</p>
<p>O que isso quer dizer na prática? Quem não tem uma estratégia para fazer seu negócio prosperar em um mundo de transição da economia para carbono zero, terá de passar a considerar o assunto, que deve impactar estrategicamente toda economia mundial para muito além da COP 26. A decisão da instituição acadêmica, de seus gestores, estudantes, professores e funcionários não possui impacto apenas financeiro, mas grande poder influenciador na comunidade  internacional.</p>
<p>O recado é claro: em uma década, a Universidade Harvard mudou de postura e defende publicamente a proposta de um mundo mais sustentável diante de uma crise climática iminente.<sup>[3] </sup>Não há só altruísmo nisso, mas tendência e dados. Os números confirmam esse cenário: os fundos de ações ESG passaram a contar com US$ 70 bilhões até 2020, enquanto os fundos de ações tradicionais perderam US$ 200 bilhões no mesmo período.</p>
<p>Os pilares ESG, a exemplo do compliance, estão amarrados a políticas das empresas, declarações públicas e até em compromissos contratuais. Há três tipos de ações judiciais mais comuns envolvendo ESG: compensação monetária por danos, busca na mudança do comportamento da empresa e ações de direito público para a tomada de decisões administrativas.</p>
<p>Também estão se tornando comuns os processos que buscam responsabilizar a empresa-mãe por gestões das subsidiárias, que o reclamante considera ilegais, alegando que a controladora tinha conhecimento dos fatos em disputa, caso da mineração. Acordo internacionais também ajudam a subsidiar os argumentos dessas ações, como o Pacto Global da ONU, as Diretrizes para Empresas Multinacionais da OCDE e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODs).<sup>[4]</sup></p>
<p>Para quem tinha dúvidas, os litígios ESG já começaram a ser definidos. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) recentemente determinou que uma empresa norte-americana cumprisse contrato e transferisse para uma companhia brasileira 326.080 créditos de carbono, contratados entre 2013 e 2019 para liquidação no mercado futuro. O litígio se instalou porque os créditos de carbono ganharam grande valorização no mercado, a partir da decisão de inúmeras corporações de fixarem metas corporativas para zerar suas emissões de carbono até 2030.<sup>[5]</sup></p>
<p>E as demandas não param. Uma foto publicada por uma corretora de seguros e fundo de investimentos nas redes sociais – na qual os profissionais reunidos eram em sua maioria (mais de 90%) homens, brancos e jovens, a chamada “heteronormatividade” – levou três entidades da sociedade civil a ingressar na Justiça gaúcha com ação civil pública para reparação por dano moral coletivo, alegando possível política de contratação excludente e discriminatória contra mulheres, negros, LGBTQIA+, PcDs etc.<sup>[6]</sup> Embora o foco do ESG neste momento seja a questão ambiental, o pilar “S” vem ganhando tônus porque define as práticas de uma organização em relação às condições de trabalho, diversidade e inclusão, acessibilidade, direitos humanos, dentre outras. E vale lembrar que o ecossistema social dentro de uma empresa é um campo vasto para litígios se não for considerado um valor importante na agenda ESG.</p>
<p>Nos Estados Unidos, esse tipo de ação vem ganhando corpo e envolve empresas que não possuem diversidade em seu conselho. O argumento utilizado pelos reclamantes (acionistas) é respaldado por dados do relatório McKinsey &amp; Company, de 2018<sup>[7]</sup>, segundo o qual as corporações com um conselho administrativo mais diverso tendem a apresentar resultados melhores. O pilar “S” dentro de uma empresa, portanto, vem se tornando campo fértil para litígios se não for considerado um valor importante na agenda ESG. No Brasil, segundo estudo do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), com 295 empresas, a representatividade de gênero é de apenas um quarto nos cargos de diretoria (C-Level).<sup>[8]</sup></p>
<p>O litígio ESG é mais do que um processo jurídico tradicional, confronta a imagem da empresa e valores da marca, hoje e no futuro, e constitui ações diferentes daquelas que comumente as corporações enfrentam. Como diz Christine Lagarde, que dirigiu o FMI, “eu não estou no negócio de ler folhas de chá, eu não tenho uma bola de cristal”. Por isso, as empresas precisam de uma nova advocacia, mais criativa, preparada e arrojada, que conheça as práticas ESG e os riscos das mudanças climáticas, dos impactos sociais e dos princípios de governança sobre pessoas, empresas e ativos, e seja capaz de propiciar novas soluções a múltiplos conflitos.</p>
<p>[1] Disponível em: <a href="https://brazilianexperience.com.br/pegada-de-carbono-no-brasil-e-no-mundo/" target="_blank" rel="noopener">https://brazilianexperience.com.br/pegada-de-carbono-no-brasil-e-no-mundo/</a></p>
<p>[2] Disponível em: <a href="https://www.responsible-investor.com/reports/blended-capital-group-or-chasing-the-dragon-the-rise-of-the-esg-law-firm" target="_blank" rel="noopener">https://www.responsible-investor.com/reports/blended-capital-group-or-chasing-the-dragon-the-rise-of-the-esg-law-firm</a></p>
<p>[3] Disponível em: <a href="https://www.bloomberg.com/news/articles/2021-09-10/harvard-says-its-funds-will-no-longer-invest-in-fossil-fuels" target="_blank" rel="noopener">https://www.bloomberg.com/news/articles/2021-09-10/harvard-says-its-funds-will-no-longer-invest-in-fossil-fuels</a></p>
<p>[4] Disponível em: <a href="https://www.dechert.com/knowledge/onpoint/2021/8/litigation-and-enforcement-risks-for-corporates-arising-from-enh.html" target="_blank" rel="noopener">https://www.dechert.com/knowledge/onpoint/2021/8/litigation-and-enforcement-risks-for-corporates-arising-from-enh.html</a></p>
<p>[5] Disponível em: <a href="https://valor-globo-com.cdn.ampproject.org/c/s/valor.globo.com/google/amp/legislacao/noticia/2021/11/11/judiciario-obriga-vendedor-a-cumprir-contrato-e-entregar-creditos-de-carbono.ghtml" target="_blank" rel="noopener">https://valor-globo-com.cdn.ampproject.org/c/s/valor.globo.com/google/amp/legislacao/noticia/2021/11/11/judiciario-obriga-vendedor-a-cumprir-contrato-e-entregar-creditos-de-carbono.ghtml</a></p>
<p>[6] Disponível em<a href="https://www.prt4.mpt.mp.br/procuradorias/prt-porto-alegre/11594-mpt-rs-emite-parecer-sobre-acao-em-face-da-avel-corretora-e-da-xp-investimentos" target="_blank" rel="noopener"> https://www.prt4.mpt.mp.br/procuradorias/prt-porto-alegre/11594-mpt-rs-emite-parecer-sobre-acao-em-face-da-avel-corretora-e-da-xp-investimentos</a></p>
<p>[7] Disponível em: <a href="https://www.mckinsey.com/featured-insights/diversity-and-inclusion" target="_blank" rel="noopener">https://www.mckinsey.com/featured-insights/diversity-and-inclusion</a></p>
<p>[8] Disponível em: <a href="https://www.ibgc.org.br/" target="_blank" rel="noopener">https://www.ibgc.org.br/</a></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>YUN KI LEE</strong> – Sócio da Lee, Brock, Camargo Advogados, mestre em Direito Econômico pela PUC-SP e professor de Pós-Graduação em Direito.<br />
<strong>RICARDO FREITAS</strong> – Sócio da Lee, Brock, Camargo Advogados, doutorando e mestre em Direito, Justiça e Desenvolvimento e professor de Pós-Graduação em Direito.<br />
<strong>SANTAMARIA NOGUEIRA SILVEIRA</strong> – Jornalista, gerente de conteúdo da LBCA e Doutora em Comunicação Social pela USP.<br />
<strong>KRISTIAN LEE</strong> – B.Sc. in Economics and Business Administration e Computer Science Student, ambos pela Goethe Universität Frankfurt Am Main, e Working Student em Portfolio Management na Lloyd Fonds AG.</p>
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		<title>PEC 65/2012 pode aumentar prejuízos para o meio ambiente e empreendedores</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 20 May 2016 17:38:32 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[LBCA na Mídia]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Ambiental]]></category>
		<category><![CDATA[LBCA]]></category>
		<category><![CDATA[Lee Brock Camargo Advogados]]></category>
		<category><![CDATA[Letícia Yumi Marques]]></category>
		<category><![CDATA[Meio Ambiente]]></category>
		<category><![CDATA[orgão ambiental]]></category>
		<category><![CDATA[pec]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em artigo publicado no portal JOTA, a advogada Letícia Yumi Marques, do Núcleo Ambiental da LBCA, faz uma análise da PEC 65/2012, que altera o rito do licenciamento ambiental, apontando a necessidade de manter o equilíbrio entre o desenvolvimento e a preservação do meio ambiente.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A PEC n.º 65/2012, que pretende alterar o rito do licenciamento ambiental, passando a autorizar a execução da obra a partir da entrega do estudo prévio de impacto ambiental,  pode ser considerada medida temerária do ponto de vista da preservação ambiental e da segurança jurídica.</p>
<p>Pronta para ser deliberada em plenário após aprovação, no último mês de abril, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania – CCJ do Senado Federal, a PEC 65/2012 pretende acrescentar um parágrafo ao artigo 225 da Constituição Federal, fazendo com que a simples apresentação do estudo prévio de impacto ambiental acarrete  em autorização para início da construção, que não poderia ser suspensa ou cancelada, salvo na hipótese de fato superveniente.</p>
<p>Na verdade, o estudo de impacto ambiental é instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/81) e está previsto no próprio texto constitucional (art. 225, §1º, IV), como exigência para instalação de obras potencialmente poluidoras. É a partir da análise dos dados do estudo que o órgão ambiental avalia os possíveis impactos da obra e estabelece restrições e medidas mitigadoras ou compensatórias, que devem ser atendidas pelo empreendedor na execução da obra e da atividade. A PEC 65/2012 pode ser viabilizada com base no inciso em questão, que estabelece a exigência do estudo, mas não diz o óbvio: que o estudo deve ser apresentado antes da instalação da obra.</p>
<p>De acordo com a justificação da PEC, de autoria do Senador Acir Gurcacz (PDT/RO), a proposta objetiva evitar a ineficiência pública consistente “nas obras inacabadas ou nas obras ou ações que se iniciam e são a seguir interrompidas mediante decisão judicial de natureza cautelar ou liminar, resultantes, muitas vezes, de ações judiciais protelatórias”.</p>
<p><figure id="attachment_4140" aria-describedby="caption-attachment-4140" style="width: 300px" class="wp-caption alignleft"><a href="https://lbca.online/site/wp-content/uploads/2016/05/Site4.jpg"><img fetchpriority="high" decoding="async" class="size-medium wp-image-4140" src="https://lbca.online/site/wp-content/uploads/2016/05/Site4-300x255.jpg" alt="Letícia Yumi Marques Especialista em Direito Ambiental da Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA), profa. da PUC-SP e membro da Comissão de Infraestrutura, Logística e Desenvolvimento Sustentável da OAB-SP" width="300" height="255" srcset="https://lbca.online/wp-content/uploads/2016/05/Site4-300x255.jpg 300w, https://lbca.online/wp-content/uploads/2016/05/Site4.jpg 380w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></a><figcaption id="caption-attachment-4140" class="wp-caption-text"><strong>Letícia Yumi Marques</strong><br />Especialista em Direito Ambiental da Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA), profa. da PUC-SP e membro da Comissão de Infraestrutura, Logística e Desenvolvimento Sustentável da OAB-SP</figcaption></figure></p>
<p>Essa justificativa é, de fato, uma realidade em várias regiões do país e são favorecidas pela ineficiência de alguns órgãos ambientais, que muitas vezes não dispõem de recursos humanos e materiais para sua atividade reguladora e fiscalizadora. Todavia, a suposta celeridade na garantia de início de obras a partir da mera entrega do estudo de impacto ambiental, antes mesmo de sua análise pelo órgão ambiental, é temerária; pois os impactos a serem identificados a partir da análise do estudo podem ser considerados fatos supervenientes, capazes de paralisar a obra com fundamento nos Princípios da Prevenção e da Precaução, o que pode causar prejuízos para o empreendedor.</p>
<p>Isto porque é a partir da análise do estudo que o órgão ambiental estipula as medidas mitigadoras e compensatórias que serão exigidas do empreendedor, favorecendo um controle de orçamento e cronograma mais adequados. Geralmente, a análise do estudo pelo órgão ambiental não ocorre dentro do prazo legal e a demora na concessão das licenças ambientais é um dos mais graves entraves à implementação de empreendimentos; contudo, antecipar etapas do licenciamento, permitindo a execução da obra antes da definição das medidas mitigadoras e compensatórias pode impactar negativamente na implementação do empreendimento.</p>
<p>A falta de rigor técnico na terminologia empregada no texto também é um provável fator de controvérsia. De acordo com a PEC, “A apresentação do estudo prévio de impacto ambiental importa autorização para a execução da obra, que não poderá ser suspensa ou cancelada pelas mesmas razões a não ser em face de fato superveniente”. O termo “autorização”, no entanto, define o ato administrativo de caráter precário e unilateral, que pode ser revogado pelo órgão ambiental de forma discricionária. Em outras palavras, como está redigida, a proposta é contraditória, já que, por definição, uma “autorização” não é instrumento apto a gerar direito de não suspensão da obra como pretendido pela PEC.</p>
<p>Outro ponto controverso contido na justificação da PEC diz respeito à “perda de tempo” relacionado a esses procedimentos, nos quais “desperdiçam-se recursos públicos vultuosos, em flagrante desrespeito à vontade da população”. Sobre o tema, vale esclarecer que, se há atraso e abandono de obras, o fator determinante para a paralisação certamente está mais relacionado à falta de estrutura e recursos humanos dos órgãos e à corrupção e desvio de verbas de entes políticos do que ao estudo ambiental em si.</p>
<p>A justificação da PEC 65/2012 ainda parece reduzir a problemática do licenciamento ambiental a uma questão política: “Um chefe de Poder Executivo, como um prefeito, tem quatro anos de mandato. (…) muitas vezes chega a iniciar a obra, mas a conclusão é frustrada por uma decisão judicial que, não raro, resulta da inquietude da oposição diante dos possíveis efeitos positivos, junto à cidadania, de uma dada obra pública”.</p>
<p>Faz parte do jogo democrático que obras públicas executadas por concessionárias privadas sejam objeto de críticas dos partidos oposicionistas ao Poder Executivo, que as contrata de acordo com suas políticas de desenvolvimento urbano e de infraestrutura. Porém, o licenciamento ambiental dessas obras é um procedimento complexo, multidisciplinar e que envolve a atuação de biólogos, engenheiros, antropólogos, arqueólogos e diversos outros profissionais que convergem esforços para o necessário equilíbrio entre desenvolvimento e preservação ambiental. É preciso que o Congresso Nacional compreenda que a natureza não se submete à política e que a segurança jurídica necessária para investimentos em infraestrutura não deve ficar à mercê de medidas temerárias.</p>
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		<title>Especialistas defendem uma nova Lei Ambiental</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 16 Mar 2016 20:46:10 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>A LBCA apoiou a realização do Seminário de Direito Ambiental do Curso de Direito da PUC-SP. A universidade foi a primeira a incluir a matéria em sua grade, em 1994, mas ainda não havia realizado um evento. A matéria foi destaque no portal Refjur.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O Seminário <strong>“Direito Ambiental – Licenciamento Ambiental”</strong>, o primeiro realizado pelo Curso de Direito da PUC-SP, com apoio da <strong>Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA)</strong> e Trench, Rossi, Watanabe, no último dia 10 de março, no auditório da universidade, reuniu alguns dos maiores especialistas em Direito Ambiental no país e deixou claro que, para acadêmicos, advogados, parlamentares e empresários, o País precisa de uma nova lei ambiental.</p>
<p>“Ninguém está contente com o licenciamento ambiental: nem a Academia, nem a sociedade, nem os órgãos ambientais, nem o Ministério Público”, disse o advogado ambientalista, ex-promotor e ex-secretário estadual do Meio Ambiente, Édis Milaré.</p>
<p>Ele citou que há de 20 a 25 entraves elencados em estudos realizados pelo Banco Mundial, Secretaria de Assuntos Estratégicos, Abema, CNI e Assessoria Legislativa da Câmara dos Deputados. Milaré apontou dois principais: a desidratação legislativa, uma vez que hoje há cerca de 27 mil normas a reger o licenciamento ambiental em diferentes níveis de poder. E, como segundo ponto, apontou a excessiva intervenção do Ministério Público, que leva à judicialização do processo licitatório.</p>
<p>Édis Milaré defendeu a criação de um marco regulatório, de um Código Ambiental Brasileiro, que estabelecesse regras gerais e o papel de todos os atores. Também afirmou que os projetos que tramitam no Senado e Câmara Federal não devem avançar. “Não temos governo, não temos Congresso”, comentou. Édis provou seu ponto de vista ao apontar  que 91,2% das empresas em São Paulo que pedem licenciamento ambiental são micro e pequenas . Por que elas devem fazer o mesmo procedimento de um grande siderúrgica? Por que não pode ser simplificado?</p>
<p>Milaré também explicou que o licenciamento ambiental é necessário porque é um bem coletivo, como estabelece a Constituição, mas que vem se constituindo um obstáculo ao desenvolvimento. Citou o caso dos bagres do Rio Madeira, que atravancaram o licenciamento ambiental das usinas de Jirau e Santo Antônio e provocou e ira do ex-presidente Lula, que disse que “jogaram o bagre no colo dele”. Também fez blague ao comentar que o ex-presidente JK sempre parecia sorrindo nas fotos, porque construiu Brasília sem precisar de licenciamento ambiental.</p>
<h3>Frentes legislativas</h3>
<p>Em sua fala, o ex-secretário municipal do Verde, Eduardo Jorge criticou o orçamento do Meio ambiente , que em todas as esferas do governo fica em 0,4% e discorreu sobre as três frentes que buscam alterar o licenciamento ambiental. No Senado,  tramita o projeto do senador Romero Jucá (654/2015), que cria  um processo sumário para o licenciamento ambiental, juntando as 3 fases, para projetos estratégicos, que ainda terá de passar pelo plenário.O projeto de  Ricardo Tripoli (3729/2004)na Câmara dos Deputados, que apensa vários  e mantém a estrutura trifásica do licenciamento e o Projeto do Conama, que propõe 4 tipos de licenciamento – trifásico, integrado, por adesão e por registro. Criticou que não é papel do Conama legislar.</p>
<p>Comentou que quando assumiu a secretaria no governo Marta Suplicy, a Secretaria não tinha qualquer estrutura e que isso foi criado para resolver da poda de uma árvore até licença ambiental para uma obra como o Rodoanel –  trecho sul , que resultou em 15 milhões de m2 de parques naturais cercados. Para ele, a política ambiental tem de ter transparência, rigor e rapidez. Disse que também não é possível impor a ditadura do verde, mas o diálogo com o econômico e social.</p>
<h3>Dever de agir</h3>
<p>O prof. Paulo Affonso Leme Machado jurista e docente da  Universidade Metodista de Piracicaba e autor de vários livros, iniciou sua exposição elogiando o juiz que proibiu a reativação da usina nuclear no Japão , depois de Fukushima, como queria a sociedade japonesa. Ele afirmou que a administração ambiental guarda similaridade com a Magistratura. Para ele, esses profissionais deveriam ter status semelhante ao de um delegado, para não sofrer pressão política, como aconteceu com a Cetesb, abrindo espaço para o MP.</p>
<p>Segundo professor , a sociedade brasileira tem o dever de agir, tem de acompanhar se valendo da Lei de acesso à informação. Criticou o projeto de Romero Jucá por tentar promover a licença ambiental de afogadilho. Se uma empresa não consegue um empréstimo vultoso em um banco, porque nesse prazo conseguiria uma licença ambiental? O Estudo de Impacto Ambiental  quer dar segurança jurídica e aprovar esse projeto é hipotecar o futuro de gerações. Encerrou afirmando que o direito ambiental busca a paz, mas tem de fazer a guerra. É o direito de conflito.</p>
<h3>Críticas ao modelo atual</h3>
<p><strong><img decoding="async" class="alignleft size-full wp-image-3982" src="https://lbca.online/site/wp-content/uploads/2016/03/Mat-Site-Leticia.jpg" alt="Letícia Yumi Marques" width="300" height="350" srcset="https://lbca.online/wp-content/uploads/2016/03/Mat-Site-Leticia.jpg 300w, https://lbca.online/wp-content/uploads/2016/03/Mat-Site-Leticia-257x300.jpg 257w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" />Letícia Yumi Marques</strong>, advogada especialista em Direito Ambiental da <strong>Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA)</strong> e profa. convidada do Cogeae/PUC-SP, fez críticas ao modelo atual da licença ambiental, que gera burocracia, corrupção e insegurança jurídica. Discutindo as condicionantes socioeconômicas para o empreendedor obter a licença ambiental, citou o exemplo das obras dos trechos sul e leste do Rodoanel.  As obras na região periférica entre o ABCDM e a Serra do Mar levaram jovens moradoras dessa área periférica a se envolverem amorosamente com operários e engravidarem na esperança de melhorarem de vida.   Quando a obra acabou, os operários foram embora. Uma associação local acionou o MP em decorrência do aumento do número de mães solteiras. O MP quis que a concessionária arcasse com a pensão alimentícia das crianças. “Até que ponto chega as condicionantes da licença ambiental no pais? Perguntou Letícia.</p>
<p>Ela argumentou que cabe ao Estado, com base nos impostos, cuidar da saúde pública, do planejamento familiar e dar orientação sexual para a população. “ Não se pode cobrar do empreendedor a execução das políticas públicas”. Letícia explicou que grande parte das obras de infraestrutura são realizadas no meio do nada e Estados e prefeituras aproveitam para “refazerem a cidade”. Ela citou o caso de Ferreira Gomes no Amapá. “ Isso encarece atrasa e encarece a obra”, concluiu.</p>
<h3>Compensação do impacto ambiental</h3>
<p>Erika Bechara -,profa. Direito Ambiental PUC-SP e sócia do Szazi, Bechara, Storto Advogados – tratou da compensação por impacto ambiental a ser paga pelo empreendedor. Lembrou a catástrofe de Mariana e colocou a pergunta: Se um empreendimento tem forte potencial poluidor porque deve ser desenvolvido? E respondeu pontualmente com outra pergunta: Dá para imaginar o mundo sem mineração? Lembrou que a sociedade tem demandas e o licenciamento ambiental é o encontro entre o desenvolvimento sustentável e os institutos poluidores.</p>
<p>Segundo Bechara, quando o órgão ambiental não consegue estabelecer medidas que eliminem ou mitiguem o impacto negativo de um empreendimento, o próximo passo é avaliar o impacto positivos para a sociedade. Citou dados do The Nature Conservancy, de que há mais de R$ 1 bilhão para a compensação ambiental, mas só R$ 200 milhões foram executados, sendo que as prioridades são regularização fundiária e demarcação de terras.</p>
<h3> Superposição de competências</h3>
<p>Consuelo Yoshida, Desembargadora do TRF-3, profa, PUC-SP-  analisou a superposição e conflito de competências entre as três esferas de governo na legislação ambiental: “Antigamente a União concentrava tudo que era matéria ambiental, mas hoje Estados e municípios estão colocando as manguinhas de fora”. Lembrou que o Ibama tem competência federal originária e atuação supletiva e já delegou aos Estados a proteção da fauna, ficando com tráfico e animais em extinção.</p>
<p>Segundo Consuelo, hoje os Estados legislam plenamente na ausência de normas gerais para atender peculiaridade regionais. Citou o caso do Conema do Rio de Janeiro, que decidiu que não valia a pena atribuir às cidades de pequeno porte o licenciamento ambiental e em São Paulo, o Consema tem a Normativa 1/2014, que dispõe sobre a descentralização do licenciamento, que fica mais simplificado para empreendimentos de baixo impacto ambiental. Também citou decisões dos Tribunais superiores que preveem proteção mínima de proteção ambiental e que a tendência é a flexibilização da normal federal, como aconteceu com o Código Florestal.</p>
<p>Também fizeram uso da palavra: Walter Lazzarini<strong>,</strong> presidente do Conselho Superior do Meio Ambiente da Fiesp e ex-presidente da Cetesb; Maurício Guetta, advogado do Instituto Socioambiental (ISA) e  Roberto Akiau, gerente jurídico de Regulatório Ambiental da Votorantim Cimentos. O Seminário foi  organizado pelos advogados Tiago Cardoso Vaitekunas Zapater e <strong>Letícia Yumi Marques</strong>.</p>
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		<title>Código Florestal: a lei da insatisfação generalizada</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 11 Mar 2016 19:39:24 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[LBCA Informa]]></category>
		<category><![CDATA[Agricultura e Abastecimento]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A área de Direito Ambiental da LBCA ganhou destaque na Folha de S. Paulo, com artigo da advogada Letícia Yumi Marques, que analisa a insegurança jurídica gerada pelo novo Código Florestal.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Em fevereiro desse ano, o Programa de Regularização Ambiental (PRA) foi regulamentado no Estado de São Paulo pelas Secretarias de Meio Ambiente (SMA) e da Agricultura e Abastecimento (SAA), por meio da Resolução Conjunta SMA/SAA nº 01/2016.</p>
<p>A edição da resolução conjunta ocorreu menos de quatro semanas após uma resolução exclusiva da SMA sobre o tema ter sido revogada depois de apenas uma semana em vigor, o que se deve, segundo veiculado pela imprensa, a pressões de ruralistas.</p>
<p>O recente ocorrido revela que o cenário de insegurança jurídica que cerca a aplicação da Lei nº 12.651/2012, especialmente no tocante à compensação de reserva legal, cômputo de áreas de preservação permanente (APP) e áreas de Cerrado, que ainda prevalecem. Desde sua publicação, há quase quatro anos, o Código Florestal tem sido objeto de polêmicas e não foi plenamente aplicado.</p>
<p>Ainda em 2012, poucos meses após sua publicação, a polêmica acerca da legislação florestal chegou aos tribunais, escancarando a insatisfação generalizada de ruralistas e ambientalistas.</p>
<p>De um lado, produtores rurais que buscaram regularizar seus imóveis nos termos da nova lei, valendo-se, especialmente, do acréscimo das APPs ao cômputo da área de reserva legal e da compensação ambiental; de outro, o Ministério Público (MP) a sustentar a tese da inconstitucionalidade da Lei nº 12.651/2012, com fundamento na chamada Teoria da Proibição do Retrocesso, segundo a qual, em tese, uma lei superveniente não pode reduzir a proteção anteriormente outorgada por outra ao meio ambiente.</p>
<p>Ações civis públicas e termos de ajustamento de conduta (TAC) iniciados ou firmados sob vigência da lei florestal antiga, mas ainda em curso ou em fase de cumprimento no advento da nova lei, são exemplos das questões que alcançaram os tribunais.</p>
<p>A pressão do MP tem sido tamanha que, no noroeste paulista, em alguns casos, imóveis sem curso d&#8217;água e, portanto, sem APP, passaram a valer mais que imóveis cortados por riachos, já que ter APP no imóvel tornou-se sinônimo de problema.</p>
<p>De olho nas usinas de açúcar, álcool e etanol, alguns promotores de Justiça passaram a pressionar pequenos produtores rurais, que arrendavam parte de suas terras para o cultivo de cana. Esses custam ainda a entender por que o MP lhes nega a possibilidade de incluir as APP no cômputo da reserva legal.</p>
<p>&#8220;Por que o Código Penal pode retroagir para beneficiar bandido, mas o Código Florestal não pode retroagir para me beneficiar?&#8221;, questionou-me certa vez um produtor da região de São José do Rio Preto, interior de SP.</p>
<p>Atentas à necessidade de segurança jurídica, as Câmaras Reservadas ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo têm se manifestado, desde 2012, pela constitucionalidade da Lei nº 12.651/2012, determinando, na grande maioria dos casos, a sua imediata aplicação.</p>
<p>Contudo, a maioria das turmas julgadoras do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforma decisões favoráveis à aplicação do Código Florestal, com base na já mencionada Teoria da Proibição do Retrocesso, afastando, assim, mais uma vez, a aplicação da nova legislação.</p>
<p>Ademais, antes mesmo de completar um ano, o Código Florestal se tornou objeto de três ações diretas de inconstitucionalidade (ADI), ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no Supremo Tribunal Federal (STF).</p>
<p>Embora o pedido liminar para suspender a aplicação da Lei nº 12. 651, de 2012, tenha sido negado pelo ministro Luiz Fux, as ADIs ainda aguardam julgamento. A questão ganhou um novo capítulo: relator das Ações no Supremo, Fux convocou Audiência Pública para o dia 18 de abril para tratar da matéria.</p>
<p>Em São Paulo, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) emitiu, em maio de 2013, um parecer com respostas a questões formuladas pela SMA sobre a aplicação do novo Código Florestal em território paulista.</p>
<p>Em linhas gerais, o documento seguiu a regra de prevalência da norma mais restritiva e protetiva ao meio ambiente, inviabilizando, na prática, a aplicação de importantes instrumentos da nova lei, em especial a possibilidade de instituição de reserva legal por meio de compensação ambiental.</p>
<p>Desta sorte, grande parte dos processos administrativos com pedidos de compensação ambiental deixaram de ser apreciados pelo órgão ambiental paulista, à espera da regulamentação estadual sobre o tema, que só ocorreu com a recente edição da resolução conjunta das Secretarias de M eio Ambiente e da Agricultura.</p>
<p>A nova regulamentação, apesar de mais flexível que o mencionado parecer da PGE, ainda dificulta bastante a compensação ambiental, restringindo-a muito em comparação com o texto original da Lei nº 12.651, de 2012.</p>
<p>Ruralistas e ambientalistas ainda terão que conviver neste cenário de insegurança jurídica por mais algum tempo. O prazo para inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), que é requisito para adesão ao PRA, se estende até maio de 2016.</p>
<p>Até lá, ainda que o STF se manifeste de forma conclusiva com o julgamento das ADIs, questões técnicas, especialmente relacionadas à regeneração e recomposição de áreas de Cerrado, podem reacender os debates. Infelizmente, a Lei nº 12. 651, de 2012 não foi formulada com base nos fundamentos técnicos-científicos necessários para evitar uma série de problemas jurídicos.</p>
<h6><strong>LETÍCIA YUMI MARQUES</strong> é especialista em direito ambiental da <strong>Lee, Brock Camargo Advogados</strong>, e professora convidada de Direito Ambiental do Curso de Direito Imobiliário do Cogeae-PUC-SP e membro da Comissão de Infraestrutura, Logística e Desenvolvimento Sustentável da OAB-SP</h6>
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